Como classificar faturas como despesas gerais e familiares?

A partir de 2015, as faturas de 9 sectores são dedutíveis no IRS:

 

Setores cujas faturas dão direito a deduções no IRS, desde que a faturas tenham NIF e sejam comunicadas às Finanças
Setores cujas faturas dão direito a deduções no IRS, desde que a faturas tenham NIF e sejam comunicadas às Finanças

Como as finanças não têm conhecimento do conteúdos das faturas, é necessário que os consumidores classifiquem as faturas, isto é, indiquem a que área corresponde cada fatura. Esta classificação tem e deve ser feita pelos consumidores no Portal e-Fatura.

Contudo, surge uma dúvida em como classificar as despesas no setor “Despesas Gerais e Familiares” (como faturas de supermercados) porque essa opção não aparece disponível no ecrã de escolha (pelo menos de forma direta).

A solução é escolher “Outro” tal como é indicado em baixo.

Para classificar as suas fatuas como despesas gerais e familiares terá que escolher a opção "outros"
Para classificar as suas fatuas como despesas gerais e familiares terá que escolher a opção “outros”

Comentário sobre Usabilidade

Apesar do eFatura ser um bom exemplo de experiência de utilização, infelizmente ainda existem casos pouco intuitivos (como este). Se tivessem sido feitos testes de Usabilidade, teria sido possível detetar que esta questão iria levantar muitas dúvidas aos cidadãos. E bastava trocar um ícone (de “Outros” para “Despesas Gerais”) para que não houvesse qualquer dúvida!

Isto faz-me lembrar um livro muito interessante sobre um princípio básico de design: Don’t make me think!

56 comentários

Responder a tania santosCancelar resposta

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  1. Boa noite.

    No caso de seguros: carro, casa e profissional. Podem ser introduzidos no IRS 2015? Se sim, em que designação?

    Relativamente aos juros de empréstimo da habitação, esses valores serão inseridos mensalmente pelo banco respectivo, ou apenas no final do ano, como habitualmente, quando era enviada a declaração?

    Grata pela atenção.

    • Olá Silvana,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Creio que s seguros não podem ser introduzidos. Quanto aos juros do empréstimo, não sei qual é o procedimento aplicável em cada banco, mas julgo que sendo as prestações mensais, provavelmente as faturas também deviam ser.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Gostaria de saber o seguinte. O recibo de donativo de uma associação de solidariedade é aceite em contabilidade ou só os recibos de ipss é que são aceites?

    • Olá Diana,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Desculpe, mas não sei se compreendi a sua questão. Os donativos podem continuar a ser declarados no IRS, mas nada têm a ver com a deduções no e-Fatura.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Trabalho recibos verdes estive a ver no e factura e os meus recibos estao na totalidade embora faça retençao na fonte todos os meses. Como posso ver o valor que ja fiz de retença este ano

    • Olá Anabela,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Poderá ver a lista de todas as faturas-recibo que emitiu (recibos-verde) no Portal das Finanças em:

      Cidadãos > Consultar > Recibos Verde Eletrónicos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Boa tarde,

    tenho um filho de 3 anos e queria saber se tenho k pedir a password e regista lo nas finanças para conseguir aceder as facturas dele ou adicio na lo como meu dependente fica tudo ligado ao meu.

  5. Tenho duas perguntas:

    1º – Uma escrita de IRS organizada, com rendimentos de imóveis, pode permanecer preenchendo o anexo F ou é obrigada a passar para a categoria B? Se tiver despesas com
    os imóveis e queira permanecer preenchendo o anexo F em que sector deve incluir as faturas das despesas? Se preencher no sector de Imóveis, automaticamente é pedido para
    preencher uma declaraçao de alterações e incluir o CAE 68200, passando como é óbvio para a categoria B. Nao querendo passar para a categoria B o que deve fazer?

    2º – Uma pessoa singular com rendimentos da categoria B (com atividade liberal), e queira
    também ficar preenchendo o anexo F, e tenha despesas de faturas com os ditos imóveis arrendados, onde inclui estas faturas? Como é dito na primeira questão, se as incluir no setor de Imóveis é pedido para preencher a declaração de alterações CAE 68200, passando
    automáticamente para a a categoria B. Contudo não é isto o que o sujeito passivo (liberal)
    deseja, pois pretende continuar a preencher o anexo F e deduzir esta despesa. Como deve proceder para continuar preenchendo o anexo F e deduzindo as despesas de arranjos agora efetuados?

    • Olá Jorge,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      As despesas com imóveis dos senhorios que usam o anexo F devem ser preenchidas nesse mesmo anexo F e não no e-Fatura porque serão deduções específicas dos rendimentos prediais.

      Se estiverem no e-Fatura não serão deduções específicas do rendimento (antes do cálculo de imposto) , mas sim deduções à coleta (depois do cálculo do imposto).

      A questão é que o e-Fatura tem esse lapso e não está preparado para essa questão, pelo que as faturas no e-Fatura devem ficar por classificar nesses casos. No futuro, provavelmente o e-fatura será melhorado para permitir “retirar” essas faturas.

      Para mais informações, veja este artigo por favor:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-classificar-as-faturas-relativas-as-quotas-das-ordens-medicos-engenheiros-advogados/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Boa noite.
    Tenho uma casa alugada e com contrato registado. No verão passado houve necessidade de efetuar obras de manutenção num terraço com infiltrações. As faturas solicitadas para a compra dos materiais ficaram registadas como “despesas gerais”. Pergunto se é possivel incluir como despesa de 2ª habitação, nesta caso obras em casa alugada, e como as posso alterar?

  7. Olá. Sou trabalhadora por conta de outrem e de vez em quando faço formações relacionadas com a minha área profissional e gostaria de saber em que área coloca estas despesas? Outros ou Educação? e já agora, em que categoria incluo as quotas da ordem ? Obrigada.

  8. Como posso registar os donativos a associações de beneficiência? Não sei onde ou como registar os recibos que me enviam após recepção do donativo. Agradecia que me informasse se lhe for possível. Obrigada e Bom Ano 2016.

  9. Bom dia,

    Tenho um valor de despesas superior ao meu vencimento anual, em parte por as compras de supermercado e outras serem feitas com a conta da minha esposa e o contribuinte atribuído é o meu, outra parte deve-se ao uso de poupanças debaixo do colchão de anos anteriores, irei ter problemas devido à discrepância de valores entre o vencimento e os gastos auferidos?

    • Olá Diogo,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      É possível, embora eu desconheça a forma concreta de cruzamento de dados das finanças.

      Diria que provavelmente esse fator (gastos superiores aos rendimentos) fará aumentar a probabilidade de ser inspecionado, embora não queira dizer que isso vai acontecer.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Bom dia,

    no site do e-fatura está indicado que se for escolhida a opção “outro”, a fatura não concederá benefício fiscal.

    Afinal como classificamos facturas como despesas gerais e familiares?

    Obrigada

  11. Pergunto:

    Tenho uma fatura do Pingo doce e ao validar coloquei no tipo restauração, e aparece um beneficio pequeno, posso deixar la ficar??

    ou tenho de colocar em gerais??

    Obrigado

    • Olá Vânia,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Não aparece em lado nenhum do formulário da declaração. O processamento é automático e o valor irá aparecer na nota de liquidação.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Bom dia,
    Tenho uma duvida

    Tenho faturas comunicadas pelo comerciante (Pingo Doce, Continente) que surgiram em despesas de exigência de factura (restauração).

    Uma vez que foram comunicadas pelo comerciante, essas faturas nunca estiveram pendentes, e não fiz qualquer alteração,

    Como não fiz alteração nenhuma e por serem comunicadas pelo comerciante não guardei as faturas.

    Posso ser “incomodado” por essa situação ?

    Obrigado

    • Olá Gonçalves,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Diria que não, embora as finanças no futuro deverão querer “afinar” o sistema para que as “séries” de faturação sejam diferentes, já que hoje facilmente se pode classificar despesas gerais em restauração e vice-versa.

      Entidades como o Continente ou Pingo Doce têm várias atividades, pelo que eu estou convencido que nesses casos, cabe sempre ao contribuinte assinalar qual é a área (restauração, outros, etc) porque as finanças não têm conhecimento do conteúdo de cada fatura.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Boa tarde,
    Sou proprietário de uma casa que está alugada
    Para alem das despesas de condomínio e IMI também posso por o seguro da casa ?
    Onde ?
    Será no Anexo F /Quadro 5 / Outros?

    Se me pudesse ajudar agradecia

  14. Sr, Sidónio Nobre…já tem uma resposta sobre onde colocar o valor do seguro (será em “outros”) ?…muito obrigado.

  15. As facturas do municipio qual é a casa que eu devo por, não tendo mais nada a dizer resta-me desejar-lhe uma continuação de um bom domingo.

    Os meus sinceros cumprimentos

  16. Fiz formação na minha área profissional (docência), formação essa que foi paga por mim, a associação deixa a fatura como pendente, onde a incluo? Obrigada

  17. Boa tarde,

    Onde têm que ser inseridas as facturas do cinema?

    Tenho que completar a informação da factura Nos Lusomundo Cinemas, S.A. e não sei o que seleccionar.

    Podem ajudar-me?

  18. Gostaria de saber se a fatura de aquisição de uma viatura nova pode entrar nas despesas a declarar no e-faturas. Se afirmativo em que campo.
    Obrigada

  19. Boa Noite

    Gostaria de saber, se me poderia enviar um link, ou dizer o nome de uma pagina que fosse de acesso fácil para perceber qual o setor para o qual devemos separar as faturas. muito obrigada!

    Cumprimentos
    Ana Pereira

  20. Quando uma empresa que nos prestou um serviço em 2012 e na altura, mesmo pedindo várias vezes não passou fatura e em 2017 passa uma fatura de um valor muito inferior. Neste ano de 2017, essa empresa não me prestou nenhum serviço. Aliás a casa onde foi prestado o serviço, já a vendi. Essa fatura é uma fraude fiscal? Acho que ao ser conivente, não posso ter problemas?

  21. Quando uma empresa que nos presta um serviço em 2012 e na altura, mesmo pedindo várias vezes não passou fatura e em 2017 passa uma fatura de um valor muito inferior. Neste ano de 2017, essa empresa não me prestou nenhum serviço. Aliás a casa onde foi prestado o serviço, já a vendi. Essa fatura é uma fraude fiscal? Acho que ao ser conivente, não posso ter problemas ficais? Como posso resolver o assunto? No efatura, não consigo ver a fatura toda, só os dados fiscais

  22. A contabilista da empresa onde trabalho indicou que as facturas de supermercado podem ser colocadas no alojamento, restauração e similares e outro TOC confirmou, indicando que eles apenas colocam os produtos com o iva de 6% mas em todos os sites que visito indicam que se deve colocar em outro – afinal qual a classificação correcta,?

  23. Boa tarde,

    as despesas com carro (inspeção, portagens, gasóleo, alteração de vidro de quebra desde) classificam-se como?

    Inspeção – Despesas gerais?
    Portagens – despesas gerais?
    Gasoleo – despesas gerais?
    Quebra de vidro – reparação automóvel?

    É assim?

    Obrigada