[box type=”info]Para saber como fazer/emitir um ato isolado no Portal das Finanças leia este artigo.[/box]
[box type=”info]Para saber como declarar um ato isolado no IRS leia este artigo.[/box]
1) Posso trabalhar durante um período de tempo (por exemplo, um mês) e passar 1 ato isolado?
A resposta simples é não.
Contudo, a definição de ato isolado deixa espaço para alguma subjectividade. Por definição da lei (no código do IRS) um ato isolado é a prestação de um serviço “de uma forma não previsível ou reiterada”.
Há muitas pessoas que passam atos isolados para trabalhos de períodos largos de tempo (como alguns meses, por exemplo) e pelo que parece, as finanças tem sido relativamente permissivas desde que seja algo que não aconteça repetidamente. O espírito do ato isolado é que possa servir para satisfazer uma necessidade especifica e não para “mascarar” uma actividade constante e recorrente.
Tenho conhecimento de várias pessoas que trabalharam durante curtos períodos de tempo (inclusivé para entidades públicas) e que recorram ao acto isolado.
Contudo, formalmente é difícil alegar que um trabalho longo é algo não previsível ou não reiterado. Assim, trabalhar durante um longo período de tempo impossibilita o enquadramento em acto isolado e obriga a abrir actividade e a passar factura-recibo (recibos verdes) “normais”.
2) Quantos actos isolados posso passar num ano?
A resposta simples é um único ato isolado por ano.
O código do IRS (art. 3.º, n.º 1 al. a) e b), n.º 2 al. h) e i) refere-se ao acto isolado como algo “não previsível nem reiterado”. O espírito do ato isolado é que possa servir não para mascarar uma actividade constante e recorrente, mas sim para satisfazer uma necessidade especifica. A vantagem do ato isolado é sua simplicidade, já que basta ser passado e declarado no IRS no final do ano (não tem que abrir atividade e não tem que pagar segurança social).
Antigamente, a lei referia-se a “ato único”, coisa que foi alterada para “ato isolado”. Desta forma, pode-se também interpretar a redacção da lei como forma de fazer vários atos isolados por ano desde que não sejam “previsíveis” nem “reiterados”. Por exemplo, convites para palestras, aulas, dar formações, etc.
Contudo, o código do IVA refere-se claramente ao acto isolado como “uma só operação tributável” (alínea a) do número 1 do artigo 2º) pelo que eu sou da opinião de que só é possível realizar 1 acto isolado por ano sem que haja necessidade de abrir actividade.
Ou seja, a prática de mais do que um acto de comércio pode-se subsumir no conceito de “acto isolado” para efeitos de IRS, beneficiando das mesmas disposições, mas perde a característica de “acto único” para efeitos de IVA, obrigando à entrega da respectiva declaração de início de actividade e cumprimento das obrigações inerentes a qualquer sujeito passivo. (Fonte)
3) Fiz um ato isolado, tenho que entregar o anexo SS?
Não.
4) Posso criar 3 recibos do tipo ato isolado em 3 meses seguidos para a mesma entidade?
Não. Só deve emitir um acto isolado por ano. Se são 3 recibos durante 3 meses seguidos, isso pode ser considerado algo reiterado e previsível.
Considere que talvez o ideal é abrir actividade e emitir facturas-recibos normais. Depois, pode fechar a actividade (verifique neste caso se tem que pagar Segurança Social).
5) Num trabalho de curta duração, 3 meses, 485€ de salário, gostava de saber que obrigações tenho referentes a impostos e após esses 3 meses o que deverei fazer? Poderei passar com um ato isolado?
Oficialmente neste caso não poderá recorrer ao Acto Isolado. Não quer dizer que não haja muitas pessoas em situações semelhantes que o façam, mas formalmente é ilegal.
Ao passar acto isolado, tem que pagar IVA a 23% pelo que se o valor é fixo, receberia 485€ – 23% = 394€ (uma vez que teria que entregar o IVA ao Estado).
Poderá abrir actividade nas finanças, passar os 3 recibos verde e depois encerrar actividade. No IRS de 2013 (declaração a entregar em 2014) terá que declarar esses valores no anexo B.
Preste atenção, contudo, aos eventuais valores a pagar de Segurança Social no caso de emitir recibos verdes (não exactamente qual é o valor, mas poderá informar-se através da linha de apoio da SS – 808 266 266).
6) Em termos de IRS a ser pago no próximo ano, qual será o valor expectável em relação aos 800 euros proveniente de um ato isolado?
O IRS é um imposto progressivo, o que significa que vai pagando mais à medida que vai ganhando mais.
O valor sujeito a IRS do acto isolado é 75% do seu valor (sem IVA). Ou seja, as finanças consideram que 25% foram gastos em despesas (gasóleo, telecomunicações, etc.).
Pelo que só 600€ serão considerados como rendimento que irá ser somado aos seus restantes rendimentos.
Para mais informações sobre o funcionamento do IRS, por favor consulte este artigo.
7) O ato isolado é emitido antes ou depois do pagamento do serviço?
Tipicamente é feito imediatamente antes do pagamento pois a contabilidade das empresas normalmente exigem a factura para poder proceder ao pagamento.
A obrigação de ter a Factura (ou Factura de Ato Isolado se preferir) para poder pagar é uma prática normal nas empresas.
E de um ponto de vista forma, a lei actual obriga a emissão da factura após a realização do serviço.
Um ato isolado (num só documento) é uma factura-recibo, o significa que serve como prova de pagamento,
[box type=”alert”]Atualiação (17 de junho 2016): A partir de 2016, existe a opção de emitir a fatura e o recibo em separado. Ou seja, pode emitir a fatura de ato isolado na prestação do serviço e o recibo no pagamento.[/box]
8) O ato isolado de formação profissional está isento de IVA (ao abrigo do nº 10 do artigo 9º do CIVA)?
Não.
As prestações de serviços de formação profissional dadas por uma pessoa singular não se enquadra no nº 10 do artigo 9º do CIVA, uma vez que no artigo menciona que se refere apenas a prestações de serviços efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes. (Fonte)
nformação Vinculativa – processo I301 2006112:
“O ofício-circulado n° 30083/2005, de 2 de Dezembro, vem esclarecer que o n° 10 do art° 9° do CIVA, apenas abrange as entidades formadoras, na vertente da formação profissional (…) excluindo daquela isenção os formadores que, pela natureza da sua profissão não estão submetidos ao regime de credenciação ou reconhecimento das entidades formadores, mas sim, a uma certificação de competências técnico-científicas e pedagógico-didácticas adequadas à formação que ministram, regulamentada pelo DecretoRegulamentar n° 66/94, de 18 de Novembro.
Deste modo, e conforme refere o ponto 1.12 do citado ofício-circulado, “os formadores, ainda que munidos de um certificado de aptidão profissional, não se encontram em condições de beneficiar da isenção prevista no n° 11 do art° 9° do CIVA”, o que implica que tal actividade fica sujeita a IVA e dele não isenta, sem prejuízo da aplicação do regime de isenção a que se refere o art° 53° do CIVA, quando verificadas as condições aí referidas.”
9) Quando é obrigatório fazer retenção na fonte?
Caso o ato isolado seja igual ou superior a 10.000€ e o cliente (entidade pagadora) tenha contabilidade organizada.
Há também um tipo de serviço (comissões na celebração de um contrato) que obriga a fazer retenção na fonte, mesmo que o valor facturado (valor da comissão) seja inferior a 10.000€.
10) Um ato isolado paga Segurança Social?
Não.
Mas se estiver a receber subsídio de desemprego, ser-lhe-á descontado uma parte equivalente ao valor do ato isolado.
11) A realização de um ato isolado faz perder o Subsídio de Desemprego?
Quando se emite um ato isolado, este deve ser comunicado à Segurança Social que procederá ao corte do subsídio de desemprego correspondente ao montante do ato isolado.
Para mais informações consulte o Guia Prático Subsídio de Desemprego.
12) Existe isenção de IVA para um ato isolado emitido a um cliente de um outro país europeu?
Se cumpridos alguns requisitos, está isento de IVA os atos isolados emitidos para um cliente de um outro estado-membro.
Por regra, o ato isolado está sempre sujeito a IVA (às exceção das atividades referidas no artigo 9 do Código do IVA), qualquer que seja o seu montante.
Contudo, se o ato isolado tiver como cliente um sujeito passivo de outro Estado membro da União Europeia, face às regras de localização do imposto previstas no art.º 6.º do CIVA, não é tributado por aplicação da regra geral (alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA), devendo na fatura-recibo de ato isolado a emitir, mencionar o motivo justificativo da não aplicação do imposto: “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)]”.
13) O que conta? A data de prestação do serviço ou a data de emissão?
A resposta não é trivial e podem implicar várias coisas. Tentando simplificar (e correndo o risco de não abarcar todas as possíveis situações), existem as duas datas (prestação do serviço e emissão do recibo) são consideradas para fins diferentes: IVA e IRS.
Para o IVA, o que conta é a data da prestação do serviço. O código do IVA é claro e indica a fatura tem que ser emitida logo após a realização do serviço, ou até 5 dias depois, creio eu.
Para efeitos de IRS, o rendimento só é considerado como recibo na altura da emissão da fatura-recibo.
Bom dia,
Sugiro que ainda existisse uma questão que falasse da aplicabilidade/obrigatoriedade da retenção na fonte.
Com os melhores cumprimentos,
Sónia Ferreira
Olá Sónia,
Obrigado pela sua sugestão.
Curiosamente são raras as pessoas que me colocam essa questão. Creio que a retenção na fonte é opcional até aos 10.000€ de facturação. A partir daí passa a ser obrigatória (sempre que o cliente tenha forma de o fazer, por ter contabilidade organizada).
Cumprimentos,
Ricardo
Eu passei um ato isolado pelo portal das finanças e não pude fazê-lo sem seleccionar uma opção na retenção na fonte.
O valor foi bem inferior a 10.000 € e fui obrigado a fazer retenção.
Como se resolve isto?
Olá Alexandre,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Passou uma fatura-recibo de ato isolado ou só fatura de ato isolado?
É que a opção só aparece na fatura-recibo, pelo menos a mim.
Para que não tenha que fazer retenção, tem que escolher a incidência de Retenção e escolher a razão pela qual não irá fazer.
(Se desejar alterar, poderá anular o recibo e fazer um novo sem retenção)
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, quando começo um ato isolado tenho que ter algum contrato com a empresa para quem estou a prestar o serviço?
Bom dia! Quem passa o ato isolado é quem contrata ou quem faz o trabalho?
Obrigada
Boa tarde, para um ato isolado passado a uma entidade pública é 23% ou é 6%.
Cumps
Maria
Olá Maria,
Obrigado pelo seu contacto.
O IVA não é determinado pelo cliente a quem se destina, mas sim pelo tipo de atividade prestada.
Regra geral, o IVA ou é 23% (taxa geral) ou é 0% (caso o serviço prestado seja isento de IVA, por exemplo, na área de saúde).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, na classe farmacêutica a nivel de farmácia comunitária o IVA será de 0%?
Cumprimentos
Olá Diana,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei se compreendi a questão. De qualquer modo, os casos isentos de IVA são estes:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Sou bolseiro de investigação há alguns anos e não faço declaração de IRS uma vez que a bolsa é isenta de IRS. Em Outubro de 2013 participei num anúncio televisivo de uma operadora de telecomunicações e parece que é desta (ao fim de mais de 6 meses) que a produtora me vai pagar o acordado (1500€). Dado que se tratou de uma actividade esporádica, vou emitir um acto isolado. No entanto, a falta de experiência em assuntos fiscais levanta-me algumas dúvidas que passo a citar:
1 – como é que se processa a sequência do pagamento? Devo emitir o acto isolado e receber depois, ou vice versa? Depois da emissão, é necessário imprimir e assinar o documento para entregar junto da produtora?
2 – estou certo de que a actividade exercida não está isenta de IVA, pelo devo pedir à produtora o pagamento de 1500€ +IVA a 23%, correcto?
3 – dado que não prevejo mais nenhum rendimento tributável para além deste, parece-me lógico que esteja isento de IRS, por isso não deve ter retenção. No preenchimento do acto isolado existem várias opções de “sem retenção”, e acho que a que mais se adequa é a que remete para o artº 101 nº4 do CIRS. Mas para que isto faça sentido, devo ter que colocar uma data de 2014 para a prestação de serviço, certo?
Agradeço antecipadamente a sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Santos
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário.
1) Formalmente, a factura-recibo de ato isolado é prova de pagamento, pelo que idealmente deveria ser emitido simultaneamente com o pagamento. Contudo, muitas empresas exigem a factura-recibo antes de efectuarem o pagamento por questões administrativas (ver pergunta 7 em cima)
2) Sim, creio que não está isento de IVA.
3) Como não prevê facturar mais do que 10.000€ em 2014, não necessita de fazer retenção. Escolha a opção “Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1”.
Cumprimentos,
Ricardo
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Pedro. Um bocado off-topic, mas encontrei este teu comentário numa busca pela internet. Pelo menos na altura que o escreveste eras bolseiro de investigação – não tiveste problemas por passar um recibo (por questões de exclusividade da bolsa)?
Boa tarde, gostaria de saber se é possível passar um acto isolado em meu nome estando num processo de averiguação de dívida com a segurança social.
Olá Nádia,
Obrigado pelo seu comentário.
Sinceramente não sei; eu diria que é possível, uma vez que o ato isolado é algo que não tem implicações com a segurança social e esse processo de dívida nada tem a ver com ele. Todavia, recomendo que confirme essa questão através da linha de atendimento das finanças: 808 266 266.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Uma pessoa conhecida, que tem uma mediadora imobiliária vendeu um prédio e vai receber uma comissão por esse negócio. Pelo facto de ter sido eu a “descobrir” o imóvel, o mediador pretende pagar-me uma comissão pelo que eu terei de fazer um acto único. O valor é simbólico e não deve chegar aos 1.000 euros. Uma vez que sou trabalhador por conta de outrem e já faço retenções e descontos, devo fazer algum tipo de retenção?
Por outro lado, e por ultimo, o acto unico pode ser feito online ou é necessário ir a um SF?
Olá Tiago,
Obrigado pelo seu comentário.
Pode recorrer ao ato isolado on-line (Portal das Finanças). Contudo, por se tratar de uma comissão tem obrigatoriamente de fazer retenção na fonte.
É o que interpreto na leitura do artigo 9º do Regime de Retenção na Fonte de IRS (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D784731A-5338-4575-BBE7-693C1A722BA1/0/Ret_Fonte_IRS_2014.pdf)
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Tenho emprego fixo há varios anos mas gostava de participar numa feira medieval a vender artesanato que fabrico como hobbie. É possível realizar um ato isolado para a venda nesta feira? Pedem-me que preencha uma mera comunicação prévia mas como não tenho atividade aberta como feirante não a posso preencher. Como posso fazer para participar nesta feira? Passo um ato isolado no final com o valor das vendas? Obrigada.
Olá Vanessa,
Obrigado pelo seu comentário.
Chamo a sua atenção para o facto de que as facturas-recibo electrónicas emitidas no portal das finanças (sejam os chamados “recibos-verde”, seja o ato isolado electrónico) só pode ser emitido para prestações de serviços, nunca para venda de mercadoria.(Creio que existe uma possibilidade de emitir uma factura de ato isolado manual para venda de mercadoria, por exemplo na venda de madeira, por exemplo). A questão é que um ato isolado é algo esporádico que só pode ter um cliente.
Para poder vender mercadoria numa feira, assumindo que terá vários clientes, eu diria terá que abrir atividade e comprar um livro de facturas.Atualização: Desde 2016, o Portal das Finanças já permite emitir atos isolados (e faturas-recibo/recibo-verde) para venda de mercadoria.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo
Escrevo-te porque estou a passar por uma situação complicada e talvez possas não ter conhecimento sobre este assunto mas como me ajudaste da ultima vez, não custa tentar :).
Em Novembro do ano passado, realizei uma peça de teatro, como actriz, para uma empresa. Assinei o contrato, onde constava que me deveriam pagar até Janeiro deste ano. O problema é que ainda não o fizeram e já estou cansada de enviar e-mails e mensagens para que me paguem os honorários. Na última conversa que tive com a directora da empresa, ela “aconselhou-me” a não recorrer a tribunais para reclamar, porque a quantia de 350 euros que me devem não chegaria para cobrir as despesas que teria.
Resumindo, trabalhei, não me querem pagar e se reclamo, acabo por ter que pagar mais do que o valor que estou a reclamar. Estou com grandes dúvidas e gostaria que, se possível, me pudesse esclarecer esta situação. obrigada pelo blog.
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
A questão dos atrasos de pagamentos é sempre delicada.. Se tem provas de que realizou o serviço e não foi pago, talvez possa considerar colocar uma injunção. Creio que é relativamente barato. Antes disso, poderá talvez enviar uma carta registada com Aviso de Recepção dando um prazo para pagar e dizendo que se não pagarem, avança para injunção…
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo, estou extremamente agradecido por teres dedicado tempo a este assunto, contudo tenho uma questão que acho que nao foi respondida ou não soube interpretar correctamente.
Eu (como milhares de jovens), realizei uma estágio curricular de 5meses (3 sem ajudas de custos e 2 com ajudas), fazendo um total de 525€. O que me disseram, foi para me registar no portal das finanças e abrir um acto isolado, colocar os 525€ + IVA e informar a empresa do total que me terá de pagar.
A minha questão é perceber se no final do ano, terei de declarar este valor no IRS ou se será deduzido no IRS dos meus pais, uma vez que estou desempregado e ainda não tenho uma base de sustento.
Um abraço e continuação do bom trabalho
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, terá que declarar no IRS.
Se for considerado dependente, poderá incluir no IRS deles, caso contrário terá que fazer uma declaração à parte.
Para ser considerado dependente no irs de 2014, tem que estar em 3 condições ao mesmo tempo:
1) até idade igual ou inferior a 25 anos no dia 31 de dezembro de 2014.
2) estar matriculado pelo menos no 11º ano;
3) ter rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6790€.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
eu vou emitir um acto isolado para um cliente pontual. Suponhamos que as partes combinaram que o serviço valeria 100€. O que eu recebo são 100€, certo? Nada fica retido no lado do cliente. E depois de receber os 100€, tenho de pagar o IVA às finanças?
É que me estão a enviar um cálculo do género:
-> +100€ de honorários;
-> +23% de IVA (23€);
-> -25% de retenção (25€);
total: 98€ a receber
Está certo isto?
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
As contas estão certas, assumido que deseja fazer retenção na fonte (retenção no lado do “cliente”) ou que é obrigado a fazê-lo.
Por norma, para quem tem rendimentos inferiores a 10.000€ por ano não é obrigado a fazer retenção na fonte. Contudo, em determinas prestações de serviços (por exemplo, em comissões por intermediação de contratos) a retenção na fonte é sempre obrigatória.
De qualquer modo, a retenção na fonte é pagamento que o seu cliente vai fazer às finanças em seu nome (ou seja, ficaria com 25€ de IRS de 2014 já liquidado).
Para mais informações sobre as retenções na fonte, por favor leia:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/o-que-e-a-retencao-na-fonte/
O IVA é algo que é acrescentado ao valor do serviço e que terá que ir entregar ao Estado até ao final do mês seguinte à data de emissão do ato isolado.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Neste caso específico, e não tendo o prestador de serviços excedido os 10 000 Euros no ano anterior, não está isento também do IVA?
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva53.htm
Artigo 53º, alínea 1
Cumprimentos
Olá David,
Obrigado pelo seu comentário.
Não. Os atos isolados pagam sempre IVA, creio que devido à alínea a) do número 1 do artigo 2º do CIVA
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva2.htm
(excepto nos casos do artigo 9).
Cumprimentos,
Ricardo
Fiz um ato isolado na altura que a empresa decidir pagar, 05/06/2014.
A data do serviço foi dois meses antes, e no recibo coloquei a data da prestação do serviço 30/03/2014.
Pela diferença de datas as finanças querem cobrar multa, na entrega do IVA, porque a data que vale para eles é a data da prestação do serviço, é assim, ou no futuro teremos de ser aldravões nas datas?.
Obg
Olá Domingos,
Obrigado pelo seu comentário.
É de facto, uma situação injusta… tenho que concordar consigo que esta atitude empurra as pessoas a mentirem na data de prestação do serviço.
Cumprimentos,
Ricardo
Mas eu passei agora um acto isolado com data de 30 Dezembro de 2014, mas como foi passado agora, em Janeiro 2015, foi enquadrado no rendimento de 2015…???!!! Como é, afinal a data que conta é a da prestação do serviço, ou a do passar do recibo? Obrigado
Olá Cristóvão,
Obrigado pelo seu comentário.
A resposta não é trivial e podem implicar várias coisas. Tentando simplificar (e correndo o risco de não abarcar todas as possíveis situações), existem as duas datas (prestação do serviço e emissão do recibo) são consideradas para fins diferentes: IVA e IRS.
Para o IVA, o que conta é a data da prestação do serviço. O código do IVA é claro e indica a fatura tem que ser emitida logo após a realização do serviço, ou até 5 dias depois, creio eu.
Para efeitos de IRS, o rendimento só é considerado como recibo na altura da emissão da fatura-recibo.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom Dia Ricardo,
Como proprietária de um imóvel arrendado , só no dia 5 de Maio entreguei via net a minha declaração de rendimentos. O. simulador final deu me um total de 1523 euros de reembolso. Hoje foi me depositado na conta 546,23 euros. O que posso fazer para saber o que correu mal ?é normal acontecer um erro deste tamanho?
Obrigada pelo retorno da sua resposta.
Cumprimentos,
Patrícia Araújo
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei se é o caso, mas este ano existia um erro na aplicação de IRS que indicava os valores de simulação incorretos no caso de rendimentos prediais.
Erro erro foi corrigido, mas como me diz que submeteu a declaração no início de maio, é possível tenha sido afectada.
De qualquer modo, o que conta é o processamento da declaração (a simulação é só para dar uma ideia).
Também se pode ter tratado de um erro de processamento. Tenho conhecimento de algumas pessoas que receberam um valor inferior ao do que tinham direito. Neste caso é preciso abrir uma reclamação e as finanças depois pagam a diferença.
Desta forma, sugiro que contacte o seu serviço de finanças para esclarecer a situação.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Gostaria de lhe colocar uma questão. Passei um acto isolado no mês passado e agora queria pagar o IVA respectivo. É possível fazê-lo no portal das finanças ou é necessário dirigir-me a uma repartição? Caso dê para efectuar o pagamento online, como o faço?
Obrigada e cumprimentos,
Graça Bilelo
Olá Graça,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, é possível fazê-lo on-line, mas o processo é manual.
Terá que saber o valor do IVA que tem que pagar (há-de estar na factura-recibo que emitiu) e depois seguir:
Início > Os Seus Serviços > Pagar > Documentos de Pagamento > IVA > Guia de Pagamento P2.
Terá que preencher os dados com o valor IVA que quer pagar e depois pode pagar no multibanco ou através do homebanking.
Cumprimentos,
Ricardo
bom dia
tenho que passar um recibo de acto isolado para a minha mae que vai fazer um trabalho de um mes e dez dias. como começa dia 21 julho e termina no fim de agosto e só posso passar um recibo por ano, como faço para incluir os dez dias de julho???
obrigado e cumprimentos
Olá Elisabete,
Obrigado pelo seu comentário.
O Recibo só lhe permite indicar uma data de prestação do serviço. A possibilidade de emitir um recibo de ato isolado para um mês de trabalho não é consensual. De qualquer modo, muitas pessoas colocam como data de prestação do serviço o último dia que o mesmo foi prestado.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo,desde já agradeço o tempo que disponibiliza a ajudar os outros. . .
Ora então posso fazer um ato isolado e três dias depois ir colocar os papeis para o subsidio de desemprego que, neste momento está suspenso… A minha dúvida é se perco direito ao subsidio ou não. . .
Outra questão: Ao fazer um ato isolado por exemplo de 1000€ tenho que ser eu a retirar desse valor os 230€ de iva ou, a empresa para a qual fiz o trabalho é que me dá o valor do iva ( 1000€+230€)?
Sem mais assunto me despeço,
Obrigada,
Andreia Ricardo
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário.
Quanto à primeira questão, tem aqui a resposta:
http://www.economias.pt/ato-isolado-com-subsidio-de-desemprego/
Na prática não perde direito ao subsídio todo, mas a uma parte.
Quanto à questão do IVA, é algo que terá que combinar com o seu cliente. Tipicamente, quando se combina que o valor do serviço é de 1000€, o cliente deverá pagar o IVA, logo deverá receber 1230€. Mas também é possível que tenha combinado que o valor do serviço era 1000€ com IVA incluído (neste caso o valor do serviço é de 813€).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo
Vou precisar de passar um acto isolado e gostava de saber o que tenho de fazer depois
Já agora, se me puder ajudar com os valores, agradecia
o Valor são €550
Obrigado pela ajuda
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Depois de emitir o ato isolado terá que pagar IVA até ao final do mês seguinte da data do ato isolado. Também terá que declarar o ato isolado no IRS de 2014.
Que dúvida tem exactamente quanto aos valores?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Se eu passar um ato único de 1600€ e não tiver mais qualquer rendimento declarado durante o ano ainda necessito de entregar o IRS?
Pelo que sei, a isenção da entrega de IRS está limitada até aos 4104€, uma vez que este valor não é atingido, fico sempre isento?
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
Necessita. A dispensa de declaração até 4104€ só é aplicável a rendimentos de categoria A (conta de outrém) ou H (pensões).
O ato isolado é categoria B, logo tem sempre que ser declarado independentemente do valor.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Aproveito este comentário para referir o meu caso pois, tal como o Sérgio, pretendo passar um ato isolado e prevejo não ter mais qualquer rendimento declarado durante este ano de 2015.
A diferença é que o valor do ato que vou passar é de 5 250 € + 23% IVA para um serviço de arquitectura.
Para este valor anual de 5 250 €, enquadro-me em que escalão de IRS? Ou seja, qual será a percentagem que terei que pagar este valor?
Muito Obrigada,
Atentamente,
Sandra
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Desse valor, 75% será considerado rendimento de categoria B.
Sugiro que leia o artigo que escrevi sobre o funcionamento do IRS que creio que poderá esclarecer a sua questão:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Antes de mais obrigada pela sua disponibilidade.
A sua resposta à Sandra já me ajudou, uma vez que passei um ato isolado de 3900 em 2014 (sem mais rendimentos nesse ano) e estava na dúvida se seria obrigada a fazer declaração de IRS.
Pelo que entendo também, 75% deste valor será tributavel (e de acordo com o artigo fico inserida no primeiro escalão de 14,5%)
A minha outra questão prende-se com o seguinte, sendo eu não-residente neste momento, posso efetuar algum tipo de dedução na declaração deste ato isolado?
Obrigada.
Olá Mónica,
Obrigado pelo seu comentário.
As deduções como despesas de saúde/educação são exclusivas para residentes.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, Ricardo.
Até há algumas semanas recebi subsidio social de desemprego, que terminou. Há dias prestei um serviço pontual (na área de eventos= 600€) e pelo menos uma a duas vezes por mês até ao final do ano terei de passar recibos verdes (média de 70€ p/ recibo (na área da animação musical)).
A(s) minha(s) pergunta(s) é (são):
Posso passar um ato isolado para o valor mais alto (600€), que corresponderá ao mês de Julho e abrir atividade em Agosto para passar os recibos verdes (70€)? Liguei para a segurança social e disseram que como há muitos anos que não passo recibos verdes a minha contribuição/enquadramento será de 50%, julgo que 64€ mensais (espero estar a explicar-me devidamente). Este valor (64€) parece-me excessivo, já que se em 70€ tiver de pagar 64€…
A outra questão está relacionada com a cessação de atividade:
Posso abrir e cessar atividade caso exista algum mês que não tenha de passar recibos, ou perderei o beneficio da “reduzida” contribuição à Segurança Social de 50% no caso de pretender iniciar novamente atividade?
Muito obrigada.
Cumprimentos,
Patrícia Gonçalves
Patricia, de momento estou a receber subsidio de desemprego, gostaria de saber se o valor no subsidio social de desemprego(subsequente) é o mesmo do subsidio de desemprego ?
Boa tarde, Filipe.
Não. O valor da prestação do subsidio social de desemprego é inferior ao subsidio de desemprego.
Mais info: http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego
Cumprimentos.
Boas Ricardo, tudo bem ?
olha tenho mais uma duvida e não sei se poderei a ter problemas….
como é sabido estou colectado como vendedor e prestador de serviços…
tenho comprando produtos de ordenha em meu nome e vendido, mas não tenho passado facturas em todas as vendas porque nem sempre o comprador quer ….
Será que posso vir a justificar as compras que fiz ?
abraço
Olá Filipe,
Não sei, mas com o cruzamento de dados cada vez mais apurado, diria que sim…
Cumprimentos,
Ricardo
A entidade pagadora a quem realizei um ato único informou que não obrigatório a emissão do ato único via Portal das Finanças e apresentou um Recibo de Ato Único como antigamente (feito em computador).
Este procedimento é válido ? Basta agora ir às Finanças e pagar o IVA ou basta emitir a P2 e pagar por homebanking/Multibanco?
Olá Fernando,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto sei, não é obrigatório emitir o ato isolado via Portal das Finanças. Neste caso, penso que se segue o procedimento “clássico” que implica ir entregar um triplicado do recibo de ato isolado às finanças.
Mas confirme isso junto do seu serviço de finanças por favor.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Antes de mais obrigado pelo esclarecimento anterior.
Entretanto, agora ao passar o ato isolado surgiu-me nova dúvida, sou sempre obrigado a fazer retenção na fonte? Não faço a minima ideia de qual das opções escolher.
Já reparei que não é obrigatório. Já resolvi!
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
Na generalidade dos casos, se o valor faturado for abaixo dos 10.000€ não é obrigado a fazer retenção na fonte. Também quando o cliente não tem contabilidade organizada não é obrigado porque não existiria forma de o fazer.
Contudo, se o serviço prestado for um serviço de comissionamento na celebração de contrato, mesmo que o valor da comissão seja inferior a10.000€ é necessário fazer retenção.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, eu terminei agora um curso profissional, e surgiu-me uma proposta para um único trabalho de muito pouco tempo para uma empresa. O valor é de 250€, tenho de fazer a retenção na fonte?
Olá Fábio,
Obrigado pelo seu comentário.
Tal como digo neste artigo (pergunta 9), não terá que fazer retenção na fonte.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo!
Antes de mais Obrigado pelo Excelente serviço ao país.
Eu tenho um contrato de trabalho normal. Mas estou há muito a fazer uma consultoria para uma empresa cujo valor é de 11500 euros + IVA.
Ainda não decidi como fazer a fatura e o trabalho está a terminar, estou a ficar preocupado e o meu cliente também!!!. Mas julgo que a melhor maneira seria de fazer um ato isolado, pois não irie fazer disto a minha atividade (infelizmente).
1. O ato isolado é um documento, normal, não preciso de recibos verdes nem faturas?
2. Que IRS é que me será cobrado, existe tx. fixa ou é a minha taxa de IRS normal que será aplicada?
Abraço
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, eu creio que poderá fazer um ato isolado. (Bom, formalmente, poderá haver alguma questão quando diz “estou há muito a fazer um trabalho” – o espírito de um ato isolado é ser algo confinado no tempo e algumas interpretações mais rígidas poderão dizer não é possível recorrer ao ato isolado em trabalhos de longa duração…)
1- Um ato isolado é um documento que funciona como um recibo-verde (rendimento de categoria B). Pode ser emitido no portal das finanças.
2- O valor será somado aos restantes rendimentos e aplicada a taxa de IRS determinada pelos restantes dos seus rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite e antes de mais, obrigada por este serviço. A minha dúvida é: Quem está a receber um subsídio inferior ao mínimo nacional pode fazer um ato isolado para trabalhar numa feira durante 5 dias e receber 250 euros? O que é que se deve fazer?
Olá Lúcia,
Obrigado pelo seu comentário.
Depende do tipo de subsídio. Verifique essa questão com a entidade que paga o subsídio.
Ou melhor, é sempre possível fazer um ato isolado, mas por exemplo no caso do subsídio de desemprego, este é cortado no valor do ato isolado.
Cumprimentos,
Ricardo
Há 2 anos passei um ato isolado estando a receber subsídio de desemprego. O que acontece é que o subsídio é suspenso por um determinado número de dias que é calculado d seguinte maneira: Montante do ato isolado a dividir pela remuneração de referência= x número de dias de suspensão. Sendo que a remuneração de referência é mais alta do que o montante diário que se recebe, pelo que a suspensão nunca se dá na totalidade do subsídio. Ou seja: imagine que recebe 1000€ (ato isolado) e que o montante diário que recebe são 10€. E a remuneração de referência 20€. Os dias de suspensão seriam 50 (1000: 20)Ou seja, durante um mês e 10 dias ñ receberia o subsídio.
Bom dia,
uma questão urgente:
para solicitar o acto isolado para prestação de serviços, sem preenchimento, dá para o fazer via internet (portal das finanças), ou terei que me deslocar a algum posto das finanças?
Desde já obrigado.
Olá Diogo,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu posso estar a dizer um disparate, mas eu nunca vi atos isolados sem preenchimento. Eu creio que é possível passar um ato isolado manualmente (como sempre se fez), pelo que não precisa de uma factura-recibo de um ato isolado sem preenchimento.
As facturas-recibo sem preenchimento fazem sentido no caso do recibos-verdes “normais” porque neste caso é obrigatório que sejam emitidos junto do Portal das Finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá, gostaria que esclarecesse sendo que ando meio perdida neste assunto e o Ricardo parece-me saber do que fala…
Colaborei com uma empresa de trabalho temporário (marketing) no inicio de 2013 e ficou acordado que o pagamento seria feito através de recibos verdes ou ato isolado (no final de 2013), podendo acumular várias ações antes do pagamento.
O que acontece é que pouco tempo após as ações que fiz para a empresa, comecei a trabalhar numa empresa, com um contrato e fazendo todos os descontos (segurança social, irs, taxas e afins).
Com receio de que fazendo um ato isolado me prejudicasse na entrega do irs, não o fiz até agora e por isso aguardo o pagamento e a empresa aguarda também qualquer solução da minha parte.
Gostaria de saber se posso fazer um ato isolado estando a trabalhar por conta de outrem, fazendo os descontos normais e quais as possíveis consequências de o fazer, nomeadamente, no que diz respeito ao reembolso do irs.
Obrigada
Atentamente,
Joana Rocha
Olá Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
Quanto maior for o rendimento, maior é o valor a pagar de IRS. Logo, sim, ao entregar um ato isolado, terá que pagar mais IRS (75% do valor do ato isolado, que é categoria B conta para determinar a taxa e o valor a aplicar de IRS).
Creio que se ler este outro artigo que escrevi as suas dúvidas se esclarecem:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite
Fiz uns serviços numa empresa e vou ter que passar um acto isolado mas tenho dúvidas no iva. O pagamento foi feito sem o iva (ao valor descontaram os 23%) será que agora ao passar o recibo vou ter que pagar o iva? deveriam fazer o pagamento com o Iva?
obrigada
Olá Anaid,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, deveriam ter feito o pagamento com IVA, caso se aplique no seu caso (isto é, não esteja isento).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Vou fazer um trabalho num Instituto Prisional a pedido a Direção Geral do Livro e das Bibliotecas (ministério da Cultura) trabalho esse integrado no Plano Nacional de Leitura.
Há dois anos entendeu-se que não cobrava IVA pois segundo o artigo 9º devido às características do trabalho e ao organismo que o promove, a Direção Geral estaria isenta.
É assim?
Cumprimentos, adoraria ter a certeza.
Sara Monteiro
Olá Sara,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu não lhe consigo dizer se o trabalho é isento ou não (quem sou eu!). Depende da especificidade do mesmo. Verifique por favor se algum dos casos do artigo 9 do CIVA se aplicam a si. Eu diria que talvez o número 9 ou 10, mas para tal que se certificar se a entidade a quem presta o serviço é reconhecida como entidade de ensino ou formação.
PS – O fato das finanças terem aceitado “pacificamente” a isenção em 2012 não significa que o trabalho seja isento. Embora o esforço de controle seja cada vez maior, mas finanças não conseguem validar toda a informação.
Cumprimentos,
Ricardo
Acrescento que as Finanças aceitaram pacificamente a isenção do Iva em 2012. A Direção Geral pagou o serviço sem IVA, eu ñ entreguei nada e as finanças até hoje nada me pediram. Dois anos passados, e como vou voltar a fazer, o mesmo gostava de ter a certeza.
Obrigada
Sara Monteiro
Boa tarde,
Primeiro, muitos parabéns pelo site/blog e por ter o cuidado de responder as questões colocadas.
O meu caso é o seguinte, estou a fazer um estágio emprego que termina no ultimo dia de dezembro. Antes de começar o estágio tinha entregue o meu currículo para dar formação e fui chamada, mas só agora em julho de um dia para o outro e teve duração de menos de um mês. Como não posso passar recibos verdes devido ao meu contrato com o iefp, a única solução foi fazer um ato isolado, porque não tinha que descontar/avisar na segurança social.
A empresa quer saber qual é a minha situação em relação ao IVA e ao IRS?
Será que me pode ajudar?
Obrigada
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Relativamente a IRS, se o valor da prestação do serviço for inferior a 10.000€ não necessitará de fazer retenção na fonte.
Quanto ao IVA, se trata de formação profissional, estou convencido que o terá que cobrar (tal como explico na pergunta número 8 deste artigo).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde,
Sou não residente em Portugal (estou a viver no Brasil) e surgiu-me a oportunidade de realizar um trabalho pontual para uma entidade portuguesa.
Posso fazer um ato isolado? Como funciona para fazer a declaraçao de IRS, uma vez que neste momento não tenho qualquer outro rendimento em Portugal?
Obrigada.
Olá Mónica,
Obrigado pelo seu comentário.
Pode, mas creio que ao fazer um ato isolado em Portugal supõe-se que esse trabalho foi feito em Portugal e por isso terá que apresentar a declaração de IRS no próximo ano.
Como residente no Brasil, pode considerar se existe algo semelhante que possa usar aí e passar um ato isolado para Portugal (exportação de serviços). Assim, só teria que declarar no Brasil o rendimento obtido (digo eu).
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Prestei um acto isolado numa empresa e irei passar o respectivo recibo, contudo surgiu-me esta duvida, se me voltar a surgir nos próximos meses outra actividade, poderei abrir a actividade?
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode abrir atividade sem qualquer problema.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Foi a necessidade de respostas que me trouxe a este blog, que por sinal, verifico a sua qualidade. Parabéns!
A minha questão reside no facto de realizar esporadicamente 2/3 trabalhos por ano, com carácter pontual, e de curta duração (3 dias máximo) para a mesma entidade, com valores anuais inferiores a 10.000€, apesar de não ser certo que estes trabalhos aconteçam.
Por exemplo, no inicio deste ano tive um destes trabalhos,e como não sabia que voltaria a ser contactado, passei um recibo verde como acto isolado. Só que, voltei a ser convidado para mais um trabalho pela mesma entidade.Pergunta: O que fazer? Continuar a passar recibo-verde como acto isolado ou abrir actividade em regime simplificado?
Em caso de ter de abrir actividade em regime simplificado, quais as minhas obrigações fiscais durante o ano? O que difere fiscalmente da situação anterior (acto isolado)?
Uma nota que ficou por dizer, sou trabalhador dependente.
Desde já agradeço a atenção que possa dar no esclarecimento das minhas duvidas.
Aldo Pedrosa
Olá Aldo,
Obrigado pelo seu comentário.
Uma vez que é trabalhador dependente, sugiro que abra atividade e que passe a emitir faturas-recibo (recibo-verde) normais.
Não terá qualquer implicação por isso e poderá passar os recibos que quiser.
Por ser trabalhador dependente, não pagará segurança social relativamente às facturas-recibo (assumindo que tem um ordenado dependente igual ou superior ao ordenado mínimo).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo.
Deixe desde já agradecer-lhe pelo conteúdo do artigo.
Mas fiquei com 2 dúvidas sobre a exposição (ou então não entendi bem):
1ª – podemos no ato isolado cobrar o IVA à Entidade a quem o vamos passar? Isto é, podemos passar o ato isolado no valor de x€ + IVA?
2ª – em relação às contribuições para a Segurança Social, é obrigatório algum tipo de pagamento relativamente aos valores emitidos no ato isolado?
Grata pela atenção dispensada.
Cumprimentos.
Marta Batista
Olá Marta,
Obrigado pelo seu comentário.
1- Por definição, o IVA terá que ser sempre cobrado ao cliente (Não é um imposto a pagar pela Marta).
Agora a decisão de adicionar o valor do IVA ao valor do serviço ou dar ao cliente o valor do serviço já com IVA incluído, é uma decisão/prática sua. Isso depende daquilo que combinou com o seu cliente.
2-Atos isolados não têm qualquer implicação com a SS (a não ser que esteja a receber subsídios sociais).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
obrigada pelo artigo.
Comecei um estágio Profissional em 1 de Setembro…mas a minha questão é esta:
– é possivel emitir um ato isolado estando integrada nesta medida? e se sim, existem contrapartidas?
Obrigada
Olá Marta,
Obrigado pelo seu comentário.
Não conheço os detalhes nem o enquadramento dos estágios profissionais (até porque creio que existem vários casos).
Sugiro que contacte a entidade que gere esse estágio (segurança social?) e coloque a questão.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
tenho um trabalho que irá decorrer durante3/4 meses e gostaria de saber se devo faze-lo por recibos verdes (nunca os emiti, por isso tenho isenção) ou devo faze-lo por um ato isolado?
O meu problema é passar recibos verdes só por 3/4 meses e perder a isenção só por este período de tempo.
Obrigada,
Regina
Olá Regina,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo a situação.
Formalmente poderá ser difícil enquadrar um ato isolado para um trabalho com uma duração tão elevada.
De qualquer modo, caso esse trabalho possa ser considerado “esporádico e não reiterado”, estou convencido que o poderá emitir (desde que seja apenas 1 por ano).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria que me esclarecesse relativamente ao pagamento do IVA aquando um ato isolado.
Até quando posso efectuar o pagamento do mesmo, se por exemplo passar hoje um ato isolado?
Obrigada pelo esclarecimento .
Olá Susana,
Obrigado pelo seu comentário.
Deverá pagar o IVA até ao final do mês seguinte da data de emissão. Se o tiver emitido em Setembro terá até ao final de Outubro para pagar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde,
Fiz um conjunto de transcrições de entrevistas para um projecto de investigação numa universidade, por esta prestação de serviço vou passar um recibo de ato isolado. Gostaria de saber se este trabalho pode estar isento de IVA segundo o artigo 9º. Estive a ver as isenções relativas a este artigo no portal das finanças, e percebi que actividades ligadas a actos cientificos podem estar isentos, mas não consegui perceber bem, se a transcrição de entrevistas poderá estar englobada nessas actividades. Gostaria de saber a sua opinião sobre este assunto se possível. Muito obrigada desde já pela atenção!
Olá Anabela,
Obrigado pelo seu comentário.
Não lhe sei responder. Da leitura do artigo 9º não encontro nenhuma referência directa ao seu caso, pelo que a aconselho a pedir um parecer no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Gostaria de saber se não tendo rendimentos nenhuns, posso passar um acto único, no caso por um serviço esporádico que ronda os 600 euros.
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Pode. Terá que cobrar o IVA (se não for uma atividade isenta) e terá que declarar esse rendimento no IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde,
Poder-me-á informar quanto tempo tenho para entregar o IVA após a emissão da fatura-recibo do ato isolado?
Cmpts
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Segundo sei, até ao final do mês seguinte da data de emissão da fatura-recibo de ato isolado.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite será possivel me ajudarem com umas duvidas do irs?
Olá Andreia,
Sim, simplesmente coloque a questão se não a tiver encontrado já respondida.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
Desde já dou-lhe os parabéns pelo blog e pela forma simplificada como responde às dúvidas.
Encontrei o seu blog enquanto pesquisava alguma informação para a minha dúvida, e aproveito para lhe solicitar a sua ajuda, pois após ler as várias dúvidas já expostas, não consegui encontrar uma situação similar.
Posso emitir um recibo de ato isolado à empresa com quem tenho um contrato por conta de outrém?
Se me conseguir também indicar qual é a lei que define e rege os recibos de ato isolado, seria óptimo, porque não consegui encontrar.
Obrigada pelo seu tempo e disponibilidade.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Silva
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Segundo a interpretação que faço da lei, acho muito difícil que seja possível emitir um ato isolado à empresa com quem tem um contrato por contra de outrém. Se isso fosse permitido, abrir-se-ia uma grande possibilidade de fuga à segurança social.
A lei onde se encontra definido o ato isolado é o Código do IRS e o Código do IVA.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde
Antes de mais parabéns pelo blog e pelos esclarecimentos.
Tenho uma dúvida relativamente a um recibo/fatura que terei de passar.
Realizei um trabalho como explicadora com um pagamento que rondará os 100,00. Irei optar por passar um recibo de ato isolado porque foi um caso pontual.
Sei, pelo que li no blog, que não precisarei de fazer retenção na fonte, mas relativamente ao pagamento do IVA não sei se tenho direito a isenção de pagamento do mesmo (referente ao artigo 9 do Código do IVA).
Grata pelo tempo dispensado
Com os melhores cumprimentos
Patrícia Pinho
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Se se enquadrar no artigo 9º, nomeadamente quando se refere a “lições ministradas a título pessoal”, creio que tem direito à isenção.
De qualquer modo, pode sempre confirmar essa questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Obrigado por se disponibilizar para esclarecer as duvidas.
Estou numa empresa a fazer estagio profissional, é possivel passar um acto isolado à mesma empresa para receber um montante que eu tinha a receber? O facto de estar a fazer o estagio profissional tem algum problema?
Se sim, obrigatoriamente tenho que declarar o irs deve valor, ou consigo ficar isento? o valor è 2800€.
Cumprimentos Alexandre
Olá Alexandre,
Obrigado pelo seu comentário.
Daquilo que interpreto da lei, não creio que seja possível. Um ato isolado implica prestar um serviço com carácter não previsível, o que dificilmente se pode aplicar no seu caso.
Não conheço a regulamentação do estágio em causa para lhe poder dar opinião sobre esse assunto. Quando ao IRS, poderá vir a pagar, depende dos restantes valores declarados.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá, gostaría de saber se posso passar um ato isolado recebendo o RSI. Cumprimentos
Boa tarde, queria saber se posso passar ato isolado para um trabalho de 2 meses como ator de teatro… o valor total seria de 2000 euros e não tenho mais nenhum rendimento ao longo do ano a não ser um outro ato isolado que passei a uma outra empresa referente a animações no valor de 350 euros. No total de rendimentos do ano somarei 2300 euros e 2 atos isolados a duas empresas diferentes. Isso é possível de fazer? ou terei de abrir atividade para recibos verdes?
cumprimentos,
Costa
Olá Costa,
Obrigado pelo seu comentário.
Tal como já tive oportunidade de comentar anteriormente, formalmente creio que não é possível passar um ato isolado para um trabalho de 2 meses.
Da mesma forma, creio que é entendimento das finanças que só é possível emitir um ato isolado por ano.
A forma correta será de abrir atividade, emitir faturas-recibo normais e encerrar atividade quando não tiver mais a necessidade de emitir faturas.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá! Obrigada pelo site, é extremamente útil. A minha dúvida, para a qual ainda não consegui encontrar resposta, é a seguinte: Fui bolseira de investigação até à uns meses, não podendo ter actividade aberta. Passei um acto isolado em Março, de uma formação pois não previa outras actividades. Em Setembro deixei de ser bolseira e por isso abri actividade para começar normalmente a passar recibos a instituições onde dou consultas e/ou aulas, uma delas é a mesma à qual passei o acto isolado.
Estou, para todos os efeitos, abrangida pelo artigo 9º e não irei auferir mais de 10.000. Vou ter problemas por ter passar aquele acto isolado?
Olá L. Ferreira,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que não terá problema nenhum.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Coletei me no inicio da actividade a recibos verdes no dia 6 e no mesmo dia cessei porque me ligaram a cancelar o trabalho que ir fazer. visto que cancelei e como nao tive rendimentos vou perder a isençao de 12 meses da SS quando reiniciar a actividade? obrigada
Olá Alexandra,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão. Eu diria que não fará sentido ter perdido o direito à isenção. De qualquer modo, sugiro que coloque essa questão por escrito à segurança social.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas!
Pelo que li responderam a quase tudo o que preciso saber excepto 2 coisas:
Primeira
posso vender um produto, não um serviço ( por exemplo algo feito por mim )e passar um ato isolado?
segunda
quanto pago de irs? tendo em conta que o que eu pretendo ficar apos pagar tudo seria 1000€ quanto terei de colocar a mais que depois sera descontado em irs?
por exemplo, se o que tiver de pagar de irs for 20‰ terei de fazer:
1000+20%+ iva certo???
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Pode passar um ato isolado para uma venda de mercadoria, mas terá que ser manual, não através do portal das finanças. Informe-se no seu serviço de finanças.
A percentagem a pagar de IRS depende dos seus restantes rendimentos. Quanto mais ganhar (de outros rendimentos que tenha), maior é a percentagem de IRS a pagar.
Verifique por favor qual é a taxa efectiva de IRS que pagou no ano passado e depois acrescente esse valor.
1000 * 0,90 + taxa de IRS efectiva + IVA.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Parabéns e obrigado pelo préstimo das informações aqui expostas!!
Sou trabalhador independente, fechei atividade em Julho.
Recentemente, outra entidade pediu-me para realizar um trabalho de 3 dias. Poderei emitir um ato isolado?
Grato pela atenção,
cumprimentos
Rui Couto
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que poderá recorrer ao ato isolado desde que esse trabalho seja algo pontual e não repetível.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo.
2 questoes:
1) o acto isolado é isento de SS seja qual for o seu valor ou a partir de 1676€ já se paga como li em outras fontes?
2) Sendo o Iva um valor que se entrega ao estado e que a empresa pode reaver em parte nao deveria essa despesa ser adicionada ao valor acordado como pagamento?
( ex. Se o valor acordado for 100€ não deveria a empresa suportar os 23€ de iva em vez de o trabalhador ter que abater esse valor ficando apenas com 77€?)
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu nunca ouvi falar desse limite. Qual é a fonte?
Relativamente à segunda questão, já tive oportunidade de responder antes. É algo que dever ser combinado caso a caso (mas concordo que por princípio, o IVA deveria ser somado ao valor do serviço).
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-ato-isolado/#comment-158803
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
Estou neste momento a estagiar numa empresa. Trata-se de um daqueles estágios da medida estágio-emprego, promovidos pelo IEFP. No entanto, o estágio ainda não está aprovado, o que poderá demorar cerca de três meses, pelo que aquilo que receber até essa aprovação será pago como prestação de serviços. Assim sendo, foi-me pedido que passasse recibos verdes pela contrapartida que receber a esse título. O problema é que para que aquele estágio seja aprovado pelo centro de emprego eu não posso estar coletada, pelo que não posso iniciar atividade nas finanças.
Pelo que explicou, a passar, só posso passar um único recibo de ato isolado. Ou seja, nos meses seguintes já não o poderia fazer. Abrir atividade muito menos, porque nesse caso o estágio não seria aprovado.
Se ainda assim optar por pelo menos fazer um ato isolado, acha que isso pode prejudicar igualmente a aprovação do referido estágio? Pode de alguma forma o IEFP considerar que há uma espécie de equivalência, para efeitos da aprovação do estágio, entre o ato isolado e os recibos verdes?
Cumprimentos,
Vitória Guerra
Olá Vitória,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo a situação e lamento não a conseguir ajudar porque não sei qual é o impacto da existência um ato isolado na decisão do IEFP nesses estágios.
De qualquer modo, como já disse anteriormente, o espírito para o uso dos atos isolados é a realização de um trabalho esporádico e não previsível, o que na minha opinião, é difícil de justificar no seu caso (não quer dizer que não haja muitas pessoas que arrisquem fazê-lo).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte:
estou a receber subsídio de desemprego e em princípio vou exercer a função de formadora, como é um trabalho esporádico, devo fazer um ato isolado. Gostava de saber se é possível acumular subsidio de desemprego com ato isolado ou este é suspenso? Se for possível, o que devo fazer perante a segurança social e o centro de emprego…tenho que comunicar a segurança antes de emitir o ato isolado ou só depois?
Olá António,
Obrigado pelo seu comentário.
É suspenso no valor correspondente ao do ato isolado. Veja o número 11) deste artigo por favor.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Parabéns pelo blog e as respostas directas e úteis!
Estou fora de Portugal e não tenho rendimentos nenhuns em Portugal desde que deixei de receber subsidio de desemprego em Julho de 2013. Convidaram-me para dar formação e lembrei-me da possibilidade de passar um acto isolado, mas tenho algumas dúvidas sobre se posso ou não e, caso possa, se tenho de me colectar temporariamente ou qualquer outro tipo de inscrição.
Obrigada desde já pela sua resposta.
Cumprimentos,
Ana
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Pode. Mesmo que esteja registada como “não residente” é possível emitir um ato isolado. Neste caso, creio que a retenção na fonte é obrigatória.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Estou desempregada, mas vou prestar um serviço único e quero passar o recibo de acto isolado.
Perco o direito ao subsídio de desemprego por causa disso?
Olá Marta,
Obrigado pelo seu comentário.
É suspenso no valor correspondente ao do ato isolado. Veja o número 11) deste artigo por favor.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria de saber se posso passar um ato único (por exemplo em maio) e depois no mesmo ano (em outubro) abrir atividade?
Olá Marisa,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode.
Cumprimentos,
Ricardo
boa noite podia me esclarecer uma duvida? tenho 30 anos comecei a trabalhar aos 16 anos tive alguns anos desempregado como estou agora.
a duvida é nunca fiz irs sera que a coima vai ser astronómica?
Olá r. pacheco,
Obrigado pelo seu comentário.
A coimas de não entrega de IRS podem chegar a 2500€ por cada declaração entregue fora do prazo, se bem que o normal é ser entre 25€ e 150€. E podem ir até 4 anos atrás (prazo de prescrição). Agora, nem todas as pessoas são obrigadas a entregar a declaração, o que pode ser o seu caso.
Por exemplo, até ao ano passado pelo menos, quem tinha recebido até 4104€ de trabalho dependente não precisava de declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito boa noite
Estou aposentada pela CGA e gostava de confirmar se posso realizar um acto isolado numa associação privada.
Muito obrigada
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, claro que pode. Só o terá que pagar o IVA e depois declarar no IRS o rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
A minha questão e a seguinte.
E possível abrir atividade para um mês e findo o mês cessar a atividade? E ao fim de dois meses voltar a abrir novamente atividade? E assim sucessivamente.
Olá Leonel,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei existe algum impedimento legal para fazer isso sucessivamente. Se o objectivo é reduzir o pagamento de segurança social, creio que é indiferente porque estou convencido que valor a pagar de SS é apurado com base no total faturado anualmente (e declarado no anexo SS).
Cumprimentos,
Ricardo
boa tarde,
tenho uma questão que é a seguinte
propuseram me trabalhar numa empresa informática por 2 meses com um contracto de Prestação de serviços pago em acto único.
será que é possível emitir um acto único pelo período dos dois meses?
para alem do iva tenho de declarar ou descontar alguma outra coisa?
cumprimentos e obrigado
Olá Nelson,
Obrigado pelo seu comentário.
Por favor leia o presente artigo que creio que o poderá esclarecer.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria de colocar uma questão, eu e a minha filha tivemos a fazer prestação de serviços para duas empresas, mas eu só fiz apenas para uma. Eu encontro-me a receber o RSI, e ela tem 17 anos e está a receber por estar a estudar.
Foi apenas um trabalho de verão e não sei qual a melhor forma de receber o valor que ronda os mil euros, sem sairmos prejudicadas tanto na S.Social como nas Finanças. Pois tenho benefícios nas duas entidades devido aos baixos rendimentos que tenho. Gostaria de saber qual das duas eras melhor abrir inicio de actividade e qual seria a melhor forma de o fazer.
Com os melhores cumprimentos,
Aida Afonso
Olá Aida
Obrigado pelo seu comentário.
Tecnicamente poderá abrir atividade, emitir os 2 recibos e encerrar de seguida.
Contudo, isso poderá ter impacto na atribuição do RSI, já que para o cálculo desta prestação são considerados todos os rendimentos que tenha tido – inclusive os de categoria B – trabalho independente.
Para 1000€ de cat B não pagará IRS.
Sugiro que se informe junto da Segurança Social qual o impacto que poderá ter.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria, se possível, que alguém me tirasse uma dúvida.
Sou designer freelancer e sempre trabalhei a recibos verdes. Neste momento, por falta de trabalho, cancelei actividade para não ter de pagar a segurança social. Contudo, surgiu-me agora um projecto para uma empresa inglesa.
A minha dúvida é se poderei passar um acto isolado para o estrangeiro, se esse documento terá validade para o cliente e como proceder em relação ao IVA e à retenção na fonte.
Desde já agradeço a ajuda.
Cumprimentos,
Lara Magalhães
Olá Lara,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode emitir o ato isolado para o estrangeiro. É na prática uma fatura. Não há IVA em retenção a fazer porque se trata de uma exportação de serviços.
Terá, contudo, de declarar esse ato isolado no IRS (e poderá vir a pagar IRS).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom Dia,
Passei um Acto Isolado dia 10 de outubro (prestação de serviços) e ainda não me pagaram, a minha duvida é:
1) Tenho prazo para pagar o IVA ?
2) O que devo fazer para não pagar multa pelo atraso do pagamento do IVA visto que a culpa não é minha pois a empresa ainda não me pagou ?
Olá Fábio,
Obrigado pelo seu comentário.
1) Sim. O prazo é final do mês seguinte à data do recibo. No seu caso, final de Novembro.
2) O Estado não quer saber disso. A fatura-recibo de ato isolado funciona como comprovativo de pagamento pelo que, formalmente para o estado, recebeu o valor.
Das duas uma: ou paga o IVA ou anula a factura-recibo (e depois emite outra quando o cliente resolver pagar, por exemplo).
Cumprimentos,
Ricardo
estou com o mesmo problema do amigo acima
passei o ato islado no começo desde mês e não me pagaram e nem me respondem mais
só responderam até receberem o ato isolado.
gostaria de saber se existe algum prazo para anular a fatura recibo
pondero esperar ate esta sexta e ai se nao pagarem anular o ato isolado
existe prazo para anular o ato? se sim qual?
grato pela atenção
Boa noite,
Não sei se me saberá elucidar, mas há cerca de um mês, iniciei atividade nas finanças em regime simplificado. No entanto não fiquei com o trabalho que me havia sido prometido, não tendo então passado nenhum recibo até à data. Posso/devo cessar a atividade de imediato? Terei de pagar alguma multa?
Muito obrigada pela atenção
Olá Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto julgo saber, poderá encerrar a atividade de imediato. Não terá que pagar nenhuma multa.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite. Encontro-me a realizar estágio profissional mas uma colega minha pediu-me para trabalhar para ela um dia para a substituir. A questão é que para ela me pagar tem que justificar a saída do dinheiro da empresa. Posso passar um recibo de ato isolado sem perder o estagio profissional?
Obrigada.
Olá Sara,
Obrigado pelo seu comentário.
Desconheço as regras de atribuição do seu estágio profissional em particular. Tipicamente as regras não permitem, mas por favor verifique essa questão na segurança social: 808 266 266.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Estou empregada por conta de outrem e a partir de Janeiro de 2015 vou começar a trabalhar em part-time com recibos verdes, ou seja, posso trabalhar nestas condições?
Como categoria A recebo salário bruto € 650,00 e como categoria B recebo salário bruto € 500,00, assim já tenho que descontar IVA ou estou isenta?
Grata pela atenção.
Olá Carla,
Obrigado pelo seu comentário.
Se receberá 500€/mês de categoria B, está isenta de cobrar IVA porque não ultrapassará os 10.000€/ano.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Obrigado por toda a disponibilidade e ajuda que presta a todos aqueles que, como eu, são leigos nestes assuntos.
A minha dúvida é a seguinte:
1. Não tenho actividade aberta e o ano passado emiti um acto isolado para uma empresa. Este ano vou novamente emitir um acto isolado para essa mesma empresa, por outro trabalho que fiz.
Do seu ponto de vista, estou a incorrer nalguma infracção?
2. Essa empresa é estrangeira (dentro da União Europeia). Estou isento de IVA, uma vez que fica a empresa obrigada a pagá-lo no seu país, certo?
Obrigado,
Vasco
Olá Vasco,
Obrigado pelo seu comentário.
1. Sim, na minha opinião, pode fazê-lo.
2. Sim, segundo sei, está isento de IVA. Contudo, neste tema, alguns leitores do blog informaram-se que as finanças têm informado que todos os atos isolados têm que pagar IVA mesmo para clientes estrangeiros (independentemente de serem dentro da união europeia ou não). É uma informação que estou a tentar confirmar, mas até ao momento, sem sucesso.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, Ricardo
Tenho uma dúvida que gostaria, se possível, que me esclarecesse:
A minha irmã passou um acto isolado a uma empresa no ano de 2014. É possível passar outro, para a mesma empresa, no ano de 2015? Sendo que se trata de um ano fiscal diferente, haverá algum inconveniente?
Agradeço imenso a sua ajuda.
Muito obrigado,
João
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que não há problema. Agora, se todos os anos passar um ato isolado à mesma empresa, um dia poderá ser chamado a justificar uma vez que as finanças poderão alegar que se trata de um serviço “previsível”, o que obrigaria a abrir atividade e emitir faturas-recibo normais (não tem sido norma, segundo consta).
Cumprimentos,
Ricardo
Olá, Boa noite,
Tenho umas questões que se me pudesse esclarecer agradecia-lhe imenso.
-Se emitir o acto único em Janeiro com final de prestação de serviços em Dezembro, até quando devo pagar o IVA? Até final de Janeiro, ou até final de Fevereiro?
– E para a contabilidade da empresa o acto único é válido para 2014 ou 2015? Eu vou receber agora no final de Dezembro o valor dos meus serviços mas a parte do iva vou receber mais tarde, dentro do prazo de pagamento, porque convém à empresa.
– Se emitir em Janeiro com final de prestação de serviços em Dezembro, conta na mesma como acto único de 2015 certo? Ou seja, fico impossibilitada de emitir outro nesse ano.
Obrigada,
Cumprimentos,
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
1) Sem ter a certeza absoluta, diria que final de Fevereiro.
2) Como a Fatura terá data de 2015, creio que terá que ser considerada em 2015. Contudo, a contabilidade da empresa tem forma de reconhecer o custo em 2014.
3) Eu diria que sim, que conta para 2015.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
precisava mesmo de uma opinião e parece que o Ricardo me pode ajudar… eu fiz vários trabalhos no ano passado e este ano e ainda estou a receber os valores “às pinguinhas” . O que acontece é que antes estava colectada, pagava à SS, tudo direitinho… entretanto fiquei desempregada e já não estou inscrita. Trabalhava a recibos verdes. O que se passa é que o Estado decide pagar qd quer e como quer, sem eu contar. De repente pagaram quando eu já tinha fechada actividade, cm é lógico… para não pagar à SS. Pagaram 40 euros o mês passado e eu passei um ato isolado. Paguei eu o IVA. Não é o meu espanto quando vou à minha conta e tenho mais um pagamento de 50 euros. A minha questão é, o que faço agora???? vou ter de passar um recibo verde normal pq passei um ato isolado o mês passado? Nas finanças disseram que não são cegos e que deixam passar mais do que um por ano… mas dois seguidos? Palavra de honra que não estava nada à espera de receber! Já foi em 2013 que fiz os trabalhos e agora lembraram-se que eu existo! Passo o ato isolado em janeiro? mas pago multa de IVA, certo? Até já coloquei a hipó
tese de lhes devolver o dinheiro… 🙁 pago mais à SS do que recebo 🙁 seriam perto de 120 à SS, certo? para receber 50???? estou sem trabalho, não é de todo possível aguentar isto 🙁
Obrigada pelo tempo de antena
Olá Maria João,
Obrigado pelo seu comentário.
É, de facto, uma situação caricata!
Não sei muito bem o que posso dizer. O que é incrível é que a entidade esteja a pagar sem qualquer documento comprovativo.
Não será possível negociar com a entidade que lhe deve o valor para pagar tudo junto e fazer mais um ato isolado?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
Gostaria que esclarecesse sobre uma questão:
Trabalho numa empresa com contrato, mas tenho de fazer um ato isolado sobre um montante que tenho a receber.
Posso fazer o ato isolado à mesma empresa com a qual tenho contrato?
Obrigada
Cumprimentos
Olá Margarida,
Obrigado pelo seu comentário.
Por lei, um ato isolado é algo que só pode ser feito quando existe um serviço “esporádico, não previsto nem reiterado”.
Assim, da interpretação que faço da lei, diria que é difícil argumentar que poderá ter prestado um serviço destes à entidade para a qual trabalha habitualmente. Por isso, eu diria que não é permitido.
Mas por favor confirme essa questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Sou bolseira de investigação, pelo que não declaro rendimentos para o IRS.
Leccionei de forma esporádica algumas aulas pelo que irei efectuar um ato isolado.
A minha questão é, não tendo rendimentos declarados de qualquer outro local posso passar um ato isolado.
Vi alguns sites que falam
“Se é trabalhador dependente mas realizou no ano passado um trabalho como trabalhador independente”
outros falam da questão dos 50% (penso que já não se aplica).
Assim preciso de ajuda para
1- perceber se posso fazer este ato isolado (o valor ronda os 400 euros) sendo o único rendimento do ano?
2- passando o recibo se posso não fazer retenção de IRS (art. 9º)
Obrigada
Olá Diana,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, de facto a norma dos 50% já foi revogada há muito.
Desta forma, eu não vejo qualquer impedimento em passar o ato isolado e ser o único rendimento do ano.
Também não há problema em não fazer retenção desde que não passe os 10.000€.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, dou Formação num Centro de Explicações. Eu estou isento de Iva e o Centro de explicações fica-me com o valor do Iva e não me paga. Se estou isento esse valor não me devia ser pago na mesma? Obrigado
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Não compreendi bem a sua questão.
Ajude-me a perceber, por favor:
a) O José emite faturas-recibo ao Centro isentas de IVA?
b) E o Centro emitie faturas com IVA aos alunos, é isso?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite e desde já bom ano! Realizei cerca de 3 fins-de-semana um trabalho como promotora num centro comercial e devo receber 230€. Pelo que li na internet, tenho de pagar 23% de IVA mas no que toca ao IRS, não entendi se estou isenta ou não, e se estiver qual das opçoes devo escolher: “art. 101º nº 4 do CIRS” ou “art.101 nº1 do CIRS”. E já agora, li algo sobre multas acerca do atraso de entrega do recibo, gostaria de saber qual é o prazo máximo de entrega deste sem ter q pagar multa. Obrigada
Olá Inês,
Obrigado pelo seu comentário.
Relativamente a IRS, a questão não é se está isenta ou não de pagar imposto (IRS), mas sim se o pagar em adiantado ao estado (retenção na fonte).
O cálculo do IRS a pagar será feito na declaração anual.
Se o valor for inferior a 10.000€, pode optar por não fazer a retenção – para isso escolha opção -~Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Doutor.
Estive numa empresa que me pediram para trabalhar um certo período de tempo a experiencia (acordado 90 dias) mas deixaram arrastar a minha inscrição na folha por mais de um ano.
O que é certo é que no fim do ano me pediram para passar um ato único, e eu fiz pois não queria perder o meu emprego.
Agora chegou me uma conta de 1900 euros para pagat de IRS coisa que me garantiram que não acontecia, o ato foi de cerca de 9800 euros e depois puseram me a contrato.
Entretanto fui despedido e não tenho como pagar tal valor.
Eu nem sequer devia pagar tal valor. Existe algum mecanismo legal para recorrer desta situação? Eles pagam me o meu ordenado mensalmente e eu tinha horários e sito fixo de trabalho. O que posso fazer agora. Agradecia ajuda pois estou desesperado.
Obrigado
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo a situação, mas sinceramente não sei há algum mecanismo legal para recorrer dessa situação. Sugiro que procure ajuda junto da Autoridade para as Condições do Trabalho para ver se há algo que se pode fazer.
Junto das finanças, também poderá pedir para pagar em prestações. Normalmente é melhor pagar logo e depois tentar o reembolso (para parar o processo de execução fiscal).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, uma vez que terminei a licenciatura, estou a aguardar a resposta a um estagio profissional, e enquanto não acontece, estou a realizar um acto isolado. Esse acto será na área de design e rondará os 2000 a 2500 euros.
Pelo que percebi existe sempre algum valor a pagar, a minha primeira pergunta é: Que valor vou pagar (tendo em conta os 2000 a 2500 euros), quando e como pago?
É necessário pedir alguma senha antes de realizar o acto, ou só peço o recibo no final?
Depois do ato isolado, como devo proceder?
Olá Sofia,
Obrigado pelo seu comentário.
Recomendo que leia o meu artigo sobre o funcionamento do IRS para compreender que valor pode estar sujeito a IRS.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/
Para emitir o ato isolado no portal das finanças, é necessário solicitar a senha de acesso antes. Depois de emitir o ato isolado, terá que pagar o IVA até ao final do mês seguinte.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Prestei serviços a uma empresa, onde passei um acto único. Para além do valor em falta, prometeram-me pagar o IVA do valor. Contudo, já passaram 3 meses e nada foi pago e já estou dívida com as Finanças. Não sei o que fazer, pois o valor que tenho a receber se calhar já não deve cobrir a multa. O que será possível fazer nesses casos?
Obrigado
Cumprimentos
Nuno Santos
Olá Nuno,
O IVA deverá ser pago por si às finanças até ao final do mês seguinte da data de emissão da fatura-recibo de ato isolado.
A fatura-recibo de ato isolado supõe que o pagamento já foi realizado.
Recomendo que page o IVA assim que possível e que faça pressão junto da entidade a quem prestou o serviço para que efectue o pagamento (sugiro exigir o pagamento por carta registada ou recorrer à injunção).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Estou a editar um livro como edição de autor. Ele ficará em algumas livrarias; tenho que me insrever nas finanças e deduzir no IRS? As quantias envolvidas, serão, na melhor das hipóteses, cerca de 200 euros.
Obrigado
Cumprimentos
José Marinho
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, tem que declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
tenho um contrato de trabalho com uma empresa mas vou iniciar um part time para poder ter um rendimento extra. posso passar recibos verdes e receber um ordenados mensal fixo?
obrigado
sandra
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode.
No IRS, depois declara em dois anexos: o A para o trabalho dependente e o anexo B para os recibos-verdes.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
O problema é que como estou como figurante, posso ter ou não ter trabalho todos os meses.
Se eu reabrir a actividade, pago muito mais à segurança social do que o que posso ganhar num mês (25, ou 50€).
A empresa disse-me que não há problema em passar este ano o Acto Isolado, pois junta-se os valores de todos os trabalhos, no entanto nas finanças já me disseram que em 2 anos não o poderei fazer, mas como nas finanças já não é a 1ª vez que me dão informação Errada!… Daí ter deixado a minha duvida, com esperança que alguém me pudesse ajudar.
Como li que abrindo a actividade no 1º ano não tem de se pagar a segurança social, agora o que não está esclarecido é o que acontece se reabrir. Sessei a actividade em 2010 por falta de trabalho, agora não sei o que fazer.
Esqueci-me de informar, que a entidade envia o documento comprovativo do pagamento, seja recibos verdes ou de acto isolado.
Muito obrigada pela sua atenção.
Os meus melhores cumprimentos.
Olá Maria João,
Obrigado pelo seu comentário.
A questão que coloca é largamente discutida neste artigo. Formalmente, um ato isolado não pode ser usado para esse fim, porque é algo que é reiterado.
Talvez possa considerar um recibo-verde, fechando a atividade de seguida caso não tenha mais atividade.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
Estou deparado com uma situaçao à qual não sei se me consegue ajudar. Eu sou designer e surgiu me uma oportunidade de fazer virtualmente (3D) um planeamento de um espaço. O espaço englobou a minha escolha de mobiliario ( mesas, cadeiras,etc).. A cliente além do planeamento pede-me tambem que trate do fornecimento/concepçao do mobiliario. Alguns equipamentos sou eu proprio que fabrico (madeiras e afins), outras sao de compa.(ou seja comprar e vender). A questão é: Posso utilizar o Acto Isolado para declarar a prestação de serviços( 3D e concepção de mobiliario) + venda de mobiliario? Tenho de ter as facturas de compra?
Muito obrigado pelo auxilio.
Olá Vitor,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho a certeza. Sugiro que entre em contacto com o seu serviço de finanças a fim de esclarecer essa questão.
Se fosse recibo verde, creio que poderia deduzir o IVA com as aquisições que teve que fazer, mas no caso do ato isolado, não sei.
Mas tenha atenção ao seguinte: os atos isolados electrónicos são apenas para prestações de serviços e taxados com um coeficiente de 75%. Ou seja, do que faturar, 75% é considerado rendimento.
Mas existe ato isolado de venda de mercadorias (só possível em papel, creio), onde o coeficiente é de 15%, ou seja, 15% do que faturar é considerado rendimento.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Dr. Ricardo,
Passei na semana passada um ato isolado para uma empresa para a qual estive a prestar serviços na área do ensino, nomeadamente dar aulas nas Atividades de Enriquecimento Curricular em escolas públicas. O valor do recibo foi de 400 euros e como era na área do ensino coloquei a isenção do IVA segundo o artigo 9º do CIVA e sem retenção do IRS (art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1). Gostaria apenas de saber se passei tudo corretamente pois a empresa não me disse mais nada e como não foi muito profissional comigo tenho medo de ter passado alguma coisa mal.
Muito obrigada
Olá Susana,
Obrigado pelo seu comentário.
Desde que a empresa para quem prestou o serviço seja reconhecida pelo ministério da educação (o que dado a situação que indica, julgo ser o caso), de facto estará isenta de IVA.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, fiz ontem um ato isolado no portal e emiti a fatura-recibo, ou seja confirmei, e a minha questão é se foi enviado automaticamente para a empresa a quem prestei serviços ou se é necessário imprimir e enviar à empresa? É que depois tentei procurar o ato preenchido e já emitido e não encontrei no portal …
Obrigada pela atenção
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário
Convém enviar à empresa. Creio que a empresa pode consultar os atos no portal das finanças, mas isso vai depender da organização de cada empresa…
Para consultar e imprimir atos isolados, use a opção:
Início> Os Seus Serviços> Consultar> Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)
Cumprimentos,
Ricardo
Boas, parabéns pelos esclarecimentos, outro elogio é o facto de já estar nesta página do blog há 20 minutos. Trabalho por conta outrem, mas faço uns trabalhos extra noutra empresa(categoria B) de tempos a tempos, pelo que li penso que nao posso emitir ato isolado, mas um amigo disse-me que como eram trabalhos a una unica entidade e nao chegava a 9900€, poderia ser ato isolado. Gostava obter seu esclarecimento. Minha atividade extra é estudos de mercado.
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário.
Se se esse trabalho extra é “previsível” e reiterado, não pode recorrer ao ato isolado.
De qualquer modo, se trabalha por conta de outrém, suponho que pague segurança social por essa via, pelo que no seu caso, emitir um ato isolado ou faturas recibo (recibos verde) será exactamente o mesmo a nível fiscal (imposto a pagar).
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo.
No ano passado estive a colaborar num projeto e passei um acto isolado no valor de 600€. Não tenho rendimentos de mais nenhum lugar e li que “As atividades não podem representar mais de 50% dos restantes rendimentos obtidos pelo sujeito passivo, sendo obrigatório para o reconhecimento do ato isolado que o contribuinte tenha obtido rendimentos de outras categorias;”.
Devo fazer declaração de IRS ou integrar o IRS do meu pai? Tenho 26 anos e já não estudo, no entanto, obviamente, tenho rendimentos inferiores a 6790€.
Olá Cláudia,
Obrigado pelo seu comentário.
A informação que leu sobre os “50%” foi revogada, já não é válida.
Se já não estuda, já não pode incluir esses rendimentos no IRS do seu pai. Terá que entregar em separado.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
No ano passado prestei um serviço o para uma empresa e ainda continuo a aguardar o pagamento. Entrei em contacto com a empresa e disseram-me tinha que emitir um ato isolado para me efetuarem o pagamento. Desta forma gostaria que me esclarecesse o seguinte:
-Deverei emitir o ato isolado com a data do serviço, ou deverei com a data atual?
-Uma vez que já passou mais de 6 meses desse serviço, vou pagar alguma multa por emitir apenas agora o ato isolado?
-Na altura não estava em estágio profissional, mas de momento sim isso tem alguma implicância?
Obrigado,
David
Olá David,
Obrigado pelo seu comentário.
Oficialmente deveria ter emitido o ato isolado logo na altura, mas se o fizer agora com a data de serviço anterior, provavelmente pagará multa porque já passou o prazo para a entrega do IVA. Pelo que o melhor é passar com a data atual.
Não sei se tem alguma interferência com o estágio profissional. Sugiro que possa colocar essa questão à entidade que gere o estágio.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Fiz um estudo em 2015 para uma ONG belga e vou receber €500 pelo trabalho (a ONG não tem número contribuinte, está isenta de pagar impostos). Estou a pensar passar um ato isolado. A minha dúvida é se, para este valor, tenho de passar um ato isolado via portal das finanças, ou se basta declarar o montante recebido na minha declaração de irs de 2016. Tenho de pagar IVA sobre este valor? Se sim, o valor do IVA é de 23% (ou seja, o ato único será de €500, com a indicação dos 23% a pagar)?
Li também que com a reforma de IRS aprovada, os rendimentos anuais de atos isolados até 1.677,88 euros estariam isentos de apresentar IRS. É verdade? Isso aplica-se a mim, que sou também trabalhador dependente?
Obrigado
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Diria que terá que passar o ato isolado no Portal das Finanças.
A partir de 2015, quem só tenha rendimentos de ato isolado até 4x o valor do IAS (419,22€) = 1677,88€ está dispensado de apresentar a declaração modelo 3 de IRS (número 2 do artigo 58 do novo código do IRS), o que não é o seu caso porque tem rendimentos de trabalho dependente.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Muito obrigado pela resposta! E em relação ao IVA, dado tratar-se de um estudo feito para uma entidade estrangeira (Belga) tenho de pagar IVA? Obrigado
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Não.
Se o ato isolado tiver como destinatário um sujeito passivo de outro Estado membro da União Europeia, face às regras de localização do imposto previstas no art.º 6.º do CIVA, não é tributado por aplicação da regra geral prevista na alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA, devendo na fatura-recibo de ato isolado a emitir, mencionar o motivo justificativo da não aplicação do imposto, mediante aposição da menção “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)]”.
Cumprimentos,
Ricardo
Mais uma vez, muito obrigado!!
Só mais uma questão: a entidade vai pagar-me em 2 vezes, €250 de cada vez, em meses diferentes. Quando é que passo o ato isolado? No final de receber os dois pagamentos?
Obrigado
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Uma vez que a fatura-recibo de ato isolado é um documento de quitação (recibo), eu passaria só no fim.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo!
relativamente a recibos verdes será que me podia esclarecer umas questões?
estou a receber subs de desemprego e surgiu proposta para trabalho mas com recibos verdes.
é possivel receber subs de desemprego parcial juntamente com os recibos verdes? e se possivel qual seria o valor?
o valor que irei receber á hora é de 3,30€, e o valor que recebo atualmente de subs desemprego é de 370€
Outra questao, a partir de quanto é que terei de descontar para a segurança social? sei que nos primeiros 12 meses nao tenho q descontar qualquer valor mas no entanto foi me dito que se ganhar mais do que X valor passarei de escalao na seg. social e terei de descontar. pode ajudar me?
muito obrigada!
Olá Tânia,
Obrigado pelo seu comentário.
No guia prático da segurança social sobre o subsídio de desemprego é referido que o subsídio de desemprego é suspenso se começar a trabalhar a recibos verdes, mas que “poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial, caso se encontrem reunidas as condições para atribuição do mesmo e faça prova dessas condições”.
Quanto à outra questão, desconheço essa informação.
Sugiro que contacte a segurança social através do número 300 502 502 para obter mais informações.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo
No dia 09 de janeiro de 2015 passei um Ato Isolado referente a trabalho efetuado em 2014 e liquidei o IVA correspondente e obrigatório ainda durante janeiro.
No final de janeiro, reiniciei atividade no regime de isenção de IVA, tendo desde então passado 3 recibos fatura referentes a janeiro, fevereiro e março respetivamente. Apesar de ter tido dúvidas na altura, foi uma contabilista que me certificou que o podia fazer..
As finanças dizem-me agora que há divergências pois liquidei o IVA nas faturas que emiti, estando enquadrado num regime de isenção de IVA.
Poderei ter problemas com esta situação?
Muito obrigada
Olá Cátia,
Obrigado pelo seu comentário.
Suponho que seja um erro no “filtro” automático aplicado pelas finanças. Sugiro que exponha o seu caso no seu serviço de finanças para que possam justificar e fechar a divergência (porque creio que fez tudo correto).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Fiz um trabalho para uma empresa, não posso passar acto isolado, porque estou a subsídio de desemprego.
A minha questão é se é possível passar no nome de outra pessoa, visto que não assinei qualquer contrato.
A nível legal e de contabilidade não me parece ter qualquer implicação para a empresa, contudo gostaria da sua opinião.
Obrigada
Olá Filipa,
Obrigado pelo seu comentário.
Bom, na minha opinião isso é ilegal já que não foi a outra pessoa que prestou o serviço.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Ricardo.
No que respeita à obrigatoriedade de fazer retenção na fonte (sendo o valor inferior a 10 000€), em que é que se traduzem as ‘comissões na celebração de um contrato’? Não compreendo este conceito, mesmo depois de pesquisar o seu significado.
Obrigada pela atenção.
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
O texto literal da lei é ” comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos”, ou seja, a minha interpretação é que terá sempre que fazer retenção na fonte caso os rendimentos que receba sejam comissões, seja qual for a sua origem (um contrato não precisa de ser escrito, pode ser verbal por exemplo).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Ricardo.
Primeiro de tudo, eu queria pedir desculpas pelo meu mau Português, recentemente eu vim para Portugal e eu ainda estou aprendendo. Trabalhei quinze dias em um lar de idosos (a partir de 16 março – 31 março) e eles me disseram que, antes de me registrar como recibos verdes, fora esses 15 dias para ver se eu gostava do trabalho, e, se eu gostava, devia me de registar a recibos verdes. O trabalho era muito longe da minha morada, e não me compensava, porque era muito dinheiro em transporte, e então tenho que fazer um acto isolado. Eu estive esperando por se encontrava outro emprego para incluir tudo em recibos verdes, mas o tempo passa e eu preciso cobrar. Existe algum tipo de prazo para o acto isolado? em 15 dias de trabalho qual é a data que tenho que por? Tenho que pagar iva ou estou issenta por trabalhar em lar de idosos? É legal trabalhar a tempo completo (40 horas semanais) nun lar de idosos a recibos verdes? Muito obrigada pela atenção.
Olá Marieta,
Obrigado pelo seu comentário.
Formalmente não é permitido passar um ato isolado por trabalhar durante um período de tempo (tal como é referido no texto deste artigo).
Quando ao IVA, não tenho a certeza. As atividades isentas estão descritas no seguinte link, mas fico sem certeza se as prestações de serviços a lares de idosos são isentas. Pela minha interpretação, não são isentas, mas por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm
Se é legal ou não trabalhar a recibos verdes, é uma grande discussão. Eu sou da opinião de que apesar de não ser desejável, não é ilegal.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo, desde já muitos parabéns pelo texto a esclarecer todas as dúvidas referente ao acto unico/isolado.
Surgiu-me uma questão que considero ser bastante pertinente. Sou Fisioterapeuta e fui convidado por um hospital para substituir uma colega durante uns dias, que se prolongou um pouco mais, ao qual o hospital me informou que poderia passar um acto isolado. Passei o tal acto isolado com a descrição da actividade “prestação de serviços de fisioterapia”, agora no inicio de Abril de 2015. O mesmo hospital convidou-me agora para fazer esporadicamente fins de semana.
Ou seja, a minha dúvida é: depois de ter passado um acto isolado a este hospital, posso abrir actividade sem qualquer problema de exercer a minha profissão de Fisioterapeuta, ou seja, prestar serviços de Fisioterapia? E abrindo actividade posso passar recibos verdes ao tal hospital, mesmo tendo já passado um acto isolado a esse mesmo hospital?
Cumprimentos e Obrigado pela atenção
Olá António,
Obrigado pelo seu comentário.
Pode. Não vejo nenhum inconveniente em proceder dessa forma. No próximo ano, terá apenas de somar o valor do ato isolado aos das faturas-recibo (porque na prática um ato isolado é uma fatura-recibo).
Cumprimentos,
Ricardo
A minha questão é a seguinte: Vou abrir actividade em Junho, mas preciso passar um recibo em Maio. Posso passar um acto isolado em Maio e depois abrir actividade em Junho? Obrigada pelas respostas esclarecedoras!
Olá Laura,
Obrigado pelos seu comentário.
Sim, pode.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Obrigada pelas informações do blog, tem sido uma ajuda enorme. No entanto, ainda solicito um esclarecimento adicional. Eu prestei um serviço no mês de Março, a entidade não pediu a factura do pagamento do IVA e eu ainda não sei quando é que vou receber a remuneração pela (mencionaram que pode demorar alguns meses).
Quando é que eu tenho de emitir o acto isolado? Posso esperar até que seja efectuado o pagamento?
No fundo, eu só não percebi se o IVA tem de ser pago até ao último dia do mês seguinte relativamente à data da prestação do serviço ou à data da emissão do acto.
Peço desculpa pela confusão!
Cumprimentos.
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu creio que o ato isolado tem que ser emitido na data da prestação do serviço porque a isso obriga o código IVA.
Isto poderá levantar dificuldades porque o IVA tem ser pago por si até ao final do mês seguinte, mesmo que não tenha recebido do cliente..
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia. A minha mãe neste momento está a tentar entregar o irs mas ela não consegue obter o anexo B. Está a tentar desde ontem e nada. Eu fiz um ato isolado menos de 1600€ e ainda pertenço ao agregado familiar dela pois não tive mais rendimentos. O que é que ela pode fazer para ter o anexo B?
Obrigada
Olá Cristina,
Obrigado pelo seu comentário.
Experimente limpara a memória cache do seu navegador, usar um novo navegador (browser) ou num outro computador.
O que poderá estar a acontecer é que o seu computador tem em memória a versão antiga (de abril) da aplicação.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Não sei se me poderá ajudar com as minhas dúvidas.
Estive a trabalhar numa esplanada durante 3 meses e 4 dias, sem contrato algum, sem descontos, sem recibos, a receber 500€ com 9h diárias de trabalho e 1 folga por semana.
O meu patrão despediu-me sem justa causa e mandou-me passar um ato isolado dos 1500€ que recebi nesses 3 meses.
Sou obrigada a passá-lo? Não terei problemas por não ter descontado nada nesses três meses?
Agradeço esclarecimentos, pois ele voltou a pedir-me o ato isolado, e diz que enquanto eu nao o entregar que nao me paga os 4 dias em falta, e diz também que se eu nao passar o ato isolado que tomará outras medidas.
Não sei se é só bluff ou se poderei ter problemas com isto.
Obrigado
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Formalmente, os atos isolados não podem usados para esse fim (tanto tempo de trabalho), tal como já indiquei neste artigo.
Tenha atenção que o ato isolado terá IVA a pagar (23%) pelo que pergunte ao seu “cliente”/patrão) se ele irá pagar o IVA desse ato isolado, porque se o passar terá que liquidar o IVA correspondente no espaço de um mês.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Estou com uma duvida e talvez me possa ajudar. Este ano passei um acto isolado, no inicio do ano, no entanto surgiu-me um emprego e abri actividade. Acontece que agora ao preencher o anexo B do IRS, ele pergunta-me se é “acto isolado” ou “regime simplificado”. Não posso escolher os dois. Nem criar dois anexos B, por isso, qual escolho?
Desde já agradeço.
Olá Sílvia,
Obrigado pelo seu contacto.
Terá que escolher “regime simplificado” e somar os rendimentos do ato isolado aos dos recibos verdes e declarar tudo junto.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
Estou em fase de entrega da declaração de IRS de 2014, por via eletrónica, e estou com uma dúvida.
No ano passado fiz um trabalho para uma empresa, onde passei um ato isolado. Não se previa continuidade…
Mas passado algum tempo, fui contactado pela mesma empresa para mais trabalhos. Abri atividade e passei a fazer retenção na fonte de 25%.
Devo preencher a declaração com o anexo B como atividade profissional, e incorporar o valor do ato isolado no total dos rendimentos da atividade? … (campo 440 do quadro 4) ou haverá outra forma de declarar estes dois tipos de rendimentos? Os valores sujeitos a retenção (dos recibos) já estão devidamente inscritos no quadro 7…
Obrigado
Olá Eduardo,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, incorpora o valor do ato isolado nos restantes e declara tudo no 440.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Eu a fazer um estágio interno numa empresa durante o periodo semanal (segunda a sexta-feira). No inicio do periodo de estágio assinei uma declaração “não exerço qualquer atividade enquadrável no ambito do disposto no art.º 2º do Dec. Lei nº 413/93, de 23/12.
Eu agora tive uma oportunidade de colaborar num projeto ao fim de semana. Posso passar um ato único? Ou devido à declaração de IRS não é possivel?
Ficarei a aguardar uma resposta. Agradeço.
Com os melhores cumprimentos.
Olá Joel,
Obrigado pelo seu comentário.
Essa eventual limitação tem a ver com as condições para a atribuição do estágio e nada com o IRS. Da prespectiva do IRS pode sempre fazer um ato isolado, mas tal pode não ser compatível com as condições do estágio.
Da leitura desse artigo, é referido que as pessoas a exercer um cargo público não podem exercer atividade privada na mesma área de actividade. Sugiro que contacte a entidade que gere esse estágio a fim de confirmar a sua questão.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
sou estudante universitária e recentemente registei-me na adecco para fazer trabalhos temporários de modo a ganhar um dinheirinho extra. Ainda vivo com os meus pais e sou dependendo. A minha questão é, se a minha actividade foi aberta, pois ao trabalhar para a adecco tive que assinar um contracto temporário. O IRS foi feito juntamente com os meus pais!
Ficarei a aguardar uma resposta. Agradeço.
Com os melhores cumprimentos.
Olá Mariana,
Obrigado pelo seu comentário.
A abertura de atividade é algo que os trabalhadores independentes fazem (quem passa recibos verdes, rendimentos de categoria B). Isto é sempre feito pelo trabalhador (julgo eu).
No seu caso, se fez um contrato de trabalho temporário, diria que se trata de trabalho por conta de outrem, logo rendimento de categoria A. Neste caso, o trabalhador não abre atividade nas finanças, sendo a empresa a processar os vencimentos e fazer a inscrição do trabalhador na segurança social.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. Antes de mais deixar aqui o meu reconhecimento pelo excelente blog e pelos esclarecimentos elucidativos. Passemos então à questão que aqui me traz. A minha esposa está desempregada há alguns anos (cerca de sete), não usufruindo qualquer rendimento. O ano passado decidiu que estava na altura de fazer qualquer coisa e obteve com sucesso o curso de mediadora de seguros. Contactou diretamente com uma companhia de seguros (Não interessa qual) e iniciou a sua atividade. Assinou contrato de exclusividade, inscreveu-se no Instituto de Seguros de Portugal e iniciou a atividade. Até aqui tudo ok, não fosse ter-se esquecido de dar início da atividade nas finanças. No final do ano recebemos uma declaração de rendimentos da Companhia com o valor das comissões auferidas durante o ano 2014 (Cerca de € 400,00). Já este ano, ao preencher a declaração de IRS e ao constatar que não tinha existido início de atividade, optei por declarar um ato isolado com o montante das remunerações atrás mencionadas e respetiva retenção de IRS. IVA não existe por se tratar de atividade de seguros. A minha dúvida é se poderei vir a ter problemas com esta declaração de IRS e o que deverei fazer futuramente pois penso que a atividade será para continuar.
Antecipadamente grato pela resposta e sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Olá Daniel,
Obrigado pelo seu comentário.
Se vai ter ou não problemas, depende das finanças 🙂 Mas creio que pelo valor ser baixo, é pouco provável para já.
Mas se a atividade continuar, não é um ato isolado, pelo que terá que abrir atividade (o que obrigará a pagar segurança social). Também terá que subscrever um seguro de acidentes de trabalho, que é obrigatório para todos os trabalhadores independentes.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
tenho uma questão, se calhar um pouco pertinente; ja trabalhei para esta empresa 2 anos consecutivos, 6 meses cada ano, onde passei um ato isolado. Recebia mensalmente, e no final, passava o ato isolado e pagavam-me o valor do iva. Este ano, a empresa, para meu espanto, quer que eu trabalhe durante 6 meses, e só me quer pagar somente quando terminar o trabalho para eles. Ou seja, é legal a empresa manter um funcionário durante 6 meses assim, sem receber qualquer salário? Dizem que só me pagam ao fim dos 6 meses, quando eu passar o ato isolado. Até que ponto esta situação é legal?
Olá Sílvia,
Agradeço pelo seu comentário e lamento a demora da resposta.
Tal não é legal pelas razões que ilucido neste artigo.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde!
Sou trabalhadora por conta de outrem, mas por vezes ao fim de semana faço serviços( empregada de mesa), o que é necessário fazer para me coletar (é que só terei de passar recibos esporadicamente)? Obrigada desde já.
Olá Tânia,
Obrigado pelo seu comentário e lamento da demora da resposta.
Basta ir a um serviço de finanças e pedir para abrir atividade.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde
Passo/passei alguns recibos em meu nome para uma entidade para outros colegas que não tinham meio de o fazer por recibos.
O que é certo é que por causa disso estou a ficar gravemente prejudicada na S.S e IRS e sugeri que ao final do ano cada um me passasse um acto isolado sendo que sou pessoa singular.
É viável?? Se sim, o IVA fica ao encargo de quem? Meu ou deles? E os valores?
Obrigada!
Olá Paula,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que não pode fazer isso, porque não pode “deduzir” os valores assim. Porque é que o seus colegas não emitem os recibos diretamente à entidade?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite. Sou estudante universitária e ainda dependo dos meus pais. Surgiu a possibilidade de realizar trabalhos como promotora de eventos, acumular os montantes a receber e emitir um acto único no final do ano. A minha mãe é professora, trabalhadora do estado, por causa disso eu usufruo da ADSE. Caso passe um acto único em meu nome, a minha mãe terá de declará-lo às finanças? Invalida a minha adse e afins? Cumps.
Olá Margarida,
Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.
O ato isolado terá de ser sempre declarado. Se se mantém como dependente será declarado na declaração na sua mãe.
Não creio que isso invalide o seu acesso à ADSE, pelo menos nada é referido na página deles:
https://www.adse.pt/page.aspx?idCat=356&IdMasterCat=351&MenuLevel=2
De qualquer modo, sugiro confirmar essa questão diretamente junto da ADSE.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho uma filha de 19 anos que está a fazer umas horas aos fins de semana durante uns 3 ou 4 fins de semana, penso que a melhor solução seria o ato isolado para receber o seu rendimento, ou não?
Relativamente á minha declaração de IRS do próximo ano posso manter a minha filha como minha dependente?
Muito obrigado pela atenção,
Com os melhores Cumprimentos,
Aureliano Costa
Olá Aureliano,
Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.
Sim, pode manter como dependente desde que não aufira anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (para 2015 – € 7.070,00);
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, fiz um trabalho como promotora numa feira. Fiz ato isolado c iva de 23%, mas a empresa disse q nao iria pagar o iva. Já fiz ato isolado para outra empresa e pagaram o iva. A questão é se isto é possivel?! Não é obrigatório as empresas pagarem?!
Pelo que sei são reembolsadas pelo estado … não estou a perceber sendo q não são prejudicadas, pelo contrário!
Alguém me sabe alguma dica de alternativa para não pagar iva?
Sou estudante, não estou colectada para ser isenta.
Obrigada
Olá Maria,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Terá que cobrar o IVA. Todos os atos isolados têm que cobrar IVA (à excepção de atividades isentas, como por exemplo as atividades relacionadas com a saúde).
Recomendo que esclareça esse tema sempre com os clientes antes da prestação do serviço (valor do serviço + IVA) para evitar estes “mal entendidos”.
Poderá, em alternativa, abrir atividade e passar um recibo verde normal (até 10.000€ não terá que cobrar IVA), mas informe-se se terá outras implicações (poderá ter que encerrar atividade depois).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Sendo eu trabalhador dependente, neste caso um comercial, posso passar um recibo verde isolado a empresa onde trabalho, para um prêmio de vendas, ou seja, passar um recibo para uma verba extra que possa vir a receber da mesma empresa de onde trabalho ?
Obrigado
Olá Sérgio,
Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.
Creio que não pode.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom Dia,
Tendo efectuado 2 trabalhos esporádicos este Verão para 2 entidades diferentes, e tendo a certeza que não farei mais trabalhos com recibo verde este ano. Ambas actividades foram de montantes pequenos (ambas inferiores a 500 Euros, prefazendo cerca de 800/1000 Euros no total das 2). A minha dúvida é se abro actividade com recibos verdes? Pagarei Segurança Social e fecho actividade logo depois de ter passado os recibos? Ou pelo montante ser pequeno tentaria passar 2 actos isolados?
Obrigado de antemão,
Cumprimentos.
Olá Pedro,
Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.
Tal como já indiquei anteriormente, o entendimento que as finanças têm é que só se pode fazer um ato isolado por ano.
De qualquer modo, conheço algumas pessoas na situação que indica e que optaram por fazer dois recibos.
Se for algo que não se repita, creio que as finanças não terão excesso de zelo ao ponto de obrigar a abrir atividade, embora seja algo que pode sempre acontecer.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, estou de momento a efectuar um trabalho numa empresa, onde irá ter a duração de três meses +-
Posso passar um ato isolado?
Como proceder?
Aguardo resposta
Olá Jorge,
Agradeço o seu comentário e lamento da demora da resposta.
Tal como indico neste artigo, oficialmente não pode.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
quem passa recibos verdes também pode passar um acto isolado?
Um ato isolada é um recibo verde.
O ato isolado é utilizado para quem tem necessidade de passar uma fatura por ano sem necessidade de abrir atividade.
Se tem atividade aberta não pode passar um ato isolado, como é lógico.
Obrigado pela ajuda, João 😉
Olá Maria,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não, o sistema do portal das finanças não deixa emitir atos isolados a quem tenha atividade aberta.
Cumprimentos,
Ricardo
Antes de mais o meu obrigado pelo auxílio que presta às pessoas.
Estou numa situação de desemprego sendo beneficiário do fundo de desemprego que tenho vindo a interromper esporadicamente por motivos de contratos de trabalho de pequena duração. No próximo mês voltarei a interromper a minha situação de desemprego para mais um contrato de um mês. A minha pergunta é, se posso aproveitar este período temporal para abrir actividade e passar recibos referentes a alguns pequenos trabalhos em paralelo que esta futura actividade me pode proporcionar fechando a mesma no período anterior à reactivação do fundo de desemprego. A ideia é não perder direitos com esta actividade, pois se assim for, os montantes são baixos demais para o justificar. Muito obrigado
Olá José,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não sou entendido em questões relativas à segurança social. No guia da segurança social pode ler-se:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego
Sugiro que entre em contacto com a linha de apoio da segurança social (300 502 502) para obter mais informações.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Recebi uma factura da minha advogada em Portugal a qual me esta a cobrar IVA. Isto esta correcto? Pois sou residente no Reino Unido a cerca 6 meses e tenho numero fiscal do Reino Unido. Não deveria estar isenta de IVA em prestações de serviços?
Espero que me possam ajudar com esta questão.
Obrigada
Olá Renata,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
O IVA é cobrado a todos os “consumidores finais” do bem ou do serviço. Por isso, no seu caso terá que ser cobrado, creio eu.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Optimo trabalho que fazes aqui no blog , Parabéns.
A minha pergunta, é se existe algum problema separar o rendimento em 2, e no final do segundo pagamento passar o ato unico do total recebido.
Exemplo, total do trabalho 1600€. No 1º mês recebo 800€ no 2º, os outros 800€. No fim passo ato unico de 1600€ mais iva.
Existe algum problema?
Obrigado
Olá Paulo,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que formalmente pode haver problema. Tudo depende do grau de rigor que as finanças apliquem caso seja alvo de inspeção.
Por um lado, só pode passar um ato isolado por ano; Por outro lado, o pagamento do IVA é devido a partir do momento que recebe um valor. Se recebe um valor e não passa logo a fatura, as finanças podem não gostar..
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Queria apenas agradecer-lhe pelo trabalho que desenvolve no seu blog.
Este assunto, em particular, está muito bem explicado e a sua resposta às perguntas nos comentários são igualmente importantes e esclarecedoras.
Obrigada!
Sara
Olá Sara,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Obrigado!
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
queria deixar aqui uma questão, se souber responder, agradecia
Estou insolvente e a receber subsidio de desemprego( como pessoa singular)
e tenho a receber 500€ de uma entidade que só me paga com recibo verde.
Pelo que li posso passar um acto unico mas
Fico sem os 500€ do fundo de desemprego??
Tenho que dar alguma percentagem desses 500€ a alguem (retencoes,iva etc)?
O que no fundo quero saber é se realmente vale a pena receber esses 500€ ?!
Olá Pedro,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Só lhe sei dizer que um ato isolado interrompe o subsídio:
http://www.economias.pt/ato-isolado-com-subsidio-de-desemprego/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Tenho uma duvida para colocar sobre o ato isolado.
Eu este verão tive o meu primeiro emprego como promotor de vendas e agora para receber acoselhara-me receber por ato isolado. O que devo fazer agora ? Por favor respondam o mais rápido possível
Obrigado!
Olá Victor,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Terá que entrar o portal das finanças e escolher a opção de emissão de fatura-recibo de ato isolado, na opção:
Cidadãos > Obter > Recibos Verde Eletrónicos > Emitir fatura-recibo ato isolado
Não se esqueça que terá que fazer retenção na fonte obrigatória (caso se trate de comissões de vendas) e efetuar o pagamento de IVA.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Gostava de ver esclarecida uma dúvida sobre ato isolado.
Um estagiário PEPAL (Programa de estágios profissionais nas Autarquias Locais), que recebe uma bolsa de estágio e desconta TSU e IRS, pode fazer um ato isolado?
Obrigada pela atenção dispensada.
Cumprimentos.
Olá Maria João,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não conheço as condições desse programa de estágios. Por favor consulte a entidade que promove esse programa no sentido de saber se existe algum tipo de exclusividade.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Comecei a trabalhar num ginásio como instrutora, como estava desempregada encerrei a actividade. Entretanto este trabalho é pontual e tenho a receber 3 meses, ainda não me decidi como fazer ,não sei se passe um recibo como acto único ou se abra a actividade? Também tenho duvidas em relação a data dos recibo.
Em relação a SS quais as obrigaçoes nos dois casos, tanto se me de decidir pelo acto unico ou por abrir actividade.
Quanto ao iva de 23% terá de ser pago por mim,certo? ou pelo ginásio.?
Como podem verificar tenho mtas dúvidas e como a minha situaçao actual é indefinida gostava que me dessem um conselho.
Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Talvez a consiga ajudar.
Em relação ao IVA deve ler o CIRS artº 53, até ao montante de 10.000 anuais está isenta de IVA.
Em relação à SS, não tem que pagar nada se for um ato isolado.
Se se inscrever na SS tem o primeiro ano de isenção, após o primeiro ano, a SS faz o apanhado dos rendimentos do ano anterior (informação dada pelas finanças) e passa a descontar conforme esse rendimento.
Se o rendimento não ultrapassar o salário mínimo pode optar por pagar o mínimo que este ano é cerca de 60 euros / mês.
Espero ter ajudado
Obrigado Conceição pelo comentário e João pela ajuda 😉
Só acrescentaria que:
Quanto a abrir atividade, :se já teve atividade aberta antes, creio que não tem direito a mais um ano de isenção na SS (ou seja vai ter que pagar).
Quanto ao ato isolado, não paga SS, mas paga IVA O IVA tem que ser cobrado por si ao cliente, mas o normal é acrescentar o valor de IVA ao valor do serviço, já que o seu cliente (o ginásio) pode facilmente deduzir o valor do IVA nas contas.
Cumprimentos,
Ricardo
boa tarde,
Sou mae de uma criança que faz frequentemente trabalhos de tv/moda, e temos vinculo a uma so agencia, á qual passamos recibo de acto isolado uma vez por ano respeitante ao somatorio dos auferimentos. Acontece que recentemente fomos desafiadas por uma segunda entidade a prestar um trabalho singular, e que nao queriamos deixar de realizar. Poderei passar este segundo recibo este ano? (uma vez que se trata de uma entidade diferente, será que?)
Muito obrigada pela atenção e por toda a disponibilidade que oferece,
Joana
Olá Joana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que neste artigo respondo à sua questão. Formalmente só é possível passar um ato isolado por ano.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Joana. Se possível gostaria que me esclarecesse o seguinte: Quando diz nós passamos um recibo de ato isolado, quer dizer que é a Joana que passa ou o seu filho? É que tenho um caso semelhante e tenho essa dúvida.Se é a criança que emite o ato isolado ou a mãe. Muito obrigada.
Boa noite.
Vou Frazer um actor isolado com uma entidade. She quiser maid tarde Passat outro actor isolado (no ano seguint) posso faze-lo ou nao e possivel por ja ter vinculo com a entidade?
Olá Coelho,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que pode.
Cumprimentos,
Ricardo
diz-se “acto” e não “ato”. se nem o texto está correcto, provavelmente o resto também é escrito ao calhas.
Com o novo acordo ortográfico a palavra “acto” desapareceu da língua portuguesa.
De facto, agora, diz-se ato e não “acto”.
Pessoalmente não concordo com este facto mas parece que vamos ter que viver com ele.
Vem isto ao a propósito do seu comentário ” provavelmente o resto também é escrito ao calhas”. Da próxima vez antes de escrever comentários informe-se.
Olá “eu e tal” e “tu e tal”,
Obrigado pelos vossos comentários.
Efectivamente, não consigo garantir que tudo o que escrevo está correto. Erros acontecem, e por isso agradeço a todos aqueles que apontam erros e dão sugestões de melhoria.
Cumprimentos,
Ricardo
Alguém sabe qual é a idade mínima para se poder passar recibos verdes?
Posso emitir recibos verdes se tiver 17 anos?
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Sim, pode. Os rendimentos declarados (caso seja obrigada a declarar) deverão ser incluídos na declaração dos tutores legais.
Cumprimentos,
Ricardo
Dúvidas:
1 – Dou explicações a um aluno e estou a passar um único recibo no final do ano letivo no valor total.
Questão 1: Estou dentro da legalidade?
Questão 2: A atividade (8010) está isenta de IVA?
Questão 3: Se para o próximo ano tiver o mesmo aluno posso passar novo recibo no total?
Questão 4: Posso passar todos os anos um único recibo verde à mesma entidade?
Obrigado
Olá João,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Formalmente não está dentro da legalidade, tal como explico no artigo em cima. Se tem uma atividade recorrente terá que abrir atividade e passar cada recibo na altura do recebimento.
Creio que a atividade 8010 (Explicadores) está isenta de IVA pela aplicação do 11) do artigo 9º do código do IVA.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde e desde já parabéns pelo site, e pelo excelente nível técnico nos s/esclarecimentos.
Após ter pesquisado e não ter encontrado especificamente a aplicabilidade dos atos isolados a reformados, coloco a questão referente a um reformado que pretende prestar um serviço no âmbito publicitário, e que para isso pretende recorrer ao ato isolado. Pelo que compreendi terá de recorrer aos anexos supracitados na declaração de IRS, e referir à entidade pagadora que vai recorrer a ato isolado (devido às questões de IVA, e dedução a ser feita). No entanto a dúvida prende-se com se esta situação (efetuar um trabalho após a reforma, e emitir um ato isolado) não prejudicará de alguma forma o valor da reforma recebida (foi pela c.g.aposent.), quer no momento presente quer no futuro. Antecipadamente grato, melhores cumprimentos.
Olá Sérgio,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Tanto quanto julgo saber, um reformado pode emitir um ato isolado, desde que o faça dentro das regras e pague os respectivos impostos (IVA + IRS)!
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia!
Começo por felicitá-lo pelo seu blog que informa melhor o cidadão comum que esses serviços de finanças que temos por esse país fora! Isto é verdadeiro serviço público!
Eu tenho várias dúvidas e passo a explicar:
Já passei 2 actos isolados este ano, a medo, mas, de certa maneira, incentivada pela pessoa que me atendeu na delegação de finanças da minha localidade. Assim, o que me disseram foi que a lei é subjectiva e, como o sistema permite, para passar e pronto.
Acontece que me surgiu um outro trabalho e teria que passar um 3º acto isolado, achando que já seria “abusar”, pensei em abrir actividade por 1 mês e depois fechar, pois se tivesse que pagar segurança social, seria só um mês.
No entanto fui alertada para o facto de que, se o fizesse só por 1 mês ficaria impedida de abrir actividade durante 1 ano ou 2,…queria confirmar se esta informação é verdadeira e, caso seja, qual é o período mínimo em que tenho que ter a actividade aberta para não ser penalizada desta maneira?
Já agora, sabe-me informar se estarei isenta da segurança social nestes casos?
Agradeço desde já a disponibilidade e um bem haja a este blog!
Olá Andrea,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que é claro que só se pode passar um ato isolado por ano, tal como indico em cima.
Quanto a abrir atividade só 1 mês e ficar impedida de abrir durante 1 ou 2 anos, não conheço essa regra. Sugiro que contacte a Segurança Social para validar essa informação.
Quanto à Segurança Social, recomendo-lhe a leitura deste manual que poderá esclarecer as suas dúvidas:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/13198/trabalhadores_independentes
Cumprimentos,
Ricardo
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia!
Tive durante um ano um vínculo contratual (estágio profissional) com uma empresa do setor privado. Será possível, no mês seguinte ao término do contrato fazer um ato isolado para essa mesma empresa?
Se sim, quais as obrigações e descontos necessários?
Obrigada!
Olá Ana.
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Pelas razões que indico em cima, formalmente só pode recorrer ao ato isolado se o serviço prestado for imprevisível e não reiterado. Não conheço nada na lei que impeça passar um ato isolado para uma entidade que tenha tido vínculo no passado.
Contudo, se se tratar de uma forma de receber valores devidos por essa atividade anterior, creio que não é legal fazê-lo.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
a ver se me consegue ajudar nesta pergunta:
Um desempregado de longa duração, sem receber subsidio de desemprego, inscrito no centro de emprego, pode passar um ato isolado sem perder as regalias deste estatuto, num possível futuro emprego (benefícios atribuídos à contratação de desempregados de longa duração)?
Abraços e obrigado.
Olá Rui,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não encontrei nada que indique que é incompatível, mas sugiro-lhe que contacte a Segurança Social e confirme essa questão.
http://www.seg-social.pt/documents/10152/14952/apoio_contratacao_jovens_desempregados_longa_duracao_determinados_publicos/b9faef6b-793c-4fdc-bbb3-f517e9363607/b9faef6b-793c-4fdc-bbb3-f517e9363607
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Parabéns pelo seu blogue e pela ajuda que consegue prestar a tantas pessoas. Tenho um problema e não sei se me consegue ilucidar. Estive umas horas numa escola, sem contrato, seria a recibos. No entanto, fiquei apenas algumas semanas. Como só me iriam pagar dentro de um mês ou dois, eu abri a atividade e fechei no mesmo dia, para só voltar a abrir quando me pagassem. Uma empresa para onde eu concorri, chamou-me pasta fazer um CEI para depois passar a contrato. Eu saí da escola para ir para a empresa. Agora a escola vai pedir para eu passar um recibo. Como eu vou conseguir fazer isso sem perder o programa CEI? Obrigada
Olá Joana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Desconheço as condições de atribuição do CEI.
Para as finanças, acumular rendimentos dos 2 lados não é um problemas, mas para o IEFP pode ser devido às condições de acesso ao programa.
Sugiro-lhe que contacte o IEFP no sentido de esclarecer essa questão.
https://www.iefp.pt/documents/10181/190731/2.%C2%AA%20Revis%C3%A3o+Regulamento+CEI+e+CEI+%2B%20%2831-01-2014%29/9f223808-fb47-4a3a-be36-5708c7f255e7
Cumprimentos,
Ricardo
Olá, boa tarde.
Tenho de passar um ato isolado, para um trabalho que vou executar durante dois meses como atriz.
Que regime de IVA devo colocar?
Na opção “retenção na fonte de IRS”, que taxa devo seleccionar?
Obrigada
Olá Filipa,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Quanto ao IVA poderá estar isenta por aplicação do artigo 9. Confirme por favor com o promotor do evento.
Quanto à retenção, se o valor for inferior a 10.000€, poderá colocar “isenção” – 101-B nº1
Cumprimentos,
Ricardo
Eu Estive a trabalhar numa empresa durante 2 e meio e despediram me em 30-06-2015
Mas antes de eu requerer o subsidio de desemprego arranjei um estágio profissional com duração de 9 meses mas a entidade patronal, passado 3 meses sem contrato disse que os meus serviços já não faziam falta e agora estão a pedir para eu fazer um acto unico.
foi despedido no dia 8/10
eu foi pedir o subsidio de desemprego no dia 14/10
a minha duvida é se eu passar o acto único no 2/11 fico sem receber subsidio? e que data é que ponho no recibo
eu ja recebi uma carta da segurança social a dizer que o subsidio foi atribuido mas ainda não recebi, nem fez ainda um mês que eu fiz o requerimento.
agradecia resposta
cumprimentos
Olá Jorge,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Pelas regras que conheço e tal como indicado em cima, o ato isolado tem impacto no subsídio de desemprego.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Gostaria de saber se é possível passar um recibo verde a uma Impresa ao qual já passei um ato isolado.
O ato isolado foi passado em Julho, mas entretanto voltei a fazer agora uns trabalhos e como vou começar a trabalhar numa outra Impresa vou ter de passar recibos verdes. Ao abrir atividade será que posso passar um recibo verde há Impresa a qual passei o ato isolado
Obrigada
Olá Carla,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Ao ter atividade aberta, o sistema não lhe permitir emitir atos isolados. Se tiver atividade aberta, poderá simplesmente passar uma fatura-recibo à empresa anterior.
Cumprimentos,
Ricardo
Na venda de um software para uma junta de freguesia, se for em acto isolado, está isento de iva?
Olá DMC,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que não.
Cumprimentos,
Ricardo
Estou desempregada e terminei o curso há 5 meses… se passar agora um ato isolado é contado como 1º emprego no iefp?
Obrigada
Olá Patrícia,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Creio que não.
Cumprimentos,
Ricardo
Esqueci-me de perguntar se para passar um ato isolado é preciso ter assinado algum contrato ou acordo.
obrigada
Não, não é necessário 😉
Cumprimentos,
Ricardo
bom noite.
Tenho que passar um acto isolado de 9800 euros+IVA
que tenho fazer? e que depois tenho pagar para Finanças?
Obrigado Valentin
Olá Valentin,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Terá que fazer 2 coisas:
1) emitir a fatura-recibo de ato isolado no Portal das Finanças
(em cidadãos > Obter > Emitir fatura-recibo ato isolado caso queira um único documento ou Emitir fatura ato isolado para emitir já a fatura, mas não o recibo (útil caso não tenha recibo ainda).
2) depois de emitir a fatura, terá que ir pagar o IVA às Finanças. Poderá fazê-lo on-line através da emissão de uma guia de pagamento de IVA P2.
(em Pagar > Documentos de Pagamento > IVA > Guia de Pagamento P2).
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo!
Antes de mais muitos parabéns pela sua página!
Gostaria que me esclarecesse uma questão.
Durante este ano tive atividade aberta mas fechei-a no final de setembro. Terei que passar um ato único agora no final de Dezembro para prestação de um serviço de engenharia.
Com este ato único e com os recibos anteriormente passados irei ultrapassar os 10000€ este ano. Aconselha que passe o ato único em Janeiro? Terei que pagar IVA sobre este ato único, sendo um valor inferior a 10000€?
Desde já agradeço a sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Maria João
Olá Maria João,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Os atos isolados pagam sempre IVA. Não têm a possibilidade de terem a isenção se a faturação anual for inferior a 10.000€/ano (isso é só para o caso dos recibos verdes).
O único caso que conheço que permite isenção de IVA em atos isolados é o artigo 9º do código do IVA:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Desde já muito obrigada pelos esclarecimentos, são muito úteis.
Entretanto estive à procura de alguma resposta que enquadrasse a minha situação e não encontrei.
Até este mês era desempregada já sem o subsidio de desemprego e o meu companheiro ficou desempregado em Novembro de 2014 e ainda a receber subsidio de desemprego.
Consegui trabalho a 9 deste mês (Novembro), num contrato de 3 meses com o ordenado de 600€ mensais.
Se passar um ato isolado de 1000€, sou obrigada a apresentar o IRS?
Visto que fazia a declaração do IRS em união de facto, posso continuar a fazê-lo e a apresentar as despesas todas, como casa, saúde educação no anexo H?
O estado obriga a algum minimo de rendimentos anuais para a apresentação da declaração?
Obrigada pela ajuda
Filipa
Olá Filipa,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Se os rendimentos que teve não foram sujeitos a retenção na fonte, creio que poderá não fazer a declaração.
Confirme isto ao ler este artigo por favor:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/quem-esta-dispensado-de-entregar-declaracao-de-irs/
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo; desde já os meus parabéns pelo site.
Sou trabalhador por conta de outrem. Paralelamente, realizei este ano um estudo de mercado/consultoria para uma empresa estrangeira da zona Euro; pretendo emitir um acto isolado para poder ser pago pelo mesmo. Tenho algumas questões que presumo me possa esclarecer:
1 – É ou não correcto que apenas posso “facturar” como acto isolado um total inferior/igual a 50% dos meus rendimentos anuais na empresa na qual sou funcionário por conta de outrem?
2 – Sendo uma empresa estrangeira, zona euro, não devo cobrar IVA, certo?
3 – Em termos de retenção, penso estar isento (desde que inferior a 10.000 €), mas e se for do meu interesse (para não sobrecarregar o próximo IRS) fazê-lo? Como proceder? Já que a empresa cliente não é nacional, não podem ser eles fazerem essa retenção, certo?
Muito obrigado
José
Olá José,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
1- Não. Essa regra foi revogada há muito tempo, embora ainda apareça publicada em muitos blogs, etc.
2- Se o ato isolado tiver como destinatário um sujeito passivo de outro Estado membro da União Europeia, face às regras de localização do imposto previstas no art.º 6.º do CIVA, não é tributado por aplicação da regra geral prevista na alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA, devendo na fatura-recibo de ato isolado a emitir, mencionar o motivo justificativo da não aplicação do imposto, mediante aposição da menção “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)]”.
3- Exacto. As retenções creio que só podem ser feitas por entidades que estejam cá e que tenham contabilidade organizada.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Desculpe estar a incomodar mas fiquei assustada apos ler alguns comentarios:
1) o ano passado passei 1 ato isolado no valor de 410€ e nao declarei no IRS (não sabia que era necessário, e agora???) A minha declaração é conjunta com a dos meus pais. Selecionei a opção sem retenção art 9.
2) este ano necessitava de passar um ato isolado no valor de 985€ vou ter de declarar no IRS? Continuo a selecionar a opcao sem retenção art 9? Se tiver de declarar no IRS quanto e que terei de pagar?
Desde já muito obrigada, este site esclareceu me imensas duvidas.
Cumprimentos
2) este ano
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Até 2014, os atos isolados tinham que ser todos declarados, independentemente do valor.
A partir do IRS de 2015, (a declarar em 2016) haverá mínimo para declarar atos isolados que será, salvo erro, de 4x IAS (419,22€ em 2015), logo 1 676,88 € desde que não haja outros rendimentos.
Logo, a partir de agora não terá que declarar atos isolados inferiores a 1676,88€ desde que não haja outros rendimentos.
Atenção que o art 9 tem a ver com o IVA, não com a retenção. Os valores a pagar de imposto variam consoante o contexto e outras informações da declaração, pelo que sugiro que use simuladores para encontrar esse valor.
Cumprimentos,
Ricardo
Posso abrir uma actividade e não fechar no mesmo mês sem passar nenhum recibo? pois não a cheguei a utilizar.
Olá Mário,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Sim, pode.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
como é que faço para proceder ao pagamento do IVa do acto isolado online?
andei aqui às voltas e n encontro de modo nenhum… :/
Olá Judith,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Terá que ir a:
Cidadãos > Pagar > IVA > Guia P2
Depois preenche com o valor que quiser pagar e paga no Multibanco. Não há ligação automatica entre o ato isolado e a guia de pagamento do IVA.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo, e já agora bom ano.
Sou Designer e fiz um pequeno website para um cidadão alemão, quero passar um acto único, e sei que esta questão já foi abordada umas vezes, mas gostaria de saber se está actividade para esta pessoa está isenta de Iva de acordo com “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)”.
Vou passar o recibo agora, como se tivesse isento, caso não estiver, posso depois anular o recibo e fazer outro mas com a mesma data?
Muito obrigado e parabéns pelo trabalho realizado neste site.
Esqueci-me de referir que o cidadão alemão exerce actividade em nome individual.
Outra informação, ou devo referir “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 2º, n.º 1, i) j) e l)”, qual é o mais adequado á minha situação?
Em relação á Base de incidência em IRS e Retenção na fonte de IRS que devo eu colocar.
Outro vez muito obrigado e desculpa a desorganização nas perguntas.
Olá Vitor,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Sim, creio que será “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)”, mas o cliente terá que liquidar o IVA na Alemanha, creio eu.
No seu caso não haverá retenção na fonte porque o cliente não terá como a fazer.
Poderá anular a fatura/recibo, mas não poderá emitir uma nova com a mesma data, já que a data é automaticamente dada pelo sistema.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Estive a fazer um estágio profissional num restaurante como Empregada de mesa, com o respectivo contrato, durante 2 meses e passaram-me cheques para pagar as horas feitas. Agora, 12 de Janeiro, pedem-me que passe um acto isolado com o acumulativo desses valores com a data de 31 de Dezembro. Eu não sei se isto é algo que posso fazer. Poderá ajudar-me?
Também tenho dúvida no que devo colocar quanto à retençao de IVA.
Muito obrigada.
Olá Sousa,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Já respondi à sua questão no artigo que publiquei em cima.
A retenção será de IRS, não de IVA. O IVA dos atos isolados é sempre 23% e a retenção poderá estar dispensada caso o valor a faturar seja inferior a 10.000€ anuais.
Cumprimentos,
Ricardo
Cessando a actividade em Janeiro de 2016 (independente direitos de autor) e tendo direitos de autor referentes a 2015 mas que a entidade patronal só paga em Março de 2016, poderei passar recibo de acto isolado? Ou tenho de esperar até Janeiro de 2017?
Olá Filipe,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Deve emitir a fatura-recibo de ato isolado quando receber. Se recebeu em março de 2016, irá declarar no IRS de 2016 a entregar em 2017.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite Ricardo:
Gostava que me ajudasse pf.
Tenho que inserir o recibo de acto isolado no meu irs, mas nao estou a conseguilo infelizmente.
A mim nao aparece o anexo B!!! Só me aparecem os anexos H,J, e L.
Aguardo a sua resposta.
Obrigado!!!
Olá Daniel,
Obrigado pelo seu comentário.
Aqui tem a resposta:
http://ricardomcarvalho.pt/perguntas/index.php?action=artikel&cat=2&id=21&artlang=pt
Cumprimentos,
Ricardo
Um jovem que nunca esteve coletado, faz um recibo de ato isolado, isto leva à perda dos 12 meses de isenção da segurança social?
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Não.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite
Se estiver a receber fundo de desemprego, uma empresa quer que eu faça um estágio profissional, mas como o estado está a demorar a aceitar os estágios, mete-me a trabalhar indicando que quando o estágio for aceite, vou passar um ato isolado, com o valor dos meses anteriores. Isto é possivel??
Se eu suspender já o Subsidio de Desemprego, deixo de estar inscrito no centro de emprego por 90 dias?
Quando eu emitir o ato isolado, fico sem direito ao estágio?
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei qual é a implicação de um ato isolado prestado para uma entidade que se pretende um estágio. Diria que isso não deve ser possível, mas por favor informe-se junto da entidade que atribui os estágios (não tenho conhecimentos a esse nível).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Gostaria de saber se iniciar atividade em ato isolado quanto terei de descontar % para finanças.
Obrigada
Bom dia o meu nome Pedro.
Gostava que me desse ajuda numa questão.
Passei um ato isolado a 22Jan16 mas os dados de transmissão de bens foi de 31Dez15, no IRS com faço, declaro agora em 2016 ou é só em 2017 e já agora é neste mês ou em Maio?
Obrigado
Boa tarde:
Talvez esta informação lhe possa interessar.
Eu tenho um acto isolado para meter também, e nao estava a conseguir inseri lo pk não me aparecia o anexo B, então fui às finanças e eles disseram me que não me estava a aparecer pk esse anexo só aparece em Maio.
Mesmo que trabalhe por conta de outrém mete o seu irs em Maio só pk tem esse acto isolado.
Espero ter ajudado qq coisa.
Atenção que eu não sou grande entendido, isto foi o que me disseram.
Cumps
Daniel
Olá Daniel,
Obrigado pelo seu comentário. É exactamente como refere.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que a sua questão está respondida na resposta 13) deste artigo.
Se recebeu o valor em 22 de janeiro de 2016, creio que irá contar para efeitos de IRS de 2016, a entregar em 2017.
Cumprimentos,
Ricardo
Nunca descontei e agora surgiu-me um trabalho temporário (3 dias) ao qual me surgiu esta duvida: Faço um acto isolado ou recibos verdes? Tendo em conta que me informaram que no primeiro ano de recibos verdes se está isento de descontar, esta informação é verdadeira?
Estou em duvida de uso o ato isolado para estes 3 dias sendo que não quero gastar o “primeiro ano de isenção de descontos nos recibos verdes”, mas talvez venha a trabalhar em Setembro num período de tempo alargado e não temporário, aí terei de usar recibos verdes pois já teria usado aqui o acto isolado certo? Obrigada pela ajuda estou mesmo à nora com isto porque é a primeira vez que estou a lidar com o assunto.
Olá Daniela,
Obrigado pelo seu comentário.
Se é algo temporário e esporádico, o ideal é emitir um ato isolado.
A isenção que se refere é real e aplica-se aos descontos para a Segurança Social.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Estou a prestar serviços ao nível de explicações por um curto período de tempo, a substituir uma outra professora. Como não tenho atividade aberta, gostaria de passar um ato isolado.
Infelizmente, a empregadora desconhecia o ato isolado quando lhe falei de tal, e sugeriu pagar-me em despesas.
Como posso explicar-lhe o que representa para ela o meu ato isolado?
Será para ela exatamente o mesmo que passar um recibo normal?
Obrigada
Olá Daniela,
Obrigado pelo seu comentário.
Um ato isolado tem a mesma validade “fiscal” que qualquer outra fatura de prestação de serviços (na prática é o que é).
Cumprimentos,
Ricardo
quando se faz dois actos unicos ,como podemos resolver, a questao é que vendi bens alimentares e fiz um acto unico, depois vendi umas velharias e passaram me uma factura recibo o qual eu desconhecia … e agora não sei como resolver. obrigado
Olá Susana,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que poderá somar os valores e declarar no anexo B. Embora só seja possível emitir um ato isolado por ano, segundo sei, as finanças têm sido flexíveis neste ponto.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá,
Desde já muito obrigada pela ajuda,
Tenho uma questão, sou estudante universitária e pretendo fazer alguns serviços como promotora de eventos ocasionalmente,
A empresa que me propôs um trabalho para um dia aconselhou-me a utilizar o ato único,
Explicaram-me que posso fazer alguns serviços ao longo de por exemplo 6 meses e passar apenas um ato único,
Confirma isto?
Uma outra questão estou como dependente dos meus pais isto poderá alterar-se devido ao ato único?
Muito obrigada,
Maria
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Convido-a a ler este artigo porque esclarece a sua 1a questão.
Quanto à questão de poder continuar a ser dependente ao emitir o ato isolado: pode, desde que tenha até 25 anos no dia 31 de dezembro de 2016 (data de referência do IRS de 2016, a entregar em 2017) e que o ato isolado não ultrapasse 7420€.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, preciso da sua ajuda.
Estou a receber subsidio de desemprego, e como estava farto de estar em casa resolvi fazer um trabalho, porque me disseram que poderia apresentar um ato unico, mas ao ler aqui alguns artigos, fiquei sem saber se esse valor é descontado, ou se perco o subsidio. O valor são cerca de 800€ referente a 1 mes e meio.
Poderia me explicar o que devo fazer.
Cumprimentos
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que já respondi em cima:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-ato-isolado/#comment-158803
Cumprimentos,
Ricardo
boas ricardo estou com erro na declaraçao de irs que diz z08 nifa ou nifb assinalado noutra dr com estado civil e/ou reg. tribu diferente ja efectuei a correçao mas voltei a receber de novo a carta pode-me ajudar?
preciso mesmo de ajuda ja nao sei que fazer por favor
Olá Rui Nunes,
Obrigado pelo seu comentário.
Infelizmente não o consigo ajudar muito. O melhor é expor o caso no seu serviço de finanças e eles irão dizer-lhe com detalhe o porquê do erro continuar a aparecer.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou pensionista do regime geral da Seg Social. Pergunto:
1- Existe algum impedimento legal/fiscal para emitir um ato isolado com uma entidade pública?
2 -Conforme li na imprensa, de acordo com os termos incluídos no orçamento rectificativo de Janeiro de 2015, os pensionistas da Seg Social (tal como os reformados da CGA) teriam de optar pelo montante da entidade publica, em prejuízo da pensão.
3 – Esta norma tem validade para o caso de um ato isolado?
4 – Considerando que não, esses rendimentos são declarados no anexo H ( dos rendimentos das pensões) ou no Anexo B?
Obrigado e parabéns pela qualidade do seu serviço público
Olá Ramiro,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto julgo saber, o ato isolado não tem qualquer implicação nas questões que refere.
O ato isolado é sempre declarado no anexo B.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou desempregado de longa duração. A emissão de um acto isolado interrompe a contagem do tempo para o acesso à reforma antecipada?
Obrigado em antecipação.
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei. Tudo o que se relaciona com a SS, não me sinto muito confortável. É uma realidade muito complexa. Sugiro que contacte a segurança social e coloque a questão (300 502 502).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
tenho uns terrenos com pinheiros e eucaliptos, estou a pensar vender algumas árvores em alguns dos terrenos, já fiz o primeiro negocio, 750 euros + 6% de IVA, agora tenho de passar a factura e pagar o iva, o comprador disse me que era só fazer um acto isolado online, a minha duvidas são as seguintes:
penso vender mais árvores de outros terrenos ainda este ano, se assim for não posso fazer mais nenhum acto isolado,correcto ?
fazer tudo de uma vez num único acto isolado não é opção porque para cada caso peço ofertas de vários madeireiros, o que significa que nos terrenos seguintes poderá não ser o mesmo comprador, como proceder para poder fazer várias facturas ?
nota: o total de todas as árvores não será superior a 10000€ este ano.
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário no Blog. Lamento a demora da resposta
Creio que para passar mais do que uma fatura, terá que abrir atividade e emitir faturas-recibo (antigos recibo-verde).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Gostaria de saber como deverei proceder neste caso
Sou medica trabalhadora por conta de otrem com actividade aberta. Necessitava de passar um recibo a uma seguradora espanhola por algumas consultas medicas q fiz para ela!
Terei de abrir actividade intercomunitaria? Terei de fazer declaracao de iva??
Obrigada
Olá Raquel,
Obrigado pelo seu comentário no Blog. Lamento a demora da resposta.
Creio que no seu cadastro fiscal terá que estar indicado que realizada prestação de serviços intracomunitária, mas como as atividades médicas são isentas de IVA, creio que não terá que apresentar declaração.
Mas por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá e desde já obrigado pelo bom e completo artigo.
Sou Português mas vivo e trabalho no estrangeiro há 6 anos pelo que estou com actividade encerrada em Portugal.
Fui convidado para palestra em Lisboa e tenho de passar recibo do pagamento, sendo este isolado (1x ano).
Posso fazê-lo? Tenho de declarar alguma coisa às finanças e fazer IRS visto que não tenho actividade ou outras receitas/despesas em Portugal?
Obrigado.
PM
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Creio que o pode fazer, sim. E sendo um rendimento gerado em Portugal terá que o declarar como não residente na declaração de 2016 (a entregar em 2017).
Cumprimentos,
Ricardo
[…] Para mais informações sobre o ato isolado, por favor leia o artigo “Perguntas Frequentes sobre o Ato Isolado“ […]
Boa Tarde,
Minha filha tem 13 anos e é de uma agência de modelo. Esse ano teve muito trabalho e
agência sugeriu que juntasse todos os serviços e passasse um único ato isolado, no valor total. Seria aproximadamente de 4000 EUR mais IVA.
Minhas perguntas, como menor de idade ela pode passar um ato isolado?
Tenho que declarar isso no IRS? Acho estranho um menor ter esse rendimento e tenho medo que isso dê algum problema. A Agência diz que não,mas se pudesse dar sua opinião ficava mais descansada.
Desde já obrigada pelo ótimo serviço prestado.
Olá Carolina,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Sim, creio que pode. É uma situação que acontece com alguma frequência. Terá que declarar o valor na sua declaração de IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
estou para iniciar actividade nas finanças como prestadora de serviços, será o mais indicado para a função de distribuidor, certo?
posso me colectar com insençao de IVA?
as facturas a passar serao passadas online no site das finanças ou poderão ser impressas numa tipografia, assim como os recibos?
Olá Ceu,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
A isenção de IVA é possível caso tenha uma faturação anual prevista inferior a 10.000€.
As faturas e recibos poderão tanto ser emitidas no Portal das Finanças (recomendo) ou impressas numa tipografia autorizada (até determinado valor, após o qual terá que usar um programa informático certificado).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Escrevi um livro e a Camara municipal vai comprar-me alguns exemplares.
Posso utilizar o ato isolado para a venda destes?
Grata
Lurdes Rebelo
Olá Lurdes,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Já tive oportunidade de dar a minha opinião sobre casos semelhantes. Se considerar que tal se trata de algo esporádico e não reiterado, creio que pode.
Cumprimentos,
Ricardo
O que acontece se passar um acto isolado com a convicção de já não trabalhar este ano, mas depois vir a abrir actividade?
Olá Lourenço,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Não tem qualquer problema. Tanto as faturas de ato isolado como as faturas-recibo (recibos verde) são rendimentos de categoria B. Só terá que juntar todos os valores recibos e declarar no anexo B da modelo 3 de IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá!
Sou estudante, 22 anos, dependente e não tenho actividade aberta.
Fiz um trabalho como promotora e queria passar um acto isolado.
Quanto ao IRS e ao IVA sou isenta, ou seja, o valor a colocar é 0€, certo?
Obrigada.
Olá Daniela,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Pode diz que está isenta de IVA e IRS?
Regra geral, todos os atos isolados têm que cobrar IVA a 23% (excepto casos previstos no artigo 9º do Código do IVA, como por exemplo os serviços de saúde).
Por outro lado, em função do valor do ato isolado, poderá vir ter que pagar IRS no final do ano. Leia os meus outros comentários sobre o assunto por favor.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola boa tarde. Eu tenho que emitir um ato isolado de 2 mese e o meu patrao disse que tenho que colocar a data de meses por ex:19/07 à 19/10. Mas na fatura so da para colocar uma data. Gostaria de saber como posso declarar os 2 meses na fatura? Obrigada deste ja.
Olá Jilda,
Obrigado pelo seu comentário.
Se tiver oportunidade de ler os meus comentários anteriores, lerá que sou da opinião que tal não é formalmente possível. Um ato isolado não deve ser usado para faturar 2 meses de trabalho, já que isso dificilmente poderá ser considerado como algo esporádico e “não reiterado”.
(Sugiro que coloque só a data da conclusão do serviço).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Gostaria que me esclarecesse uma questão, por favor.
Sou enfermeira e durante 1 ano e pouco estive a passar recibos de ato isolado a uma empresa. Posteriormente, abri atividade nas finanças, devido ao valor recebido por mês ter aumentado um pouco. Entretanto, passou-se 1 ano e, supostamente, a partir de agora tenho de contribuir para a segurança social, pois tinha 1 ano de isenção.
A minha dúvida é: Eu posso cessar a atividade e continuar com os atos isolados à mesma entidade?
Espero ter-me feito entender.
Com os melhores cumprimentos,
Helena Ferreira
Bom dia,
Sou esteticista e estou numa situação em que a empresa onde trabalhei ainda me deve pagamento pela prestação dos meus serviços.
Estou desde Julho sem ver o meu pagamento. Após muita insistência da minha parte, obtive resposta e querem que eu passe um recibo ou ato isolado para me fazerem uma transferência. Questionei em relação às garantias de que me pagariam se eu passasse o ato isolado sem primeiro receber aquilo a que tenho direito. Responderam-me que a minha garantia era que o posso cancelar.
Segundo a lei, o ato isolado serve como comprovativo do pagamento recebido. Se o passar e não me pagarem, quanto tempo terei para poder cancelar o ato?
Obrigada,
Patrícia Reis.
Cara Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Desde o início de 2016, poderá emitir documentos em separado (fatura + recibo).
Leia por favor este artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/fatura-recibo-num-so-documento-ou-em-documentos-separados/
Cumprimentos,
Ricardo
tendo uma dívida de 150 euros às finanças, podem aqueles serviços impedir a emissão de um ato isolado, ou obrigar a entidade pagadora a não proceder ao pagamento?
Boa tarde. Trabalhei como educadora de infancia numa creche e terei de passar um ato isolado. Terei de pagar iva ou estou isenta devido ao artigo 9? Obrigada pela ajuda. Cumprimentos, Sara Brites
Ola Ricardo,
Realizei 2 trabalhos em empresas diferentes, com funcoes diferentes, em datas próximas.
Posso passar 2 actos isolados em vez de abrir actividade?
Ola Ricardo,
sou artista Francês (Nascido e residente em França), fui convidado para realizar um trabalho ocasional em Portugal.
Estou a pensar realizar um acto isolado.
Vou pagar 40% de impostos sobre a quantia recebida de “RIS” em França sendo tributável em França.
Relativamente aos acordos entre França e Portugal, não pudemos ter dupla-imposição sendo em cada um dos países. Sabendo que eu vou pagar o imposto em França (Do qual posso emitir uma prova da declaração e do pagamento) que diligencias que tenho eu que fazer para não ter que fazer retenção na fonte mesmo se o valor for superior 10.000 euros?
muitíssimo obrigado.
Charles
Boa tarde,
Estou no regime de isenção art. 53 do iva, a pergunta é: será que posso alterar a actividade para o regime geral do IVA trimestral, sem ter ultrapassado os 10000€ anuais!
Obg, ficando aguardar uma resposta.
Boa tarde,
É possível passar ato isolado a determinada instituição enquanto se realiza estágio voluntário na mesma?
Bom dia, uma pergunta. Posso passar um acto isolado todos os anos (1 por ano), ou já não é considerado isolado e tenho de abrir activiadade?
Obrg
Boa noite.
Sou explicadora e vou, em breve, emitir um acto isolado. A minha pergunta é se como explicadora estou isenta do pagamento de IVA desse acto isolado. Obrigada.
Boa tarde Ricardo. Parabens pelo serviço publico.
Vou fazer um video para uma empresa. O valor acordado é de 1350€ + IVA. Como trabalho em part-time numa loja de roupa e pretendo passar um ato isolado qual será o regime de iva a escolher e qual será a opção a escolher no campo do IRS? O part time juntamente com este ato isolado nao ultrapasso os 10.000€ por ano. Obrigado.
boa tarde Ricardo,
A minha questão é complexa, estou desempregada mas já não recebo nada, para ter alguma forma de sustento comecei a fazer serviços de administração de condomínios. Tenho acordado em receber valores mensais, no entanto como não faço qq desconto e quero fazer um trabalho “legal” o que seria mais correto fazer, passar recibos verdes mensais ou chegar ao final do ano e apresentar um acto único. Se estiverem a falar de 100 euros mensais ou 1200 anuais como é que passaria o recibo verde e o acto isolado. Que tipo de descontos é que teria em ambos?
Obrigada
Boa tarde.
Tenho uma questão para colocar.
Sou trabalhador por conta de outrem, mas surgiu um trabalho extra.
Posso passar um recibo idolado para esse trabalho extra?
Um trabalhador pode passar um ato isolado ao Empregador por uma actividade prestada fora do âmbito do seu contrato de trabalho? H´alaguma implicação ao nível da segurança social ?
Olá Boa Tarde,
faço uns trabalhos de artesanato e estão a pedir que os ponha á venda. Mas não estou colectada nas finanças. E também não vou atingir os 10 000€ . Pergunto o que é melhor para mim, abrir actividade nas finanças ou fazer o ato isolado, se bem que já o fiz dois meses. Ainda tenho direito á isenção de irs e segurança social?
Obrigado
Olá!
Antes de mais, tenho de dar os parabéns pelo artigo muito completo e interessante.
Em segundo, gostaria, se possível, de ajuda para uma situação.
Há semelhança de outros que aqui comentaram, eu também não resido em Portugal, há uns anos. Recentemente, surgiu-me a oportunidade de efectuar alguns trabalhos de engenharia (são pontuais e à distância mas não são apenas “um” e pelo que li, não posso fazer um “acto isolado”, por isso mesmo.)
Eu terei de abrir actividade? E sim, posso fazê-lo enquanto “não residente”?
Quanto aos valores, além do IVA (a 23%) eu ainda terei de cobrar a retenção na fonte (28% para não residentes). Mas haverá mais algum imposto?
Desde já, obrigado pela ajuda.
Estou na mesma situacao Nuno! Pelo que percebi sera o IVA a 23% e o imposto a 25% no meu caso (depende do tipo de servico).
A minha questao e se teremos que entregar declaracao de IRS ou uma vez que vamos ser tributados pelas taxas do artiggo 71 do CIRS estamos isentos da declaracao modelo 3?
Olá Ricardo
Mas já abriu a actividade? Deixaram-lhe? Nos serviços locais não me souberam dizer se era possível e por isso adiei para este ano.
E quanto à segurança social? Sabe se temos de pagar? (É que a brincadeira da SS não é simpática)
Em qualquer caso, pelo sim e pelo não, prefiro entregar a declaração como não residente e depois, cá fora, indicar que recebi certas importâncias e que paguei impostos para evitar dupla tributação.
Pela ideia que tenho é que como os ordenados são mais elevados, não se paga nada e fica tudo legal.
Boa tarde
Estou de momento a receber subsídio de reinserção no valor de cerca de 180 Eur; se passar um ato isolado perco o subsídio ou é-me descontado ? Obrigado
Boa noite,
sou professora,
quero encerrar a actividade de formadora, mas os motivos que lá pedem não se aplicam, dado que se dá uma suspensão temporária da actividade por vontade do empregador.
O que coloco no código do IVA da cessação?
O do IRS será a alínea a)?
Muito obrigada.
Cptos.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida, sou trabalhadora por conta de outrem, mas comecei a prestar serviços noutra empresa, mas por caracter de urgencia não abri atividade. Posso passar um ato isolado e depois abrir atividade se esta prestação de serviços continuar?
Olá Ricardo,
Parabéns pelo site e pela sua dedicação. Já esclareci várias duvidas. Porém tenho ainda uma. Concordei com a entidade empregadora (clínica dentária) que trabalharia alguns dias em agosto e setembro, e falamos da possibilidade de fazer um acto isolado. Devo passar já o recibo? Ou aguardo o pagamento para passar factura-recibo? E já agora, segundo o tal artigo 9, estou isenta como assistente dentária, uma vez que é na área da saúde? Obrigada pela atenção
estou reformada e fiz dois trabalhos como figurante , se fizer mais posso juntar e passar um ato isolado antes do fim do ano, foi o que me disseram, pelo facto de estar reformada tenho que pagar iva ? se tiver é quando?
Bom dia,
Tenho a receber uma comissão , da venda de um imovel que angariei no ano de 2016. Este ano 2017, saiu a comissão e já não trabalho nesta agência imobiliária. Estou contratado por uma empresa, que pagam todos os meus descontos.O valor da comissão são de 508,00€ E a agência exige um recibo para pagarem me. Posso fazer um ato isolado? Tenho que fazer retenção na fonte ? Tenho que cobrar o IVA?
Com os melhores cumprimentos Daniel Xavier.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida. Se estiver a realizar uma formação pelo IEFP, da qual recebo uma bolsa e que é destinada apenas para desempregados, e realizar um ato isolado (depois de terminar a formação) de um trabalho concretizado aquando a essa formação perco a bolsa da formação?
Muio obrigada,
Cumprimentos.
Sou trabalhador por conta de outro.
Tenho uma pequena quinta e vendo as uvas, mas não estou coletado.
Vou ter de passar um ato único para receber o dinheiro das uvas
pergunto:
tenho que pagar alguma importância nas finanças pela emissão do ato único de 3.200€?
Boa noite
Estou há algum tempo desempregado.
Já não estou a receber subsidio ou qualquer prestação social nem qualquer rendimento.
Fiz um trabalho de captação e edição de imagem e teria de passar um acto isolado.
Posso passar um acto isolado não tendo mais quaisquer rendimentos de outra categoria?
Obrigado
Olá.
Procuro uma resposta para uma questão e penso que me poderá ajudar.
Trabalho para um externato, como professora, com um contrato fixo.
Pediram-me para fazer um trabalho extra, de produção de conteúdos, que vai ser paga à parte. Como não se trata do mesmo tipo de função, posso passar~lhes um ato isolado?
Obrigada.
Boa Noite Ricardo,
Gostaria de saber se alguem que iniciou atividade em Jan. 2017, como prof. de Musica, estando a passar todos os meses Recibos Verdes, cessou atividade em agosto. A questão é, pode passar um ato isolado em Dezembro de 2017?
Boa noite,
Tenho aqui uma duvida é precisava de uma ajuda urgente!
Em Setembro fiz um trabalho (1 semana) cujo o mesmo seria pago por via de recibo verde.
Contudo, devido à erros técnicos o pagamento não pode ser feito..E ficou combinado fazerem o pagamento/emissão em Janeiro de 2018. Acontece que de momento, já em Janeiro, estou a trabalhar em situação de 1o emprego. ( algo completamente diferente da actividade que estou a exercer no momento)
Posso emitir o recibo à mesma ?
É que na altura não estava contratado mas agora já estou.
Obrigado
Boa tarde
Preciso de fazer uma fatura recibo de uma prestação de serviços de 25 horas de formação que realizei, a minha dúvida é se passo a fatura com iva, ou sem iva?
Obrigado
Boa Tarde Ricardo!
Estou a fazer um estágio profissional e comecei a minha carreira de árbitro à pouco tempo. A minha questão é se o ato isolado (receber da arbitragem) é compatível com o estágio profissional?
Cumprimentos.
Tenho 19 anos e sou estudante:
1. Se passar um ato isolado terei efeitos no subsistema de saúde?
2. O facto de passar um ato isolado é considerado situação de primeiro emprego?
Agradeço antecipadamente
Boa tarde,
Eu sou obrigada a emitir um recibo de ato isolado?
Se eu nao emitir o que podera acontecer?
Eles so querem que eu faça isso para que seja justificado o valor que saiu da emprega para me pagar.
Obrigada desde ja
Boa tarde
Sou estudante universitaria e sou bolsista. Eu vou fazer um trabalho de 15 dias e irei passar em ato isolado. Gostaria de saber se a bolsa é influenciada de alguma forma (se dimina ou se fico sem a mesma ).
Bom dia, tenho uma dúvida acerca da aplicação das mais-valias que passo a explicar:
Em Dezembro de 2016 comprei a minha casa actual (actual habitação própria e permanente) e em Fevereiro de 2017 vendi a minha anterior casa, da qual obtive um lucro considerável e que apliquei em obras na actual moradia.
No período entre Setembro de 2015 e Fevereiro de 2017 residi numa casa arrendada, e naturalmente, durante esse período esta foi a minha morada.
O serviço de Finanças não me aceita a aplicação das mais-valias porque a morada das Finanças tinha que passar directamente da minha anterior casa para a actual (sem passar pela casa arrendada). Ou seja, não posso declarar na minha declaração de IRS nenhum valor referente ao reinvestimento das mais-valias no actual imóvel.
Fará isto sentido?!? Apenas por uma questão de morada?!? Se eu estava numa casa arrendada da qual recebia um recibo do senhorio todos os meses, acho óbvio que a minha morada teria que ser essa caso contrário estaria a cometer uma ilegalidade, dizendo estar a viver numa morada onde realmente não habitava.
Alguém me pode ajudar?!?
Obrigado…
Bom dia,
Gostaria de saber se uma pessoa reformada pode passar um ato isolado?
Se sim, quais as regras e implicações? Tem alguma contrapartida?
Obrigada.
Cumprimentos,
Maria Pessoa
Boa tarde.Agradecia esclarecimentos sobre ato isolado:
Trabalhei 6 meses e obtive 4800€ de rendimento.Estou a prestar um serviço e vou passar um ato isolado de 5000€.
Quais as consequências em termos de impostos?pode-se considerar rendimentos de categoria A?E a empresa a quem vou passar o recibo tem alguns encargos.
Obrigado
Olá Ricardo Moreira de Carvalho.
Gostaria de saber se ao emitir ato isolado e pelo facto ter um curso na área da saúde sendo assim classificado como técnico de diagnóstico e terapêutica e enquadrado nos ” outros técnicos paramédicos” e ao executar uma atividade de formação para uma empresa de consultoria e formação posso estar isenta através do artigo 9º referenciando a atividade de “outros técnicos paramédicos” ou por se tratar de formação não é possível?
Grata.
Cumprimentos,
Feliz 2019
JSF
Boa noite Ricardo.
Deparei-me com o blog ao pesquisar sobre os atos isolados. Passei um ato isolado em dezembro de 2018. Vou pagar o iva em janeiro de 2019. A guia de pagamento P2, que se cria no site das finanças, deve ter a data de 2019 ou 2018? Obrigada
Uma dúvida.. Este ano recorri a um ato isolado em Janeiro, altura em que o serviço foi prestado e em que emiti a fatura.. Por essa altura não estava a receber subsídio de desemprego.. Em Novembro emiti o recibo e nesta altura beneficiava de subsidio de desemprego.. Neste caso também existe lugar a suspensão de subsidio?
Olá , fiz uma venda de um artigo numa plataforma online, e possivelmente irei vender mais ao longo do ano. Posso passar um acto isolado apenas no final do ano com o total das vendas?
Boa tarde!
Em janeiro de 2019 passei um recibo de um ato isolado referente ao ano de 2018 e paguei o respetivo IVA.
A minha dúvida é se esse valor dede ser agora declarado neste exercício de IRS de 2018 ou fica para o próximo ano.
Obrigada!
Olá,
Gostaria de saber se, no âmbito do IVA,no ato isolado, é possível deduzir os gastos da aquisição de um software para prestar o serviço solicitado?
Obrigado
Ola Ricardo!Parabens pelo Trabalho muito bom e esclarecedor!
Minha Duvida é Que tenho uma Banda e vou realizar um unico concerto em uma Festa na Alemanha no valor de 2000 Euros,
Gostava de saber,como proceder,pois eles querem que eu assine um recibo deles,mas gostaria de passar um dos nossos recibos para fazer tudo certo,lembrando que ,não tenho atividade aberta,mas um outro menbro da Banda Tem
Por favor gostava de saber qual o Caminho mais facil,e menos prejudicial para as Finanças da Banda, se eu faço Ato Isolado ou o musico que tem atividade aberta emite mais um recibo e se teremos de pagar IVA e IRS
Agradeço Antecipadamente
Olá Emanuel,
Julgo que é perfeitamente possível emitir uma fatura de ato isolado para esse efeito.
A nível de IRS, os atos isolados até 1743.04€ (valor em 2019) não pagam IRS. A partir desse valor pagam, pelo que é possível que haja IRS a pagar. O valor concreto a pagar depende do contexto da declaração de IRS (se tem outros rendimentos ou não, etc). Sugiro usar um simulador para ter o valor concreto.
Quanto ao IVA, também haverá IVA a pagar, sim. Se fosse um cliente em Portugal, teria que adicionar o valor de 23% aos 2000 (2460€) e emitir fatura de 2460€, entregando os 460€ ao Estado. Como se trata de um cliente estrangeiro, julgo que o melhor procedimento é o cliente (o organizador do evento) pagar o IVA ao estado Alemão à taxa em vigor lá. No recibo de cá coloca “Auto-liquidação”.
Sugiro que ligue para o número de apoio das Finanças para confirmar este entendimento e esclarecer todas as dúvidas.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
No ato isolado é normal a importância recebida ser superior ao valor base?
quanto tempo tenho para anular um ato isolado ? que acontece se anular passados dois meses da emissão e ainda não ter pago o imposto? como posso resolver a situação ? se anular de imediato é levantada a coima de não pagamento do iva imposto ?
Bom Dia,
Tinha atividade aberta nas finanças para passar recibos verdes sendo que cessei actividade a 03-01-2019.
Agora gostaria de passar um ato isolado e aparece-me uma mensagem a dizer que não posso passar um ato isolado, no ano em que fecho actividade. Pode pf explicar-me este enquadramento?
Obrigada.
Eu gostaria de perguntar se posso criar um ato isolado nos primeiros dias do mês seguinte e colocar o mês anterior como mês de prestação?
Caso seja na transição de ano, se eu passar um ato isolado no inicio de Janeiro referente à prestação de serviços do mês de Dezembro, os descontos entram para o ano 2019 ou para o de 2020?
Obrigado pela atenção
estou no desemprego e necessito de vender um bem cujo valor é de 35000,00€ mais iva, sei que tenho que me coletar para poder passar a fatura, ao coletar-me interrompo o desemprego por uns dias pergunto depois posso retomar o desemprego?
Boa tarde!
Depois de anular o acto isolado a taxa paga é devolvida?
Boa tarde!
Uma empresa pode realizar um ato isolado?
Por exemplo a empresa tem como atividade a transformação de pescado e tem que realizar uma venda de trotinetes elétricas. Pode realizar um ato isolado ou tem que proceder a alteração de atividade e pacto social?
Obrigada
PASSEI UM ATO ISOLADO EM SETEMBRO DE 2019, EM DEZEMBRO INSCREVI-ME COMO TRABALHADOR INDEPENDENTE, QUANDO FAÇO O IRS DE 2019, O VALOR DO ATO ISOLADO DEIXA DE EXISTIR E PASSA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS?
OBRIGADO
Boa tarde,
Resido nos EUA, mas vim a Portugal realizar um trabalho de caráter pontual. Como não tenho atividade aberta por cá, pensei em passar um recibo de ato isolado. Como posso evitar a dupla tributação?
Obrigada!
Boa Noite,
Emiti recentemente um ato isolado, que posteriormente vi ter campos errados, anulei esse e emiti um novo, já tinha pago o iva associado. Tenho que pagar o iva 2x? o valor é exatamente o mesmo.
Obrigado pela resposta.
Boa tarde,
Sou pensionista por velhice, posso passar um Acto Isolado?
Grata
Tenho um filho com 14 anos nestas férias de verão participou num projeto musical, o qual será remunerado no valor de €1000. Mas agora para a associação proceder ao pagamento estão a pedi-lhe um recibo. qual a forma que posso utilizar para passar esse recibo sem ser muito prejudicado.
Aguardo resposta o mais breve.
Obrigado
Marisa
É possível declarar, no mesmo ano, dois atos isolados, tendo em conta que se enquadram em atividades e entidades distintas?
Boa tarde eu fechei actividade há 1 ano e meio e estou a receber o RSI. Vou precisar de passar um acto isolado para 1 trabalho mas tenho receio de perder o RSI. Há essa possibilidade de poder perder caso passe o acto isolado?
Obrigado.
Boa tarde.
Preciso de passar um acto isolado com data de Junho 2020 (hoje é dia 30 de Dezembro de 2020)
Tem que ser feito até dia 31 de Dezembro ou ainda o poderei fazer durante Janeiro?
Se o fizer até dia 31 de Dezembro, e se por algum motivo precisar, poderei anulá-lo durante o mês de Janeiro?
Resumidamente:
1- Até quando pode ser passado um acto isolado (depois da data do serviço)?
2- Até quando pode ser anulado um acto isolado (depois da data da sua criação e/ou da data do serviço)?
Obrigado
Cumprimentos
Pedro Marques
Bom dia.
Procedi em Março.2020 à emissão de Recibo Acto Isolado, com Pagamento imediato de IVA.
Aquando do preenchimento da Declaração Anual de IRS, incluí estes valores na Declaração, tendo resultado daí que, no Resultado da Simulação respectiva, consta um Valor a Receber, onde se inclue, além das Retenções na Fonte, também o Pagamento por Conta o Valor de IVA correspondente ao valor deduzido aquando a emissão do respectivo Recibo acto isolado.
No entanto a ATA neste momento e em termos de reembolso do IRS apenas menciona na Declaração de Reembolso o valor correspondente às “retenções na fonte”.
Como devo proceder para me ver reembolsado do Valor de IVA liquidado em Março.2020?
Boa tarde
Conheço um caso de quem realizou um estágio curricular não remunerado, mas que no fim obteve prémio de desempenho e esse valor teve que ser pago consoante passar um ato isolado. No entanto no contrato assinado dizia que não era permitido tal coisa, mas com receio de não receber o valor, passou na mesma.
Quais serão as implicações no futuro? Devolver o valor, pagar uma multa, anulação do estágio…? É urgente, pfv
bom dia tenho divida nas financas sera que posso passar um ato isolado
Boa tarde.
Será que me podem ajudar?
Passei um ato isolado que não foi liquidado pela empresa, por diferença de 4 cêntimos no montante total.
Tenho o IVA para liquidar até ao final do mês, correspondente a esse ato isolado.
Ao anular o ato isolado, anula a obrigatoriedade de pagamento daquele IVA?
Sou patrão e o meu funcionário recusa se a passar o ato isolado o que posso fazer ?
Boa noite,
Uma questão que ainda não consegui esclarecer, após passar o ato isolado, quanto tempo tenho que esperar para poder abrir atividade? isto é, se existe de facto tempo de espera.
A situação: serviço de alguns meses que iria ser esporádico e iria ser emitido na totalidade num ato único/isolado mas que agora posso ter a possibilidade de continuar o serviço por mais um ano. É possível passar 6 meses no ato isolado agora e começar já no próximo mês a passar recibo verde mensal ?
muito obrigada
Olá Ricardo!
Grata pelo seu site e pela ajuda fornecida a todos em relação ao ato isolado.
Eu tenho uma dúvida e gostaria de saber se pode me ajudar a esclarecer.
Este ano irei trabalhar no verão, durante 4 meses para um empresa e terei contrato. O trabalho é como cozinheira.
No final do ano, tenho um trabalho pontual que será de um dia para esta mesma empresa. E também será um trabalho de cozinheira.
A minha questão é se posso emitir um ato isolado para este trabalho pontual mesmo tendo tido um contrato temporário de trabalho com esta empresa no mesmo ano.
Grata pela ajuda.