Antigamente, era necessário solicitar o NIF (também designado como Número de Contribuinte) apenas quando fosse necessário. Hoje em dia, ao pedir o Cartão do Cidadão, o NIF é automaticamente gerado e associado ao Cartão do Cidadão.
O NIF encontra-se regulado pelo Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de Janeiro.
Existem duas entidades que atribuem NIF: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Esquema de NIFs atribuídos pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT
(Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de Janeiro)
- Começados por 1 – NIF. DE PESSOA SINGULAR (Gama 1xx, 2xx)
- Começados por 2 – NIF. DE CONTRIBUINTES ESPECIAIS
Começados por 45 – Contribuintes Especiais Singulares. Não residentes com retenção na fonte a título definitivo (Ex: valores mobiliários). - Começados por 70 / 74– Heranças Indivisas.
- Começados por 71 – Contribuintes Especiais Coletivos. Não residentes com retenção na fonte a título definitivo.
- Começados por 72 – Fundos de Investimento e Fundos de Pensões.
- Começados por 78 – Não residentes abrangidos pelo processo VAT REFUND
Esquema de NIFs atribuídos pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas
(Decreto-Lei nº 247-B/2008 de 30 de dezembro):
- Começados por 5, 6, 90, 91, 98, 99) – Pessoa Coletiva (Empresa, Associação) ou Equipada
É possível saber a legislação que criou e extinguiu a gama 8 antigamente usada para empresários em nome individual