O que são as faturas-recibo eletrónicas (recibos-verdes)?

Este artigo tem como objetivo explicar o que são as faturas-recibo eletrónicas (também chamados de recibos-verdes) que podem ser emitidos no Portal das Finanças.

Um pouco de história

Antigamente os trabalhadores independentes (por conta própria, categoria B de IRS) tinham que emitir um recibo em papel por cada serviço prestado. Para isso, compravam uma “caderneta” de recibos nas Finanças que originalmente eram verdes (e mais tarde, azuis).

Recibo Verde
Recibo Verde em papel, usados até 2010.

A partir de 2010, a emissão dos recibos passou a ser feita no Portal das Finanças com o lançamento dos Recibos-Verde eletrónicos.

O que são os recibos-verdes?

Os recibos-verde são fatura-recibos, ou seja, comprovam a prestação de um serviço (ou a venda de uma mercadoria) e o seu respectivo pagamento, ou seja é um 2 em 1 (fatura+ recibo).

Precisamente porque são faturas-recibo, as finanças passaram a chamá-los assim a partir de 2014 (creio eu), embora popularmente ainda sejam designados por “recibos-verde”).

As faturas-recibo tem que indicar:

  • O prestador do serviço (automaticamente preenchido)
  • O cliente (é necessário incluir o NIF do cliente)
  • A descrição do serviço prestado (ou da mercadoria vendida)
  • O valor do recibo
  • Valor de IVA (se aplicável)
  • Valor de retenção de IRS (se aplicável)

 

Um exemplo de uma fatura-recibo eletrónico
Um exemplo de uma fatura-recibo eletrónico

O que é necessário para emitir?

Para emitir uma fatura-recibo eletrónica é necessário abrir atividade nas finanças (ou como popularmente se diz “coletar-se”).

Ao abrir atividade declara perante as finanças que está a exercer uma atividade profissional por conta própria (embora possa acumular com rendimento de trabalho por conta de outrém).

Terá que indicar qual ou quais as atividades a exercer. E poderá fazê-lo escolhendo 2 listas:

Pode abrir atividade no seu serviço de finanças ou através da Internet (embora eu não recomende que o faça).

Que impostos tenho que pagar?

Os rendimentos obtidos pela emissão de faturas-recibo são considerados rendimentos de categoria B de IRS e têm que ser declarados anualmente no anexo B.

  • Lista do artigo 151 do código do IRS – 75% é sujeito a imposto, isto é, 75% da faturação é usada para determinar rendimento coletável
  • CAE v3 – 35% é sujeito a impostos, isto é, 35% da faturação é usada para determinar rendimento coletável.

Veja o artigo – Como funciona o IRS para mais informações.

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