Prazos de Entregas do IRS em 2014

Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.

Datas de entrega IRS 2014 (rendimentos de 2013)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2014, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2014, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2014 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2014 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

233 comentários

  1. Boa noite. Tentei hoje entregar o meu IRS e no ano de exercício não me aparece 2013 só dá até 2012. E eu entreguei o do ano passado. O que poderá ser? Bug informático? Desde já agradeço a disponibilidade para responder.

    • Boas!
      Estou a tentar entregar o meu IRS e não consigo aceder porque diz que a página está em manutenção…
      Tenho duas perguntas:
      1ª Será que não podiam fazer a manutenção numa altura em que a maioria dos Portugueses não necessitasse de aqui andar????
      2ª Se não conseguir acessar e me atrasar com a entrega da declaração, vou ser penalizado e pagar uma coima por um problema que não fui eu que criei???
      Obrigado.

      • Olá João,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Compreendo a sua situação. Contudo, as manutenções também são necessárias porque vão surgindo várias questões ao longo do processo e é necessário corrigir ou aperfeiçoar o sistema.

        É por isso que convém não deixar a entrega da declaração para o fim, porque caso não a consiga entregar dentro do mês respectivo, pagará coima.

        Cumprimentos,
        Ricardo

      • boa tarde,
        solicito esclarecimento sobre o seguinte: tenho uma conhecida que em anos anteriores recebia rendas de um apartamento.
        O ano passado não teve qualquer rendimento relativo ás rendas.
        é obrigatório fazer a declaração de irs do ano de 2013,uma vez que não teve qualquer rendimento.

        agradeço a atenção dispensada a esta questão.

    • Boa noite Ricardo
      Tenho a seguinte questão:
      a minha mãe tem morada fiscal portuguesa mas há cerca de 1 ano que trabalha em Espanha e só recentemente teve acesso à declaração dos rendimentos, deve apresentar cá em Portugal ou na Espanha? Ao entregar nesta altura a multa aplicada será de 2500euros?

      Obrigado

      • Olá Sofia,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Pelos elementos que refere não lhe consigo dar uma resposta 100% fiável. Se a sua mãe reside em Espanha, creio que deverá solicitar a mudança de morada para lá e passar a declarar os rendimentos em Espanha.

        Mas por favor confirme a questão do seu serviço de finanças ou através do 707 206 707.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  2. Boa tarde,
    Gostaria de solicitar esclarecimento acerca do seguinte: desde há alguns anos que uma colega minha entrega rendimentos da categoria F, entregando a declaração em maio.
    Em 2013 a minha colega não teve rendimentos da categoria F, mas entregou na mesma a declaração em maiotiono. Acontece que teve que pagar uma coima de 50,00€ por declaração fora de prazo.
    pelos vistos, como não teve rendimentos da categoria F, deveria ter entregue em abril.
    Tendo em conta que a declaração foi submetida dia 30/05 e o prazo legal termino a 30/04, a coima a aplicar não deveria ser de apenas 25,00€.
    Obrigado!.

  3. Olá!
    Uma dúvida…. Meu pai faleceu em 2013 e ainda no ano passado foi feita a venda da casa dele, a escritura ocorreu já ele tinha falecido e todos os herdeiros receberam parte do que “sobrou” após amortização total da dívida ao banco. Qual o anexo q devo preencher no meu irs?
    Obrigada

    • Olá Xana,

      Obrigado pelo seu comentário e os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Deverá usar o anexo G e indicar os valores que efectivamente recebeu.

      Para garantir um preenchimento correcto, recomendo que ligue para a linha de atendimento das finanças, o 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa tarde, o ano passado vendi uma casa que recebi de herança do meu pai, para mim e para a minha irmã. Tenho de entregar o anexo G certo? Acontece que no ano passado nao tive rendimentos nenhuns mas tive despesas de saúde, posso entregar o anexo A junto com o G? Ou visto não ter tido rendimentos, so posso entregar o G? Obrigado

        • Olá Ana,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Fiquei confuso com a sua questão. Queria dizer anexo H para apresentar despesas de saúde, certo?

          Creio que pode apresentar o anexo G + anexo H.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  4. Boa noite,
    tenho uma duvida: o meu marido tem rendimentos de categoria A (para entregar em abril) e eu de categoria B (para entregar em maio).
    Como fazemos? Entregamos tudo em maio? Ele não tem penalização?
    Obrigada

    • Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Entregam tudo em Maio. Os casais têm que entregar a declaração em conjunto, pelo que basta que 1 dos elementos tenha rendimentos de categoria B para que haja 1 só entrega em Maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Boa tarde Ricardo,

    Desde já gostaria de saudar a maravilhosa e valiosa iniciativa que teve em escrever esta página. Eu sou técnica de contabilidade apenas com o 12º e tenho sempre dúvidas e a sua página ajuda muito.

    Queria colocar uma questão: a minha mãe no ano de 2013 recebeu valores monetários uma herança mas ainda não foi alvo de partilhas, o meu pai também está englobado porque fazer a declaração em conjunto e o meu pai é o sujeito A, os valores têm de ser declarados nalgum anexo no IRS relativo a 2013?

    Muito obrigada.

    Melhores cumprimentos,
    Daniela Faria

    • Olá Daniela.

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se a herança se encontra indivisa e se os rendimentos que tenha recebido tenham sido gerados por essa herança (rendas, outros rendimentos, etc…) terá que acrescentar o anexo I.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Ola Ricardo,

        Mas o anexo I não é só para rendimentos empresariais? O que não é o nosso caso.

        Obrigada.

        Cumprimentos,
        Daniela Faria

        • Olá Daniela,

          Tem razão, o anexo I é para rendimentos empresarias e profissionais.

          Se os rendimentos que obteve foram por exemplo rendas de imóveis creio que deverá preencher o anexo F.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  6. Olá Ricardo,

    Gostaria de saber se o valor a inserir nas despesas de educação, saúde etc é o somatório do valor gasto ou se temos que colocar apenas o valor que é dedutível?
    Obrigada

  7. Ola Ricardo,

    estou desempregado desde Outubro de 2012 ate ao presente, não tenho direito a subsidio desemprego visto estar sem fonte alguma de rendimentos como faço com irs?
    Obrigado

  8. Boa tarde

    É só para informar que já dá para colocar via net irs 2014 (rendimentos 2013).

    Com os melhores cumprimentos,

    Carlos

  9. Boa tarde,

    Eu trabalho por conta de outrem e a minha companheira a recibos verdes, quando deverei entregar o IRS?

    Aguardo a sua resposta.

    Obrigado

    • Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Qualquer pessoa que tenha recibos verdes tem que entregar em maio, quer tenha em acumulação rendimentos de outras categorias ou não.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Bom Dia Ricardo,
    Obrigada pelo seu excelente contributo, no esclarecimento de tantas dúvidas.

    Gostaria de colocar a seguinte questão:
    Resgatei no final do ano passado um fundo flexível, relativo a valores mobiliários, no valor de 2011,34 €.

    Por causa deste resgate só posso entregar a declaração no mês de maio, correto?
    Aguardo resposta, obrigada pela atenção
    Maria

  11. Bom dia.

    Agradeço esclarecimentos para o seguinte: o meu filho está a trabalhar no Brasil. Rendimentos em Portugal só tem o de um apartamento que aluga por 325 euro mensais, significando 3900 euros no ano de 2013. É a primeira vez que tem tais rendimentos, daí as minhas questões: É obrigado a apresentar a declaração? Qual o prazo? As despesas de condomínio e IMI, podem ser incluídas?

    Muito o brigado

    • Olá J. Machado,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, estou convencido que tem que apresentar a declaração. Como está ausente, alguém em nome do seu filho poderá apresentar a declaração (como por exemplo, o Sr.)

      Rendas são rendimentos de categoria F, pelo que poderá entregar em papel em abril, ou em maio via internet.

      Tipicamente, as despesas de condomínio e IMI podem ser deduzidas.

      Confirme contudo, se o seu filho está registado como não residente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Bom dia Ricardo?
        Vinha perguntar, que devo fazer quando tenho duas direccôes fiscais, uma em Portugal e outra em Espanha, em 2013 nâo tive rendimentos em Espanha, a minha mulher é Espanhola e vivemos permanentemente desde 2007 em Espanha, e temos um rendimento predial por arrendamento na nossa casa de Lisboa. A minha mulher trabalhou em Lisboa, tem nº de contribuinte PT, e a casa é de propredade dos 2 a 50%?
        Quais as reprecuçòes de esta situaçâo.
        Tenho todos os impostos pagos e actualizados sobre a casa, tenho neste momento página no site oficial das finanças, tenho residencia fiscal em Portugal localizada. Todas as comunicaçôes com as finanças sâo possíveis?

        • Olá J. Alves,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Não sei se compreendi bem a questão.

          Se o Sr. e a sua esposa vivem em Espanha julgo que o mais correto é alterar a sua morada fiscal para Espanha.

          Desta forma, todos os anos só teria que declarar em Portugal os rendimentos que cá obteve (nomeadamente através do arrendamento da casa). Estes rendimentos passariam a ser reportados como “não residentes”.

          Quando a este ano, como tem cá a sua morada fiscal e segundo percebi, sua esposa tem morada fiscal em espanha, talvez possa fazer uma declaração em Portugal como residente, colocando apenas os rendimentos prediais e o estado civil como “separados de facto”. Mas for favor confirme esta questão junto do serviço de finanças.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  12. Viva

    Uma pequena duvida

    Durante o ano de 2013 emiti uma Fatura-Recibo – Ato Isolado, terei de declarar usando o Anexo B e só poderei fazer a entrega em Maio mesmo tendo rendimentos de categoria A, certo?

    Obrigado

  13. Boa tarde! Não sei se este é o melhor post para esta dúvida mas aqui vai: Em Dezembro passado emiti um acto isolado, contudo vivo na casa dos meus pais e esse foi o meu único rendimento, pelo que me mantenho dependente deles. Como devo proceder, a declaração de de IRS é em conjunto com a dos meus pais ou é sozinha?
    Agradecia muito uma resposta 🙂

    • Olá Marisa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se mantiver estas 3 condições pode continuar, se desejar, a ser considerada dependente e ser incluída no IRS dos seu pais:

      1) ter até 25 anos no dia 31 de Dezembro de 2013;
      2) estar a estudar
      3) o valor do ano isolado ter sido igual ou inferior a 6790€

      Contudo não se esqueça que os seus pais têm que declarar o ato isolado, acrescentado num anexo B à modelo 3.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá Tito,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tal como é descrito neste artigo, os rendimentos de categoria G só podem ser declarados em maio. Por isso, só nessa altura esse anexo (e outros) fica disponível.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa tarde Ricardo.

        Tal como sugeriu aguardei para Maio para efectuar a entrega do anexo G mas como trabalho por conta de outrem já submeti em Abril o IRS com o modelo 3 anexo A e H…como faço para anexar o modelo G?

        Muito Obrigado,

        Tito

        • Olá Tito,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Não necessitava de ter entregue a declaração em Abril porque agora terá que voltar a entregar toda a declaração novamente (anexos A+H+G).

          Terá agora que apresentar uma declaração de substituição.

          Siga os procedimentos normais de entrega, escolhendo a opção Preencher e depois “declaração pré-preenchida ou anteriormente submetida”. Depois é só adicionar o anexo G.

          Tenha atenção para se assegurar que os anexos A e H continuam correctamente preenchidos.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • Muito Obrigado Ricardo.

            Após preenchimento do Anexo G e dos restantes anexos , confirmei que estava tudo bem e foi validada correctamente pelos serviços centrais.
            Contudo , no fim surge novamente o reembolso de 400 eur que eu já recebi…o que faço se voltar a receber este reembolso novamente?

            Cumprimentos.
            Tito

            • Olá Tito,

              Não se preocupe que isso não deverá acontecer. As finanças mantém registo das 2 declarações e sabem que já lhe devolveram esse montante.

              Se por ventura houver algum erro, contacte o seu serviço de finanças.

              Cumprimentos,
              Ricardo

  14. Por favor desejava saber se tenho de preencher o IRS para 2014, dado que estive desempregado a receber o subsídio de desemprego durante o ano de 2013, até Fevereiro deste ano. Apenas tenho o redimento correspondente ao subsído de desemprego recebido. Obrigado.

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tem que declarar. Só quem teve rendimentos tem que apresentar declaração.

      O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento, é uma prestação social.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Caro Sr. Ricardo,

    Tanto eu como a minha esposa temos actividade aberta como trabalhadores independentes, mas no ano de 2013 não passámos nenhum recibo (ambos somos também trabalhadores por conta de outrém).

    Neste caso, a entrega do IRS deverá ser efectuada am Abril ou Maio.

    Agradeço a sua valiosa ajuda.

    Cumprimentos,

  16. Bom Dia Ricardo.

    Tenho duvidas relativamente ao irs da minha mãe, no ano passado (2013) foi para Inglaterra onde trabalhou legalmente nos meses Novembro e Dezembro.

    A minha duvida é, se tenho que incluir os rendimentos e descontos dela em Inglaterra (devido ao facto de pertencer a UE) ou posso me esquecer disso e só fazer o irs com os rendimentos obtidos em Portugal?

    Obrigada.

    • Olá Felicia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se a sua mãe é residente fiscal em Portugal, terá que declarar em Portugal todo e qualquer rendimento que tenha tido, incluindo o rendimento que obteve em Inglaterra.

      Terá então de preencher o anexo J, onde coloca também os impostos já pagos em Inglaterra para que não os volte a pagar em Portugal (ou pelo menos para os ver mitigados).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. BOa noite, estou a tentar enviar o meu IRS desde hoje de tarde e nao consigo , aparece sempre a msg de erro a dizer que nao obteve resposta do servidor..porque será?
    obrigada

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei.. se o problema continuar, tente trocar de browser ou de computador. Talvez possa haver algum problema com a versão do Java (a tecnologia que suporta a aplicação das finanças) instalado no seu computador.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Este ano tive necessidade de vender todas as acções que detinha. No total tive menos valia. Devo declarar? Se declarar só o posso fazer no anexo g? Adicionalmente como uma das contas estava em nome da minha companheira e meu, o banco repartiu as menos valias. Temos que declarar em separado também?
    Obrigado

    • Olá Marco,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, tem que declarar qualquer operação de venda de acções, mesmo que tenha tido menos valias.

      Julgo que só o pode fazer no anexo G, não conheço outra forma (não quer dizer que não exista).

      Quanto à repartição das menos-valias, não sei. A conta de guarda de títulos estava em nome dos dois? Eu nem sabia que isso era possível 🙂

      Recomendo que contacte o CAT (707 206 707) e faça essa questão. A declaração que deve fazer deverá estar em sintonia com a informação que o que o banco comunicou às finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Olá a todos.

    Muitos parabéns Ricardo pelo excelente trabalho…

    Sou trabalhador por conta de outrem e da necessidade de melhorar os meus conhecimentos, estou a frequentar uma formação intensiva a qual estou a suportar na totalidade!
    Posso considerar essa despesa no IRS de 2013? E as deslocações e eventuais manuais?
    Se assim for como e onde devo inscrever essa essas despesa?
    Obrigado e continuação de bom trabalho…

    Paulo Oliveira.

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Julgo que pode. Manuais também pode. Deslocações só se for em transportes públicos (julgo eu, partindo do princípio que se aplica a mesma lógica que é aplicada aos alunos de de faculdade por exemplo).

      Soma os valores todos de educação e declara no anexo H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Para quem tem rendimentos da categoria A (por conta de outrem) e ainda um ato isolado (categoria B) quando deve entregar a declaração de IRS?

  21. Boa noite,

    No ano de 2013, estive com com actividade aberta até 08/2013, mas sem qualquer rendimento.

    Devo entregar o IRS sem o anexo B (mês de Abril) ou em Maio mas com rendimentos a 0€?

  22. Bom dia

    Alguém neste blog me consegue dizer no ano passado mais ou menos quando é que as declarações passaram de certas para reembolso.

    Cumps.

    Carlos Peres

  23. Boa tarde,
    Em 2013 além de ter rendimentos como trabalhador dependente, vendi uma acções onde obtive menos valias, terei que entregar o anexo G? e neste caso só posso fazer a entrega, via internet, a partir de Maio?
    Obrigado

  24. Boa tarde
    Sou trabalhadora por conta de outrém, mas possuo atividade aberta.
    Sei que tenho que apresentar o IRS em Maio. Este ano também é preciso preencher o anexo SS?

  25. Boa tarde,

    A minha mãe vive em Portugal e em 2013 recebeu mensalmente uma pensão de sobrevivência do Canada, no valor de 50,00 dólares por mês. Ela é obrigada, com um valor tão pequeno, a apresentar o anexo J, do modelo 3 de IRS?

    Obrigado

  26. Boa tarde

    Existe alguém neste blog em que a declaração tivesse passado de certa para reembolso.
    Cumps.

    Carlos

  27. BOA TARDE:
    entreguei o meu irs no dia 1/04/2014 e desde o dia 03/04/2014 só aparece declaração certa.
    alguém me pode dizer quando vão ser feitos os reembolsos.

  28. Boa tarde.

    Gostava de tirar uma dúvida, se me coseguirem esclarecer. O meu apartamento é alugado desde 76 ou 77? as rendas mensais dão para inserir na declaração de irs, sendo um apartamento já antigo?
    Obrigda

    • Olá rosa
      Os prazos de reembolsos não não são concretos, eu entreguei dia 27/03 e a minha declaração já está como reembolso, depois é reembolso emitido.
      Cumps.
      Carlos

  29. Boa tarde

    1ª questão:
    Tenho, pela primeira vez, rendimentos da categoria F.
    Sei que posso deduzir o valor do IMI.
    Declaro o IMI pago em 2013(referente a 2012) ou o IMI referente a 2013?

    2ª questão:
    O meu filho é proprietário de um apartamento que herdou dos avós, esse apartamento está arrendado, mas o inquilino não pagou renda durante o ano de 2013.
    Contactou-se um advogado para resolver esta questão. O meu filho poderá declarar os honorários do advogado e o IMI pago em 2013 sem apresentar qualquer rendimento referente ao imóvel?

    Obrigada pelo esclarecimento
    Maria José

    • Olá Maria José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Julgo que terá que declarar o valor efectivamente pago de IMI durante o ano de 2013 (IMI referente a 2012).

      Quanto a valor pago ao advogado, se não teve rendimento de categoria F, creio que não pode apresentar despesas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  30. Boa tarde,

    Estou preenchendo o IRS e estou com umas dúvidas. Os meus avós estão neste momento a receber uma pensão de Jersey. Tenho de anexar o anexo J para declarar esta pensão. Tenho só de preencher o quadro 4 e 6? Qual a diferença entre o código 416 e o 417? Este anexo é entregue agora em Abril?

    Atentamente,
    Mericia

  31. Exmos,
    Vendi pinheiros no ano ano transato. gostaria de saber se é no Anexo B que devo fazer essa declaração.
    Outra questão: a minha mãe faleceu no ano passado. Eu como coabitava com ela, costumava preencher um IRS conjunto. Agora, como os «valores de saúde dela apenas, ultrapassam os 1000 €, não sei de devo ou não preencher conjuntamente.

    Obrigada,

    • Olá MMoreira,

      Obrigado pelo seu comentário. Os meus sentimentos pelo falecimento da sua mãe.

      A venda de pinheiros é declarada no anexo B.

      Preenchia conjuntamente com a sua mãe como ascendente, certo?

      Faça simulações para perceber qual é a melhor situação para si.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  32. E já agora.., por causa dos pinheiros.., entrego o IRS ainda este mês ou somente em Maio ?

  33. Boa tarde,

    Agradeço o útil artigo, mas fiquei com uma dúvida meio ingénua de quem nunca entregou IRS.
    No ano anterior resgatei um fundo de investimento, tendo obtido menos valias. Sei que tenho de o declarar no anexo G do IRS em Maio.
    Só não sei se deva fazer a minha declaração IRS normal agora em Abril e em Maio entrego apenas esse anexo, ou se devo entregar logo tudo em Maio.

    Obrigado pela atenção

  34. Boa tarde a todos.
    Tenho duas questões em relação à declaração do irs. O meu pai recebe pensão tanto de Portugal como de outro país, nesse caso o prazo de entrega via internet continua a ser Abril mesmo estando inserida no anexo J, que supostamente é só para Maio, certo? Já submeti a declaração mas nunca se sabe se posso ter errado no prazo ou não.
    A outra questão é relativamente aos rendimentos prediais, Anexo J. A declaração nesse caso, via internet, é apenas para submeter em Maio, certo?

    Obrigado e resto de boa semana.

    MC

    • Olá MC,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Em abril são declarados rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, independentemente de terem sido pagos em Portugal ou num país estrangeiro.

      Ou seja, se o seu pai apenas teve rendimentos de pensões (Portugal e estrangeiro), declara no anexo A as pensões geradas em Portugal e no anexo J as pensões geradas no estrangeiro.

      Quem tem rendimentos prediais, já terá que entregar a declaração em maio. Deverá preencher o anexo F caso sejam prediais em Portugal ou anexo J caso sejam prediais estrangeiras.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  35. Boa noite!
    Agradecia se me conseguisse esclarecer pois estou com algumas duvidas no preenchimento da declaraçao de IRS.
    Eu e a minha irma temos algum dinheiro de heranças e nesse sentido tinha 2 questoes:

    1) Em 2013 tivemos o reembolso de 10.000€ que tinhamos em Obrigações – devemos declarar este valor? Se sim, em que anexo? Devemos fazer 50/50?

    2) Tambem em 2013 vendemos a casa dos nossos avos e recebemos cada uma 1/4 do valor da venda – devemos preencher o anexo G? Uma vez que é herança é considerado mais-valia? O predio vendido é anterior a 1989 – não há uma excepçao para estes casos? O dinheiro está investido num deposito a prazo.

    Muito obrigada

    Joana

    • Olá Joana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      1) Sim, no anexo G.

      2) Creio que também têm que declarar no anexo G (cada uma 1/4) mas não tenho a certeza quando à questão do ano. Recomendo que solicite essa informação especifica no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  36. Bom dia Ricardo
    É só para dar conhecimento neste blog, os reembolsos irs 2013 já estão a ser emitidos, como é o meu caso entregue a 27/03/2014.
    Cumps.
    Carlos

  37. Boa tarde.
    Agradeço informações para o seguinte:
    A minha mãe é viúva, reformada, tem 98 anos, está acamada á 8 e é totalmente dependente. Nos últimos anos não tem pago IRS, mas este ano já descontou na fonte 165euros e agora terá de pagar 160 mesmo com bastantes despesas. Eu agora pergunto: será que com esta dependência total pode ser considerada com grau de deficiência superior a 67%? Se assim pudesse ser, já não pagaria IRS.
    Muito obrigado. Os meus cumprimentos.
    José Manuel Machado

    • Olá Manuel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Compreendo a sua questão, mas sinceramente não sei. Confirme com o seu médico assistente porque creio que necessário um atestado médico para comprovar o grau de deficiência.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  38. Boa Noite,

    Tenho um par de dúvidas… Recebi do meu banco a declaração de movimentos de registo/depósitos de valores moviliarios.

    1º Estes rendimentos são de declaração obrigatória? Em caso afirmativo, declaram-se no anexo G com código 801 a 812?

    2º O anexo G só se entrega em maio, espero para entregar tudo em maio ou faço a entrega do anexo H agora?

    Muito obrigada.

    Manuel

  39. Boa tarde. Sou trab. por conta de outrem com actividade aberta em recibos verdes. Acabei de submeter a minha declaração de irs uma vez que não obtive rendimentos da categoria B. A decl. foi aceite pelas finanças. Mas depois na net vi, que quem tem as duas actividades tem q entregar em maio mm q não tenha obtido rendimento na categoria B. O q faço agora? Entrego uma declaração de substituição em maio? Ou consegue-se só preencher o anexo B e entregar? Obrigada

    • Olá MS,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O que eu faria era entregar uma declaração de substituição em maio com tudo (anexo A + anexo B preenchido a zeros).

      Não é possível entregar só o anexo B (ou melhor, até é, mas nesse caso ficaria sem anexo A entregue porque a nova declaração que enviar apaga a declaração anteriormente enviada).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigada pela sua ajuda.
        Recebi mensagem que a 1.ª declaração foi considerada certa após validação central. Ainda assim, tentei fazer a declaração de substituição, mas a parte do site de entrega de irs não está a funcionar 🙁
        Que faço?
        Obrigada.
        MS

  40. Boa tarde,

    Antes de mais parabéns pelo site e pela informação disponibilizada.

    Sou trabalhador por conta de outrém e em 2013 tive atividade aberta até dezembro, altura em que cancelei sem passar nenhum recibo e sem obter qualquer rendimento. Qual o meu prazo de entrega da declaração de IRS? Abril ou Maio? Tenho de preencher o anexo B?

    Obrigado

  41. Boa Noite,
    Parabéns pela preciosa ajuda!
    Tenho uma filha trabalhadora estudante. Em Setembro de 2013 começou a trabalhar com respectivo contrato e aufere os descontos devidos. Como ela ainda continua a estudar (é finalista do ensino superior) como procedo à entrega do IRS?
    Ela sempre foi minha dependente mas não sei como devo apresentar o IRS de 2013 dado que continua a estudar mas começou a auferir descontos a partir de Setembro de 2013.
    Aguardo a sua resposta e agradeço imenso a sua ajuda.
    Fernanda

  42. Boa noite….hoje fui assaltado por um duvida….seriamente assaltado….

    Casei em Novembro de 2013. Gostaria de saber, se, tendo eu, rendimentos como trabalhador independente e a minha esposa apenas rendimentos por trabalho por contra de outrém, só entregamos o IRS em Maio, correcto? Obrigado

  43. Boa tarde,

    A minha situação é a seguinte : sou estudante e fiz 25 anos em julho passado, nao auferi quaisquer rendimentos… disseram-m que por ter mais de 25 anos teria de preencher o IRS fora do agregado dos meus pais. A questão é : tenho ou não? pois tentei fazer na plataforma das finanças e quando tentei prencher o anexo relativo as despesas de educação e saúde ele não deixa dizendo que tenho de preencher o campo 4 ou 10 e nesses campos não me encontro em nenhuma das situações. Caso tenho de preencher quais são os anexo que devo preencher? Obrigado

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não teve rendimentos não tem que entregar a declaração. Como tem mais de 25 anos também não pode “entrar” na declaração de IRS dos seus pais, isto é, eles não podem “beneficiar” das suas despesas de educação e saúde.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  44. Boa noite, tentei enviar hoje dia 01 maio 2014 o meu irs mas nao consigo obter o anexo b no site online das financas, simplesmente nao me aparece, E pasei recibos eletronicos, agradecia ajuda sff.Obrigado.

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu consegui agora submeter a minha declaração. Talvez o seu navegador tenha ainda carregado a versão antiga da aplicação.

      Experimente atualizar a página para “forçar” o carregamento da nova aplicação.

      No canto inferior do ecrã poderá ver a versão da aplicação. Eu consegui submeter com a versão 2.0.0 de 2014-04-29.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  45. Bom dia,

    Carlos estou na mesma situação, desde ontem à meia noite que tento submeter a declaração. Inicialmente não aparecia o anexo B, agora apareçe mas diz que ainda não é altura de o submeter,

    Já alguem conseguiu?

    Cumprimentos

  46. Bom dia Ricardo.

    Antes de mais, um agradecimento pelo trabalho desenvolvido neste espaço, que é sempre uma mais valia para pessoas leigas como eu nestas áreas!

    Queria colocar um dúvida relativa às despesas de saúde a 23%: no caso do liquído para as lentes de contacto, que é indispensável para a limpeza diária das mesmas, só é possível colocar o seu valor se for obtida receita do mesmo? Já há dois anos que uso lentes e tenho sempre a receita das mesmas, mas nunca passaram receita do líquido (penso que a maior parte dos oftalmologistas e optometristas não passam essa receita por norma).

    Agradeço a disponibilidade.

    Cumprimentos,

    Diana

    • Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A lei é clara quando diz que as facturas de saúde com IVA a 23% têm que ser apresentadas com receita médica.. Por isso, o ideal é pedir uma receita do líquido.

      Por outro lado, o limite de despesas com IVA a 23% é tão pequeno que se já tiver outras despesas com IVA a 23% provavelmente não sentirá diferença ao não incluir as despesas do líquido (faça simulações).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  47. A aplicação tem um erro.
    Ao inserir um Anexo B o sistema refere que é de herança indivisa, o que não corresponde à verdade.

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não se trata de um erro.

      Tanto quanto sei, a aplicação pergunta-lhe se quer declarar rendimentos referentes a uma herança indivisa. Se não for caso, responda simplesmente que não e preencha a declaração normalmente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  48. Boa tarde,
    Como faço para entregar o meu IRS via internet, tenho que preencher o Anexo B, mas como não passei recibo nenhum, tenho que preencher a zeros. Campos que eu tenho que preencher para poder entregar correctamente?
    Obrigado

    • Olá Alex,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Depende da sua atividade, deverá pelo menos preencher o campo 402 ou 403. Se houver mais campos obrigatórios não se preocupe que a aplicação irá indicar-lhe.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  49. SERÁ POSSIVEL ENTREGAR O MODELO B? ESTOU A TENTAR DESDE O DIA 1 DE MAIO E NÃO CONSIGO.

  50. Boa tarde.
    Cessei a actividade de trabalhadora independente em maio de 2013, sou casada e pus o IRS em Maio e pus a zeros porque não tive nenhuns rendimentos, mas só agora me lembrei do anexo SS. Visto que não tive rendimentos tenho que substituir a declaração e adicionar o anesso SS ou não? Obrigado

    • Olá Susana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se só teve rendimentos de categoria B, julgo que sim, que tem que adicionar o SS. Poderá fazê-lo, mas não se esqueça de voltar a preencher o anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  51. Boa tarde,

    Os meus rendimentos de 2013 são exclusivos da categoria B ( de um único acto isolado de pouco mais de 700 euros). Este ano tenho que preencher o IRS com o anexo B somente ou terei que preencher o anexo SS?
    A minha outra dúvida é poderei deduzir despesas de saúde ou não?

    Muito Obrigada, e muitos parabéns pelo seu blog e disponibilidade.

    • Olá Vanessa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os atos isolados não têm que adicionar anexo SS.

      Sim, poderá deduzir despesas de saúde. Contudo, se o único rendimento são 700€, se fizer o IRS sozinha, não pagará IRS de qualquer forma, pelo que declarar despesas de saúde ou não acaba por ser indiferente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa Tarde Ricardo,

        Desde já louvo e agradeço a informação que presta neste blog.
        Queria questionar o seguinte:

        Estou a preparar uma declaração de IRS, onde o contribuinte apenas têm rendimentos referentes a rendas de 4000,00 anuais, do qual preenchi o anexo F.
        Na declaração questiona se pretendemos fazer o englobamento do qual eu coloquei não porque o contribuinte não solicitou a declaração de rendimentos ao Banco.
        Desta forma dá um valor a pagar de +- 1200€.
        Esta simulação está correta??
        o contribuinte apenas tem este rendimento e tem a pagar IRS?
        Agradeço que me confirme esta informação.
        Cumprimentos,
        MARIA

        • Olá Maria,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Para esse valor, como não opta pelo englobamento, a taxa a pagar é 28%, logo 0,28*4000 = 1120€.

          Como se trata de um rendimento de categoria F, sim tem que pagar mesmo esses valores.

          Mas atenção que pode incluir eventuais despesas como o IMI, despesas de condomínio, etc.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • Bom dia

            A minha situação é semelhante à que expôs a maria… so tenho rendimento de pensão de sobrevivencia e recebo o aluguer de uma casa qe é propriedade minha. No entanto nao estava informado acerca da possibilidade de englobamento, o que seria vantajoso para mim, penso eu. no entanto como tal, não pedi a declaração ao banco em janeiro, mas tenho uma conta poupança que recebo uns juros, no entanto baixos…

            Ainda tenho a possibilidade de englobar os rendimentos? Posso pedir uma declaração ao banco fora deste prazo?

            Desde já muito obrigado por esclarecer as dúvidas que a maior parte dos funcionários das finanças não o faz, pelo menos de forma tão compreensível…

            • Olá Pedro,

              O código do IRS é claro na data limite para pedir esta declaração: 31 de janeiro

              número 3 do artigo 123 do Código do IRS:

              – Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

              Contudo, pode sempre tentar solicitar essa declaração ao seu Banco para ver se ainda lha dão..

              Cumprimentos,
              Ricardo

  52. Boa tarde Ricardo.

    Já submeti o meu IRS em Abril (rendimentos conta de outrem) mas não anexei o modelo G porque apenas está disponível agora em maio, como faço para submetê-lo?

    muito obrigado,

  53. Boa noite
    Agradeço esclarecimento se possível.
    Este ano terei de preencher o anexo G devido à alienação de PARCELA de um terreno.
    Trata-se de prédio com 3 proprietários, o que corresponde a cerca de 33% de quota a cada um, mas tenho dúvidas se para efeitos de declaração devo declarar os 33% porque apenas foi alienada uma parte do terreno.
    De igual modo tenho dúvidas relativamente ao valor de aquisição a colocar,se o valor que em que o prédio se encontrava avalado, e que respeita a todo o artigo ou encontrar uma fórmula que corresponda à parte alienada.

    Cumprimentos

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Temo que não tenha compreendido bem a questão. Compreendi que existe um terreno em avos que tem 3 proprietários. O que foi alienado? 1/3 do terreno (33%)?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  54. Boa noite.
    Agradecia se me pudesse responder, se a coima a aplicar pela AT pela entrega da declaração de IRS, que deveria ser entregue em Abril, penso eu do montante de 50 euros, é a própria AT a notificar para pagar ou se me terei de dirigir a uma Repartição de Finanças para proceder ao pagamento.
    Grato pela atenção e bem haja.

  55. Boa tarde Ricardo

    Sou uma das herdeira do meu pai, que já faleceu há 23 anos, mas nunca fizemos partilhas. Em novembro de 2013 vendemos alguns prédios rústicos. Que anexo devo preencher? O anexo B ou o anexo G???? Ou nenhum destes?
    Não consigo encontrar indicações sobre este assunto no site das finanças.
    Obrigada

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que preencher o G. Coloca a identificação do terreno, o preço de venda e o preço de compra. O preço de compra tem como referência quando foram feitas as partilhas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  56. Olá, estou com dúvidas no preenchimento online. Faltam quadros nos anexos.

    No rosto não aparece o quadro 8.

    No anexo A não aparece o quadro 1.
    No anexo G1 não aparece o quadro 1.
    No anexo H não aparece o quadro 1.

    É assim, se for não faz sentido, e por isso estou com dúvidas.

    Obrigado

  57. Boa Tarde

    Tenho uma duvida sobre o anexo F do IRS. O senhorio tem que declarar as rendas que recebe e também pode declarar a contribuição autárquica que paga pelo prédio?

    Agradecia uma resposta

    obrigada
    Anabela

    • Olá Anabela,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, tem que declarar as rendas que recebeu no anexo F. Sim, pode apresentar despesas que suportou como o IMI, eventuais despesas de conservação (desde que comprovadas com facturas), condomínio, etc.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  58. Boa noite,
    desde 2010 que trabalhei como trabalhadora independente, cessei actividade em setembro de 2013, em novembro de 2013 passei um acto isolado. A minha questão é como incluo o acto isolado na declaração de irs, visto não conseguir adicionar mais que 1 anexo B e neste ter de escolher entre regime simplificado ou acto isolado.
    Obrigado

  59. Boa tarde, estou a tentar fazer a minha declaraçao de IRS mas tenho de anexar o modelo B uma vez que tive actividade aberta para passar recibo em caso de atingir comissoes. No entanto é me pedido o numero fiscal do titular do rendimento para este anexo, suponho que seja o meu.No entanto ao inserir o meu diz me que o nif tem de começar por 7 ou 9.
    Será que me pode ajudar?
    Grata pela atençao

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os NIFs começados por 7 ou 9 são relativos a herança indivisa. Verifique por favor se está a responder “SIM” quando a aplicação do IRS lhe pergunta se os rendimentos que vai declarar são relativos a herança indivisa.

      Se for o caso, deverá responder “Não” e o sistema já irá aceitar o seu número de identificação fiscal.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  60. boa noite
    o ano passado arrendei um predio rustico mas so recebi a renda em 2014,tenho de preencher anexo f este ano 2014

  61. BOA NOITE NO ANO PASSADO NAO TIVE QUALQUER DESPESA NOMEADAMENTE DE SAUDE..TENHO DE PREENCHER ANEXO H?

  62. Bom dia,

    Gostaria de um esclareciemento se possível, Até o ano 2012 fizemos o nosso IRS em Portugal, mas desde Dezembro 2012 estamos a viver no Reino Unido e a pagar nossos impostos nesse pais. Temos um apartamento que estamos a receber renda em Portugal e nossa morada nas finanças ainda não foi alterado para o Reino Unido. Qual anexo devemos usar?
    Obrigada.

    • Olá Alessandra,

      Obrigado pelo seu contacto.

      Convém alterar a sua morada para o Reino Unido quanto antes. Por lei tem 30 dias para o fazer e assim arrisca-se a pagar uma multa.

      O anexo a preencher é o F.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  63. B. tarde!
    Se possível, gostaria de obter confirmação se devo ou devemos submeter o ANEXO SS.

    1º. A minha esposa, obtem rendimentos exclusivamente da atividade de advocacia; tem de enviar o anexo SS juntamente com o Anexo B?

    2º. Sou sócio de uma empresa de restauração e como tal sou remunerado como trabalhador dependente cat. A; paralelamente tenho uma atividade como agente de seguros. Devo trambem apresentar o anexo SS juntamente com o anexo B?

    E já agora, tenho um sobrinho que é médico e trabalha num hospital publico; paralelamente tem rendimentos cat. B como formador, deve apresentar o anexo SS?

    As dúvidas ainda subsistem e é para descarga de consciencia.

    Com os melhores cumprimentos

    J. Martins

  64. Boa tarde,

    Obrigada pelo Blog, é esclarecedor.
    Gostaria de tirar uma duvida sobre Herança Indivisa.
    Estou a fazer o IRS de um dos Herdeiros dessa Herança, o que acontece é, que anexos enviar? Visto que o NIF da Herança (707), esteve colectado no ano 2013, cessando actividade nesse mesmo ano.
    A minha duvida é se também temos de enviar o anexo I, visto que os únicos rendimentos obtidos no nif 707 foram subsídios.
    E o anexo D?

    Obrigada

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não lhe sei dizer com certeza, nunca tive nessa situação. Estive a ler as instruções de preenchimento tanto do anexo I como do D, mas não fiquei esclarecido.

      Por favor, contacte o seu serviço de finanças ou o CAT através do 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  65. Boa tarde,

    Gostaria de saber se um filho que tenha 25 anos à data de 31/12/2013 e que seja estudante universitário é dependente?

    1) ter até 25 anos no dia 31 de Dezembro de 2013;
    2) estar a estudar
    3) o valor do ano isolado ter sido igual ou inferior a 6790€

    Na alínea 1) é: ter até 25 anos (inclusive) no dia 31 de Dezembro de 2013?
    O facto de ter 25 anos nessa data ainda é considerado dependente, certo?

    Agradeço a Vossa atenção

    Melhores cumprimentos,

    Dalila

  66. Boa noite,

    Tenho o IRS dos meus pais para fazer e como nunca o preenchi, estou deparado com a situação de os meus avós terem falecido e terem rendas que agora são recebidas pelo cabeça de casal. Sendo assim eu tenho que por a quota parte que cabe ao meu pai.

    A minha questão é se também posso inserir a minha quota parte de despesas relativas ao IMI?

    Obrigado

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A informação que encontro é nesse caso, mesmo que haja vários herdeiros, o pagamento do IMI cabe ao cabeça de casal. Não sei se em caso de dividiram o valor por todos os herdeiros se cada um o pode incluir. Dado o espírito, diria que sim, mas por favor confirme com o seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  67. Boa noite!
    Desde já muito obrigada por todos estes esclarecimentos!
    Em janeiro de 2014, emiti um recibo electrónico, referente a um pagamento de serviços que me foi pago em Dezembro de 2013. Em que declaração devo colocar este rendimento? Na de 2013 ou na de 2014.
    A empresa para a qual prestei o serviço emitiu o valor auferido por mim em 2013 a contar com este pagamento, se não o fizer vai haver incongruência no cruzamento de dados.
    Por outro lado, se colocar estes valores na declaração de 2013, na declaração de 2014, vou ter uma incongruência quanto ao valor apresentado e os dados dos recibos electrónicos emitidos neste ano..

    • Olá Mariana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Já respondi várias vezes a essa questão. Como recebeu o valor em 2014, deverá declarar no IRS de 2014 (a entregar em 2015).

      A empresa para a qual prestou o serviço poderá reconhecer o custo do serviço em 2013 e declarar o pagamento (liquidação) do serviço em 2014. Existem mecanismos contabilísticos para fazer isso sem qualquer problema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  68. Boa tarde! No preenchimento do Anexo F( rendimentos prediais) deve considerar-se:

    -a nova freguesia, no caso de se ter verificado união?
    – o IMI pago efectivamente em 2013?

    Obrigado

  69. Bom dia!

    Estou a preencher o IRS de uma colega que vendeu um predio no valor de € 3,500.00.
    Como faço para declarar esta mais valia?
    Tenho de a data de aquisição do prédio?
    O valor de realização é o valor pelo que foi vendido?
    O valor de compra é referente ao valor que ela adquiriu o prédio???
    Isto é um pouco confuso…

    Obrigado!

  70. Boa noite,
    Estou com dificuldades em submeter o IRS com declaração da venda de acções.
    Preenchi o anexo G segundo as instruções e acredito estar correcto, no entanto surge o seguinte erro ao submeter:

    K004 : Só podem ser entregues declarações do exercício 2013 fora de prazo do nº. 2 do Art.º 60 , se já tiver terminado o prazo legal de entrega.

    Como resolver?
    Obrigada

    • Olá Carolina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho qualquer ideia, talvez não esteja a colocar as informações no quadro certo.

      Verifique igualmente se está a usar a última versão da aplicação (2.0.7 de 2014-05-23 à data que estou a escrever).

      Se o problema se mantiver, sugiro que ligue para o CAT: 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  71. boa tarde,
    Quantas transcções de acções é possível colocar no anexo G? são apenas 30? ou posso colocar mais?
    abraço e obrigado.

    • Olá Sérgio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Nas instruções (se carregar na opção “Ajuda” da aplicação) poderá ler que:

      “Se o quadro for insuficiente para declarar todas as alienações, os valores mobiliários devem ser agrupados por ano de aquisição”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  72. Boa tarde,

    Tenho uma colega minha que teve rendimentos em 2013 de 2600 € por contra de outrem.
    Na 1ª fase e por complicações da password não lançou o irs. mas foi as finanças e eles disseram que poderia lançar o irs agora que não pagaria multa pelo facto de ter rendimentos inferiores a 4000 €.
    Esse limite dos 4000 € não é para estar isento de lançar o irs. se lançar agora o irs na segunda fase fase vai pagar multa, correcto?

    cumprimentos,
    Daniel

    • Olá Daniel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei. Se lhe disseram isso nas Finanças, quem sou eu para contrariar 😛

      Até acho que essa informação faz sentido, porque se não é obrigado a entregar a declaração não fazia sentido pagar multa por a ter entregue fora de prazo..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  73. Boa noite!

    Ao preencher a declaração de IRS deu-me um erro que não estou a conseguir ultrapassar:
    -sou não residente (uma vez que há mais de 183 dias fora do país);
    – tenho rendimentos recebidos em Portugal em 2013;
    – durante o ano de 2013 tive despesas de saúde em Portugal e um Plano de Poupança.

    Sucede que ao preencher o anexo H respeitante a estas despesas sou informada que não o posso preencher enquanto não residente.
    Assim sendo, como posso contornar esta situação? Haverá outro sítio onde colocar as despesas?

    Obgd pelo esclarecimento.

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.

      Os não residentes não podem usufruir de descontos relativos à apresentação de despesas de saúde e/ou educação. É por isso que a aplicação lhe dava erro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  74. Boa noite.

    Tenho um problema. O ano passado comecei a trabalhar como mediadora de seguros, mas esqueci me que tinha que abrir actividade. Agora para entregar a declaração de IRS as seguradoras com que trabalhei fizeram retencao na fonte das comissoes que recebi que são muito reduzidas. Pensei em passar um acto unico, mas sao 3 entidades diferentes. Pensei em abrir actividade mas tenho medo da multa, nao sei bem o que fazer. Pode ajudar-me. Se passar 3 actos unicos havera problema por terem data deste ano? Ja li nalguns blogs que por serem entidades diferentes se pode passar. É mesmo assim?

    • Olá Catarina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Muito sinceramente, não sei se consegue “livrar” de pagar alguma coima.

      Também não creio que seja aceite passar actos isolados no seu contexto. Os atos isolados devem ser usados num contexto onde os rendimentos são esporádicos e não previsíveis, o que não era o seu caso.

      Recomendo que consulte o seu serviço de finanças para ver como pode regularizar a situação.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  75. Boa tarde.

    Entreguei o Irs na segunda fase e agora aparece-me a seguinte divergência:

    Origem : Códigos de Análise IRS
    Referência : 10067882

    Imposto : IRS
    Exercício : 2013 Lote : J1236 Número : 1

    Divergência :
    O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]

    Podem me esclarecer o que é isso e como posso resolver? De fato negociei acções e warrants e não declarei mas porque é que a informação das finanças diz que a divergência é de 0 EUR?

    Obrigado
    Daniel

    • Olá Daniel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei o motivo. Talvez haja alguma falha no cruzamento de informação. Muitas vezes, os dados enviados às finanças têm algum grau de erro.

      Estou seguro que o seu serviço de finanças poderão corrigir a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  76. Caro Ricardo, desde já os meus parabéns pelo Blog e esclarecimento de dúvidas que nos vai prestando!
    Este ano fiz o IRS com a minha esposa e resolvemos juntar a minha mãe (aufere rendimentos de pensão apenas) que está a viver conosco por motivo de saúde.
    Acontece que como a minha esposa tem rendimentos de cat. A e B, aguardámos até à 2ª fase para fazer o IRS sem ter feito o da minha mãe sozinha na 1ª. Ao preencher deparei-me com a possibilidade de colocar o ascendente em comunhão de casa ou de economia. Fiz a simulação em ambos os casos e decidi pela comunhão de casa (a que compensava mais pelas despesas de saúde).
    A dúvida é: Deveria ter feito o IRS da minha mãe sozinha na 1ª fase e depois juntava-a como ascendente no nosso? Ou há a possibilidade de colocar os idosos como dependentes tal e qual como os filhos? (e dada a dependência dela é mesmo este o caso!)
    É que por mais ridículo que pareça, em Portugal não compensa ter os idosos a viver com a família, porque só as prestações do lar é que servem de despesa dedutível e nada mais!
    Ao fazer as simulações não me pareceu que o ascendente fosse considerado para a divisão per capita do income total anual. Consegue explicar-me como se fazem estes cálculos com ascendentes?
    Agradeço desde já a atenção.

    • Olá José,

      Lamento a demora da resposta. Por lapso, passou-me.

      Desconheço as possibilidades que refere (“comunhão de casa” vs “economia”). Não encontro informação sobre esses dois regimes.

      A informação que encontro na aliena e) do número 1 do artigo 79 do código do IRS é:

      “ascendentes que vivam efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral”.

      Ou seja, fez bem em ter feito o IRS em conjunto com a sua mãe.

      O que quer dizer por “divisão per capita do income total anual”?

      O que diz o artigo 79 do CIRS, é que a dedução à coleta é de 55% (261,25€) do IAS por cada ascendente ou 85% (403,75€) do IAS para o caso de existir apenas 1 ascendente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  77. Boa Tarde,

    Entreguei a declaração Irs dentro do prazo e agora no portal das finanças aparece : situação -declaração certa , isto quer dizer que nao tenho reembolso , mas tbm nao tenho que pagar ?

    Se me pudessem esclarecer agradecia.
    obrigada

  78. boa tarde estou a morar em frança com a minha filha mas pretendo arrendar uma casa e o senhorio pediu o irs só que como eu estava desempregado em Portugal o ultimo que tenho é de 2008 não há nenhum papel que o possa substituir .
    obrigado

  79. Boa noite Ricardo,

    pela primeira vez, este ano, tive mais valias na venda de ações, pelo que no próximo ano terei de preencher o Anexo G (quadro 8) da Declaração de IRS de 2014.

    A questão que lhe quero colocar é a seguinte:

    – na declaração de IRS de 2014, posso juntar às mais valias de 2014, as menos valias dos dois últimos anos?

    Obrigado.

    • Olá José Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que sim, desde que os rendimentos tenham sido englobados também nos anos anteriores. Mas este é uma daquelas coisas que nunca fiz na prática (só sei na teoria).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  80. Boa tarde

    Meu sogro faleceu em Abril de 2014
    recebia 419 euros de pensão de reforma
    Gostaria de saber se temos de fazer o irs para o ano que vem o de 2014.
    Obrigado

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Lamento o falecimento do seu sogro.

      Só pelas informações que indica, eu diria que não. Mas há outras informações que são importantes para ter a certeza.

      Sugiro que coloque essa questão ao seu serviço de finanças, já que eles dispõe de toda a informação para lhe poder dar uma resposta fiável
      .
      Cumprimentos,
      Ricardo

  81. Boa tarde , Conheço um caso de um familiar que através de um intermediário , supostamente deveria ter sido entregue por parte do mesmo a declaração do irs , no entanto o mesmo sujeito não a entregou . Que consequências poderão haver e como resolver tal situação ?
    Obrigada , cumprimentos

  82. Olá Ricardo! Antes de mais muito obrigado pela atenção prestada, muitos parabéns pelo trabalho desenvolvido em esclarecer dúvidas.
    A minha questão passa por: sou actualmente residente e trabalhadora em Portugal com tudo o que esta associado em matéria de finanças/IRS. Estou a ponderar ir viver para Espanha, continuando a trabalhar em Portugal. A renda da casa que alugar em Espanha poderei declarar no IRS em Portugal, tal como sempre fiz?
    É importante porque sempre tenho recebido reembolso do IRS, e o somatório das rendas tem sido significativos, não quero perder esse dinheirinho! 😉
    Agradeço a sua ajuda em esclarecer a minha dúvida.
    Cumprimentos

    • Olá Sofia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu estou convencido de que para poder usufruir do “desconto” no IRS relativo às rendas, o imóvel tem de estar em Portugal.

      Por outro lado, informe-se se ao mudar a residência para Espanha não terá que passar a declarar o IRS em Portugal (como não residente) e em Espanha como residente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  83. Tenho uma dúvida. Vou casar em Outubro. O meu namorado tem casa própria e/Morada no Algarve e eu morada dos pais em Lisboa. Depois de casar vamos morar numa casa que pertence à mãe dele. Temos de alterar as nossas moradas? E o número fiscal?temos de ter contrato de arrendamento ? E outra questão, sou trabalhadora dependente e o meu namorado desempregado desde fevereiro2014. Depois de casar temos de entregar os dois irs? Obrigado

    • Olá Isabel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, têm que alterar as moradas fiscais para a nova morada. Qualquer pessoa quando muda de residência tem que comunicar a nova residência ao Estado.

      Terá que ter contrato de arrendamento se pagar renda, caso contrário, não.

      As pessoas casadas têm que entregar o IRS em conjunto (pelo menos para já, é possível que isto possa alterar no futuro).

      Felicidades!

      Cumprimentos,
      Ricardo

  84. Boa Tarde

    Ao preencher a declaração de IRS, esqueci-me de declarar uma despesa ainda de valor consideravel.
    Haverá alguma forma de reverter a situação?

    Antecipadamente grata!

    • Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Há. Poderá entregar uma declaração de substituição. Mas antes de fazer, faça simulação da nova declaração para ver se o benefício que terá e informe-se junto do seu serviço de finanças se alguma coima lhe será aplicada (porque a nova declaração substitui a anterior).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  85. Boa tarde
    Estou desde de Janeiro 2014 a trabalhar na Holanda, mas como venho a Portugal frequentemente e gosto de fazer mergulho e caça submarina, deixei actividade aberta em Portugal como trabalhador independente (mariscador, sector pescas).
    Gostaria de permanecer com actividade aberta porque queria descontar para a segurança social em PT como tenho feito até agora, na esperança que algum dia tenha uma reforma.
    O que gostaria de saber é se entregando o anexo J vou ser tributado duas vezes sobre o que ganho no exterior uma vez que faço os descontos sobre esse dinheiro na Holanda. Qual será a carga fiscal sobre esse dinheiro?
    Estou com dúvidas se será melhor encerrar actividade em portugal e mudar a minha residencia fiscal para a Holanda.
    obrigado desde já pela sua resposta.
    atenciosamente
    André

  86. Bom dia

    Estou a pagar, em comum com 2 irmãs, a prestação de um empréstimo para uma casa de férias e como não a conseguimos vender pensamos em aluga-la ao ano. Gostaríamos que nos respondessem a algumas perguntas
    1º Precisamos de abrir actividade e passar recibos mensais (neste caso os inquilinos teriam de receber 3) ou basta-nos fazer uma declaração anual ao inquilino e depois inserir no irs essas rendas?
    2º Qual a percentagem de IRS que temos que pagar?
    3º Existirão outros custos sem ser o IRS?

    Cumprimentos

    • Olá Margarida,

      Obrigado pelo seu comentário.

      1- Para alugar, não é preciso abrir atividades. Basta emitir recibos mensais e incluir na declaração de IRS.
      2- 28%
      3- Bom, a nível de imposto sobre o rendimento, creio que é só. Mas terá que naturalmente continuar a considerar o IMI e condomínio.

      De qualquer modo, procure-se informar junto do seu serviço de finanças a questão das rendas tripartidas, qual é a melhor forma de proceder.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  87. Boa tarde Ricardo,

    Tenho algumas dúvidas, acerca das quais agradeço já qualquer esclarecimento que me consiga dar.

    1- Não tenho actividade aberta, mas no ano de 2014 prestei um serviço a uma única entidade, que me vai ser pago em 2015.

    a) O cliente a quem forneci o serviço, pede-me que lhe passe o acto isolado com a data de Novembro de 2014, altura em que foi feito, ainda que só me vá pagar em 2015. Posso passar o acto isolado em 2015, com a data de 2014?

    b) Caso a resposta à alinea anterior seja afirmativa, e puder passar o acto isolado em 2015, referente a um serviço em 2014, se abrir actividade no ano de 2015, há algum impedimento?

    2- Vou abrir actividade em 2015 e estimo receber 10.000 euros anuais (sem iva).

    c) no regime simplificado, são me deduzidos 30%, ou seja, fico com 7000 euros sujeitos a IRS. Na declaração de IRS poderei apresentar despesas como por exemplo: seguro de saúde, despesas de saúde, de educação e juros de habitação do meu agregado familiar?

    d) Imaginando que no primeiro ano ultrapasso os 10.000 euros que previa. No ano seguinte, sou obrigado a cobrar iva – este valor cobrado é pago ao fim de cada ano, semestralmente, ou mensalmente? O iva pode ser compensado com iva que paguei em aquisição de bens e serviços para a minha actividade?

    Obrigado,

    Melhores cumprimentos,
    Luis.

    • Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      a) Creio que pode.
      b) Não estou a ver nenhum impedimento.
      c) No regime simplificado, agora são-lhe deduzidos 25% (e não 30% – “o imposto” aumentou). Para além desta “dedução” dos 25%, poderá apresentar as despesas “normai” que um trabalhador por conta de outrém também pode: saúde, educação e juros de habitação, etc.
      d) É pago trimestralmente. Creio que o IVA só pode ser compensado se tiver no regime de contabilidade organizada (porque é um processo que exige algum rigor).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  88. Boa noite Ricardo.

    Encontro-me a residir e a trabalhar no Reino Unido desde Marco 2014.
    Obtive rendimentos em Portugal ate marco 2014 e ainda recebo renda da minha casa que se encontra arrendada.

    O ano fiscal no Reino Unido vai de 6 de abril a 5 de abril do ano seguinte encontrando-se ainda a decorrer.

    A minha duvida refere-se sobretudo, ao periodo de Janeiro 2014 a 5 abril de 2014, em que por me encontrar fora do ultimo ano fiscal no reino unido nao sou considerada residente. Ja em Portugal sou considerada nao residente perante o nosso ano fiscal.
    Nao sei como declarar os rendimentos relativos a esse periodo nem nem Portugal nem no Reino Unido.

    Se me puder ajudar agradecia.
    Atenciosamente

  89. Olá Boa tarde!

    Estando eu no estrangeiro e querendo rectificar uma declaração submetida por engano referente aos meus rendimentos de 2013, poderei faze-lo através de uma declaração de substituição, escrevendo como rendimento o tal 0.01€ ao invés dos rendimentos declarados anteriormente? O que se terá passado foi que estava registado como tendo residencia fiscal em PT por engano (tenho documentos que comprovam o contrario), mas submeti uma declaração de IRS para 2013. Agora dizem que tenho de liquidar um valor imenso (diferença entre o que entreguei e o que teria de entregar em PT). Como de facto necessito de corrigir esta questão da residencia fiscal, poderei corrigir o que submeti utilizando uma declaração de substituição com 0.01€ no campo 401?

    Alguma dica neste caso?

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sugiro que entre em contacto com AT a fim de verificar qual a melhor solução para o seu caso. É que existem multas para atrasos na comunicação da residência e se submeter uma declaração de substituição também poderá haver multas porque a vai entregar fora de prazo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  90. Boa noite
    Tenho uma duvida tenho uma actividade com CAE 69200 e não tenho escrita organizada, qual o campo no anexo b que corresponde aos serviços prestados?
    Qual a taxa que irei ser taxada?
    Desde que colectei que recebo menos irs o que poderei fazer para poder receber mais, pois o esposo desconta tanto e não consigo ir buscar esse dinheiro já pago?
    Obrigado

  91. Boa tarde,
    Moro no Algarve e tenho um apartamento que costumo alugar só para ferias (Julho e Agosto) ,gostaria de me colectar para pagar o devido imposto mas dissera-me, que mesmo trabalhando por conta de outrem se perder o emprego não tenho direito ao subsidio de desemprego é verdade ?

  92. Já agora, quanto vou pagar em impostos por o arrendamento temporário do apartamento (Julho e Agosto).
    obrigado

  93. Boa tarde, recebo uma pensão do estrangeiro (França), relativa ao falecimento do meu marido.
    Queria saber se sou obrigada a declarar essa pensão no IRS.

    Obrigado.

  94. Boa noite,

    Alguem me pode ajudar… em 2013 fiz um acto Isolado na declaração feita em 2014 tive de fazer o IRS em Maio… devido ao anexo B…

    Lembrome de nesse anexo existir o seguinte:

    Acto isolado de:
    – Ano – 1
    – Ano – 2

    A minha duvida é, eu realizei o acto Isolado em 2013, gostaria de saber se agora para declarar os meus rendimentos de 2014, terei de entregar novamente o Anexo B, por ter o acto Isolado em 2013 ( Ano – 2).

    Obrigado

  95. Bom dia. Tenho uma dúvida que se prende com o prazo de entrega da declaração de IRS. Sou, ao mesmo tempo, trabalhador dependente e independente desde 2014. Contudo, em 2014 não passei nenhum recibo verde, uma vez que não auferi qualquer rendimento proveniente da minha atividade independente. Devo submeter a declaração de IRS (via internet) agora em abril ou apenas em maio? Obrigado!

  96. Boa tarde,

    Tanto eu como a minha esposa somos trabalhadores dependentes (Categoria A), somos igualmente proprietários de uma habitação que arrendamos em 2014 (categoria F).

    A minha questão é quando tenho que realizar a entrega via internet do IRS? Em Abril ou Maio?

    Obrigado

  97. Bom dia costumava entregar o irs no mês de Abril,este ano tenho valores mobiliários a entregar, gostaria de saber para a entrega de irs onde devo declarar os valores mobiliários de 2014 e qual a data para entrega dos mesmos

  98. Boa tarde,
    Tenho uma pergunta relacionada com a venda de pinheiros.
    Pois o meu tio reside no estrangeiro e vendeu pinheiros em Portugal.
    Efetuou uma fatura de acto isolado no montante de 7345€.
    Tendo em conta que não é residente tem que efetuar declaração de IRS?
    Se sim o que tem que preencher?
    Obrigado pela ajuda.

    • Olá Silvia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Todos os rendimentos gerados em Portugal têm que ser cá declarados, mesmo por não residentes. Logo, o seu tio terá que apresentar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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