Impressão de teses, fotocópias e material escolar deixam de poder ser incluídos no IRS

As despesas de educação sofreram alteração com a reforma do IRS (que entrou em vigor em 2015).

Até 2014, existam várias despesas que eram aceites, como por exemplo material escolar, fotocópias ou impressão de teses ou dissertações de mestrado e/ou doutoramento.

A partir de 2015, várias despesas ficam de fora, porque são tributadas com IVA a 23%.

As despesas que continuam a ser aceites estão no artigo 78ºD do novo código do IRS (cito a informação mais importante):

são dedutíveis prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (…)  enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) (..) i) Secção P, classe 85 – Educação; ii) Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;

consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. (cf. artigo 78ºD do CIRS)

Este conselho Fiscal da TSF  aborda esta questão.

4 comentários

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  1. Lamentavelmente os pais que tem filhos a estudar na universidade, e que trabalham com imensas fotocopias porque não se podes estar constantemente a comprar livros para enfermagem que são caríssimos pergunto, esse dinheiro gasto vai ser um proveito para o estado? onde ficamos nisto tudo ? tenho semanas a gastar 30€ não tenho como recuperar? ou existe outra forma de contornar a situação?

  2. Há uma forma de contornar o problema. Peça o(s) livro(s) emprestado(s) e em vez de imprimir as fotocópias digitalize-as para ficheiro PDF ou envie para o seu email (ou para uma pen USB) se não estiver no seu computador / impressora.
    Numa loja de fotocópias pergunte se as pode copiar para uma pen em PDF em vez de imprimir em papel. Pode ser que pague menos…