É possível apresentar despesas de educação e saúde feitas no estrangeiro no iRS?

[box type=”alert”] A partir de 2015 (entregue em 2016) só serão consideradas as despesas registadas no e-Fatura. Como as entidades no estrangeiro não comunicam as faturas às finanças, segundo a PwC, é o próprio contribuinte que as tem que submeter (Fonte).[/box]

Sim. As pessoas que tenham tido despesas de educação e de saúde feitas no estrangeiro, desde que tenham os respectivos comprovativos (facturas) podem apresentar tais despesas na sua declaração de IRS.

É o que interpreto lendo o código 87 do IRS:

“as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional (…)”

Claro que só faz sentido apresentar despesas caso haja rendimentos de categoria A e B a declarar.

[box type=”info”]Atualização [Outubro 2015] A opção para registar faturas emitidas no estrangeiro ficou entretanto disponível  Veja aqui como fazer.[/box]

7 comentários

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  1. O seu comentário “entendo que deixará de ser possível declarar despesas no estrangeiro porque estas não são comunicadas ao e-Fatura.” não deve estar correto, pois não seria legítimo rejeitar determinadas despesas para efeitos de IRS só por terem sido efetuadas no estrangeiro.
    O documento “O OE e as Reformas Tributárias 2015” (http://www.pwc.pt/pt/eventos/imagens/2015/oe15-alteracoes-novidades.pdf) afirma:
    “Despesas de saúde e de educação efetuadas no estrangeiro devem ser registadas no e-fatura pelo próprio contribuinte.”

  2. O site efatura nao reconhece e nao deixa registar vat de entidades estrangeiras. Foi o que me aconteceu a cerca de 6 meses, entretanto nao voltei a tentar

  3. Boa tarde,
    Há dois anos tentei colocar uma despesa de educação feita nos EUA (tratava se de um curso feito em Harvard, umauniversidade conhecida, prestigiada). Fiquei nessa altura a saber que só podia apresentar despesas de educação feitas dentro da União Europeia e de outros países da Europa. EUA ficavam de fora. Perdi por isso a hipótese de colocar a despesa em sede de IRS. Ainda será assim hoje em dia? Estou interessada em fazer outro curso nos EUA e gostava de saber se a situação se mantém..