Fatura-Recibo num só documento ou em documentos separados?

Durante muitos anos só existia a opção de emitir uma fatura-recibo (recibo-verde) num único documento.

Isto funcionava bem quando a prestação de serviços era paga na hora (por exemplo, uma consulta médica).

Contudo, quando o pagamento era feito depois da prestação do serviço (e respetiva emissão da fatura-recibo ou recibo-verde), isto levantava dúvidas: Muitas pessoas não sabiam quando emitir a fatura-recibo, se antes ou depois do pagamento.

E o que fazer quando um cliente não pagava? Pois, para todos os efeitos, o documento emitido servia como recibo, isto é, como comprovativo de pagamento…

Para resolver estas questões, desde 2016 as finanças permitem a emissão de documentos em separado.

Desde 2016, é possível emitir fatura-recibo ou só faturas e recibos em separado.
Desde 2016, é possível emitir fatura-recibo ou só faturas e recibos em separado.

Assim, existe agora a possibilidade de emitir 3 documentos diferentes:

  • Fatura-Recibo: “2 em 1”, ideal para quando o serviço é pago na hora (por exemplo, uma consulta médica)
  • Fatura: para emitir quando o serviço é prestado
  • Recibo: para emitir quando o serviço é pago

5 comentários

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  1. Olá Ricardo,

    Quem presta serviços para o exterior (fora da união) e recebe via paypal ou transferência bancária, como fica a questão das fatura-recibo? É preciso emiti-la?

    Cps
    João

  2. Optando pela emissão de factura e recibo separado, a obrigação da entrega do IVA conta a partir da data da Factura, correcto?
    P.Ex. Uma factura de Acto Isolado passada em Dezembro/17 mesmo que não liquidada tem de ser pago o IVA até 31/01/18? Nesse caso na Guia P2 colocamos que ano? O da factura – 2017? ou do mês de pagamento do IVA-2018?
    Obrigado.