As faturas das quotas anuais das ordens profissionais podem ser deduzidas no IRS por todos os trabalhadores por conta de outrem. Estas despesas são declaradas no Anexo A como deduções específicas dos rendimentos de Categoria A (nº 4 do artigo 25º do Código do IRS).
Com a implementação do e-Fatura, estas faturas passaram a aparecer na plataforma e muitos contribuintes ficam na dúvida sobre como as classificar.
A resposta é simples: não deves classificar estas faturas no e-Fatura. Classificá-las como “Outros” faria com que entrassem nas despesas gerais e familiares, o que está errado: a mesma fatura não pode conferir dois benefícios fiscais ao mesmo tempo (despesas gerais e familiares + dedução específica de Categoria A).
O correto é deixar estas faturas sem classificação no e-Fatura e incluir o valor diretamente no Anexo A, como sempre se fez. O e-Fatura ainda não tem uma opção específica para este tipo de despesa (ao contrário do que já existe para rendimentos de Categoria B), por isso a solução continua a ser essa.
Boa noite no anexo g como se coloca a quota parte…para dizer 50/50… 0.50 ou 50.00 obrigada
TENHO UMA FACTURA PENDENTE DUM SEGURO “MULTI RISCOS HABITAÇÃO”.
NO E-FACTURA ONDE DEVO COLOCÁ-LA EM “OUTRO” OU “IMOVEIS” ?
Boa tarde,
parabéns pela sua iniciativa!
gostaria de saber se a quota da ordem profissional pode ser declarada como uma despesa específica dos rendimentos de categoria B, e se é possivel a profissionais liberais, obterem a dedução específica associada?
no último IRS classifiquei a fatura da quota da ordem profissional como “de âmbito profissional”, no entanto, não foi considerada no final como dedução específica.
obrigado pela atenção!
Boa Tarde,
Como os profissionais independentes (médicos) emitem fatura para consultas em domicílio, uma vez que está enquadrado no art. 9º para isenção de IVA, e até então emitiu recibos a título de honorários apenas par empresas, e não para pessoas singulares?
Segue o mesmo, apenas ao invés de usar o NIF de uma empresa, usa-se o NIF do cidadão?
Olá Simone,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei se compreendi bem a questão. As faturas recibo do portal das finanças podem ser emitidas tanto a empresas como a cidadãos. Aliás tem lá um campo para indicar o número do SNS do cidadão, se aplicável.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Obrigada pelos esclarecimentos. Têm sido muito úteis.
Relativo à questão das ordens profissionais, não sendo possível retirar do e-fatura e tendo já a ordem dos engenheiros classificado as quotas da ordem como outros, como é que se faz para que não seja incluída nas despesas gerais e familiares, mas nas deduções específicas no anexo A?
Obrigada, mais uma vez.
Olá Rita,
Obrigado pelo seu comentário.
Não se faz. Terá que colocar a despesa no anexo A de qualquer forma, pois não há forma (que eu conheça) de “desclassificar” a fatura.
Trata-se de uma limitação do e-fatura que deverá ser corrigida no futuro. Mas também não creio que seja grave, pois provavelmente terá muitas outras faturas que lhe dão o benefício máximo previsto para as despesas gerais e familiares (os 250€).
Ou seja, formalmente não é possível ter 2 benefícios com a mesma fatura, mas na prática pouca diferença faz.
Cumprimentos,
Ricardo