Como funciona o IRS? – Uma breve introdução

[box type=”info”]Se desejar pode ver um vídeo que fiz sobre este assunto (7 minutos).[/box]

Este artigo explica de uma forma simplificada o funcionamento do IRS.

Muitas pessoas não sabem como o imposto é calculado e confundem conceitos como rendimento total, rendimento tributável, escalões, taxas de retenção na fonte, entre outros.  A informação que existe publicada (assim como a legislação) está muitas vezes escrita de uma forma complexa, codificada e difícil de interpretar. A própria nota de liquidação do IRS é impossível de compreender.

Assim, este artigo tenta clarificar o funcionamento do IRS e será revisto e melhorado sempre que possível.

IRS – O que significa?

O IRS significa Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Por “Pessoas Singulares” entente-se todas as pessoas (cidadãos), Por “rendimento” entende-se tudo o que a pessoa ganhou ao longo do ano. Ainda assim, existem valores recebidos que não são considerados rendimentos e por isso não isentos de imposto (veja em baixo).

O IRS é:

  • anual, porque cada declaração diz respeito aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano a que se refere cada declaração;
  • direto, porque incide sobre o rendimento;
  • pessoal, ou seja, todas as pessoas que tenham recebido algum tipo de rendimento pagam IRS;
  • mundial, ou seja, incide sobre rendimentos obtidos no estrangeiro por cidadãos que residam em Portugal (quer sejam Portugueses ou não). Por exemplo, pensões de reforma, dividendos de empresas estrangeiras, rendas… De igual forma, os estrangeiros que tenham tido rendimentos em Portugal (por exemplo, rendas), também pagam IRS em Portugal (apesar de não serem residentes).
  • progressivo, ou seja, a taxa efectiva de imposto vai aumentando à medida que o rendimento é maior (Por outras palavras, quem recebe mais, paga uma taxa de imposto superior).

As empresas também pagam impostos, mas têm um imposto específico chamado IRC (Imposto sobre Pessoas Colectivas).

Quando se entrega a declaração IRS?

Um vez por ano, apresenta-se uma declaração (cujo modelo se chama Modelo 3) com o resumo de todos os rendimentos do ano anterior.

Os prazos têm variado ligeiramente ao longo dos anos. Em 2017 a declaração é apresentada entre abril e maio (para todos os contribuintes).

Os Escalões e a Progressividade do IRS

IRS é um imposto progressivo, o que significa que as taxas de imposto a pagar vão aumentando à medida que vai ganhado mais, mas só nas respectivas diferenças (veja os exemplos em baixo para compreender este conceito).

Estes escalões são aplicados à junção do “bolo” de todos os rendimentos do cidadão (somatório do trabalho dependente + somatório do trabalho independente + outros rendimentos (como juros de depósitos a prazo, caso sejam englobados).

Escalões

Os escalões de IRS de 2016 (relativos a rendimentos auferidos entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de Dezembro de 2016, com declaração a entregar em 2017) são os seguintes e vão pagar as seguintes taxas de IRS:

  • Menos de 7035 euros14,5%
  • Entre 7035 e os 20100 euros: 28,5%
  • Entre 20100 e 40200 euros37%
  • Entre 40200 e 80000 euros45%
  • Acima de 80 mil euros48%

A estes escalões, durante o ano de 2016 acresce a sobretaxa especial que varia entre 0% e 3,5%, consoante os rendimentos.

Estes escalões não são aplicados aos rendimentos totais (também chamados de rendimentos brutos). São aplicados àquilo que se chama rendimento colectável, isto é, ao rendimento que está sujeito a imposto.

Estes escalões são aplicados de uma forma progressiva e não de uma forma única. Este é talvez o principal lapso cometido pelas pessoas. Veja por favor os exemplos que deixo em baixo.

Dedução Específica

As finanças só aplicam os escalões de IRS depois de descontarem ao rendimento total aquilo que se chama de “dedução específica”.

O objectivo da “dedução específica” é não cobrar imposto relativamente a despesas que as pessoas tiveram obrigatoriamente que fazer para obter aquele rendimento. Esta “dedução específica” é um valor que as finanças definem todos os anos e que definido por cada categoria de rendimentos. Por exemplo:

  1. a dedução específica dos rendimentos da categoria A é um valor fixo – 4104€;
  2. a dedução específica dos rendimentos de categoria B é 25% do valor facturado;

Exemplos

Exemplo 1 – Rendimentos Categoria A de 12.000€

Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 12.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 857€ em 14 meses.

De acordo com o cálculo do IRS:

  • Dos 12.000€ (brutos) que recebeu, os “primeiros” 4.104€ não pagam imposto (porque é descontada a dedução específica da Categoria A).
  • Ficam a sobrar 7.896€ (12.000€ – 4.104€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos).
  • É a este valor (7.896€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:
  • primeiro escalão vai dos 0€ aos 7035€ e tem uma taxa de 14,50%. Ou seja, dos 7.896€ do valor do  rendimento, 7.035€ vão ser taxados a 14,5%, o que dá 1020€ (7035€* 0,145) de IRS. Ficam a sobrar 861€ que serão taxados no escalão seguinte;
  • segundo escalão vai dos 7035€ até 20.100€ e tem uma taxa de 28,50%. Ou seja, os 861€ que faltam taxados a 28,5%, o que dá 245,38€ de IRS.

Assim, o valor a pagar de IRS seria 1020€ + 245,38€  = 1265,38€

Para além deste valor de imposto apurado, as finanças ainda lhe fazem alguns “descontos”  – as chamadas deduções à colecta.

Por exemplo, por cada filho, o Estado faz um desconto no IRS, o mesmo acontecendo ao apresentar faturas de saúde, educação, juros de empréstimos, rendas de habituação. Estes valores podem ser ajustados todos os anos pelo Governo. Veja nesta ligação as várias deduções à colecta disponíveis em 2016.

Exemplo 2 – Rendimento Categoria A de 35.000€

Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 35.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 2500€ em 14 meses.

De acordo com o cálculo do IRS:

  • Dos 35.000€ (brutos) que recebeu, os “primeiros” 4.104€ não pagam imposto (porque é descontada a dedução específica da Categoria A).
  • Ficam a sobrar 30.896€ (35.000€ – 4.104€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos).
  • É a este valor (30.896€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:
  • primeiro escalão vai dos 0€ aos 7035€ e tem uma taxa de 14,50%. Ou seja, dos 30.896€ do valor do rendimento, 7.030€ vão ser taxados a 14,5%, o que dá 1020€ (7035€* 0,145) de IRS. Ficam a sobrar 23861€ (30896-7035€) que serão taxados nos escalões seguintes;
  • segundo escalão vai dos 7035€ até 20.100€ e tem uma taxa de 28,50%. Ou seja, dos 23861€ que faltam taxar, 13.065€ serão taxados a 28,5%, o que dá 3723,52€ (13065*0,285) de IRS.
  • O terceiro escalão vai dos 20100€ aos 40200€ e tem uma taxa de 37%. Ou seja, os 10.796€ (23861€-13065€) que faltam taxar serão taxados aqui: 10.796€*0,37 = 3994,52€
Assim, o valor a pagar de IRS seria 1020€ + 3723,52€  + 3994,52€= 8738,04€ (- descontos à coleta, caso existam – saúde, educação, etc)

Exemplo 3 – Rendimentos Categoria A + Rendimentos Categoria B

Imaginemos um caso de uma pessoa que tenha tido os seguintes rendimentos:

  • Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem): rendimento anual bruto de 10.000€
  • Categoria B (facturas-recibo electrónicas – anteriormente chamados de Recibos Verdes): rendimento anual bruto de 1.000€

Ou seja, o rendimento total bruto desta pessoa é de 11.000€. Mas não são os 11.000€ que são sujeitos aos escalões de IRS. Antes disso é preciso descontar a dedução específica de cada categoria:

  • dedução específica dos rendimentos de categoria A é de 4104€: logo da categoria A, vamos ter sujeito a imposto 10.000€-4104€ =  5896€
  • dedução específica dos rendimentos de categoria B é -25%, logo 1000- 25% = 750€.

Assim, o rendimento colectável (sujeito a imposto) é 5896 (categoria A) + 750€ (categoria B) = 6.646€ É a este valor (6.646€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:

Como o primeiro escalão vai até 7035€, a totalidade destes rendimentos são taxados a 14,5%, logo o valor de IRS apurado seria 14,5% * 6646€ = 963,67€.

Para além deste valor de imposto apurado, as finanças ainda lhe fazem alguns “descontos”  – as chamadas deduções à colecta (conforme explicado no 1º exemplo).

 

O que conta ou não para IRS

Regra geral, todos os rendimentos recebidos durante o ano contam para IRS e têm que ser declarados todos os anos.

Rendimentos sujeitos a IRS

Origem dos Rendimentos Exemplos
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa
B – Empresarias e Profissionais Para empresários que passam facturas em nome pessoal e trabalhadores independentes (incluindo os antigos recibos-verdes)
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações.
H – Pensões Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc.
Herança Indivisa Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos.

Rendimentos não sujeitos a IRS

Em 2016, quem recebeu até 8500€ de rendimentos de categoria A ou H não paga IRS (artigo 70º do IRS)

Existem alguns valores que, embora recebidos, não são considerados como rendimentos sujeitos a IRS e por isso não têm que se declarados. Por exemplo:

  • Subsídio de desemprego, abonos de família, subsídios de refeição, abonos para falhas,  ajudas de custo;
  • Valores recebidos pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal (Ajuda de custo – ao KM)
  • Os prémios atribuídos a praticantes de desportos de alta competição;
  • Prémios literários, artísticos ou científicos (desde que não haja cedência de direitos de autor);
  • As indemnizações recebidas por lesão corporal, doença ou morte, cumprimento do serviço militar desde que pagas pelo Estado, Companhias de Seguro, Associações Mutualistas ou por decisão do Tribunal.
  • Entre outros (esta lista não inclui todos os casos). Consulte o artigo 12 do Código do IRS.

[box type=”info”]Artigo atualizado a 28 de abril de 2017.[/box]

349 comentários

Responder a MariaCancelar resposta

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    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      As despesas de saúde são descontadas ao valor do imposto já calculado.

      Julgo que a ordem é a seguinte:

      1. Pega-se no Rendimento Bruto
      2. Calcula-se o Rendimento sujeito a imposto (Rendimento Colectável)
      3. Aplica-se os escalões do IRS para calcular o imposto a pagar.
      4. Ao imposto a pagar descontam-se as “deduções à colecta”, onde estão incluídas as despesas de saúde.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • ola boa tarde
        tenho rendimentos inseridos na categoria A …mas nao tenho descontos…tenho que preencher o IRS na mesma?

        obrigado

      • Ola boa noite senhor Ricardo preciso duma grande ajuda do senhor. Estou a me sentir muito revoltado com o meu irs , eu trabalho no estrangeiro mais a minha firma e portuguesa faço la os descontos , todos os anos apresente a minha folha de rendimento anual de 8850€ e a dois anos seguidos que pago irs no valor de 1500€ agora apreceu me uma carta de irs de 2013 que nao fiz com a contia de 1880€ eu nao me sinto de pagar todo este valor de irs. Tendo eu uma folha de ordenado de 780€ . Gostavo que me pode-se ajudar sobre este assunto. Meu muito obrigado

        • Não há paciência para este tipo de pessoa que vêm se lamentar por Pagar o que deve, é por isso que este país não evolui. Os Imposto são essenciais e sinceramente acho que deveriam ser mais elevados para que o estado crie riqueza, mas tristemente o povo não percebe zero de politica financeira.

      • BOa trade podiame esclarecer uma Duvida? Somos agregado de 4 pessoas bebe 2 Anos e um menino de oito Anos. Eu Estou desempregada
        O Meu marido e que Esta a Trabalhar. Receive 700 euros. Isto da que direito a que escalao de abono para meus filhos? Agradecia que me esclaresesse a duvidah. Obrigado

    • Boa tarde. Na verdade eh uma pergunta e nao comentario.
      Nao sei que categoria posso me imcluir ns declaracao. Sou brasileira. Acompanho filho menor que veio estudar em Portugal na rede privada de educacao
      Recebo mesada para minhas despesas enviadas por meu esposo. Porem.para alugar casa aqui eu tive de emitir o NIF. Por favor. Peco lhe uma resposta se possivel.
      Grata. Heloisa Coelho

    • Boa tarde

      Estando ainda como residente em portugal com BI com morada portuguesa e nao tendo alterado morada fiscal em portugal, tendo ido pra australia trabalhar e obtendo rendimentos naquele país, sou obrigado a efectuar irs? Nao tenho qualquer tipo rendimento obtido em territorio portugues, so na Australia. O unico rendimento em portugal sao os juros d contas à prazo no Banco. Obrigado

  1. OLA RICARDO,
    Uma duvida que tenho no seu exemplo dado o valor a pagar de irs e descontado no que nòs pagamos mensalmente?
    exemplo:eu mais a esposa desconta-mos anualmente 1440.00 euros de irs+subtaxa neste caso será menos os 1102.06 euros ?

    UM ABRAÇO

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os valores que vai descontando ao longo do ano (chamadas retenções na fonte) funcionam como pagamento em adiantando de IRS.

      No final do ano, com a entrega do IRS, calcula-se o valor de imposto a pagar com base nos rendimentos totais do ano. Indica-se também o valor de IRS já pago (os descontos realizados mensalmente através das retenções).

      Se o valor já pago (através dos descontos mensais) for superior ao valor que tem que realmente que pagar, recebe um reembolso, caso contrário, recebe uma nota de liquidação com o valor que falta.

      Exemplo (simplificado)

      Rendimentos totais num ano: 10.000€
      IRS a pagar Total = 400€
      Valor dos descontos ao longo do ano = 500€

      Logo, como realmente de pagar 400€ e já pagou 500€, as finanças irão devolver-lhe 100€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Boa noite. Trabalho por conta de outrem e tenho actividade aberta (recibos verdes). Qual é o escalão mínimo de IRS para trabalho independente e qual o limite para não ultrapassar para o seguinte? A contabilização do rendimento colectável é feito separadamente (trabalho dependente e independente)? Obrigada

    • Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não existe “escalões de IRS para trabalho independente”. Os escalões são aplicados àquilo que é o seu rendimento colectável, isto é, sujeito a imposto.

      A contabilização do rendimento colectável é feita separadamente.

      Ou seja:

      Valor recebido de rendimento dependente – dedução específica (-4104€) = A
      Valor recebido de rendimento independente – 25% (assumindo que está no regime simplificado) = B

      A + B = Rendimento Colectável. É este rendimento que será aplicado os escalões, tal como o exemplo deste artigo refere.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigada pela rapidez de resposta.
        Então o valor do rendimento colectável (A+B) que vai ser abrangido pelos vários escalões é o rendimento liquido (já retirado o imposto) correcto?

        • Não.

          O rendimento colectável é o rendimento que é considerado para pagar imposto. É sobre o rendimento colectável que serão aplicadas a taxa de IRS consoante os escalões em vigor.

          Ou seja, tal como é explicado neste artigo, o IRS não é calculado sobre o rendimento total (bruto), mas sim sobre o rendimento colectável.

          A este rendimento bruto, e consoante o tipo de rendimentos, as finanças “ignoram”/”perdoam” uma parte do rendimento bruto e calculam o rendimento colectável (rendimento bruto – deduções específicas = rendimento colectável, isto é, sujeito a imposto).

          O rendimento colectável é depois sujeito aos escalões e encontra-se o valor de IRS a pagar total.

          Depois tem as retenções na fonte (os descontos) que foi efectuado ao longo do ano. Estas retenções foram IRS pago em adiantado ao Estado.

          Ora, depois de calculado o IRS total do ano pagar, as finanças fazem o respectivo acerto de contas. Por exemplo, se teria a pagar 1000€ de IRS e já pagou ao longo do ano 1050€ em retenções, receberá um reembolso de 50€.

          Recuperando a sua dúvida inicial, recomendo que leia com a atenção o exemplo que escrevi em cima. Muitas pessoas pensam que todo o seu rendimento é taxado num só escalão de IRS e ficam com receio de “passar para o escalão seguinte”, o que é um disparate.

          Nesse mesmo exemplo, caso tivesse tido, por exemplo, 1000€ de trabalho independente, 750€ (1000€ – 25% da dedução específica) seriam tributados no 3º escalão – a 24,5%.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • Boa noite, era precisamente esse o meu receio (de passar o escalão e ser tudo tributado à taxa mais elevada!). Fiquei esclarecida. Obrigada!

      • Uma pessoa que se tornou representante fiscal de um parente falecido e por ele fez irs, nao tendo rendimentos ou bens è obrigado a pagar o irs do falecido?

  3. Bom dia,

    Discordo apenas do conceito de que o o IRS é um imposto directo porque é «directamente pago ao Estado;». O Irs é um imposto directo porque incide sobre o rendimento. Os impostos indirectos, normalmente, incidem sobre o consumo

  4. Uma nova questão, nos recibos verdes (regime simplificado) passados a entidades particulares não se faz retenção na fonte do irs, correcto?
    Teremos de o pagar ao estado aquando da declaração de irs? (entre Março e Maio de cada ano) correcto também?

    Sabe qual a “opção” a selecionar no recibo verde? (Base de incidência de IRS e Retenção na fonte) Se eu colocar sem retenção (por exemplo, com base no nº1 do 101º do CIRS, que não sei se é…) as opções do valor de incidência do irs, ficam trancadas e o valor de irs a 0€ que não é verdade porque terei de o pagar mais tarde.
    Deste modo o valor de irs nunca fica reflectido no recibo.

    • Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, se a entidade não tiver contabilidade organizada (como particulares) a retenção na fonte não é obrigatória, tal como interpreto na leitura do artigo 101, número 1 do código do IRS:

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs105.htm

      Quanto à questão de ficar a zero, é normal.

      Repare: estamos a falar da retenção da fonte de IRS, isto é, o valor de IRS que “paga em adiantando” ao Estado. Se for obrigada a fazer retenção, isso significa que o seu cliente terá que “reter” um valor (normalmente 25%, mas isso varia de caso para caso) e portanto não lhe paga tudo. Depois o cliente terá que ir entregar esse valor ao estado em seu nome. Assim, a retenção na fonte funciona como valor de IRS pago em adiantando ao Estado.

      Se nesse caso concreto não tem que efectuar retenção na fonte, isso não quer dizer que não irá pagar IRS no final do ano.

      No final do ano, terá que declarar um recapitulativo da totalidade dos seus rendimentos e é com base nessa declaração que o imposto final que terá a pagar será calculado.

      Se tiver feito retenções na fonte, esses valores são descontados ao valor apurado, ou seja, faz-se o acerto de contas.

      Ou seja, se ao longo do ano pagou mais IRS (retenções na fonte) do que o cálculo final irá apurar, o Estado devolve-se o excesso. Se ao longo do ano pagou menos do que devia (porque por exemplo não fez nenhuma retenção) receberá uma guia para pagar o imposto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Preciso de fazer uma correcção ao IRS mod3 de 2011. Entrei na declaração através do portal das finanças opção “corrigir” sem problemas. No entanto, uma vez aí, embora consiga ler todos os campos e quadros da declaração, não consigo alterar o conteúdo de nenhum dos campos. Tentei tanto com Firefox como IE e nada feio; não consigo escrever nada nos campos a preencher. A aplicação descarregável não me deixa corrigir declarações anteriores, portanto por aí não dá. Agradeço quem me puder ajudar.

  6. Boa tarde,

    tenho muitas dúvidas em relação IRS.

    Primeira questão, como é que eu sei a que escalão pertenço?
    Na carta da empresa onde trabalho está lá
    “Sujeitos de Retenção – 7.507.36” pelo o que percebi isso corresponde ao valor bruto. A questão é se esse valor já corresponde a algum escalão. É a primeira vez que faço IRS e não tenho despesas nenhumas e estou preocupada se vou pagar alguma coisa.

    • Olá Bruna,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, provavelmente o valor que indica é o valor bruto.

      Se seguir o exemplo que dou neste artigo e assumindo que esse valor é referente à categoria A, o estado pega nesse valor bruto e deduz-se o valor de 4104€ (a chamada dedução específica de categoria A). Veja esta dedução com um “bonus” do estado que dá pelas despesas que teve para ir trabalhar (segurança social, transportes, etc).

      Ou seja, o seu rendimento tributável, isto é, sujeito aos escalões será de 7507,26 – 4104 = 3403,26€

      É este valor que será aplicado os escalões de IRS de forma progressiva. Como até 7000€, é tributada a 14,5%(+3,5%) a totalidade do seu rendimento tributável será taxada a 14,5% (+3,5%), logo a totalidade no 1º escalão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Caro Ricardo,

    Sendo residente fiscal no estrangeiro (num país membro da comunidade europeia), qual a taxa de IRS a pagar sobre rendimentos auferidos em Portugal, nomeadamente renda de um apartamento que pretendo alugar?

    Obrigado
    Ricardo Lopes

  8. Caro Ricardo

    Relativamente ao que é descontado mensalmente de IRS , a taxa aplica-se sobre a totalidade do rendimento bruto ? ou a taxa de IRS começa apenas apos subtrairmos o valor do salario minimo ?

    Obrigado

    Joao Mendonça

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que as retenções na fonte de IRS (que é o valor descontado todos os meses) aplicam-se sobre a totalidade do rendimento bruto com base nas tabelas de retenção que são publicadas todos os anos em Diário da República.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Viva Ricardo,

    Parabéns pelo artigo. Fiquei com uma dúvida quando dizes que os escalões são aplicados de forma progressiva. Por exemplo, no meu caso, a minha empresa faz a retenção da percentagem do escalão mais alto sobre a totalidade do meu ordenado. Portanto, não me parece ser progressivo. Isto é para “facilitar” as contas e depois o estado devolve o que descontei a mais, ou é mesmo assim?

    Obrigado

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, é para facilitar e para evitar que as pessoas gastem o dinheiro antes do final do ano.

      Os escalões de IRS são efetivamente progressivos; não os confunda com a retenções na fonte.

      As retenções na fonte são um mecanismo para ir pagando (em adiantado e todos os meses) um valor aproximado de IRS. Por ser um valor aproximado, é depois feito o acerto na declaração de IRS, até porque tipicamente este valor é feito por excesso.

      As retenções na fonte são feitas obrigatoriamente pelas empresas com base em tabelas que são publicadas todos os anos e têm em conta o número de dependentes e o estado civil.

      Por exemplo, uma pessoa solteira, sem dependentes que receba 1000€ brutos, retém mensalmente 13,5% (+ 3,5% da taxa extra).

      Contudo, no final do ano é feito o cálculo da totalidade dos rendimentos (neste caso, 14.000€) com base no exemplo dado em cima. Depois de aplicar as várias regras e vários escalões, irá pagar uma taxa efectiva de 12,4% do rendimento bruto anual (é por isso que tem devolução).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Bom dia, ao simular a declaração IRS deparei-me com uma situação:
    tenho pagos 4 meses de renda em relação a 2013. na altura do pagamento dos 2 primeiros meses o recibo foi passado em nome do meu namorado porque foi ele que estava com esse assunto em maos. os outros 2 meses, a imobiliaria passou os recibos em meu nome, porque no contrato sou eu a inquilina sendo ele o fiador. nos recibos nao faz mençao ao meu NIF, embora no contrato esteja tudo bem.
    Dúvida:
    1. posso meter no meu IRS os 2 primeiros recibos? mesmo nao estando em meu nome, esta no nome do fiador e tenho o contrato que refere ser eu a inquilina.
    2. posso considerar estas despesas mesmo nao tendo o meu NIF claramente identificado no recibo?

    • Olá Cristina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza se pode.

      Contudo, para fins de IRS, o que interessa são os valores declarados totais anuais.

      Ou seja, se o seu contrato tiver registado nas finanças, se declarar que pagou ao senhorio um determinado valor e se o senhorio declarar que recebeu esse mesmo valor na declaração dele, não vejo grande problema nessa troca de recibos.

      De qualquer modo, poderá sempre confirmar esta questão no seu serviço de finanças ou através do atendimento telefónico 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Boa tarde, fiquei com uma dúvida nos seus exemplos. no primeiro caso diz que “O primeiro escalão vai dos 0€ aos 4898€ e tem uma taxa de 11,50%” e “O segundo escalão vai dos 4898 até 7410€ e tem uma taxa de 14,00%”. No entanto na segunda simulação diz : “Como o primeiro escalão vai até 7000€, a totalidade destes rendimentos são taxados a 14,5%, logo o valor de IRS apurado seria 14,5% * 6646€ = 963,67€” porque é que no primeiro caso foi taxado a 11,5% dos 0 aos 4898€ e no segundo caso isso nao aconteceu? obrigado

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Trata-se de um lapso meu. O primeiro exemplo foi escrito quando o primeiro escalão estava compreendido entre os 0€ aos 4898€ – 11,5% e o segundo exemplo já foi escrito após a mudança de escalões. Atualmente o primeiro escalão está compreendido entre 0€ e 7000€.

      Vou atualizar o primeiro exemplo para reflectir os escalões atuais.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Olá. Estou com uma
    dúvida relativamente à residência fiscal que deverei colocar no Quadro
    4 do Rosto, no preenchimento online do IRS. Acontece que em Julho do
    ano de 2013 vim trabalhar para os Açores, tendo trocado a minha
    residência fiscal para cá em meados de Agosto. Ao preencher a
    declaração, nos campos automáticos relativos ao código das finanças,
    aparece-me o código das finanças de Ponta Delgada e, por este motivo
    coloquei como residência fiscal (quadro 4) “Região Autónoma dos
    Açores”. No entanto, quando enviei a declaração deu um erro na
    residência, e ao trocar a residência para “Continente” o erro
    desapareceu e enviei a declaração normalmente. A minha dúvida é se
    neste campo deverei colocar “Continente” ou “Região Autónoma dos
    Açores”, visto que neste momento e desde Agosto de 2013 esta é a minha
    morada fiscal.
    Cumprimentos.

      • Obrigada pela resposta. Eu já tinha pesquisado sobre o assunto, e agora lendo este artigo não muda a minha interpretação. Pelo que entendi, deveria constar como “residente”. No entanto deu-me erro quando coloquei a residência como sendo nos Açores e não deu erro quando troquei para continente. Vou deixar como continente pois o sistema deve estar correcto e devo ser eu a fazer mal a interpretação. Agora será que me poderia esclarecer sobre o quadro 9 do anexo H? Refere-se a apoio a instituições e, pelo que pesquisei na internet supostamente não tem qualquer encargo para a pessoa. No entanto nesse campo aparecem duas cruzes para preencher (uma é IRS e a outra é IVA). Se uma pessoa quiser ajudar alguma associação mas sem ser prejudicado com isso quais das cruzes deve preencher? Tentei pesquisar sobre isto mas não encontrei nada de concreto.

        Obrigada pela atenção.

        Cumprimentos
        Verónica

        • Olá Verónica,

          Em caso de dúvida, o ideal é confirmar junto do seu serviço de finanças. Se só mudou a morada para os Açores em Agosto, então o mais provável é que o correto seja Continente.

          Sim, não tem qualquer encargo para si. Trata-se de doar 0,5% do seu IRS para a instituição que escolher.

          O outro campo (IVA) creio que se trata da doação dos 15% do valor de IVA que o estado devolve no IRS nos sectores da restauração, alojamentos, cabeleireiros e reparação de carros e motas.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • Ok. Muito obrigada pelos esclarecimentos. É que estas coisas lá no site estão confusas de perceber…
            Cumprimentos

            • estou na mesma situação, sou residente nos açores desde setembro de 2015, no IRS de 2015 devo mencionar como residente no continente ou na região autónoma?

  13. Boa tarde.Gostaria se possível que me respondesse uma questão. Auferi durante o ano de 2013 um rendimento de 7800 euros estou isento de pagar IRS? trabalho numa fábrica.

  14. Olá Ricardo,

    Desde já quero agradecer este artigo informa de maneira muito mais clara do que o site das finanças com termos que eu não entendo.

    No entanto tenho uma questão, se eu não tiver tido quaisquer rendimentos não preciso de declarar o IRS, mas será que fazê-lo terá algum beneficio?Ou nem sequer é possível?

    Desde já agradeço a atenção. Muito obrigado.

    • Olá Cristiano,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Quem não teve rendimentos não deverá entregar IRS.

      Contudo, várias instituições (bancos, hospitais, etc) pediam uma cópia da declaração de IRS (o que continua a acontecer). É por isso que muitas pessoas entregavam a declaração a “zeros”, tal como explico no meu artigo:

      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-entregar-a-declaracao-de-irs-mesmo-sem-rendimentos/

      Contudo, as finanças atualmente não aceitam a entrega da declaração a zeros. Em alternativa, foi-me dito que é possível pedir uma declaração que comprova a não entrega da declaração o que, em termos práticos deve ser o equivalente à entrega da declaração a zeros.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Boa noite,

    Precisava que me confirmassem se a minha simulação está correta.

    Solteiro, sem filhos

    Rendimentos: 22.941,00€
    Retenções: 2442€

    Despesas Saude: 250€
    Despesas Educação: 1100€
    Despesas Arrendamento Casa: 3160€

    Segundo a minha simulação tenho a pagar 1000 e poucos euros. Será que estou a fazer bem a simulação??

    Obrigada

  16. Caro Ricardo,
    A minha morada fiscal é na Alemanha desde 2012.
    Sou trabalhador independente.
    Em 2013 recebi da minha antiga entidade patronal em Portugal, subsidios de férias em atrazo, que foram sujeitos a impostos.
    Gostaria de saber se tenho obrigatoriamente de fazer a declaração anual de rendimentos em Portugal, apesar de fazer na Alemanha, (incluindo os rendimentos auferidos na Alemanha.)
    Não corro o risco de dupla tibutação?

    Obrigado

    • Boa tarde Sr. Ricardo, tb tenho uma dúvida do genero da do sr Eduardo Borges.
      Em 2013 trabalhei para uma empresa portuguesa na qual recebi 3.500€. Entretanto fui para alemanha e mudei minha morada fiscal p/lá. estava a fazer o irs como ñ residente e a declarar esse valor, e na simulaçao deu a pagar 870€, pode me explicar como é que é possível?
      obrigada

    • Olá Eduardo.

      Obrigado pelo seu comentário.

      Todo e qualquer rendimento auferido em Portugal tem que ser declarado cá (apenas os rendimentos gerados em Portugal porque é não residente).

      Depois, depende da legislação alemã (que desconheço) e da obrigatoriedade de declarar na Alemanha valores obtidos no estrangeiro (neste caso, em Portugal).

      Se na Alemanha for obrigado a declarar todo e qualquer rendimento que ganhou em qualquer parte do mundo, poderá ser algo de dupla tributação. Contudo, essa dupla tributação pode ser minimizada porque normalmente eles têm em consideração os valores de impostos já pagos na origem.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. No caso de um casal que um aufira um valor muito mais elevado (100.000€/ano) que o segundo (18.000€/ano), como é feito o cálculo do rendimento coletável? Pergunto isto porque as taxas de IRS individualmente de cada um deste contribuintes são muito diferentes.

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      No caso de pessoas casadas, é feita a média dos rendimentos. Nesse caso, o rendimento bruto anual seria de 118.000€/2 = 59.000€.

      Ou seja, é como se cada um dos elementos do casal tivesse ganho 59.000€ brutos.

      O rendimento colectável é calculado da mesma forma que o exemplo em cima. Por exemplo, se os rendimentos forem de categoria A, as finanças deduzem 8208€ (4104€*2) ao rendimento bruto (118.000€) o que dá 109 782€. É este valor que será submetido aos escalões (a dividir por dois).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      Pode fazer uma simulação para

  18. […] O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais. Todos os anos, as pessoas que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar uma declaração com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam o valor de IRS a pagar. O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso.  Para ver como funciona o cálculo do IRS, leia este artigo. […]

  19. Boa tarde.Obrigado pelos excelentes serviços prestados à comunidade .Gostaria de saber o seguinte,?
    Sendo trabalhador por contra de outrem e em simultâneo prestando serviços de formação com recibos verdes(anexo B) adquiri um computador paa uso profissional .Será que posso colocar como despesa’em caso afirmativo em que quadro?
    Agradeço a sua disponibilidade.Cumprimentos

  20. Boa noite,
    Estou com uma duvida em relação ao A21. Recebo 5,26 de subsidio de refeição que prefez 940 euros aproximadamente. Agora tenho que declarar onde? a minha entidade quando prencheu o irs não colocou esse valor, mas no total do A colocou já com os 940.
    Obrigada

    • Olá Nádia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A que se refere por A21? Como recebe o subsídio de refeição? Em dinheiro ou através de vale/cartão de refeição?

      É que os montantes até 4,27€ (se pago em dinheiro) ou 6,83€ (se pago em vale/cartão) estão isentos e não têm que ser declarados.

      Os montantes que ultrapassam estes valores são considerados como rendimentos do trabalho dependente pelo que devem constar do recibo de vencimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  21. Caro amigo,

    A minha questão é a seguinte:

    Eu pago as rendas ao senhorio e faço retenção de IRS na fonte.

    Quando tenho rendas em atraso, (Exemplo de 2 ou 3 meses) Tenho que pagar na mesma o IRS ás Finanças?

    Obrigado

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza. Penso que a lógica dever ser a mesma das retenções dos rendimentos de trabalho dependente onde só há lugar a retenções quando há lugar ao pagamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  22. Sou reformada com
    1) uma pensão bruta (CGA) de 1512,21€
    2) uma pnsão da segurançasocial de 85€

    3) Do pouco tempo que trabalhei no Brasil (cerca de 10 anos), pedi uma pensão proporcional em 18 de Outubro de 2011.

    Do Brasil enviaram para Portugal, o valor total e acunulado desde 2011, em Outubro de 2013 ( no montante de 5795,81€ e paguei ao governo brasileiro, cerca de 1744€,)

    Na verdade, a minha pensão brasileira – agora regularizada – é de cerca de 200€;;por vezes um pouquinho mais ou por vezes um pouco menos, conforme o câmbio REAL-EURO (eXISTE UMA CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL, de que os impostos da pensão brasileira devem ser pagos no Brasil,para evitaR a DUPLA TRIBUTAÇÃO.

    Na realidade,mesmo considerando uma penhora de 383,03€ que estou a pagar,, recebo uma pnsão líquida mensal de 1464,78€.

    Fiquei estarrecida quando cobraram-me um IRS de 1052,21€ restando apenas 412,57€ que não chega para pagar a renda de 452,98€. E O RESTO DAS DESPESAS? COMO PAGA-LAS?

    Não sei como fizeram tas contas para cobrarem este brutal valor de IRS.

    Não existirá um percentual a ser aplicado de modo que um reformado tenha condições para as suas despesas básicas?

    • Olá Marita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se compreendi bem a questão. Do que percebi, este ano como recebeu um valor acumulado de pensões (os 5000€), o IRS a pagar foi superior porque o cálculo do IRS é progressivo – quanto mais recebe, a taxa média de imposto vai subido.

      Por outro lado, este ano o IRS teve um grande aumento, o que também pode explicar essa subida.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa noite,

        Sou trabalhador independente e passo recibos verdes a uma entidade austriaca. Gostaria de saber onde(se necessito de) coloco os valores pagos por essa entidade na minha declaracao de irs.

        Obrigado.

  23. Boa tarde,

    Sou um trabalhador independente, em regime simplificado, natural dos Açores.
    Mudei-me, e também a morada fiscal, para o Continente em Novembro.

    Em 2013 tive 5.000 euros de rendimento bruto (3.750 de chamado ‘rendimento global’ após retirarem 25%), 600 euros de despesa com renda de casa após a minha mudança, e após preencher a minha declaração eu tenho duas questões a colocar:

    _ Primeiro, o simulador indica que tenho um valor a pagar; tendo em conta o pouco que recebi, é plausível?
    _ O valor em causa reduz significativamente se eu, apesar de o código de serviço de Finanças ser continental, me identificar como residente nos Açores; tenho ainda esse direito?

    Obrigado desde já.

  24. Bom dia
    Precisava de um esclarecimento.

    Sou trabalhador independente e passo factura por programa Primavera express.
    Ao passar a factura, faço retenção de IRS de 11,5%, além do IVA. Só passados 60 dias é que recebo o valor dessa factura, já com os valores descontados. Ao passar o recibo desse valor é que me é mencionado a retenção no programa primavera express.

    A minha questão é:
    Se passo a factura em 10 dez 2013 e o recibo em 10 fev 2014 (que é quando recebo), o valor do IRS retido na factura ou recibo é declarado em que ano?
    É na data correspondente à factura ou ao recibo?

    Obrigado pela sua disponibilidade

    • Olá Vitor,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A retenção para efeitos de IRS é feita no pagamento, logo eu diria que conta para 2014.

      É o que interpreto da leitura do número 3 do artigo 8 do Regime das Retenções:

      3 – A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efectuada no momento do respectivo pagamento ou colocação à disposição e a que incide sobre os rendimentos da categoria E em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Código do IRS. (Redação do Dec. Lei n.º 194/2002, de 25 de setembro).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  25. Bom dia Ricardo,

    Antes de mais parabéns pelo site.

    Tenho uma questão. Existe a obrigatoriedade de apresentar despesas quando não é ncessário? Ou seja, considere o seguinte exemplo um casal com dois dependentes na faculdade, onde um recebeu o ordenado mínimo e outro esteve de baixa em 2014, visto não ter de pagar IRS, deve ainda assim declarar os gastos com educação, saude, PPR’s etc que teve ao longo do ano?

    Muito obrigado.

      • Muito obrigado, Ricardo.

        Tenho outra pergunta para colocar talvez um pouco mais complexa.

        A EDP pagou hoje dividendos. O banco aplicou a taxa liberatória de 28%.

        Imaginemos que no final do anos com todas as compras e vendas o saldo final sobre os capitais é uma menos-valia. É possível recuperar o imposto pago na taxa liberatória?

        Muito obrigado.

        • Olá David,

          Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta, não me foi possível responder antes.

          Se optar pelo englobamento, existe essa possibilidade.

          Tenho ideia de que existe ainda outra possibilidade, mas não consigo encontrar informação sobre isso. Lamento.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  26. Boa tarde Ricardo,

    antes de mais parabéns pelo blog.

    Pretendo que me ajudem a perceber se uma pessoa, já reformada, deve declarar a pensão que recebe de França.
    Até este ano, inclusive, essa pessoa nunca declarou.
    É obrigatório?
    O que acontece se não declarar (sendo que até agora essa pessoa nunca foi chamada á atenção).

    Obrigada.

      • Olá Ricardo

        Vi a resposta que deu sobre a obrigação de colocar no IRS uma pensão vinda de França. E se a pensão vier do Brasil existe também um valor a partir do qual é obrigatório ou é sempre obrigatório?

        Obrigada,

        Rosa

  27. Boa tarde,
    A minha mãe está insolvente há mais ou menos 2 anos e este ano recebeu para pagar de IRS 1.980,00 euros… Ela não pode pagar porque em sentença ficou decretado que pagaria 300,00 à administradora de insolvência ficando o restante para viver (ela é recebe 2 pensões, a de reformada e a de sobrevivência).
    Fui às finanças e nada me sabem dizer. Será que é a administradora que tem de fazer qualquer coisa? Preciso muito da vossa ajuda. Cumrimentos,
    Ana Sousa

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tenho ideia que os impostos a pagar ao Estado não contam para negociação da insolvência, ou seja têm sempre de ser pagos. Mas como não domino o tema da insolvências, sugiro que coloque essa questão à administradora de insolvência. Terá obrigação de poder ajudar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  28. Olá boa tarde,

    gostaria que me ajudasse, eu emigrei a 1 ano, e continuo a ter colecta em nome pessoal em regime de contabilidade organizada em Portugal pelo que continuo a entregar a Declaração Mod3 com anexo C, com suj. passivo A, B e dependentes… a minha duvida é como ja não sou residente e entrego tambem IRS no país comunitarioe pago aqui os meus impostos, estarei a fazer o correcto, entregando outra declaração em Portugal com conjuge e dependentes??? Não sei como proceder para poder enviar a minha mod3 com anexo C ???

    Agradeço lhe imenso

    Elana Pereira

    • Olá Eliana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sem tem atividade aberta com contabilidade organizada deverá ter um TOC que faz esse processamento, correto?

      Se mudou de País, terá que mudar a morada fiscal nas finanças e caso tenha deixado de ter atividade, creio que deverá encerrar a atividade.

      Não conheço bem o regime da contabilidade organizada para pessoas singulares. O ideal é fazer essa questão ao seu TOC para verificar o melhor a fazer no seu caso.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  29. Se possivél confirme-me a situação;
    Um casal com 2 filhos em que um nasceu apenas em 2014 e o outro até ao fim de 2013 tinha menos de 3anos; quando entrega-mos a declaração relativa a 2013 só mencionamos um dependente certo?
    E o calculo se o rendimento bruto do casal por conta de outrém for de 13000€.
    Dividimos o rendimento por 2 ou por 3 para achar-mos o escalão?
    Será 13000(R.B.)-8208(ded)-855(casados)-427.5(dependente -3anos) – desp de saude educ e outras elegiveis certo!?
    E se além desta situação o casal tiver mais valias em acções no valor de 2000€brutos
    e dividendos de acções no valor de 200€ liquidos. como calculamos?

    • Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Lamento a demora da resposta, não me foi possível responder antes.

      Quantos aos dependentes, a referência é sempre 31 de dezembro do ano a que diz respeito a declaração, neste caso, 2013. Portanto, só declara 1.

      Para determinar o escalão, divide por 2.

      Atenção que as deduções à colecta (855€ + 427,5€ + despesas saúde/educação) só são deduzidas depois de apurado o valor de imposto a pagar, tal como é indicado no exemplo deste artigo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  30. Ola boa tarde fiz pequenos servicos em 2013 os patroes nao deram contrato assim nao tenho como comprovar os meus rendimentos como posso fazer o IRS?

    Obrigado.

    • Olá Eliton,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta; não me foi possível responder antes.

      Não sei como posso ajudar. Apesar de não haver contracto, sabe se entidade para quem trabalhou declarou os pagamentos que lhe fez?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  31. Boa tarde!
    Agradeço desde já a sua disponibilidade para todos estes esclarecimentos que tem vindo a fazer aos cidadãos.
    Ao submeter o meu IRS, o valor a receber na simulação feita pelo site das finanças era de cerca de 2.500.00, valor que considerei estar correcto, tendo em conta a situação do meu agregado e as despesas apresentadas.
    No entanto, ao receber hoje a confirmação de reembolso, apenas me irá ser reembolsado cerca de 1600.00€.
    Como poderei esclarecer esta situação? Dirigindo-me ao serviço de finanças?
    Nunca a simulação tinha sido tão divergente do reembolso.
    Agradeço o seu esclarecimento

  32. Boa Tarde

    Tenho que pagar 102 de IRS.Como o faço para liquidar? vem uma carta para casa com a referência multibanco? tenho que me deslocar às finanças? e prazos? e multas?

    Obrigado.

  33. Boa tarde,
    Tenho uma questao 🙂
    O valor que se encontra a ser penhorado no salario entra posteriormente como despesa no irs?

  34. Bom dia, estou fora não faco declaração cá, pois tenho um apartamento que quero alugar mas gostaria de saber a quantia que vou pagar aos impostos, visto que não sou residente,
    agradecia que me informasse, pois eu pergunto mas são varias as verçoes que ouço, ninguem me sabe responder.
    Obrigada.

  35. Olá,

    Pela primeira vez trabalho em part time, nunca passando o ordenado de 400€. No entanto, sou estudante. Tenho essa despesa mais despesas de saúde.

    Como não desconto para irs, não recebo certo?
    O que acontece se apresentar as contas e tiver despesas muito avultadas?

    Cumprimentos

  36. Olá boa tarde,

    Tenho uma dúvida acerca dos escalões de retenção na fonte, este ano recebi logo no inicio um prémio de produtividade que, após efectuar contas, vai provocar uma subida de 1% no escalão pelo qual estava a descontar.
    Como estamos a meio do ano posso solicitar à minha entidade patronal que me aumente a retenção na fonte para 2 escalões acima de forma a descontar de Julho a Dezembro 2% a mais afim de regularizar a situação e evitar ter que pagar aquando da entrega da declaração em 2015?

    Obrigado

  37. Bom dia Ricardo.

    A minha esposa era sócio gerente de uma loja a qual encerrou atividade em Fevereiro, portanto como sócio gerente ficou desempregada e sem qualquer direito a subsidio de desemprego, a mesma loja nunca deu lucro e alem de ter de pagar a S.social todos os meses devido ao posto de trabalho dela, ainda tinha que pagar ficticiamente o salário dela( contabilisticamente), que para alem de dinheirinho nem velo ainda entrava para a minha conta de irs como casal, agora vem a questão, ontem dirigi-me a empresa a qual trabalho e fiz a alteração para rendimento obtido por somente 1 cônjuge( eu), coisa que eu não sabia e ninguem me visou, o que contabilista da empresa me disse que a minha taxa vai baixar já 8,5% em irs, e agira eu pergunto, e estes meses que foi cobrado a mais esta taxa?, como posso pedir a devolução?, obrigado..

  38. Bom dia Sr. Ricardo,
    precisava de uma ajuda , a minha sogra que é reformada e viuva recebeu carta das finanças para pagar pela primeira vez ( pois ate então nem recebia nem pagava).Ela tem um rendimento global de 8954.29 e aparece o campo das deducoes especificas de 6142.40 que eu penso que é referente a um serviço de limpeza que faz e que tambem faz os respectivos descontos. E o rendimento colectavel é de 2811.89.
    Estaram correctas as contas das finanças que ela tem que pagar 193,98 euros? Sabe se ela pode fazer um plano se pagamento?
    Muito obrigado,

    • Olá Vera,

      Obrigado pelo seu comentário,

      As deduções específicas não são rendimento, são uma espécie de “desconto” aplicado na fórmula de cálculo de IRS. Por favor leia este artigo desta página para compreender este conceito.

      As contas parece-me normais. Quando a pagar por prestações, creio que o valor é baixo para que se possa fazer. De qualquer modo, mesmo que se possa, não recomendo porque iria pagar muitos juros e custas do processo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  39. Sou novo nestas andanças e percebo muito pouco de irs… Com um vencimento líquido de cerca de 900 euros mensais, sem grandes despesas, trabalhador por conta de outrem e residente nos Açores, para além dos descontos mensais de segurança social e irs, quanto mais ou menos ainda terei que pagar deste ano de 2014?

    É o primeiro ano que trabalho, sou novato nestas andanças…

    • Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      No casos dos trabalhadores dependentes, a diferença de IRS a pagar/receber deverá ser mínima porque as retenções (descontos) mensais estão calculados para serem o mais próximo possível do valor a pagar.

      Um exemplo simplificado para ilustrar:
      Se o Estado sabe que uma pessoa, por receber mensalmente X, teria que pagar 1000€ de IRS (anual), “obriga” a pagar 85€ de retenção (descontos) todos os meses.

      No primeiro ano que se trabalha é possível que o valor a receber no acerto anual seja maior, porque as retenções mensais assumem por defeito que as pessoas começaram a trabalhar em Janeiro.

      Ora, se alguém começa a trabalhar a meio do ano, o rendimento anual será metade daquilo que os valores de retenção prevêm. No exemplo em cima, se a pessoa começasse a trabalhar em Junho deveria descontar 42,5€ e não (85€). Mas como isto não acontece (descontará sempre 85€) acaba por descontar mais e por isso a devolução será maior.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  40. Ola.

    Sou advogada e estou de mudança para Portugal. Me ofereceram um salário inicial de 1.500 euros. Eu não entendi muito bem o que será descontado e qual a %. Me infomaram que pago também o IVA. Sabes me explicar melhor como que isso funciona?

    Agradeço desde já a atenção!

  41. Desculpe mas começei agora a trabalhar numa empresa na holanda mas com contrato portug mas eles disseram que so descontao para a segurança soçial o que de vo fazer e que eles disserao que sao obrigados a descontar para “irs”na holanda e quando assim e ja nao tem a obrigaçao de descontar para portugal se iss verdade

      • A empresa esta sediada em portugal .e a minha residençia fiscal e em portugal.e o contrato e normal como estive se a trabalhar em portugal penso eu ganho ajudas de custos por estar deslocado e tudo e fazem os decontos para a segurança soçial portugesa

  42. Uma questão

    Um jovem que recebe 500€ líquidos (a esse valor ainda acresce o subsidio de alimentação de 4,27€). Não tem despesas nenhumas a seu cargo pois vive com os pais e quer colocar o irs sozinho. Será que vai ter que pagar?

    • Olá Hélder,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Diria que não tem que pagar.

      Tal como está escrito neste artigo “Em 2013, quem recebeu o ordenado mínimo + 20% não paga IRS (8148€ brutos) não paga IRS por força a aplicação do artigo 74º do IRS.”

      O subsídio de refeição não conta para o ordenado bruto (pelo menos esses 4,27€).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  43. Bom dia,

    Tenho uma questão, que até as respostas dada pelos funcionários das finanças é dúbia, e pode ser que alguém me possa ajudar.
    Um gerente não residente em Portugal de uma empresa portuguesa pode abrir actividade como trabalhador independente (emite os recibos verdes)? Não terá ele, um regime especial por não residir em Portugal? Muito obrigada!

  44. Boa noite,

    Gostaria de saber se é obrigatório fazer a retenção na fonte mensalmente num ordenado base de € 700 ou se poderei não fazer e no final do ano pagar esse valor se fôr necessário.

    Cumprimentos

    Andreia

  45. Viva Ricardo,
    Obrigado pelo seu blogue:é um autentico servico publico!
    Gostaria de saber I que fazer per ante o seguinte: trabalho ha dois anos an Belgica,mas continuei sempre a fazer o IRS em PT (pagando tb os impostos também na Belgica. Em julho deste ano recebi jam notificacao das financas para pagar 1200 euros references a sobretaxa.
    Acresce a isto o facto de so ter mud ado a Minha morada fiscal este ano.No entanto nao Morava em pt desde outubro 2012.tenho de pagar este montante?Ou serei duplamente tributada?
    Obrigada’

    • Olá Cátia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que para todos os efeitos, se não mudou a morada, as finanças vão considerar que morava em Portugal e por isso aplicam-se as regras de residente. Quando se muda de morada, existe um prazo (creio que 30 dias) para se efetuar a alteração.

      Desta forma eu diria que terá mesmo que pagar a sobretaxa. De qualquer modo pode sempre expor o caso ao chefe de serviço de finanças da sua (antiga) área de residência.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  46. Olá Ricardo,

    tenho várias dúvidas:

    No art. 25 nº4 do CIRS diz que “desde que a diferença resulte de quotizações (…)” a dedução passa a ser 75% de 12 vezes o valor do IAS , mas na prática o que isso quer dizer? Sempre que eu tiver quotizações sindicais aplico os 75%?

    Outra situação quando é que aplico a sobretaxa no cálculo do IRS?

    E, finalmente, Imagine que no cálculo do IRS eu junto tudo, ou seja, englobo tudo e no final vejo que as taxas gerais são maiores que as taxas liberatórias? O que é que faço? Como é que sei que posso englobar ou não?

    Cumprimentos,

    Isto é para um exame que terei no próximo dia 2/9/2014 de Fiscalidade e o IRS não é de facto a minha praia, obrigado.

    Mário Teixeira

    • Olá Mário,

      Obrigado pelo seu comentário e questões.

      Lamento não ter respondido em tempo útil e espero que o exame tenha corrido bem.

      De qualquer modo, eu não sou fiscalista – não passou de um mero curioso – pelo que não me sentiria preparado para lhe responder com certeza.

      A primeira questão não faço ideia sequer. Quanto ao cálculo da sobretaxa, existem dezenas de artigos publicados na web que explicam como aplicar.

      Relativamente ao englobamento, eu diria que convém fazer essas contas (e tomar a decisão do que é que compensa mais) no início do ano e não na altura de entrega do IRS, porque ao englobar tipicamente é necessário pedir documentação nos bancos (assumindo que há juros com depósitos por exemplo) até 31 de janeiro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  47. Boa tarde, sou pensionista, e o ano passado mudei de pais, fui viver para o estranjeiro. Mesmo assim, sou obrigado a pagar IRS ????

  48. Bom dia Ricardo,

    Gostaria de tirar uma dúvida consigo.
    Este ano de 2014 estive a fazer a tese de mestrado e não exerci qualquer outra actividade e não tive qualquer fonte de rendimento.
    Contudo desde 2008 que faço IRS.

    Ainda este ano devo iniciar um novo projeto profissional, talvez em Outubro/Novembro, mas ainda não tenho certeza do inicio do mesmo, pelo que gostaria de lhe perguntar se no próximo ano (2015) posso fazer o IRS referente a 2014 mesmo que não tenha tido qualquer rendimento?

    Obrigada!

    Cumprimentos,
    Telma Henriques

  49. boa tarde tenho uma duvida se possivel gostaria de ajuda
    vou recer este ano de 2014 o total de 6344 euros a este valor tenho que descontar 4104 euros o que da 2240 euros vezes 14.5% da 324 euros a pagar de irs mas como sou sozinho ainda desconta os 213.75 euros sera que tenho a pagar 112 euros de irs no fim de 2014 desde ja obrigado pela resposta

  50. Carissimo Ricardo Carvalho,

    Eu e um amigo estamos prestes a alugar uma casa em Lisboa. A senhoria nao permite que haja 2 inquilinos no contrato e ambos precisamos de recibo. A senhoria concorda em termos uma clausula de sublocação e já sei que posso passar recibo ao meu amigo mediante um segundo contrato de arrendamento entre nós, além do meu com a senhoria.

    A nossa questão é, eu vou passar a ter um rendimento e passa um recibo, tenho de pagar impostos, mas também pago a renda (dobro do recibo passado por mim ao meu amigo) e tenho um recibo do mesmo valor que ele (metade).
    Vamos pagar impostos a mais por existirem estes contratos? há outras vias?

    Obrigado desde já

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu diria que não há problema nem irá pagar imposto adicional desde que o valor cobrado ao seu amigo não tenha “lucro”.

      O anexo F do IRS prevê o rendimento corresponde naturalmente à diferença entre o valor pago ao senhorio e o valor recebido do sublocador. Ora, se este valor for zero, não deverá haver problema.

      De qualquer modo, como apenas estou a interpretar as instruções de preenchimento e como poderá haver alguma “aresta” que desconheço, sugiro que coloque essa questão junto do seu serviço de finanças 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  51. […] número de membros que são variáveis, como a legenda nos indica) têm um rendimento colectável (o rendimento colectável de uma família é o seu rendimento bruto subtraído de 4.104 euros, que s…) abaixo dos 10.000 euros, sendo que o rendimento nacional bruto per capita se situava (previsão) […]

  52. ola gostaria de saber,eu recebi no mês de agosto um premio de produção de 150 euros o meu ordenado e o mínimo nacional também recebo os duodécimos descontaram quatro por cento sou casado com dois filhos menores podem fazer isso?Este premio foi a primeira vez este ano.

  53. Olá ,Bom Dia ,Dr.Ricardo Carvalho .
    Eu recebo mensalmente ,uma pensão social de invalidez (regime não contributivo) ,no valor de 235€ .
    Contudo no inicio de 2015 vou começar a receber ,rendimentos de dividentos mensais de Acções estrangeiras . Esse valor ronda os 150 € mensais . O Guia prático de Pensão Social de Invalidez menciona que só é permitido ter rendimentos acima da pensão social até 167,69 € ,caso contrário a pensão é-me cortada.
    A minha pergunta é se terei ano seguinte (2016) de vir a declarar IRS (Mod 3-Anexo J) ,apesar de a estimativa dos dividendos das acçoes (para o ano de 2015) vir a ser inferior a 167,69 € ?

    Muito Obrigado.

    António Ribeiro

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu contacto.

      Não tenho a certeza da resposta. Eu diria que sim: qualquer rendimento recebido de dividendo de acções tem que ser declarado no IRS.

      Mas por favor confirme essa questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  54. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida, não sei se me poderá esclarecer.
    Faço anos em 2015 e sempre incluí os meus rendimentos ocasionais no IRS da minh mãe. NEste momento, recebo uma bolsa de investigação, portanto, não sujeita a IRS. Se eu precisar de passar um recibo verde para uma formação, por exemplo, teho de fazer declaração de IRS no meu nome? E se for só um ato isolado?
    Muito obrigada e parabéns pelo sue blog.

  55. novas regras para irs e tal… se alguem me conseguir explicar quanto e que vale os filhos para o IRS ,SNS etc.
    A minha duvida e :uma familia de 3 pessoas , sujeito A trabalha e ganha 15 mil por ano , sujeito B nao trabalha , e o filho e menor. o rendimento global e dividido por 2 e mais algum desconto para ter filhos ???ou e dividido por 3 ,porque uma crinça e UMA pessoa tambem???

  56. Ricardo,
    Parabéns pelo seu esclarecedor blog.
    Sou residente fora do país á longo tempo e na altura devida requeri por tempo de trabalho em Portugal a minha aposentadoria que recebo mensalmente. Como não temos acesso a nenhuma informação fiscal do nosso país, gostaria saber qual o valor de retenção de IRS para o valor de EUR533,21 que é o que recebo.
    Antecipadamente agradeço a sua informação.
    Atenciosamente
    Carlos

  57. Olá!
    Sou estudante e vou começar em meados de novembro um part-time de 20 horas semanais. Gostaria de saber se é necessário entregar declaração de IRS sozinha ou se poderei entregar em conjunto com os meus pais, sendo eles que me sustentam.
    Outra questão, sou beneficiária de ADSE, através dos meus pais, e queria saber se, com este part-time, deixo de ser beneficiária.
    Não percebo muito disto, portanto, se pudesse ajudar, agradecia.

    Obrigada!

  58. Boa Noite Ricardo,

    Tenho uma duvida. Não estou a trabalhar, mas no entanto recebo a renda de um apartamento de 7000 euros anuais. Quanto é que vou pagar de IRS? O que devo preencher/fazer?

    • Olá Vasco,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho como ajudar com a informação que indica. Não tem acesso aos recibos de vencimento ou ao IRS? Os valores declarados são sempre os brutos.

      Tipicamente o salário mensal corresponde a cerca de valor bruto anual / 14 meses.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  59. Boa noite
    Resido e trabalho neste momento fora do país (Suiça), possuo um apartamento em Portugal, que vou arrendar.
    Este rendimento tem de ser declarado me Portugal, correcto? Vai ser tributado em Portugal?

  60. Ola Ricardo

    Uma pessoa que trabalhe a recibos verdes (categoria B) e que tenha feito 13.000 euros num determinado ano tem de pagar quanto de IRS?

    Obrigada e parabéns pelo blog!

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      75% desses 13.000€ serão sujeito a Imposto.

      Sugiro que use os exemplos do artigo publicado em cima para fazer esses cálculos. Em alternativa também poderá procurar na Internet por simuladores ou a própria aplicação das finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  61. Boa Tarde,

    Em primeiro lugar parabéns pelo seu blog é uma ajuda preciosa para os cidadãos menos entendedores.

    Gostaria de colocar algumas questões sobre o recente regime de Alojamento local, relativa á parte fiscal:

    1. É uma exigência o contribuinte registar Inicio de Actividade para os devidos efeitos. No entanto a maioria dos clientes são não residentes e a propriedade encontra-se em nome dos dois. É necessário registar ambos para Inicio de atividade ou somente o “cabeça de casal” no qual declarará os valores de rendas recebidas?

    2. Um dos clientes já declarava as rendas recebidas em Portugal na declaração do Reino Unido. Ao declarar este rendimento gerado em território Português na declaração cá, como faz para que não seja novamente tributado no Reino Unido?

    Agradeço

    Cumprimentos

    Fátima Correia

  62. ola a todos

    Sendo residente fiscal no estrangeiro (belgica), posso me coletar como trabalhador independente em portugal com a finalidade de exercer um negocio no pais em que eu estou como residente?

    se sim quais os passos que devo tomar?

    e poderei somente trabalhar no pais de residencia ou posso tambem aceitar trabalhos e clientes dos paises vizinhos tais como a holanda e alemanha

    desde ja um obrigado pelo seu tempo

    comprimentos
    lucas

  63. Boa tarde,
    Em 2013 trabalhei durante 5 meses, e recebi o ordenado minimo. Tendodesempregada sem receber qualquer tipo de prestação até junho deste ano.
    quando este ano fui para entregar a declaração de irs,em abril, foi me dito pela minha contabilista que uma vez que nao atingi os 6 meses de descontos, podia entregar a declaraçao com os meus pais. Tenho 21 anos. Na altura tinha 20. Posso ser penalizada por te lo feito?! Obrigada

  64. Bom dia,
    Eu tenho uma questão que gostaria de esclarecer. Há dois meses consecutivos que a empresa onde trabalho se esquece de me fazer o desconto para o IRS. Tenho recebido um ordenado maior porque não tenho descontado. Trabalho nesta empresa desde Abril, mas esta foi a primeira vez que isto aconteceu.
    Eu queria saber se irei ser prejudicada no futuro por causa desta situação, e se no mês de Dezembro, por exemplo, podem descontar-me três vezes para o IRS. Existe alguma lei sobre isso? Não posso chegar ao final de Dezembro e não receber nada porque é tudo para descontar. Não posso sair prejudicada por erros da empresa…
    Obrigada

  65. Gostaria que alguém me pudesse responder a uma pergunta. Vivo nos Estados Unidos ha 26 anos mas nao tenho cidadania Americana. Acabo de receber uma herança do meu pai e um seguro de vida (ambos vem de França). Se deposito o dinheiro numa conta bancária aqui nos Estados Unidos, o IRS vai levar 22.5% dessa quantidade. Agora o meu problema é o seguinte: Se abrir uma conta em Portugal também vou pagar impostos? Umas pessoas me dizem que nao pagaria porque eu nao declaro IRS em Portugal, outros me dizem que em vez de 22.5% como nos Estados Unidos, em Portugal eu teria que pagar entre 28% e 30%. Estou confundida… Alguém me poderia ajudar?

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu não sei se consigo ajudar. Sei que em Portugal, os juros dos depósitos, regra geral são tributados em 28% de IRS. Ou seja, o IRS não é 28% do valor depositado, mas sim os juros pagos todos os anos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  66. Bom dia,

    A minha empresa declarou mensalmente à Autoridade Tributária um valor mensal referente a um prémio que não pagou em 3 meses do ano de 2014.
    Tenho de declarar na declaração de IRS agora em 2015, caso não me paguem o valor em falta até 31 Dezembro 2014?

    Obrigada!

    • Olá Marta,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Na sua declaração relativa aos rendimentos de 2014 (entregue em 2015) deverá colocar os valores que efetivamente recebeu, independentemente dos valores declarados pela empresa. Se não receber esses 3 meses, não os coloca.

      Isto porque o IRS que pagará em 2014 é relativo aos rendimentos que recebeu efectivamente em 2014.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  67. Um jovem com um rendimento mensal líquido a rondar os 550€, sem despesas nenhumas de saúde, educação e habitação terá que pagar IRS? (para além dos descontos mensais normais)

    Cumprimentos

  68. Olá,

    Trabalho offshore para uma empresa Norueguesa e passo mais de 183 dias fora de Portugal. Julgo que não sou considerada residente fiscal em Portugal, mas não sei se tenho de fazer alguma prova disso ou preencher algo.
    Sou solteira e não tenho filhos. Gostava de ter a situação regularizada, mas na minha repartição de finanças não obtive grande esclarecimento porque o meru trabalho implica deslocar me por diversos países e trabalho sempre no mar, nunca onshore. Existe em Portugal alguma firma que saiba como tratar do IRS nestas situações.

    Como devo de fazer prova que estou ausente +183 por ano? Só com os cartões de embarque? O SEF do aeroporto?

    Obrigada por qualquer esclarecimento que possa dar me.

    Cumprimentos,

    Daisy

  69. Ola Ricardo,

    Muito obrigado por este tema. Esta de facto bem explicado.

    Relativamente a minha questao/situacao, e’ um pouco diferente e dai nao ser respondida na sua explicacao mas eu gostaria de saber se me pode responder.

    Eu sou emigrante e a minha residencia fiscal e’ no pais para onde emigrei por isso nao sou residente em portugal.

    Entretanto queria alugar a minha casa e gostaria de saber como devo declarar esse rendimento e se tambem posso declara as despesas associadas como por exemplo emprestimo e obras.

    Outra questao e’ em relacao a despesas de saude e seguro de saude que mantenho em Portugal. Tambem esses podem ser incluidos nas desepesas?

    Desde ja agradeco a sua disponibilidade.

    Cumprimentos,
    Ivo

  70. Bom Dia,

    Resido no estrangeiro á 21 anos e nao tenho quaiquer rendimentos em Portugal. Há pouco constitui empresa em Portugal juntamente com um outro “socio gerente” que também Portugues residente no estrangeiro. Os dois “socios gerentes” residentes no estrangeiro serao obrigados a descontar para a seguranca social?

    Obrigado pela sua resposta.

    • Olá Sérgio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei. Sei que é possível a um sócio gerente não ter ordenado sequer (desde que aprovado em Assembleia Geral) Agora os 2, não sei se é possível.

      Sugiro que coloque essa questão ao técnico de contas da sua empresa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  71. Caro Ricardo,
    Tenho tentando perceber como proceder no caso de rendimentos obtidos no estrangeiro, mas gostaria de lhe pedir alguns eslcarecimentos.
    No caso de manter a residência fiscal em Portugal e receber rendimentos exclusivamente noutro país da EU, terei de declarar esses rendimentos no anexo J, entregando depois o acordo para evitar a dupla tributação, correcto? O que gostaria de saber é como calcular o imposto que fica devido, ou seja, sobre os rendimentos que recebo líquidos, quanto é que ainda terei de pagar em Portugal? Será esse valor a diferença entre a taxa descontada no estrangeiro e a taxa que deveria estar a pagar em Portugal (ou seja se lá deconto uma taxa de 30% e cá deveria descontar uma taxa de 40% então o valor devido ao estado após a entrega do IRS é ainda de 10% dos meus rendimentos). Está correcta esta interpretação?

    Obrigado e cumprimentos,

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei. Já leu o acordo de dupla tributação com o país em concreto? Creio que poderá ajudar a esclarecer essa dúvida.

      Poderá também submeter essa dúvida em concreto ao departamento de Relações Fiscais Internacionais – Dúvidas dsri-duvidas@at.gov.pt ou através do sistema e-Balcão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  72. Bom dia,
    Estou a trabalhar numa empresa que recentemente mudou de instalações (mudou de concelho e até de Distrito, mais de 25km de distância), agora a empresa decidiu dar um subsídio de transporte para as pessoas se deslocarem em carro próprio (150€). Gostava de saber se este valor está sujeito a IRS e SS, pois está mencionado no recibo.
    Obrigado

  73. Boa noite.

    Tenho uma questão já há bastante tempo que não consegui esclarecer a 100%. Trabalho como freelancer há 2 anos e neste último ano de 2014 a grande maioria do trabalho que desenvolvi foi para clientes no estrangeiro (nomeadamente na Alemanha e Timor-Leste). Passei sempre recibos verdes para estes projectos.
    Agora a minha questão é: como declarar estes rendimentos e se sobre eles incide o mesmo tipo de imposto que se incide quando se trata de recibos passados a clientes nacionais.

    Obrigada!

  74. boa tarde agradecia se me poder informar se tenho que pagar irs tenho uma reforma de 750 euros mensais da suiça por acidente de trabalho tenho uma filha e 12 anos e a minha esposa esta a fazer um curso de cosinha por o centro de emprego ganha mais 220 euros mensais .
    cumprimentos.

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que não pagará IRS.

      De qualquer modo, poderá fazer uma simulação no Portal das Finanças onde poderá colocar todos os dados do seu contexto (despesas de saúde, educação).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  75. Estimado Ricardo Carvalho, esta mensagem de hoje é apenas para agradecer os seus esclarecimentos acerca do apuramento do imposto a pagar anualmente – finalmente percebi a mecânica! Votos dos melhores sucessos pessoais e profissionais, bem merecidos. Melhores cumprimentos.

  76. Boa noite,
    Trabalhei no estrangeiro 195 dias. Li que para efeitos de IRS serei considerada nao residente. É assim? Ou provando que cá sempre foi a minha morada fiscal posso ser considerada rsidente?
    Espero ter exposto a minha duvida claramente.
    Obrigada

    • Olá Helga,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, desde que tenha tido casa cá durante 2014 e que justifique que sempre tinha intenção de voltar, pode ser considerada residente.

      A partir de 2015, até pode ser considerada residente e não residente no mesmo ano.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  77. Boa noite.a minha entidade deu me a declaração para o irs com o valor de 3453.36 quando eu recebo 740e mensais. Sera possível? Deveria ser 10.360

  78. Uma questão:

    Pessoa singular com contabilidade organizada. Requereu em 2014 um serviço e foi-lhe passada a respectiva factura com data em que o serviço foi prestado (Factura emitida em meados de 2014). Constatou-se agora que houve um lapso na emissão da referida factura pelo que foi a diata anulada e emitida uma outra. A factura emitida (em substituição) tem de 2015 com a descrição que o serviço foi prestado em 2014. Esta factura deverá ser contabilizada no IRS de 2014 ou de 2015?

    • Olá Afonso,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Já respondi anteriormente a casos semelhantes.

      Suponho que estejamos a falar de uma fatura-recibo electrónica. A data da prestação do serviço tem efeitos para questões de IVA; a data da emissão da fatura tem efeitos para efeito de IRS.

      Como é um “recibo”, considera-se que o rendimento só chegou às mãos do prestador de serviço na altura que a fatura-recibo é emitida, mas as obrigações em sede de IVA começam com a prestação do serviço.

      A nível de contabilidade, provavelmente terá que ser registada em 2014 e 2015, mas com tratamentos diferentes.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  79. Boa noite Ricardo,

    Cá estou de novo com as dúvidas em cada ano para a entrega da Declaração do IRS.
    A minha filha fez 25 anos em Novembro de 2014, portanto este ano irá preencher (se fôr o caso) a Declaração Anual de IRS, sozinha.
    Ela está matriculada (2014-2015) no 2º ano de Doutoramento numa Universidade Pública. Esteve a dar aulas numa Instituição Particular de Ensino, de Janeiro a Junho de 2014, tendo auferido o Total Ilíquido de cerca de 4.600€, sobre este valor a entidade pagadora fez logo o desconto de 11% referente à Taxa Social Única e de 3,5% de Sobretaxa.
    Em Julho de 2014 passou a ter o Estatuto de Bolseira porque ganhou uma Bolsa de Investigação para um período de 6 meses (até Dezº, inclusive) e com o valor mensal de 980€. Em relação a estes valores sei não ser necessário apresentar a Declaração de IRS ao abrigo do Estatuto de Bolseira.
    Perante isto, ela deverá apresentar a Declaração Anual de IRS, considerando o valor total auferido na Instituição onde deu aulas, assim como as despesas com educação (propinas, etc.), saúde, etc.? Ou não deverá apresentar a referida Declaração?

    Muito obrigada pela atenção que possa dispensar para me poder esclarecer.

    Cumprimentos,

    • Boa tarde a minha questão e a seguinte o meu marido trabalha na França atualmente teve que mudar a morada para a França e teve que fazer o IRS sozinho sem entrar eu que sou esposa nem a nos a filha o rendimento dele durante o ano foi de vinte mil euros quanto terá ele de paqar de IRS. Obrigado

  80. Bom dia Ricardo, tudo bem?

    Antes de mais queria felicitá-lo por todo o seu trabalho em informação acerca de todos estes assuntos.
    A minha questão é a seguinte:
    Sou mencânico e passei este ano a cobrar IVA, e por defeito a reter IRS para todos os organizados.
    A retenção vai já na factura quando a passo? Ou apenas no recibo?
    É porque informaram-me que seria apenas no recibo mas há aqui uma outra questão; eu passo facturas a uma junta de freguesia que me paga pelos serviços de um mês inteiro. Eles vão recebendo as facturas, e quando acham mais propício passam o cheque. Mas se eu não tiver feito a retenção nas facturas, eles vão passar pelo total das mesmas. Mas depois quando eu receber o cheque e fizer a retenção nos recibos vou ter recebido a mais…
    Como fazer nestes casos?

    Obrigado pela atenção
    José Cunha

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu creio que a retenção deverá ser feita na fatura (não tenho certeza absoluta, mas pelo menos é o exemplo que tenho visto).

      A retenção será válida para as entidades com contabilidade organizada. Ou seja, a junta de freguesia em vez de lhe pagar a totalidade, retem parte do valor que entrega diretamente às finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  81. Boa noite Ricardo,

    Ontem abri a minha colecta como formador e vou dar formação até dia 29 de Março, ou seja vou ter a colecta aberta de 04 Fevereiro – 29 Março(fecho nesta data), ou seja quase dois meses(54 dias).

    – Sou trabalhador independente apenas;

    – O valor do recibo que irá ser passado é de: 2160euros;

    – Informo que a ultima vez que tive a colecta aberta foi em 2013 ou seja em 2014 não tive colecta aberta.

    – Estou isento de IVA;

    : O que eu gostava de saber é se vou ter que pagar IRS, derivado a este tempo que tenho a colecta aberta ou se estou isento. E se sim quanto vou ter que pagar….. ???

    Aguardo com expectativa uma resposta ,

    Obrigado.

    Cumprimentos

  82. Bom dia, Ricardo.
    Pela primeira vez, estou a frequentar um CEI (Contrato Emprego e Inserção), os antigos POCs (Programas Ocupacionais). Terei que declarar os valores recebidos mensalmente? E, relativamente ao Subsídio de Refeição, também conta para a contagem do valor total anual? Obrigado pela atenção.

    Miguel

  83. Encontro-me a realizar um estagio profissional desde 24 de novembro de 2014,como fiz descontos desse mes e uma semana terei que preencher o irs agora em 2015?cumprimen tos

  84. Bom tarde,

    Gostaria caso possa me tire uma dúvida.

    Trabalhei até maio de 2014 e desde então recebo subsídio de desemprego. Já cheguei à conclusão que subsídios não são declarados. Contudo recebi a minha declaração relativamente ao período que trabalhei e verifico que em rendimentos de categoria A tenho 3251,04€ e rendimentos categoria A21 401,38€ Um total de 3652,42€.

    Na minha pesquisa reparei que só apartir dos 4104€ é necessário declarar o IRS.

    A minha questão é: se não sou obrigada a declarar o meu IRS por não estrapolar o montante referido irei receber o montante na mesma que descontei? E o que faço quanto as despesas de saúde entre outras?

    Tenho outra dúvida relativamente a declarar ou não. Acabei o meu curso em 2012, todavia este ano fui contacta no sentido de ir levantar o valor de uma bolsa por mérito do último ano de frequência. O valor recebido terei de o declarar?

    Obrigada,

    VS

    • Olá Vânia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que não é obrigada a entregar, mas se fez descontos de retenção de IRS, só se declarar é que irá receber os valores retidos em excesso (que deverá ser a totalidade no seu caso).

      Quanto à bolsa de mérito, tipicamente não é necessário declarar, mas sugiro que contacte a universidade para ter a certeza.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  85. Boa tarde,

    Parabéns pelo artigo.

    Estou a trabalhar por conta de outrém até dia 13 de Março numa empresa sendo que o meu vencimento líquido é aproximadamente 906€/mês. A partir do dia 23 de Março vou começar a trabalhar a recibos verdes sendo que o meu vencimento mensal vai ser de 1050€. Visto que no primeiro ano não pago segurança social e que para rendimentos abaixo dos 10000€/anuais não sou obrigado a fazer retenção na fonte, é expectável ter de pagar IRS para o ano?
    Tenho uma renda de casa mensal de 450€ e o contrato de arrendamento foi registado nas finanças pelo senhorio.
    Seria melhor fazer eu próprio a retenção, caso isso seja possível?

    Obrigado.

    • Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, vai ter IRS a pagar. Sugiro que use um dos vários simuladores disponíveis na Internet ou mesmo a própria aplicação do Portal das Finanças.

      A questão de fazer a retenção ou não é uma decisão sua; eu tipicamente prefiro ter o dinheiro “do meu lado” e aplicá-lo em produtos até um ano.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  86. Peço desculpa pela questão, é muito simples mas ainda não encontrei resposta.

    No novo IRS quando se fala em despesa dedutível das faturas com NIF comunicadas, quer dizer que esse valor será ressarcido? Refiro-me ao valor que a AT indica quando comunicamos uma fatura no site. EXEMPLO: despeja alojamento de 100 €, daria 6 € em beneficio…este “beneficio” é-nos devolvido?

    OBrigado

  87. Olá, boa noite,

    Tenho uma duvida que talves me possam ajudar.
    No ano passado divorcei-me e tive que pagar metade do valor de um veiculo à minha ex-mulher.
    O valor que lhe paguei terei que declarar no IRS?
    Em que campo?
    Obg

    • Olá André,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Da informação que encontrei, só refere que as tornas têm que ser declaradas no anexo G para para bens imóveis. Quem declara é quem recebe o valor porque é como se fosse uma venda.

      Para o seu caso, como não se trata de um bem imóvel, sugiro que coloque essa questão junto do Portal das Finanças, através do serviço e-Balcão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  88. Boa tarde,

    Gostei muito do artigo, mas fiquei com umas dúvidas visto ser o meu primeiro ano de trabalho e de fazer IRS. Tinham-me informado que no primeiro ano estava isenta de pagar IRS, que me devolviam todo ou quase todo o dinheiro que me foi retirado ao longo do ano. Esta informação é correcta?

    Obrigada

    • Olá Sara,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não. Não está isenta de pagar IRS no primeiro ano de trabalho por conta de outrem.

      A partir de 2015, quem está a recibos verdes, tem Isenção do valor de IRS de 50% no primeiro ano e Isenção do valor de IRS de 25% no segundo ano.

      Mas quem está a trabalhar por contra de outrem não tem qualquer isenção no primeiro ano. O que lhe dizem é baseado num “mito urbano” que tem um fundo de verdade.

      De facto, quem começa a trabalhar num determinado mês que não em Janeirofaz descontos (retenções na fonte) que são calculados como se a pessoa estivesse a trabalhar durante todo o ano.

      Logo, acabará por descontar mais do que devia, e daí o facto de no primeiro ano a devolução de IRS retiro ser grande. Por exemplo, quem começa a trabalhar em Setembro, Outubro, Novembro ou Dezembro tem uma grande probabilidade de receber a totalidade do valor descontado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  89. Boa tarde

    Antes de mais agradeço pelo seu site, pois tem sido bastante útil para tirar algumas duvidas sobre o IRS.

    a minha questão é a seguinte:

    – em 2014 a entidade patronal descontou-me um valor indevidamente, referente ao subsidio de Ferias, no recibo de Dezembro 2014

    – em 2015, no recibo de Fevereiro, fez o acerto e lançou o valor numa linha em separado.
    mas para efeitos de retenção na fonte, foi feita a soma deste valor que era referente a 2014, com o meu vencimento base, fazendo assim com que aumentasse o valor bruto e consequentemente o escalão de IRS 2015.

    a minha questão é:
    – se no valor do acerto não devia ter sido feito a retenção em separado, com a mesma percentagem de 2014?
    – se a retenção de IRS do mês Fevereiro relativamente ao meu vencimento base não devia ter sido feita apenas sobre este valor base?
    – caso a retenção de IRS devesse ser feita com base na tabela de 2015, se os dois valores (acerto e vencimento base) não deviam ser tributados em separado?

    o meu obrigado pela atenção dispensada.

    Cumprimentos
    Cristina

    • Olá Cristina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza. O artigo 78º do IRS abre a possibilidade de assinalar rendimentos produzidos em anos anteriores e pagos no ano seguinte, mas eu creio que para fins da retenção da fonte, o procedimento que a empresa adoptou é o correto.

      Mas para confirmar, por favor contacte o seu serviço de finanças ou on-line através do e-Balcão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  90. Boa tarde.

    Tenho 2 questões se fosse possível responder.
    Eu fiz um estágio IEFP que terminou em Novembro do ano passado. Tenho que ter menos de 25 anos e ganhei mais de 6870€ logo sou considerada dependente e meto o IRS sozinha, isto é, sem os meus pais correto?

    O meu namorado, pelo contrário só começou o estágio do IEFP a meio de Maio e portanto se não atinge rendimentos superiores a 6870€ e como também tem menos de 25 anos, é considerado dependente e não deve meter o IRS sozinho correto?

    Obrigada pela informação.

  91. Boa tarde Ricardo eu saí de Portugal em Dezembro de 2014 e sei que devo fazer o IRS de 2014 pois fiz os descontos durante todo o ano, a minha questão é não tendo mais uma conta bancária aberta em Portugal como farei para receber o reembolso do IRS? Obrigado

  92. Boa Noite

    Precisava de ajuda para esclarecer uma questão.
    Estava a entregar a declaração do IRS pela Internet e verifiquei que na declaração pré-preenchida, o valor do rendimento bruto coincide apenas com o valor do meu salario x 13..ou seja, 657×13 = 8341. No entanto, na declaração dada pela entidade patronal, o valor que esta mencionado é de 657 x 14. Qual será o valor correcto que eu devo considerar? É que sempre fiz o IRS pela internet e nunca me aconteceu uma situação destas pois os valores bateram sempre certinhos…

    Obrigada
    Ana Margarida

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Deverá preencher a realidade com a totalidade dos valores que realmente recebeu, independentemente dos valores que aparecem pré-preenchidos. A responsabilidade da declaração é sempre sua. Poderá ter existindo algum erro a comunicar os valores, pelo que sugiro que some os montantes dos seus seus recibos de vencimento para verificar o valor correto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  93. Boa noite,

    Fiz download de diferentes simuladores para o IRS referente a 2014 (incluindo a aplicação das finanças) e obtenho valores de reembolso completamente dispares.

    Gostaria de percceber como é feito o cálculo nos casos em que o rendimento anual bruto é inferior aos 8148€. Sou solteira e não tenho dependentes. Paguei IRS sobre todos os rendimentos que tive e tenho despesas de saúde e de educação. Neste tipo de caso é apenas devolvido o imposto que já pago ao longo do ano ou são também consideradas as despesas?

    Obrigada

    • Olá Sara,

      Obrigado pelo seu comentário.

      No máximo é devolvido o imposto já pago ao longo do ano (as retenções). Para os rendimentos que refere, creio que não paga IRS, pelo que mesmo que não apresente qualquer despesa receberá a totalidade das retenções feitas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  94. boas tardes a todos

    tenho um plano poupança reforma desde 2011,há algum beneficio em declara-lo no irs?
    se sim,em que anexo e em que quadro é que se declara.

    já pesquisei mas a informação é algo confusa.

    para terminar e sei que são vários os requisitos,informo que o ppr foi feito já depois de me ter reformado e tenho mais de 65 anos

    outra questão,podendo declarar o PPR declaro também os juros no caso de englobamento?

    obrigado a todos

  95. Boa tarde,

    Gostava de perceber melhor o calculo para receber ou pagar IRS. Na minha simulação até ao valor da colecta liquida e retencao na fonte eu percebo os cálculos/valores:
    EXEMPLO
    colecta liquida – 3500 €
    Retenções na fonte 3150 €
    Ficamos com uma diferença de 350 € mas depois aparece uma sobretaxa:
    rendimento 400.€;
    retenção na fonte 300 €;
    colecta 100.00 €…
    Total a pagar 450.00 €??
    Porque pagar e nao receber? ou não receber nada. Consegue dar-me uma explicação” para totós” 🙂 para perceber se esta tudo correcto? ou sou eu que estou a interpretar mal os cálculos?
    Obrigada.

    • Olá Tânia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A sobretaxa é algo extraordinário que (supostamente) é temporário e calculado à parte.

      Não comprendo os valores que indica da sobretaxa. Os 400€ são rendimento ou são colecta líquida?

      Pelo que indica, os 450€ a pagar são 350€ do cálculo “normal” e 100€ da sobretaxa (teria a pagar 400€, como já pagou 300€ ao longo do ano, resta pagar 100€).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  96. Boa noite,
    Surgiu-me agora uma dúvida quanto ao preenchimento do IRS:
    Tornei-me independente, e pela primeira vez, tenho a declarar rendimentos de categoria A e B – sendo que o prazo de entrega do primeiro é no fim deste mês, e do segundo em Maio.
    Achei que tinha de entregar tudo neste mês, mas o site “não me deixa” adicionar o anexo B… Isto significa que terei de entregar a declaração apenas em Maio, para as duas categorias?
    Obrigada desde já!

  97. Boa noite Ricardo Carvalho,

    Admiro a sua dedicação e paciência na forma como tem respondido a todas as solicitações.

    Depois de ler o artigo e todos os comentários, não encontrei resposta para uma questão que não é abordada.

    No artigo é tratada a forma como é calculado o IRS no caso de rendimentos das categorias A e B, com as respetivas deduções específicas de 4104€ para cat A e 25% dos rendimentos da categoria B. Depois é explicada de forma muito esclarecedora a aplicação dos escalões de IRS de forma progressiva.

    No caso de para além destes rendimentos somarmos rendimentos da categoria E (capitais) de que forma é calculado o IRS? Existe alguma dedução específica, (para além da declaração de apenas 50% dos rendimentos de dividendos)?

    São somados apenas os rendimentos da categoria E ao rendimento coletável das categorias A e B e depois aplicados os escalões de IRS de forma progressiva como é explicado no Exemplo 3?

    Note-se que refiro uma situação de englobamento, caso contrário os rendimentos de capitais teriam sido tributados de forma autónoma via taxa liberatória de 28%.

    Agradeço desde já a sua disposição para este verdadeiro serviço público.

    • Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      No texto não refiro rendimentos de outras categorias para simplificar o mais possível 🙂

      Mas sim, é como indica: os rendimentos de categoria E são somados aos da categoria A e B para determinar o rendimento colectável.

      Depois, os escalões são aplicados ao rendimento colectável.

      Creio que não existe dedução específica para os rendimentos de categoria E (os 50% que indica são só para os casos onde há tributação de mais-valias, o que tipicamente não acontece com rendimentos de categoria E, julgo eu).

      A lista completa de deduções pode ser encontrada aqui:
      http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/irs/deducoes-especificas.jhtml

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Olá Ricardo,

        Obrigado pela resposta.

        Efetivamente os dividendos são considerados rendimentos da categoria E sendo declarados em apenas 50% (caso de opção por englobamento) dado terem sido sujeitas a tributação em sede de IRC.

        Esta atenuação fiscal tem como objetivo eliminar a dupla tributação económica dos lucros das sociedades, uma vez que os lucros já estão sujeitos a IRC e só se aplica se os beneficiários forem residentes e quando a sociedade tem sede ou direção efetiva em Portugal ou noutro Estado Membro da União Europeia que cumpra os requisitos e condições estabelecidas no artigo 2º da Diretiva nº 90/435/CEE.

        Artigo 40º – A do CIRS

        Mais uma vez obrigado pela ajuda.

        Cumprimentos,

        Luís

  98. Boa tarde,

    Preenchi a minha declaração do IRS no dia 1 de Abril. Fui verificando o estado da mesma até que surgiu liquidada com data de 22/04/2015. Hoje ao verificar novamente e tem data de 07/05/2015. Ao entrar na mesma indica ainda por tratar. Pode esclarecer o porquê se possivel por favor? Obrigada e parabéns pelo excelente trabalho.

  99. Muito boa noite,

    Sou trabalhadora por conta de outrém, no entanto este mês realizei uma formação pontual com necessidade de passar ato isolado. Uma vez que o valor não é significativo (perto de 100 euros) face aos rendimentos/despesas anuais não pretendia fazer retenção de IRS. A minha dúvida é qual o artigo que devo selecionar na emissão do recibo verde electrónico relativamente ao facto de não fazer retenção.

    Obrigado pela disponibilidade e parabéns pela clareza e pertinência dos temas abordados.

    • Muito boa noite, novamente

      Para ser mais explícita: “No caso dos trabalhadores independentes (onde se insere o ato isolado), até 10.000€ de facturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer retenção na fonte ou não.” Esta é uma citação do blog, a minha dúvida é em que artigo este aspecto se insere quando fazemos o preenchimento do recibo verde eléctrónico.

      Obrigado

        • Boa tarde Ricardo
          Eu abri actividade recentemente e não encontro essa opção (Art 9) aquando da emissão do RV, terá sido algum erro no preenchimento da declaração eletronica de abertura de actividade ou o facto de eu ser trabalhador por conta de outrem e já fazer retenção na fonte do rendimento principal, só me permite outras opções? So aparece o artigo 101 e não sei como o enquadrar. Será art 101, nº 1, dispensa de retenção por nao ter contabilidade organizada ou art 101B, al a e b, por nao atingir os 10k ano???

          Basicamente o que pretendo é emitir dois RV a duas empresas distintas por dois trabalhos que fiz, abrindo para tal actividade, emitir os RV e posteriormente encerrar. Os valores são bem abaixo dos 10000, pelo que pressuponho que tenho isenção de IVA e de retenção na fonte em sede de IRS. No entanto entrará sempre para o calculo do meu IRS anual, correto?

          Sei que são duas questões diferentes, mas agradecia antecipadamente os seus esclarecimentos

  100. Boa noite, Sr Ricardo

    Eu e minha mulher somos pensionistas. Ao fazer a simulação da nossa declaração para 2014, obtenho um agravamento de cerca de 2.000,00 euros em relação ao ano anterior. Os valores que declaro não são muito diferentes dos do ano anterior, excepto o do rendimento ilíquido que é superior em 5.050,00 euros e as despesas de saúde que são inferiores em 520,00 euros:

    2013…rend. ilíquido….retenção……. outras deduções . d. saúde..rendas receb…….imposto;

    ……… 32.675,00 …….5.148,00……. 1.155,00………….. 1.452,00 ……..495,00 ….a receber: 841,00;

    2014…37.687,00 ….. 4.971,00……. 1.816,00 ………. 930,00 ………560,0….. a pagar: 1.257,00..

    Gostaria de saber se, na opinião do Sr Ricardo, se justifica esta grande diferença no cálculo do imposto a pagar e se justificará apresentar reclamação nas Finanças, depois de submeter a declaração.
    Obrigado!

    • Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Existem várias diferenças nas declarações que podem justificar essa diferença. Os rendimentos são mais elevados, as retenções (IRS pago ao longo do ano) foram inferiores e as despesas de saúde também foram inferiores.

      A situação pode estar certa, mas tal só é possível confirmar analisando as declaração e a origem dos rendimentos. Sugiro-lhe que recorra a um simulador para aferir e compreender os valores.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa noite

        Sr. Ricardo,

        Agradeço os esclarecimentos prestados. Vou seguir a sugestão e fazer simulações recorrendo a todas as variáveis possíveis.
        Entretanto já reclamei no balcão da AT da minha área e concluí que os funcionários estão treinados para não esclarecer nada e despachar os contribuintes com sugestões traiçoeiras!
        A funcionária começou por dizer que as simulações nem sempre estão certas…
        Depois, recorrendo a informação que eles possuem e não está ao alcance do contribuinte, disse-me que eu tinha juros recebidos ( cujo IRS é deduzido pela entidade que os processa) , forneceu-me esses elementos e aconselhou-me a preencher uma declaração de substituição onde acrescentaria esses valores , optando pelo englobamento onde essa hipótese é apresentada na declaração, fizesse a simulação e se o resultado me fosse favorável submeter a declaração.
        Fiz a simulação e iria pagar mais cerca de 300,00 euros!
        Também me disse, o que achei muito estranho, que, no caso de submeter a declaração de substituição , deveria passar por lá para avisar!…
        Constato que a AT está a tornar-se um monstro, omnipotente, que urge abater!
        Mais uma vez obrigado,

        Os meus cumprimentos

        Fernando Soares

        • Olá Fernando,

          Obrigado pela sua resposta, lamento da demora da resposta.

          Efetivamente também já obtive informação não correta em serviço de finanças, mas reconheço que tem sido feito um esforço por melhorar o atendimento.

          De qualquer modo, sempre que possível, uso o serviço e-Balcão para que a resposta fique por escrito.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  101. Desde já agradeço o belo artigo e o esforço que tem feito a tirar dúvidas aos leitores.

    Eu tenho uma dúvida relativamente às despesas de educação a declarar no IRS de 2014. Já andei a pesquisar na internet sobre as leis e não consigo ter a certeza. Eu em 2014 tive várias despesas relativas a um mestrado, das quais saliento a impressão de Teses e pedidos de certificados. Relativamente às despesas dos certificados sei que são considerados como despesa de educação. A minha dúvida prende-se com a impressão das Teses. Será que são aceites ou não.
    No artigo 83, alínea 4, do CIRS que diz :

    “Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional […]”.

    Neste caso a impressão da Tese não foi feita no estabelecimento de ensino, visto que este não presta este tipo de serviçoes, mas sim numa tipografia que nada tem a ver com estabelecimento de ensino.

    Gostaria então de saber a sua opinião relativemente a este assunto.

    Obrigado.

  102. Bom dia,

    Pela primeira vez estou a preencher o IRS com valores de categoria B. No entanto surgiu uma dúvida:

    Sendo o valor de trabalho dependente de 4000€ e independente de 2500€ quando faço a simulação não deveria ser o rendimento global de 6500€? É que apenas são considerados os 4000€. Estarei a preencher algo errado no anexo B?

    Obrigada

  103. Cara Ricardo,

    Dúvida 1: Na declaração de IRS de quem emitiu apenas 1 ato isolado (prestação de serviços – profissional) e tem que pagar cerca de 200 euros ao Estado, além da saúde e educação é possível incluir outros gastos para minimizar esse valor? Quais seriam os gastos aceites? É possível incluir, por exemplo, deslocações (quais tipos? nacionais, internacionais, autocarros dentro da cidade, comboios e camionentes intercidades, voos com destinos nacionais e internacionais), gastos com equipamentos como pen drive, disco externo, conserto de computador..?

    Dúvida 2: Faturas simplificadas referentes à farmácia, sem nome ou nº do contribuinte mas que se comprova terem sido foram pagas pela pessoa, são válidas? Por exemplo, pagas por multibanco dessa pessoa.

    Desde já, muito obrigada pelos esclarecimentos.

  104. ps: a título de esclarecimento, a dúvida anteriormente exposta é referente à declaração de IRS de 2014, que tem que ser enviada até o fim deste mês.

  105. Bom dia,

    Eu nao moro em Portugal, mais tenho uma tia que sim. Ela e solteira, nao tem filhos e sempre trabalhou no campo e cuidou do pai por isso nunca trabalhou a nao ser no campo. Ela possui algumas casas muito velhas e com rendas muito baixas. O valor de rendimento que ela recebe por ano e inferior a 5.000 Euros. Ela esta a pagar 28% de IRS. Gostaria de saber se isso esta correto sendo que ela nao possui nenhuma outra fonte de renda?

    Obrigada

    Silvia

    • Olá Sílvia,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Está correto. Por padrão os rendimentos prediais são taxados a 28%. Contudo, se os rendimentos são realmente baixos, a sua tia pode equacionar a opção pelo englobamento que poderá fazer baixar a tributação para valores inferiores (mas nesse caso terá que declarar todo e qualquer rendimento atualmente isento de declaração – por exemplo juros bancários).

      Verifique, com a ajuda de simuladores se essa opção é mais vantajosa para si.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  106. Boa noite Ricardo Carvalho,

    Gostei do seu trabalho sobre “como funciona o IRS” – muito completo.

    Sobre este tema gostaria de saber como é feito o cálculo da sobretaxa extraordinária.

    Muito obrigada

    Mª Odete

  107. Olá Ricardo,

    Primeiro que tudo, obrigada pelos esclarecimentos!!

    Tenho uma dúvida sobre a dupla tributação e do que daí advém. Comecei a trabalhar em Novembro de 2014 em Espanha mas a minha residência fiscal continua a ser a de Portugal (solicitei no portal das finanças o certificado para evitar dupla tributação).

    Pelos 2 meses que trabalhei lá, retive na fonte (em Espanha) 24,75% do meu salário bruto. Preenchi em Abril deste ano a declaração de IRS e na minha nota de liquidação vem que o saldo é nulo, ou seja, não tenho direito a reembolso nem tenho que pagar nada mais.

    No entanto, uma vez que apenas trabalhei 2 meses, o meu vencimento do ano de 2014 foi muito baixo e acho que deveria ter direito ao reembolso total ou pelo menos parcial do imposto que paguei. Estou certa? Se assim for, quem tem que me reembolsar, Portugal ou Espanha?

    Obrigada!!

    • Olá Catarina,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Compreendo a questão, mas desconheço o modo de funcionamento do imposto sob o rendimento em Espanha. Se o sistema for identico ao nosso, creio que teria que declarar em espanha também e seria reembolsada lá.

      Sugiro que coloque essa questão através do CAT ou do e-Balcão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  108. Boa tarde

    Parabens pelo blog que ajuda a esclarecer muitas duvidas.

    Tenho uma questão:

    Trabalho para uma empresa Alemã mas resido em Portugal, desloco-me pontualmente á Alemanha. A minha família e descendentes residem também em Portugal e tenho morada própria em Portugal.

    Posso passar recibos verdes para uma empresa Alemã?

    Do pagamento que recebo já foi retirado os impostos relativos a lei Alemã.

    Como poderei fazer os descontos na Seg. Social em Portugal?

    Tenho de fazer os descontos em portugal? Isto é possivel? ou obrigatoriamente terei de me mudar para a Alemhanha e fazer os descontos para a seg. social alemã??

    Obrigado

    Pedro

  109. boa tarde preciso de uma ajuda..

    Queria saber se, o irs um imposto progressivo, esta progressividade está patente no cálculo da coleta ?
    Se sim pork?

    • Olá Da Gama,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Não sei se compreendo bem a questão, mas sim, o IRS é um imposto progressivo e o cálculo da coleta inclui esta progressividade devido ao uso dos escalões.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  110. Bom dia Ricardo,

    Muito instrutivo o teu blog. Peço antecipdamente desculpas, pois não entendo nada sobre este tema em Portugal, país aonde estamos pensando em morar a partir de dezembro deste ano.

    Sem levar em conta (preciso ler isto ainda) as regras entre Portugal e Brasil para evitar a eventual bi-tributação, no caso de um casalque tenha cada um sua pensão de uma carreira constituída no Brasil, ao fazer a declaração de IRS conjunta, pergunto se os escalões abaixo são multiplicados por dois como no caso da França.
    Ou seja, por exemplo, na escala de 7 a 20.000 euros, poderíamos falar, para o casal, 14 a 40.000€ pagando 28,5% ou se é preciso fazer 2 IRS?

    A taxa extra de 3,5% continua vigente em 2015?

    Antecipadamente agradecido

    Jean

    Os escalões de IRS para 2014 (relativos a rendimentos auferidos entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2014) são os seguintes e vão pagar as seguintes taxas de IRS:
    •Menos de sete mil euros: 14,5%
    •Entre 7 mil e os 20 mil euros: 28,5%
    •Entre 20 mil e 40 mil euros: 37%
    •Entre 40 mil e 80 mil euros: 45%
    •Acima de 80 mil euros: 48%

    A estes escalões, durante o ano de 2014 acresce a sobretaxa especial de 3,5% em vigor.

    • Olá Jean,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.

      Em Portugal, os rendimentos do casal são somados, divididos por 2 e o escalão é determinado em função desse valor médio.

      Por exemplo:

      Elemento A – recebe anualmente 10.000€
      Elemento B – recebe anualmente 20.000€

      É como se cada um dos elemtnos tivesse recebido 15.000€. Cada um será tributado como se o seu rendimento fosse 15.000€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  111. Ricardo,

    Obrigado pela rápida resposta!

    Entretanto, ainda tenho uma dúvida, no caso de um casal, ambos com sua respective pensão, os valores dos escalões são os mesmos ou, como no caso da França, são multiplicados por dois.

    ex: Entre 7 mil e os 20 mil euros: 28,5% e, para 2 => entre 14 mil e 40 mil euros: 28,5%?

    Atenciosamente

    Jean

  112. boa noite!

    sou completamente leiga não entendo nada de irs e afins, se me puder ajudar!
    vou reabrir actividade como trabalhador independente, já tive o ano de isençao e tinha isençao de irs e iva, e tinha redução da segurança social (fechei em 2012),
    agora vou passar recibos verdes , mas queria saber se para um valor mensal de 600€ (7200€ anuais) tenho de pagar irs , na altura da entrega do irs, ou tenho de fazer retenção na fonte todos os meses, ou como não chego aos 10000€ anuais estou isenta de pagar irs ou fazer a retençao na fonte?
    desde já o meu obrigado!
    cumprimentos

    • Olá Moreira,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Se não vai ultrapassar os 10.00€ anuais, não é obrigada a fazer retenção na fonte, mas poderá vir a pagar algum IRS. Sugiro que faça simulações para ver se paga, já que a sua situação familiar e outras informação são necessárias para calcular o imposto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  113. Boa tarde,

    No recibo de vencimento surgem 2 valores de duodécimos do sub de natal e de férias, depois existe uma linha com imposto s/rendimento desses valores de 23,5%, o valor de desconto é de 19€, e os valores de cada subs. é de 83,33€, logo 83,33*23,5% = 19,58€, no entanto a contabilista diz que o programa é que faz os cálculos de acordo com a lei, e que neste caso normalmente o valor é arredondado para baixo.
    Achei estranho, porque para mim isto nem sequer é um arredondamento, por isso a minha questão, pode ajudar?

    Obrigada,
    Margarida

    • Olá Margarida,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      A mim acontece-me outra coisa: Um dos duodécimos é arrendondado para cima (para o valor inteiro superior), o outro é arredondado para baixo 🙂

      Não sei porque acontece assim (não estou a ver nada no código do IRS que fale dos arrendodamentos, mas deve haver doutrina quanto a isso).

      De qualquer forma não tem qualquer importância porque se trata de uma “aproximação”. O imposto real a pagar será apurado na sua declaração anual.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  114. Em primeiro lugar gostaria de lhe dar os parabéns, pois é o primeiro site onde encontro a informação pretendida organizada de forma completa e percetível. Simplesmente impecável.

    Aproveito a oportunidade para colocar a questão: no caso de um trabalhador que opte pelo regime simplificado (rendimentos das categorias A e B), prevendo que irá ser enquadrado num escalão de IRS superior, terá interesse em optar junto da entidade empregadora para realizar a retenção na fonte numa taxa superior?

    Obrigado.

    • Olá Carlos,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Bom, isso depende daquilo que é a sua preferência de gestão financeira. Eu normalmente prefiro reter o mínimo obrigatório por lei, poupar/investir o dinheiro, mesmo que depois tenha IRS a pagar no final do ano.

      Mas há pessoas que preferem optar por reter mais (é possível pedir para reter no escalão superior no que diz respeito aos rendimentos de categoria A).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  115. Boa Tarde.

    O artº 74 do CIRS, define os pressupostos para o calculo do IRS a pagar relativamente aos rendimentos declarados num ano e referentes a anos anteriores. Já varias tentei calcular esses valores mas não consigo chegar aos valores calculados pelas finanças, pelo que, muito agradecia se fosse possível disponibilizar-me os cálculos relativo a seguinte situação:

    -Casados 2 titulares e dedução especifica de 4104 €

    Rendimentos do ano 2015 – 20 000€ onde estão incluídos 5 000 € relativos ao ano 2014.

    O Calculo das finanças dá :
    -“Q. de rendimentos de anos anteriores ” 2 649,33 €
    – ” Imposto de rendimentos de anos anteriores ” 385,15 €.
    Mais uma vez o meu obrigado

    • Olá Alves,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Ao ler o artigo 74 também fico com dúvidas de como se calcula. Caso ainda não o tenha feito, sugiro que consulte o seu serviço de finanças e peça para lhe indicarem a fórmula de cálculo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  116. Boa tarde,

    Eu resido no estrangeiro desde 2013. Nunca alterei a minha morada em portugal para a do estrangeiro.
    Na altura nas finsncas disseram-me que nao valeria a pena. Pois IRS, se nao tinha rendimentos em portugal, nunca iria fazer.
    Mas ja me alertaram para o facto de poderem fiscalizar a minha conta bancaria e verem que tenho transferências frequentes de bancos estrangeiros e pedirem entao que apresente IRS dos rendimentos estrangeiros. Acha que isso é possivel?
    Uma vez que estou a pensar voltar em breve para portugal acha que valera a pena mudar agora a morada?

    Muito obrigada desde já pela sua opinião.

    Cumprimentos,

    Joana Matos

    • Olá Joana,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Formalmente, se tem morada fiscal em Portugal, tem que declarar todos os rendimentos que obteve, independentemente de terem sido obtidos em Portugal ou não.

      Ou seja, se manteve a morada fiscal em Portugal, teria que declarar cá todos os rendimentos obtidos no estrangeiro.

      Portanto, tem sempre dois caminhos: ou muda de morada fiscal quando sai do País e aí só declara os rendimentos no país de destino ou se mantém a morada fiscal cá terá que declarar cá tudo (e provavelmente no país de destino também terá que declarar os rendimentos obtidos por lá).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  117. Muito boa noite

    uma pergunta que lhe parecerá algo estranha, provavelmente. Casei em 2014 mas não vivo com o meu marido, temos uma forma diferente de encarar o casamento :). no entanto, fui obrigada a fazer o irs em conjunto com ele este ano (2015), combinamos que depois ele me restituiria o valor que eu receberia se tivesse feito a minha declaração individualmente, visto que cada um tem as suas despesas separadas de empréstimo à habitação, saúde, etc.
    O que se passa é que a contabilista não consegue fazer a minha simulação depois da declaração entregue, ou seja, ainda n consegui saber quanto teria a receber.
    há alguma forma de eu conseguir fazer essa simulação?

    Muito grata desde já

    Cumprimentos

  118. Boa tarde,
    Desde já agradeço a sua disponibilidade para responder,

    A minha questão é?
    Eu trabalho em part-time, e estes dois ultimos meses do ano a full time. Com isto já corrigi as minhas facturas todas no partal, e no resumo da-me X€, esse valor é o valor certo que vou receber no irs?

    Não sei se me exprimi da melhor maneira.

    • Olá Jérôme,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Não. Esse valor (o que aparece no e-fatura) será um dos valores que será abatido ao valor do IRS a pagar.

      O cálculo do IRS a pagar será calculado pela mesma lógico de até aqui, tal como indicado neste artigo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  119. Boa noite Sr. Ricardo Carvalho,

    Peço, desde já, desculpa por algum incómodo que lhe possa causar.

    Tenho uma questão em relação aos escalões de IRS. Nos seus exemplos práticos os escalões são aplicados aos rendimentos dividindo-os em parcelas. Por exemplo no seu exemplo prático nº 2 divide o rendimento coletável de 30.896€ em 3 escalões, aplicando a taxa correspondente a cada quantitativo. Contudo o art.º 68.º do Código de IRS diz o seguinte: “O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a (euro) 7 000, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da col. (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.”

    Apesar de ainda, não ter conseguido perceber como é que se aplica efetivamente as taxas, concluí que o rendimento deverá ser dividido apenas em duas partes, o que não acontece nos seus exemplos práticos.

    Será que me poderia ajudar a perceber como se processa a aplicação destas taxas, e, se possível, com um exemplo prático?

    Agradeço toda a atenção que me venha a dispensar.

    Cumprimenta,

  120. Muito boa tarde Ricardo,

    Tenho uma pergunta em relação aos recibos electronicos e ao modelo 44.
    Já ha varios anos que que trabalho por esse mundo fora mas tenho dois pisos da minha casa em Portugal arredendados.
    Sempre passei os recibos de papel e só há pouco tempo ao ler algumas noticias na net me apercebi que era obrigatorio a partir de Dezembro 2015 (prazo final) para os senhorios emitir os tais recibos electronicos e comunicar os contratos no Portal das Finanças.
    Há poucos dias atrás comuniquei os dois contratos que tenho e emiti todos os recibos electronicos para 2015 para ambos os meus inquilinos e para os dois primeiros meses de 2016. Entendo que o Modelo 44 seja só para quem não passou recibos electricos por estar isento ou por náo ter emitido os tais RE. No meu caso como só emiti os tais recibos e contratos no dia 17/02/2016, devo também preencher o modelo 44 ou não? Imagino que eu vá levar uma coima pelo meu atraso mas prontos prefiro ter as coisas em dia!
    Muito obrigado pela atenção
    Cumprimentos

    Paulo

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O modelo 44 é para quem em 2015 não emitiu recibos eletrónicos. Por isso, quanto às rendas de 2015 deveria ter preenchido o modelo 44 com os valores recebidos ao longo de 2015.

      Para 2016, como já está a emitir os recibos eletrónicos, já não precisa de preencher o modelo 44. Tome nota que creio que os recibos emitidos em 2016 já contam para rendimento de 2016, mas por favor confirme esta questão junto das finanças (serviço e-Balcão).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  121. Boas, agradeço desde ja o ótimo artigo e a disponibilidade para tirar duvidas.
    Se sou trabalhador independente (B) e recebo valor igual ou inferior a um ordenado minimo, preciso pagar irs?

  122. Boa noite Sr.Ricardo Carvalho.

    Tenho donativos dos meus pais no valor de 4000 mil euros que ajudam me supportar as despesas com educação da filha. Assim as despasas em relação dos nossos rendimentos vão ser muito elevados.
    Devo declarar isso no IRS e como?

    Agradeço antecipadamente a sua atenção.
    Irina

  123. Imaginando q o rendimento colectável passa o valor do 1’escalao,mas apenas um dos cônjuges auferiu rendimentos, dividindo por 2esse valor já não ultrapassa o 1’escalao,sendo assim a taxa é sempre 14,5%certo?obgd

  124. Bom dia, desde já agradeço o cuidado na elaboração de uma página que ajuda a esclarecer algumas dúvidas que nos assolam…
    Estou neste momento com contrato com duas entidades sendo que em nenhum atinjo o valor mínimo para ser efectuada a retenção na fonte… quando for efectuar a entrega do IRS2016 irei entregar todos os impostos que não foram retidos. Para além disso efectuo alguns trabalhos esporádicos a recibos verdes que me obrigam a fazer pagamento por conta. Esta situação da não retenção na fonte nos contratos poderá vir a agravar a questão do pagamento por conta?

    Obrigada.

    • Olá Inês,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que sim. Os pagamentos por conta têm a mesma finalidade das retenções: pagamento em adiantado do imposto ao Estado. Creio que quanto menor for a retenção, maior poderá ser o PC.

      Mas por favor confirme esta questão no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  125. Ricardo,

    Esses valores são os ganhos mensais ou anuais? Primeiro, ao ler, achei que fossem rendimentos anuais mas se pegarmos o valor da primeira faixa e dividirmos pelos meses, daria um valor menor do que o salário mínimo e a partir disso, fiquei a imaginar que esses valores seriam rendimentos mensais.
    Tenho vontade de passar os próximos anos em Portugal e gostaria de entender melhor sobre o que terei que pagar.

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O artigo refere quando são valores anuais ou mensais. Para efeito dos cálculos uso tipicamente valores anuais porque o IRS é calculado anualmente.

      Atenção que o valor do salário mínimo em Portugal são 530€/mês.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  126. Boa tarde Ricardo,

    Tenho duas duvidas em relação aos rendimentos de categoria B em regime simplificado… Caso venha a abrir um negócio que tenho estado a pensar ultimamente. Serei tributado em 15% da receita!
    Mas ainda não consegui perceber como serei tributado? Ou seja, terei de pagar 15% da receita ao estado, ou 15% dessa receita irá estar sujeita a pagamento de irs?

    Por exemplo, por cada 1000 euros que ganhe terei de pagar 150 € ao estado? Ou serão esses 150 euros que irão ser sujeitos a taxa de irs?

    A segunda dúvida é o seguinte,

    A minha mãe tem alguns rendimentos prediais…Li recentemente que estes rendimentos podem agora ser integrados em categoria B. Mas já pesquisei e não consigo encontrar em lado nenhum contas ou formulas que me indiquem se é mais vantajoso tributar estes rendimentos em categoria B ou em categoria F? Nem sequer consigo encontrar em lado nenhum algo que me diga de que maneira serão tributados este tipo de rendimentos se forem englobados em categoria B.

  127. Boa tarde Ricardo,

    Venho a partir deste comentário tirar algumas dúvidas que tenho sobre como proceder com as minhas finanças ao migrar do Brasil para Portugal.

    Sou luso-brasileiro, moro no Brasil atualmente e trabalho como microempreendedor individual (trabalhador independente) com consultoria e busca de documentos. Pretendo morar em Portugal ano que vem e, como já possuo número de segurança social e todos os documentos pertinentes. Gostaria de saber como posso legalizar meus rendimentos.

    Pensei em duas alternativas e gostaria de confirmar a possibilidade delas, assim como obter mais esclarecimentos a respeito dos procedimentos.

    1) Continuar recebendo meus rendimentos no Brasil e transferir para uma conta portuguesa. Caso seja possível, gostaria de saber como posso declarar essas transferencias internacionais. Pagarei imposto duplicado? Pois no caso já pagarei o imposto referente aos rendimentos aqui no Brasil.

    2) Abrir actividade em Portugal. Tenho dúvidas pois presto serviço normalmente para brasileiros, ou seja, fora da União Européia. Pelo o que li, a factura-recibo (antigo recibo verde) só é feita para serviços prestados dentro do bloco econômico, certo? Como devo proceder nesse caso? Também tenho dúvidas sobre qual actividade me encaixaria melhor. Verifiquei a opção “7490 – Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.” e creio que seja a mais adequada.

    Agradeço desde já a atenção e disponibilidade.

    Com os melhores cumprimentos

    Robert Cruz

  128. Olá, Abri actividade como trabalhador independente, presto serviços de consultoria online para o Brasil onde me pagam via paypal. Como proceder ao pagamento do IRS, preciso declarar aonde? Tenho que passar fatura-recido?

    Cumprimentos,

    Mariana Freitas

  129. Boa noite o meu contabilista no ano de 2014 anulou uns recibos que eu tinha passado ao meu empregador e passou para outra empresa que eu nao conheço..ou seja no ano todo alem de passar ao meu patrão pasei sem saber a outro patrão..sera que foi por isso que tive que pagar cerca de 1000 eur no irs..? O contabilista disse.me que tinha pago porque tinham mudado umas taxas contributivas…
    Sera que ele me enganou..se sim o que poderei eu fazer?

  130. Bom dia estando eu num estágio profissional com um salário de 691,71€ dos quais 51,88€ são descontos IRS, 2 € sobretaxa e segurança social 76,09, como funcionariam as contas para voltar a receber o dinheiro o IRS, Sendo que no ano de 2016 só 4 meses e que contariam para descontos.

    Cumprimentos

  131. Boa noite, Ricardo.

    Antes de mais agradecer e dar os parabéns pelo excelente site que tem aqui.

    Abri atividade em Março de 2015 (apesar de ter começado a trabalhar em Novembro de 2014) sem contar ultrapassar os 10 000€ anuais (por ser a primeira experiência profissional). Como recebi o mês de Novembro e Dezembro juntos com Janeiro (pagamento a 60 dias) só abri em Março.

    Com o decorrer do tempo comecei a faturar mais e a passar recibos verdes de maior valor. Como me disseram desde o inicio que estaria isento de fazer a retenção na fonte, fui depois aconselhado em Setembro a começar a fazer a retenção em Outubro (25%) porque nesse mês passaria os 10 000€. Assim o fiz, e o resultado final anual foram 13 160€, com 835,25 de retenção dos três últimos meses.

    A minha dúvida é a seguinte: se tinha isenção, há diferença no cálculo para o valor pré-retenção (supostamente isento) e no valor com retenção?

    Tenho agora a pagar 870€ (deduções de 224€) e acho um valor elevado considerando a história da isenção (ou a confusão à volta dela).

    Se me puder elucidar, ficarei agradecido.

    Cumprimentos!

  132. Ola Ricardo.
    Ando com uma grande duvida, estou numa empresa de trabalho temporário há 20 meses, no ano passado não gozei ferias.
    Então foram me pagas este ano .
    Ganho 569€ , não tenho subsidio de alimentação , porque almoço no local de trabalho, sou divorciada e tenho ma filha de 4 anos.
    Recebo os subsídios de ferias em duodécimos.
    quando trabalho feriados atinjo escalão de IRS.
    Recebi meu salario no ultimo dia útil de Julho, 591€, valor com duodécimos incluído, já com os descontos feitos.
    Na hora de pagar as ferias não gozadas 530€ , que as recebi em agosto eles juntaram o salario com as ferias não gozadas, descontei 136€ para IRS e sobretaxa.
    Isso é legal?? Podem fazer isso??
    Se fosse possível agradecia que me tirasses essa duvida.

    Obrigado

    • O Salario que eles juntaram as ferias não gozadas foi i de Julho, que o tinha recebido dia 29, as ferias não gozadas foram pagas em agosto.

  133. Boa noite,

    Eu tenho o meu pai numa instituicao de rehabilitacao que pode ser enquadrado nos lares nas despesas coletaveis correto?
    O que queria mesmo saber e se posso enquadrar essa despesa no meu irs, ja que o meu pai nao paga nem recebe irs, se para o ano ja posso juntar essa despesa ao meu modelo 3?

  134. Viva

    Excelente artigo, muito bom. No entanto, tenho uma dúvida.
    Vamos supor que tenho rendimentos do tipo A de 4000€, e rendimentos do tipo B de 1840€.

    Isto resulta num valor colectável de 1380€ (uma vez que o de tipo A está abaixo dos 4104€ e os dos 1840€ só contam 75%), o que significa que no fim tenho de pagar de ~200€ de IRS.

    Mas tendo tido uma despesa de educação com o valor de 1000€, que segundo o guia fiscal da PwC me irá descontar 30% do valor da despesa, ou seja, IRS – 30% * 1000€ = -100€.

    O que é que esse valor negativo significa para mim? Irei receber 100€, ou simplesmente desconta até ao valor de 0€ e para aí?

    Obrigado

  135. Boa noite Ricardo,
    Vivo no Uruguai e estudo mudar para Portugal como Residente Não Habitual, em 2017.
    Vivo de dividendos pagos por uma empresa uruguaia, assim te pergunto como seria a tributação desses dividendos se eu passar a ser um residente não habitual em Portugal?
    Esses dividendos estão isentos porque o Uruguai tem com Portugal, acordo de dupla tributação? ou esses dividendos seriam tributados em Portugal porque o Uruguai é um pais de tributação mais favorecida(offshore)?
    Grato pela atenção

  136. Caro Ricardo Carvalho

    Parabéns pelo excelente trabalho e pelo artigo.

    Deixe-me apenas referir que julgo que o cálculo da Colecta de IRS não ser feito de acordo com o que explicou, ou seja, para o seu exemplo 2, não se calcula aplicando 3 taxas de forma progressiva, mas sim apenas 2. Deixo um esquema que ilustra como o fazer. http://www.jornaldenegocios.pt/multimedia/infografias/detalhe/como_calcular_o_irs_a_par_e_passo.html

    A diferença é irrisória, mas segundo as minhas contas estaríamos a falar de um IRS 8751,52€ no exemplo 2.
    Por favor confirme que não estou a fazer nada errado.

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os exemplos que dou são apenas para ilustrar a ideia do cálculo. É possível que me esteja a escapar alguma coisa, mas julgo que no exemplo 2) tem mesmo que usar as 3 taxas. Quais as 2 taxas que está a usar? (Segundo vi, o link que me enviou tem ainda os escalões do ano passado).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Viva

        Certo, admito que as taxas estejam desatualizadas, mas refiro-me ao raciocínio do link que lhe enviei.
        Confesso-lhe que não consigo explicar tão bem conforme está na infografia do negócios. veja no campo “taxa” no campo “exemplo”, vai entender o que digo.

        • Olá João,

          Obrigado, uma vez mais, pelo feedback.

          Fui analisar o exemplo do negócios: A conta que eles fazem é matematicamente equivalente à que uso nos exemplos.

          Os exemplos deste artigo procuram explicar o mecanismo de progressividade do Imposto. Contudo, a nível prático há “truques” que são usados para acelarar as contas. Nesses casos só precisa de fazer 2 contas, mas está a aplicar o mesmo princípio que referi.

          As finanças também só fazem 2 contas: taxam o rendimento colectável à taxa máxima e depois descontam um valor pré-calculado (“parcela a abater”). Isto facilita as contas, mas torna o processo mais difícil de compreender.

          Se fizer o exemplo #2 segundo o método indicado pelo Negócios (e que na prática também está no código do IRS – artigo 68º), obtenho o mesmo valor.

          35.000€ – Rendimento Global
          35-41014€ = 30.896€ – Rendimento Coletável (aquele a que deve ser aplicado as taxas)
          20.100€ x 23,60% (taxa 2º Coluna)= 4743,60€
          10.796€ x 37% = 3994,52€

          IRS a pagar = 4743,60+3994,52 = 8738€

          Obrigado, uma vez mais, pelo feedback.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • Confesso-lhe que eu próprio desconhecia estas duas colunas de taxas de IRS que o negócios apresenta.

            De facto conheço muito “boa gente” formada em economia e áreas adjacentes a praticar e que não sabe que a taxa de IRS é calculada progressivamente, há sempre muitas dúvidas neste tema, pelo que é muito importante o seu artigo, uma vez mais parabéns pelo trabalho.

  137. Olá tudo bem? Tenho uma duvida eu ultimamente ganho mais de 650 euros e tenho pago uma taxa de 6% imposto S/rendimento e tenho disso irs acumulado cerca de 80 euros. Esse valor irei receber ou faz parte de um imposto ?

  138. Boa tarde, Ricardo!

    Gostava de tirar uma dúvida consigo:
    Um contribuinte com a residência fiscal em Portugal, contudo durante o ano de 2015 auferiu rendimentos no estrangeiro, e pagou os respectivos impostos lá, no país de origem.
    Ao submeter a declaração mod. 3 de irs, preencheu os anexo j relativamente a esses rendimentos, contudo a minha duvida é na interpretação da nota de liquidação de irs, onde irão aparecer esses valores entregues no estrangeiro? No nº 24 – Retenções na fonte?
    Muito obrigada pela ajuda e continuação de um excelente trabalho.

  139. Oi eu recebo o BPC por mais de 20 anos, nunca tinha recebido uma cartinha dessa, mas essa semana eu recebi da previdência social um comprovante de imposto de renda pagos retidos na fonte no ano calendário de 2016, que fala que eu sou beneficiária dos rendimentos, o valor total é de 10.468reais, vc pode me dizer o que devo fazer, isso é algo que já recebi no decorrer do ano, ou é algo que tenho que receber rsrs aí quem me dera kkk… Desde já agradeço sua atenção

  140. Bom dia

    gostaria de saber se na minha declaração de irs devo incluir o meu filho que está num estágio profissional (9meses) incluindo os rendimentos obtidos nesse estágio ou se ele deve fazer uma declaração de IRS em nome individual
    Obrigada

  141. Bom dia Ricardo,

    Antes de mais os meus parabéns pelo artigo. Pela primeira vez consegui perceber como é que a coisa funciona ?
    Venho pedir uma ajuda porque o meu companheiro sempre foi reembolsado e este ano, segundo o simulador, tem um valor a pagar de 317 euros. Eu gostava de compreender como podemos chegar a este valor.

    Ele teve um rendimento bruto de 13.307 (13.307 – 4104 = 9.203)

    Dos 9.203: 7035 a 14.5 = 1020
    2168 a 28.5 = 617

    Dá um total de 1637
    No decorrer do ano o imposto retido foi de 965 (1637 – 965 = 672)
    Ele teria portanto a pagar 672 euros correto? Contudo tem a pagar 317 euros por via das despesas para dedução à coleta, creio eu.

    O Ricardo pode ajudar-me a compreender em que momento é que estas são consideradas e de que forma posso apurar o seu valor?

    Desde já agradeço pela disponibilidade.

  142. Boa tarde,
    Sou trabalhadora independente em regime simplificado, 50% dos meus rendimentos foram obtidos através de empresas não residentes em Portugal, mas o trabalho foi efectuado em Portugal.
    Gostaria de saber onde coloco o valor destes recibos que passei.
    Os outros 50% coloquei em prestação de serviços cod.1519.

    Obrigada

  143. O valor a receber no subsídio de desemprego prevê uma retenção de Irs. O que é feito desse valor uma vez que não entra na declaração de irs?

  144. bom dia,
    Relativamente a 2016 a CGD passou “Declaração de Registo e Depósito Valores Mobiliários” que reportou à AT.
    O tipo de movimento declarado foi: TSF INT SAID INST TITULAR DIF
    Foi atribuído um valor.
    O que indicia terem sido transferidas ações onerosamente.
    Acontece que as ações foram transferidas internamente da guarda de uma conta bancária da esposa para a guarda da conta de marido e mulher.
    Não houve compra e venda.
    É verdade que o titular das ações era a esposa e agora passou a ser o marido.
    A minha questão é:
    Está corretamente classificado o tipo de operação? (sujeita a mais-valias)
    Caso negativo, como deveria ter sido classificado e qual a legislação aplicável?
    Agradeço a vossa atenção.
    JC

  145. Porque razão o valor recebido 10 meses após morte do cônjuge como subsidio de sobrevivência vai implorar o rendimento do ano seguinte quando se fosse pago nos prazos estipulados (6 meses após morte) isso não sucedi?

  146. Boa tarde Ricardo Moreira de Carvalho,

    Primeiro, obrigada pelas explicações. Sou a favor de que devia ser ensinado a todos estas questões na escola..

    Além do meu trabalho por conta de outrém, sou também senhoria (e inquilina, mas por enquanto sem benefícios, pois alugo quarto e não casa).

    Como senhoria, tenho os contratos registados, paguei o imposto de selo, e passo os recibos aos meus inquilinos. Este ano o meu rendimento bruto das rendas será de 1920 € (sim, uma das casas a renda é 30€). No entanto, confesso que por desconhecimento, e por achar que não o posso fazer por não ter contabilidade organizada, não faço a retenção na fonte.

    Mas o imposto (creio que este ano 25%) é me retirado à mesma, correcto?

    Pode dar um exemplo de total de IRS a pagar com categoria F ? O meu rendimento colectavel é de 14096€ + rendas

    Obrigada, a todos os que me ajudarem a perceber.

  147. Bom dia,

    Agradeço a informação disponibilizada sobre esta temática. Fico, no entanto, na dúvida sobre os recibos verdes. Como se processa o IRS em relação a estes valores? Recordo-me que aquando da entrega do IRS a plataforma chega a perguntar como pretendemos que o IRS seja calculado. Se igual ao restante rendimento ou…. o que é que isso tudo significa. Ficamos sempre com a ideia de que somos muito prejudicados ao passar recibos verdes.
    Agradeço a ajuda que me puder dar.

  148. Boa tarde, Ricardo.

    Sou brasileiro aposentado e pretendo obter o visto D7 e residir com minha esposa em Portugal, mas antes, pretendemos comprar um imóvel para nossa moradia. Haveria algum tipo de tributação a ser paga?.

  149. Boa tarde
    A partir do próximo mês vou receber um complemento para além do meu ordenado que esse será sempre o mesmo, complemento esse pago por executar tarefas que não estavam previstas inicialmente, a minha questão é, esse complemento tem retenção em sede de IRS?

    Desde já agradeço sua atenção.

    Patrícia Fernandes

  150. Boa tarde, gostaria de saber seguinte informação, um casal ter o IRS em conjunto qual é o valor que é possível ? Sem ter que pagar impostos sobre isso ???

    Melhores cumprimentos

  151. Bom dia

    Não entendo porque é que ninguém denuncia o facto de todos dizerem que os contribuintes com rendimentos inferiores a 40000 euros brutos anuais irão beneficiar no irs de 2018 e isso não ser verdade.
    Quanto é que beneficiam os contribuintes sujeitos ao 1º ( primeiro ) escalão coletavel que não são abrangidos pelo minimo de existencia ?
    ZERO
    E mais, esses mesmos rendimentos beneficiaram ZERO desde 2015 ( não estavam sujeitos a sobretaxa que lhes foi retida indevidamente mas devolvida aquando do acerto de irs feito na declaração de Abril / Maio de 2016 )
    Estes coitados andam a pensar que vão ter algum beneficio

  152. Olá
    Comprimentos por este útil espaço
    Trabalhei para uma empresa alemã em 2017,como se chama o irs alemao e em que modo possa ser utilizavel em portugal,nomeadamente no irs,uma vez que nunca tive residência na alemanha.
    Obrigado
    Borralho

  153. Boa noite,

    Tenho uma duvida com simuladores, sou nao casado – sem dependentes, auferi em 2017 cerca de 8800 € brutos, tenho retenção na fonte cerca de 300€.

    Em agluns simuladores mesmo sem deduções, dá-me que recebo o valor total da retenção.Noutros dá um valor a pagar isto apos as deduções.

    Qual a formula correta e certa para calcular?

  154. boa noite , eu vou começar a trabalhar agora e vai ser a primeira vez que vou descontar
    eu gostaria de saber se tenho que fazer alguma coisa em relação ao irs
    tenho esta duvida pois a minha mae diz me que eu nao posso dar o meu contribuinte (compras…) nem mudar a minha morada fiscal pois estudava, agora com o inicio de emprego ando cheia de duvidas alguém me pode ajudar sff
    Agradeço

  155. Ola Ricardo, consegue dizer-me se as ajudas de custo embora não sejam tributadas são incluídas no rendimento bruto anual para efeitos de IRS ou nem sequer aparecem mesmo, como se não as tivessemos recebido?

  156. Boa tarde ja fiz o irs comparativaemte ao ano passado vou receber menos € 200 e vi que a dedução de 2016 foi €440 e 2017 foi €258 e deu o total de recebimento de €258 como de um ano para o outro descontei mais o ano passado? dai receber menos

    Este ano rondou 9.800 e ano passo 1.200 por isso é que recebi menos?

    Obrigada

    Excelente trablaho

  157. Boa tarde!

    Tenho acções estrageiras e recebi dividendos das mesmas com dupla tributação.
    No anexo J qual é o quadro que devo preencher e como? Existe algum exemplo.
    Muito obrigado.

  158. Se descontar mos durante os 14 meses para o IRS, qual é a percentagem do que descontamos quando fazemos o IRS para receber mos? Exemplo: descontei 600€ para o IRS durante os 14 meses, quando vou fazer o IRS relativamente a esse ano, quanto é que vamos receber do que descontei para o IRS?

  159. Uma pessoa que trabalha em outo “país” e paga imposto de renda “nesse país” e mora em Portugal.
    Essa pessoa irá pagar novamente todo o valor do imposto, parcial, ou não paga?

    Grata! =)

  160. Olá, desde já obrigado pelo blog. Preciso declarar IRS para ter acesso às taxas sociais e isenções. Contudo não tive rendimentos em 2017. Como devo proceder? Nas finanças sugeriram declarar 1€. Existe algum campo onde possa declarar 1€ sem NIF?
    Obrigado

  161. Boa noite,

    Sou trabalhador independente e recebi uma notificação para efectuar o pagamento por conta de IRS até dia 20 deste mês.

    Segundo o ponto 4 do artigo 102° do código do IRS, “a) os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;”

    Sendo que já fiz retenção na fonte, este ano, de valor superior ao valor que me foi solicitado no pagamento por conta, terei que fazer o pagamento à mesma?

    Obrigado
    Cumprimentos

  162. Boa tarde,

    Os meus rendimentos são apenas e só da categoria F.
    A minha pergunta é a seguinte: A estes rendimentos também é deduzida a dedução epecifica,
    e o imposto também é progressivo?
    Ob

  163. Boa tarde Sr. Ricardo gostava que me esclrarecesse o seguinte.
    Tenho uma penssão de 412.00€ x 14 meses mais 6.960.00€ por ano de rendas, isto tudo,
    rendimentos brutos ,gostaria de saber se vou pagar I R S visto que a minha mulher não aufere qualquer salário.
    Obrigado
    Fernando Dias

  164. Olá,

    Eu tenho um amigo búlgaro (que não fala português) e viveu em portugal por um tempo. Ele pediu-me pra traduzir-lhe um documento que recebeu após 6 meses de ter deixado o país denominado “Nota dos rendimentos devidos e do imposto retido” e há a menção de um valor, porém ele não entendeu se este imposto já foi arrecadado ou ele terá que paga-lo

    Sou brasileiro e não conheço a legislação portuguesa sobre impostos, logo não consegui entender o propósito da do documento

    Muito obrigado

  165. Trabalho na Categoria A e agora no final do ano estou a realizar recibos verdes.
    A melhor opção seria solicitar o fisco a declaracao dos dois juntos ou em separados ?
    Anualmente na categoria A recebo menos de 10.000€
    E a previsão para receber na categoria B é de 520€ para esse Ano.
    Outras questão é Todas as minhas compras foram realizadas no meu NIF como pessoa fisica e não para meu trabalho, gostaria de saber se não houver nenhum valor a dedução a coleta na categoria B, mesmo com a faturação tão baixa se terei que pagar imposto?