Taxas de Retenção na Fonte vs Escalões de IRS

[box type=”info”]Artigo atualizado a 17 de maio de 2016.[/box]

É comum confundir as taxas de retenção na fonte com os escalões de IRS. São coisas relacionadas, mas diferentes. Este artigo pretende esclarecer estes dois conceitos.

Escalões de IRS

Os escalões de IRS são a base do cálculo deste imposto.  São aplicados na fórmula anual de cálculo tendo por base as informações preenchidas na declaração modelo 3 de IRS, nomeadamente os rendimentos totais do ano (soma de todos os tipos de rendimento).

Os 5 escalões de IRS em 2016

Escalão Rendimento colectável  Taxa aplicável
até 7035 € 14.50%
de 7035 € até 20 100 € 28.50%
de 20 100 até 40 200 € 37%
>+ 40 200 € até 80 000 € 45%
+ de 80 000 € 48%

Nem todo o rendimento recebido é usado para calcular o imposto a pagar. A determinação do escalão também não é direta, ou seja, alguém que recebe 20.100€ anuais não paga 37% de IRS.

Para saber como funciona o IRS e os escalões de IRS, por favor leia o artigo Como Funciona o IRS?.

Taxas de Retenção da Fonte

As retenção na fonte foram inventadas para permitir pagar o IRS ao longo do ano e não apenas num único momento (após a entrega da declaração anual).

Antigamente isto não existia e o problema é que se chegava ao final do ano e quando se calculava o imposto de IRS a pagar, muitas pessoas já não tinham dinheiro para o fazer.

Então, o estado resolveu criar as retenções na fonte ou seja, as entidades empregadoras descontam todos os meses um valor de IRS que é um adiantamento que irá fazer ao Estado todos os meses. As entidades empregadores descontam esses valores do ordenado e entregam-no todos os meses nas finanças, em nome dos seus funcionários.

As tabelas de retenção são uma aproximação do valor real (percentual) de IRS a pagar.

No final do ano, aquando da declaração de IRS, coloca-se os valores que se recebeu (ordenados, outros rendimentos…), juntamente com os valores de IRS já pagos em adiantado (através das retenções na fonte). Depois, faz-se o acerto de contas.

Ou seja, quem pagar mais de IRS ao longo do ano do que o cálculo final apurar, o Estado devolve-se o excesso. Caso contrário, paga.

Tabelas de Retenção na Fonte para 2016

As tabelas de retenção na fonte são publicadas todos os anos.

[button link=”http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/tabelas-de-retencao-na-fonte-para-2016/” style=”download”]Ver taxas de retenção na fonte para 2016 [/button]

Cabe à entidade patronal determinar a taxa a descontar mensalmente com base na condição do colaborador (estado civil e número de dependentes).

Contudo, cada colaborador pode pedir para descontar na taxa imediatamente superior.

Para saber mais sobre como funciona a retenção da fonte por favor leia o artigo  o que é a retenção na fonte?.

7 comentários

Responder a RUI CHAPADOCancelar resposta

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  1. Boa noite. Sou divorciado, tenho 2 filhos da minha ex mulher e 1 filho da minha companheira. A guarda foi atribuida à minha ex mulher, à qual pago 350 euros de pensão de alimentos.
    Faço o meu irs sozinho.
    Na minha entidade patronal querem saber como faço a retenção de irs. Não casado 3 filhos, não casado sem filhos?
    Obrigado

  2. Bom dia Ricardo,

    Fiz a simulação do meu IRS, o qual aparece “valor a receber 552€ que curiosamente é o valor das retenções na fonte que fiz ao longo do ano. O meu Rendimento Global é de 6500€. Mesmo sem preencher o anexo H (o qual deduzo não ser obrigatório) e como tal não inseri despesa alguma, irei receber esse valor?

    Preciso mesmo de preencher o anexo H ou não, visto nada alterar na minha simulação?

    Obrigado pela sua Precios ajuda e parabens pelo blog.

    cumprimentos
    Jorge

  3. Bom dia.
    Tenho uma grande dúvida.
    Vivo em união de facto há 16 anos e faço o irs com o meu companheiro há 9 anos. Sempre achei que o meu companheiro estava a descontar a mais para o IRS pois estou desempregada há 5 anos e não recebo subsidio de desemprego e temos um filho de 9 anos. Ele esteve estes últimos 3 anos a descontar como solteiro com 1 dependente e a diferença é realmente enorme comparada a casado único titular com 1 dependente.
    No nosso caso, não nos enquadramos no casado único titular com 1 dependente?

    Ele trabalha há 5 anos no mesmo local mas esteve os 2 primeiros anos em empresas de trabalho temporário em que os descontos para o IRS estavam correctos mas quando passou directamente para empresa como efectivo entregou todos os nossos documentos para efectuar os descontos como casado único titular com 1 dependente mas têm vindo a fazer esses descontos como solteiro com 1 dependente. E a diferença é enorme pelo que vejo.

    Vou dar 1 exemplo de um recibo:

    Total com todos os subsídios – 988.75€
    Total depois dos descontos – 698.77€
    Total dos descontos irs e ss – 289,98€

    Descontos para a ss (11%) – total 98,04€, (74.01€ referente ao mês e 24,03€ referente am mês anterior)

    Descontos para o IRS – total 127€, (2,40% referente ao mês 16€, referente ao mês anterior 10,90% retiraram 109€ mas depois devolveram 67€ a 8,40% e ainda retiraram 2€ a 8.40% referente a 2 meses antes.

    Sobretaxa (3.5%) – total 7€, (2€ referentes ao mês anterior e 5€ do referente mês)

    No mês em que recebeu o subsidio de férias descontou quase 25% para o irs, total era 2097.05€ e com descontos recebeu 1552,39€, o total de descontos foi 544,66€. E vejo nesse recibo que descontou 2 vezes, uma referente ao mês 15,50% (186€) e outra só referente ao subsídio de férias cujo valor era 801.43€ que descontou 10% (80€).

    OBS: ele recebe imensas horas extras e subsídio de turno porque trabalha por turnos no aeroporto.
    O ordenado base é apenas 580€.
    Nos recibos existem sempre acertos referentes a meses anteriores tanto para a segurança social como para o IRS.

    A entidade empregadora não é obrigada a fazer o desconto dele como casado único titular com 1 dependente? Tenho dúvidas quanto a este facto pois já li diversos artigos em que diz que casado ou Unidos de facto é praticamente o mesmo.

    Aguardo resposta.

    Obrigada.

  4. Então mesmo que por engano a entidade patronal tenha cobrado IRS a mais na retenção na fonte quando o reembolso vier a situação ficará acertada?

    Agradeço desde já resposta.

  5. SOU VENDEDOR COMISSIONISTA
    EMITO FATURAS EM PAPEL E O VALOR ANUAL NUNCA CHEGA AOS 9 000 EUROS
    FAÇO A RETENÇÃO NA FONTE 16,5%.

    TODOS OS ANOS NO ACERTO DO IRS RECEBO SEMPRE IRS QUASE NA TOTALIDADE

    VOU COMEÇAR A TRABALHAR NOUTRA EMPRESA E O CONTABILISTA DIZ QUE ESTOU A FAZER A RETENÇÃO ERRADA QUE DEVERIA FAZER 25%

    O MEU GUARDA LIVROS DIZ QUE NÃO

    SERÁ QUE ESTOU A FAZER BEM A RETENÇÃO?