É legal emitir Factura/Recibo?

[box type=”alert”]Este artigo foi escrito numa altura onde a existência do documento “Factura/Recibo” não era claro. Entretanto, surgiram alguns desenvolvimentos que podem não estar totalmente reflectidos no texto.[/box]

Continua a existir alguma confusão sobre as novas regras de facturação introduzidas em 2013.

Uma das questões recorrentes está relacionada com a legalidade de emitir Factura/Recibo.


 

Continua a ser legal emitir Factura/Recibo?

Sim, as Facturas/Recibos continuam a ser válidas e podem ser emitidas. Também os antigos Recibos-Verdes se passaram a chamar Factura-Recibo (não confundir com a Factura/Recibo).

Mas a confusão é muita e este artigo pretende esclarecer porquê.

Documentos equivalentes a factura

Desde 1 de Janeiro de 2013, ao mesmo tempo que todos os comerciantes passaram a ser obrigados a emitir factura (incluindo os Táxis), foram eliminadas todos os documentos equivalentes a “facturas”. O objectivo foi tornar as facturas como único documento comprovativo da venda e simplificar o sistema fiscal.

Desta forma, a redacção dada pelo Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/2012 diz que:

“Com a entrada em vigor do presente diploma, consideram-se derrogadas todas as referências a «fatura ou documento equivalente» constantes da legislação em vigor, devendo entender -se como sendo feitas apenas à «fatura» a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, na sua atual redação.”

A interpretação dessa norma é clara quanto a documentos equiparados à factura que não contém a expressão «factura» como Tickets, Vendas a Dinheiro, Vendas ao Balcão, etc. É muito claro que estes documentos estão proibidos.

Entretanto, criou-se um novo documento chamado de “Factura Simplificada” que tem como objectivo substituir estes documentos entretanto proibidos…

Mas surgiu uma questão relativamente ao documento Factura/Recibo (porque também é uma «factura»). Havia dúvidas sobre se este documento continuava legal ou não. 

Muitas pessoas (eu incluído) interpretaram inicialmente que este documento também estava proibido porque não se incluía no “lote” definido pela  Autoridade Tributária como documentos válidos (lote esse que se limitava a “Factura, Factura Simplificada, Nota de Débito ou Nota de Crédito).

É por isso que muitas entidades, na dúvida, resolveram substituir a Factura/Recibo por Factura. Os casos mais populares que conheço são as farmácias e muitos operadores de Táxi.

Como comprovar o pagamento sem o Recibo?

Mas surgiu um problema: a factura apenas comprova a venda e não o pagamento (a chamada “quitação”).

Neste caso, muitas entidades optaram por incluir na factura frases como “Pago”, “Liquidado”, etc. É também o caso das Facturas Simplificadas dos Supermercados que indicam a forma de pagamento no fim do documento.

É uma forma de se incluir um recibo na factura, sem contudo usar a expressão “Recibo” 🙂

O recibo é obrigatório?

Sim e não.

Há muitas pessoas (e consultores) que indicam que o recibo deixou de ser obrigatório. Não é bem assim.

De facto poderá não ser obrigatório emitir um documento com o nome “Recibo”, mas tem que existir uma forma de comprovar o pagamento (um documento que apoia a transacção).

Na prática, os pagamentos feitos via Transferência Bancária ou por Cheque têm documento que comprova o pagamento. Já, os pagamentos em Dinheiro, necessitam de um documento que comprove o pagamento (Recibo).

Para referências jurídicas mais técnicas recomendo ler este parecer do João Colaço.

Factura/Recibo são dois documentos

Se considerarmos que a Factura-Recibo é uma espécie de “2 em 1“, ou seja, contém uma factura válida (parte do comprovativo da venda) e um recibo (comprovativo de pagamento), não existe qualquer problema em emitir Factura/Recibo.

Entretanto, a própria Autoridade Tributária já esclareceu que é possível emitir Facturas/Recibo (Ver esta apresentação, slide 3).

Contudo, este documento para efeitos de comunicação SAFT deve ser comunicado como Factura (FT).

 

Com o surgimento da Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril, foi introduzido um novo esquema do ficheiro SAFT, (1.02) pelo que as facturas/recibo deem ser comunicadas como Factura/Recibo (FR). Em Agosto, surgiu outro esquema (1.03).

Recibos-Verde e as Facturas-Recibo

Como já foi referido, as alterações introduzidas têm como objectivo simplificar o sistema e também a percepção que as pessoas têm dele. A opção de concentrar todos os documentos em “Factura” parece-me acertada uma vez que muitas vezes me deparei com pessoas que não aceitavam documentos equivalentes à Factura (Vendas a Dinheiro, por exemplo) por desconhecerem esta equivalência.

Mas o mundo é complexo. E ironicamente gerou-se uma confusão com os Recibos-Verdes.

Como a lei proibiu todos os documentos equivalentes à Factura, a designação de “Recibo-Verde” também se tornou ilegal.

Assim, o Recibo-Verde passou-se a chamar Factura-Recibo.

Desta forma, passamos a ter:

  • Factura-Recibo: quando nos referimos ao antigo Recibo-Verde, emitido exclusivamente no Portal das Finanças dizemos FacturaRecibo (com um  “-” a separar).
  • Factura/Recibo: quando nos referimos a 2 documentos combinarmos num só, emitido por um comerciante quer manualmente, quer através de um programa de facturação.

83 comentários

  1. Ora os “pseudosimplexes” dão nisto:
    Imaginemos o seguinte cenário:
    Um contribuinte trabalhador independente isento de IVA ao abrigo do art 53 CIVA no ano de 2012 ultrapassou os 10.000eu de honorários.
    Entrega declaração até 31 de Janeiro para alteração da actividade e passa a estar obrigado a emitir documento para tributação de iva entrando em vigor a partir do primeiro serviço prestado em Fevereiro de 2013.
    -No inicio de Janeiro de 2013 passa um recibo verde relativo a serviço prestado em Dezembro de 2012.
    -As Finanças acham por bem introduzir o valor deste recibo na Decl de IRS de 2012.
    -Segundo o art 3 do IRS não estando o sujeito passivo obrigado a emissão de fatura ou documento equivalente quando há isenção de IVA na data da prestação do serviço, sendo o momento da tributação a data em que é colocado o montante á disposição deste(na prática data de emissão do recibo), parece que a interpretação da lei por parte dos serviços tributários está errada, pois:
    Na data da prestação do serviço não existia essa obrigação.
    Na data em que o recibo é emitido antes de 1 de Fevereiro também não.
    Lá estarei na rep de finanças a apresenter este que é o meu caso.
    Sei que terei que ter calma pois parece que o contribuinte NUNCA TEM RAZÂO.
    A ver vamos.

    • Olá Miguel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É de uma facto uma situação interessante. Gostaria de saber qual foi o entendimento que lhe deram no seu serviço de finanças. Isto porque existe de facto interpretações contraditórias da questão da data de referência para efeitos do IRS, isto é, a data presente no recibo ou a data de prestação do serviço..

      É uma questão que eu próprio já pedi um parecer por escrito às finanças, já que já obtive várias opiniões diferentes, tanto através de TOCs como através de serviços de finanças..

      No seu caso concreto, julgo que a lei indica que a partir do momento que ultrapassa os 10.000€ é obrigado a cobrar IVA.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Boa noite,

    A minha questão é: Diz que factura/recibo não é a mesma coisa que factura-recibo, por estes últimos serem os equivalentes antigos recibos verdes, mas existe de facto alguma diferença? Ou seja, a factura-recibo (antigo RV) não continua a comprovar um pagamento pelo que só deve ser passado após o pagamento? Existe em algum lado na legislação que diga quando é que a factura-recibo deve ser passado (antes ou depois do acto de pagamento)?

    Aguardo esclarecimento.

    Obrigada.

    • Olá Susana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Na realidade, esta questão das Facturas/Recibo geraram muita confusão com interpretações diferentes da lei, daí a confusão.

      Creio que, na prática não deveria existir qualquer diferença entre as Facturas-Recibo emitidas no Portal das Finanças ou os documentos emitidos através de um programa de facturação.

      Estes documentos comprovam o pagamento (quitação), pelo que deveriam ser passados na altura do recebimento.

      Não conheço a lei toda. Sei que a lei diz que uma vez prestado o serviço, há um prazo de 5 dias para a emissão da factura c.f.

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva36.htm

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Recebi através da internet (via e-mail) uma Fatura-Recibo (Original e Duplicado) referente a Honorários, de um prestador de serviços que não assinou no local que refere “Assinatura do Prestador”. Questionado sobre a omissão, o mesmo referiu que o documento foi feito de acordo dom a lei. Fui ver a legislação e em lado algum é referido que o documento deve ser assinado. Nesta confusão inicial, pergunto: é assim? Está certo? Obrigado!

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Também não conheço a lei que indique que a assinatura é necessária, sobretudo com os novos facturas-recibo electrónicos emitidos no Portal das Finanças.

      Fazia sentido assinar os documentos quando emitidos em papel, mas quando passaram para formato electrónico, julgo que isso deixa de ser uma prioridade.

      Pessoalmente, eu nunca assinei as facturas-recibo que enviei aos meus clientes. Envio o PDF e pronto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Boa tarde
    colectei-me nas finanças o mês passado em regime simplificado e a minha duvida é a seguinte:
    Posso comprar um livro de recibos por exemplo na staples? para passar aos meus clientes pelos meus produtos vendidos ou tenho mesmo que passar uma factura? Ainda não iniciei a actividade por ter essa duvida. sei que tenho a possibilidade de passar a factura no portal, mas preferia passar antes recibos manuais que são mais baratos do que um livro de facturas.
    Cumprimentos
    Ricardo Costa

    • Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se é possível emitir facturas de forma manual. Julgo que não, com base na informação que consta aqui:

      “E como faturo as minhas vendas se for um Empresário em Nome Individual?

      Os independentes passam faturas-recibo (os antigos “recibos verdes”) de forma eletrónica, através do Portal da Finanças.
      http://ei.montepio.pt/empresario-em-nome-individual_vantagens/

      De qualquer modo, o Portal das Finanças têm uma opção de “Recolher fatura-recibo emitida sem preenchimento” que lhe permite imprimir algumas facturas em branco para emitir em papel. Assim que as tiver emitido, terá que lançá-las no Portal.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Olá Ricardo,

    Passo recibos electrónicos através do site das finanças.

    É possível passar o mesmo recibo, mas com um pseudo nome, por exemplo ‘AL Star’, como se fosse um nickname, mas tudo o resto ser relativo a minha pessoa (NIF) ?

    Penso que um gabinete de um advogado tem um ‘nickname’.

    Se sim, que devo fazer para ter esse o ‘nickname’ associado a minha pessoa ?

  6. boa noite
    gostaria de tirar uma duvida
    fui a uma conculta de pediatria com o meu filho
    pagueia a conçulta e como funcionario Publico entregueia a fatura simplificada, para poder ser reenbolçado foi-me devolvida a resposta dos meus colegas de trabalho foi que a fatura tinha que ser fatura e recibo será .
    cumprimentos e obrigado

    • Olá Joaquim,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Desconheço essa situação. Em que argumento/lei se baseiam os colegas para tal facto?

      Eu julgava que uma Factura Simplificada desde que identifique o cliente (paciente) é, na prática, idêntica a uma Factura/Recibo.. (mas posso estar enganado).

      A única diferença é que não pode existir Facturas Simplificadas de serviços (neste caso, consultas) com valor superior a 100€.

      Sugiro que pergunte em que se baseiam (lei, decreto-lei..etc) porque talvez se trate de um lapso…

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boas

        Encontro-me na mesma situação do Sr. Martins (Consulta de Pedriatria – Fatura simplificada – Recusada).

        Bases da recusa:
        “…por não estarem reunidos os requisitos exigidos no D.L. nº 118/83, de 25/02 (alterado pelo D.L. nº 234/05, de 30/12) e nas regras establecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, anexas ao Despacho nº 8738/04 (D.R. nº 103, II Série, de 3/05/04).
        Desta forma, solicita-se o reenvio do presente ofício acompanhado do(s) recibo(s) correspondente(s) à(s) fatura(s).”

        Questionada a Clínica Pediátrica sobre a matéria, fui informado que não passam recibos em separado e que o terem incluido a expressão “Recebemos XXXX Euros” no campo do extenso do Valor da Fatura deveria validá-la como Recibo.

        Agradecia informação sobre a matéria de forma a estar melhor preparado para resolver a situação.

        Obrigado

        Melhores cumprimentos
        AC

        • Olá Aguinaldo,

          Obrigado pelo seu comentário.

          Julgo que se trata de mais um disparate. Com as alterações de facturação introduzidas nos últimos anos, também estou convencido de que a clínica não é obrigada a passar Facturas/Recibo, desde que o documento que passem (provavelmente Factura Simplificada) indique de alguma forma que está liquidado.

          Essa expressão serve como comprovativo de pagamento.

          Tente efectue uma reclamação junto da ADSE, porque talvez haja excesso de zero ou seja mesmo necessário alterar a lei a que se referem (desconheço).

          Cumprimentos,
          Ricardo

  7. Boa tarde , estando como trabalhadora independente , sendo esteticista, se vender um produto cosmètico a uma cliente , sou obrigada a passar recibo desse produto? Ou como trabalhadora independente apenas posso passar um recibo de prestação de serviço , como por exemplo uma massagem? Obrigada

    • Olá Sara,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma boa questão. Eu julgo que os recibos verdes são apenas destinados à prestação de serviços.

      Já confirmei que os recibos verdes apenas são destinados a prestação de serviços. Se passar a ter a actividade de venda de bens e produtos para além de ter que alterar ou acrescentar a actividade nas finanças terá que emitir facturas que podem ser manuais (até ao volume de negócios de 100.000,00 €).

      Numa pesquisa que efectuei, encontrei este artigo que talvez lhe seja útil (atenção que o artigo tem algumas informações ligeiramente desactualizadas, mas no geral, penso que está muito bom).

      “De uma forma muito geral, o Profissional Liberal, também designado por Free-Lancer ou Trabalhador Independente, é o típico utilizador dos antigos “Recibos Verdes”, actualmente designados por “Facturas-Recibo” e com emissão electrónica obrigatória. A utilização deste tipo de recibos é muito cómoda, porque para apurar os seus rendimentos anuais basta somar as cópias dos vários recibos que tiver em seu poder. Uma das limitações associadas a este tipo de negócio é a exclusividade de rendimentos provenientes de prestação de serviços. Neste caso, não é admissível para o Trabalhador Independente a prática da comercialização de bens.

      http://www.portalmassagem.com/index.php?option=com_content&view=article&id=44:inicio-de-actividade&catid=22:inicio-de-actividade&Itemid=46

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Bom dia,
    No inicio de Novembro assinei um contrato de prestação de serviços (1 mês)com uma empresa. Ao fim desse mês sai da empresa e pedi que me fosse feito o pagamento, tal como indica o contrato (650€ mais Iva, mediante entrega de fatura ou recibo). Pelo que sei nunca se deve entregar um recibo antes de receber o pagamento pois estaremos assim a comprovar que o recebemos sem ter recebido. Consultei um advogado que me informou que não teria de passar nenhum recibo antes que fosse feito o pagamento. Como a empresa se recusa a pagar antes de receber o tal recibo, enviei uma carta registada com a notificação da liquidação do serviço. Neste momento a empresa continua a exigir que o recibo seja passado e enviado antes. Não sei o que fazer. É correto passar um recibo sem ter recebido ainda o pagamento??

    • Olá, boa tarde,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Esta é uma daquelas situações de “pescadinha de rabo na boca”. De facto, quando passa a factura-recibo está formalmente a indicar que já foi pago, pelo que, em princípio a factura-recibo deveria ser emitida na altura em que era feito o pagamento.

      Contudo, também compreendo as empresas que precisam de um documento oficial para justificar (e contabilizar) a saída do dinheiro. Em empresas grandes, os processos estão montados de forma a que o pagamento só é autorizado depois dos documentos lançados.

      É tudo uma questão de boa fé. Eu tenho passado facturas-recibo antes do pagamento, mas tudo depende da confiança que tem com a empresa (e de que vão pagar). Do seu lado terá que pagar o IVA ao estado, mas também tipicamente tem algum tempo para o fazer, o que dá também alguma “margem” para que o pagamento possa ser efectuado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá JF,

      Obrigado pelo seu comentário e pela correcção.

      De facto, esta regra mudou entretanto. Na altura que o artigo foi escrito, essa era a indicação das finanças porque o esquema do SAFT não previa o tipo de documento FR. Com a actualização para a versão 1.02 do ficheiro SAFT, foram introduzidas novas possibilidades, entre elas o documento FR.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Boa tarde,
    Sou freelancer na área de fotografia e vídeo, estando no regime de isenção a recibos electrónicos. Prestando serviços normalmente para empresas, mas atualmente irei direcionarme para casamentos/batizados. Como tal gostaria de vender algumas fotografias no dia do evento a clientes/convidados. Foi-me dito nas finanças de que poderia fazêlo com um livro de faturas feito em qualquer tipografia autorizada pelas finanças e que posteriormente poderia registar essas mesmas faturas emitidas no e-fatura via online.
    Mas estou um pouco confuso, sendo um prestador de serviços posso simplesmente escrever no recibo “fotografia nºxx ” depois a quantidade e o valor.
    Posso me dirigir a uma tipografia e mandar fazer um livro de faturas? Pois a minha questão deve-se á pouca confiança no que me é dito nas finanças, pois cada vez que lá vou a história muda 😉
    Obrigado.

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A informação que lhe deram está correcta. Se vender produtos, terá que passar facturas convencionais que podem ser feitas numa tipografia autorizada, tal como lhe indicaram.

      Também pode usar um software certificado para emissão de facturas. Existem dezenas de soluções de facturação muito simples e acessíveis, muitas delas on-line.

      Confirme apenas que, na declaração de abertura de actividade, indicou que irá comercializar produtos, penso que é necessário fazê-lo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigado, confirmei com as finanças via telefone e na gráfica.
        Agora estou mais descansado, o problema agora é outro, essas mesmas faturas impressas na gráfica devem ser registadas no e-fatura até dia 25 de cada mês. Sábado é dia 25 e vou ter 2 eventos, como faço o upload dos dados? no dia 26 ou fica até ao dia 25 do mês seguinte? ou seja fevereiro??
        obrigado 🙂

  10. Boa tarde a todos

    Gostaria que me ajudassem numa situação:

    A minha atividade é de revenda de material de publicidade

    1 – enviei proposta à empresa x no valor de 5721.00 + IVA
    2 – a proposta foi adjudicada na totalidade, e combinamos faturar apenas no fim
    3 – comprei o referido material ao meu fornecedor por 5121.00 + IVA
    4 – o material foi todo entregue
    5 – foram efetuados pagamentos no valor de 5721.00 ao longo do tempo das entregas
    6 – a empresa ficou a dever 1316.00 (valor certo do IVA)
    7 – a empresa está a beira da falência…não tem dinheiro… e já encerrou a conta no banco
    8 – agora querem que lhes passe uma fatura dos 5721.00 …pagos..mas com IVA incluído, o que dá para mim 4651.00 + IVA…
    9 – o material a mim custou 5121.00….pelo que não posso vender por 4651.00…tinha um grande prejuízo.

    Que faço sem ser nada ilegal e cumprir todas as normas ?

    Será que isto foi já pensado por eles desde o início ?

    Não sei que fazer

    Alguma ajuda sff

    Obrigado

    Pedro Matias

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei muito bem o que lhe diga.. Eu penso que a única forma de cumprir a lei é facturar o valor total que foi acordado e de fazer os respectivos recibos dos montantes já pagos.

      É uma forma de provar que existe uma dívida.

      Depois poderá recorrer os meios existentes para tentar recuperar essa dívida, através de uma injunção por exemplo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Boa tarde
    A minha profissão é taxista no regime simplificado e coloco esta questão:
    As facturas/recibos, passadas aos clientes e devidamente preenchidas com (nome; morada; nif; hora de chegada; valor; data percurso,lhes servem para dedução no irs.
    brigado
    Cumprimentos

    João Ervilha

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Deduzir no IRS? Mas a que propósito?

      Tanto quanto sei, as despesas de Taxi não podem ser deduzidas no IRS. Se o cliente tiver um negócio com contabilidade organizada quanto muito poderá contabilizar essa despesa..

      De qualquer modo, a partir de Janeiro, as pessoas em geral poderão habilitar-se a ganhar prémios por pedir factura.. não sei se é a isso que se refere.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Boa noite
    Fui convidado a fazer um trabalho em Portugal para uma empresa francesa que não está registada em portugal. Por esse trabalho, que poderá durar cerca de 5/6 meses, os meus honorários devem ser cerca de 1300€/mês. A empresa quer que eu emita uma factura no final de cada mês referente ao pagamento que me irão fazer. Não estou registado como trabalhador independente. Como faço? Que factura vou emitir?
    Pode dar-me umas dicas para esta situação?
    Mto obg.
    José Marques

    • Olá José,

      Para poder passar facturas em nome pessoal (antigamente chamadas de recibo-verde) deverá abrir atividade junto das finanças.

      É algo relativamente simples de fazer: só terá que ir ao seu serviço de finanças e explicar a situação. Eles irão ajudá-lo a abrir atividade, vão fazer-lhe algumas perguntas, como por exemplo qual o valor que prevê facturar ao logo do ano e que tipo de actividade será.

      Pode ver as actividades previstas aqui:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm#AX1

      Convém indicar que o seu cliente será uma empresa francesa, porque as suas facturas serão isentas de IVA uma vez que será uma “exportação” e isso tem que estar reflectido na declaração de abertura de actividade.

      Se nunca teve actividade aberta, estará isento de efectuar contribuições para a segurança social durante 1 ano. Contudo, no final desse ano irá pagar uma contribuição que ronda 30% do que valor que recebe por mês.

      Assim, se esse trabalho durar 6 meses e depois não tiver mais actividade, poderá encerrar actividade. Contudo, se houver necessitar de voltar a abrir, já não estará isento de Segurança Social.

  13. Como comerciante, o que fazer num mes em que não se emite qualquer fatura?
    No E-fatura, quando se quer preencher a informação global do mês, obriga ao registo do 1º e ultimo nº de fatura!!!, e não permite a informação a zeros!!!
    Obrigado antecipado pelo esclarecimento.

  14. Boa noite,

    Sou freelance de uma empresa de gestão de imagem vocacionada para o futebol, faço angariação de clientes para a mesma. Não possuo qualquer vinculo com a empresa, mas colaboro com eles. Agora tenho dinheiro a receber por parte deles, mas querem que eu passe um recibo. Qual a melhor solução? Tendo em conta que não me quero colectar a recibos verdes porque os valores mensais envolvidos são reduzidos.

    Cumprimentos.

  15. Olá, Ricardo.

    Persiste em mim uma dúvida relativamente à emissão de Recibo Verde Electrónico (que o Ricardo chama de Factura-Recibo), antes do pagamento da prestação.
    A dúvida é saber se existe algum prazo para pagamento dessa Factura-Recibo (RVE) entretanto passada, uma vez que, como percebi, terá que haver um documento da operação de quitação do mesmo recibo (transferência bancária, cheque, etc.).
    Isto é, eu trabalho numa empresa que me paga somente após a recepção da Factura-Recibo (RVE). Terei suporte legal para exigir o pagamento de tal RVE até determinada data?
    Obrigado.

    • Olá Sérgio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sou eu que chamo “Factura-Recibo”. É o nome oficial atualmente 😉

      Como o próprio documento inclui a palavra “recibo” ele funciona como documento de quitação. Assim, idealmente a factura-recibo deveria ser emitido simultaneamente com o recebimento dos montantes acordados.

      Desconheço se terá suporte legal para exigir o pagamento até determinada data. Eu creio que esse tipo de “acordo” é algo que deve ser combinado entre as partes.

      Há muitas empresas que só pagam mediante a entrega da factura-recibo porque têm que ter um documento que justifique a saída do dinheiro.

      Leia o meu comentário anterior relativamente a um assunto semelhante:

      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/e-legal-emitir-facturarecibo/#comment-10389

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Boa tarde,
    tenho uma questão: Trabalho numa empresa de promotoras desde Novembro de 2013
    essa empresa nos termos e condições diz que nós devemos trabalhar um mês e receber dois meses depois ou seja.. Tudo o que trabalhei em Novembro de 2013, recebi no dia 31 de Dezembro de 2013, tudo o que trabalhei em Dezembro de 2013 recebi no dia 4 de Fevereiro e agora, ainda é dia 7 de Março e ainda não recebi o que trabalhei em Janeiro de 2014. Sendo que a empresa exige que passemos os recibos entre 20 a 25 do mês (eu passei o ultimo recibo a 25 de Fevereiro) e eles ainda não efectuaram pagamento. Como não temos contrato, existe algum prazo legal para que eles possam fazer esse pagamento? Porque já estou a começar a ver que nunca posso contar com uma data para receber, pois num mês recebi ao fim do mês, ao principio de outro mês, agora já se passou bastante tempo e nem sinais dele €€€ eu e os meus colegas começamos a ficar chateados com esta situação, pois nas condições gerais de trabalho c. a empresa não vem especificação de datas para pagamento, as especificações que vêm já referi. Obrigada

    • Olá Laura,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Como já respondi anteriormente, eu não conheço nada na lei que obrigue a efectuar esses pagamentos com um determinado prazo.

      Creio que isso depende do que é acordado entre ambas as partes e as entidades são livres de combinarem o que quiserem.

      Existem alguns mecanismos legais para “forçar” o pagamento, como as injunções por exemplo, mas normalmente quando se recorre as estes mecanismos a relação “comercial” entre ambas as partes já se terá degradado irreversivelmente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Caro Ricardo,
    Gostaria que me esclarecesse algumad dúvidas:
    1)Sou psicóloga e os meus clientes são adultos mas excecionalmente vou seguir uma criança. O recibo-factura é passado em que nome?

    2) É possível passar um recibo-factura com o valor total das consultas, isto é, conta igualmente para despesas de saúde?

    Cumprimentos,

  18. Olá bom dia,

    desde já muito obrigada por estes clarecimentos tão utéis e feitos de forma tão clara.
    A minha questão é a seguinte:
    – sou arquitecta, trabalhadora por conta-de-outrém, efetiva na mepresa.
    – faço artesanato como hobbie e não faturo mais que 10 000 anuais ( era bom era!!)

    Como faço para passar faturas às clientes?
    – abro actividade e posso passar recibos pelo e-fatura?

    – ou como vendo artigos feitos por mim, e tal não se insere na prestação de serviços de arquitectura, terei que fazer livro de faturas em grafica certificada e comunicar dp as financas esses recibos manuais?
    _ é necessario abrir actividade com outra categoria, tipo artesao?

    desde já muito obrigada, Ana

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que abrir actividade nas finanças indicando que pretende comercializar artigos (se já tem actividade aberta, terá que acrescentar essa nova actividade).

      Não poderá passar facturas no portal das finanças, pois as facturas-recibo electrónicas aplicam-se apenas a prestações de serviços, não a venda de mercadoria.

      Desta forma, terá que fazer um livro de facturas numa gráfica certificada e depois comunicar as facturas às finanças no portal e-factura.

      Espero ter ajudado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Um profissional liberal, que emite faturas-recibos, no portal das finanças, e que é sujeito
    passivo de iva, comprou uma viatura de mercadorias de dois lugares nova, tendo entregue
    um carro usado também de mercadorias. Acontece que o carro usado, quando o comprou
    descontou Iva e agora na retoma do carro, terá que liquidar o Iva.
    A empresa que fez esta retoma não quer deduzir a retoma na sua fatura, e quer que seja
    o profissional liberal (formador) a emitir uma fatura-recibo (antigos recibos verdes)
    Como é sabido as faturas-recibo emitidas pelo portal das finanças, referem-se somente a
    serviços prestados e não à venda de imobilizado.
    Tenho a nota de encomenda da empresa onde consta a retoma com o respetivo valor e declaração de que receberam a viatura usada.
    Penso fazer o seguinte: anexar à fatura deles, a nota de encomenda e declaração, e fazer
    o desconto do Iva da viatura nova e fazer pagamento do Iva da retoma.
    O que me aconselha? Muito obrigado!

    • Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Infelizmente não domino esse assunto, pelo que não lhe consigo dar qualquer pista.

      Experimente pedir um parecer à OTOC ou ligar para o CAT.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Bom dia,

    Queria avançar com um negócio online para venda de artigos.
    Os problemas/dúvidas que tenho são os seguintes:

    Os produtos são asiáticos e nem todos os fornecedores me dão o comprovativo de compra (apesar de eu ficar com registo da compra por Paypal ou visa), muitos porque simplesmente não dão, outros pelo pequeno volume de compras que vou efetuar (10 – 50 euros máximo).

    Não estou a contar com uma faturação elevada, abaixo dos 10mil euros. Posso vender á mesma os artigos que comprei e dos quais não tenho a factura?

    Como estou a trabalhar, prefiro iniciar a atividade como trabalhador independente. Como vou vender produtos e não serviços, tenho de arranjar um livro de facturas numa gráfica certificada ou posso usar o e-facturas?

    Obrigado

    • Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que pode se tiver no regime simplificado. No caso de ter contabilidade organizada já não.

      No regime simplificado, nem precisa de apresentar as faturas de compra das vendas que faz. O estado vai tributar uma determinada percentagem em IRS os seus ganhos. Creio quem em 2014 será de 15%. Repare que não são 15% do que ganha que serão imposto. 15% do que ganha contará como “lucro” que ficará sujeito a imposto segundo as regras de cálculo do IRS (http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  21. ola boa tarde

    <sr. Ricardo Carvalho gostava que me tirasse uma dúvida, num pais onde o Ministério das Finanças nos pede para pedir factura ou recibo devidamente identificado o que devo fazer ? Estaciono a minha viatura numa das ruas de Lisboa exploradas pela empresa EMEL deve ou devia esta empresa emitir-me um reciibo/factura devidamente identificada com o numero de contribuinte.
    <muito obrigado

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma observação… A lei deixa de fora da obrigação de emissão de factura algumas coisas e os parquímetros são uma dessas coisas. Creio que esta excepção tem a ver com uma questão prática.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  22. Ola Ricardo,

    Gostaria de tirar uma duvida. Eu participo num metodo de visualizaçoes de anuncios na internet para receber algum dinheiro extra. Gostaria de saber se o recibo de pagamento das transferencias para a minha conta Paypal servem como prova fiscal para quando o dinheiro for passado para a minha conta bancaria

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se percebi bem a sua questão. O que quer dizer como “prova fiscal”? Se se refere a esses documentos são válidos para efeitos de IRS, eu diria que não, mas não tenho a certeza.

      Apesar dos rendimentos obtidos na Internet não ser uma área ainda com legislação própria, a prática de algumas pessoas tem sido passar uma factura-recibo (antigos recibo-verde) às entidades pagadoras.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  23. Olá Dr. Ricardo, muito boa tarde e muitos parabéns pelo seu excelente trabalho!

    Gostaria de lhe colocar uma questão. Numa empresa de arendamentos, é obrigatório passar facturas-recibo todos os meses, certo? O problema é que nem todos os meses os inquilinos pagam, mas deveriam pagar. Estamos a agir incorrectamente ao facturar todos os meses sem receber?

    Cumprimentos,
    Elisabete Correia

    • Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu não sou um especialista na matéria, mas se passam faturas-recibo estão a indicar que os pagamentos foram feitos, o que não corresponde à realidade.

      Os Recibos só devem ser emitidos no momento do recebimento.

      Logo, o ideal é emitir dois documentos separdos: factura e recibo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  24. Parabéns pela compilação!
    Fiquei com duas dúvidas.
    1- Uma vez que Fatura e Fatura/Recibo são a mesma coisa, pergunto se a númeração tem de ser sequêncial para ambos os documentos ou são númerações separadas?
    2- No ficheiro saf-t a Fatura/Recibo dever aparecer como FR? mas na portaria esta a dizer que esse tipo é para a Fatura-Recibo. Qual o tipo a mostrar no saf-t?

    • Olá Hugo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Vivemos uma altura de adaptação ao novo regime, pelo que há pormenores que tem vindo a ser “limados”. Este é um desses caos.

      1- Creio que não são a mesma coisa. O documento Fatura/Recibo é diferente de apenas Fatura. O A numeração é sequencial para cada um dos documentos. Ou seja, há-de ter a fatura 1,2,3.. e a fatura/recibo 1,2,3…

      2- No ficheiro SAFT a factura/recibo deve aparecer como FR. Pelo menos, é assim que tenho visto ser feito. Os recibos-verde (chamados de Fatura-Recibo) não são comunicados via SAFT porque são emitidos diretamente no Portal das Finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  25. Boa noite, eu creio que a minha dúvida não tenha nada que ver com o assunto, mas de facto não consigo encontrar respostas em mais nenhum lado. A minha situação é a seguinte, eu tenho 18 anos, ainda estudo, e arranjaram-me um trabalho pontual para fazer de empregada de mesa pontualmente num estádio de futebol durante os jogos desta temporada. o problema é que é a “recibos verdes” ou pelo que percebi a “fatura-recibo” como se diz agora, e eu não tenho actividade nas finanças, e ainda me faltam alguns anos para terminar os estudos, não queria fazê-lo já, pq visto que o dinheiro só desses jogos não é assim tanto, disseram-me que não compensa porque vou ter que pagar de impostos quase a totalidade do que recebo, e aconselharam-me que fosse a minha mãe que passasse os recibos por mim pq a ela não lhe faria grande diferença, no entanto, a minha mãe acha que passar recibos por mim, é ilegal. Eu não sei, é? Tem alguma sugestão que me possa dar?

    • Olá Joana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A sua mãe não pode passar recibos por si. Tal prática é considerada ilegal. Se a Joana ainda estuda e se os seus rendimentos totais anuais não forem superiores ao ordenado mínimo nacional (6790€) poderá continuar a ser dependente dos seus pais, ou seja poderá incluir os seus rendimentos no IRS deles (se assim o desejar).

      Se abrir atividade junto das finanças (categoria B) pode passar as faturas-recibo das atividades que prestar.

      As faturas-recibo estão sujeitas a 3 coisas:
      -IVA (caso a faturação anual seja superior a 10.000€)
      -IRS (a percentagem de imposto varia consoante os outros rendimentos)
      -Segurança Social (estará isenta no 1º de atividade).

      No seu caso concreto, ao abrir atividade, como estará isenta de IVA e de Segurança Social, só terá de pagar IRS.

      A percentagem de IRS a pagar depende dos rendimentos totais ganhos (seus e dos seus pais, caso opte por fazer o seu IRS em conjunto com os seus pais).

      Sugiro que veja com o seus pais qual foi a percentagem efectiva de IRS que eles pagaram em 2013 para ter uma ideia aproximada de quanto pagará (será pelo menos a mesma percentagem).

      Atenção que os escalões que aparecem na declaração não são a taxa efectivamente cobrada. Os escalões (14,50%, 28,5%, 37%..) não correspondem à taxa real de imposto a pagar. A taxa real é tipicamente sempre inferior. Para obter a taxa real de imposto divida “coleta total” por “rendimento global”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  26. Antes de mais, parabéns por este blog e por tantos e tão úteis esclarecimentos que presta.
    Caso possa, desde já muito agradeço que me possa esclarecer sobre o seguinte: pretendo iniciar atividade na seguinte modalidade: “prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior” (artigo 9 do civa). Como me devo coletar nas finanças? E que tipo de fatura e/ou recibo devo passar? Neste site: http://invoicexpress.com/blog/isento-obrigacao-emitir-facturas li algumas informações, mas confesso que fiquei ainda mais confuso. Já que a fatura parece ser opcional, como devo emitir o recibo? Muito obrigado!

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que poderá escolher uma destas:

      8010 Explicadores;
      8011 Formadores;
      8012 Professores.

      Creio que poderá confirmar essa questão junto do seu serviço de finanças quando for abrir atividade.

      Quanto às faturas, podem ser as facturas-recibo (antigamente chamados de recibos verdes electrónicos), emitidos diretamente no portal das finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  27. Bom dia, sou taxista e exerço a atividade como empresário em nome individual, estou isento ao abrigo do artigo 53º do CIRS. As minhas faturas são manuais e são feitas em livros fornecidos pela ANTRAL que dizem ser legais. Tenho de as comunicar ao E-Fatura, correto?

    Obg

  28. Caro Ricardo.

    Estou a pensar em iniciar atividade na área de publicidade.
    Vou prestar serviços e também vender produtos, o valor global de vendas não deverá ultrapassar os 10.000€ ano (regime simplificado).
    Como funciona a emissão de documentos de venda produtos/serviços para os meus clientes ?
    Sou obrigado a adquirir um software de faturação certificado com emissão de saft-pt ?

    Cumps.
    ET

  29. Olá gostaria de tirar uma dúvida.
    Meu marido lançou um livro, sendo ele o autor do livro que agora quer vendê-lo. Para vendê-lo tem de passar factura-recibo, pergunto como fazê-lo.
    Ele já passa recibos por outras situações.
    Actualmente os recibos estão a ser emitidos da seguinte forma:
    é aplicada taxa de IVA 5% (RAA) venda de livros
    é aplicada a taxa de IRS 13,2% (RAA) para direitos de autor e não tenho outra opção escolher “Honorários” mesmo não sendo neste caso, pois julgo que será a que melhor adapta. se não escolher uma das 3 opções, simplesmente o documento não será guardado e emitido pelo portal das finanças. Pelo que pergunto, o que está mal? Na legislação não encontrei nada que me esclareça…ou não pesquisei bem.

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se estará algo de mal. Para ter a certeza, recomendo que contacte o seu serviço de finanças quer pessoalmente quer on-line através do serviço e-Balcão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  30. Bom dia,

    A minha duvida diz respeita a faturas eletrónicas.

    Um programa certificado que emite faturas certificadas de lei.

    Essas faturas podem ser consideradas faturas eletrónicas?

    A Lei não é clara quanto a este assunto.

    Obrigado

  31. Sou terapeuta freelancer, no entanto estou em vias de ter um gabinete de terapias. Suponhamos que começo a ter um cliente e ganho por exemplo uns 40 euros, pintando o quadro mais negro só fico com aquele cliente. Como pago a segurança social? Outra questão se eu aderir aos sites de cupões de desconto para fazer terapias no meu gabinete e e a empresa dos cupões de desconto arranjar me clientes sendo que o valor é minimo si que ganharia uns 10 euros de comissão suponhamos que só tinha 1 cliente por mês tinha que passar recibo? e como pagaria a segurança social com tão pouco dinheiro?

    Obrigado

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Compreendo. Creio que existe um valor mínimo de contribuição que creio que ronda os 60€ por mês para quem teve um rendimento igual ou inferior a 5030€.

      Veja aqui:
      http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

      É precisamente para ganhar clientes que o estado lhe “dá” 1 ano “isento” de pagamentos par aa segurança social.

      Se tiver dúvidas recomendo ligar para o serviço da segurança social: 808 266 266.

      Quanto à outra questão dos cupões, não compreendi a questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  32. A partir de Janeiro vou ser freelancer informatico, vou prestar servicos a uma empresa Holandesa com duracao de 1 ano, que me ira emitir um recibo de ‘ordenado’ sem VAT. Esta empresa nao pede recibo de volta, so me disse que visto que trabalharei em Portugal, terei que pagar ca taxes.

    Quanto terei que descontar no fundo?
    Tenho de qualquer forma que me registar como trabalhador independente, certo?
    Pelo que percebi de SS no primeiro ano fico isento memo sendo um valor anual superior a 10000EUR?, e no meu caso tb isento de IVA?

    Quanto ao IRS quanto seria?

    Obrigado pelo seu tempo.
    Agradecido.

    Cumprimentos,
    Jose Silva

  33. Bom dia,

    Numa situação em que, por exemplo, seja transferido um valor superior ao que tem de ser pago, o adiantamento pode ser reflectido na factura/recibo? Ou têm de ser emitidos dois documentos distintos?

    Desde já obrigado.

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se compreendo bem a questão. De qualquer forma, o valor pago deverá ser sempre suportado por um documento.

      Logo, eu diria, sem certeza, que se há uma diferença deveria haver um novo documento – fatura de adiantamento.

      Por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  34. Boa tarde.
    Eu trabalho por conta própria, em varias áreas, mas as minhas vendas só são possíveis por catálogos ou pela Internet. Estou isenta pois as minhas vendas não atingem o valor mínimo para fazer os pagamentos obrigatórios. Passo faturas manualmente, mas gostava de as passar num programa ou semelhante pois a apresentação é sempre melhor. Posso passar estas mesmas faturas através do site das finanças, ou tenho que ter mesmo um programa de faturação?? Já procurei e não encontro programas que tenham a opção “isento de iva”.. Obrigada
    Cumprimentos,

    Fátima Paulo

    • Olá Fátima,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá sempre que ser através de um programa informático. As faturas no portal das finanças são apenas para prestação de serviços.

      Existem vários programas com essa funcionalidade (isenção de IVA).

      Para algo simples, sugiro algo deste género:
      http://invoicexpress.com/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  35. Boa tarde, sou esteticista trabalhadora independente e passo faturas/recibo das prestações de serviço que faço. A minha dúvida é que se para além de comunicar mensalmente no portal e-fatura tenho de fazer mais alguma coisa como por exemplo passar o recibo verde eletrônico.
    Aguardo resposta
    Sem mais de momento
    Cumprimentos
    Marta Silva

    • Olá Marta,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O recibo-verde electrónico é uma fatura-recibo. Do que escreve, depreendo que emite faturas manuais e que depois as lança no Portal das Finanças. Se é o caso, não tem que emitir as faturas-recibo electrónicas (recibos-verde).

      Cumprimento,
      Ricardo

  36. Olá,

    Continuo sem saber se posso evitar a constituição de empresa e optar por me coletar, não para prestar um serviço, mas para vender pequenos produtos ou artigos?

    Cps,
    Paulo Silva

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, pode abrir atividade para vender produtos. Terá que emitir faturas ou manualmente ou através de um programa certificado e submeter essas faturas no e-Fatura.

      Procure informar-se junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  37. Passado quanto tempo após iniciar atividade que se pode emitir fatura-recibo?

  38. Bom dia…a minha questão é a seguinte:
    Sou enfermeira, trabalho num hospital público.
    Tenho também atividade principal aberta de enfermagem (art 9) e secundária de formação profissional (art 53).
    Vou iniciar outra atividade de organização de eventos tipo casamentos, batizados, aniversários, despedidas de solteiro, etc…não tenho local próprio para esses eventos….serão nas casa dos clientes ou afins….isto é, irei prestar um serviço.

    Como faço para passar fatura???tenho de alterar atividade acrescentando outra? E qual?

    Obrigada

    • Olá Angelia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, creio que terá que acrescentar mais uma atividade. Se não encontra a atividade na tabela do artigo 151 do CIRS, poderá procurar no CAE.

      Por favor informe-se junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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