Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

IMI 2013
O IMI 2013 será mais caro para todas os proprietários, mesmo para aqueles que ainda não receberam o novo valor do Imóvel (nova avaliação de 2012/2013)


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago pelos proprietários de Imóveis, ou como as Finanças gostam de chamar, de “prédios”.

Qualquer proprietário de um terreno, apartamento, moradia, loja, armazém, etc tem que pagar IMI todos os anos.

Na última década este imposto sofreu alterações, algumas das quais entraram em vigor em 2013. Este artigo pretende destacar algumas informações práticas.

Durante o ano de 2013, paga-se o imposto relativo a 2012 e a data de referência do valor do Imóvel é calculado a 31 de Dezembro de 2012.

As Finanças tinham como objectivo reavaliar todos os Imóveis durante o ano de 2012 e assim em 2013 cobrar o imposto em relação ao novo valor, mas não tiveram tempo.

Alguns Imóveis só foram avaliados em 2013. Assim, estes vão pagar provisoriamente o IMI com base no valor que estava registado a 31 de Dezembro de 2012 e quando a nova avaliação for feita, far-se-á o acerto em Novembro de 2013 (Ler a circular nº4/2013).

Para que serve o IMI?

Até 2002, este imposto chamava-se Contribuição Autárquica. E talvez fosse um nome mais transparente, uma vez que o IMI é na prática a principal forma de financiamento das Câmaras Municipais.

As Câmaras Municipais têm fundamentalmente duas formas de financiamento:

  • As transferências directas do orçamento de Estado (que têm vindo a diminuir todos os anos);
  • E as receitas próprias, onde se inclui:
    • as várias taxas que cobram (saneamento, de acesso aos solos, tratamento de esgotos, lixo, etc)
    • e os impostos municipais: o IMI (pago pelos proprietários de Imóveis) e a Derrama (pago pelas empresas com sede no município).

Na prática, é com o valor arrecadado com o IMI que as Câmaras Municipais se governam e pagam a iluminação pública, a manutenção dos jardins, etc.

Em quantas prestações pode ser pago o IMI?

Depende do valor do IMI. Pode ser pago até 3 prestações e é uma das novidades em 2013.

  • Se o valor do imposto a pagar foi inferior a 250€, tem que ser pago na totalidade numa prestação paga em Abril;
  • Se o valor for superior a 250€, mas inferior a 500€, será pago em 2 prestações, pagas em Abril e Novembro;
  • Se o valor for superior a 500€, será pago em 3 prestações, pagas em AbrilJulho e Novembro.

Quem define o valor do IMI?

Sendo um imposto municipal, são as Câmaras que definem qual a percentagem que cobram sobre o valor do Imóvel, mas têm que respeitar os limites definido pela Lei do CIMI no artigo 112º.

Atualmente, as taxas do imposto são:

  • Imóveis urbanos avaliados antes de 2003: Entre 0,5% e 0,8% do valor do Imóvel.
  • Imóveis urbanos avaliados depois de 2003: Entre 0,3% e 0,5% do valor do Imóvel.
  • Imóveis rústicos: 0,8% do valor do Imóvel.

Dentro destes limiares, os Municípios podem fixar a taxa a aplicar todos os anos. Também podem definir as freguesias dentro do Município onde aplicam “descontos”, pelo que dentro do mesmo concelho pode haver diferentes taxas (mas não é a norma).

Esta flexibilidade serve para incentivar pessoas a fixarem-se em determinadas zonas despovoadas, por exemplo.

Aqui estão listadas as taxas de imposto para os Municípios com mais habitantes em Portugal.

Lista das Taxas de IMI por Município para 2012.
Município Prédios Urbanos (avaliados antes de 2003) Prédios Urbanos (avaliados depois de 2003) Prédios Rústicos
ABRANTES 0,70% 0,40% 0,80%
AGUEDA 0,80% 0,30% 0,80%
AGUIAR
DA BEIRA
0,60% 0,30% 0,80%
ALANDROAL 0,50% 0,30% 0,80%
ALBERGARIA-A-VELHA 0,70% 0,40% 0,80%
ALBUFEIRA 0,80% 0,50% 0,80%
ALCACER
DO SAL
0,60% 0,40% 0,80%
ALCANENA 0,80% 0,50% 0,80%
ALCOBAÇA 0,70% 0,40% 0,80%
ALCOCHETE 0,70% 0,40% 0,80%
ALCOUTIM 0,50% 0,30% 0,80%
ALENQUER 0,70% 0,40% 0,80%
ALFANDEGA
DA FE
0,70% 0,40% 0,80%
ALIJO 0,70% 0,40% 0,80%
ALJEZUR 0,70% 0,40% 0,80%
ALJUSTREL 0,70% 0,40% 0,80%
ALMADA 0,70% 0,40% 0,80%
ALMEIDA 0,50% 0,30% 0,80%
ALMEIRIM 0,70% 0,40% 0,80%
ALMODOVAR 0,50% 0,30% 0,80%
ALPIARÇA 0,70% 0,30% 0,80%
ALTER DO
CHÃO
0,50% 0,30% 0,80%
ALVAIAZERE 0,70% 0,40% 0,80%
ALVITO 0,70% 0,30% 0,80%
AMADORA 0,60% 0,37% 0,80%
AMARANTE 0,80% 0,30% 0,80%
AMARES 0,60% 0,30% 0,80%
ANADIA 0,50% 0,30% 0,80%
ANGRA DO
HEROISMO
0,50% 0,30% 0,80%
ANSIÃO 0,70% 0,40% 0,80%
ARCOS DE
VALDEVEZ
0,70% 0,40% 0,80%
ARGANIL 0,70% 0,38% 0,80%
ARMAMAR 0,70% 0,40% 0,80%
AROUCA 0,60% 0,35% 0,80%
ARRAIOLOS 0,50% 0,30% 0,80%
ARRONCHES 0,50% 0,30% 0,80%
ARRUDA
DOS VINHOS
0,70% 0,40% 0,80%
AVEIRO 0,65% 0,30% 0,80%
AVIS 0,60% 0,30% 0,80%
AZAMBUJA 0,70% 0,40% 0,80%
BAIÃO 0,70% 0,30% 0,80%
BARCELOS 0,70% 0,35% 0,80%
BARRANCOS 0,60% 0,30% 0,80%
BARREIRO 0,70% 0,40% 0,80%
BATALHA 0,70% 0,35% 0,80%
BEJA 0,60% 0,40% 0,80%
BELMONTE 0,50% 0,30% 0,80%
BENAVENTE 0,70% 0,45% 0,80%
BOMBARRAL 0,70% 0,40% 0,80%
BORBA 0,70% 0,40% 0,80%
BOTICAS 0,50% 0,30% 0,80%
BRAGA 0,70% 0,40% 0,80%
BRAGANÇA 0,60% 0,36% 0,80%
CABECEIRAS
DE BASTO
0,70% 0,35% 0,80%
CADAVAL 0,70% 0,40% 0,80%
CALDAS
DA RAINHA
0,50% 0,30% 0,80%
CALHETA
(AÇORES)
0,80% 0,50% 0,80%
CALHETA
(MADEIRA)
0,61% 0,31% 0,80%
CAMARA
DE LOBOS
0,70% 0,40% 0,80%
CAMINHA 0,70% 0,40% 0,80%
CAMPO
MAIOR
0,50% 0,30% 0,80%
CANTANHEDE 0,70% 0,40% 0,80%
CARRAZEDA
DE ANSIÃES
0,50% 0,30% 0,80%
CARREGAL
DO SAL
0,50% 0,30% 0,80%
CARTAXO 0,70% 0,40% 0,80%
CASCAIS 0,70% 0,39% 0,80%
CASTANHEIRA
DE PERA
0,80% 0,50% 0,80%
CASTELO
BRANCO
0,60% 0,30% 0,80%
CASTELO
DE PAIVA
0,50% 0,30% 0,80%
CASTELO
DE VIDE
0,70% 0,30% 0,80%
CASTRO
DAIRE
0,70% 0,30% 0,80%
CASTRO
MARIM
0,70% 0,40% 0,80%
CASTRO
VERDE
0,60% 0,30% 0,80%
CELORICO
DA BEIRA
0,70% 0,40% 0,80%
CELORICO
DE BASTO
0,60% 0,35% 0,80%
CHAMUSCA 0,58% 0,30% 0,80%
CHAVES 0,70% 0,30% 0,80%
CINFÃES 0,55% 0,30% 0,80%
COIMBRA 0,70% 0,39% 0,80%
CONDEIXA-A-NOVA 0,65% 0,35% 0,80%
CONSTANCIA 0,60% 0,30% 0,80%
CORUCHE 0,70% 0,40% 0,80%
CORVO 0,50% 0,30% 0,80%
COVILHÃ 0,70% 0,35% 0,80%
CRATO 0,50% 0,30% 0,80%
CUBA 0,70% 0,30% 0,80%
ELVAS 0,60% 0,40% 0,80%
ENTRONCAMENTO 0,70% 0,40% 0,80%
ESPINHO 0,80% 0,50% 0,80%
ESPOSENDE 0,70% 0,35% 0,80%
ESTARREJA 0,80% 0,40% 0,80%
ESTREMOZ 0,50% 0,30% 0,80%
EVORA 0,70% 0,40% 0,80%
FAFE 0,70% 0,40% 0,80%
FARO 0,70% 0,40% 0,80%
FELGUEIRAS 0,65% 0,30% 0,80%
FERREIRA
DO ALENTEJO
0,70% 0,40% 0,80%
FERREIRA
DO ZEZERE
0,50% 0,30% 0,80%
FIGUEIRA
DA FOZ
0,70% 0,40% 0,80%
FIGUEIRA
DE CASTELO RODRIGO
0,50% 0,30% 0,80%
FIGUEIRO
DOS VINHOS
0,65% 0,40% 0,80%
FORNOS
DE ALGODRES
0,80% 0,40% 0,80%
FREIXO
DE ESPADA A CINTA
0,70% 0,40% 0,80%
FRONTEIRA 0,80% 0,30% 0,80%
FUNCHAL 0,70% 0,35% 0,80%
FUNDÃO 0,70% 0,40% 0,80%
GAVIÃO 0,50% 0,30% 0,80%
GOIS 0,60% 0,37% 0,80%
GOLEGÃ 0,80% 0,40% 0,80%
GONDOMAR 0,70% 0,40% 0,80%
GOUVEIA 0,70% 0,40% 0,80%
GRANDOLA 0,70% 0,40% 0,80%
GUARDA 0,70% 0,40% 0,80%
GUIMARÃES 0,70% 0,38% 0,80%
HORTA 0,60% 0,30% 0,80%
IDANHA-A-NOVA 0,50% 0,30% 0,80%
ILHAVO 0,70% 0,40% 0,80%
LAGOA
(AÇORES)
0,70% 0,30% 0,80%
LAGOA
(ALGARVE)
0,68% 0,37% 0,80%
LAGOS 0,70% 0,40% 0,80%
LAJES
DAS FLORES
0,50% 0,30% 0,80%
LAJES DO
PICO
0,50% 0,30% 0,80%
LAMEGO 0,80% 0,40% 0,80%
LEIRIA 0,68% 0,38% 0,80%
LISBOA 0,60% 0,30% 0,80%
LOULE 0,80% 0,40% 0,80%
LOURES 0,70% 0,40% 0,80%
LOURINHÃ 0,70% 0,36% 0,80%
LOUSÃ 0,60% 0,40% 0,80%
LOUSADA 0,70% 0,38% 0,80%
MAÇÃO 0,72% 0,30% 0,80%
MACEDO
DE CAVALEIROS
0,70% 0,40% 0,80%
MACHICO 0,65% 0,35% 0,80%
MADALENA 0,50% 0,30% 0,80%
MAFRA 0,70% 0,30% 0,80%
MAIA 0,70% 0,40% 0,80%
MANGUALDE 0,50% 0,40% 0,80%
MANTEIGAS 0,50% 0,30% 0,80%
MARCO DE
CANAVESES
0,80% 0,50% 0,80%
MARINHA
GRANDE
0,50% 0,30% 0,80%
MARVÃO 0,80% 0,30% 0,80%
MATOSINHOS 0,70% 0,40% 0,80%
MEALHADA 0,50% 0,30% 0,80%
MEDA 0,70% 0,40% 0,80%
MELGAÇO 0,70% 0,32% 0,80%
MERTOLA 0,65% 0,40% 0,80%
MESÃO
FRIO
0,70% 0,40% 0,80%
MIRA 0,65% 0,40% 0,80%
MIRANDA
DO CORVO
0,60% 0,30% 0,80%
MIRANDA
DO DOURO
0,50% 0,30% 0,80%
MIRANDELA 0,60% 0,30% 0,80%
MOGADOURO 0,50% 0,30% 0,80%
MOIMENTA
DA BEIRA
0,80% 0,40% 0,80%
MOITA 0,70% 0,40% 0,80%
MONÇÃO 0,70% 0,30% 0,80%
MONCHIQUE 0,50% 0,30% 0,80%
MONDIM
DE BASTO
0,70% 0,35% 0,80%
MONFORTE 0,50% 0,30% 0,80%
MONTALEGRE 0,70% 0,30% 0,80%
MONTEMOR-O-NOVO 0,60% 0,35% 0,80%
MONTEMOR-O-VELHO 0,70% 0,40% 0,80%
MONTIJO 0,80% 0,50% 0,80%
MORA 0,80% 0,30% 0,80%
MORTAGUA 0,80% 0,30% 0,80%
MOURA 0,60% 0,30% 0,80%
MOURÃO 0,70% 0,30% 0,80%
MURÇA 0,70% 0,30% 0,80%
MURTOSA 0,66% 0,36% 0,80%
NAZARE 0,70% 0,40% 0,80%
NELAS 0,80% 0,50% 0,80%
NISA 0,70% 0,30% 0,80%
NORDESTE 0,50% 0,30% 0,80%
OBIDOS 0,65% 0,38% 0,80%
ODEMIRA 0,70% 0,35% 0,80%
ODIVELAS 0,68% 0,40% 0,80%
OEIRAS 0,70% 0,35% 0,80%
OLEIROS 0,70% 0,40% 0,80%
OLHÃO 0,80% 0,50% 0,80%
OLIVEIRA
DE AZEMEIS
0,70% 0,40% 0,80%
OLIVEIRA
DE FRADES
0,50% 0,30% 0,80%
OLIVEIRA
DO BAIRRO
0,70% 0,38% 0,80%
OLIVEIRA
DO HOSPITAL
0,65% 0,35% 0,80%
OUREM 0,70% 0,38% 0,80%
OURIQUE 0,70% 0,40% 0,80%
OVAR 0,70% 0,40% 0,80%
PAÇOS DE
FERREIRA
0,70% 0,39% 0,80%
PALMELA 0,75% 0,48% 0,80%
PAMPILHOSA
DA SERRA
0,60% 0,30% 0,80%
PAREDES 0,80% 0,40% 0,80%
PAREDES
DE COURA
0,70% 0,30% 0,80%
PEDROGÃO
GRANDE
0,60% 0,35% 0,80%
PENACOVA 0,80% 0,30% 0,80%
PENAFIEL 0,50% 0,30% 0,80%
PENALVA
DO CASTELO
0,80% 0,30% 0,80%
PENAMACOR 0,50% 0,30% 0,80%
PENEDONO 0,50% 0,30% 0,80%
PENELA 0,70% 0,40% 0,80%
PENICHE 0,65% 0,35% 0,80%
PESO DA
REGUA
0,70% 0,40% 0,80%
PINHEL 0,50% 0,30% 0,80%
POMBAL 0,70% 0,35% 0,80%
PONTA
DELGADA
0,70% 0,35% 0,80%
PONTA DO
SOL
0,50% 0,30% 0,80%
PONTE DA
BARCA
0,70% 0,40% 0,80%
PONTE DE
LIMA
0,70% 0,35% 0,80%
PONTE DE
SOR
0,50% 0,30% 0,80%
PORTALEGRE 0,70% 0,40% 0,80%
PORTEL 0,55% 0,30% 0,80%
PORTIMÃO 0,80% 0,50% 0,80%
PORTO 0,70% 0,40% 0,80%
PORTO DE
MOS
0,70% 0,30% 0,80%
PORTO
MONIZ
0,50% 0,30% 0,80%
PORTO
SANTO
0,80% 0,50% 0,80%
POVOA DE
LANHOSO
0,65% 0,30% 0,80%
POVOA DE
VARZIM
0,80% 0,30% 0,80%
POVOAÇÃO 0,60% 0,30% 0,80%
PROENÇA-A-NOVA 0,50% 0,30% 0,80%
REDONDO 0,80% 0,50% 0,80%
REGUENGOS
DE MONSARAZ
0,70% 0,40% 0,80%
RESENDE 0,70% 0,40% 0,80%
RIBEIRA
BRAVA
0,50% 0,30% 0,80%
RIBEIRA
DE PENA
0,70% 0,30% 0,80%
RIBEIRA
GRANDE
0,70% 0,30% 0,80%
RIO
MAIOR
0,70% 0,40% 0,80%
S. BRAS
DE ALPORTEL
0,70% 0,44% 0,80%
S. JOÃO
DA MADEIRA
0,65% 0,37% 0,80%
S. JOÃO
DA PESQUEIRA
0,60% 0,30% 0,80%
S. PEDRO
DO SUL
0,60% 0,30% 0,80%
S. ROQUE
DO PICO
0,50% 0,30% 0,80%
S.
VICENTE
0,60% 0,30% 0,80%
SABROSA 0,60% 0,30% 0,80%
SABUGAL 0,50% 0,30% 0,80%
SALVATERRA
DE MAGOS
0,70% 0,35% 0,80%
SANTA
COMBA DÃO
0,70% 0,40% 0,80%
SANTA
CRUZ
0,80% 0,40% 0,80%
SANTA
CRUZ DA GRACIOSA
0,50% 0,30% 0,80%
SANTA
CRUZ DAS FLORES
0,50% 0,30% 0,80%
SANTA
MARIA DA FEIRA
0,70% 0,40% 0,80%
SANTA
MARTA DE PENAGUIÃO
0,70% 0,40% 0,80%
SANTANA 0,70% 0,30% 0,80%
SANTAREM 0,80% 0,50% 0,80%
SANTIAGO
DO CACEM
0,70% 0,40% 0,80%
SANTO
TIRSO
0,70% 0,40% 0,80%
SARDOAL 0,70% 0,38% 0,80%
SATÃO 0,50% 0,30% 0,80%
SEIA 0,80% 0,50% 0,80%
SEIXAL 0,70% 0,40% 0,80%
SERNANCELHE 0,70% 0,30% 0,80%
SERPA 0,70% 0,30% 0,80%
SERTÃ 0,60% 0,30% 0,80%
SESIMBRA 0,70% 0,40% 0,80%
SETUBAL 0,80% 0,50% 0,80%
SEVER DO
VOUGA
0,70% 0,40% 0,80%
SILVES 0,65% 0,30% 0,80%
SINES 0,80% 0,36% 0,80%
SINTRA 0,60% 0,39% 0,80%
SOBRAL
DE MONTE AGRAÇO
0,70% 0,40% 0,80%
SOURE 0,80% 0,35% 0,80%
SOUSEL 0,70% 0,40% 0,80%
TABUA 0,50% 0,30% 0,80%
TABUAÇO 0,70% 0,40% 0,80%
TAROUCA 0,60% 0,30% 0,80%
TAVIRA 0,70% 0,40% 0,80%
TERRAS
DE BOURO
0,60% 0,30% 0,80%
TOMAR 0,70% 0,35% 0,80%
TONDELA 0,80% 0,35% 0,80%
TORRE DE
MONCORVO
0,70% 0,40% 0,80%
TORRES
NOVAS
0,70% 0,39% 0,80%
TORRES
VEDRAS
0,70% 0,40% 0,80%
TRANCOSO 0,50% 0,30% 0,80%
TROFA 0,80% 0,50% 0,80%
VAGOS 0,70% 0,30% 0,80%
VALE DE
CAMBRA
0,70% 0,35% 0,80%
VALENÇA 0,70% 0,30% 0,80%
VALONGO 0,70% 0,36% 0,80%
VALPAÇOS 0,70% 0,30% 0,80%
VELAS 0,50% 0,30% 0,80%
VENDAS
NOVAS
0,65% 0,35% 0,80%
VIANA DO
ALENTEJO
0,60% 0,30% 0,80%
VIANA DO
CASTELO
0,80% 0,38% 0,80%
VIDIGUEIRA 0,70% 0,40% 0,80%
VIEIRA
DO MINHO
0,70% 0,30% 0,80%
VILA DE
REI
0,50% 0,30% 0,80%
VILA DO
BISPO
0,60% 0,35% 0,80%
VILA DO
CONDE
0,80% 0,50% 0,80%
VILA DO
PORTO
0,60% 0,30% 0,80%
VILA
FLOR
0,50% 0,30% 0,80%
VILA
FRANCA DE XIRA
0,61% 0,30% 0,80%
VILA
FRANCA DO CAMPO
0,80% 0,50% 0,80%
VILA
NOVA DA BARQUINHA
0,80% 0,35% 0,80%
VILA
NOVA DE CERVEIRA
0,80% 0,30% 0,80%
VILA
NOVA DE FAMALICÃO
0,75% 0,35% 0,80%
VILA
NOVA DE FOZ COA
0,50% 0,30% 0,80%
VILA
NOVA DE GAIA
0,68% 0,48% 0,80%
VILA
NOVA DE PAIVA
0,50% 0,30% 0,80%
VILA
NOVA DE POIARES
0,80% 0,50% 0,80%
VILA
POUCA DE AGUIAR
0,70% 0,30% 0,80%
VILA
PRAIA DA VITORIA
0,50% 0,30% 0,80%
VILA
REAL
0,70% 0,40% 0,80%
VILA
REAL DE SANTO ANTONIO
0,80% 0,50% 0,80%
VILA
VELHA DE RODÃO
0,60% 0,30% 0,80%
VILA
VERDE
0,70% 0,30% 0,80%
VILA
VIÇOSA
0,65% 0,33% 0,80%
VIMIOSO 0,50% 0,30% 0,80%
VINHAIS 0,50% 0,30% 0,80%
VISEU 0,60% 0,35% 0,80%
VIZELA 0,55% 0,40% 0,80%
VOUZELA 0,50% 0,30% 0,80%

Se o seu Município não está na lista, é porque me enganei. Queira desculpar-me e consulte, por favor, esta ligação no Portal das Finanças onde pode consultar todas as taxas aplicadas desde 2003 até hoje.

Apesar da lista apenas conter 2 casas décimais, alguns Municípios, fixam 3.  Por exemplo, com rigor a taxa do Seixal é 0,395 e não 0,40.

Se o IMI é um imposto municipal, porque é cobrado pelas Finanças?

Porque as Finanças são mais eficazes na cobrança e as pessoas já estão assim habituadas.

No fundo, as Finanças prestam um serviço aos Municípios, mas cobram uma comissão por ele, que oscila entre os 1,5% e os 2%.

Este ano, as finanças até querem cobrar 5% de comissão aos municípios porque alegam que tiveram muitos custos com a avaliação geral.

Porque é que houve a avaliação geral de Imóveis em 2012 e 2013?

Em 2003, encontrou em vigor o IMI que substituiu a Contribuição Autárquica, cuja fórmula de cálculo estava desactualizada uma vez que era baseada em legislação de 1963.

Assim, o IMI introduziu uma nova fórmula de cálculo do valor dos Imóveis, para aproximar o valor atribuído pelas Finanças (valor patrimonial) ao seu valor real de mercado.

A nova fórmula de cálculo considera a idade do Imóvel, a localização, as áreas, a qualidade e o conforto da construção e multiplica por um indexante que representa o “valor médio de construção por metro quadrado” que é definido todos os anos pelo Governo (chamado de valor médio de construção). Desde 2011 esse indexante tem-se mantido constante.

Contudo, para poder aplicar esta nova fórmula, era necessário recolher estas informações caso a caso, Imóvel a Imóvel, o que não seria uma tarefa fácil e rápida.

Assim, por indisponibilidade de meios, decidiu-se que a nova fórmula de cálculo apenas seria aplicada aos Imóveis avaliados a partir de 2003. Por exemplo, os Imóveis que fossem transaccionados por Compra/Venda ou por questões de partilhas tinham que ser reavaliados obrigatoriamente porque se aplicava a nova fórmula de cálculo do valor patrimonial.

Os Imóveis que não mudassem de mãos, manter-se-iam com a fórmula antiga. Como esta fórmula de cáculo do valor do Imóvel tinha resultados mais baixos, aplicava-se uma taxa de imposto mais alta (0,8%).

Ao mesmo tempo, inscreveu-se na Lei que, no prazo de dez anos todos os Imóveis teriam que ser reavaliados, o que aconteceu em 2012 e 2013. Para tal, as finanças contrataram serviços externos para realizar esse trabalho (contrataram Arquitectos e Engenheiros à tarefa).

12 comentários

Responder

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    • Olá Álvaro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Durante o ano de 2012 e 2013, foi forçada uma avaliação geral, pelo que julgo que todos os imóveis estão actualmente sujeitos a um imposto entre 0,3% e 0,5% (no caso do urbanos) e 0,8% no caso dos rústicos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  1. Boa noite,

    Estou a tentar preencher a declaração de IRS de 2012 e tenho dificuldades sobre a seguinte questão:
    – tenho um apartamento alugado sobre o qual pago empréstimo ao banco e IMI, pois é segunda habitação porque tenho uma outra casa sobre a qual também pago empréstimo e essa sim é Habitação Permanente. Gostava de saber onde indicar as rendas recebidas, as despesas com o condomínio e se estas só são consideradas a partir do início do arrendamento, que foi set 2012 e o valor do IMI.
    Agradeço a ajuda que possa prestar.
    Cumprimentos,
    Sara

    • Olá Sara,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu estou convencido que só poderá considerar as despesas com o apartamento (condomínio e IMI) a partir de Setembro. Provavelmente terá colocar os valores das despesas na sua respectiva proporção. Mas o ideial é confirmar junto do serviço de finanças o que fazer.

      As rendas serão declaradas usando o anexo F do modelo 3 do IRS. Ao preencher, poderá usar a opção “Ajuda” que tem instruções de preenchimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá Sara,

      Falei com um TOC sobre essa situação e na prática, o que tem sido efeito nesses casos é declarar as despesas pela totalidade.

      A explicação que me deram é que no caso de haver vários inquilinos num determinado ano, não faz sentido estar a declarar apenas as despesas de quando a casa esteve alugada..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Ricardo por mera curiosidade, quem adquir um imovel e nao actualizar a matriz e estar a pagar o imi com o nome do antigo dono durante ex.10anos terá de pagar multa se decorrido esse tempo? Tenho esta curiosidade,desde que li on-line em “http://aeiou.economia.expresso.pt/read_impostos_news.php?NID=242561” e quando saiu a noticia de obras nao declaradas,em 2012 lembras-te,qual a tua opiniao?

    • Olá Hugo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sinceramente não sei. Também não consigo aceder ao link que colocou.

      Eu julgava que hoje em dia ao vender um imóvel, existe cruzamento de dados entre o registo na conservatória e nas finanças…

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Olá,
    Gostaria de saber se uma casa em construção e que foi inscrita nas fiannças em 31 de Dezembro de 2013, se em 2014 vai pagar o ano inteiro de 2013 de Imi.
    Obrigada,
    Cumprimentos,
    Liseta

    • Olá Liseta,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Pelo que leio no código do IMI, eu diria que sim, porque mesmos os imóveis não inscritos na matriz podem pagar IMI…

      Mas por favor confirme a sua questão específica junto do seu serviço de finanças ou através do CAT, 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Será possivel que o estado não retenha o valor total do IMI, mas sim que seja direcionado para, por exemplo uma instituição de caridade?

  5. Olá Ricardo,

    Antes de mais agradeço os esclarecimentos que vai dando, tem me ajudado imenso. Até agora tem me ajudado sempre com questões de IRS desta vez precisava de esclarecimento sobre o IMI.

    Comprei a 27-12-2013 um apartamento na zona de Sintra, com avaliação nas finanças de sessenta e oito mil e quinhentos euros e tenho um rendimento anual inferior a dez mil euros, sou sozinha e tenho 3 filhos.
    Tenho direito a pedir a isenção de IMI para o próximo ano? Tive 3 anos de isenção mas este ano ja recebi IMI para pagar…

    Obrigado,
    Anabela