
Recentemente ajudei uma amiga a abrir atividade por conta própria no Portal das Finanças.
O que aprendi com isso? Não o faça via Internet: A probabilidade de ser induzido em erro é alta.
Formulário Pouco Intuitivo
O formulário eletrónico disponibilizado no Portal das Finanças é pouco intuitivo e não presta qualquer ajuda no preenchimento, o que pode originar erros.
Um erro que cometi (e que entretanto percebi que é comum) foi o preenchimento do valor de faturação esperado:
O formulário tem dois campos onde se pede essa informação, o Volume de Negócios e Valor Anual de Rendimentos Estimados (IRS). Ao ler estas descrições, interpretei que se tratava da mesma coisa e coloquei o mesmo valor nos dois casos. Estava enganado!
No meu caso concreto o valor esperado de faturação era de cerca de 5000€/ano e por isso coloquei essa informação nos dois sítios. A questão é que as finanças fazem um tratamento diferente dos dois campos:
- O primeiro campo tem em consideração a data de abertura de atividade e faz uma proporção simples do valor lá colocado para “adivinhar” quanto é que a pessoa irá ganhar num ano. No meu caso concreto, como a abertura de atividade foi em Novembro, e coloquei 5000€, o cálculo que as finanças fizeram foi: 5000€ a dividir por 2 meses (novembro e dezembro) = 2500€ por mês, em média. Logo, 2500€ * 12 meses = 30.000€ por ano!
- O segundo campo considera o valor anual (5000€).

A consequência deste “detalhe” foi o enquadramento no regime normal de IVA, quando o que se pretendia era o regime de isenção – Artigo 53º, algo que atribuído quando o volume de faturação anual é inferior a 10.000€.
Este é um bom exemplo de como é necessário tornar este formulário mais claro, prestando ajuda no preenchimento. Descobri entretanto que até existe um manual de ajuda no preenchimento, manual esse que também é difícil de compreender.
Atualização: Neste artigo relato o processo para pedir a correcção deste “lapso”.
Alguém me pode ajudar?
Queria começar com vendas, e alguém me abriu atividade dia 1 de Fevereiro deste ano , mas depois como começei num par-time pedi á mesma pessoa para me cessar a atividade dia 13 do mesmo mês. Ao qual ela depois me disse que se tinha enganado. Agora tenho quase a pagar 700€ , e não percebo o porquê.
Dívida AT- Impostos englobados na conta corrente
Coima Código do IVA
Isto é o que me apareçe nas dividas. Já mandei email para as finanças acerca disto.
Muito obrigado, me salvou!
boa noite.
aconteceu-me o mesmo, só passados alguns meses é que comecei a receber multas,
julgava estar no regime de isenção como sempre estive, e pelos vistos não estava.
o meu problema prende-se com o facto de já ter alguns recibos emitidos,
todos sem cobrar IVA. Como posso fazer para corrigir a situação.
Obrigado
Muito obrigada pelo esclarecimento! Não conseguia submeter minha declaração de início de atividade e o problema era justamente o mesmo. Uma pena, pois é um erro muito fácil de ser corrigido – bastava uma observação abaixo do campo. Certamente evitaria muita dor de cabeça aos utentes e funcionários.
Não sei se foi para mim, mas responderei na mesma, talvez receba algum esclarecimento…
Acabei por colocar um valor baixo equivalente a uma média de 80 euros por mês (já que é apenas o primeiro ano como independente e foquei mais em construir um portfolio do que em vender produtos).
Mas a minha duvida persiste, sem qualquer perspectiva de ser esclarecida… neste primeiro ano não tem muita consequência, porque estou isento de pagar SS e IVA, só começo a pagar no segundo ano…
Nem sei ao certo que valor vou colocar em Fevereiro, início do segundo ano de actividade…
Artigo de 2016. Estamos em 2019 e o problema mantém-se. Enfim.
Olá.
Em relação ao volume de negócios, então se espero ter um volume total dos 12 meses de 2000 euros, coloco lá no formulário os 2000 euros, ou a média mensal de 160 euros? Vou começar a actividade em menos de um mês, em Fevereiro.
Já perguntei a dois funcionários diferentes (que me deram respostas diferentes) e li vários artigos online e este caso do Ricardo, e ainda tenho dúvidas…
E não quero depois descobrir que as finanças acabam por me atribuir o valor anual de 24 mil euros por eu colocar lá 2000 e eles acabarem a multiplicar por 12.
como resolveu isto?
O melhor é mesmo ir às Finanças.
Foi o que fiz nas Finanças em Odivelas (no shopping Strada) e fui atendido 5* mesmo…
O senhor até se deu ao trabalho de imprimir uma folha e explicar-me tudo.
Pois pelos vistos estava isento de IVA e nem sabia…
Obrigada! Este artigo foi-me muito útil!
E o artigo 53º nº 4 do CIVA é bem claro nesse sentido: “Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.”
Acho que é bastante óbvio que não era a mesma coisa. Se fosse a mesma coisa não havia dois campos. Nota-se logo que não há aqui formação (nem conhecimentos sequer) de contabilidade. Eu tive várias cadeiras de fiscalidade no meu curso e falamos sobre este assunto. Lembro-me perfeitamente. E querem as pessoas abrir negócios sem terem noções de gestão de empresas ou contabilidade?? Nesse caso aconselho as pessoas a procurar um contabilista certificado e assim não entram em problemas. Eu cá acho que o portal das finanças é bastante simples de usar (e já agora não pensem que trabalho lá), é preciso é ler bem as coisas.
Senhor Pedro Fonseca,
Ainda bem que teve ” várias cadeiras de fiscalidade” , muitos parabens!!! Eu não tive, nem tenho de ter. Sou contribuinte, pago impostos, paguei para que este site fosse construido para que eu e todos os outros contribuintes o pudessem usar sem nunca ter de “procurar um contabilista certificado”.
A ideia original aqui era que este portal fosse possivel de ser usado pela minha avó, por mim, pelo meu filho, pelo senhor Almerindo da mercearia cá do bairro e por pessoas que tiveram váias cadeiras de fiscalidade nos seus cursos…A opinião geral é de que o site não é simples, nem intuitivo. Ora não podem ser milhões de utilizadores a estarem errados e o senhor certo, lamento mas não é assim que funciona.
Este site sem perder a sua formalidade necessária necessita de largar o espirito burocrático de uma era papelória e optar por uma linguagem que o faça aproximar-se dos seus utilizadores e não o contrário.
Olá Ricardo. Parabéns e obrigado pelas informações prestadas. Estou numa situação idêntica, pretendo abrir atividade no mês de novembro. Qual o valor que devo colocar até ao final do ano para não ficar de seguida em regime de IVA? Grato. Saudações cordiais.
aconteceu me a mesma coisa, consegui corrigir o problema?como?
Vou publicar o mesmo exacto comentário em ambos os posts, para quem só ler um ou outro.
Graças à situação da amiga do Ricardo Carvalho, também me apercebi do meu próprio erro, e, graças a estes posts, também a resolução (ou melhor, o encaminhamento da) foi bastante rápido: fazer de imediato um requerimento dirigido à DSRC a solicitar a rectificação do enquadramento da tributação de IVA sem sequer ‘passar pela casa de partida’. No meu caso, fi-lo directamente através do e-balcão.
Enviei o requerimento a 24/09, e a 25/09 já tinha a seguinte resposta:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Dada a natureza da questão colocada, informa-se que a DSRC procedeu à instauração de processo para análise e decisão, que será comunicada assim que emitida.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Faço fé que a decisão seja (quase) tão rápida como a resposta ao meu requerimento e a instauração de processo.
Obrigada por postar essa experiência, quase cometi o mesmo erro!
A mim aconteceu o mesmo erro. Como procedeu para o corrigir?
Aconteceu-me exactamente o mesmo. Foi possível rectificar esse erro? Entretanto já paguei iva e uma data de multas, quando na verdade não tinha essa obrigação de o fazer.
[…] Pode abrir atividade no seu serviço de finanças ou através da Internet (embora eu não recomende que o faça). […]