Despesas de saúde a 23% voltam a ser aceites no IRS

[box type=”info”]Artigo atualizado para incorporar a lei que foi publicada entretanto.[/box]

Com a reforma do IRS (que entrou em vigor em 2015, a declarar em 2016), as despesas de farmácia a 23% de IVA iriam deixar de ser aceites.

Contudo, houve uma alteração à lei (Lei n.º 67/2015, de 6 de julho) e afinal as despesas com a farmácia vão continuar a ser aceites, desde que as pessoas tenham receita médica que o comprove estas despesas com IVA a 23%. 

A boa notícia

A boa notícia é que continua a ser possível deduzir as despesas com saúde com IVA de 23%, tal como acontecia em 2014.

Melhor do que isso: a dedução destas despesas com IVA a 23% estava limitada a 65€ e isso desaparece.

Ou seja, estas despesas são agora incluídas nos limites globais das despesas de saúde: 15% do valor das despesas com um limite máximo de 1000€.

Se por exemplo teve 600 € de despesas de saúde no ano de 2015, terá 90€ de dedução no IRS (15%).

A má notícia

Esta alteração entra a meio do ano de 2015 e produz efeitos desde o início do ano (janeiro de 2015).

O problema é que tinha sido comunicado que as despesas com IVA a 23% iam deixar de ser aceites no IRS. Mais: foi também dito que as pessoas não necessitam de guardar as faturas em papel, desde que estivessem publicadas no portal e-Fatura.  Com isto, estou seguro que muitas pessoas deitam fora tanto as faturas e as receitas médicas… Mais um exemplo de uma má prática e planeamento.

Por outro lado, o site e-Fatura será alterado e surgirá uma nova interface para que todas as pessoas assinalem as faturas com IVA 23% para as quais tenham receita médica. Se não o fizerem, perdem direito à dedução.

Já agora, porque continua a ser necessário guardar a receita?

A exigência de guardar a receita médica serve para evitar abusos. Antes de isto ser exigido, muitas pessoas compravam produtos não médicos na farmácia (como pastas de dentes) e deduziam este valor no IRS. Muitos destes produtos não “essenciais” do ponto de vista médico tem IVA a 23%.

3 comentários

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  1. Olá Ricardo
    Pesquisei e encontrei-o e agradeço, se possível, sua ajuda na minha dúvida, que é a seguinte:

    Tenho despesas de saúde com IVA 23%, respetivas prescrições médicas, emitidas por médico de família e de outras especialidades (PRESERVATION 3 – suplemento alimentar; HYAL-DROP – gotas olhos; OPTIMUS – sulfato de ghlucosamina, etc)

    Estas prescrições não tem prazo de validade e. de acordo com procedimento anos anteriores, eram válidas para todas estas despesas durante um ano.

    Para desfazer esta dúvida, pesquisei a ver se encontrava legislação que dissesse que cada prescrição era válida por um ano … e não encontrei.

    Será que me pode ajudar?
    Obrigada e cumprimentos

    • Olá Armanda,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Eu também não encontro nada na legislação que o impeça. Pelo que creio que pode indicar que tem receita médica que suporte essas despesas.

      Mas por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Boa tarde,
    Ao verificar as minhas faturas no e-fatura na parte da saúde questionam nos se temos a fatura e qual o valor da mesma. Coloquei que sim mas só depois verifiquei que não era a receita em questão. Há forma de corrigir?
    Já agora caso não tenhamos a receita, e coloquemos não, temos algum prejuízo?
    Obrigada e cumprimentos