O que fazer quando não é possível classificar faturas no setor correto?

As entidades que emitem faturas (empresas, associações, etc) são obrigadas a ter as suas atividades registadas corretamente nas finanças (através dos códigos estatísticos CAEs)1.

Pode acontecer que os CAEs registados estejam incorretos, ou sejam insuficientes para reflectir mais do que uma atividade. Estes erros podem impedir deduções em IRS.

Setores com benefícios em IRS (a partir de 2015)

A partir de 2015, estas são as áreas dedutíveis no IRS:

Setores cujas faturas dão direito a deduções no IRS, desde que a faturas tenham NIF e sejam comunicadas às Finanças
Setores cujas faturas dão direito a deduções no IRS, desde que a faturas tenham NIF e sejam comunicadas às Finanças

Para efeitos de deduções no IRS, consoante a área/setor da fatura, os benefícios são diferentes. Veja quais são os benefícios no artigo que escrevi sobre a reforma do IRS.

Uma entidade, uma só atividade

Todos os meses, as entidades comunicam os valores das faturas (e não o conteúdo) que emitiram no mês anterior às finanças.

Quando uma empresa só tem uma atividade, só tem um CAE registado e por isso as finanças conseguem automaticamente classificar a fatura no respetivo setor.

Por exemplo, as faturas de uma clínica são facilmente classificadas pelas finanças no sector saúde.

Uma entidade, várias atividades

No caso de uma entidade ter várias atividades diferentes, as finanças não têm forma de “adivinhar” qual setor se trata cada fatura.

Por exemplo, uma empresa como o IKEA tem pelo menos 2 CAEs: um de restauração (porque tem um restaurante) e outro relacionado com a venda de mobiliário (que há-de ser a atividade principal).

Assim, uma fatura de refeição no IKEA seria classificada como “Restauração e Alojamento” e uma fatura de um móvel como “Despesas Gerais e Familiares”.

Por isso é necessário que os consumidores classifiquem as faturas, isto é, indiquem a que área corresponde cada fatura. Esta classificação tem e deve ser feita pelos consumidores no Portal e-Fatura.

Complementar Informação Faturas
Ao longo do ano, é necessário classificar as Informações das Faturas no Portal e-Fatura

 CAEs errados inviabilizam atribuição do benefício

Se uma entidade tem um CAE incorreto isso pode inviabilizar a atribuição correta do beneficio/dedução em IRS.

Por exemplo, se comprar óculos com receita médica, ao tentar classificar a fatura no setor/área “Saúde” pode surgir o aviso: “Valor do campo ‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada). “.

Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.
Mensagem de erro que aparece quando se tenta classificar uma fatura num setor que não está registado pela entidade.

Isto acontece, como já vimos, porque a entidade que emitiu a fatura não tem atividade aberta na área da saúde.

Solução

Caso não consiga associar a fatura no setor correto, o consumidor deverá contatar as finanças através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) reportando esse facto para que a empresa seja contactada e possa atualizar/corrigir os seus dados de atividade e dessa forma, assegurar que a despesa constante da fatura seja considerada para efeitos de dedução do IRS.

Fonte: Ofício 20.176

  1. O CAE – Código de Atividade Económica é uma classificação estatística que indica a área de atividade de uma entidade (empresa, associação, etc). []

99 comentários

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  1. Boa tarde,

    Tenho rendimentos na categoria A de parte do ano passado e também “passei” um ato isolado em junho de 2014 (Categoria B), assim sendo terei de efetuar duas declarações de irs? Uma em abril da categoria A e outra em maio da categoria B? ou faço apenas em maio as duas?

  2. Boa tarde,

    ao entrar no site e-Fatura para validar faturas pendentes de 2015 verifico que não existe a opção “Despesas Gerais Familiares”… Como classificar essas despesas se a opção não está disponível?…

    Obrigado.

  3. Boa Tarde.
    Alguém me sabe dizer em que área de classificação entram as faturas da renda, luz e água??
    Não consigo encontrar nada que explique que faturas entram em cada uma das categorias de classificação de faturas do “e fatura”.

  4. Boa noite, verifiquei que não tenho nas despesas gerais a Luz, (edp) será por pagar um valor fixo mensalmente?

    Obrigada

  5. Boas.
    Dois factos sobre as quais gostaria de obter opinião.
    1- Os recibos dos passes adquiridos no multibanco com o NIF não aparecem registados no e-factura.
    2- Tentei registar um e como pretendo colocá-lo em despesas de educação (transporte da minha filha, casa-universidade) o sistema não aceita por incompatibilidade do CAE.
    Pergunto:
    1- as empresas de transporte livram-se a registar o valor sacado aos utentes desta forma?
    2- as despesas de transporte não contam para as deduções da educação? Se sim como se vai lá chegar? Se não, os contribuintes acabam de ser gravemente prejudicados por esta versão de IRS das famílias e não sabem, nem sonham!
    Agradeço a atenção.

    • Na Educação, o sistema só aceita os CAE’s 85000 a 85999, ou seja crianças do pré escolar e primeiro ciclo, então onde se coloca as crianças das creches com e sem deficiencia, idosos, etc.
      Outra, os livros escolares, só é aceite o CAE 47610, já imaginaram quantas livrarias/papelarias não têm este CAE? Temos que antes de comprar, perguntar ao proprietario qual o CAE que possui.

      • Em relação aos livros escolares, presumo que no que toca aos Super e Hipermercados, CAE 47111, dê para por, certo??
        Pelo menos estive a ver, ainda nao la fiz compras de material escolar, mas fiz uma de saude e está la classificada como tal, apesar de ter sido comprado no Supermercado (farmacia da Auchan)

      • Infelizmente, tal não parece ser verdade!
        As finanças não estão a reconhecer nenhum CAE nesse intervalo.
        Numa interpretação de nítida má fé, e de modo a garantir a receita adicional de 85 milhões de euros, não reconheceram por exemplo, e no caso dos meus filhos, o CAE 85310 – Ensinos básico (3º ciclo) e secundário geral, e comum à maior parte dos agrupamentos escolares do país. O mesmo me tem sido comunicado por outros pais chamados a justificar despesas de educação, nas quais essas mesmas se incluem.
        É para ficar siderado, mas reconhecem apenas os dois algarismos (85) numa manobra aparentemente juridico-foleira.
        Reclamem de forma graciosa(?!?) e caso a postura se mantenha, e se assim o entenderem sigam para tribunal fiscal.

  6. E eis as despesas de saúde (23%) agora aprovadas (a meio do ano) para mostrar que o próximo IRS é trabalho de aprendizes. A comunicação social mais as noticias que divulga também está a ajudar a embaralhar. Há muita pedra para partir nesta matéria. É pena que a maioria (contribuintes) esteja adormecida!

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, tem razão… acho que é legítimo fazer reformas, mas alterar as regras a meio do ano (quando multas pessoas já deitaram receitas fora porque já não eram válidas) é uma péssima prática.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Boa tarde Ricardo

    Em 1º lugar os meus parabens pelo website e pelo serviço prestado à comunidade.
    Tenho uma questão que penso já ter sido abordada num topico, acerca das despesas de educação e formação no estrangeiro e a impossibilidade de registo das mesmas no efaturas pelo facto de o programa nao aceitar VAT/NIF estrangeiros. Sabe como podemos proceder nessa situação?

    Obrigada

    Catarina

    • Olá Catarina,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      É algo que também tenho vindo a tentar perceber. A Lei é clara: conforme o n.º 8 do art.º 78-D do novo código do IRS, as despesas de educação obtidas no estrangeiro têm que ser reportadas pelo cidadão. Mas o sistema não aceita NIF não portugueses.

      Sugiro que abra uma questão expondo o caso através do serviço e-balcão e que anexe uma cópia da fatura em questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá Catarina,

      Entretanto, a funcionalidade para registar faturas do estrangeiro já está disponível:

      Está aqui:

      Faturas>Consumidor>Registar Faturas” aparece a mensagem:

      “Sr. Consumidor, deve utilizar esta funcionalidade …Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de …educação… registe-se aqui”

      https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/registarDocumentosAdquirenteForm.action)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Boa tarde

    Aproveito para expor a situação que recentemente verifiquei no e-fatura.

    As faturas de uma instituição de ensino que frequentei estão comunicadas e automaticamente associadas ao setor da Educação, mas verifico ao consultar as deduções provisórias que no item Educação não tenho deduções naquele setor. Como é possível?

    Relativamente à saúde, aparecem-me despesas à taxa reduzida de IVA; que tenho de responder se tenho receita médica ou não para as mesmas. Só deveriam aparecer para a taxa normal de IVA. Como estão pendentes, não estão a conferir dedução. Ao referir que não tenho receita médica ( nem era necessário, pois são medicamentos não sujeitos e à taxa reduzida, não à taxa normal) de modo a desbloquear o estado de pendente, elas não me estão a conferir dedução. Estou a ser prejudicado por um erro do sistema.

    • Olá Luís,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Efetivamente também tenho encontrado alguns erros no sistema; é algo que não deveria acontecer, mas compreendo-os, uma vez que é o primeiro ano do sistema e têm sido introduzidas várias alterações.

      Sugiro que reporte todos esses erros através do e-Balcão. Eu tenho reportado e os erros tem vindo a ser corrigidos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Bom dia.

    Paguei uma apólice de seguro de saúde e a factura surge no campo “Despesas Gerais Familiares” em vez de “Saúde”.

    O sistema não me permite alterar.
    Não obtenho resposta da ajuda E-Factura.
    A empresa Generali afirma que não é uma empresa de saúde mas sim de seguros…
    No Info.portaldasfinancas consta que “Podem ainda ser deduzidos a título de despesas de saúde os prémios de seguros de saúde”.
    Enfim, uma verdadeira trapalhada…
    Não sei como resolver este problema

      • Precisamente, no link que envia diz lá que os premios de seguros exclusivamente de saude devem ser considerados como despesas de saude.

        • Olá Armanda,

          Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

          Pelo que interpreto no link que cito (mas posso estar enganado) só é possível deduzir apólices “pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos”.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • A sua interpretação do texto parece-me (sintacticamente) incorrecta, O texto completo considera dedutíveis as despesas “que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos”.

            Ora “pagas” é do género feminino e por isso apenas se refere às “contribuições pagas a associações mutualistas” e não aos “prémios de seguros” (prémios é do género masculino). Portanto, a interpretação correcta do texto legal é:

            São dedutíveis os prémios de seguros de saúde (quaisquer que sejam esses seguros)

            OU

            contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos (disposição aplicável somente a contribuições pagas a esse tipo de associação).

  10. Boa tarde,

    Recorri em julho deste ano a uma agência de viagens espanhola para reservar alojamento no Algarve. Ora este tipo de despesa (alojamento) tem benefícios em IRS, mas no entanto não me parece que neste caso em concreto isso vá acontecer, e até porque para já não colocaram o meu NIF na fatura, mas pedirei correção caso tenha vantagens nisso.

    Se a fatura tivesse o NIF correto conseguirei ter benefício?

    Obrigado,

    Pedro Soares

  11. Boa noite;
    Ao validar as faturas, validei a maioria como despesas gerais, sendo muitas de outras categorias.
    como posso alterar esse erro?
    Obrigada

  12. Boa tarde

    Tenho algumas duvidas, não sei se me pode ajudar.

    Uma das questões é a seguinte, quando numa compra de supermercado (por exemplo), pedimos fatura com numero de contribuinte, temos de guardar essas fatura obrigatoriamente?

    E temos de apresentar essas faturas, a quando da entrega do irs?

    Em relação ao facto de termos de classificar as faturas, temos de fazer isso obrigatoriamente para todas as faturas?

    Desde já agradeço.
    Obrigada

    • Olá Ana,

      Agradeço o seu comentário e fico feliz por ter ajudado.

      Se a fatura em questão estiver classificada no e-Fatura no setor correto, não precisa de guardar a fatura porque os valores gastos em cada setor serão preenchidos automaticamente na sua declaração.

      Caso alguma fatura não aparecer correctamente classificada no e-Fatura, deverá guardar a fatura em papel durante 4 anos e declará-la manualmente na sua declaração modelo 3 (somando-a ao valores que aparecerão pre-preenchidos).

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá Anabela,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      No geral, creio que não, embora haver alguma situação específica onde tal poderá ser possível (estou-me a lembrar por exemplo no caso de senhorios que tenham despesas com advogados em processos relacionados com os inclinos..)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Bom dia. Fiz uma formação em Espanha (em Agosto), pela qual paguei e a entidade formadora passou-me a respetiva fatura. Contudo, não consigo regista-la. Tem, obviamente, um NIF estrangeiro. Sabe se posso fazer o dito registo e como?
    Muito obrigada pela disponibilidade.
    Cristina Vaz

  14. Posso ser eu a não encontrar ou eventualmente a não dar com a “coisa”, mas alguém me pode explicar como se pode registar qualquer despesa feita com transportes?
    É que temos reparação de carro, de motociclo, daqui a nada da bicicleta (que em boa verdade já poderia estar enquadrada no motociclo visto que os CAE’s são basicamente os mesmos). Agora tudo o que seja transportes públicos… boa noite! Nada! Nem ver! E anda um gajo a pagar impostos sobre sacos plásticos para??? É isto uma política verde? Nem agora com a (desculpem mas gosto do termo) geringonça se dão ao trabalho de mudar a coisa?
    É que sem PEV e PAN não havia geringonça e sem geringonça estavam lá os outros! E ao menos aí uma pessoa já podia dizer: ” Lá estam os gajos a “esminfrar” (não sei porquê mas hoje deu-me para o calão) outra vez!!! “

  15. Bom dia

    Desejava saber como classificar faturas relacionados com despesas de sindicato/ordens profissionais, algo que o ano passado, via online, se podia discriminar.
    Agradeço a resposta.

    Os melhores cumprimentos
    Fernando

  16. Boa tarde,

    As facturas das empresas com CAE 68322, ou seja, facturas de renda de casa, como devem ser classificadas no e-factura, no campo “Atividade de Realização da Aquisição”? Em outros ou imóveis?

    Obrigado

  17. Como é que é possível que o 503148776 contribuinte de ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. me diz que “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.” quando tento validar a fatura na área da Sáude… Por Deus, o próprio Estado não insere as suas próprias faturas e além do mais impede que as validemos devidamente! O que fazer numa situação destas? Tenho uma série de Taxas Moderadoras que não posso inserir…

    • Encontrei a seguinte informação. O que me deixa exatamente na mesma. Estão dispensadas de emitir faturas. OK. E nós?! Não podemos deduzir o que pagámos?!

      Há entidades que apenas praticam operações isentas de IVA sem direito à dedução e que estão dispensados de emitir faturas (ex: hospitais, escolas, etc) , e também temos as prestações de serviços efetuadas pelo Estado no âmbito dos seus poderes de autoridades, como é caso dos serviços de ensino nas escolas públicas. Esses vão comunicar através de declaração de modelo oficial sendo que essa declaração terá de ser enviada à Autoridade Tributária até final do mês de janeiro (aqui será de 2016)”, explicou ao Saldo Positivo. Nesta categoria incluem-se as taxas moderadoras na saúde e as propinas nos serviços de educação.

  18. Tenho uma questão sobre as despesas nos sectores da restauração e hotelaria no estrangeiro e a impossibilidade de registo das mesmas no efaturas pelo facto de o programa nao aceitar VAT/NIF estrangeiros. Sabe como podemos proceder nessa situação?

  19. Tenho um crédito à habitação e pago mensalidade ao Banco e juros, embora a mensalidade não entre, os juros devem entrar, no entanto a CGD todos os fins do mês metem no E-Factura, uma factura relativa a juros da mensalidade paga e do cartão de crédito na opção OUTROS (despesas familiares) no entanto os juros deviam aparecer em HABITAÇÂO, já levantei esta questão e não obtenho resposta, alguém sabe me informar sobre isto? Agradeço

  20. No modelo 3 aparece no campo de educação 1.700.3011 e o valor correto é de 1.700,30. como devo proceder a esta correção. pois a situação é urgente, está a correr um credito pessoal e o banco nao avança enquanto esta situação nao estiver resolvida. como devo proceder?
    obrigada pela sua ajuda. aguardo resposta urgente.

  21. Olá boa noite,

    ao confirmar as minhas faturas, coloquei o pagamento das rendas no Alojamente, Restauração e Simulares e não em Imóveis que vi depois ser a habitação.
    Quando abro as faturas e clico em alterar para passar para Imóveis e depois guardo aparece-me a seguinte mensagem:
    “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”

    Poderão-me ajudar ? Como coloco as faturas no sector certo ?

  22. boa noite , solicito um esclarecimento se for possível, foi me emitida pela escola secundaria pública uma declaração, na qual consta as despesas realizadas pelo meu filho durante o ano escolar de 2015 , na mesma consta o NIF atribuída á dita escola no obstante aquando da inserção no sistema é me impossível preencher todos os campos obrigatórios. li algures salvo erro que seria até ao fim de Janeiro as próprias escolas a reportar as finanças o valor de gastos dos alunos, no obstante quando me desloquei á escola ninguém tinha conhecimento de tal situação.
    Se para as despesas de educação os ditos gastos com bares e cantinas escolares se enquadram para beneficio, a mesmos que contacte directamente a empresa que fornece as refeições não sei que fazer.

    Agradeço a clarificação
    obrigado

  23. boa tarde onde devo declarar a prestação mensal do seguro de vida associada ao crédito habitação? e em relação ao prémio pago anualmente em relação ao mesmo seguro? em outros ou imóveis? obrigado

    • Sabe Helder? Alem do seguro de vida, há tambem o multi-riscos habitaçao. Nenhum deles foi lançado no portal pelas seguradoras, nem pelo banco que fez o emprestimo a habitaçao. Hoje fui ao banco e nao dão resposta para isto. Pois se nao emtem fatura, o sistema e-fatura nao permite gravar porque falta o n.ºde documento da despesa !!!!

      • Sim, mas no meu caso a fatura do seguro multirriscos foi emitida pela seguradora e aparece-me pendente para eu arrumar…. Aonde a arrumo? Nos outros, ou nos Imóveis?

  24. Sou trabalhadora independente (recibos verdes) e para validar as facturas preciso responder primeiro a esta questão “Em cada uma das facturas seleccione a actividade de realização da aquisição e indique se a mesma foi efetuada fora do âmbito da sua atividade profissional.”!
    Sff podia me esclarecer melhor a questão !! Se coloco “sim” ou “não”?!

  25. Boas!
    Ao complementar as informações das minhas facturas no portal e-facturas, enganei me (em varia facturas) ao responder Fora do Âmbito da Atividade Profissional.
    como posso alterar?

  26. O que fazer quando rendas de arrendamento aparecem nas Despesas Gerais e o CAE do senhorio (neste caso uma empresa no sector da panificação) não permite a classificação da despesa de forma adequada?

  27. Boa noite. Após inserir as faturas referentes a renda de habitação, julgo ter que as classificar na opção Imóveis mas recebo informação de que o Nif do meu senhorio nao esta registado para aquela actividade. Tentei contactar a linha de apoio mas esta completamente entupida. Como posso garantir o registo completo destas despesas?

  28. Boa tarde,
    tenho no e-fatura na seccao de despesas gerais o emprestimo automovel, as despesas de manutenção da conta bancária, a primeira prestação do seguro de saude (mes de janeiro, e recebi a factura total da multicare) e nao sei que fazer com estas faturas, como as posso classificar?
    obrigado

  29. Boa noite, por erro meu nas faturas que tinha pendentes coloquei algumas como não foram realizadas fora do âmbito da atividade profissional e foram, gravei e agora não me deixa alteral o que poderei fazer?

  30. Boa tarde, será boa ideia remover faturas declaradas pelo comerciante e que não consigo alterar para o setor correto (ex: saude) pelo simples facto do mesmo não ter o CAE associado a esse setor, e depois inseri-lá aquando do preenchimento do IRS através do portal das finanças?

  31. Olá

    Comecei a restaurar a minha casa, dos dois empregos que tinha usei o dinheiro todo+/-12000€ para restaurar a casa pedindo sempre a respectiva factura. Para a minha admiração ao fazer o irs vou pagar +/-2000€, é normal depois de tanto investir?

  32. Bom dia:
    Adquiri em solteira uma casa com credito habitação própria permanente, conservo a casa até hoje e o credito mas não é a minha habitação permanente. Entretanto casei e tenho habitação própria permanente que o meu marido adquiriu depois do casamento. Até termos esta casa morei (desde que casei) em casa alugada pelo que por justiça retirava os juros da casa de solteira da declaração de irs e punhamos apenas os da renda. Ora este ano não consegui tirar os juros que o banco envia para as finanças uma vez que estes entraram automaticamente no e-fatura. As finanças pediram-me a declaração do banco dos juros e eu enviei mas na realidade eu não moro nessa casa e por isso não queria comunicar os juros. Havia hipótese de ter tirado os juros da declaração?

  33. Boa noite, tropecei neste blog e vejo que é bastante interessante e deveras esclarecedor, tenho uma e só uma factura pendente para completar informação, e não sei em qual dos “quadros” se enquadra, ou seja, uma fatura de pagamento de servicos de casamento, em qual vou enquadrar ? Obrigado desde já,

    Cumprimentos.

  34. Boa tarde

    Gostaria de saber, com altero a fatura de aquisição de um computador que foi registado em outros, pelo comerciante, (Rádio Popular) pois esta não possui o CAE da educação?

    Obrigada pela atenção
    Carla Dias

  35. Boa tarde. Tenho seguro de saúde que aparece no e-fatura mas permite classifica-lo quando ao sector por “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”. Neste caso Multicare e Médis parte do ano. Como poderei inclui-las no IRS de 2016 sem prejuizo proprio?Obrigada

  36. Boa noite .. a escola da minha filha não tem setor de atividade registada nas finanças como tal as despesas de educação estão registadas em (outros ) será que eu podia inserir manualmente algum Codigo que me permita corretamente registar as facturas no setor correto ? Obrigado

  37. Tenho um familiar que tem um apartamento arrendado e que procedeu a algumas obras. Verifiquei no portal efatura do portal da AT e verifiquei que a pessoa que fez as obras classificou as faturas em outros. Tentei alterar a classificação para imóveis e dá-me a seguinte mensagem: “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado” (imóveis). O que poderei fazer?

  38. Boa noite. Trabalho por conta propria. Ao registar as minhas facturas do meu negocio enganei me registei as como pessoais e fiz o contrario ás pessoais.estive a corrigir uma a uma. Quando tentei alterar de uma determinada empresa. não me deixa e aparece uma mensagem de erro (Por favor corrija os erros nos campos indicados). Ou seja como são muitas quando vou as facturas DESPESAS GERAIS FAMILIARES tenho um valor muito alto, por nao me permitir alterar as designação das mesmas. Pergunta o que tenho que fazer?

    Grato Helder Pereira

  39. A minha esposa tem pedido fatura com contribuinte quando compra o passe. Acontece que nenhuma dessas faturas aparece carregada no portal do efatura. Isto não é ilegal? Não é sinal de que não estão a registar as faturas? Como se denuncia esta situação?

  40. Boa tarde. As facturas de alojamento local, emitidas usando emissão de recibo/fatura do site das finanças, aparecerão no efacturas do adquirente do serviço podendo depois este categorizar estas despesas como alojamento/restauração?

  41. Boa noite!

    Gostaria de saber como devo proceder neste caso abaixo:
    O meu filho este ano candidatou-se ao ensino superior e teve de adquirir um computador portátil para a escola, no entanto ao validar a factura em material escolar o programa indicou que não podia por causa do cae. O que devo fazer neste caso?Também gostaria de saber se ele pode colocar uma espécie de seguro prolongamento de garantia do computador que se encontra na mesma factura?

  42. Boa noite, ando a frequentar um curso de inglês, e adquiri um portátil para me ajudar nos trabalhos, uma vez que o manual traz um CD com exercícios e textos, para ajudar a aprendizagem. Quando adquiri o computador pedi fatura com contribuinte, agora ao fazer o registo das faturas não me deixa colocara a fatura no sector da educação, aparece a seguinte informação( o emitente não tem atividade registada (cae/cirs) pertencente ao sector indicado). Alguém me consegue ajudar?

  43. Boa tarde, gastei 100.00€, em peças para o meu carro.
    A fatura é emitida pela empresa e registada em OUTROS.

    Na tinha que ser em despesas e reparação de automóveis?

    Algem pode me explicar esta parte !!!!

  44. Boa noite. Sou sócia duma associação sem fins lucrativos (animais). A associação passa fatura e aparece no e fatura, mas não sei se a classificação está correta. Qual será a classificação neste caso?

  45. Boa tarde

    Tenho seguinte questão, casei em agosto e a despesa de casamento foi faturada com contribuinte .as no portal é-fatura vem como outros e não em restauração. porque razão isso acontece e se há forma de mudar

  46. Registei em despesas gerais, pensos e fraldas de incontinência, com receita médica, posso mudar para saúde?

    NB: A aquisição, é sempre feita no hipermercado por ser mais barato, uma grande parte durante o ano em curso!

    Se for possível como alterar?