Como substituir a declaração de IRS

Por engano ou por lapso, pode acontecer que nos esqueçamos de declarar algo na declaração de IRS (modelo 3) ou que tenhamos declarado algo de forma errada ou no sítio errado.

Sempre que isto acontecer, é necessário entregar uma declaração de substituição.

A declaração de substituição, como o próprio nome indica, substitui a anterior (esta anterior é como se nunca tivesse existido).

O processo de entregar uma declaração de substituição é relativamente semelhante ao de entregar uma declaração normal, com um pequeno detalhe.

Passo 1 – Escolha um browser compatível com Java (Firefox ou Safari)

A aplicação para entregar/corrigir uma declaração de modelo 3 usa tecnologia Java, que da forma como está implementada causa alguns dificuldades às pessoas.

Grande parte dos problemas técnicos que as pessoas têm para carregar a aplicação de modelo 3 está relacionada com a má configuração do Java no sistema (ou Java desactualizado).

Não é intuito deste artigo abordar este tema. Contudo, garanta que usa um browser (programa de navegação da Internet) compatível com Java e que o Java se encontra atualizado no seu sistema operativo. Por exemplo em Windows poderá usar o Firefox e em Mac OS X, o Safari.

Passo 2 – Aceda ao Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças e escolha o seguinte caminho:

Serviços Tributários > Cidadãos > Serviços > Entregar 

 

Passo 3 – Escolha a opção “Entregar Declaração”

Escolha a opção “IRS” que está dento da categoria “Declarações”.

Escolha "IRS".
Escolha “IRS”.

 

De seguida, escolha a opção “Preencher a declaração“.

A opção para entrega de declarações de substituição é a mesma da entrega pela 1ª vez.
A opção para entrega de declarações de substituição é a mesma da entrega pela 1ª vez.

 

Insira o seu número de contribuinte e senha que habitualmente usa no Portal das Finanças.

Insira NIF e senha do Portal das Finanças.
Insira NIF e senha do Portal das Finanças.

Passo 4 – Escolher o ano a que se refere a declaração

Seguidamente, escolha o ano a que se refere a declaração que pretende substituir. Muitas vezes, quando nos apercebemos que, por lapso, não declarámos um rendimento, temos que corrigir a declaração referente a vários anos.

 

Escolher o ano que pretende substituir a declaração.
Escolher o ano que pretende substituir a declaração.

 

Passo 5 – Obter a última declaração submetida

obtencao_ultima_declaracao_submetida
Escolha a opção “Obtenção da última declaração submetida”.

Seguidamente irá aparecer-lhe, para consulta, a sua declaração.

Finalmente, faça as alterações que entender e submeta a nova declaração.

51 comentários

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      • Boa tarde enviei a declaração em conjunto mas reparei se enviar separadamente não tenho nada a pagar mas não consigo substituir como faço?

        • Tenho a mesma dúvida….gostava de saber se, depois de submetida uma declaração com tributação separada posso substituir por uma conjunta.

          • Olá boa noite eu submeti uma declaração de irs, mas não em conjunto com a minha esposa, pois ela só pode fazer a declaração no mês de maio, pois tem uma venda para declarar seria possível eu anular a minha e fazer em conjunto com a minha esposa?

            • Pelo que percebi da confusa em que fui lançado pelo erro cometido, poder pode mas a resolução não se advinha rápida.

        • Ola,
          Curiosamente tive o mesmo problema e fui às Finanças que informaram ser necessário anular a primeira declaração de IRS entregue para que a segunda possa ser considerado válida.
          Para tal é necessário enviar uma requisição ao chefe da repartição das finanças da sua área com “o pedido da anulação da declaração de IRS entregue no dia X relativa ao cidadão nome completo com o CC nº 344222 e NIF 3773446…”
          Entrega a requisição pessoalmente ou em carta registada, com fotocopia do seu cartão de cidadão ou ambos se for uma declaração conjunta e uma declaração de casamento para comprovar o estado civil.
          Depois é ir submetendo periodicamente (de 8 em 8 dias) a nova declaração de IRS até ser aceite pelo sistema sem erros.
          Espero ter ajudado, mas nestes casos o melhor é ir sempre à repartição de finanças da sua área.

          • Olá,

            Eu também entreguei o mod 3 do IRS, durante o mês de abril (trabalhador dependente). Erradamente, eu e a minha mulher optámos por fazer duas declarações separadas, cada um com um filho. Agora, depois de decorridos os prazos (dito pelos Serviços de Finanças) apercebemo-nos que se fizéssemos em conjunto, receberíamos IRS em vez de pagarmos.

            Dirigi-me ao Serviço de Finanças e disseram-me que já não há nada a fazer… Até me responderam de forma grosseira “os erros pagam-se caros”!

            Estou inconformado, pois tenho de pagar IRS, quando na verdade tenho direito a receber.

            Neste caso o que devo fazer?
            Alguém me pode ajudar?

            Obrigado.

            • Olá Paulo,
              O mesmo procedimento que referi acima, solicitas um requerimento ao chefe as finanças para anular a primeira declaração de IRS, com cópia dos cartões de cidadão e certidão de casamento e depois vais submetendo periodicamente a declaração que pretendes ver validada (neste momento, deve ser a segunda que está com erros por causa de já existir a primeira) e quando estiver aceite sem erros, tens o problema resolvido.
              Um conselho: quando fores atendido de forma “grosseira”, pede o livro de reclamações, porque há funcionários e funcionários e nem todos tem essa atitude para com o contribuinte.

              • Manuel,

                Muito obrigado pela resposta e sugestão.

                Só achei estranho a funcionária me ter dito que já não era possível por ter passado o prazo. Na verdade, já me enviaram a nota de liquidação para pagar até agosto. Da minha mulher ainda não mandaram nada.

                Vou tentar o requerimento por carta registada.

                Será possível fazer o requerimento pelo portal da AT?

                Mais uma vez obrigado.

              • Sugeria entrega em formato papel com carta registada e aviso de recepção, mas no teu caso como é fora de prazo e há notas de liquidação, pode ser mais complicado, apesar de ter lido que anular a primeira declaração, pode ser feito sem custos ou multas e proceder à entrega conjunta com o parceiro até final do mês de maio.

                • Olá Paulo e Manuel,

                  Obrigado pelos vossos comentários.

                  Atenção que, segundo a lei (código do IRS, artigo 59º), não é possível optar pela tributação conjunta quando a declaração é entregue fora do prazo.

                  http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs59.htm

                  Ou seja, creio que no caso do Paulo, não poderá agora optar pela tributação conjunta. Isso não o impede de apresentar o requerimento, mas tenho sérias dúvidas que o pedido deseja diferido porque a lei é muito clara.

                  Cumprimentos,
                  Ricardo

                • Bom dia,

                  Estou com o mesmo problema referido acima. Fui as finanças da minha área em que me dizem que devíamos saber o que andamos a fazer. Enfim. Essa mesma funcionaria disse me que só posso reclamar pelo Portal e só em Junho. É verdade? Sinceramente não sei o que fazer.

                  • Olá Tiago,
                    IRS relativo a 2016, ou seja, feito este ano? É que este tópico é relativo ao IRS 2015.
                    Primeiro, se te deram essa resposta “que deveriam saber o que andam a fazer”, deverias ter pedido o livro de reclamações e reclamado pela atitude da funcionária. A senhora está lá para resolver problemas dos contribuintes, não para os julgar!
                    Efetivamente deverias ter simulado entrega em conjunto e em separado, mas está feito, agora só resta resolver e não é com bitaites de quem julga que sabe tudo que o resolves.
                    Se a intenção é entregar a declaração IRS em conjunto, na minha modesta opinião deves submeter via portal (agora) como se tratasse de uma substituição. O que vai acontecer é que vai dar erro e não vai entrar, porque o sistema vai detetar que já entregaste uma anteriormente que está validada e o processo em curso.
                    Deves por isso anular a primeira declaração de IRS entregue em separado, que passa por entregar uma requisição em formato papel nas finanças mais próximas ao cuidado do chefe da repartição onde explicas o sucedido e que pretendes que seja anulado a declaração IRS entregue em separado e pretendes que seja validada a entregue em conjunto. Deverás precisar de entregar uma cópia de certidão de casamento com esta requisição (não perguntes porque!!!).
                    Depois tens de esperar, porque estes casos são os últimos a serem tratados, mas normalmente acabam bem para ambas as partes.

  1. BOA TARDE

    ENVIEI A MINHA DECLARAÇÃO DE IRS 2013 E POSTERIORMENTE CHEGOU UMA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAR 1.245 €. (COMUNIQUEI VALORES ERRADOS)

    FACE AO MONTANTE ELEVADO PROCEDI A SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IRS E PASSEI A PAGAR 350 €.

    AGORA NO DIA 31 DE AGOSTO TENHO QUE PAGAR OS 1.245 €? OU AGUARDO PELA NOVA NOTIIFCAÇÃO PARA PAGAR OS 350 €

    • Olá Analia,

      Obrigado pelo seu comentário e desculpe a demora da resposta, mas não me apercebi do seu comentário antes.

      Diria que convinha esperar pela nova notificação, mas sugeria que confirmasse a sua questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Eu e minha companheira, que sempre entregamos juntos, apresentamos a decl de 2012 separados. É possível rectificar para apresentação conjunta?
    Obrigado

    • Olá António,

      Possível é, mas creio que iria pagar multa porque ao substituir a declaração, a declaração anterior é anulada e a nova seria já entregue fora de prazo (porque seria entregue em 2015 e o prazo limite seria 2013).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Boa noite,
    A minha mulher sem querer entregou uma Declaração só com um sujeito passivo (ela) mas para corrigir o erro eu entreguei uma declaração de substituição com o contribuinte dos dois mas passados dois dias validaram a 1ª declaração que ela entregou e agora disseram-me que não a podem anular mas eu entreguei uma de substituição dentro do prazo. É verdade que não posso?
    Cumprimentos,
    Fábio

  4. boa tarde: venho de alguns dias atrás para que minha declaração seja validada. eu explico: ela foi considerada certa em 21 de maio, mas como me enganei no artigo matricial, fiz nova declaração e submetia em CORRIGIR no portal das finanças em 23 de maio. Ora como achei a demora para a sua validação, fiz nova declaração e submetia em modo de SUBSTITUIÇÃO no portal das finanças em 31 de maio. gostaria de saber o motivo de tanta demora pois os senhores me poderão me dar alguma pista, valores da renda mal avaliados? será? se assim for o que me poderá acontecer? obrigado pela vossa atenção

    • Olá Carlos,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da reposta.

      Alguma demora nas validações das declarações é natural e normal. Para saber ao certo, deverá contactar o seu serviço de finanças ou usar o serviço e-Balcão no portal das finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Boas tenho um erro na minha declaração de irs que é z08 NIFA OU NIFB assinalado noutra DR com estado Civil e/ou reg. Tribut diferente. Já efecutei correção e voltei a submeter mas o portal das finanças voltou a enviar-me o mesmo e-mail. Que faço? Preciso de ajuda

      • Bom dia. Tive o mesmo problema. Se é casado, provavelmente um dos contribuintes entregou a declaração na 1ª fase e entregou novamente na 2ª. Confirma?

    • tem de escrever no word um documento a dizer algo do genero:

      Exmo. Chefe do departamento do serviço de finanças Lisboa

      Assunto: Pedido de anulação do IRS

      Venho por este meio informar que eu com o nº de contribuinte
      e com o nº de contribuinte , decidimos optar pela tributação conjunta dos rendimentos.

      Assim sendo pedimos por favor que anule a declaração que foi entregue no dia sem a tributação conjunta dos rendimentos, e considere válida a declaração que foi entregue por ambos em conjunto no dia .

      Obrigado,
      Cumprimentos

      Pede deferimento

      Nome da primeira pessoa e assinatura _____________________________________________
      Nome da segunda pessoa e assinatura_____________________________________________

      Junto a este documento assinado por ambos, juntam uma fotocopia dos cartões de cidadão e entregam na repartição de financas da area a que pertencem, eles lá carimbam dão vos um comprovativo, e fica resolvido.

      Cada caso é um caso e o texto do documento pode mudar em função disso, eu usei como exemplo o template da minha situação… mas o erro z08 só se resolve assim, escrevendo um documento assinado e com fotocopia dos cartões de cidadao anexada.

  6. Bom dia, vou ter de fazer um requerimento para anular o IRS do meu filho para o poder incluir no agregado familiar em sede de IRS, mas estou com dificuldades. Poderia dar-me uma ajuda?
    Muito obrigado

  7. Boa tarde,

    Fiz a primeira declaração. Porém, ainda antes de esta ser validada centralmente, apercebi-me de erros e fiz logo correcção. A primeira será anulada?
    E deverá ficar como 1ª ou de substituição, uma vez que foi corrigida antes da validação central?
    Obrigado

  8. Boa noite.
    Sempre fiz declaração conjunta, mas este ano confundi-me e submeti uma declaração em 30 de Abril, apenas em nome da minha esposa. Em Maio, quando pude simular a DR conjunta, verifiquei que esta opção seria mais vantajosa, incluindo os rendimentos de ambos e rendim.predial. Julguei que a 2ª declaração substituísse a 1ª, feita em Abril. Entretanto já recebi o crédito relativo à 1ª declaração e calculei que algo não estava a correr como eu contava. Agora recebi um e-mail do Portal das Finanças (para cada um de nós) a notificar da existência de erro Z08 na 2ª DR. Como fiz a DR conjunta dentro do prazo (em Maio), talvez não infrinja o Artigo 59º 2 c).
    Agradeço o seu esclarecimento sobre o procedimento que devo seguir.

  9. Enviei uma declaração em Abril e por um lapso tive de fazer o pedido de anulação da mesma.
    Ainda não anularam e sem isso não consigo fazer com que validem a nova.
    è normal o Estado não ter ainda forma de anular as declarações??

  10. Boa tarde,

    Entreguei a declaração de IRS tudo nas datas legais, o problema é que o meu pai faleceu em 2007 e a herança ainda esta indivisa, a minha mãe recebeu rendas de um apartamento e nos obrigou a declarar a nossa parte (rendas referentes ao ano 2015 ), porque diz que éramos obrigados a declarar por lei, só que nos não recebemos rendas nenhumas, e agora por esse valor o meu escalão de abono foi alterado para o 3 e me causa imensas perdas já que tinha direito a bolsa de estudo e bolsa de mérito com o escalão 2 caso não tivesse declarado estas rendas, será que isto não tem volta será que posso anular esta declaração do modelo 44 no IRS, será que mesmo depois de anular a declaração posso pedir a segurança social para acertar os valores?

  11. Boa tarde,

    No anexom que diz respeito a rendimentos e sobretaxa, não pus na sobretaxa 0,00 esta sem valor algum, sendo que não retive imposto, deve fazer declaração só para pôr estes 0,00? A declaração dava como estava sem erros

  12. Boa tarde entreguei a declaração de irs do meu filho menor, e só dpx me apercebi k n deveria ter feito a declaração dele separadamente da minha… mas ja recebi um mail a dizer k a declaração dele esta certa… so inseri a pensão de alimentos paga pelo pai… acho que tenho que anular a declaracao dele, visto que ele é o meu dependente… mas não sei como eide fazer…

  13. Boa noite! Submeti. A minha declaracao sozinha, como sempre fiz, no entanto e apos insistencia de uma colega simulei em conjunto com o meu marido ( uniao de facto), e como temos desde fim de 2016 uma dependente, o valor a receber sobe consideravelmente, pelo que acabei por fazer uma declaracao de substituicao, a dia 13/04, a 1a declaracao estava ja validada. Agora com a declaracao de substituicao continua a aguardar validacao, e aparecendo apenas esta como entegue, no entanto agora ja aparece a 1 com reembolso emitido….o meu receio e que mo paguem, e que por isto a declaracao de substituicao fique sem efeito….o que me dizem?

  14. Boa noite,

    Ao fazer a declaração deste ano, reparei que na do ano passado não coloquei os dependentes (assumi que seria automático).
    Segui os passos que refere:
    visualizar a de 2015
    acrescentei os nif dos dependendes
    submeti a declaração.

    Agora aparece como “prova de entrega” tal como o de 2016 que acabei de submeter.
    Não informou que teria de pagar multa, nem outro tipo de informação.

    É mesmo assim? Não necessito fazer mais nada? É que ainda é uma enorme diferença de valor a receber!

    Obrigado

    • Boa noite Pedro,

      Fiz exatamente a mesma asneira ao não colocar os dependentes por pensar que fosse automático.

      Já sabe se a sua correção foi aceite?
      Será ainda possível realizar a correção?

      Obrigado,

  15. á 23 anos que entrego a declaração de IRS e até agora nunca paguei nem recebi faço a declaração sozinha apesar de viver em união de facto, com alguém desempregado e de ter a meu cargo uma filha de 23 anos também desempregada …com a entrega da declaração de 2016 via internet recebi a carta das finanças com um montante de 141.00€ até 31 Agosto .poderei substituir a declaração até dia 31 de Maio? e como proceder. Obrigada

  16. Boa tarde, eu entreguei a m/declaração de IRS no dia 04/04/2017, no dia 07/05 ficou Declaração com Reembolso. No dia 22/05 lembrei-me de um valor que não estava declarado e submeti nova declaração, por coincidência no mesmo dia 22/05 a 1ª declaração ficou com reembolso emitido. Agora a 2ª declaração foi validada e passou imediatamente a Declaração com Reembolso. E agora ? Vou receber o reembolso emitido referente à 1ª declaração e o que se vai passar com a 2ª que está com reembolso emitido por um valor de 150 € acima do valor da 1ª declaração ?

  17. Boa tarde,
    Ao entregar o meu IRS este ano verifiquei que tinha inserido no campo errado os rendimentos no IRS anterior (2015), pelo que entreguei a declaração de 2016 e submeti também o IRS 2015 com os rendimentos no campo correcto.
    Havia já pago no ano anterior os 640 euros que me enviaram para pagar como resultado Ora ao submeter novamente a declaração de 2015, verifiquei que não só não tinha que pagar, como havia direito a reembolso. Como a declaração 2015 não passou do estado: “declaração certa” contactei o Serviço de Finanças e disseram-me que não há lugar a devolução do dinheiro já pago nem direito ao reembolso uma vez que já passaram 120 dias.
    É mesmo assim?

  18. O Portal das finanças permite fazer a substituição da declaração de 2015 online, claro que eles vão tentar vencer pelo cansaço pois inicialmente não validam a nova declaração, depois mandam uma carta a dizer que há um erro central e se quisermos podemos corrigir durante 30 dias para as declarações iniciais. Nãi liguem e deixem passar os 30 dias pois mantemos a declaração em conjunto. Mais tarde mandam uma curiosa carta que diz inicialmente o seguinte: O assunto está a ser resolvido pela AT e desconsidere o texto seguinte. No texto seguinte convidam-nos outra vez a corrigir para separado, ou seja dizem-nos para não considerar o texto seguinte e nesse texto convidam-nos a corrigir outra vez ou a ir às finanças para justificar o motivo. Estão a cansar e a ver se desistimos. Dito por um funcionário das finanças que não revelo o nome, que temos que os pressionar pois eles não podem revogar a lei sobre o período transitório 3/2017 de 16 de Janeiro segundo creio.

  19. Boa tarde. Sou doente oncológica cancro mama e tiroide desde novembro 2016. Em Janeiro de 2018 obti atestado medico de incapacidade multiuso com 75 por cento de incapacidade com validade desde 2016 e susceptível de avaliação em 2021. Poderei ainda substituir a declaração de irs ano 2016 e obter benefícios fiscais? Como proceder? Obrigada

  20. Estou a ponderar apresentar declaração modelo 3 de substituição relativa ao exercício de 2015 e 2016 declarando englobar os rendimentos de capitais de 2015 e 2016 no anexo E.
    Visto que após simulação no portal da AT tanto no ano 2015 e no ano 2016 dá reembolso superior ao recebi na altura, será aplicada coima ou não, visto que é gerado reembolso a meu favor em ambos os anos.
    Já agora, qual o prazo de entrega da declaração de substituição de 2015 e 2016

    Obrigado

  21. Boa tarde

    Estou a viver em união de facto desde dezembro 2014.

    Sempre fiz o IRS sozinha. Só este ano vamos fazer junto, relativo a 2017.

    Será que posso fazer uma declaracão de substituição relativa aos rendimentos de 2016 ?

    Obrigada

  22. Boa noite, reparei que só só este ano declarei o IRS 2017 com o contribuinte de um dependente, o nosso filho.
    É possível corrigir as declarações anteriores?
    Obrigada

  23. Prezados
    MInha declaração está com estado anomalias
    Sou brasileiro, residente em Lisboa
    Fiz e declaração como solteiro, validei, entreguei e tudo correu bem e até gerou ordem de pagamento, mas como um valor meio alto
    Mas estava a espera do NIF de minha esposa
    Assim que saiu, fiz uma nova declaração (retificadora) colocando como casado e declaração em conjunto
    Validei não ocorreu erro, calculou um imposto bem menor
    Entreguei e a partir dai retornou com Anomalias
    Como vewrificar essas anomalias, quais os procedimentos
    Minha esposa não tem salários ela é minha dependente

    Obrigado
    Analberto Pizzio

  24. SPB EXISTE COMO CONJUGE NOUTRA DR(E06)
    NIFA OU NIFB ASSINALADO NOUTRA DR COM ESTADO CIVIL E/OU REG. TRIBUT DIFERENTE(Z08)
    Boa tarde . entrei agora no site das finanças e vi que a minha declaração do IRS apresenta esses erros . Pode me ajudar pf !?