Depois de várias pessoas me terem perguntado sobre as novas regras de facturação em vigor desde o início de 2013, resolvi escrever este artigo para explicar as principais alterações.

Novas Leis
Durante o ano de 2012 foram publicadas leis que alteraram normas do sistema fiscal Português, sobretudo no que diz respeito ao IVA e às formas de facturação.
Estas alterações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013, têm 3 objectivos:
- Harmonização Europeia
- Combate à fraude e à informalidade (economia paralela), através do reforço de controlo às empresas e de incentivos fiscais (IRS) aos cidadãos.
- Simplificação do sistema de facturação, centralizando a factura como único documento de venda autorizado.
Para tal, foram publicados os seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º197/2012, de 24/8
- Decreto-Lei n.º198/2012, de 24/8
- Oficio 30136 da Direção de Serviços do IVA/AT
- Portaria 382/2012 (SAF-T simplificado)
- Orçamento de Estado de 2013
- Ofício 30141 da Direcção de Serviços do IVA/AT
A emissão de Factura passa a ser obrigatória
Passou a ser obrigatório a emissão de uma factura, independentemente do seu valor, mesmo quando tal não é pedida pelo cliente. Esta é uma das principais novidades e é aplicável a todos os fornecedores de bens ou serviços.
Existem algumas excepções que estão descritas aqui.
A Factura não é obrigatória, por exemplo:
- Nas prestações de serviços de transporte
- Estacionamento (Parquímetros)
- Portagens
- Bilhetes de espectáculos
- Bilhetes de transportes públicos (exclui Taxis)
- Vendas através de aparelhos de distribuição automática (máquinas de café, de comida,etc…)
Alteração nos documentos de vendas
Factura vs Factura simplificada
O modelo anterior de facturação permitia a existência, para além da factura, de documentos “equivalentes”. Estes documentos (Venda ao balcão, Venda a dinheiro, Ticket de venda, Factura/Recibo) serviam para simplificar a vida dos retalhistas (super-mercado, por exemplo) porque o mesmo documento comprovava a venda (o débito) e o respectivo pagamento (o crédito).
Uma factura, por definição, só comprova a venda (o débito) e não o respectivo pagamento (crédito) que poderá ser posterior (emissão de um recibo).
No actual regime, todos os documentos equivalentes à factura foram proibidos e, em sua substituição, foi introduzida a Factura Simplificada.
No quadro seguinte, apresenta-se uma breve comparação entre a Factura e a Factura Simplificada.
Comparação entre Factura e Factura Simplificada
| Factura | Factura Simplificada | |
|---|---|---|
| Data | Sim | Sim |
| Número sequencial (1) | Sim | Sim |
| Nome do fornecedor de serviços ou bens | Sim | Sim |
| Quantidade e nome comum dos bens transmitidos ou serviços prestados | Sim | Sim |
| Preço líquido de imposto, taxas e montante de imposto (2) | Sim | Sim |
| Valor máximo a faturar em caso de venda de mercadorias | Não tem | 1000€, caso o cliente seja consumidor final100€ caso contrário |
| Valor máximo a faturar em caso de venda de serviços | Não tem | 100€ |
| NIF do cliente | Obrigatório se o cliente não for consumidor final (por exemplo se for uma empresa ou outro sujeito passivo de IVA).Caso o cliente seja consumidor final não é obrigatório. | Obrigatório se o cliente não for consumidor final(por exemplo se for uma empresa ou outro sujeito passivo de IVA) ou caso cliente o peça (por exemplo para usufruir de incentivo fiscal de 5%).Caso o cliente seja consumidor final não é obrigatório. |
| Nome e Morada do cliente | Obrigatório, excepto se valor da factura seja inferior a 1000€ e emitida a consumidor final | Não é necessário, mas cliente pode pedir (se o cliente pedir, o fornecedor não pode recusar) |
| Serve de Guia de Transporte? | Sim | Não (4) |
| Data em que os bens foram fornecidos (3) | Sim | Não |
| Motivo de isenção de IVA | Obrigatório (se e quando aplicável) | Não |
(1) Os números podem voltar a zero a cada novo ano, se o emissor o desejar.
(2) Em alternativa, preço total com o imposto incluído e taxas aplicáveis.
(3) Se data for diferente da da factura.
(4) A factura simplificada não serve de guia de transporte porque não tem informação sobre o local de carga/descarga.
Factura/Recibo e os antigos Recibos Verdes
Caso o fornecedor do bem/serviço seja um profissional liberal (médico, advogado, consultor, etc) poderá passar uma Factura-Recibo que substitui os antigos recibos verde electrónicos (não confundir com o antigo documento de faturação) no Portal das Finanças, mesmo que seja isento de IVA (isto é, tenha uma faturação inferior a 10.000€ ou exerça uma actividade isenta, como os médicos). Os recibos verde em papel foram eliminados.
O mesmo acontece a qualquer pessoa que efectue um acto isolado. Terá que passar a Factura-Recibo de ato isolado no Portal das Finanças.
Atenção ao facto de que, segundo a redacção do código do IVA (alinea a) do número 1 do artigo 2º), só é possível efectuar um único ato isolado por ano.
Estas novas Facturas/Recibos (antigos Recibos Verdes) não necessitam de ser comunicadas às Finanças todos os meses (por exemplo, com SAFT) porque já são feitas directamente no sítio das Finanças e desta forma, já estão reportadas.
Notas de Débito/Crédito e correcção de facturas
Continuam a existir notas de Crédito e de Crédito que têm como única função a correcção de facturas.
Devem ter, obrigatoriamente, a referência à factura a que se referem.
Contudo, e de acordo com o ofício 30141/2013, é clarificado que as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo “rappel” sem que, para tal, seja necessário referenciar uma factura de origem, sendo contudo necessário referir o período a que diz respeito o desconto.
Adiantamentos de Clientes/a Fornecedores
Estes documentos foram eliminados. A partir de agora, os adiantamentos de clientes ou a fornecedores devem ser registados em facturas normais.
Comunicação de facturas à AT (Finanças)
Outra novidade consiste no facto de passar a ser obrigatório comunicar à AT, uma listagem de todas as facturas emitidas até ao 25 do mês seguinte à da sua emissão (o dia foi alterado pelo Orçamento de Estado 2013; inicialmente era referido dia 8).
Tal comunicação poderá ser efectuada por uma de 3 vias possíveis:
- Transmissão electrónica em tempo real (através de um webservice) integrado no sistema de facturação
- Transmissão electrónica através do envio de um ficheiro SAFT-PT Simplificado. Este é o método mais popular e mais simples. Veja aqui como enviar o ficheiro SAFT para o Portal e-Fatura.
- Todos os meses, as entidades que emitem facturas terão que criar um ficheiro SAFT-PT Simplificado através do seu programa de facturação. Cada programa de facturação tem uma opção especial para criar este ficheiro SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version). Caso o programa não esteja preparado para gerar a versão simplificada do SAFT-PT (que contém menos informação), poderá ser usado o ficheiro SAFT-PT normal. O ficheiro SAFT-T Simplificado é um ficheiro XML que contém todas as transacções de facturação nesse período.
- O ficheiro deverá ser carregado no Portal das Finanças, usando a senha respectiva.
- Inserção directa (factura a factura) no Portal das Finanças Só indicado para casos onde se emitam uma quantidade reduzida de facturas. Neste caso, para simplificar, apenas é necessário indicar os número da primeira e última factura de cada série (caso haja mais do que uma) e o seu valor global. Caso tenha havido facturas emitidas com NIF do cliente, é obrigatório inserir manualmente esta informação.
Para mais informações, consulte as FAQ do Portal e-Fatura.
Boa tarde
Gostaria caso pudesse ajudar-me, num esclarecimento, sobre vários pontos. Trabalho por conta de outrém, mas este ano realizei uma prestação de serviços de consultoria com uma empresa Angolana que gerou um rendimento de cerca de 5.000 euros. Fiz a emissão de um ato isolado. Efetuei retenção na fonte em Angola sobre os mesmo rendimentos e tenho documento visado pelas finnças de Angola que comprovam a mesma retenção. Irei ter de pagar IVA sobre este valor? Os meus rendimentos na globalidade com o conjuge não ultrapassam os 40.000 euros. Serei duplamente tributado? Foi-me também indicado que deverei apresentar esse comprovativo da retenção ás finanças da minha area de residência. Como fazê-lo? Pessoalmente ou por email? Será aconselhável entregar a um contabilista o meu IRS?
Obrigado pelos esclarecimentos
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário.
Pelo que descreve, o ato isolado foi emitido em Angola, certo?
Não há IVA a pagar porque o serviço foi prestado fora da Comunidade Europeia.
Se o ato isolado foi emitido em Angola, e caso tenha a sua residência em Portugal, diria que terá que declarar esse rendimento no anexo J, indicando o rendimento gerado e a retenção efectuada em Angola para que não seja tributado duplamente.
Para mais informações, por favor contacte o seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, tenho uma pequena empresa de venda e reparação de material de telecomunicações, e estou colectado em nome individual e em regime simplificado. O que gostaria de saber ,como não tenho oficial de contas ,se tenho de comunicar as minhas faturas dos meus serviços á AT , se o posso fazer pelo E-fatura e como devo fazer-lo.
Fico a aguardar por resposta
Obrigado
Boa noite
sou empresaria em nome individual com isençao de iva por valor de faturaçao anual ser inferior a 10.000 euros gostaria de saber se como estou isenta de iva tenho de comunicar no efatura as faturas que passo
aguardo resposta
Cumprimentos
Marta Silva
Olá Marta,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que todos são obrigados a comunicar as faturas.
Cumprimentos,
Ricardo
boa noite
sou artesão, tenho de ter, e passar, faturas
aguardo uma resposta obrigado
Olá P.Campo,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que sim.
Cumprimentos,
Ricardo
Sou um pequeno artista, não consigo sobreviver e pagar as minhas despesas, felizmente sou propriétario do meu apartemento e vou tentar alugar um quarto para o turismo.
Sei que tenho de fazer um registro a camara, iniciar actividade as finanças, mais gostaria de saber qual tipo de factura (manual) tenho de entregar aos turistas e declarar as finanças?
Muito obrigado pela ajuda.
Bernardo Gil
Olá Bernando,
Obrigado pelo seu comentário.
Talvez a leitura destes artigos o possa esclarecer:
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/irs__alojamento_local.html
http://www.revistainvest.pt/pt/O-novo-regime-do-alojamento-local/A854
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde podia me informar se nas facturas que passo aos meu cliente precisa do nome do contribuinte ou pode ir só o logotipo da empresa o nome da empresa e morada e contribuinte
Olá Hélio,
Obrigado pelo seu comentário.
Não compreendi bem a questão. De qualquer modo, no artigo em cima publicado estão os elementos obrigatórios a constar nas faturas.
Cumprimentos,
Ricardo
Vou começar a dar apoio ao estudo 1h30 por dia e querem que passe recibos verdes para a empresa que me contratou justificar os gastos. Vou ganhar 330€ mes a minha duvida é o que faço? Qual a melhor soluçao para mim rdgime simplificado ou acto isolado? No regime simplificado tenho de estar 3 anos mas isto pode ser jm trabalho de meses o q faço? Ajude-me
Olá Cláudia,
Obrigado pelo seu comentário.
Como só pode passar um ato isolado por ano, terá que abrir atividade (regime simplificado) e emitir facturas-recibo (antigos recibos verde).
Quando deixar de ter atividade, pode fechá-la e pronto. Não tem que ter a atividade aberta durante 3 anos (essa ideia é um disparate que infelizmente está bastante difundida). A questão dos 3 anos, salvo erro está relacionada com o fato de se quiser passar para o regime de contabilidade organizada não pode – tem esperar 3 anos. Mas isso, tal como expliquei não a condicionada de encerrar atividade antes.
Cumprimentos,
Ricardo
Dr. Ricardo, boa tarde,
Aluguei um apartamento a uma imobiliária, no acto de entrega das chaves (e não mas entregaram todas), paguei em dinheiro o acordado com esta: dois meses (o 1º mês de aluguer e o mês de caução), pedi um recibo em como tinha entregue o devido montante, apenas me foi entregue pela mesma uma folha A4 (sem ser timbrada nem carimbada), em como tinham recebido o montante que eu dei ( e nem esta me queriam passar).
Falei com o senhorio logo no início, ao qual ele disse que depois me passava os recibos, estive meses no apartamento, mas por motivos de força maior (doença) ao fim de mais de 8 meses terei de deixar o apartamento, ficando tudo acordado (os meses que já tinha pago, quando entregava a casa, etc.), e eu pensava que se agiam de boa fé, os recibos não me são dados, aplico aqui o art.º nº 787, nº 1 do C.C, a imobiliária anda “a fugir de mim”, já falei com a Rep. de Finanças e posso colocar os comprovativos bancários no IRS, mesmo sem recibos.
Mas fico cada vez mais indignada pelo fato de tanta corrupção, o princípio de boa fé deixa de existir, neste caso terei de tomar medidas junto das varias entidades competentes, não era o meu intuito. A minha questão é: que artigo aplico no caso da imobiliária agir de má fé por se negar a passar recibos quando uma pessoa lhe dá dinheiro para reserva, meses de renda e caução,
Muito obrigado.
Olá Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento a situação. Contudo, não tenho conhecimentos sobre essa dúvida concreta. Será que pode apresentar queixa junto da ASAE? (é apenas um palpite, não faço mesmo ideia.) Peço desculpa por não poder ajudar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Preciso de um esclarecimento, tendo uma empresa que não fatura mais de 10.000€/ ano, estou isenta de IVA? Acontece que nas faturas que passo aos meus clientes, reparei à pouco que pus o artigo errado, pus o 9 do CIVA e é o 53, visto a minha área não se enquadrar nas do âmbito do artigo 9º. O que faço agora?
Olá Alexandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Não compreendo bem a questão. U
ma empresa que não fatura mais de 10.000€ por ano? Creio que isso não será caso de isenção..Não estava a perceber a questão. Pelo artigo 53º do IVA, é isenta de IVA.Creio que a melhor forma é de anular as faturas e de emitir novas, mas para isso provavelmente terá que emitir notas de crédito etc. Se tem uma empresa, tem um técnico de contas. Sugiro que veja com o técnico a melhor forma de ultrapassar essa questão.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, já li alguns comentários anteriores mas não fiquei esclarecida. Estou a pensar abrir um centro de estudos com outra pessoa, mas não sei se temos que ter uma empresa ou podemos estar como trabalhadores independentes, e passar or recibos alternadamente.
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Desconheço se existem alguns requisitos legais para um centro de estudos nem sei os pormenores do negócio que equacionam abrir. Sugiro que validar se existe alguma necessidade de licenciamento, por exemplo alvará para tomar conta de crianças.
Se não existirem condições especiais, creio que pode abrir como trabalhador independente, mas sugiro que estude vários cenários e que procure informar-se (por exemplo junto de um TOC) das vantagens e desvantagens de abrir uma empresa.
Cumprimentos,
Ricardo
Dr. Ricardo
abri actividade no início de Julho, e vou encerrar no fim de Julho, como vou ser paga pelos meus serviços duas vezes durante este mês, terei de passar dois recibos, será que o poderei fazer, uma vez que é para a mesma entidade.
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Se vai receber em dois momentos, eu sugeria passar 2 facturas-recibo porque cada documento vale como comprovativo de pagamento.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Acabo de receber a nota de liquidação do IRS de 2013, que apesar de ter o valor do incentivo dos 15% do IVA, referentes ás facturas emitidas em meu nome e dos sectores, o mesmo valor não é levado em conta na mesma liquidação-analisei passo por passo a mesma e de facto não é levado em conta
Pergunto .
O valor é só para “ingles ver” ?
Será objecto de pagamento posterior ?
Que se passa, ou é de facto um incentivo a “não pedir factura”.
Cumps
PL
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário.
Tem IRS a reembolsar? Quem não paga IRS também não recebe o valor do incentivo.
Sugiro que esclareça a sua questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
ricardo
Gostaria de abrir um centro de estudos.
Tenho que ter uma empresa ou posso estar como trabalhador independente?
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que depende do tipo de serviços que oferecer, etc. Ambos os caminhos são possíveis.
Recomendo que peça um parecer mais específico e concreto com base no seu plano de negócio a um Técnico Oficial de Contas. Também pode verificar se no seu concelho existe um Centro de Apoio ao empresário ou ao empreendedorismo, a que poderá recorrer.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo!
Em 1º lugar quero dar-lhe os parabéns pela utilidade do seu blog e do seu conteúdo.
Tenho uma dúvida que penso que me poderá esclarecer:
Estou a pensar explorar um supermercado que tem um sistema entre POS e registadora tradicional adaptado à exigência das faturas simplificadas que, segundo a lei, para já é suficiente uma vez que permite a introdução electrónica dos NIF’s e dados como nome do cliente e etc. No entanto, a máquina não permite ligação a rede. Pelo que entendi, então neste caso teria que introduzir manualmente no e-fatura as faturas certo? Penso que a máquina permite a exportação das faturas ou pelo menos relatórios de vendas e de operações para suporte informático, não sei se isso tem utilidade para esta questão do e-fatura.
Se mais tarde investisse noutro sistema ligado à rede, poderia passar a comunicar às finanças as faturas diretamente ou através desse ficheiro de SAFT certo?
Obrigado!
Cumprimentos,
Rafael
Olá Rafael,
Obrigado pelo seu comentário.
Verifique se o sistema que tem permite exportar as facturas no formato do SAFT simplificado.
É este ficheiro que tem que enviar todos os meses para as finanças. Caso a sua máquina não tenha a possibilidade de exportar esse ficheiro, penso que terá que carregar as facturas manualmente.
Chamo a sua atenção para o facto de não ser necessário estar ligado à rede para poder exportar esse ficheiro. Caso o sistema permita, há quem o faça através de uma PEN USB e depois transfira o ficheiro para um outro computador, esse sim, com acesso à Internet.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo, preciso da sua ajuda.
Os meus Pais tiveram de se coletar por serem proprietários de um terreno e passaram uma fatura de 196.19€.
Não faço a mínima ideia onde colocar isso no anexo B, se é que é o anexo correto.
Obrigada.
Olá Ângela,
Obrigado pelo seu comentário.
Se esse valor é relativo a trabalho independente, é anexo B. Poderá ler as instruções de preenchimento do anexo B para ver o campo mais indicado para declarar esse rendimento concreto.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, Ricardo
Estou coletado nas finanças como “tec. de Reparação de electrónica”, tenho um programa de facturação no qual emito faturas das reparaçõs que faço.
A munha pergunta é:
Se outra pessoa pede-me para fazer um trasporte de mercadorias (produtos agriculas, matérial de constroção, etc), na minha viatura, posso emitir uma fatura do servico prestado a essa pessoa?
Parabenz
Sousa
Olá Sousa,
Obrigado pelo seu comentário.
Julgo que para poder fazer isso tem que acrescentar à sua atividade o CAE a atividade de transporte.
Informe-se por favor junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo e parabéns pelo seu trabalho aqui, ajuda mesmo!!
Tenho duvidas em duas questões:
1-
Estou com recibos verdes, onde em 2013 facturei menos de 10.000€, pelo que continuei no regime de isenção do IVA.
Julgo não se obrigatorio, mas normalmente faço retenção na fonte quando facturo a empresas, devo continuar a fazê-lo? ou estou a perder dinheiro com este procedimento?
2-
Este ano, felizmente :), a facturação está bem maior e vou atingir os 10.000€ em Abril, ou seja, vou ultrapassar em muito os 10.000€, continuo isento no IVA até final do ano?
Mas pelo que sei, quando ultrapassar os 10.000€ tenho logo obrigatoriamente a começar a fazer retenção, logo na factura seguinte aos 10.000€, é assim certo?
Obrigado e parabéns uma vez mais
Sérgio Silvestre
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
1- A retenção na fonte não é mais do que pagar IRS em adiantando ao Estado ao longo do ano. Assim, quando chegar ao final do ano, faz-se um acerto entre o valor efectivamente a pagar de IRS e o que já está pago (através das retenções).
Se está a perder dinheiro ou não, bom é uma grande discussão. Por um lado, assim pode ser mais simples para si e não corre o risco de chegar ao final do ano e receber uma grande conta de IRS para pagar… Agora se conseguir gerir bem estes montantes, em vez de o entregar o estado, podia aplicá-lo em produtos que podem remunerar 3% de Juros ao ano, por exemplo.
Contudo, esta hipótese não se aplica porque se me diz que vai ultrapassar os 10.000€ de facturação, a retenção na fonte passa a ser logo obrigatória.
Relativamente ao IVA, pela informação que encontrei terá que alterar o seu regime para enquadramento de IVA em janeiro próximo. Contudo, recomendo que ligue para o CAT, 707 206 707 para confirmar esta questão.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá muito boa tarde,
Tenho uma dúvida e talvez me consiga ajudar.
Tenho um imóvel que pretendo alugar por curta duração.
A dúvida prende-se no que diz respeito aos recibos.
Tenho de criar uma atividade especifica para poder passar recibos?
Já tenho uma actividade principal e secundária, posso ainda assim criar uma outra?
Muito obrigado pela ajuda.
Os meus cumprimentos.
Olá Vitor,
Obrigado pelo seu comentário.
Estou convencido de que não é necessário abrir actividade; pelo menos de todos os senhorios que conheço, nenhum tem actividade aberta com esse propósito!
Só terá que passar os respectivos recibos (por exemplo, feitos no Word) onde coloca todos os seus dados e depois terá também que declarar esses rendimentos no anexo F do seu IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola boa noite..
Gostava de ver um assunto tratado que muito me incomoda como contribuinte e que ninguém usa tocar, e que eu por mais que escreva para jornais ninguem publica, o assunto venda em papel de bilhetes impressos sem controle para as touradas, com a entrada da nova lei somos todos obrigados a declarar ao fisco todas as importancias recebidas e no emio tauromáquico existem situações que não são controladas pelas finanças pois não fazem a venda de bilhetes por meio electronico como diz a lei e facturam só numa tourada muitas vezes os dez mil euros das lei do iva. por favor denuciem este tipo de coisas porque é uma injustiça apara com todos os pequenos comerciantes e outros mais que foram obrigados pelas finanças a comprar meios de facturação electronica para estarem ligados as finanças em tempo real para assim serem mais controlados. Por favor façam a denuncia disto publicamente. Obrigado
Olá Reporter,
Obrigado pelo seu comentário. Fica registado… para além disso, nada posso ajudar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite Sr. Ricardo
1- Meu filho esta em final de contrato com uma empresa X, e esta em gozo de ferias a que tinha direito.
2- Em simultaneo com este periodo, (1 mês), esta a dar formação em Angola, por conta de outra empresa Y, cujo pagamento vai ser feito atravez de acto isolado, e não ultrapassa os 10.000€
Pergunta:
Esta actividade de formação é isenta de IVA?, ou tem de o pagar a 23€?
Um obrigado desde ja
Luis Santos
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão. Isso deve ser esclarecido com os serviços financeiros da empresa Y.
Tipicamente, as actividades de formação profissional não são isentas de IVA, mas verifique se neste caso se pode ser considerado uma exportação de serviços.
Se não for exportação, tem que liquidar o IVA.
Cumprimentos,
Ricardo