Simulador do IRS 2015 (a entregar em 2016)

[box]Artigo atualizado a 6 de maio de 2016.[/box]

Todos os anos, é útil realizar simulações antes da entrega do IRS. Normalmente recomendo usar a aplicação oficial para este efeito, mas este ano, gostaria também de recomendar o simulador criado pelo Francisco Mesquita.

O Francisco Mesquita, dedica-se há vários anos a este projecto e disponibilizou a última versão recentemente que poderá ser descarregada na ligação em baixo.

Deverá usar uma o Microsoft Excel de 2007 ou mais recente com as Macros ativas.

[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Simulador_IRS_1a_e_2a_fases_2015_v08.xls” size=”large”]Excel – Simulador IRS 2015 (versão 8) [/button]

5 comentários

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  1. Boa tarde

    O ficheiro é extremamente interessante.

    Apenas uma nota: penso que as células O93 e O94 estarão trocadas. Podem confirmar se assim é?

    Obrigado

    • Boa noite João,

      Não.

      O importante é colocar na célula O93 valor da venda, e na célula O94 o valor da compra.

      Se for ver por exemplo o iRX, está exatamente igual.

      Francisco Mesquita

      Cumprimentos

  2. Parabéns pelo seu trabalho, antes de mais!

    Corrija-me se estiver errado, mas este simulador não permite introduzir rendimentos de trabalho independente auferidos no estrangeiro, pois não?

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Para questões relacionadas com o simulador, sugiro que entre em contacto diretamente com o Francisco Mesquita (tem o contacto dele no Excel).

      De qualquer forma, tanto quanto me arrisco a responder, será difícil encontrar um simulador com o que pretende, pois os rendimentos do “estrangeiro” são um mundo uma vez que há regras diferentes em vários países. E existem ainda centenas de acordos para evitar dupla tributação (entre Portugal e vários países).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Bom dia,

    Para usufruir de residência parcial, segundo a nova reforma do código de IRS, terá que ser preenchido o anexo J como antigamente incluindo rendimentos auferidos no estrangeiro ou é apenas necessário preencher o quadro 8C com as datas relativas ao estatuto de residente parcial requerido?

    Pelo que li não é suposto declarar esses rendimentos, por isso depreendo que não seja necessário o anexo J, mas a informação que encontro no portal das finanças não é muito clara quanto a isso.

    Obrigada!