A partir de 2015, as regras do IRS mudaram. Para se ter direito a deduções de IRS, é necessário que as faturas sejam registadas no Portal e-Fatura.
As faturas emitidas em Portugal são comunicadas às finanças diretamente pelas entidades (empresas, associações, escolas) que prestam os serviços.
Contudo, as pessoas que têm despesas de saúde, educação ou encargos com imóveis no estrangeiro (isto é dentro da União Europeia) e terão que as registar diretamente no portal e-Fatura, uma vez que as entidades estrangeiras não são obrigadas a comunicar estas faturas às finanças Portuguesas
Desde final de outubro de 2015, está disponível uma nova opção para registar faturas emitidas no estrangeiro:
Ir ao Portal e-Fatura > Faturas > Consumidor > Registar Faturas
Depois aparece a seguinte mensagem:
“Sr. Consumidor, deve utilizar esta funcionalidade para recolher os dados das faturas emitidas em seu nome.
Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação, [highlight] registe-a AQUI[/highlight]
[…] A opção para registar faturas emitidas no estrangeiro ficou entretanto disponível. Veja aqui como fazer. […]
Boa noite.
Sou trabalhadora independente/conta propria.Tenho morada fiscal em Portugal mas passo meio ano sempre na Holanda e em muitas viagens e deslocacoes e gastos..que posso por despesa no irs(visto que fora de portugal o nr contribuinte nao é obrigatorio nas faturas).. portagens,alimentaca,hotel,combustivel,compras em lojas…) o que posso por de faturas no estrangeiro?obrigada a quem ajudar
Boa tarde,
a minha filha está ao cuidado da mãe em frança, no acordo paternal feito em Portugal, pago pensão de alimentos e as despesas escolares e de saúde, são à parte. Como posso colocar o valor das despesas que pago no irs, se ela não está no meu agregado familiar e a mãe faz descontos cá? Obrigado
Boa tarde. Fui operada em Julho de 2018 em Pamplona Espanha. Esqueci me de introduzir a factura emitida no estrangeiro até Fevereiro deste ano. Pensava que o meu plano de saúde o faria. Ainda é possível introduzir ou solicitar às Financas que este valor seja considerado nas deduções do IRS de 2018?