Nova alteração na forma de reter a sobretaxa de IRS em 2016

Ano novo, vida nova e mais um péssimo exemplo de instabilidade fiscal.

No início deste ano, devido às mudanças políticas do País, o governo decidiu mudar o valor da sobretaxa de IRS. Mas não só: alterou também a forma de calcular as retenções que são feitas todos os meses.

Até 2015, a sobretaxa era calculada através de uma fórmula. A partir de 2016, a sobretaxa passa a ter uma tabela de retenção que tem que ser usada.

Cálculo da sobretaxa de IRS

Forma de cálculo da retenção mensal da sobretaxa de IRS

Até 2015 A partir de 2016
  • Retirar ao salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social;
  • Ao valor a que sobra, retirar um salário mínimo nacional (530,00 euros);
  • A sobretaxa (de 3,5%, por exemplo) é aplicada sobre o valor final depois destas contas (multiplicar por 0,035)
  • Através de tabelas de retenção com base no salário mensal bruto (ver tabela seguinte).

Tabela de retenção mensal da sobretaxa de IRS a partir de 2016

Pessoas não casadas ou casadas – 2 titulares Pessoas casadas –  1 titular
Remuneração mensal bruta Taxa (%) Remuneração mensal bruta Taxa (%)
  Até 801,00 €

Até 1683,00 €

Até 3054,00 €

Até 5786,00 €

Superior a 5786,00

0

1

1,75

3

3,5

Até 1205,00 €

Até 2888,00 €

6280,00 €

10 282,00 €

Superior a 10 282,00 €

0

1

1,75

3

3,5

Mudanças em cima do joelho

Até compreendo esta mudança porque será fácil calcular a sobretaxa com uma tabela.

Contudo as alterações foram anunciadas  a 8 janeiro de 20161, o que é incompreensível considerando que por essa altura os vencimentos já tinham sido processados por muitas empresas e entidades.

Naturalmente, muitas entidades não tiveram outra hipótese senão calcular a sobretaxa pelo método antigo e agora terão que corrigir os valores no próximo mês, gerando uma confusão enorme e potenciais erros. Será necessário alterar software em centenas de programas que fazem o processamento salarial. E será provavelmente necessário recorrer ao Excel para corrigir manualmente o que os programas informáticos não forem capazes de fazer.

Alguns funcionários receberem este tipo de informação juntamente com o vencimento:

O novo método de cálculo da retenção implica a alteração do sistema informático, alteração essa que não ficou concluída até à data de disponibilização do vencimento. Assim, neste processamento foi mantido o anterior método de retenção. No processamento de fevereiro serão efetuados os ajustes necessários para garantir retroativamente a aplicação da nova tabela.

Reafirmo que todas as alterações devem ser anunciadas com tempo suficiente para que as empresas as possam implementar com calma. É de loucos fazer alterações com esta frequência.

Foi por isso que fiquei contente quando António Costa anunciou que

A partir de agora, “a produção de efeitos de leis que têm impacto na vida das empresas [será] apenas duas vezes por ano, em 1 de janeiro” (Medidas para as empresas só duas vezes por ano).

É pena que uma semana depois tenha quebrado a promessa.

  1. conforme o despacho nº 352-A/2016 de 8 de janeiro []

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