O que é a retenção na fonte?

Este artigo explica o conceito de retenção na fonte no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Objectivo

A retenção na fonte (de IRS) é um mecanismo existente em muitos sistemas fiscais (incluindo o Português) que tem como objectivo aumentar a eficácia na cobrança do imposto (IRS) e facilitar a vida às pessoas.

O que é?

A retenção na fonte é uma forma de pagamento em adiantado de imposto (IRS) ao longo do ano, para não ter que pagar “tudo de uma vez”. Pode ser visto como uma espécie de pagamento do imposto em “prestações”.

O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais. Todos os anos, as pessoas que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar uma declaração com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam o valor de IRS a pagar. O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso.  Para ver como funciona o cálculo do IRS, leia este artigo.

Antigamente, quando o imposto era pago apenas no final do ano, muitas pessoas já tinham gasto o dinheiro e não tinham forma de pagar o imposto. Imagine-se, por exemplo, uma pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês.  Segundo as regras atuais, terá que pagar cerca de 1800€ de IRS, algo que pode ser penoso pagar de uma só vez.

Para facilitar, inventou-se o conceito de retenção da fonte, isto é, quem paga os valores (por exemplo, a entidade empregadora) é obrigada a “reter” uma parte do rendimento e entregá-la às finanças em nome do funcionário ou prestador do serviço.

Desta forma, o imposto é “retirado” ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente às finanças.

No final do ano, quando a pessoa apresentar a declaração de IRS, indica o valores brutos de rendimentos a que teve direito e os valores de IRS retidos (isto é, já pagos). As finanças efectuam o cálculo do imposto a pagar (sempre com base nos valores brutos), apuram o valor a pagar e descontam o valor já pago. Como as retenções normalmente são feitas em excesso ao longo do ano, o normal é as pessoas recebem dinheiro no IRS.

As retenções na fonte não são os valores efectivamente a pagar de IRS. São pagamento em adiantado aproximados daquilo que será o valor calculado no final do ano. O valor real depende da totalidade dos rendimentos e das despesas declaradas anualmente.

Trabalhadores por contra de outrém (categoria A)

No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no ordenado bruto, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.

Por exemplo, no caso que vimos em cima (pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês), a empresa é obrigada a reter 135€ por mês. Ou seja, da empresa saem 1000€ que são pagos 865€ ao trabalhador e 135€ às finanças (em nome do funcionário).

Consulte neste artigo as tabelas de retenção para 2016.

Trabalhadores independentes (categoria B)

No caso dos trabalhadores independentes (que inclui o ato isolado), até 10.000€ de facturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte.

Se resolver fazê-la, o seu cliente (a quem se presta o serviço, desde que tenha contabilidade organizada) “retem” 25% do valor facturado (regra geral, embora possa ser outro valor) e vai entregá-lo às finanças em nome do trabalhador.

Por exemplo, no caso de uma factura-recibo de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar), o cliente paga 750€ directamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS.

96 comentários

Responder a Maria joaoCancelar resposta

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  1. Boa tarde,

    Um trabalhador independente, sujeito a liquidação de IVA e retenção de IRS, emitiu em 31/12/2013 uma fatura de prestação de serviços em software (e não recibo verde eletrónico) que será pago apenas em Julho de 2014.

    Neste caso na declaração de IRS deve declarar o rendimento obtido (mesmo que ainda não tendo sido pago pela entidade devedora)?

    E deve indicadar na declaração de IRS a retenção na fonte sobre esse valor? Ou o IRS retido apenas ser declarado no ano em que o pagamento for colocado à disposição (ou seja na declaração de IRS de 2014)?

    Obrigado pela ajuda

    • Olá J. Carlos,

      É uma boa questão.

      Lamento, mas não sei a resposta.

      Normalmente, quando se trata de um recibo verde electrónico, só se deve declarar o rendimento quando ele é efectivamente recebido.. mas no seu caso, não sei.

      Por favor, contacte o seu serviço de finanças no sentido de esclarecer este assunto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Boa noite,

    Gostaria de saber se me pode dar uma ajuda na seguinte questão:

    Imagine-se um trabalhador independente, isento de IVA (profissional de saúde), no regime simplificado.

    Passou, entre Janeiro e Abril 2014, recibos no valor total de 11000€. No mês de Junho precisa passar um recibo no valor de 500€.
    Até Abril esteve isento de IRS (nº 1 art 9º DL nº 42/91, 22 Jan).

    Aquilo que o CIRS diz é que assim que atingir um montante superior a 10000€, terá de começar a fazer retenção na fonte no mês seguinte.

    A minha questão é a seguinte: em que valor se deve basear para começar a fazer retenção? No valor total passado nos recibos (11000€), ou no rendimento coletável, que é 75% deste valor (~8000€)?
    Se contar o valor total, neste próximo recibo de 500€ já vai fazer retenção na fonte. Se não, ainda se mantém isento (porque o rendimento fica nos ~8500€, e portanto ainda abaixo do limite dos 10000€).
    Até aos 10000€ não paga IRS, certo?

    Muito obrigada pela atenção!
    Joana

    • Olá Joana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Estou convencido que com base no valor faturado. O valor faturado é o valor “auferido”, tal como é indicado na lei (n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 42/91).

      Até aos 10.000€ não é obrigada a fazer retenção de IRS, isto é, pagar IRS em adiantado ao longo do ano (à medida que recebe os valores das facturas que emite). Isto não quer dizer que não venha a pagar IRS.

      Mesmo quem recebe cerca de 5000€ em Recibos Verde, já pode vir a pagar IRS. Pagar ou não depende do contexto da declaração: estado civil, número de dependentes, despesas de saúde/educação/outras, etc (se estiver interessada em perceber melhor o funcionamento do IRS leia este artigo:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Boa tarde!
    Precisava de ajuda numa questão. Sou trabalhadora dependente categoria A. Minha dúvida é: a empresa que me emprega é obrigada a fazer a retencao na fonte independente do valor anual que recebo? Pois no ano de 2012 fizeram a retencao na fonte e neste ano de 2013 nao! Tenho contrato e continuo a receber o mesmo que nos anos anteriores, por isso nao entendo o porque de nao reterem.
    Obrigada desde ja!
    Cumprimentos Caroline

  4. Boa tarde,

    Vou começar por expor a minha situação profissional:

    Sou enfermeira a recibos verdes, logo estou isenta de IVA mesmo que ultrapasse 10.000 euros anuais.

    Pelas minhas contas, ultrapassarei os 10.000 (10.300) quando estiver a passar o último recibo verde este ano.

    Pelo que li, após ultrapassar esse valor, só inicio e passo recibo com retenção de 25% no mês seguinte, que no meu caso seria em Janeiro de 2015 (eu recebo sempre entre 1-7 do mês seguinte). Mas em 2015 inicia-se um novo ano..fui às finanças e claro, sugeriram para continuar a retenção em 2015, mas no próximo ano posso não passar os 10 mil.

    Eu sei que posso fazer retenção na mesma, valor esse que pode abater no IRS em Maio, mas eu como sou poupadinha, e até continuo a ter algumas despesas com educação e saúde, prefiro poupar.

    A minha grande dúvida:

    1ª deixo tudo como está e em Janeiro como começa o novo ano..já não tenho que passar os recibos com retenção.., e por exemplo caso em Julho esteja a ultrapassar os 10.000 aí sim inicio a retenção;

    2ª: ou peço à minha empresa para receber menos e assim já não ultrapasso o valor de 10.000 em 2014.

    Não faço ideia do que fazer 🙁

    Agradeço o tempo despendido.

    Obrigada

    • Olá Verónica,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não se se compreendi bem a questão. Sempre que atingir 10.000€ de faturação num ano, passa a ser obrigada a fazer retenção na fonte a 25%.

      Esse valor retido será para abater no valor que irá pagar de IRS e caso seja superior ao que efectivamente tem que pagar, ser-lhe-á devolvido.

      A primeira opção que refere creio que não é possível. A partir do momento que passa os 10.000€ num ano creio que tem que reter.

      Quanto à segunda hipótese, será vantajosa para si? Eventualmente ficaria com mais dinheiro disponível por mês (porque não faria retenção) mas acabaria por receber menos dinheiro (porque as retenções são só um pagamento de imposto ao estado e acabará por recebê-lo de volta…).

      Eu tipicamente sou apologista de fazer retenção. Assim, não há surpresas de ter IRS a pagar no final do ano.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Boa noite,

    passo recibos para uma clínica, onde sempre fiz retenção. Agora também vou ter que passar recibos a um particular, e não sei se posso não fazer retenção ao particular ou se sou obrigada a reter na mesma, isto porque o particular não vai às finanças pagar o meu valor da retenção….

    Como devo proceder??

    Obrigada,

    Telma Brás

    • Olá Telma,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tem que fazer retenção a particulares (assumindo que não tem contabilidade organizada), precisamente porque eles não teriam forma de pagar a retenção.

      A retenção na fonte só se aplica caso os clientes disponham de contabilidade organizada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Boa noite Ricardo, parabéns pelo blog.
    Tenho uma dúvida relacionada com o valor a declarar para efeitos de irs, visto que sou trabalhador independente sem contabilidade organizada, cae pesca maritima. Como declaro o valor de vendas anual? Por completos ou retiro a percentagem paga a quem trabalhou para mim?

    • Olá Hugo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu desconheço se existe a possibilidade de retirar a percentagem paga a quem trabalhou para si. Eu penso que o regime simplificado prevê apenas as situações onde não há sub-contratação.

      Nesses casos, deveria ter contabilidade organizada e a pessoa que trabalha para si deverá emitir-lhe uma fatura-recibo a si das comissões recebidas.

      Estando no regime simplificado, temo que irá pagar impostos sobre totalidade das vendas, mesmo tendo esse custo com o pessoal.

      Sugiro que procure aconselhamento com um técnico de contas que poderá aconselhar a melhor forma (por exemplo mudar para o regime de contabilidade organizada).

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Boa tarde,

      passei um recibo com retenção na fonte (no valor de 25€) a um particular que acabou por não pagar o respectivo imposto ao estado. Agora tenho uma divergência na minha declaração deste ano precisamente por essa diferença. Terei que alterar a minha declaração ou esse particular a quem passei o recibo ainda poderá pagar o imposto de 25€? No caso de ter que alterar a declaração pagarei multa?

      Obrigado
      Cumprimentos

      • Olá Filipe,

        Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

        Os particulares não têm que entregar a retenção na fonte ao estado (a não ser que tenham contabilidade organizada, julgo eu).

        A divergência ocorre porque provavelmente indicou na sua declaração que esses 25€ já foram “entregues” ao Estado, quando na realidade não foram.

        Se o seu cliente fosse uma empresa, o problema estava do lado da empresa (porque teria que entregar o imposto ao Estado e não entregou), mas neste caso, o particular não tinha que entregar, pelo que suspeito que o “onus” seja seu.

        Não sei qual é a melhor forma de resolver a situação por isso sugiro que se informe junto do seu serviço de finanças. Provavelmente terá que alterar a declaração (e eventualmente pagar multa).

        Cumprimentos,
        Ricardo

  7. Bom dia,

    Eu já passo recibo verde à algum tempo e agora no inicio do ano decidi optar pelo regime de Iva, pelo menos sempre dá para deduzir uma coisa ou outra da atividade.

    O meu volume de prestação de serviços não passa os 10.000 euros, logo nunca fiz retenção na fonte.

    A questão é:
    Agora que optei pelo regime trimestral de Iva, mesmo continuando a não passar os 10.000 euros, passarei a ser obrigado a fazer retenção na fonte ou prevalece o facto de não passar o limite e continuo isento?

    Obrigado

  8. Bom Dia,

    Trabalho por conta de outrem há alguns anos e no início de 2014, abri atividade como trabalhor independente – recibos verdes – formador.

    -Como recebo acima do ordenado minimo na entidade onde estou a contrato, não faço descontos de IRS através dos RV.
    -Estou isento de IVA,
    -Faço ainda dedução na fonte através dos RV.

    A minha pergunta é. Fiz retenções no valor de 1300€ em 2014.
    Valerá a pena manter a retenção na fonte através dos RV ?
    Sou solteiro, não tenho filhos, tenho despesas com renda de casa e despesas inerentes.

    Alguém poderá me ajudar ?

    • Olá Romeu,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Fiquei confuso, pois indica que “não faz descontos de IRS através dos RV” e que “faz dedução na fonte através dos RV”. Não será a mesma coisa?

      A questão de fazer ou não retenções nesse caso é uma questão e decisão sua, consoante a sua forma de gestão de finanças pessoais.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Viva Ricardo,

    Tenho uma duvida sobre o que será mais vantajoso para o IRS final de ano.
    A duvida prende-se entre não passar um acto isolado a cima dos 10.000€ (para não fazer retenção na fonte) ou passar um acto isolado a cima dos 10.000€. Fazer esta retenção na fonte (a cima de 10.000€) é benéfica para o IRS final de ano.

      • Boa noite
        Sou formadora a recibos verdes, não ultrapasso os 10000 e não faço retenção, no entanto para não pagar o valor do irs todo junto, posso fazer retenção apenas em alguns recibos ou fazendo retenção num recibo serei obrigada a fazer sempre retenção? Obrigada

  10. Preciso de Ajuda!
    Tenho dois trabalhos num recebo bruto perto de 1370 euros e pago 16.5 de irs, no outro recebo 500 euros e não pago irs!
    No final do ano o irs é contabilizado pela soma dos dois!!?? Obrigatoriamente pago IRS??!!
    Não se fazem as contas separadamente?

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, o IRS é contabilizado pela soma dos 2 e o imposto a pagar é calculado com base no “bolo” total dos rendimentos.

      De acordo com os dados que indica, terá provavelmente imposto a pagar no final do ano, já que os 16,5% de retenção que está a fazer não deverão ser suficientes para igualar o imposto a pagar.

      Se desejar, poderá solicitar ao emprego em que recebe os 500€ para fazerem retenção na fonte pelo escalão imediatamente superior (e assim chega ao final do ano sem ter que pagar IRS porque já o vai pagando todos os meses).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Bom dia, no sector privado é possível pedir para que a retenção na fonte seja no escalão imediatamente superior ou dois escalões a cima? isso é legal? Obrigado

        PS. Passados 2 anos a situação é igual.

  11. Boa tarde Ricardo,

    Em primeiro lugar parabéns pelo seu trabalho.
    Pelo que entendi, durante o ano fazem-se retençõesna fonte, retenções essas que serão rectificadas no final do ano (através de devoluções ou pagamentos de IRS). Assim pergunto: no limite, num exemplo em que o titular receberá reembolso, o valor desse reembolso nunca poderá ser superior ao valor que foi sendo pago ao longo do ano certo?
    Como exemplo, imaginemos que na globalidade um trabalhador descontou 50 euros de irs num ano (partindo do principio que o desconto esteve correctamente aplicado na fonte). Se apresentar 1000 euros de educção (que resultariam em 300 euros de devolução) vai receber esses 300 euros ou recebe apenas e só os 50 euros que descontou ao longo do ano?
    Obrigado.

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Certo, o reembolso, como o próprio nome indica, é a devolução de algo previamente entregue em excesso, logo o reembolso nunca pode ser superior ao valor das retenções ao longo do ano.

      É por isso que nesses casos, nem vale a pena apresentar as despesas, é indiferente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Boa tarde

    A minha duvida é a seguinte, sou trabalhador independente que começou este ano, no meu CAE estou como comissionista logo recebo conforme as vendas e recebimentos . Trabalho para empresas com contabilidade organizada, ainda não atingi os 10000 euros longe disso. Sendo as comissões os meus honorarios para sobreviver sou obrigado a fazer retenção na fonte sobre por exemplo 500 euros de 25%, isto é adiantar durante um ano 25% do meu ganho
    Com que base chegaram aos 25% fazendo eu essa retenção como posso exercer a minha actividade e viver dignamente?
    Basicamente a minha duvida é sou mesmo obrigado a fazer retenção visto que um trabalhador por conta de outra nem retenção faria

    Obrigado

    Francisco Pereira

    • Olá Francisco,

      Obrigado pelo seu comentário.

      De facto é obrigado a fazer retenção, mesmo sem atingir os 10.000€.

      É o que está no novo código do IRS (estava antigamente no regime das retenções na fonte, agora revogado)

      Artigo 101.º-B
      Dispensa de retenção na fonte
      1 – Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas
      liberatórias:

      a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na
      celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir,
      em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do
      Código do IVA;

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Boa tarde,
    Pode ajudar-me explicando a diferença entre as duas hipóteses que surgem no portal para declarar rendas:

    “dispensa de retenção – art 101 . 1º B CiRS” OU
    “sem retenção -art 101. nº1 do CIRS”

    Recebo rendas com um valor inferior a 10 000.

    Obrigado!

  14. Boa tarde,

    sou trabalhadora independente, não ultrapasso os 10.000 anuais, estou isenta de IVA e nunca fiz retenção na fonte através dos RV. Gostaria agora de começar a fazer retenção, mas a minha dúvida é se a partir do momento em que o comece a fazer tenho obrigatoriamente que fazer retenção todos os meses, ou posso seleccionar, por exemplo, os meses em que tenho mais lucros para o fazer (tendo em conta que o meu vencimento mensal é muito variável).

    Muito obrigada pela ajuda!

  15. Boa tarde Ricardo.

    A minha questão é a seguinte, estou a trabalhar á 1 ano e 5 meses numa queijaria a part time e recebo 300euros mensais. Estou isenta da segurança social mas agora falaram na questão das finanças e eu não estou a perceber se tenho de fazer os tais descontos uma vez que nem chego ao escalão minimo para fazer irs. Será que podia ajudar?

    Obrigada

    • Olá Ana,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Se está a prestar serviços terá que emitir faturas-recibo eletrónicas (recibo verde). De facto, esses valores estarão isentos de fazer retenção (até 10.000€ por ano não necessita de fazer descontos de IRS).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Bom dia,

    Este ano, de Maio a Dezembro, vou ganhar 11.000€ brutos. Como é feita o cálculo da cobrança de retenção na fonte (25%)? 10.000€ ficam isentos e o restante, ou seja, 1.000€, é calculado com base no imposto de retenção na fonte, 25%?

    Cumprimentos

    • Olá Pedro,

      Agradeço o seu comentário.

      Creio que sim. No momento que ultrapassar o valor, terá que passar a reter 25%.

      Se bem que depois, na declaração anual, o IRS efetivamente a pagar será naturalmente calculado em função de tudo o que recebeu (os 11K€).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Olá,

    estou com uma duvida que ninguém me consegue esclarecer.
    Sou trabalhador por conta de outrem e tenho um vencimento de 20.000€ ano. Pago os meus impostos sempre a horas.
    Agora tenho a oportunidade de prestar consultadoria informática a uma empresa de informática mas não sei como passar o recibo de 700€ limpos.
    No passado, como mediador de seguros passei recibos, mas há alguns anos para cá não (pelo menos há 5 desde que deixei essa actividade). Nunca passei os 10.000€ em recibos na minha vida.
    Tenho duas empresas sem actividade e que vou acabar por dissolver as mesmas. Este é o meu panorama fiscal.

    Agora a minha questão é, no recibo posso colocar isento de iva e de irs pois nunca vou passar os 10.000€ de recibos ano, ou tenho de reter porque o valor de isenção é extensível aos rendimentos de outras categorias? Tenho que reter iva e irs?

    Abraço e obrigado pela preciosa ajuda.

    • Olá Nuno,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Tem 2 hipóteses: ou passa uma fatura de ato isolado e aí terá que cobrar IVA ou então abre atividade e passa uma fatura-recibo sem IVA e sem retenção. (até 10.000€ de categoria B está isento de cobrar IVA e de fazer retenção).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Boa noite o meu nome é Maria João e sou trabalhadora por conta de outrem. O meu ordenado é de 505€é possível fazer retenção na fonte? Qual o valor que iria ser descontado? Obrigado

    • Olá Maria,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      O seu valor de rendimento não paga IRS (no final do ano), logo não é feita a retenção na fonte (pagamento em adiantado de IRS ao logo do ano).

      A lei prevê que possa pedir para fazer retenção pelo valor do escalão superior, mas no seu caso não sei se tal é possível. Se for, o escalão superior há-de ser 1 ou 2% do seu rendimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Boa Noite
    Tenho uma duvida sobre quando fazer a retenção na fonte?
    Iniciei actividade em Janeiro de 2015 interrompi a mesma pelo período de 2 meses e iniciei em Maio de 2015 o valor anual a atingir é de 10000 anuais?
    Ou por ter interrompido o valor é menor?
    Sou obrigado a fazer retenção na fonte, tenho colocado nos recibos verdes isenção ao abrigo do artigo 101 do nº 1 do Cirs.
    Aguardando resposta
    Os meus Cumprimentos
    Nuno Moreira

  20. Boa tarde,

    Gostaria de entender a seguinte situação. contratei um advogado para um processo de partilha. Ele agora enviou-me os motantes para eu pagar e nesses montantes fala numa retenção irs 25%. Eu é que tenho de pagar este valor, ou é ele enquanto profissional liberal?
    Ele reduz esse valor de retenção mas diz que tenho de o ir pagar às finanças?!
    Eu não sou empresa para pagar retenção?

    Obrigada

  21. Bom dia Ricardo ,
    Tenho uma duvida relativa ao iva nas comissões em recibo verde???
    Tendo iniciado agora a actividade e estando isenta de iva por 12 meses se nao ultrapassar os 10.000€ .podem descontar me o iva das comissões?
    Exemplo. Base 550€+ 15% comissões
    qdo passar o recibo do valor total retiram me o iva nas comissões? Está correto???obrigado

  22. bom dia! obrigada pelo artigo!
    como psicologa a retenção é 25%? posso passar recibos em Dezembro de serviços prestados em Janeiro?
    e na prática como se paga a retenção na fonte? isto é, sou eu que vou directamente às finanças no fim de cada mês pagar?
    obrigada

    • Olá Ana,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Creio que a retenção é 25% desde que o cliente tenha contabilidade organizada, pois é ele que terá que efectuar esse pagamento.

      Também creio que pode passar recibos antecipados. Tem lá uma opção para indicar se se tratar de um adiantamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  23. Boa noite, precisava de uma pequena ajuda se possivel. Trabalho a recibos verdes e com o ultimo recibo passado este ano atingi o valor de 10353€. Alguém me disse que ao passar os 10mil € iria ser tributado. O 1º recibo do ano foi passado no dia 03-01-2015 mas a prestação do serviço dizia respeito ao mês de Dez 2014, logo coloquei na data de prestação 31-12-2014.
    As questões que coloco são as seguinte:
    1 – Este primeiro recibo conta para o montante total deste ano ou do ano passado?
    2 – Vou ser penalizado por passar os 10mil €?
    3 – O que tenho de fazer?

    Muito Obrigado e parabéns

    Luís Sousa

    • Olá Luís,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Creio que conta, porque julgo que a data da fatura/ recibo é considerada para o ano do rendimento, ou seja, eu penso que como a data dessa primeira fatura/recibo é de janeiro, o rendimento é já de 2015.

      Ao ultrapassar os 10.000€ terá que passar a cobrar IVA aos seus clientes e a fazer retenção na fonte.

      Formalmente, tirando o acréscimo de burocracia (terá que pagar o IVA todos os trimestres e fazer a respectiva declaração), e o dinheiro de IRS que será retido pelos seus clientes (caso tenham contabilidade organizada), não penalizado por isso.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  24. Boa noite!

    As minhas duvidas são idênticas às duvidas postas pela Ana Gonçalves. Sou trabalhadora independente na área da saúde. Atingi o valor de 10.000 em novembro, e estou agora a passar recibos referente aos serviços prestados no decorrer do mês de dezembro. Tenho que fazer obrigatoriamente retenção na fonte, a 25%. Os RV são passados a particulares. Como é processo ao pagamento?

    Obrigada.

  25. Boa tarde!

    Em Abril/ Maio começo a dar aulas numa instituição privada, a recibos verdes, mas tenho algumas dúvidas.

    1º Nunca abri atividade nas finanças, mas não sei bem como vou fazer desta vez, porque estas aulas acontecem em três períodos do ano (ou seja, trabalho Maio, Agosto e Dezembro e nos restantes meses estou parada). Como faço? Abro atividade em Maio e fecho em Junho, volto a abrir em Agosto e fecho em Setembro e assim sucessivamente? E o primeiro ano é contabilizado de que forma? Somam-se os meses de atividade até fazer 12 meses, ou são 12 meses consecutivos de atividade aberta?

    2º Apesar de não saber quanto vou receber no total (ainda falta apurar o número de turmas) prevejo que receba mais de 10.000 euros/ano/bruto. A instituição paga-nos o valor/hora + o valor do IVA, mas não sei o que fazer quanto à retenção na fonte. São os 25%, mesmo sendo o primeiro ano com atividade aberta?

    3º Já agora, a retenção na fonte, no caso dos recibos verdes, é paga depois de receber o salário, por mim?

    Muito obrigada e peço desculpa pela confusão, mas sou leiga nestes assuntos.

    Cumprimentos,
    Rosa Moita

    • Olá Rosa,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      1º – Informe-se se faz sentido estar a abrir e a fechar atividade. Isto só tem implicações a nível da segurança social (ter atividade aberta obriga ao pagamento de segurança social). Creio que o 1º ano é contabilizado de forma contínua.

      2º- Quando passar os 10.000€ é obrigada a fazer retenções. Até lá, é opção sua.

      3º -A retenção é paga pela entidade que lhe paga o serviço.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  26. Boa tarde, vou começar uma nova etapa da minha vida profissional, vendedor a recibos verdes. Tenho dois dependentes o meu filho bebe de 4 meses e a minha esposa que ja se encontra desemprega, entidade empregadora promete que os meus ganhos nunca vão descer de 1200 por mês, ou seja, o mínimo que irei receber são 1200 euros por mês, e poderia subir ate 1600 conforme os objetivos. Se tudo se manter assim.
    Qual é a retenção que deveria pagar? E quais são os restantes impostos que poderia sofrer, uma vez que ja tinha aberto recibos verdes antes.

  27. Boa tarde,

    Trabalho numa empresa privada a 7 anos, e sujeito a retenção nos valores 9300.00 por ano.
    sou solteiro tenho 1 filha, tenho sempre valores todos os anos a pagar de IRS, isso é normal?

  28. Caros Senhores;

    Os meus cumprimentos.

    Pelo presente meio, sou, a solicitar a V. Exa., se possível, o seguinte esclarecimento:
    Sou trabalhador dependente num hospital publico na área de saúde; e para além disso, iniciei actividade Categ. B – Rendimentos Profissionais com o enquadramento: Isenção Artº. 53º.
    CAE 7024 Médicos de Outras Especialidades;
    CAE 8011 Formadores (Área de Saúde).

    Observei que ultrapassei bastante os 10.000€ de serviços prestados em 2015.

    A questão que coloco é se, mesmo sendo actividades isentas de IVA, tenho ou tinha de apresentar a declaração de alterações?

    Obrigados.
    J. Claro

    • Caro J. Claro,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Terá que ver se os 10.000€ foram obtidos pela atividade de formadores, já que a outra atividade (7024) é isenta de IVA pelo artigo 9º.

      Se efetividade ultrapassou os 10.000€ em formação terá que passar para o regime normal de IVA e aí creio que é necessário apresentar declaração de alteração. Informe-se por favor junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  29. Olá. Parabéns pela clareza da informação aqui deixada.
    Apenas uma pergunta: um trabalhador pode por conta de outrem pode pedir à empresa onde trabalha para que num determinado mês não proceda à retenção na fonte?
    Obrigado pela atenção e continuação do bom trabalho.
    Cumprimentos

  30. Boa tarde. Trabalho num hospital a termo certo, e depois exerço a profissão. Nível privado em 2 clínicas a recibos verdes. A minha questão é a seguinte: eu faço retenção em ambas. Existe alguma implicação de ultrapassar os 10.000€ anuais? Obg.

  31. Boa Tarde,

    Vou colocar o Irs da minha avó, nos anos anteriores foi um TOC que fez e preencheu sempre o anexo E. Ela tem uma conta a prazo, é nesse anexo que coloco o valor dos juros obtidos ? e a retenção que valor é? No extrato de conta não fala em retenção!

    • Olá Vânia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se vai optar pelo englobamento terá declarar todos os quaisquer rendimentos que a sua avó recebeu. No anexo E coloca os juros obtidos. A retenção na fonte nesse caso é tipicamente 28%, mas poderá confirmar os valores pagos e retidos no seu banco.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  32. Bom dia, sou trabalhador dependente e ganho anualmente 13×1160€ valores brutos.
    Estou a ponderar um trabalho a part time, prestação de serviços como motorista no qual teria de passar RV.
    Estando isento de ss, e não prevendo passar dos 10.000€ de facturação em RV,
    Posto o cenario tenho 2 questões a colocar,
    1a- passo os recibos mensais com isenção de ss e IVA, e opcionalmente poderei fazer a retenção de IRS na fonte?
    2a- haveria vantagem em detrimento dos recibos mensais passar um acto isolado? Quais as diferenças entre ambos?
    Agradecido.

  33. Bom dia,

    Peço que esclareça esta situação que foi-me apresentada por um amigo, como é possível um trabalhador dependente não casado e com um dependente receber 5557,80€/ano (de trabalho dependente, volto a frisar) e reter na fonte cerca de 29,5%? Após a submissão do IRS 2015 foi-lhe devolvido todo o valor que reteve, no entanto apresentou muitas despesas. Caso no IRS de 2016 não apresente despesas receberá novamente a totalidade do que reteve? Este contribuinte também aufere rendimentos relativos a pensões (reforma). Obrigada.

  34. Boa tarde,

    Sou psicóloga em regime de trabalhadora independente e apercebi-me que já ultrapassei (de forma significativa) o limite dos 10.000 euros anuais.

    – Deverei, no próximos recibos, fazer retenção na fonte a 25%?
    – Pelo facto de já ter ultrapassado este valor e só agora iniciar a retenção serei penalizada por isso?
    – Ficarei à mesma isenta de pagar IVA por ser profissional de saúde certo?

    Obrigada pelo esclarecimento

  35. Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente já há vários anos e nunca fiz retenções na fonte por nunca alcançar os 10.000€.
    Contudo, por lapso (devido ao péssimo site do protal das finanças que temos) passei no início deste ano a ter de fazer o pagamento trimestral do IVA.
    A minha questão é a seguinte:
    Caso no fim do ano não tenha ultrapassado os 10.000€, o valor de IVA pago às finanças durante o ano é-me devolvido? Como se dará o processo? E se é possivel reverter a situação e voltar ao regime anterior?

    Obrigada 🙂

  36. Boa noite,

    Se receber um prémio artístico de uma câmara, em que cedi todos os direitos de propriedade, tenho de passar algum recibo?
    Sou obrigada a fazer retenção na fonte?
    Como se processa?
    Obrigada

  37. Boa tarde

    Sou trabalhadora de categoria A e B não excedente dos 10.000€ sou obrigada a fazer o PEC? É que chegou este mês a carta para pagar a 1ª prestação.

    Obrigada,

  38. Boa tarde,
    Sou trabalhador fronteiriço, moro em Portugal e trabalho em Espanha, como tal não pago IRPF em Espanha e tenho que pagar IRS em Portugal. A minha duvida é tenho que fazer algum tipo de retenção na fonte ou terei que pagar todo o imposto quando declarar o IRS de 2016 no próximo ano?
    Muito obrigado.

  39. Boa tarde Ricardo,

    Estou neste momento a trabalhar como trabalhadora independente (na área da saúde) para 2 empresas distintas. O meu salário não me faz ultrapassar os 10000€ anuais. Mas mesmo assim, tive que pagar IRS referente ao ano de 2015 (cerca de 260€), porque não fiz nenhuns descontos, eu posso por exemplo em alguns meses pedir para fazerem retenção na fonte e não fazer noutros? ou a partir do momento em que faço retenção na fonte em algum lado tenho que o fazer sempre a partir desse momento?

    Obrigada desde já.

  40. Boa noite, desde 2008 que estou colectado nas finanças como fazendo trabalhos de engenharia. Nao tenho auferido rendimentos desde essa altura. Por sorte, apareceram-me alguns trabalhos para uma empresa, o qual no conjunto rondará os 35.000€. Segundo ja li em alguns sites, desde que nao umtrapasse os 150000, mantenho-me em regime simplificado, tenho que pagar iva mas nao é feita retenção na fonte. Estará certa esta informação? Tambem me informaram que visto dever ser o unico recibo no ano que vou fazer (referente a vários trabalhos ja realizados, nomeadamente projectos, poderia passar um acto isolado e assim estaria dispensado da retenção na fonte. Consegue esclarecer-me? obrigado

  41. Boa noite
    Sou trabalhador dependente e este ano de 2016. Foi dado a escolher aos trabalhadores receberem o premio (antigamente pago em cartao continente) ou em ato unico ou pagamento atraves entidade patronal(os premios sao pagos pela Ola ao meu patrao que depois me paga amim).
    Ora quando o meu patrao me paga desconta sempre ao premio total 25% e so o restante e que vai a folha de ordenado para os restantes descontos.
    A pergunta e se isto e legal visto nao saber para onde vai ou se faz algo xom esses ditos 25% de retencao feitos pelo proprio.
    Pode dar algumas luzes de como verificar e saber se os descontos sao para mim,pois na folha ja aparce sem esses 25%.
    Cumpts
    Desde ja o meu obrigado

  42. Olá boa tarde. Sou músico recentemente coletado, mas trabalho por conta doutrem, ganhando o salário mínimo.
    As minhas atuações rondarão cerca de 1000,00€ por ano em faturas que irei passar.
    Até que ponto é que serei afetado no meu IRS?
    Quanto devo tirar de parte em média para não ter nenhuma surpresa?

    Muito Obrigado e desculpe o incómodo.

  43. Bom dia.
    Sou Enfermeira, trabalhadora a RV. Solteira com um filho de 3 anos.

    O ano passado não fiz retenção na fonte e cheguei aos 21000€. Pois trabalhava em dois locais distintos!

    Este ano Vou pagar cerca de 1000€ de IRS.

    As minhas? questões são:

    – este ano tenho de fazer sempre retenção independentemente de ter ou não atingido os 10000€?

    – se não fizer retenção, quais as implicações que poderei ter? Ou seja, poderei ser sancionada de outro modo que não o pagamento de valores elevados a quando do IRS?

    Muito obrigada.

    Andreia Pereira

  44. Posso pedir retencäo da fonte mesmo sendo pessoa privada? A ideia de pagar o IRS ao longo do ano agrada-me. O valor anual da renda näo ultrapassa os 10.000

  45. Boa tarde Dr. Ricardo,

    Qual a data que uma empresa deve entregar das retenções na fonte trabalho independente, através do portal das finanças?

  46. Boa tarde,

    Sou trabalhadora independente (como psicóloga), sem contabilidade organizada, e passo os recibos a diferentes clínicas, sem retenção. No ano 2016, os meus rendimentos anuais foram no valor de 982.87€ e a liquidação do meu IRS resultou no pagamento de 142.51€ às finanças. Poderia esclarecer-me em que situações é que esta liquidação resulta em pagamento, de forma a eu entender o porquê deste pagamento?

    Muito obrigada!

    Meus cumprimentos
    Liliana

  47. bom dia

    ao passar um recibo de ato isolado no valor de 50.000€ relativo a uma venda de imovel que impostos estou sujeito?

  48. Boa tarde sou empregado por conta propria e ja possuo 744€ de imposto retido com rendimento anual de 7500€ ate ao momento, sera que terei que pagar no proximo ano?

  49. Boas Sr Ricardo em relação ao assunto retenção na fonte tenho dificuldades em perceber alguma coisa.
    1. Abri atividade a partir do dia 02 janeiro para prestação de serviço relacionado com o artigo 53º;
    Até agora tudo ok.
    O meu problema é a retenção na fonte, sou obrigada a declarar a retenção ou estou isenta durante um ano. Dizeram me que a percentagem é de 20%, que me dá um total de 100€. Não declarando posso ser prejudicada depois no IRS?

  50. Boa Tarde,

    Sou trabalhador independente (personal trainer num ginásio), passei os dez mil euros em 2017, vou começar a cobrar Iva e a realizar retenção na fonte em 2018.

    Dúvida: a minha atividade não consta na lista do art 151 do Cirs, tenho um CAE que está fora dessa lista. Sou obrigado a fazer retenção de 25% ou posso fazer retenção a 11.5%?

    A minha entidade empregadora afirma que sou obrigado mas as finanças e uma contabilista com que me informei ambos dizem que posso só fazer retenção de 11.5% pois estou fora da lista do art 151 Cirs.

    Há alguma lei que diga que sou obrigado a realizar 25% de retenção mesmo estando fora dessa lista do CIRS?

    Obrigado pela atenção. Cumprimentos.

  51. Bom dia amigo Ricardo, queria lhe colocar umas dúvidas sobre os recibos verdes, estou inserido no regime normal de Iva no qual abrir actividade em Dezembro de 2017, no qual os meus rendimentos mensais não auferem os 800 euros, gostava de saber se fico isento de retenção na fonte?A outra questão que tenho é a seguinte tenho de apresentar declaração periódica trimestral mente se por exemplo passar recibos ex:Janeiro 300 euros Fevereiro 400 euros Março 400 euros, como faço o pagamento do Iva neste caso?Tenho de pagar o valor total do Iva destes três recibos quando fizer a declaração periódica trimestral?Obrigado
    Melhores Cumprimentos
    Nuno Mendes

  52. Boa tarde,

    So vi agora que tinha ultrapassado os 10,0000 euros em rendimento. A partir do mes que vem vou estar a contrato para a empresa onde trabalho. O que acontece agora com o IVA que tenho que pagar?

    Muito grato pela atençao.

  53. Boa tarde,

    Sendo que um trabalhador independente, no meu caso grupo B, que não faz todos os meses o mesmo número de horas, ou seja, não ofere sempre o mesmo salário e no caso de tirar férias por exemplo recebe bem menos é obrigado a fazer retenção na fonte desse mês sendo que fez nos meses anteriores? Obrigada

  54. Bom dia

    Pode ajudar-me a encontrar do Portal das Finanças o nome da página onde posso confirmar que a entidade empregadora efectuou e entregou todas as retenções na fonte?

    Obrigado