Alguns profissionais, como os médicos, engenheiros ou advogados, necessitam de pagar anualmente uma quota às respectivas Ordens para terem uma “licença de trabalho”. Sem esta quota não podem exercer a profissão.
Estes valores podem ser deduzidos no IRS até 171€ desde que a atividade desenvolvida seja exclusivamente por contra de outrem. Ou seja, se um médico exercer atividade liberal já não pode usufruir desta dedução.
Como declarar?
Basta indicar o valor da quota anual paga no campo 411 do anexo A.
Boa tarde,
Eu trabalho na área da contabilidade e sou toc, mas não assino nem é obrigatório ter as quotas pagas para exercer a minha atividade profissional por conta de outrem, posso mesmo assim deduzir esta despesa?
Olá Célia,
Obrigado pelo seu comentário.
Para deduzir essa despesa, creio que é necessário ter efectivamente pago a quota e ter a declaração da respectiva ordem. Também é necessário que o pagamento da quota seja indispensável ao exercício da atividade.
Cumprimentos,
Ricardo
Um toc não faz uma perguntas dessas, mais sabendo que não paga as quotas. ehehheh
não diria melhor. ao ler foi exactamente o que me passou pela cabeça. E assim vai o país
Bom dia,
Eu frequento o estágio na Ordem dos Advogados, e nesse sentido pergunto-lhe se entende que as despesas nomeadamente, a inscrição e outras referentes a participação em acções de formação podem ser incluidas na rubrica “formação profissional”.
Respeitosos cumprimentos
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
Diria que pode incluir em despesas de educação.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
E relativamente ao seguro de responsabilidade cívil profissional? É possível deduzir? Se sim onde?
Obrigada
Olá Rita,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que já não é possível deduzir (já foi, no passado).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Sou licenciada em Psicologia, estou inscrita na Ordem dos Psicólogos, mas trabalho noutra área. Pago cerca de 140€ anuais.
É possível deduzir esse valor que pago?
Obrigada,
Catarina Pereira
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário.
Diria que não. O que está dito na lei é que só é possível deduzir a despesa quando o seu pagamento “é indispensável ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem”.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Eu gostava de perceber porque é que um trabalhar independente, que necessita de ter as quotas pagas e estar inscrito na ordem, para poder exercer a sua profissão, quando é trabalhador independente, não pode deduzir esse valor no IRS? (Falando no caso dos nutricionistas) O ano passado trabalhei por conta de outrem, consegui deduzir. Este ano tento fazer o mesmo, trabalhando por conta própria, já não me é possível.
Não consigo entender esta lógica.
Cumprimentos, Inês
Olá Inês,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo perfeitamente; infelizmente desconheço o espírito do legislador que escreveu esta lei assim, mas talvez tenha havido abusos no passado, não sei.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo, Obrigado pela ajuda e orientação
Sou médico trabalho en Serviço de Urgências Básicas, “contratado por empresa” x prestação de serviços, emito recibo verde, mais tenho que pagar as quotas ao ordem dos médicos, por que é imdispensável para o exercicio proffisional
Posso deducir esse valor no IRS?
Cumprimentos
Boa noite,
Paguei quotas da ordem, trabalho por conta de outrem mas passei um recibo de ato isolado no ano passado, posso deduzir as quotas no IRS ou é considerado trabalho independente?
Obrigada,
Tânia Pascoal
Olá Tânia,
Obrigado pelo seu comentário.
Diria que pode, desde que essas quotas pagas à ordem tem sido indispensáveis para que pudesse trabalhar por conta de outrém.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite! Um trabalhador com despesas em formação profissional creditada (obrigatória para renovação de Cédula Profissional), pode deduzi-las como despesas de educação?
Olá Rui,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Pelo que interpreto do artigo 78D, diria que sim. Contudo, sugiro que confirme essa questão no serviço e-Balcão.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs78d.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Tenho uma duvida no que diz respeito as cotas das ordens dos médicos.
Aparece a fatura no e-fatura e pede para atribuir o ambito da fatura (educação..saude..outros..)
Sabe em quais destas modalidades se encaixa?
obrigada
Olá Joana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Por exclusão de partes, terá que ser “Outros”. Suponho que no formulário da declaração de IRS continuará a haver espaço para coloca essa despesa manualmente.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Gostaria de saber, no E-fatura em que rúbrica coloco a despesa paga à ordem dos economistas.
Muito obrigada
Olá Carla,
Como disse em cima, por exclusão de partes, diria que deveria ser “Outros”.
A questão é que classificar como “outros” fará que a despesa entre para despesas gerais e familiares.
Contudo, num Conselho Fiscal recente é dito que essas faturas não devem ser classificadas pelo e-fatura porque não são despesas gerais e familiares.
Idealmente o e-fatura deveria ter uma opção para excluir essas faturas (tal como já acontece para quem tem faturas profissionais e tem rendimentos de categoria B).
É provável que no futuro o e-fatura passe a ter uma opção para “retirar” essas faturas, mas como ainda não tem o ideal é não classificar essas faturas no e-fatura (deixar em aberto) e incluir esse valor no anexo A, como se faz habitualmente.
http://www.tsf.pt/programa/conselho-fiscal/emissao/irs–efatura-e-outras-deducoes-4994540.html
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, tambem tenho a mesma duvida, em que sitio se colocam as despesas com a ordem dos medicos no e factura? Obrigada
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Já respondi entretanto em cima e neste artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-classificar-as-faturas-relativas-as-quotas-das-ordens-medicos-engenheiros-advogados/
Cumprimentos,
Ricardo
[…] faturas das quotas anuais das ordens profissionais podem ser declaradas no IRS por todos os trabalhadores por contra de outrem. Estas despesas têm que ser declaradas no anexo A […]
Boa noite, Sou psicóloga, trabalho por conta de outrem e já percebi que as despesas com as cotas da Ordem são incluídas em “Outros”, no entanto, relativamente ao âmbito, considera-se dentro ou fora do âmbito profissional?
Bom dia
A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) apenas emite uma declaração para efeitos do IRS no site deles. Esta declaração não é uma fatura e nada entra automaticamente no Portal das Finanças.
Liguei para o Concelho Diretivo Nacional e disseram que esta declaração deve ser inserida na altura que uma pessoa fizer o IRS.
Alguém sabe explicar-me corretamento como tenho que proceder? Visto que até à data de hoje temos que validar tudo.
Na Ordem dos Engenheiros (OE) as faturas de quotização entram automaticamente no Portal. Não entendo porque na OET existe este problema.
Aguardo resposta.
Boa tarde,
Faço o pagamento de uma ordem profissional no estrangeiro, assim sendo, posso indicar esse valor no IRS?
Muito obrigado
Boa tarde, mesmo tendo recebido já o pagamento do IRS de 2016, sem ter colocado o valor das cotas, fazer alterações para receber o referido a essa quotização?
Bom dia.
Uma firma que paga quota na Ordem do trabalhador onde se encontra inscrito, pode registar esta despesa no âmbito de formação profissional??
Agradeço a atenção.
Boa tarde.
Onde posso colocar as quotas do sindicato e qual o código?
Obrigado desde já pelas respoats
Boa noite
Quando trabalho em conjunto com outro profissional em uma prestação do serviço e o cliente deposita em minha conta e eu transfiro a parte do outro profissional.
Como fazer com os recibo? Cada profissional emite um recibo relativo a sua quota parte ?