Como emitir um ato isolado no Portal das Finanças?

Este artigo demostra como emitir um ato isolado eletrónico no Portal das Finanças.

Tenha a atenção de que o sistema fiscal português é complexo e existem várias opções que não estão previstas neste artigo. Em caso de dúvidas, por favor consulte o seu serviço de finanças.

Um ato isolado é uma fatura (e um recibo) que atesta a prestação de um serviço ou a venda de uma mercadoria. É a forma mais simples de o fazer, sem que para isso tenha que previamente fazer qualquer formalismo junto das finanças (como o procedimento de abertura de atividade para poder emitir recibos-verdes “normais”).

O ato isolado é indicado para situações esporádicas, como por exemplo:

  • um serviço de consultoria;
  • uma palestra;
  • a venda de uma árvore;
  • entre outras.

1º Passo – Aceda ao Portal das Finanças

No Portal das Finanças, aceda a: Serviços Tributários > Cidadãos > Obter -> Recibos Verdes Eletrónicos.

2º Passo – Escolha se quer o recibo junto ou separado

Nesta página, irá ver várias opções. As opções relacionadas com o ato isolado estão assinaladas a vermelho na figura:

  • Emitir Fatura-Recibo Ato Isolado
  • Emitir Fatura Ato Isolado
  • Emitir Recibo Ato Isolado

ato_isolados_emissao

 

Para emitir o ato isolado poderá optar por 2 modalidades:

  • Emissão de um fatura e recibo num só documento (1º quadrado vermelho)
  • Emissão de fatura e recibo de ato isolado em documentos separados (2º e 3º quadrados vermelhos)

Para compreender as diferenças entre estas duas opções, leia o artigo “Fatura-Recibo num só documento ou em documentos separados?”.

3º Passo – Introduza o número de contribuinte (NIF) e a senha

Coloque o número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças.

 

autenticacao_portal_financas

 

 

4º Passo – Preencha o seus dados (Transmitente dos Bens ou Prestador de Serviço)

[box type=”info”]Neste exemplo, vou assumir a opção de fatura e recibo num só documento. Na opção de emissão em separado, os passos serão idênticos, mas serão realizados em duas fases diferentes (emissão da fatura + emissão do recibo).[/box]

Quando inicia o preenchimento, os seus dados já irão aparecer pré-preenchidos, mas terá que indicar a atividade exercida:

  • Prestação de Serviços ou
  • Transmissão de Bens (venda de bens, mercadoria, árvores, etc)

 

atividade_ato_isolado

 

5º Passo – Preencha os dados do cliente (Adquirente de Bens ou Serviços)

Introduza dos dados do cliente.

Se o cliente for Português, basta colocar o NIF e o sistema irá assumir automaticamente o nome e a morada.

Se se tratar de um cliente estrangeiro, assinale a opção e coloque o nome e todos os outros dados solicitados.

cliente_ato_isolado

6º Passo – Descreva os bens vendidos ou o serviço prestado

Descrição

Descreva com detalhe o serviço prestado ou o bem vendido e o preço da venda sem IVA.

Regime de IVA

Regra geral, todos os atos isolados têm obrigatoriamente de cobrar IVA à taxa normal, excepto nos casos previstos no artigo 9 do Código do IVA (CIVA), como por exemplo serviços prestado na área da saúde. Pode haver outros casos onde o IVA a cobrar seja às taxas reduzidas. Se tiver dúvidas, consulte o seu serviços de finanças.

Base de Incidência em IRS

Todos os atos isolados estão sujeitos a pagar IRS no ano seguinte, aquando da entrega da declaração de IRS.

Caso o cliente tenha contabilidade organizada, poderá que fazer retenção na fonte, isto pagamento de IRS em adiantado. Neste caso, o cliente retêm uma parte do valor (tipicamente 25%), paga-lhe 75% e vai entregar o valor retido às finanças em seu nome.

Contudo, se não ultrapassar o 10.000€ de faturação num ano está dispensado de fazer retenção na fonte (excepto no caso de cobrança de comissões — neste caso é sempre obrigatório fazer retenção na fonte).

Consoante o seu caso, escolha a opção:

  • Faturação anual inferior a 10.000€ – Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS – Código do IRS
  • Cliente não tem contabilidade organizada – Sem retenção – artigo 101, nº 1 do CIRS
  • Para os outros casos, leia o artigo 101º e 101ºB do Código do IRS para perceber onde se enquadra o seu caso. Em caso de dúvida, consulte o seu serviço de finanças.

iva_retencao_atos_isolados

Natureza

Indique a natureza dos valores recebidos:

  • Pagamento dos bens ou dos serviços
  • Adiantamento
  • Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente

Confirmar e emitir PDF

Finalmente, confirme e emita o documento.

7º Passo – Pagar o IVA

Caso tenha incluído IVA no seu ato isolado (regra geral), terá que o pagar nas Finanças.

Pagar presencialmente

Pode fazê-lo presencialmente num serviço de finanças, levando consigo uma cópia do documento da fatura de ato isolado.

Pagar no Portal das Finanças

Também pode pagar o IVA do ato isolado no Portal das Finanças. Infelizmente o processo não é automático, ou seja, é necessário realizar um outro procedimento no Portal para liquidar o IVA

No Portal das Finanças, aceda a: Serviços Tributários > Cidadãos  > Pagar > Documentos de Pagamento > IVA > Guia de pagamento P2.

De seguida, introduzia o seu NIF e senha.

guia_pagamento_p2

Clique em “continuar” e no ecrã seguinte em “Submeter“.

guia_p2_submeter

 

De seguida, preencha apenas o valor do IVA que quer pagar e escolha a opção “Ato isolado”.

guia_p2_pagar_iva

No fim do processo terá um documento de pagamento com referência que poderá pagar no Multibanco na opção “Pagamentos ao Estado”.

Para mais informações sobre o ato isolado, por favor leia o artigo “Perguntas Frequentes sobre o Ato Isolado

43 comentários

Responder a Ricardo Moreira de CarvalhoCancelar resposta

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  1. Boa tarde. Emiti um ato isolado em Abril, dado necessitarem do Ato para a contabilidade. Fiz o pagamento do IVA em Maio, por minha conta. Já falei com a entidade para lembrar do pagamento e infelizmente no meio de muitas desculpas não vai haver pagamento. O que posso fazer?
    Existe a possibilidade de anular o ato isolado? E o IVA que paguei pode ser reembolsado?
    Obrigado

  2. Boa tarde,

    Sou “freelancer” e fechei actividade em Março deste ano (2016) por ter ficado sem trabalho.
    Como em outros anos,e tal como fazem muitos colegas, quando surge um dia de trabalho esporádico a um cliente novo passo um acto isolado pois não é rentável estar a abrir actividade para apenas um dia de trabalho e voltar a fecha-la.
    Surgiu-me neste mês de Julho um trabalho para um cliente estrangeiro (dentro da UE) e ao tentar passar um acto isolado, surge-me a seguinte mensagem de erro: “O transmitente de bens ou prestador de serviços não pode emitir ato isolado com a data de transmissão de bens ou prestação de serviços no ano de cessação de actividade”
    Desloquei-me à repartição de finanças da minha área de residência e não me souberam responder/ ajudar (a funcionária disse só “isto é muito estranho! O sRº devia conseguir passar o acto isolado”). Na linha de apoio à AT não obtenho qualquer ajuda tão pouco.
    A situação é realmente estranha mas não sei como soluciona-la e preciso obviamente de apresentar documento ao cliente para que este me pague pelo serviço prestado.
    A última alternativa seria obviamente abrir actividade só por este dia de trabalho.
    Já se deparou com situação idêntica?
    Consegue me elucidar?
    Desde já grato pela atenção.

      • Caro MB

        Negativo.
        Após nova ida à repartição das finanças da minha área, continuam a dizer apenas que a “situação é estranha. Deveria conseguir emitir. Mas olhe que já nos apareceram aqui mais dois casos com o mesmo problema”…. ficaram com o meu contacto e disseram que assim que tivessem uma resposta entrariam em contacto.

        • Caro Miguel Bastos,

          Grato pela ajuda.

          Vou procurar averiguar o que se passa para estar a dar esse erro. Se conseguir uma resposta, entrarei em contacto consigo.

          Mais uma vez, obrigado pela ajuda

    • Olá, Pelo que percebi do seu texto, já passou um Acto Isolado em 2016, para a tal empresa que não lhe vai pagar. Só pode passa 1 por ano fiscal. Penso que será a causa de não conseguir emitir mais um recibo em 2016.

      • Olá Susana,
        Recebi o seu comentário como sendo resposta ao meu. Se assim foi o caso, é negativo. Não passei acto isolado nenhum no corrente ano e a tal empresa em questão é estrangeira e nunca foi minha cliente.
        Tal como referi no “Post” inicial, as próprias finanças não percebem a razão de o sítio da AT não me permitir passar acto isolado pois a verdade é que o mesmo devia me ser permitido.

        Cumprimentos e obrigado de qualquer maneira,

        • Olá a todos.
          Estou exactamente na mesma situação do Miguel Bastos; tenho de passar um recibo de acto isolado para apresentar a um cliente, e aparece-me a mesma mensagem por ter fechado a actividade no início deste ano. Alguém já obteve resposta em relação a isto? Obrigado.

    • Boa Noite.

      De facto, também me sucedeu o mesmo.

      Após cessar actividade, em Fevereiro, necessitei de emitir uma factura recibo de acto
      isolado, preenchi tudo e surge a tal MENSAGEM …“O transmitente de bens ou prestador de serviços não pode emitir ato isolado com a data de transmissão de bens ou prestação de serviços no ano de cessação de actividade”..

      QUID JURIS?

      Já alguém reparou que para cessar actividade nunca se consegue pela Internet…é necessário fazê-lo pessoalmente junto dos SF?

      Alguém já tem feed back sobre a primeira questão ?´GRATA

  3. Caro MB

    Desde já agradeço.
    Se entretanto descobrir a razão de me estar a dar este erro e/ou tiver “feedback” por parte das finanças entrarei em contacto.

    Cumprimentos,

  4. Gostaria que me esclarecesse uma questão, por favor.
    Sou enfermeira e durante 1 ano e pouco estive a passar recibos de ato isolado a uma empresa. Posteriormente, abri atividade nas finanças, devido ao valor recebido por mês ter aumentado um pouco. Entretanto, passou-se 1 ano e, supostamente, a partir de agora tenho de contribuir para a segurança social, pois tinha 1 ano de isenção.
    A minha dúvida é: Eu posso cessar a atividade e continuar com os atos isolados à mesma entidade?
    Espero ter-me feito entender.

    Com os melhores cumprimentos,
    Helena Ferreira

  5. Boa noite,
    Emiti um ato isolado no inicio do mês de Setembro. Foi o primeiro e encontro-me em situação de desemprego. Tentei efetuar o pagamento através do portal das finanças e aparece a informação “não existem registos disponíveis para este contribuinte”.
    No entanto, ao consultar o recibo aparece o valor do IVA.
    Será algum erro do portal? Ou estarei isenta?
    Obrigada

  6. Ora em relação à situação que descrevi acima, segundo informação prestada finalmente pelas finanças, ao que parece, desde o ano passado que não é possível passar “acto isolado” no ano em que se fecha a actividade.
    Exemplo: Fechei a actividade em Março 2016 / só a partir de 1 Janeiro 2017 posso passar o acto isolado.
    Mesmo no meu caso, em que o acto isolado se pretendia para um cliente não português, a questão é a mesma.
    Na minha modesta opinião “perde-se” o objectivo de acto isolado mas pelo vistos actualmente a regra é esta: Não é possível passar acto isolado no mesmo ano de fecho de actividade.

    Chamo a atenção que esta foi a resposta que as finanças me deram no meu caso. Não sou TOC e como tal não sei se esta é a resposta “oficial”.

    No meu caso foi este o desfecho da situação que reportei acima nos comentários.

  7. Bom dia,

    Sendo trabalhador da função publica ordenado 1200 mensais, ao passar um ato único de 7000€ irei reter na fonte (101º B nº1 alínea a) e b) CIRS) por opção mas a dúvida é relativamente ao regime do IVA.

    O valor a ter em conta para o IVA é o valor total recebido ao longo do ano, ou apenas do valor do ato único, que está isento de IVA? (53 do CIVA)

    Obrigado

  8. ola a todos.
    nao tenho nem nunca tive atividade aberta em Portugal, sou uma cidadã francesa residente em Portugal e possuo toda a documentação como qualquer cidadão que resida neste paìs, incluindo o meu numero fiscal mas visto que tenho baixos rendcimentos nunca fiz qualquer declaração de rendimentos nas finanças. Sou agricultora e faço peças de artesanato que vendo pela internet a particulares em Portugal e no estrangeiro e nunca foi necessario emitir fatura a nenhuma pessoa. Acontece que agora existe um cliente em França que me quer encomendar umas T-shirts pintadas à mão no valor de 200 euros para por à venda na sua loja e, com a possibilidade, se as vendas desse material correrem bem de esse cliente me fazer novas encomendas no futuro, mas neste caso esse cliente necessita que eu lhe passe fatura pois tem control regular das finanças francesas. Neste cenàrio qual seria a melhor forma de eu poder emitir as ditas faturas a esse cliente em França ou quaiquer outro que de forma esporadica me ponham isso como condição. agradecia se alguem com experiencia nestas questões me pudesse dar uma ajuda

  9. Boa noite.
    Fiz u ato isolado no ano 2016 e fui tecnica/professora de aula de localizad. Que codigo coloco no anexo b relativa a atividade exercida? É o 1519 relativos ao prestacao de serviço?
    Obrigada

  10. A minha filha fez um ato isolado em 2016, no qual consta: actividade exercida: prestação de serviços; descrição: Promoção.
    O serviço foi fazer publicidade a uma firma numa grande superfície.
    No modelo 3, anexo B, incluía o valor no campo 414, sendo-me dito nas finanças que o mesmo valor teria que passar para o campo 403, o que retirou cerca de 170 euros ao valor a receber.
    Estará correta a alteração?
    Ainda no descritivo do documento, consta : Importância recebida a titulo de : pagamento dos bens ou dos serviços.
    Não tem actividade registada.

    Agradeço sua informação

  11. Boa tarde,
    Posso passar um ato isolado inferior a 10000,00€ e não cobrar, nem pagar, o IVA? Se sim, como?
    Obrigado

  12. Boa Noite

    É possível passar mais que um acto isolado ao ano?
    Caso a pessoa já exerça uma actividade por conta de outrem, ao passar recidos em actos isolados passa a ser penalizado pelo facto de juntar duas actividades…?

    Cumprimentos;

  13. Boa noite Ricardo,
    Gostava de saber qual o valor máximo para um acto isolado, se tem de abrir inicio de actividade?

    Com os melhores cumprimentos
    Miguel

  14. Boa tarde Chamo-me Rivelino e sou Licenciado a pouco tempo em Engenharia Civil.
    Neste momento estou a frequentar um estágio curricular numa empresa, e como o estágio já esta quase terminar, empresa em questão fez um pedido ao IEFP para eu fazer la o estágio profissional, só que como já devem saber demora sempre algum tempo para sair o resultado.
    Posto isto queria saber se existe alguma maneira de um receber algum da empresa sem que depois isso interferisse na decisão do estágio profissional porque pelo que eu sei que estiver a trabalhar e a receber não tem direito a estágios profissionais remunerados.
    Não sei se me fiz entender mas agradecia muito a vossa ajuda

  15. Boa tarde Sr. Ricardo Carvalho,

    A situação que gostaria de expor é a seguinte:

    Sou cabeça de casal de uma herança familiar e recentemente vendemos várias árvores.
    Pretendemos emitir a fatura/ recibo deste acto isolado ( 1 único documento) e imputar a cada um dos herdeiros a quota parte deste rendimento para declaração em sede de IRS.
    Com o número de contribuinte da herança, no portal das finanças, não é possível emitir a fatura/recibo e distribuir por cada herdeiro a sua quota parte. Como fazer?
    Como se trata de venda de árvores o IVA a considerar é de 6% ?
    O valor a considerar na quota parte de cada um dos herdeiros é calculado sobre o valor da
    venda com o IVA incluído?

    Grato pela ajuda apresento os meus cumprimentos.

    Mendes

  16. Boa noite!

    Sou profissional dependente e prestei serviço de docência numa universidade privada (durante umas horas). Devo preencher fatura ou fatura-recibo ato isolado?
    No caso de fatura-recibo ato isolado, o que devo selecionar relativamente ao “Regime de IVA”? E em “Base de incidência em IRS”? E em “Retenção na fonte IRS”?

    Desde já agradeço a atenção dispensada.

  17. Trabalho por conta de outrem e não tenho atividade aberta para recibos verdes. Preciso de passar um ato isolado. Tenho dúvidas sobre

    – Por conta de outrem, tarabalho como jornalista e é assm que estou inscrita das Finanças. Este foi um trabalho de design / ilustração – posso declarar este serviço?
    – Tenho de cobrar IVA?
    – Tenho de fazer retenção na fonte?

    Obrigada
    Maria

  18. Boa tarde,
    Preciso de passar um ato isolado de prestação de serviço a entidade estrangeira, mas esta entidade não tem um “NIF” que eu possa colocar no acto isolado.
    Como posso proceder?
    A prestação de serviço no estrangeiro é isenta de IVA?

    Obrigada

  19. Boa tarde,

    É possível emitir um recibo de ato isolado de uma situação de ‘arrendamento’? Passo a explicar: alguém que esteve numa casa, à ‘experiência’, pois não se não quis comprometer. Ficou apenas 4 meses. A ideia seria celebrar contrato de arrendamento caso se desse ‘bem’. Ao fim de 4 meses, porém, decidiu/não quis ficar. O senhorio quer emitir recibo dos valores recebidos ao longo de 4 meses. É possível/legal?

    Muito obrigada pela atenção.

    Melhores cumprimentos.

  20. Caro Ricardo,

    Apenas para agradecer este artigo.
    Apesar de, este ano, haver ligeiras diferenças no portal relativamente ao ano anterior, ter-me-ia sido impossível emitir um ato isolado único sem as suas indicações. Foram muito claras, precisas e, rapidamente, consegui emitir o recibo e proceder ao respetivo pagamento do IVA.
    Muito obrigada!

  21. Bom dia, trabalhei pela primeira vez como reforço de verão destee julho a setembro ano e tinham dito que não era necessário deslocar-me às finanças? Supostamente descontaram para a segurança social. Tenho ou tinha de passar recibo de ato isolado. Não percebo nada do assunto confesso. Obrigada

  22. Boa tarde

    aos meus pais venderam os pinheiros, ato isolado.,agora estou com duvidas de onde preencher o valor da venda sem iva.

    Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

    Vendas de produtos com exceção das incluídas no campo 457
    451
    Prestações de serviços
    452
    Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos da Categoria B, rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações, saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais
    453
    Resultado positivo de rendimentos prediais
    454
    Subsídios à exploração
    455
    Outros subsídios
    456
    Rendimentos decorrentes de vendas em explorações silvicolas plurianuais (art.º 59.º-D, n.º 1 do EBF)
    457
    Rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não incluídos nos campos anteriores
    458

    alguem me pode ajudar?
    obrigada

  23. Ministrei uma formação e tenho necessidade de passar um acto isolado.
    Tenho dúvidas se devo fazer retenção na fonte(valor 150€) e qual o valor do IVA (caso tenha que pagar IVA).
    Obrigada.

  24. Bom dia. O meu filho de 17 anos arranjou um emprego de verão, por 3 meses. Está matriculado no 12ano pelo que é legal trsbalhar. Vai ganhar 500€/mês. Como declarar? Usa o ato unico? Entretanto após um mes de trabalho completará os 18 anos.
    Que procedimento deverá ser feito?
    Agradeço desde já a atenção

  25. Muito obrigada.
    Incrivelmente está tão bem explicadinho aqui que se tornou mais claro até que quando perguntei a um TOC meu amigo.
    Boa noite

  26. Boa tarde estou a tentar passar um “ato isolado” para a minha filha. Ela é estudante e não tem qualquer outra atividade. Isto é apenas um trabalho de verão. Acontece que ao tentar passar o ato isolado a resposta é ” Erro 403-acesso não autorizado”.
    Alguém me pode explicar o que se passa e o que tenho que fazer?
    Obrigada
    Cumprimentos
    Ana Santos

  27. Boa noite,
    Venho expor o seguinte:
    Em 29/12/2017 emiti uma fatura – Recibo – Ato Isolado no valor total de 333,95 €, tendo liquidado o respetivo IVA no mês seguinte nas Finanças.
    Gostaria de saber se teria de efetuar o IRS em 2018.
    Não estou coletada, nem tenho rendimentos e foi o único ato de 2017.
    Fico a aguardar melhor resposta, visto ter recebido uma informação de uma contabilista que deveria ter efetuado, apesar de pensar que não seria necessário.
    Obrigado e cumprimentos,
    Paulina Dias