É possível fazer alterações dos setores associados às faturas desde que as entidades que emitam as faturas tenham atividade registada nesse setor (os chamados CAE – Código de Atividade Económica).
No caso dos trabalhadores independentes (recibos-verde) também é possível alterar a classificação da afetação da fatura, isto é, se é uma fatura pessoal ou profissional.
Como é que se faz então?
1 º Passo – Entrar no Portal e-Fatura
Entre no Portal e-Fatura e escolha opção verificar fatura.
Introduza os seus dados de acesso (número de contribuinte e senha do Portal das Finanças) e prima “Entrar”.
2º Passo – Pesquisar pela fatura que se quer alterar
Usando dos critérios de pesquisa, procure a fatura que pretende alterar. Pode usar um intervalo de datas, o tipo de fatura, o setor de atividade, etc.
Ao encontrar a fatura que quer alterar, carregue em cima do número da fatura para abrir o detalhe.
Escolha a opção “Alterar” que se encontra no final da página.
Isto fará abrir a opção de alteração.
Altere a fatura para o setor que deseja (e/ou altere o âmbito da fatura – pessoal ou profissional; – Se sim, a fatura é pessoal, se não a fatura é profissional e não será contabilizada para o benefício do e-Fatura) e escolha guardar.






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