Abrir atividade no Portal das Finanças? Uma confusão

Formulário de Abertura de Atividade

Recentemente ajudei uma amiga a abrir atividade por conta própria no Portal das Finanças.

O que aprendi com isso? Não o faça via Internet: A probabilidade de ser induzido em erro é alta.

Formulário Pouco Intuitivo

O formulário eletrónico disponibilizado no Portal das Finanças é pouco intuitivo e não presta qualquer ajuda no preenchimento, o que pode originar erros.

Um erro que cometi (e que entretanto percebi que é comum) foi o preenchimento do valor de faturação esperado:

O formulário tem dois campos onde se pede essa informação, o Volume de Negócios e Valor Anual de Rendimentos Estimados (IRS). Ao ler estas descrições, interpretei que se tratava da mesma coisa e coloquei o mesmo valor nos dois casos. Estava enganado!

No meu caso concreto o valor esperado de faturação era de cerca de 5000€/ano e por isso coloquei essa informação nos dois sítios. A questão é que as finanças fazem um tratamento diferente dos dois campos:

  • O primeiro campo tem em consideração a data de abertura de atividade e faz uma proporção simples do valor lá colocado para “adivinhar” quanto é que a pessoa irá ganhar num ano. No meu caso concreto, como a abertura de atividade foi em Novembro, e coloquei 5000€, o cálculo que as finanças fizeram foi: 5000€ a dividir por 2 meses (novembro e dezembro) = 2500€ por mês, em média. Logo, 2500€ * 12 meses = 30.000€ por ano!
  • O segundo campo considera o valor anual (5000€).

enquadramento_IVA

A consequência deste “detalhe” foi o enquadramento no regime normal de IVA, quando o que se pretendia era o regime de isenção – Artigo 53º, algo que atribuído quando o volume de faturação anual é inferior a 10.000€.

Este é um bom exemplo de como é necessário tornar este formulário mais claro, prestando ajuda no preenchimento. Descobri entretanto que até existe um manual de ajuda no preenchimento, manual esse que também é difícil de compreender.

Atualização: Neste artigo relato o processo para pedir a correcção deste “lapso”.

20 comentários

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  1. Aconteceu-me exactamente o mesmo. Foi possível rectificar esse erro? Entretanto já paguei iva e uma data de multas, quando na verdade não tinha essa obrigação de o fazer.

    • Vou publicar o mesmo exacto comentário em ambos os posts, para quem só ler um ou outro.

      Graças à situação da amiga do Ricardo Carvalho, também me apercebi do meu próprio erro, e, graças a estes posts, também a resolução (ou melhor, o encaminhamento da) foi bastante rápido: fazer de imediato um requerimento dirigido à DSRC a solicitar a rectificação do enquadramento da tributação de IVA sem sequer ‘passar pela casa de partida’. No meu caso, fi-lo directamente através do e-balcão.

      Enviei o requerimento a 24/09, e a 25/09 já tinha a seguinte resposta:

      “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
      Dada a natureza da questão colocada, informa-se que a DSRC procedeu à instauração de processo para análise e decisão, que será comunicada assim que emitida.
      Com os melhores cumprimentos
      AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

      Faço fé que a decisão seja (quase) tão rápida como a resposta ao meu requerimento e a instauração de processo.

  2. Olá Ricardo. Parabéns e obrigado pelas informações prestadas. Estou numa situação idêntica, pretendo abrir atividade no mês de novembro. Qual o valor que devo colocar até ao final do ano para não ficar de seguida em regime de IVA? Grato. Saudações cordiais.

  3. Acho que é bastante óbvio que não era a mesma coisa. Se fosse a mesma coisa não havia dois campos. Nota-se logo que não há aqui formação (nem conhecimentos sequer) de contabilidade. Eu tive várias cadeiras de fiscalidade no meu curso e falamos sobre este assunto. Lembro-me perfeitamente. E querem as pessoas abrir negócios sem terem noções de gestão de empresas ou contabilidade?? Nesse caso aconselho as pessoas a procurar um contabilista certificado e assim não entram em problemas. Eu cá acho que o portal das finanças é bastante simples de usar (e já agora não pensem que trabalho lá), é preciso é ler bem as coisas.

    • Senhor Pedro Fonseca,

      Ainda bem que teve ” várias cadeiras de fiscalidade” , muitos parabens!!! Eu não tive, nem tenho de ter. Sou contribuinte, pago impostos, paguei para que este site fosse construido para que eu e todos os outros contribuintes o pudessem usar sem nunca ter de “procurar um contabilista certificado”.
      A ideia original aqui era que este portal fosse possivel de ser usado pela minha avó, por mim, pelo meu filho, pelo senhor Almerindo da mercearia cá do bairro e por pessoas que tiveram váias cadeiras de fiscalidade nos seus cursos…A opinião geral é de que o site não é simples, nem intuitivo. Ora não podem ser milhões de utilizadores a estarem errados e o senhor certo, lamento mas não é assim que funciona.

      Este site sem perder a sua formalidade necessária necessita de largar o espirito burocrático de uma era papelória e optar por uma linguagem que o faça aproximar-se dos seus utilizadores e não o contrário.

  4. E o artigo 53º nº 4 do CIVA é bem claro nesse sentido: “Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.”

  5. O melhor é mesmo ir às Finanças.

    Foi o que fiz nas Finanças em Odivelas (no shopping Strada) e fui atendido 5* mesmo…
    O senhor até se deu ao trabalho de imprimir uma folha e explicar-me tudo.

    Pois pelos vistos estava isento de IVA e nem sabia…

  6. Olá.

    Em relação ao volume de negócios, então se espero ter um volume total dos 12 meses de 2000 euros, coloco lá no formulário os 2000 euros, ou a média mensal de 160 euros? Vou começar a actividade em menos de um mês, em Fevereiro.

    Já perguntei a dois funcionários diferentes (que me deram respostas diferentes) e li vários artigos online e este caso do Ricardo, e ainda tenho dúvidas…

    E não quero depois descobrir que as finanças acabam por me atribuir o valor anual de 24 mil euros por eu colocar lá 2000 e eles acabarem a multiplicar por 12.

  7. Não sei se foi para mim, mas responderei na mesma, talvez receba algum esclarecimento…

    Acabei por colocar um valor baixo equivalente a uma média de 80 euros por mês (já que é apenas o primeiro ano como independente e foquei mais em construir um portfolio do que em vender produtos).

    Mas a minha duvida persiste, sem qualquer perspectiva de ser esclarecida… neste primeiro ano não tem muita consequência, porque estou isento de pagar SS e IVA, só começo a pagar no segundo ano…

    Nem sei ao certo que valor vou colocar em Fevereiro, início do segundo ano de actividade…

  8. Muito obrigada pelo esclarecimento! Não conseguia submeter minha declaração de início de atividade e o problema era justamente o mesmo. Uma pena, pois é um erro muito fácil de ser corrigido – bastava uma observação abaixo do campo. Certamente evitaria muita dor de cabeça aos utentes e funcionários.

  9. boa noite.
    aconteceu-me o mesmo, só passados alguns meses é que comecei a receber multas,
    julgava estar no regime de isenção como sempre estive, e pelos vistos não estava.
    o meu problema prende-se com o facto de já ter alguns recibos emitidos,
    todos sem cobrar IVA. Como posso fazer para corrigir a situação.
    Obrigado

  10. Alguém me pode ajudar?
    Queria começar com vendas, e alguém me abriu atividade dia 1 de Fevereiro deste ano , mas depois como começei num par-time pedi á mesma pessoa para me cessar a atividade dia 13 do mesmo mês. Ao qual ela depois me disse que se tinha enganado. Agora tenho quase a pagar 700€ , e não percebo o porquê.
    Dívida AT- Impostos englobados na conta corrente
    Coima Código do IVA

    Isto é o que me apareçe nas dividas. Já mandei email para as finanças acerca disto.