Ano novo, vida nova e mais um péssimo exemplo de instabilidade fiscal.
No início deste ano, devido às mudanças políticas do País, o governo decidiu mudar o valor da sobretaxa de IRS. Mas não só: alterou também a forma de calcular as retenções que são feitas todos os meses.
Até 2015, a sobretaxa era calculada através de uma fórmula. A partir de 2016, a sobretaxa passa a ter uma tabela de retenção que tem que ser usada.
Cálculo da sobretaxa de IRS
Forma de cálculo da retenção mensal da sobretaxa de IRS
Até 2015 | A partir de 2016 |
---|---|
|
|
Tabela de retenção mensal da sobretaxa de IRS a partir de 2016
Pessoas não casadas ou casadas – 2 titulares | Pessoas casadas – 1 titular | ||
Remuneração mensal bruta | Taxa (%) | Remuneração mensal bruta | Taxa (%) |
Até 801,00 €
Até 1683,00 € Até 3054,00 € Até 5786,00 € Superior a 5786,00 |
0
1 1,75 3 3,5 |
Até 1205,00 €
Até 2888,00 € 6280,00 € 10 282,00 € Superior a 10 282,00 € |
0
1 1,75 3 3,5 |
Mudanças em cima do joelho
Até compreendo esta mudança porque será fácil calcular a sobretaxa com uma tabela.
Contudo as alterações foram anunciadas a 8 janeiro de 20161, o que é incompreensível considerando que por essa altura os vencimentos já tinham sido processados por muitas empresas e entidades.
Naturalmente, muitas entidades não tiveram outra hipótese senão calcular a sobretaxa pelo método antigo e agora terão que corrigir os valores no próximo mês, gerando uma confusão enorme e potenciais erros. Será necessário alterar software em centenas de programas que fazem o processamento salarial. E será provavelmente necessário recorrer ao Excel para corrigir manualmente o que os programas informáticos não forem capazes de fazer.
Alguns funcionários receberem este tipo de informação juntamente com o vencimento:
O novo método de cálculo da retenção implica a alteração do sistema informático, alteração essa que não ficou concluída até à data de disponibilização do vencimento. Assim, neste processamento foi mantido o anterior método de retenção. No processamento de fevereiro serão efetuados os ajustes necessários para garantir retroativamente a aplicação da nova tabela.
Reafirmo que todas as alterações devem ser anunciadas com tempo suficiente para que as empresas as possam implementar com calma. É de loucos fazer alterações com esta frequência.
Foi por isso que fiquei contente quando António Costa anunciou que
A partir de agora, “a produção de efeitos de leis que têm impacto na vida das empresas [será] apenas duas vezes por ano, em 1 de janeiro” (Medidas para as empresas só duas vezes por ano).
É pena que uma semana depois tenha quebrado a promessa.
- conforme o despacho nº 352-A/2016 de 8 de janeiro [↩]