Durante muitos anos só existia a opção de emitir uma fatura-recibo (recibo-verde) num único documento.
Isto funcionava bem quando a prestação de serviços era paga na hora (por exemplo, uma consulta médica).
Contudo, quando o pagamento era feito depois da prestação do serviço (e respetiva emissão da fatura-recibo ou recibo-verde), isto levantava dúvidas: Muitas pessoas não sabiam quando emitir a fatura-recibo, se antes ou depois do pagamento.
E o que fazer quando um cliente não pagava? Pois, para todos os efeitos, o documento emitido servia como recibo, isto é, como comprovativo de pagamento…
Para resolver estas questões, desde 2016 as finanças permitem a emissão de documentos em separado.
Assim, existe agora a possibilidade de emitir 3 documentos diferentes:
- Fatura-Recibo: “2 em 1”, ideal para quando o serviço é pago na hora (por exemplo, uma consulta médica)
- Fatura: para emitir quando o serviço é prestado
- Recibo: para emitir quando o serviço é pago
[…] Para compreender as diferenças entre estas duas opções, leia o artigo “Fatura-Recibo num só documento ou em documentos separados?” […]
Olá Ricardo,
Quem presta serviços para o exterior (fora da união) e recebe via paypal ou transferência bancária, como fica a questão das fatura-recibo? É preciso emiti-la?
Cps
João
Optando pela emissão de factura e recibo separado, a obrigação da entrega do IVA conta a partir da data da Factura, correcto?
P.Ex. Uma factura de Acto Isolado passada em Dezembro/17 mesmo que não liquidada tem de ser pago o IVA até 31/01/18? Nesse caso na Guia P2 colocamos que ano? O da factura – 2017? ou do mês de pagamento do IVA-2018?
Obrigado.
Obter fatura
Boa noite. Como faço para dar os recibos de renda a um inquilino? Como faço no portal das finanças? Obrigada