[box type=”alert”] A partir de 2015 (entregue em 2016) só serão consideradas as despesas registadas no e-Fatura. Como as entidades no estrangeiro não comunicam as faturas às finanças, segundo a PwC, é o próprio contribuinte que as tem que submeter (Fonte).[/box]
Sim. As pessoas que tenham tido despesas de educação e de saúde feitas no estrangeiro, desde que tenham os respectivos comprovativos (facturas) podem apresentar tais despesas na sua declaração de IRS.
É o que interpreto lendo o código 87 do IRS:
“as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional (…)”
Claro que só faz sentido apresentar despesas caso haja rendimentos de categoria A e B a declarar.
[box type=”info”]Atualização [Outubro 2015] A opção para registar faturas emitidas no estrangeiro ficou entretanto disponível Veja aqui como fazer.[/box]
O seu comentário “entendo que deixará de ser possível declarar despesas no estrangeiro porque estas não são comunicadas ao e-Fatura.” não deve estar correto, pois não seria legítimo rejeitar determinadas despesas para efeitos de IRS só por terem sido efetuadas no estrangeiro.
O documento “O OE e as Reformas Tributárias 2015” (http://www.pwc.pt/pt/eventos/imagens/2015/oe15-alteracoes-novidades.pdf) afirma:
“Despesas de saúde e de educação efetuadas no estrangeiro devem ser registadas no e-fatura pelo próprio contribuinte.”
Olá Michael,
Obrigado pelo seu comentário e pela correcção. Vou corrigir o alerta.
Cumprimentos,
Ricardo
O site efatura nao reconhece e nao deixa registar vat de entidades estrangeiras. Foi o que me aconteceu a cerca de 6 meses, entretanto nao voltei a tentar
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Veremos se se trata de um lapso ou como se fará para ultrapassar.
Cumprimentos,
Ricardo
Sr.Nuno
Estou temporáriamente fora de Portugal e posso informar que consegui inserir através e-factura (clicar em facturas emitidas no ,estrangeiro) facturas de saúde incluindo o BTW das entidades-farmacia,médico de familia e hospital(equivalente aqui na Holanda ao NIF em Portugal) e sempre foi aceite, inclusivè já entraram nos valores das minhas despess a descontar no IRS de 2015 a apresentar em 2016.Espero que ésta informação lhe seja útil.
Olá Domingos,
Obrigado pela ajuda.
Efetivamente a opção para registar despesas feitas no estrangeiro ficou disponível no e-Fatura desde outubro de 2015:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-registar-faturas-de-despesas-feitas-no-estrangeiro/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Há dois anos tentei colocar uma despesa de educação feita nos EUA (tratava se de um curso feito em Harvard, umauniversidade conhecida, prestigiada). Fiquei nessa altura a saber que só podia apresentar despesas de educação feitas dentro da União Europeia e de outros países da Europa. EUA ficavam de fora. Perdi por isso a hipótese de colocar a despesa em sede de IRS. Ainda será assim hoje em dia? Estou interessada em fazer outro curso nos EUA e gostava de saber se a situação se mantém..