Num artigo anterior, relatei a experiência de ajudar uma amiga a abrir atividade através do Portal das Finanças e de como fomos induzidos em erro pela aplicação. Neste artigo, mostro o processo que fizemos para corrigir o erro.
Após a abertura de atividade on-line, as Finanças enviaram-nos uma carta a confirmar a abertura de atividade, indicando o regime de IVA enquadrado. Nessa carta, era indicado que o regime aplicado era o “Normal” (ou seja, obrigava a pagamento de IVA), quando se pretendia “Isenção” (até 10.000€ de faturação, pode-se ficar isento).
Quando nos apercebemos que havia um erro, contactámos as Finanças através do serviço e-Balcão. As primeiras respostas ou não respondiam às perguntas ou eram de difícil interpretação. Só após insistência nos foi indicado como deveríamos proceder para pedir a alteração:
Nossa 1ª mensagem no e-Balcão:
Boa tarde,
Efetuei a abertura de atividade via Internet (declaração XXXXXX) e fiquei enquadrada no regime normal de IVA.Uma vez que a atividade que irei exercer de categoria B não irá exceder os 10.00€, é possível realizar a alteração para que o regime seja o do artigo 53º em vez do regime normal?
Obrigado pela atenção.
Cumprimentos
1ª resposta da AT:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Por razoes de segurança, as declarações de inicio de atividade submetidas por via eletrónica, só ficam validadas após a recepção de um código de validação/fiabilização de morada que é enviado para o domicílio / sede fiscal do contribuinte, que terá de ser inserido no Portal das Finanças. O envio do código demora cerca de 5 dias úteis e esta operação deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 dias.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Nossa 2ª mensagem:
Bom dia,
Obrigado pela resposta. Contudo, não foi isso que perguntei. Já procedi à fiabilização da morada, tal como foi indicado.A questão está relacionada com o enquadramento em sede de IVA. Uma vez que não vou ter uma faturação superior 10.000€/anuais, gostaria de saber o que é necessário para ficar enquadrada no regime ao abrigo do artigo 53 e não no regime normal trimestral.
Obrigada.
Cumprimentos.
2ª resposta da AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A passagem ao regime especial de isenção previsto no artº 53º do Código do IVA, faz-se:
verificados os condicionalismos do referido artº 53º, se os sujeitos passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime especial de isenção, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º. Ou seja se não ultrapassarem os 10000 € de volume de negócios anualizado, apresentam a declaração de alterações durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no já citado artigo, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.( artº 54º nº 1 e 2 do Código do IVA)
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
(uma vez que o esclarecimento dado é de difícil interpretação, voltámos a insistir)
Nossa 3ª mensagem:
Boa tarde,
Agradeço a resposta, mas não fiquei esclarecida.
Uma vez que indiquei na declaração de início de atividade que o valor da faturação deverá ser de 5000€/anuais, não deveria ter sido automaticamente enquadrada no regime especial de isenção?
Obrigada pela atenção.
3ª resposta da AT:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
(…) V. Exª.renunciou á isenção do artº 53º optando pela aplicação do regime normal (…). Neste caso, (…) tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.
Com os melhores cumprimentos
Nossa 4ª mensagem:
Bom dia, Obrigado pela resposta.
Não pretendo renunciar à isenção do art 53 e se o fiz, foi naturalmente por lapso, e porque fui induzida em erro pela complexidade dos ecrãs do sistema on-line de abertura de atividade.Não faz sentido perder direito à isenção e ser obrigada a ficar no regime geral durante 5 anos por um lapso de preenchimento de um formulário.
Pergunto o que pode ser feito para corrigir esta situação?
Obrigada.
4ª resposta da AT:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Deverá para o efeito dirigir ao Director de Serviços do Registo de Contribuintes um requerimento fundamentado, a solicitar o pretendido. Pode fazê-lo por esta mesma via.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Moral da História
O e-Balcão é um serviço fantástico e a prova em como as Finanças estão no bom caminho para prestar um melhor serviço aos contribuintes.
Todavia, é lamentável que neste caso fosse necessário insistir 3 vezes (4 mensagens no total) para conseguimos obter uma resposta razoável. Se alguém nas Finanças tivesse prestado atenção à pergunta realizada, não tínhamos recebido 3 respostas “ao lado”.
Resolvi publicar esta troca de mensagens porque creio que é um bom exemplo de como por vezes as respostas dadas pelas Finanças são evasivas e pouco claras.
É fundamental que as Finanças comuniquem de forma mais clara, colocando o foco na resolução do problema e não querendo responder o mais rápido possível para melhorar os tempos médios de resposta.
Obrigado por partilhar.
Informação muito útil. Acontece com as Finanças e com muitas outras Instituições públicas ou privadas.
E responderam em tempo útil ao requerimento?
A minha dúvida é se eles aceitam a correcção desse tipo de erro e se respondem antes de chegarem as datas das obrigações fiscais. Neste caso, antes da 1ª entrega de IVA.
Tenho um caso semelhantes, era muito útil saber estas informações.
Obrigada pela partilha
Boa tarde Elsa, já conseguiu resolver a situação?
Bom dia. Estou passando por esse problema com as finanças. Ao abrir minha atividade optei pelo art 53, mas precisei altera-la e fui enquadrada em outro regime. Mesmo com o valor anual abaixo do solicitado. Acontece que entrei em contato e me informam que não existe hipótese de mudança, devendo permanecer obrigatoriamente 5 anos nesse regime. Me pergunto como posso ser obrigada a estar em um regime no qual claramente não me enquadro e como é possível eles se recusarem a rever um problema que foi claramente um erro. Já solicitei a abertura de um requerimento, mas não obtive resposta. É muito frustrante !
Boa noite,
Aquando a validação da declaração de IRS a entregar, o separador de Despesas Gerais Familiares, para além do sector “Outros” também apresenta facturas relativas a “Saúde” e “Alojamento, restauração e similares” (já contabilizadas nos separadores devidos).
Porque é que isto acontece, é normal?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Boa tarde encontro-me com uma situação idêntica em mãos vou entregar o requerimento aguora tendo a certeza que o mesmo não será respondido até ao fim da data da entrega da declaração periódica. Recebeu resposta positiva ao mesmo?
Vou publicar o mesmo exacto comentário em ambos os posts, para quem só ler um ou outro.
Graças à situação da amiga do Ricardo Carvalho, também me apercebi do meu próprio erro, e, graças a estes posts, também a resolução (ou melhor, o encaminhamento da) foi bastante rápido: fazer de imediato um requerimento dirigido à DSRC a solicitar a rectificação do enquadramento da tributação de IVA sem sequer ‘passar pela casa de partida’. No meu caso, fi-lo directamente através do e-balcão.
Enviei o requerimento a 24/09, e a 25/09 já tinha a seguinte resposta:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Dada a natureza da questão colocada, informa-se que a DSRC procedeu à instauração de processo para análise e decisão, que será comunicada assim que emitida.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Faço fé que a decisão seja (quase) tão rápida como a resposta ao meu requerimento e a instauração de processo.
Olá Alexandra,
hoje foi comigo mas estou na dúvida se a DSRC vai considerar ou não a rectificação do enquadramento da tributação de IVA.
Teve alguma resposta que possa partilhar para acalentar esperança?
obrigada
Olá Cláudia,
Acabei por resolver a situação presencialmente, pois já tinha agendado um atendimento numa repartição de finanças. Entretanto, cancelei o requerimento feito no e-balcão, pois tinha, novamente, um erro no valor declarado (isto foi a funcionária das finanças que me alertou).
Depois desta novela toda, recomendo mesmo que agende um atendimento, para evitar filas e tempos de espera. Qualquer funcionário das finanças lhe dirá que há certas coisas que NÃO DEVEM mesmo ser feitas através do Portal das Finanças ou do e-balcão, pois a informação e a ajuda disponibilizadas online são manifestamente insuficientes, e as pessoas são, com frequência, induzidas em erro.
Para além de que, no balcão das finanças, eles explicam-lhe tudo e indicam logo o valor que deverá declarar no volume de negócios consoante a altura em que iniciou actividade, para que possa ficar isenta de IVA (como o tecto máximo são 10 000€/ano, nunca deverá declarar mais de 833€/mês). No meu caso, a situação ficou resolvida dentro do prazo previsto, i.e., em menos de 10 dias úteis.
Boa sorte!
Olá, Alexandra.
Muito obrigado pela sua explicação.
Estou na mesma situação e a minha questão é simples: foi directamente à sua repartição de finanças ou à direção de serviços de comunicação e apoio ao contribuinte?
Muito agradecido.
Por lapso, escrevi Direccao de Serviços de Comunicao e Apoio ao Contribuinte.
Refiro-me à Direccao de Serviços de Registo de Contribuintes.
Eu estou há mais de um ano com o mesmo assunto com o e-balcão, e sim já fui mesmo a um serviço de finanças onde cometeram um erro de comunicação com a segurança social que me fez alongar a conversa com o e-balcão e agora com a segurança social (que não tem culpa alguma neste caso). Situação no momento: tenho duas datas de abertura de atividade, mesmo tendo o comprovativo comigo da data correta, a declaração de irs que foi validada ao mesmo tempo não foi (surreal), mas tive de o descobrir “num canto escuro do site”, visto que afirmam que o meu cae não é o que apresentei na declaração. totalmente falso, e começo a supor é que em umas coisas usam uma data, e em outras usam outra, para minha “infelicidade”, em tudo o que me prejudica o erro deles se mantém, nas minhas obrigações está tudo correto.
Boa noite e obrigado desde já pela orientação.
Por lapso também me meti numa alhada deste tipo e até já tenho coima instaurada…
Ricardo, consegue disponibilizar o “requerimento fundamentado” que enviaram ao DSRC ?
Melhores Cumprimentos,
Boa tarde
A minha situação é exatamente a mesma, eu estava a tentar ajudar uma amiga e só a meti em confusão devido à dificuldade do portal das finanças.
Pedia também se fizesse o favor de me disponibilizar o requerimento e já a gora se a questão ficou resolvida e se foram rápidos?
Aconteceu-me o mesmo, enganei-me a introduzir os valores e no regime de Iva, que no caso preenchi isenção art. 9º… De qualquer forma liguei para a linha de apoio e ajudaram-me a escrever o texto para retificação no e-balcão o qual deixo aqui e que pode ser de ajuda a alguém que cometa o mesmo erro.
“Em virtude de ter entregue uma declaração de início de atividade onde por lapso indiquei como volume de negócios o valor de 57600€ e também por lapso me enquadrei no art. 9º, solicito que o volume de negócios passe para até ao fim do ano 700€/mês e o enquadramento seja feito com base no art. 53º do CIVA.”
Espero que possa ser de ajuda a quem cometa o mesmo lapso.
Teve resposta posivita à sua exposição?
Obrigado pela partilha! Aconteceu a mesma coisa comigo. Devo ter preenchido mal a declaração de abertura de atividade e escolhi o regime normal de IVA mesmo escrevendo 200€ no campo da faturação mensal estimada. Pelo telefone disseram me que seria facil de resolver pelo ebalcão e que escusava de ir à Repartição de Finanças.
A resposta do e-balcão foi que como “escolhi” este regime tenho de me manter no mesmo durante 3 anos! Enfim! Lá vou ter de reclamar para o diretor de serviço… vamos ver a proxima resposta.