IRS: Desigualdade na dedução de despesas de Educação

Com a entrada em vigor da reforma do IRS em 2015, foram alteradas as condições de aceitação das despesas de educação.

Para que as despesas de educação sejam aceites, as faturas tem que simultaneamente:

  1. ter o NIF dos beneficiários (sujeitos passivos ou filhos);
  2. ser comunicadas eletronicamente às finanças;
  3. ser isentas de IVA (0%) ou terem taxa reduzida (6%);
  4. ser emitidas por entidades cujo CAE seja de educação.

Isto fez com que automaticamente um conjunto de despesas deixasse de ser aceite como despesas de educação (por exemplo, o material escolar porque tem IVA a 23%).

Recentemente soube de outras situações de desigualdade entre contribuintes que são ilegais.

Exemplos de desigualdade

Escolas no Seixal

Dando um caso concreto, no Concelho do Seixal, o Município concessionou a gestão dos refeitórios das escolas de 1º Ciclo a uma empresa (a Eurest) que emite diretamente as faturas às crianças.

Como a Eurest é obrigada a cobrar IVA, logo, todas estas despesas de alimentação não podem ser incluídas no IRS.

Neste caso, bastava que as futuras fossem emitidas pelo município, pois este já pode ser isento de IVA (como acontece noutros municípios).

Despesas de alimentação, transporte e alojamento

Outro exemplo, diz respeito a despesas várias.

Uma vez que é necessário cumprir as 4 regras que referi em cima, passou a não ser possível incluir no IRS várias despesas como alimentação (exemplo anterior), despesas com transporte e despesas com alojamento (ora porque tem IVA à taxa máxima ou porque estas entidades não têm CAE de educação).

a não ser que as crianças frequentem um estabelecimento de ensino em regime de internato que preste estes serviços e que emita a fatura (quer descriminando os serviços, quer não) que cumpra os 4 pontos referidos.

Parecer do Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça pronunciou-se recentemente sobre este assunto, escrevendo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Cremos (…) ter demonstrado (…) a iniquidade subjacente a um regime de deduções de despesas de educação em que prevalece a forma –CAE da entidade que emite a fatura – relativamente à substância do serviço prestado, regime esse suscetível de gerar desigualdades injustificáveis no imposto a pagar pelos diferentes agregados familiares que tenham estudantes a seu cargo.

Pode ver aqui o parecer completo do provedor de justiça.

Nestes casos onde as pessoas se sentem injustiçadas, e tendo o comprovativo das despesas de educação não consideradas, o provedor de Justiça recomenda que seja apresentada uma reclamação graciosa junto das finanças.

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