Perguntas frequentes sobre o IRS de 2012 (entregue em 2013)

Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.

Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).

De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.

Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.

1. O complemento solidário de Idosos tem que ser declarado no IRS?

Sim. Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.

É declarado juntamente com as pensões.

2. Como declarar um acto isolado de um menor?

A responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor. Isto acontece quando, por exemplo, os menores fazer algum tipo de publicidade/evento/etc.

Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado, no anexo B da sua declaração modelo 3.

A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças. O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.

3. Como declarar o valor recebido de um acto isolado?

Para declarar um ato isolado, começar por anexar o anexo B à sua declaração de IRS, modelo 3.

Depois, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B e declarar o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

Para maior detalhe, sobre este assunto, veja o artigo que escrevi: Como declarar um Acto Isolado no IRS?

4. Tenho rendimentos de trabalho dependente de outras (recibos-verdes, rendas). Devo fazer uma declaração em Abril com os rendimentos dependentes (categoria A) e outra em Maio com os restantes?

Não. Deverá submeter apenas uma declaração com todos os rendimentos, das várias categorias, em Maio.

5. Sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.

O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.

Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).

Mas só poderá submeter em Maio.

6. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

Sim.

7. Vendi um imóvel, mas tive prejuízo. Tenho que declarar, mesmo tendo tido uma menos-valia?

Sim.

8. Esqueci-me de entregar o IRS. Ainda vou a tempo de enviar a declaração, mesmo fora do prazo?

Sim, pode sempre enviar a declaração, mesmo fora do prazo, mas ficará sujeito a uma coima entre 100 e 2500€. Contudo, há alguns “descontos”. O mais comum é a multa rondar entre os 50 e os 125€.

Até 30 dias depois do prazo legal

  • A Coima (multa) mínima é de 25 euros.

Mais de 30 dias depois do prazo legal

  • Coima mínima é de 50 euros.

Mais de 60 dias depois do prazo

  • Será instaurado um processo e poderá pagar uma multa entre 100 e 2500 euros.

 

9. Como englobar os juros dos depósitos a prazo?

Se o seu rendimento global anual é inferior a 18.000€ [valor em 2012], provavelmente deve considerar englobar os juros dos seus investimentos (depósitos, acções, etc). Veja este excelente artigo.

 

10. Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social) ?

Não.

Este tema já suscitou muitas dúvidas, mas as Finanças emitiram um esclarecimento que clarifica esta questão. O esclarecimento pode ser encontrado aqui.

Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade:

Os trabalhadores que:

  • sejam advogados ou solicitadores,
  • exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
  • Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidezou de velhice;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
  • (…)

 

11. Quem passou um Acto Isolado tem que entregar o novo anexo SS?

Não.

12. Todos as pessoas que têm rendimentos de categoria B têm que entregar o novo anexo SS?

A letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS.

Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).

Entretanto, as finanças emitiram um esclarecimento que indicam as pessoas que não têm que submeter o anexo SS (veja na resposta anterior).

13. Quando é que é vantajoso optar pela tributação de rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A?

Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:

Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).

Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas

Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.

Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.

Em exemplo:

Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.

> No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).

> Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
(€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).

14. Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?

1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.

15. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de Abono de Família pré–natal devem ser declarados para efeitos de IRS?

Não, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família pré–natal.

 

16. Em caso de rendimentos de imóveis alugados (categoria F), posso deduzir o valor de IMI como despesas. Qual o ano/valor de IMI que deve ser declarado no IRS dos rendimentos de 2012 (declarado em 2013)? O valor pago em 2012 ou o que será pago em 2013?

O valor de IMI a deduzir como despesas no IRS é aquele que foi efectivamente pago no mesmo ano a diz respeito os rendimentos.

Ou seja, na declaração de IRS de 2012 (a apresentar em 2013), deve ser incluído o valor de IMI pago efectivamente em 2012 (IMI relativo a 2011).

 

17. Entreguei o meu IRS referente a 2012 e estava convicta que iria receber um reembolso maior porque fiquei desempregada em Dezembro de 2012. Pensei que iria receber mais de reembolso de IRS só pelo facto de estar desempregados. Não aconteceu! O que é que mudou? Ou sou eu que estou mal informada?

Para apuramento do IRS é um pouco indiferente a sua situação profissional.  O que é realmente importante são os rendimentos que obteve no ano à qual a declaração diz respeito.

Por exemplo, até pode estar o ano todo sem trabalho, mas receber rendas de imóveis, juros bancários, fazer mais valias pela venda de imóveis, etc..

Assim, o IRS a pagar total num ano é calculado com base no rendimento global desse ano em várias categorias (trabalho dependente, trabalho independente, rendas, mais-valias, indemnizações, etc).

Poderá ter ficado com a ideia de que, ao ficar desempregada, iria receber um reembolso maior devido a um fenómeno que por vezes acontece e que está relacionado com as retenções na fonte.

Como sabe, quem tem rendimentos de trabalho tem que descontar um determinado valor todos os meses (a retenção na fonte) que funciona como um pagamento do IRS em adiantado.

O valor descontado todos os meses pela sua empresa é entregue, também todos os meses, às finanças em seu nome. Esse valor é calculado com base numa estimativa daquilo que as finanças prevêem que seja o valor a pagar de IRS no final do ano.

Por exemplo (de uma forma simplificada) imagine uma pessoa que ganhe 1000€ (brutos) por mês. No final do ano teria que pagar cerca de 1200€ de IRS.

Como as finanças sabem disto, obrigam a que a empresa desconte sensivelmente 85€ por mês (14 meses) todos os meses deste o primeiro mês (as finanças partem do principio que a pessoa irá trabalhar o ano todo).

Agora, imagine que a pessoa deixa de trabalhar ao fim de 5 meses e não tem mais rendimentos nesse ano. Assim, a pessoa teve 5000€ de rendimentos brutos e por isso, não irá pagar IRS (Os rendimentos até 6790€ não pagam IRS).

Mas.. já pagou 85€* 5 meses = 424€, pelo que irá receber o reembolso total do valor de IRS já pago.

No seu caso concreto, como indica que trabalhou até dezembro, muito provavelmente o valor de IRS descontando em retenção na fonte é compatível com rendimentos e por isso o processamento é normal.

 

18. Sou considerado não-residente em Portugal. Posso deduzir despesas de saúde, educação, etc?

Se está registado como não residente em Porugal, não pode deduzir despesas como saúde ou educação em Portugal.

É o que depreendo a leitura do número 5 do artigo 78º do Código do IRS.

[box]Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014).[/box]

 

336 comentários

  1. Bom dia
    Sempre preenchi o IRS dos meus pais, reformados e com anexo F, respeitante à renda de casa de um apartamento que alugaram.
    O meu pai faleceu em março de 2012. Para preencher o IRS de 2012 ao indicar no quadro 7 do rosto do mod. 3 penso que tenho que assinalar que houve óbito de um dos conjuges e o respetivo NIF, mas ao validar informa que não pode haver 2 NIF iguais (o do falecido e o do sujeito passivo). Como devo proceder?
    Deve ser também preenchido o anexo D ou o anexo I?
    Desde já os meus agradecimentos.

    • Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário e aceite os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Está a entregar a declaração em nome da sua mãe, correcto?

      Deve assinar o óbito no quadro 7A da folha de rosto. No anexo A, deverá declarar os rendimentos (pensões) que o seu pai recebeu até ao momento do falecimento. Provavelmente está-se a esquecer se escolher a opção “F-Falecido” na 3º coluna do Quadro 4 do Anexo A.

      Quanto à necessidade de preenchimento do anexo D ou I, depende o seu caso concreto, mas não me parece que haja essa necessidade. O anexo I é para o caso da herança gerar rendimentos comerciais ou industriais. O anexo D não sei para o que é, nunca usei.

      Como referi num outro artigo, s se trata de uma herança indivisa, e só havendo rendimentos de Prediais, deverá usar o anexo F. Chamo a sua atenção para o facto de que, cada um dos herdeiros deverá declarar a sua quota-parte de rendimentos que recebeu (ou a que tem direito) na sua respectiva declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Bom dia, gostaria de colocar uma questao.
    Eu ainda nao declarei o irs pois fui a junta perguntar como faze-lo (é a primeira vez que declaro irs)
    e indicaram-me para fazer uma pedido da senha pelo site das finanças e tinha ate final de maio
    para me dirigir a junta e faze-lo via net.
    A minha questão é a seguinte, eu trabalho em call center com contrato a termo incerto.
    Pertenço ao escalão B certo?
    Estou em duvida.
    Obrigada.

    • Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Só deverá usar o anexo B caso seja trabalhadora independente, isto é, passe Facturas-Recibo (os vulgarmente chamados de Recibo-Verde).

      Caso não passe recibos verdes e tenha um contrato de trabalho, recebendo o ordenado como trabalhadora dependente (recebe um ordenado através de uma empresa) tem que declarar o IRS no anexo A. Mas atenção que já o deveria ter feito, em papel em Março ou através da Internet em Abril.

      Já irá ter que pagar uma coima por entrega fora de prazo. Peça a senha de acesso ao Portal o mais cedo possível e faça a declaração ainda este mês de Maio para pagar a coima mínima (que deverá ser de 25€).

      Caso acumule rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de recibos-verde (categoria B) ainda está dento do prazo e deverá entregar até ao final de Maio ambos os anexos preenchidos (A e B).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Então porque é que a senhora da junta de freguesia
    me indicou que teria até final de maio para entregar?
    Eu não tenho recibos verdes sequer.
    A data para entrega de escalao A, era então até quando?
    Obrigada.

  4. Bom dia

    Tou a preencher uma declaração de irs, onde tenho de colocar a venda de um imovel em 2012. o valor patrimonial é de 6.080€, tendo vendido por 6.100€. já foi pago o imposto de selo no valor de 608€. como declaro isto no irs?

    cumprimentos
    Fátima

  5. Bom dia,

    Submeti a declaração de irs na sexta-feira passada (dia 10) no entanto detectei um erro de valores e ontem (dia 12) entrei no site fui a “entrega de declaração” e alterei o valor. Depois disseram-me que por ter feito isso estou sujeita a uma multa de 125€. Pode esclarecer-me se isto é verdade?

    Agradeço-lhe.

    Cumprimentos,
    Patrícia

    • Olá Patrícia,

      Como me diz que submeteu a declaração em Maio, suponho que tenha rendimentos de outras categorias que não exclusivamente A (trabalho dependente) ou H (pensões).

      Se assim, for durante o mês de Maio, pode fazer alterações sem qualquer penalização.

      A aplicação pergunta-lhe sempre se a declaração que está a fazer se trata de uma nova declaração ou é uma declaração de substituição.

      A declaração de substituição, como o próprio nome indica, substitui a anterior (esta anterior é como se nunca tivesse existido).

      A coima só se aplica caso se encontrasse fora do prazo, o que acontece caso só tivesse rendimentos de categoria A ou H (o prazo, nestes casos, terminou em Abril).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. OLÁ, BOA TARDE
    ESTE É O PRIMEIRO ANO QUE VOU FAZER O IRS COMO TRABALHADOR INDEPENDENTE, MAS AO INDICAR O ANEXO B, APARECE UMA PERGUNTA, SE ESTE ANEXO RESPEITA HERANÇA INDIVISA???, O QUE É ISTO? EU SEMPRE ENTREGUEI O IRS PELA NET MAS ESTE ANO JÁ COMEÇAM AS DUVIDAS ANTES MESMO DE COMEÇAR A PREENCHER… PRECISO DE “UMAS LUZES”.
    OBRIGADO E CUMPRIMENTOS
    TÂNIA

    • Olá Tânia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Nessa pergunta, caso só tenha rendimentos dos seus recibos verdes, responda que não e pronto.

      A aplicação pergunta-lhe isso porque há pessoas que têm rendimentos de categoria B, mas que foram obtidos através de uma herança que ainda não foi alvo de partilhas. Por exemplo as pessoas que herdaram um pequeno negócio ou uma empresa..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Olá Boa tarde,

    Preenchi o IRS 2012 e na área código 731 no quadro 7 do anexo H nos juros do credito habitação, automáticamente ficou preenchido 2 vezes o contribuinte A e B porque de facto somos os 2 proprietários.

    Estará bem ou devo de apagar um proprietário? Com os 2 não estarei a deduzir 2 vezes juros?

    Obrigado

    Hélder

    • Olá Hélder,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se compraram a casa antes de casarem, julgo que está correcto, porque são, de facto, 2 proprietários.

      Por exemplo, na altura de pagar o IMI, receberão 2 guias de pagamento em separado com 50% do valor.

      O somatório dos juros dos 2 deveria dar o total dos juros suportados, é o caso?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Boa Noite,

    Ainda há uma grande confusão no preenchimento do mod.3 e seus anexos gostava de saber em que anexos e quadros devo colocar os valores mobiliários obrigações e outros títulos de divida concretamente Bes financial (Ilhas Caimão).

    e as menos valias de fundos de investimentos nacionais (fundo Patris Acções Global)

    Obrigada pela ajuda.

  9. sou trabalhadora independente com contabilidade organizada e este ano fiz prestação de serviços em França onde tive várias despesas. o valor a colocar no anexo j é o total faturado em França ou é o total faturado menos as despesas que fiz lá para obter aquele rendimento? é que toda a minha faturação foi em frança onde tive bastantes despesas, mais as que tive em portugal contabilista, seg social, carros,etc e se só contar a faturação vou ter um resultado antes de impostos de 5000euros e vou ser tributada pelo total da faturação no valor de 30.000euros como faço?

    • Olá Paula,

      Se tem contabilidade organizada, a responsabilidade de enviar a declaração deverá ser do seu contabilista, certo? É para isso que lhe paga 🙂

      A informação que indica não é suficiente para lhe dar uma resposta e confesso que fico sem perceber bem a pergunta…

      Como é que originou os recibos em França? Se é residente em Portugal e passou recibos verdes a uma entidade Francesa, não me parece que tenha que preencher o anexo J.. O anexo C deverá ser suficiente para declarar os rendimentos e as despesas que teve.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Boa tarde,
    Parabéns pelo Blogue e agradeço antecipadamente a resposta

    Tenho duas questões:

    A minha mulher recebeu do pai como herança uma casa que foi vendida este ano. No anexo G coloco os valores totais da venda ou só a parte que ela recebeu (partilhou com a mãe e irmão), penso eu que 16,67% desse valor?
    Dessa mesma herança têm duas casas arrendadas e a questão é mesma no anexo F coloco o valor total das rendas ou só a parte dela 16,67% desse valor?

    Cumprimentos,

    • Olá Francisco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Coloca só a parte que lhe diz respeito, tanto no que diz respeito à mais valia, como no que diz respeito aos rendimentos prediais da herança indivisa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Antes de tudo gostava de o felicitar pelo excelente trabalho que efetua no esclarecimento de muitas questões.
    Gostaria que me esclarece-se relativamente a uma dúvida no Anexo G. Vendi, em 2012, dois bens imóveis, um rústico e um urbano (não era habitação própria), em freguesias diferentes. Inseri e preenchi, sem dificuldade, a linha 401 e 402 do quadro 4 com todas as informações relativas aos dois imóveis.
    No quadro 5, preenchi o campo 501 com o ano, o campo 502 com 401 referente a um imóvel e o 503 com 402 referente ao segundo imóvel. Quando faço a simulação dá o seguinte erro “Erros do Quadro 5 G076 : Caso o imóvel alienado tenha mais do que uma data de aquisição (mais de que 1 linha no Q4), os campos 502, 503 e 504 têm de ter a mesma identificação matricial.” Se são dois artigos diferentes não percebo porque os campos 502(401) e 503(402) têm que ter a mesma identificação matricial. Podem esclarecer-me o que estou a fazer de errado?
    Como penso em reinvestir as mais-valias para habitação própria preencho o campo 506 com o valor total das vendas. (é correto?)

    Obrigado

  12. Boa noite.
    Venho-lhe apontar o que julgo ser uma incorrecção no seu texto.
    Trata-se da questão
    ‘Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social?’
    A sua resposta é “não”, mas julgo que não está correcta. Veja o seguinte texto tirado da página da ordem dos TOC:

    “O Anexo SS destina-se, não só, ao apuramento das entidades contratantes, como também à fixação do rendimento relevante do trabalhador independente, que vai determinar o escalão contributivo pelo qual irá contribuir (art.º 162º do Código dos Regimes Contributivo (CRC) e art.º 62º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro)
    • Desta forma TODOS os titulares de rendimentos da categoria B
    – Quer entreguem anexo B ou anexo C, devem proceder à entrega do Anexo SS conjuntamente com os restantes anexos à sua declaração modelo 3, ou do seu agregado familiar, ainda que em 2012 não tenham obtido qualquer rendimento (quadro 3, campo 08; neste caso o preenchimento do anexo termina com o assinalar deste campo).
    • Deve ser entregue um Anexo SS por cada um dos titulares de rendimentos de categoria B.
    • Quem obteve rendimentos de atos isolados, em sede de Segurança Social não se configura como trabalhador independente, logo não envia o Anexo SS.
    • Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 – NÃO.

    Quadro 6 – Identificação dos adquirentes:
    Deve ser assinalado NÃO (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:
    – Advogados e solicitadores (alínea a) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
    – Trabalhadores que exerçam em Portugal por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
    -Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, agentes de seguros, etc. (nº 4 do art.º 150º do IRC);
    —–>Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC);
    – Os cônjuges dos trabalhadores independentes.
    Deste modo, ficam igualmente obrigados à entrega do Anexo SS, os trabalhadores independentes excluídos do âmbito dos trabalhadores independentes da segurança social, bem como aqueles que enquadrados neste regime estejam isentos da obrigação contributiva devendo, nestes casos, assinalar o campo 2 do quadro 6 – NÃO.”

    Como se deduz claramente desta última frase, quem simultaneamente é trabalhador dependente e independente DEVE entregar o Anexo SS, mas no quadro 6 responde NÃO e não necessita de descriminar os adquirentes dos seus serviços.

    Cumprimentos

    • Caro Ric,

      Obrigado pelo seu comentário e pela incorrecção que aponta.

      De facto, de acordo com a informação que cita, também entendo que a minha resposta está errada.

      A resposta tinha sido dada pela própria segurança social (por telefone) e a 9 de Maio pedi um parecer por escrito sobre esta matéria que contudo ainda não teve eco.

      Para não prejudicar ninguém e uma vez que existem entendimentos diferentes, irei alterar a resposta para que todos possam enviar o anexo, mesmo que esclareça que tal não seria necessário.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • gostaria de saber se não enviar o anexo SS quais as consequencias?
        qual será o valor da coima a exisir? e quem a passa?
        pois já submeti e ficou valida.
        só agora ocasionalmente a falar no café soube.

        • Olá Carlos,

          Obrigado pelo seu comentário/questão.

          O que diz a lei é que quem não entregar incorre numa contra-ordenação leve. A Coima deverá ser 50€ e é passada pela Segurança Social.

          Até ao ano passado, os trabalhadores independentes tinham que entregar a declaração de actividade na segurança social. Este anexo SS vem substituir essa obrigação.

          Cumprimentos,
          Ricardo

    • Caro Ric,

      Afinal, a informação inicial era a correcta. No caso de trabalhadores independentes que acumulem trabalho dependente não têm que entregar o anexo SS. O Parecer da OTOC induziu-nos em erro, porque fazia uma interpretação muito literal da lei sem atender ao seu espírito.

      Entretanto, já corrigi a questão em cima para não induzir ninguém em erro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Boa tarde, gostaria, se possivel, que me ajudassem com esta dúvida sobre a entrega do irs. Tenho 2 filhos, um com 24 anos, licenciado, desempregado e outro com 26 anos a estudar na faculdade. Nenhum deles tem ganhos. Eu estou desempregada e já entreguei o meu irs pela internet na devida altura. Informaram-me que os meus filhos já não podem entrar na minha declaração e que não têm que entregar irs visto não terem ganhos, mas por outro lado, para efeitos de isenção de taxas moderadoras, convem que entreguem. Como já está fora do prazo, terão que pagar multa mesmo entregando a declaração a zeros? Como tb estou desempregada terei bastante dificuldade em pagar as devidas multas. será possivel algum esclarecimento? Desde já apresento os meus agradecimentos. Atentamente. Clara Sousa

    • Olá Clara,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Na realidade, nenhum dos dois reúne condições para serem considerados dependentes pelo que teriam que entregar a declaração isoladamente.

      Como não têm rendimentos não são obrigados a entregar a declaração, mas dá sempre jeito ter a declaração entregue, nem que seja para os fins que referiu.

      Lamento informar que sim, se entregassem agora, teriam que pagar uma coima de 25€ cada um..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Caro Ricardo,

    Necessito do seu apoio no seguinte ponto,
    Estou a trabalhar no estrangeiro (276) a 2 anos com toda a familia estado civil casado e tenho a minha casa alugada e estou a preencher pela primeira vez o modelo F que sao os unicos rendimentos em portugal de 2012 inferiores a 7000€, no modelo Rosto no quadro 5 ponto B onde indica qual a melhor opccao nao sei como obtar desde ponto 6 que é regime geral ate ao ponto 11 – regime de tributacao conjunta, mais o ponto 12 e 13 tambem sao para preencher, pode me ajudar Ricardo.

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não conheço bem essas opções, mas pelo que vi das instruções de preenchimento (que o aconselho a ler), nenhuma dessas opções se aplica a rendimento de prediais, pelo que penso que deverá ter que optar pela tributação do regime geral.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Iniciei a actividade de trabalhador independente em Junho 2011, tendo encerrado a mesma em Maio de 2012. No ano de 2012 nao tive qualquer recebimento. No IRS referente ao ano de 2012 tenho que apresentar o anexo B e o SS ou dado ter encerrado a actividade nao o terei de os apresentar.

    Cumprimentos e obrigado

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo comentário/questão.

      Tem que apresentar a declaração com o anexo B a zeros. Deverá também preencher a data de encerramento de actividade no Quadro 11, salvo erro.

      Quanto ao SS, eu se fosse a si preenchia também a zeros. Existem dúvidas sobre este aspecto, mas em caso de dúvida, mais vale preencher e prevenir eventuais coimas (parvas).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Bom dia, podia tirar-me uma dúvida por favor? eu trabalho por contra de outrem e a recibos verdes também no entanto o meu rendimento global do Ano passado não ultrapassou os 10 mil euros, tenho de pagar irs? no simulador dá-me total a pagar 140 euros, mas tinham-me dito que se não ultrapassasse os 10 mil euros não teria de pagar. Muito Obrigada

    • Olá Mónica,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se vir em comentários anteriores (compreendo que não os tenha lido porque já são muitos), já respondi a uma situação semelhante.

      Existe alguma confusão sobre o pagamento ou não de IRS na fasquia dos 10.000€.

      Regra Geral, todos os rendimentos que recebeu estão sujeitos a IRS. A sua simulação parece-me estar star correcta.

      Se não excedeu os 10.000€ de Facturação, está isenta de IVA e de fazer retenções na fonte de IRS (não está isenta de IRS, isso é outra conversa).

      Veja por favor um comentário meu no outro artigo sobre um tema semelhante:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-9105

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Boa noite,

    Ainda sou dependente dos meus pais e em 2012 passei 2 atos isolados de atividades diferentes.

    Ao preencher o anexo B, no quadro 3A como vou indicar as 2 atividades?

    Obrigada,

    Gina

    • Olá Gina,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Boa questão.. eu julgo que só poderia passar um acto isolado.

      E sinceramente não sei o que lhe dizer. Veja com o seu serviço de finanças o que fazer neste caso. É que o formulário só deixa colocar uma actividade e também só permite um anexo B por cada NIF…

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Boa tarde
    Estamos no final do prazo mas fui também apanho de surpresa.
    Já declarei o IRS com anexo B e foi validado porém o que está em questão no rendimento é o que recebi da EDP através da energia ganha por paineis fotovoltaicos. Assim sendo presumo que ainda tenho que preencher o anexo SS mas não sei onde se enquadra este rendimento?
    Aguardo resposta, agradecendo antecipadamente.
    António Eduardo

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O seu caso é outro excelente exemplo de quão ridículo é a questão do anexo SS para estes casos.

      Eu colocaria no campo 401 – Venda de mercadoria e de produtos, dado que, das opções disponíveis é a que vejo mais aproximada.

      De facto, a electricidade é produzida e é vendida como um produto.. Contudo não sei se é esse o entendimento que a SS lhe dá.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. uma pergunta muito específica:
    não estou nem nunca estive inscrito na segurança social, nunca abri actividade e o meu único rendimento de 2012 foi um acto isolado no valor de 1500eur. tenho de preencher o anexo ss?

  20. a minha questão é a mesma do interveniente anterior.
    em 2012 passei um acto isolado, será que tenho que preencher o anexo ss?

    Obrigado

  21. Boa tarde Dr. Ricardo,
    Tenho um familiar que em 2012 recebeu um seguro da Allianz (DVAP-Vida) na sequência de vencimento da apólice, venho pedir em cima do prazo que por obséquio me esclareça qual o código dos rendimentos e respectivo valor que deve constar no Anexo E do Modelo 3, ou se não há obrigatoriedade de declarar esse rendimento.
    De salientar que não houve resgate antes do prazo, foi vencido depois do termo do prazo.
    Total ilíquido: €9.875,42
    Prémios pagos: €7.997,82
    Rendimento Colectável: €1.877,60
    retenção de IRS: €0
    Agradeço, desde já, a vossa colaboração (infelizmente o serviço de finanças da residência não me soube informar)
    Os meus sinceros cumprimentos,
    Obrigado
    João Paulo Rodrigues

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deixemos o Dr. de lado, sou apenas o Ricardo 😉

      Tipicamente, os reembolsos dos seguros não têm que ser declarados porque na altura do pagamento o valor recebido é já líquido, isto é, a entidade pagadora faz a retenção na fonte de IRS e só paga a diferença.

      Contudo, pelo que indica, parece que não foi feita retenção na fonte de IRS, pelo que me parece que tem que declarar no anexo E os 1877,60€, que foi o “lucro” do produto.

      De qualquer modo, recomendo que contacte o apoio ao cliente da Alliaz e esclareça com eles essa questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  22. Boa tarde, tenho uma duvida no preenchimento do Anexo G quadro 5:
    1 – Aquisição de uma habitação para uso própria em 2004 pelo valor de 160000€
    2 – Venda em 2012 pelo valor de 150000€
    3 – Despesas e encargos de 20000€
    4 – Quando vendi devia ao Banco 135000€
    5 – Ainda em 2012 adquiri uma nova casa por 250000 tendo feito um emprestimo de 240000

    Preenchi tudo no quadro 4 do Anexo G, mas no quadro 5 tenho dúvidas se preciso preencher, dado que na realidade é uma menos valia.

    Sendo preciso preencher, só sei que no 505 coloco os 135000 €.
    Que valores coloco no 506 (valor a reinvestir) e no 508 (Valor reinvestido após a alienação) ?

    Obrigado

  23. Boa tarde tenho uma dúvida, dei formação no ano 2012, cessei a atividade a 31 de dezembro e pagei 2 meses à SS o que coloco no Campo 6 do Anexo SS – Sim ou não? Já submeti a minha declaração, mas tenho esta dúvida. Obrigada desde já pelo tempo dispendido.

  24. Boa tarde Ricardo,

    sou trabalhador de recibos verdes
    – abri a atividade em dez/12 e passei um recibo (continuo com atividade aberta)
    – paguei ss em jan/13 referente a dez/12

    duvidas:
    – no modelo de irs 2012 tenho de mencionar o valor da ss pago em Jan/13 referente a dez/12? se sim em que campo?

    – no modelo ss tenho de mencionar o valor da ss pago em Jan/13 referente a dez/12? se sim em que campo?

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Julgo que não tem que declarar os valores pagos à segurança social no caso de trabalhador exclusivamente independente e se estiver no regime simplificado.

      As finanças já só consideram 70% do rendimento e “dão” os outros 30% como despesas de actividade (incluindo a segurança social).

      É nem sequer vejo qualquer campo com essa finalidade.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  25. Boa noite,
    Pela primeira vez oiço falar no anexo SS e surgiu-me uma dúvida: sou professora,portanto trabalho dependente, e dei formação num instituto público. Estou isenta de IVA e faço retenção na fonte. Devo ou não preencher o dito anexo? Caso afirmativo, o meu marido também deve constar nesse anexo?
    Obrigada por me esclarecer.
    Os meus cumprimentos.

  26. O meu pai é trabalhador independente e simultaneamente pensionista por velhice. Incluí o anexo ss na declaração de irs dele, agora fiquei a saber que não era necessário… O que faço? Faço uma declaração de substituição e retiro o anexo ss ou deixo ir sem stress? Para mim problema é faltar algo na declaração, agora ir um anexo a mais não deve ser condenável, correcto? Será sujeito a alguma multa ou a problemas na segurança social por ter incluido o anexo sem ser preciso?
    Obrigado!

    • Olá David,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu julgo que não há problema nenhum em enviar o anexo mesmo quando não era obrigatório.

      Houve muitas pessoas que o fizeram porque a situação não estava suficientemente clara para muitos casos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  27. Olá Ricardo,

    Sou trabalhadora por conta de outrem e tenho recibos verdes embora não os tenha usado. Assim sendo, tenho ou não que preencher o anexo ss para além do anexo B. E se tiver, qual o regime que selecciono no quadro 1? Regime simplificado?

    Obrigada

  28. Olá ricardo,

    Tenho uma dúvida um pouco complexa.
    Sou cidadão Português e casei em Outubro de 2012 em Portugal com uma cidadã Brasileira. Apesar de termos casado em Outubro apenas agora estamos perto de concluir o processo de legalização no SEF. Submetemos o IRS em conjunto. A minha esposa trabalhou algum tempo com recibos verdes no ano de 2012 fazendo um valor de 2100 Euros e no ano anterior (2011) o mesmo valor. Assim sendo tem ela de preencher o anexo SS ou será que não uma vez que o rendimento dela nunca ultrapassou 6x o IAS? Caso ela tenha de preencher o anexo SS interrogo como o fará uma vez que ainda não tem número de segurança Social.

    • Olá Miguel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Julgo que não tem, porque não ultrapassou o 6 x o IAS. Mas o ideal é ligar para a linha de atendimento da SS e perguntar. O número é o 808 266 266.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  29. Bom dia

    gostaria de saber uma vez que hoje e o ultimo dia de entrega,estou a fazer a declaracao de irs da minha irma ela deu me despesas do carro, ou seja peças, manutençoes essas despesas sao validas para o ato isolado no anexo B

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Lamento que não o tenha pedido ajudar em tempo útil.

      De qualquer modo, essa questão já tinha sido respondida aqui. Não pode declarar despesas com acto isolado. As finanças descontam automaticamente 30% do valor facturado para despesas e tributam apenas os outros 70%.

      Para 2013, esse valor será 25%-75%.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  30. Boa tarde

    Antes de mais, quero felicitá-lo pela sua disponibilidade em partilhar a sua sabedoria com todos os que a solicitam.
    Assim sendo, vou aproveitar para lhe colocar uma dúvida que não consegui esclarecer sozinha
    Em relação aos dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
    Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
    Os Trabalhadores Independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
    Dúvida:
    Este valor-que ronda os 2mil e tal euros – é referente ao rendimento anual ou mensal?
    Penso que deve ser anual, mas gostava de ter a certeza

    Agradecia imenso se me pudesse esclarecer
    Os meus cumprimentos

  31. Boa noite, Caro Ricardo Moreira de Carvalho,

    estou a tentar preencher o Anexo SS. e está sempre a dar erro.

    Pode esclarecer-me no seguinte, por favor:

    No ano 2012, estive o ano todo, infelizmente, desempregada, também devo preencher o Anexo SS ?

    Fico a aguardar resposta e agradeço desde já a sua atenção.

    Com os melhores cumprimentos,

    Andreia Moura.

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se esteve desempregada, em princípio não terá que entregar o anexo SS. Mas tem actividade aberta? Passa recibos verdes?

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Lamento a demora da resposta, mas agradeço que coloque as questões de uma forma pública porque é mais fácil para mim e poderá ajudar outras pessoas que têm dúvidas semelhantes.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  32. Boa tarde,

    Entreguei IRS, 1.ª fase, a 30 de Abril (minutos antes da meia noite) mas faltava-me colocar a habitação porque não sabia o código do imóvel. Como logo a seguir descobri, fiz substituição e coloquei a habitação, isto foi no dia 1 Maio à 00:15.
    Agora recebi a coima de 25,00€. A minha questão é, tenho que liquidar esta coima? Obg

    • Olá Nádia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Ao entregar uma declaração de substituição, a declaração anterior é anulada e passa a contar a data/hora de entrega da nova declaração.

      Neste sentido, lamento informar que entregou a declaração fora de prazo, pelo que terá que pagar a presente coima.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  33. Olá Ricardo,
    Estou a tentar reenviar a declaração online, desta vez com o anexo SS, sem alteração do que já tinha sido enviado antes do fim de Maio.

    Está sempre a dar erro e diz para tentar mais tarde. Já tentei em 3 dias diferentes e acontece o mesmo.

    Ponho reenviar, pergunta-me se quero prosseguir porque vai substituir a declaração já enviada, faz a comunicação, e dá erro.

    Pode ajudar-me, pf?

    Obrigado,
    Ricardo Abrantes

    • Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Está a usar a última versão da aplicação? (A última versão à data de hoje é a 2.0.6 de 27.05.2013).

      Se o problema continuar, aconselho-o a ligar para linha de apoio técnico e a reportar essa anomalia. O telefone é o 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  34. Boa tarde.
    Tenho uma questão relativamente ao modelo SS. No ano passado fechei a minha actividade como trabalhador independente. Entretanto (em Março) fiquei desempregado, estando a beneficiar do subsidio de desemprego desde então. Já submeti o modelo 3 o qual foi validado e sem erros. Deverei substituir e incluir o tao famoso anexo ss? É que nos primeiros meses penso que estava isento por trabalhar por conta de outrem.. Acrescento que não emito qualquer recibo desde 2007.

    Obrigado e parabéns pelo excelente trabalho de apoio/esclarecimento a todos nós.

    Carlos Andrade

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se estava isento de pagar SS devido ao trabalho independente (porque pagava SS através do trabalho dependente) não tem que enviar o anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  35. boa tarde ricardo sou brasileiro e gostaria de saber se e possivel eu mim legalizar dando entrada atraves de recibo verde e com quantos meses dpos de dar entrada no recibo verde posso mim legalizar.desde ja te agradeço por tudo.

  36. Boa tarde,

    Sou formadora no Instituto do emprego e formação profissional, há mais de 5 anos, e só dou formação para esta entidade, no ano passado não ultrapassei os 10000 euros anuais.
    Já entreguei a minha declaração de IRS em Maio, e só agora me apercebi que não enviei o tal anexo SS, estou portanto a corrigir a minha declaração para colmatar essa falta, espero que a tempo!!!
    Tenho algumas dúvidas no preenchimento desse anexo SS, no quadro 4, qual das opções devo selecionar e que valor?
    E no quadro 6 se devo colocar o mesmo valor e a entidade que prestei serviço?

    Mto obrigada, cump.
    Tânia R.

    • Olá Tânia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se paga a segurança social via trabalho independente (não tendo rendimentos de categoria A), julgo que deverá preencher o valor recebido no campo 406 do anexo SS.

      Penso que também terá que colocar as entidades contratantes no quadro 6.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  37. Olá Ricardo

    Bem haja por partilhar a sua sabedoria

    Sou trabalhadora por conta d eoutrem e tambem formadora(recibos Verdes) para varias entidades. Estou muito baralhada com o anexo SS que não enviei com o meu modelo IRS. Fui informada que como acumulava a categoria A e B não era necessário….mas agora parece-me que já alteraram as ideias….esclareça-me por favor

    cumprimentos

    • Olá Paula,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É normal que esteja baralhada. A introdução do anexo SS foi um processo com tantos disparates..

      De qualquer forma, é agora claro que quem está isento de contribuir para a segurança social via recibos verdes (porque já paga SS via trabalho dependente – categoria A) não tem que entregar o novo anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Olá Ricardo

        Agradeço imenso a sua disponibilidade e resposta que me tranquilizou.

        Um bem haja

        cumps

  38. Olá Ricardo, o meu marido encontra-se a trabalhar na Suíça desde outubro de 2008, nunca mais tendo tido rendimentos em Portugal e eu estou cá desde Outubro de 2011, também nunca mais tive rendimentos em Portugal. Temos as despesas do credito a habitação em Portugal.
    Gostava de saber 2 coisas:
    1- o ano passado ainda entreguei IRS ( relativamente a 2011), este ano só obrigada a entregar a declaração de 2012, no qual não obtivemos nenhuns rendimentos em Portugal?
    2 – coloco a questão anterior porque na minha pagina do portal das finanças aparece no campo IRS “situação pendente”, estarei ficar em situação de incumprimento?
    Obrigada pela ajuda e bom trabalho
    Claudia

  39. Exmos senhores, muito bom dia.

    Gostaria de saber se me podem esclarecer sobre o seguinte assunto, uma vez que na segurança Social nada me sabem dizer.

    Acumulo trabalho como trabalhador dependente e independente para a mesma empresa desde janeiro de 2013. No inicio comecei com o trabalho dependente a part time, auferindo um vencimento base de 391 eur. A partir de Maio passei a Full time, aufeirndo um vencimento base de 782€.

    Verifiquei que continuaram a criar-me dividas como trabalhador independente, pois desde Fevereiro que deixei de pagar as contribuições no TI, uma vez que a empresa passou a fazer os descontos sobre a totalidade dos rendimentos como trabalho dependente.

    Hoje na SS, ao fim de 45 minutos, de espera que a colaboradora da SS conseguisse algum esclarecimento de alguém da Distrital, disse-me, que como o meu rendimento base é inferior ao IAS tenho que pagar como trabalhador independente, as respectivas contribuições. E que só para o mês que vem é que já não terei que pagar.

    Será que me puderão esclarecer, sff.
    Não fiquei muito convencido.

    Obrigado pela atenção se fosse possível.
    Cumprimentos,

    • Olá Miguel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Apesar de não encontrar a fundamentação legal para o seu caso, julgo que faz sentido a explicação que lhe deram, assumindo que os rendimentos de trabalho independente eram superiores ao do trabalho dependente.

      Esta medida deverá ter como objectivo que ninguém declare um rendimento de TCO muito baixo e fique automaticamente isento de pagar SS via trabalho independente.

      Mas a partir da contribuição de Maio, (paga em Junho), isso deixa de fazer sentido.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  40. quero dar entrada em minha autorizaçao de residencia,mas tenho que estar em situaçao regular com s segurança social.tenho uma divida de 3034,00 euros.eu trabalhava a recibos verdes de 2008 ate 2010,mas por nao ser cidada portuguesa,nao sabia que teria que pagar um valor mensal a ss. trabalhava numa instituiçao de solidariedade social,ganhava 300 euros/mes. Como devo proceder da melhor maneira possivel para ficar regular com a ss? nao tenho condiçoes de pagar tal valor. obrigada

  41. Caro Ricardo: estou em pânico!
    estou a corrigir a minha declaraçao, de forma a incluir o modelo 3S.
    deixei de trabalhar com recibos verdes há uns anos, mas só fechei a actividade no ano passado, por esse motivo tenho de submeter o anexo SS, apesar de nao ter auferido quaisquer rendimentos.

    depois de tudo preenchido, nao é validado o anexo SS: “S001 : O Anexo SS não tem qualquer valor declarado.” … o que faço??

    obrigada desde já…

    • Olá Raquel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É trabalhadora dependente? Se é o caso, já paga Segurança Social através desse trabalho e por isso está isenta de pagar segurança social e de preencher o anexo SS.

      Se não há valores a declarar, eu não submetia o anexo. Há quem seja da opinião de submeter com 0,01€, mas eu considero que essa saída é no mínimo, deselegante.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  42. Sou cabeça de casal de uma herança indivisa, e meti o Modelo3 de IRS. E faço descontos para a segurança social como orgão estatutário (34,75%). Devo incluir o anexo SS?
    Obrigado.

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não compreendo bem a sua situação.

      Os rendimentos que tem são de categoria B?

      A herança indivisa produz rendimentos profissionais? Se sim, como?

      Sobre a questão de ser um orgão estatutário, quem deveria pagar a SS não deveria ser a entidade que representa em 23,75% e 11% a seu cargo?

      Acho que ambas as situações que indica não são rendimentos de categoria B, pelo que não tem que preencher o anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  43. Boa noite Ricardo,

    Goataria de saber onde incluir no preenchimento do modelo 3, anexo B, os valores respeitantes a “adiantamento para pagamento de despesas por conta em nome do cliente”.

    Obrigada

  44. Bom dia,

    Recebi um email da AT a solicitar a apresentação de documentos justificativos de despesa do quadro4 do anexo F. No email informam de que serei notificada via CTT, mas ainda não recebi nada. Consultei as divergencias no portal das finanças e aparece o seguinte:
    Relativamente aos valores declarados na coluna da despesa do quadro 4 do anexo F, há necessidade de comprovação dos mesmos. Poderá resolver a divergencia entregando uma declaração ou justificando a irregularidade.

    Após a data em que submeti a declaração do irs – modelo 3 recebi uma declaração das finanças a rectificar o valor do IMI de fracções urbanas que estão arrendadas (como o valor tinha subido muito reclamámos e recebemos já em junho a nova declaração com a retificação do valor a pagar).Pelo que será necessário alterar o valor das despesas (que ficou mais baixo).

    O que devo fazer?

    Justificar ?

    Entregar uma declaração de substituição inserindo o valor correto do IMI, que desce cerca de 450 euros no valor da despesa…, o que originará que tendo direito a reembolso receba menos cerca de 300 euros…

    Caso seja esta a atitude a tomar qual o valor da multa que me será aplicada?

    Obrigada

    • Olá Teresa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Segundo percebi, o valor do IMI relativo a um imóvel que tem arrendado foi revisto depois do prazo de entrega do IRS ter terminado. É isso?

      Eu apresentaria uma declaração de substituição.

      A multa deverá rondar os 50€, mas eu faria uma exposição/reclamação caso venha a receber a multa, no caso de não ter a informação correcta do IMI na altura de entrega do IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  45. Boa Tarde.
    Sou trabalhador independente e entreguei dcl do IRS em que o montante auferido confere com os valores declarados nos mod 10 das empresas e que prestei serviços.

    Como (talvez estupidamente) ao passar os recibos indiquei as datas de prestação dos mesmos agora fui notificado porque o valor declarado é diferente do que está no sistema das finanças.

    Isto porque em Janeiro de 2013 emiti um recibo de um serviço prestado em Dezembro de 2012.

    Alem de me parecer que este tipo de procedimento pode originar imensos problemas não sei agora também se em relação ao anexo da seg social o que realmente conta é o que recebi efectivamente durante 2012 ou o valor dos serviços prestados.

    Como só existe a obrigação de emitir recibo após pagamento de um serviço, utilizar a data da prestação desse serviço como se de uma fatura se tratasse que na realidade não existe não será algo completamente ilógico?
    Obrigado.

    • Olá Miguel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Essa questão é realmente pertinente e comum a muitas pessoas.

      Vários pessoas (incluindo funcionários das finanças e TOCs) indicam-me que a data de referência para efeitos de declaração de IRS seria a data de emissão da factura/recibo, resposta que não me deixou confortável, sobretudo depois de ler os códigos do IRS e do IVA que não são muito claros quanto a este tema.

      Eu pedi, já há bastante tempo, um parecer por escrito às finanças, mas continuo à espera..

      Eu, no seu caso, tentaria justificar essa discrepância e pediria a justificação legal para esse entendimento…

      Cumprimentos,
      Ricardo

  46. Olá boa noite, uma questão, eu preenchi o irs em abril.. como trabalhador dependente, tudo ceto.. só que a meio deu um erro e tive que recomeçar de novo.. resultado, não reparei que esqueci de voltar a colocar o meu filho como meu dependente … só hoje reparei nisso… tive que fazer um de substituição… um reparo , o 1º que enviei foi dado como correto nas finanças… pagarei coima por isso ? obrigado e cumprimentos !

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, muito provavelmente pagará multa por isso. Quando entrega uma declaração de substituição, a anterior é apagada e passa a contar a data de entrega da nova declaração.

      Como a nova declaração está fora de prazo..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  47. Boa tarde

    Gostava que me informasse se o IMI de 2012 pago em 2013 é para deduzir às rendas recebidas em 2012. Anexo F já entregue. Há informações divergentes. Há quem defenda que sim e há quem diga que o IMI a declarar é o do ano em que é pago. A minha opinião é a de de o IMI de 2012 pago em 2013 é de incluir nas despesas de 2012.
    Cumprimentos
    Jose Costa

    • Boa noite

      Também tenho a mesma dúvida, sei que há controvérsia, mas acho que no IRS de 2012 é o IMI de 2011 pago em 2012 que deve ser relevado. Ainda agora, neste mês, recebi um novo valor global de IMI de 2012, e fará sentido ir alterar a declaração de IRS de 2012 entregue em Maio?

      Aguardo também a opinião do Ricardo

      Obrigado

      • Olá Jorge,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Tal como respondi anteriormente, eu sou da opinião de que o IMI pago em 2013 (pago no máximo em Abril, Julho e Novembro) é o referente a 2012, pelo que deve ser incluído no IRS de 2012 (declarado em 2013).

        Parece que estou enganado. Hoje, um TOC disse-me precisamente o contrário:

        As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

        Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

        A propósito da reavaliação geral de 2012/2013, houve algumas pessoas que receberam o acerto do novo valor de IMI já depois de terem entregue o IRS.

        Quanto à questão se fará ou não sentido alterar a declaração de IRS para incluir o novo valor do IMI como despesa, julgo que há pessoas que receberam notificação das finanças para o fazerem, sobretudo se o valor de IMI baixou e nesse caso o valor da despesa também (ou seja, o valor a pagar de IRS irá aumentar).

        Mas sugiro que se informe no seu serviço de finanças sobre esta necessidade, porque sinceramente não estou seguro quanto a este tema.

        Cumprimentos,
        Ricardo

      • Hoje, à conversa com um Técnico de Contas, esclareci este tema:

        As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

        Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tenho a mesma opinião que o José.

      O IMI efectivamente pago em 2013 é referente a 2012, tal como funciona o IRS.

      Ora, por uma questão de coerência eu incluiria o valor do imposto de 2012 (apesar de ser pago em 2013) na declaração de IRS de 2012 como despesa (apenas para imóveis arrendados, naturalmente).

      Estava enganado. Na verdade:

      As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

      Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  48. Bom dia
    Caro Ricardo,

    O IMI de 2012 pago em 2013 é incluído no Anexo F nas despesas de 2012 ou só nas despesas de 2013 na declaração a entregar no próximo ano?

    Cumprimentos
    Paulo

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tal como referi nos meus dois comentários anteriores, julgo que o valor de IMI pago durante o ano de 2013 é referente ao ano de 2012, pelo que deve ser incluído na declaração de IRS de 2012.

      Estava enganado. Na verdade:

      As despesas de IMI a considerar na declaração de IRS são as que foram efectivamente pagas durante o ano a que o IRS diz respeito.

      Ou seja, a declaração de IRS de 2012 deve incluir tanto os rendimentos (rendas) efectivamente recebidas e as despesas efectivamente pagas em 2012 (IMI de 2011).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  49. Boa noite

    Os meus pais (86 anos) venderam um pequeno lote de cortiça por dois mil e tal euros, mas não colocaram na declaração de irs, porque pensavam que quantias pequenas não seria necessário declarar.

    Agora foram chamados às finanças e têm de substituir o irs e acrescentar o anexo b. Quando ia para comprar os papéis para preencher nova declaração, o funcionário informou que deveria ser feito , obrigatoriamente, pela net.Isto não é abusivo? E o funcionário está correcto? É que dão apenas 15 dias e têm de ser pedidas senhas,etc.
    Obrigada

    AL

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Claro que é abusivo! Mas é o que lei diz. A partir deste ano, os rendimentos de categoria B são obrigados a entregar a declaração exclusivamente via Internet.

      As senhas demoram 2 ou 3 a ser entregues, mas poderá sempre pedir directamente num serviço de finanças. Eles tipicamente têm algumas senhas “em stock” para fornecer.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  50. Boa tarde.
    Em Abril de 2012 emigrei e na declaracao de IRS, por falta de conhecimento, declarei esses rendimentos. Como so passei 4 meses em Portugal penso que englobo o estatuto de nao residente logo nao seria necessario declarar esses valores correto?
    Posso entregar uma declarcao de substituicao?

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu julgo que todos os rendimentos obtidos em território Português têm que ser declarados em Portugal, pelo que considero que fez bem.

      O Código do IRS diz que:

      Artigo 15
      Âmbito da sujeição

      1 – Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

      2 – Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

      O que o artigo 16º define é o que é considerado um residente e um não-residente.

      De uma forma simplista (porque há muitas regras), quem tenha estado em Portugal durante 183 dias durante um ano, é considerado residente e portanto será tributado sobre a totalidade dos seus rendimentos em Portugal, mesmo que tenha tido rendimentos oriundos do estrangeiro.

      No seu caso, se fez tudo bem, julgo que teria que declarar esses 4 meses em Portugal e o restante no outro País, referindo na declaração desse outro País, os valores de rendimentos e impostos já pagos em Portugal para não voltar a ser tributado novamente (caso Portugal e o seu País actual de acolhimento tenham um acordo para evitar a dupla tributação).

      Confirme se está registado nas finanças como não-residente, isto é, se alterou a sua residência fiscal.

      Para melhor esclarecer esta questão (porque eu também poderei estar enganado) poderá sempre contactar as finanças por e-mail para DSIRS – Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: dsirs@at.gov.pt

      Cumprimentos,
      Ricardo

  51. Boa tarde Ricardo.
    Penso que nao terei sido explicito por isso vou tentar ser mais claro. Eu declarei os rendimentos em Portugal e no estrangeiro.
    Apesar da ja ter contatado os servicos que me indicou sem sucesso fi-lo de novo.
    Melhores Cumprimentos

  52. Olá Sr. Ricardo
    Entreguei o modelo 3 do IRS em devido tempo do ano de 2012
    Não declarei vendas que fiz de imóveis vendidos em 2012
    Como devo preencher a declaração de substituição?
    Obrigado

  53. Boa tarde, o meu pai recebeu uma notificação do irs para apresentar as despesas referente aos apartamentos que tem alugados. . . Voltei a contabilizar as despesas e apercebi-me que declarei menos valor do que os justificativos que tinha. Não sei bem como mas aconteceu… A minha dúvida é se, vou ter que substituir o irs e se, vou ter coima mesmo sabendo que o valor declarado não prejudica o estado mas sim ao meu pai… Obgda

  54. Boa tarde Sr. Ricardo
    Entreguei e ja recebi o IRS 2012, esta semana recebi o atestado de incapacidade 60% da minha esposa que diz ser a partir de 2012, na altura que preenchi o irs não declarei por não ter o documento. Pergunto se ainda vou a tempo de alterar a declaração e como o faço.
    Faço o IRS 2 titulares eu só com rendimentos.
    desde ja agradeço a disponibilidade
    obrigado

    • Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Vai sempre a tempo de entrar uma declaração de substituição.

      Deverá fazê-lo da mesma forma que entregou o IRS 2012. A declaração nova que fizer substitui a anterior.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  55. Dr. Ricardo boa tarde,

    Preciso de ajuda para o seguinte:
    – no ano 2012 obtive rendimentos em PT… apresentei declaração de IRS na situação “separado de facto” porque a conjuge trabalha no estrangeiro desde dez. de 2011.

    Por desconhecimento não alterámos a residência fiscal da minha mulher para o estrangeiro.

    Fizemos essa alteração há dois meses apenas.

    Fui ao portal das finanças verificar a situação da minha mulher, e na pág. de rosto aparece um alerta “declaração de rendimentos relativa a 2012 – situação pendente”.

    O que significa isto?

    Deveria incluir os rendimentos da minha mulher na minha declaração sendo ela residente noutro país?´
    Ela trabalha noutro país, paga impostos … e não tendo alterado a morada fiscal há essa obrigatoriedade de declarar também em PT esses rendimentos?
    Desde já o meu mt obrigado.
    Zeca.

    • Olá Zeca,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Uma vez que a 31 de Dezembro de 2012, a sua mulher tinha a residência fiscal em Portugal, teria que ter entregue a declaração de rendimentos em Portugal (mesmo que os rendimentos tenham sido obtidos no estrangeiro).

      Ela entregou a declaração de rendimentos no estrangeiro? (onde tinha a residência fiscal a 31 de Dezembro de 2012?) Só é possível ter a residência fiscal num único sítio.

      Não sei exactamente qual a solução que as finanças têm para o seu caso, mas com certeza que terão um.

      Uma das possibilidades (a que vejo mais provável) é apresentar a declaração de rendimentos de 2012 agora, onde indicará no anexo J os rendimentos obtidos no estrangeiro e os respectivos impostos lá pagos.

      De qualquer modo, aconselho-o a apresentar o seu caso no seu serviço de finanças, que lhe indicarão o melhor caminho. Mas irá pagar uma pequena coima por apresentar a declaração fora de prazo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  56. Obrigada pela resposta Dr. Ricardo.
    Na verdade a minha esposa apresentou impostos no estrangeiro em 2012 e tinha residência fiscal em PT.
    Não sei o que fazer porque: se apresentar a declaração – anexo J – os rendimentos obtidos no estrangeiro pagará muito IRS, é uma situação muito injusta.
    Não bastará dizer às finanças que residia fora do país e por esquecimento não comuniquou tal situação … e provar que pagou impostos no país de acolhimento?
    Obrigarem-na a pagar impostos por ter residência fiscal é tão injusto. Bastaria considerarem o fato de não morar em Portugal desde 2011 para a isentar da apresentação da declaração.
    Telefonei para as finanças da nossa zona: já nos deram duas opiniões contraditórias! Uma: não tem rendimentos em Pt, apresentou o conjuge como separado de facto, a mulher não precisa de apresentar IRS; a outra opinião vai no sentido da sua.
    Não sei o que fazer.
    Se deixar estar tudo como está, o que vai acontecer?
    AS finanças podem mexer nas últimas 4 declarações certo?
    Desculpe as perguntas…. Sentimo-nos perdidos e confusos.
    Obrigada pela ajuda.

    • Compreendo o seu problema.

      A questão do Sr. ter apresentado a declaração como “separado de facto” estaria correcta se a sua esposa tivesse a residência fiscal registada no estrangeiro. Tenho conhecimento de um caso semelhante.

      Mas, uma vez que a residência fiscal da sua esposa a 31 de Dezembro de 2012 era em Portugal, eu estou convencido que terá que entregar a declaração de rendimentos e pagar algum IRS em Portugal. No fundo, pagará IRS como “contrapartida” ou “vantagem” de ser residente em Portugal.

      Todos os residentes têm que apresentar a declaração, excepto quem tem rendimentos que não excedam €4 104 em trabalho dependente e/ou pensões. Todos os outros casos têm que apresentar a declaração.

      Poderá tentar fazer uma exposição, por escrito, ao chefe do seu serviço de finanças no sentido de solicitar que a data de mudança da residência fiscal seja considerada em 2011. Não sei se neste caso as finanças são condescendentes, mas tentar não custa.

      Poderá também tentar ligar para o CAT (707 206 707) para evitar as informações contraditórias que por vezes são dadas no serviços de finanças.

      Boa sorte (isto é, votos de uma boa resolução do caso)!

      Cumprimentos,
      Ricardo

  57. Obrigada pela ajuda Dr. Ricardo.
    Contactei o CAT 707… e expus a situação. Pediram-me o nr de contribuinte da minha esposa… Disse-lhe que apresentei a declar. como separado de facto. Informou-me que fiz bem e que a minha esposa não tem de apresentar IRS porque não auferiu qqr rendimento em Pt. Claro que falou no dever de ter comunicado em 2011 a alteração da residência…mas como alterou essa situação recentemente, disse que não haverá problema.
    Espero bem que assim seja. Se o CAT disse isso devo acreditar, não é?
    Os dois srs das finanças da minha residência tb me disseram que estava tudo bem, não obstante de constar na pág. situação pendendente quanto ao IRS.
    Não vou fazer nada em relação à minha esposa…
    Obrigada pelos conselhos.

    • Ora essa, eu é que agradeço o feedback!

      Também espero que assim seja. Tal significa que eles têm sido tolerantes com a não comunicação da alteração da morada e ainda bem.

      Muitas vezes, a atitude das finanças é bastante rígida e refugiam-se na lei para manter uma postura arrogante e pouco orientada a facilitar a vida das pessoas. Alegro-me que não seja o seu caso!

      Cumprimentos,
      Ricardo

  58. Obrigada Ricardo.
    MAs é como digo: a acreditar no que a Sra.do CAT disse …
    Fico mais descansado.
    Cumprimentos,
    Zeca

  59. Desculpe, apague o outro comentário: estava confuso e havia frases repetidas involuntariamente.

    Leia este pfv:
    Olá Dr. Ricardo,

    Mais uma vez desculpe a insistência:

    – Hoje contactei as finanças, falei com o mesmo senhor que me informou no dever da minha esposa declararar os rendimentos que obteve no estrangeiro, estando a residir fora do território nacional, mas por força da tal falta de comunicação da alteração de residência a 31 de dez. do ano civil de 2012 (estando já no estrangeiro como residente desde dez de 2011).
    Disse-lhe que me informei junto do CAT do tal 707… Informação essa que residia no facto da minha esposa não ter de declarar IRS relativamente a 2012 apesar da res. fiscal ter sido Portugal por esquecimento, desconhecimento nosso, porque não auferiu qualquer tipo de rendimento durante esse período em PT… Tendo sido o procedimento de ter apresentado a minha declaraçâo como *separado de facto”.
    O tal Sr. que telefonei hoje, manteve a mesma posição dizendo-me que futuramente a minha esposa poderá ser obrigada (receber uma notificação) a declarar IRS de 2012. Ora fico na ambiguidade! Ninguém se entende!!!
    Sinto-me como um “touro no meio da ponte”, sem saber o que fazer, pensar…
    Se de facto a minha esposa for obrigada a declarar 2012, que fará aqueles emigrantes que estão no estrangeiro há anos e continuam com a residência fiscal em Portugal!!!!Há tanta gente assim!!!

    Seria injusto e profundamente penalizante obrigar essas pessoas a declarar:não trabalharam em PT, deixaram o país, vivem noutro sabe Deus em que condições, e ainda gastam o seu dinheiro em PT investindo em casas, passando férias em PT etc… e pagam impostos no país de acolhimento!!!
    É revoltante!

    Consultei a legislação no Portal das finanças (http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/irs/CIRS_ARTIGO_016.htm) e pedia que me ajudasse a interpretar o seguinte:

    “1 – São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
    b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
    c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;
    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.
    2 – São sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.

    3 – A condição de residente resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser afastada pelo cônjuge que não preencha o critério previsto na alínea a) do n.º 1, desde que efectue prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português, caso em que é sujeito a tributação como não residente relativamente aos rendimentos de que seja titular e que se considerem obtidos em território português nos termos do artigo 18.º .

    4 – Sendo feita a prova referida no número anterior, o cônjuge residente em território português apresenta uma única declaração dos seus próprios rendimentos, da sua parte nos rendimentos comuns e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo segundo o regime aplicável às pessoas na situação de separados de facto nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º .

    Ora:
    A minha esposa não permaneceu em território nacional mais de 183 dias (Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados)…
    Lendo-se os n. 3 e 4: um dos conjuges pode ser considerado como nâo residente fazendo prova de tal situação (é fácil provar,penso que bastará apresentar a declaração de impostos paga por ela no país estrangeiro…, o documento de identificação estrangeiro…). Devéria apresentar IRs se obteve rendimentos em Portugal. O outro conjuge pode apresentar a declaração como “separado de facto”.

    Interpreta o ponto 3 e 4 da mesma forma que eu? Para mim parece-me claro, mas não sei, o que acha?
    Desculpe o desabafo e a insistência neste assunto. Na verdade esta situação tira-me o sono, deveras!
    Obrigada mais uma vez pela sua atenção.

    • Olá Zeca,

      (Por favor, trate-me por Ricardo, apenas).

      Chamo a sua atenção para o facto de que a informação que citou não é exactamente aquela que está em vigor. Lamentavelmente, a inspecção geral das finanças têm informação desactualizada publicada. A informação actual deverá ser consultada aqui:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs16.htm

      De qualquer modo, eu não tenho dúvidas que, uma vez que a sua esposa não viveu em Portugal em 2012, tem todas as condições para ser considerada como não residente em Portugal.

      A questão é que, quando mudou de morada, também existia a obrigação de comunicar essa alteração no espaço de 30 dias (de acordo com o artigo 8 do Decreto-Lei 463/79) http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_463_79.htm

      Esta lei foi revogada entretanto e actualmente o prazo é de 15 dias, de acordo com o Decreto-Lei 14/2013 https://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01900/0054200548.pdf.

      No caso de não se cumprir este prazo, a lei prevê uma multa que vai entre os 75€ e os 375€ (de acordo com o número 4 do artigo 117º do Regime Geral das Infracções Tributárias (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit117.htm)

      A minha opinião (que vale o que vale, não sou um especialista) é que existem 2 saídas para este impasse:

      1) Ou a morada fiscal da sua esposa continua registada em Portugal em 2012 e nesse caso julgo que será considerada residente e assim terá que apresentar a declaração de IRS em Portugal. Neste caso pagará, eventualmente algum IRS em Portugal também; ou

      2) Pede para que a data de alteração da morada fiscal seja feita para 2012 e assim a sua esposa ser considerada não residente. Neste caso pagará, eventualmente, uma multa até 375€.

      Para ficar descasado, peça um parecer por escrito ao chefe do seu serviço de finanças. Isto ajudará a harmonizar as várias “opiniões” que recebeu sobre qual a melhor forma de resolver esta questão. Certamente já haverá um parecer interno das finanças sobre casos como o seu.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  60. Boa tarde Ricardo,

    Relativamente aos (novos) escalões de IRS para 2013, ou seja,
    •Menos de sete mil euros: 14,5%
    •Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
    •Entre os 20 mil e os 40 mil euros: 37%
    •Entre os 40 mil e os 80 mil euros: 45%
    •Acima dos 80 mil euros: 48%
    a minha dúvida é se a taxa a aplicar (14,5%, 28,5%, etc) é sobre o rendimento global, ou se sobre o rendimento colectável (Global – Deduções, ou seja, IMI’s/despesas de manutenção com prédios arrendados, despesas saúde, etc)

    Mto obrigado!

    Cmpts,

    VLoureiro

    • Olá Vítor,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, o imposto a pagar (com base nos escalões) é calculado com base no rendimento colectável. Se bem que, depois deste cálculo, ainda há algumas pequenas deduções que são aplicadas (com base no número de filhos, despesas de saúde, de educação, etc).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  61. Bom dia pode por favor ajudar?A minha mae de 80 anos é viuva a 15 anos tem uma reforma de 980euros dela e de viuvez.Em março teve um avc teve 15 dias no hospital tem alzaimer nao pode estar sozinha a reforma é para medicamentos fraldas e para pagar aonde está internada num lar agora tem de pagar 780euros de irs de 2012 eu sou unico filho estou desempregado nao posso pagar-lhe como posso fazer para pagar nem que seja a prestaçoes.muito obrigado e desculpe

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento toda essa situação.

      Apresentou essas despesas todas na declaração de IRS? Os impostos subiram em 2012 e ainda irão subir mais em 2013.. 🙁

      O pagamento do IRS por prestações é possível. Pode fazer esse pedido no seu serviço de finanças.

      Felicidades.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  62. Boa tarde, desde já parabens pelo seu trabalho!
    Um dúvida… Tendo eu declarado, em 2012, um ato solado de 2011, terei que realizar os pagamentos por conta, mesmo estando a contrato desde março de 2012???
    E se sim, esses valores ser-me-ão devolvidos?
    Estou um pouco aflita, porque são três prestações a 200€!!!
    Agradecia o seu precioso eslarecimento, bem haja.

    • Olá Fátima,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os pagamentos por conta é imposto (neste caso IRS) pago em adiantando relativo ao valor facturado no ano anterior.

      O objectivo é evitar chegar ao final do ano e não ter dinheiro para pagar o valor de imposto apurado; assim.

      Se facturou um determinado valor em 2012, o estado considera que poderá voltar a facturá-los em 2013 e assim pede-lhe para pagar em adiantado. Se, efectivamente não tiver facturado estes valores, esse valor será creditado no seu IRS (com juros, julgo eu).

      Se contudo, não irá ter rendimentos de categoria B em 2013, julgo que poderá solicitar não pagar os PC porque no artigo 106 do CIRS diz que “4 – Cessa a obrigatoriedade de serem efectuados os pagamentos por conta quando:b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs106.htm

      Se for o caso, informe-se no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  63. Boa noite, o meu pai vendeu eucaliptos esta semana e deu-me metade do valor e outra metade à minha irmã. Mas a fatura de compra foi toda passada no meu nome. Terei que declarar o valor no irs de 2013? posso declarar apenas o valor certo? e a minha irmã o restante? E tenho mesmo que declarar sabendo que são apenas 1320,00? obgda

    • Olá Lídia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Formalmente, se foi a Lídia que passou a factura da venda (fiquei baralhado porque diz “factura da compra”), o estado considera que o rendimento foi todo seu.

      Desta forma, terá que declarar esse rendimento na sua declaração de IRS (nem que fosse 1€).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  64. Boa noite,sou trabalhador independente não apresentei a declaração do IRS de 2012 por não ter passado recibo,portanto fui candidatar a bolsa de estudos e coloquei como rendimento do ano de 2012 ,3.600 € posso ter problemas com essa declaração,visto que recebo dinheiro do Brasil por ter lá casa arrendada e preciso declarar o dinheiro que recebo da renda do Brasil no IRS aqui em Portugal.
    Desde já agradeço.

    • Olá Girlene,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se é residente em Portugal, deveria apresentar uma declaração de IRS com todos os seus rendimentos, mesmo os obtidos no estrangeiro.

      Não faço ideia se pode ter problemas com essa declaração porque não sei que tipo de verificação a entidade irá fazer.

      De qualquer modo, caso isso lhe seja conveniente ou necessário, é sempre possível apresentar a declaração de IRS de anos anteriores (pagando uma pequena coima).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  65. Boa noite Ricardo,
    Gostaria que me informasse se possível em relação a um IRS de 2012, a minha faleceu em junho.2012,terei que entregar a declaração de irs como cabeça de casal como SP A, é que eu entreguei a declaração de irs de 2012 com o meu conjuge e não sei como entregar agora os rendimentos de pensões velhice e sobrevivência dela.
    Muito obrigada.
    Elisabete Teixeira

    • Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se percebi bem a sua questão. De qualquer modo, se é cabeça de casal terá que apresentar uma declaração de IRS dos rendimentos da pessoa que faleceu até à data do óbito.

      Outra coisa: Se houver heranças que gerem rendimentos e que ainda não foram partidas pelos herdeiros (herança indivisa), cada um dos herdeiros terá que declarar a quota parte que lhe cabe.

      Recomendo que visite o seu serviço de finanças, eles saberão ajudá-la.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  66. Boa tarde, estou desempregado e a usufruir de u programa ocupacional do centro de emprego. Neste momento tenho um dinheiro para receber de um trabalho que fiz para uma seguradora, se eu passar um recibo verde tenho que me colectar, o que não me convém. Se passar um ato isolado continuo a usufruir do desemprego e do programa ocupacional ou cancelam me o desemprego? Obrigado e continuação de boa tarde

  67. Bom dia Dr. Ricardo

    Sou trabalhadora dependente e tenho rendimentos prediais, para o proximo ano 2014 ao preencher o IRS, já poderei preencher as declaraçãoes em separado?
    1ª declaração de trabalhadora dependente
    2ª declaração de rendimentos prediais
    Estou confusa, porque nas finanças disseram que era possível, mas eu não sei onde isso está escrito
    Muito Obrigada

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se compreendi bem a sua questão.

      Assumindo que se refere ao facto de que na declaração de IRS de 2013 (entregue em 2014), os rendimentos predias poderem ser tributados à taxa autónoma de 28%, julgo que a lei é a seguinte:

      Código do IRS

      Artigo 72.º
      Taxas especiais

      7 – Os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28 %. (Redacção dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs76.htm

      Na altura de entregar o IRS (apenas no próximo ano), os formulários da declaração devem ser actualizados para reflectir esta mudança.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  68. Boa noite, a minha irmã (26 anos) e eu (27 anos) vivemos juntas, as 2 trabalhamos em regime part-time. O ano passado as finanças disseram que devido ao rendimento da minha irma ser muito baixo,ela nao precisava de fazer IRS, Só que este ano ela começou a estudar e a ajudo a pagar as propinas, podemos fazer o IRS em conjunto de forma a descontar as despesas em educacao? ou temos que fazer por separado? Obrigada

  69. Bom dia Sr Ricardo,

    Estou a residir fora do pais desde Janeiro (estou como nao residente), no entanto ainda tenho alguns clientes em Portugal para os quais preciso de passar recibos verdes.

    Visto que estou como nao residente, necessito de preencher algo mais?
    Pergunto isto porque pelo que vi o Anexo J so se aplica a residentes em Portugal com rendimentos no estrangeiro, o meu caso e o oposto.

    Cumprimentos e Obrigado

    • Olá Tiago,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza. Julgo que poderá passar os recibos em Portugal, mas talvez seja obrigado a fazer retenções na fonte a taxas especificas para não residentes.

      Sugiro que se informe nas finanças através do e-mail: dscac-inf@at.gov.pt

      De qualquer modo, na altura de declaração de IRS, deverá usar o modelo B para incluir os valores dos rendimentos dos recibos verdes. Depois no País onde se encontra deverá também declarar os valores obtidos em Portugal (e respectivos impostos já pagos em Portugal também).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  70. Muito Boa Tarde:
    Actualment trabalho e residuo na Inglaterra, tenho o meu partamento alugado em Portugal, tenho que declarar ao IRS??

  71. Boa tarde.

    Preciso de um documento das Finanças que comprovem que não auferi de rendimentos no ano transacto. Estando o Modelo 3 aparentemente esgotado nas repartições de finanças, foi-me sugerido que procedesse ao seu preenchimento online, declarando um qualquer valor que não zero,para evitar erros no sistema.
    Estando desempregado (sem qualquer subsídio) e não auferindo de nenhum rendimento, mesmo declarando 0,01 euros é sempre pedido o Código dos Rendimentos. Qual será o mais aceitável?

    Cumprimentos,
    Tiago

  72. Boa noite Ricardo. Gostaria de pedir a sua ajuda na seguinte questão.
    Sou trabalhadora independente, não atingi rendimentos superiores a 10.000€ no ano passado, mas mesmo assim costumo fazer retenção da fonte do valor mínimo por uma questão de organização pessoal de finanças. No entanto agora precisaria de passar um recibos uma empresa e teria que ser sem retenção na fonte. É possível passar um recibo verde sem retenção na fonte depois de já ter passado com retenção na fonte?
    Obrigada
    Mariana

    • Olá Mariana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Julgo que não há qualquer problema em passar facturas-recibo sem retenção desde que não tenha ultrapassado os 10.000€, mesmo já tendo feito retenção anteriormente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  73. Bom dia Ricardo,
    Tenho Rendimentos da Categoria A e em Agosto inscrevi-me igualmente como trabalhadora com rendimentos empresariais (categoria B), mas isenta de IVA e IRS já que não auferirei valores superiores a 10.000€ até ao final do ano. Estou inscrita no regime simplificado.
    Para além de só poder entregar o IRS na 2ª fase e de ter que inscrever os rendimentos da categoria B num anexo especial, sou também obrigada a entregar o Modelo 10?
    Obrigada
    Teresa

    • Olá Teresa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não. Segundo julgo saber, a modelo 10 tem que ser preenchida pelas entidades que lhe pagam (os seus clientes) não pela Teresa.

      Bastará acrescentar e preencher o anexo B da modelo 3 (declaração de IRS) na 2a fase de entrega.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  74. olá ,
    a minha filha fez 26 anos em setembro de 2013 e defendeu a tese de mestrado em julho de 2013, está desempregada (como seria de esperar),ainda deve ser incluida na minha declaração de irs de 2013?
    se sim tudo bem.
    se não deve preencher uma declaração de quê?
    Obrigado

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A sua filha não pode ser considerada dependente porque tem mais de 25 anos a 31 de Dezembro de 2013.

      Para que a sua filha fosse considerada dependente teria que cumprir 3 condições ao mesmo tempo:

      1) tem idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de Dezembro de 2013;
      2) estar a estudar;
      3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS).

      Desta forma, se durante o ano de 2013 a sua filha continuar sem trabalho, não é obrigada a entregar declaração.

      Contudo, recomendo que entregue a declaração a zeros porque em algumas situações (por exemplo para pedir isenção de taxas moderadoras, é necessário ter uma declaração de IRS.

      Faço votos para que a sua filha encontre rapidamente uma colocação.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  75. Boa noite,
    Parabéns pela pagina já k é muito prestável,mas a minha duvida não encontrei aqui então pergunto-lhe,eu declarei o IRS em 2010 mas em 2011 não o fiz e depois voltei a declarar o IRS em 2012 a minha pergunta é: sou obrigada a declarar o ano 2011? trabalhei nos 3 anos (2010,2011,2012)a minha duvida é porque quando fiz o IRS em 2012 foi por internet mas não recebi nenhum aviso nem nenhuma advertência de k devia ter feito o IRS de 2011 e como não faço descontos para o IRS disseram me k não era obrigada a entregar o IRS.

    Desde já agradeço

    Obrigado

    • Olá Micaela,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Regra geral, quem tem rendimentos, tem que entregar a declaração (mesmo quem acaba por não pagar IRS). Este último ano, só quem recebe até 4104€ (no total do ano), por conta de outrém ou via pensões é que não é obrigado a declarar (mas a entidade pagadora acaba por declarar também).

      Como trabalhou em 2011, quase de certeza que deverá ter que entregar a declaração relativa a 2011 (a não ser que tenha tido um rendimento inferior ao tal valor que não sei se era o mesmo em 2011 ou não).

      Poderá fazeê-lo on-line ou no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  76. Agradecia o seguinte esclarecimento: Tenho um filho que vive com uma mulher de quem tem 2 filhos. legalmente não vivem em união de facto pois mantêm fiscalmente anteriores moradas fiscais. Ambos trabalham, mas até ao momento os filhos e despesas inerentes APENAS têm constado da declaração de IRS da sua mulher. A minha dúvida é apenas esta: Qual a taxa de retenção na fonte que no emprego que agora arranjou, lhe deve ser aplicada? Solteiro com 2 filhos OU como anteriormente ( no emprego anterior ) solteiro sem filhos?

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Cada filho só pode estar na declaração de IRS de um deles.

      A taxa de retenção na fonte terá que estar de acordo com o que desejam fazer quando entregarem a declaração de IRS relativa a este ano.

      Têm duas hipóteses: Ou declararam os 2 filhos junto numa declaração (e o outro declara que não tem dependentes) ou cada um declara um dependente.

      Se os 2 filhos forem considerados na declaração da mulher do seu filho, a retenção dele é Solteiro, sem filhos.

      Se for o mais vantajoso, pode então colocar 1 filho na declaração de cada um. Nesse caso, a taxa de retenção de cada um é baseada na condição “Solteiro, 1 dependente”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  77. Estou prestes a ultrapassar os 10 mil euros de faturação anual, neste meu primeiro ano de trabalhador independente.

    O que devo fazer?

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei de todas as implicações, mas terá que passar a cobrar IVA e a fazer a retenção na fonte.

      Julgo que terá que entregar uma declaração de alteração de actividade no seu serviço de finanças para ser enquadrado no regime de pagamento de IVA trimestral.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  78. Snr.Ricardo
    Como um dos herdeiros de um imóvel,vendi-o, tendo recebido a respetiva parte.O valor recebido tem de ser preenchido no IRS, e em que quadro?Agradece.

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário,

      Será no anexo G -Incrementos Patrimoniais.

      Haverá de haver um quadro para declarar as mais-valias. Tem que indicar o valor de aquisição e o valor da venda (na proporção que diz respeito à sua parte da herança).

      O quadro concreto não tenho aqui à mão, mas a declaração só será entregue em Abril ou Maio do próximo ano, por isso ainda é possível que haja uma alteração nos formulários.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  79. Boa noite

    A minha filha tem 17 anos e está grávida de 9 meses, o pai da criança tem a mesma idade e andam ambos a estudar, ou se seja quando o bébé nascer a minha filha vai continuar a viver comigo e sou eu que vou ficar com o encargo do meu neto, posso declará-lo no IRS como meu dependente?
    Cumprimentos
    Isabel Gomes

    • Olá Isabel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Apesar de não ter a certeza (porque não encontrei nenhuma referência na lei sobre este caso em concreto), julgo que sim, porque faz sentido usufruir de algum “benefício” no IRS se é a Isabel que irá suportar os encargos.

      O artigo 13 do código do IRS, refere que consideram-se dependentes:

      a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro).”

      A questão é apenas de confirmar se é preciso realizar algum formalismo para que o seu neto seja tutelado por si. Não tenho conhecimentos que me permitam ajuizar sobre isso. Sugiro que ligue para o CAT das finanças a fim de ter uma confirmação mais assertiva (707 206 707).

      Felicidades!

      Cumprimentos,
      Ricardo

  80. Olá,
    A minha questão é a seguinte: Tenho uma oficina automóvel, estou inscrito no regime simplificado, como tal passo faturas ao abrigo do artº53 (isento de IVA). Gostaria de saber se um cliente ao fazer o IRS em 2014, referente a 2013, pode colocar a fatura como despesa, no âmbito do combate à invasão fiscal e ter algum beneficio.
    Obrigado,
    Telmo

    • Olá Telmo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Refere-se ao benefío fiscal de devolução de 15% do IVA pago pelos consumidores no seu IRS? Se for este caso, penso que não, pois o consumidor não chegou a pagar IVA..

      Contudo, se os seus clientes forem empresas (por exemplo), estas podem usar as facturas como despesas que permite abater nos lucros e consequenetemente em IRC.

      Contudo, para “moderar” alguns abusos, as finanças cobram, relativamente a alguns tipos de facturas uma espécie de “imposto especial”, chamados de Tributações Autónomas. Ou seja, por um lado é possível considerar as facturas como despesas. Mas ao mesmo tempo as empresas pagam entre uns 10 ou 20% do valor da factura como imposto – IRC (estou a simplificar).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  81. Bom dia.

    Gostaria de pedir a sua ajuda para a seguinte questão:
    tenho uma divida a um hospital publico que nao vou conseguir pagar ainda este ano. irei pagar no ano 2014, sendo despesas de 2013, poderei colocar no IRS do ano seguinte ( Março 2014).
    mt obrigada

    • Olá Patrícia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu julgo que o que conta é a data do recibo de pagamento do Hospital, a data que efectivamente pagou as despesas.

      Considerando que irá liquidar a despesa em 2014, essa despesa será suportada em 2014 e deveria entrar para IRS de 2014 (a entregar em 2015).

      Mas por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  82. Ricardo, agradeço-lhe a opinião sobre de que forma o meu filho de 21 anos que era estudante mas que durante o ano de 2013 não esteve matriculado em nenhum estabelecimento de ensino, nem esteve empregado, nem está sequer inscrito no Centro de Emprego, deverá apresentar o seu IRS. Apesar de não ter obtido qualquer rendimento, deverá faze-lo? Caso afirmativo deverá apresentar individualmente ou como vive connosco (pais e irmã) continuarei a inclui-lo no IRS do agregado familiar? Qual a opção menos penalizadora em termos fiscais para o agregado familiar. Grato pela atenção. José Costa

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Só poderá incluir o seu filho como dependente na sua declaração se estiverem reunidas as seguintes 3 condições:
      -estar matriculado num estabelecimento de ensino pelo menos no 11º ano;
      -ter até 25 anos (a 31 de Dezembro de 2013);
      -não ter ganho mais do que 6790€;

      Como não estava matriculado, julgo que não pode ser considerado dependente.

      Resta-lhe a hipótese de entregar a declaração isoladamente. Mas como não têm rendimentos não necessita de entregar a declaração. Contudo, recomendo que o faça porque por vezes dá jeito ter a declaração entregue (para por exemplo pedidos de isenção de taxas moderadoras).

      (Para tal, é preciso efectuar um “truque” que é declarar 1€, senão o sistema de declarações electrónico não permite avançar.

      Veja este meu comentário:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/#comment-45827)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  83. Boa tarde.
    Tive o meu primeiro emprego no ano de 2013. Trabalhei apenas 4 meses como trabalhadora dependente. Gostaria de saber se tenho que entregar ou não declaração de IRS.
    Grata pela atenção.

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Depende do valor bruto que recebeu. No ano passado, quem tinha recebido menos do que 4100€ brutos anuais de pensões ou de trabalho dependente não precisava de entregar a declaração. Não sei se já existe um valor para este ano ou se mantém esse.

      Mesmo que não tenha alcançado esse valor, recomendo que entregue a declaração, porque muitas vezes é necessário ter uma declaração actualizada.

      Cumprimentos

  84. Ricardo quem nao entregar a declaraçao e se desde o fim do prazo limite 60 dias,tenha passado + de 6 anos, as finanças poderao exigir o pagamento da multa ou ja nao?

  85. ola ricardo eu tambem acho que nao,porque o prazo deve se iniciar com o fim d prazo limite, se assim nao for a multa é devida eternamente mesmo passado 20 anos. No art diz q o procedimento extingue-se apartir da pratica do facto q levou à infraçao. Eu julgo q a abertura de um processo d contra-ordenaçao possa ser valido para sempre. Se ate as dividas anulam-se com o tempo.

  86. Olá, Tenho uma dúvida.
    A minha filha de 16 anos teve uma bebé, o pai da criança também é adolescente, como declaro a criança no IRS tendo em vista que a minha fiha é declarada como minha dependente,a bebé passa a faze parte do agregado familiar? A menina vive conosco.
    Obrigado.

    • Olá Katiane,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O que diz a lei é que só pode podem ser considerados dependentes filhos e menores sob tutela (entre outros casos), pelo que provavelmente será preciso pedir a tutela da bebé junto do tribunal para a poder declarar como dependente.

      Cumprimentos,
      Ricardo.

  87. Boa tarde,
    entre o ato da compra e venda de obrigações alguém lucrou ou teve uma mais valia. Como declarar esta mais valia, ou lucro, ao estado? Obrigado

    • Olá Joel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Quem vendeu, teve uma mais valia e por isso terá que a declarar na declaração anual de IRS, modelo 3, anexo dos Incrementos Patrimoniais (penso que é o G).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  88. Boa noite ,Ricardo desde já quero felicitá-lo por toda a colaboraçao perante todas as pessoas que o teem requesitado bem aja .
    A questao e,inicio actividade 1995 ,em 2001 por opcao e desde2005 ate 2011 estou em cirs contabilidade organizada por imposicao legal devido a ter auferido mais de 150000 de vendas produtos .mas em 2011 so auferi 87500 de vendas, ora face a leitura do art 28 cirs uma vez enquadro em cirs por imposicao legal ,teria que fazer a opcao pela contabilidade ate 31 marco 2012? Da interpretação do art 28 so no inicio da atividade devera fazer a respectiva opçao,este mesma opcao e valida por um periodo de permanencia de 3 anos.Ora como estou desde 2005-2011 por imposicao legal.o sistema “at” colocou-me em regime simplificado para o trienio 2012-2014 .o que podes analisar sobre tal situaçao muito desfavoravel para a minha empresa.

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei se compreendi bem a sua questão. Tem uma empresa? ou é Empresário em nome individual? Se tiver uma empresa, é sempre obrigado a ter contabilidade organizada.

      Da leitura do artigo 28 do CIRS, eu diria que pode sempre optar pelo regime de contabilidade organizada, mesmo com facturação inferior a 200.000€.

      A alteração ser feita em Março penso que tem a ver com o ano em tributação: Se quisesse que o ano de 2012 fosse organizado pelas regras da contabilidade organizada, teria que o ter dito até Março de 2012.

      Mas esta é uma situação nova para mim. O melhor que poderá fazer é recorrer ao seu TOC e ver qual é o melhor regime para o seu negócio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  89. Boa tarde Ricardo,
    No caso de um casal em que um dos cônjuges aufere rendimentos por conta doutrem em Inglaterra pagando lá os impostos respectivos, o outro cônjuge que efectuar o IRS em PT pode declarar-se como único titular de rendimentos?
    Obrigada

    • Olá Vânia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tenho conhecimento de uma situação onde o cônjuge em Portugal teve que entregar a declaração como “separado de facto” (mesmo estando casados). Julgo que é uma forma encontrada pelas finanças para “contornar” o sistema informático e permitir a uma pessoa casada poder declarar apenas os seus rendimentos.

      Mas como cada caso é um caso, procure confirmar esta questão junto do seu serviço de finanças ou através do CAT 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  90. Olá, acho muito útil esta página. Mas não consegui encontrar nenhuma situação idêntica . Costumo passar recibos verdes , sou trabalhador por conta doutrem também. No ano de 2013 não passai qualquer recibo. A minha pergunta é: quando tenho de entregar o meu IRS? Na primeira fase ou na segunda como até ao ano de 2012? Muito obrigado.

    • Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se continua com atividade aberta, se se mantiveram as regras do ano passado, é na segunda-fase. Terá que entregar o anexo B preenchido a zeros.

      Poderá sempre confirmar esta questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  91. Bom dia,

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Exerci a minha actividade por conta de outrém, o ano passado (2013), entre Janeiro e Agosto.
    Este ano ao fazer o IRS, gostaria de saber se as despesas que eu vou apresentar como saúde, entre outras, são apenas as referentes até ao mês Agosto de 2013, dado que foi até esse mesmo mês que descontei IRS.

    Obrigada,
    Cumprimentos,

    Telma

    • Olá Telma,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Pode apresentar despesas mesmo depois de Agosto.

      Para efeitos do IRS, os valores apurados são sempre os totais do ano a que diz respeito a declaração (neste caso, 2013).

      Ou seja, vai indicar quanto é que recebeu no ano inteiro (mesmo que tenha sido até Agosto) e o total do que gastou nesse ano também (apesar das deduções este ano serem mínimas).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  92. Olá boa tarde Ricardo.
    Gostava que me tirasse um duvida se possível
    A minha avo faleceu em Dezembro de 2013 não sei se temos que fazer a declaração de IRS.Obrigado

  93. Bom dia Ricardo,
    uma duvida, no ano 2012 tive menos valias com a venda de acções. A minha questão é: posso subtrai-las (visto serem do ano anterior) a mais valias que obtive em 2013 na declaração de irs(anexo G)?
    Isto porque são do ano anterior!
    Obrigado
    melhores cumprimentos.
    Joel

  94. Meu caro
    Estou impressionado com a sua disponilidade, com o seu humanismo, com a sua solidariedade em partilhar graciosamento todo o seu conhecimento! Ainda hà quem não acredite nas gerações + novas!? Outros sigam o seu exemplo. Quanto à questão que lhe quero colocar: O unico rendimento que aufiro singularmente é 3.160,68her /ano. Tenho que incluir este rendimento no IRS de minha mulher que aufere ano 5.698,14Euros? Com estes valores vamos pagar IRS? Muito obrigado,Saudações amigas com todo o nosso reconhecimento A.Machado

  95. Caro amigo,
    Em aditamento, por lapso, não especifiquei que o rendimento provém do complemento solidario para idosos. Reeiterados agradecimentos A. Machado

  96. Boa noite Ricardo Moreira .
    Venho por este meio pedir uma informação que e a seguinte : no ano passado abri na caixa geral depósitos 3 fundos – activos curto , obrigações longo prazo e obrigações mais e este ano 2014 apareceu uma declaração de registo e depósito de valores mobiliários do ano fiscal de 2013 , na qual estão descritos os valores que depositei e o seu respectivo resgate.
    Nessa declaração diz que declara nos “termos do arg. 125º código do imposto sobre pessoas singulares” que procedeu ao registo de operações de valores mobiliários titulados por v. exa.
    Mas essa declaração não me diz qual o valor que devo declarar , assim como também não sei qual o anexo do irs que devo fazer e em que altura, se em abril ou maio na segunda face .
    Desde já o muito obrigado pela atenção , sem mais assunto de momento subscrevo-me com elevada estima .
    Atenciosamente João Germano

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se apenas fez depósitos, julgo que não tem nada a declarar. Só terá que eventualmente declarar quando vender/fizer mais valias (lucro). Digo eventualmente porque há produtos que como é descontado o IRS logo no pagamento de Juros, não têm que ser declarados. Para o IRS só tem que declarar os rendimentos que fez, não tem que justificar o que faz com o seu dinheiro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  97. Caro Ricardo. O assunto é o seguinte: A minha mãe, com 82 anos, nunca fez entrega de IRS. Neste momento o estado está a fazer uma retenção, na pensão de reforma e sobrevivência que recebe mensalmente. Sem problemas. A minha pergunta e ao mesmo tempo pedido de esclarecimento é: O que tenho que fazer para por a situação na legalidade? Isto é, como começar a entregar o IRS, normalmente? O que é necessário fazer? A pensão em questão é de cerca de 730€. Agradecido, desde já, pelo esclarecimento, que certamente, dará ao assunto.

    • Olá Sebastião,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que passar a entregar a declaração todos os anos e terá que entregar também as declarações relativas aos anos anteriores (que estão em falta).

      Sobre a declaração deste ano, poderá entregá-la em Março (papel) ou Abril (via Internet – terá que pedir uma senha em nome da sua mãe).

      Mas aconselho-o a dirigir-se ao seu serviço de finanças a fim de entregar as declarações em falta; eles saberão dizer-lhe até que ano é que terá que entregar. Contudo, prepare-se para pagar uma coima por não ter entregue a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  98. Boa tarde!
    Tenho uma duvida no preenchimento do Modelo 10 da minha empregada domestica.
    Onde coloco o valor da retenção na fonte no quadro 5? devo preencher o campo 6 ( retenção IRS/IRC) ou o campo 7 (contribuição obrigatória)?

    Desde já o meu agradecimento e os meus parabéns por manter este espaço de esclarecimento publico.

    Muito Obrigado!

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu nunca preenchi uma modelo 10, mas pelo que leio nas instruções, as retenções na fonte relativas ao IRS são preenchidas no campo 6. No campo 7 indica o valor retido para a Segurança Social.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  99. Bom dia.
    Agradecia que me informasse sobre o seguinte: apresentei a declaração de IRS de 2012. Obviamente que fui notificada da coima que me foi aplicada. Como tenho mantido esta situação por regularizar, o valor da coima tem sido e”especulativamente” agravado (5x+)!. Poderei proôr a regularização em prestações/mensais? Qual o limite de valor e prazo?O inicio do pagamento das prestações suspende o debitar de juros? Há prescrição? Quanto tempo tem de decorrer?
    Muito obrigado. Saudações amigas MMachado

    • Olá Magda,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não lhe sei responder. Sei que a coima pode ascender a 2500€, mas não conheço pormenores. Sugiro que contacte a linha do CAT 707 206 707 para esclarecer essas pertinentes questões.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  100. Bom dia Ricardo,

    Tenho uma dúvida relativamente ao IRS a apresentar este ano. Vivi numa casa arrendada até Novembro de 2013 mas apenas tenho recibos de renda até Setembro de 2013. Como estou com dificuldades em obter os 2 recibos em falta porque o senhorio não os quer passar a minha questão é a seguinte: Visto que os 9 meses de recibos chegam para eu obter o beneficio máximo nesta categoria, posso declarar apenas estes 9 meses mesmo que o senhorio declare os 11 meses no IRS dele? É uma situação ilegal?

    • Olá Ismael,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se tem comprovativos de pagamento das rendas (por exemplo transferências bancárias), eu colocaria a totalidade dos valores pagos. Isto porque a declaração deve reflectir exactamente o que se passou. Se por acaso for encontrada discrepância, terá que justificar que o senhorio não lhe passou os recibos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  101. Boa tarde Ricardo,

    Esclareça-me o seguinte:
    O meu marido recebe de ordenado base cerca de 560€, não fazendo descontos de IRS, faz apenas os 11% para a segurança social.
    Sempre que submeto a declaração de IRS o valor é nulo.
    É sempre 0 (zero). Nem recebe, nem paga (ainda bem :o)).
    Este ano ele têm receio de pagar, não percebo porquê, se não faz qualquer desconto, apresentamos as despesas normais, de casa, saúde, pouco mais, como é que ainda poderá pagar?
    Eu julgo que se não faz qualquer desconto e ainda apresenta despesas não recebe nem paga, será assim? É assim tão linear?
    Ajude-me lá a perceber como é que isto funciona.

    Obrigado pela atenção,

    Ana Catarina Ramos

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não fazer qualquer desconto de IRS ao longo do ano (retenção na fonte) não quer dizer que não venha a pagar IRS.

      Sugiro que leia o meu artigo onde tento explicar como funciona o IRS
      http://www.ricardomcarvalho.pt/como-funciona-o-irs/

      Não explica tudo, mas serve como introdução.

      Os rendimentos até ao valor do ordenado mínimo nacional- 6790€/anuais não pagam IRS. Todos os valores acima disso podem pagar, tudo depende do contexto da sua declaração: se é casado ou solteiro, quantidade e idade dos dependentes, valores de despesas de saúde e de educação, etc.

      A questão é que nos últimos anos, o valor das despesas aceites tem diminuído, o que poderá fazer com que pague algum valor de IRS.

      Poderá também usar o simulador das finanças quando ficar disponível ou então o do site modelo3.pt

      Cumprimentos,
      Ricardo

  102. Muito boa tarde,

    Gostaria de colocar a seguinte questão:
    – O meu Pai está desempregado sem auferir qualquer tipo de rendimento. No entanto tem despesas de saúde e seguros de saúde bem como de custas judiciais. Deve entregar IRS? Existe algum procedimento para esta situação, considerando que tenho sido eu a pagar as referidas as referidas despesas?

    Grato pela atenção

    FCarrilho

  103. Bom dia
    Que opinião tem sobre o que o guia fiscal da DECO diz:
    As despesas do Artº. 41º. do IRS só podem ser deduzidas se se optar pelo englobamento!!!
    Cumpts.

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tanto quanto sei, se se refere às despesas com prediais (como o IMI, o valor do condomínio, obras, etc são dedutíveis mesmo sem englobamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  104. Bom dia Ricardo. Pode esclarecer-me numa dúvida?
    Sou trabalhadora dependente mas de vez em quando faço trabalhos em freelance. Em 2013 não passei nenhum recibo verde, mas esqueci-me de fechar a actividade. Devo declarar no IRS este ano com o respectivo anexo? Ou como não usei não preciso de declarar? Obrigada.

  105. Olá Ricardo.
    Estou divorciada e a casa ficou em nome dos dois.
    Agora uns anos depois divorcio queremos resolver o assunto e a minha questão é a seguinte:
    Ao vender a minha parte ao meu ex-marido, o que receber coloco no próximo ano anexo G e depois sobre esse valor quanto se paga ao estado?
    A casa ainda temos empréstimo no banco e como tal será a diferença entre o que se deve e o valor de avaliação de agora que irei receber 50%, correto?
    Imaginemos que ele tem que me dar 10.000 euros, quanto irei pagar no próximo ano no irs por causa deste valor?
    Muito Obrigado pela atenção.

  106. Olá Ricardo, bom dia!
    Trabalho com recibos verde desde de Junho de 2013, e ainda estou isenta dos descontos, eu tambem tenho que fazer o IRS?
    Agradeço desde já pela sua atenção e gentileza!
    Att
    Juliana

    • Olá Juliana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Qualquer pessoa que tenha rendimentos de categoria B tem que apresentar a declaração. A Juliana poderá estar isenta de fazer retenções na fonte e de IVA caso tenha uma facturação inferior a 10.000€, mas tal não quer dizer que não tenha que pagar IRS sobre os rendimentos que auferiu.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  107. Olá ricardo! Boa tarde.
    Vou entregar o irs pela net, comprei um imóvel em 2013, devo declarar?
    Desde já agradeço a atenção.

    • Olá Bruno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A compra de imóveis não tem que ser declarada. Só tem que declarar rendimentos que obteve. Contudo, se comprou o imóvel através de um empréstimo, creio que poderá deduzir os juros suportados no anexo H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  108. Ola ricardo boa tarde. Comprei um imóvel em 2013 tenho que apresentar no irs uma vez que a situação mudou face aos anis anteriores. Obrigada. Cumorimentos.

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A compra de um imóvel não tem que ser declarada no IRS. Contudo, se tiver a pagar a hipoteca ao banco poderá incluir os juros suportados.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  109. Boa Tarde Ricardo,

    Primeiro que tudo obrigado pela ajuda!

    Fechei a minha actividade em 2013, não tendo qualquer rendimento de categoria B. Tenho que enntregar na mesma o respectivo formulário, ou naõ necessito?

    Obrigado,
    Luis Carvalho

  110. Bom dia carissimo, desde já obrigado pelo fantastico blog!

    No entanto prendo-me com uma duvida, ao longo dos ultimos anos sempre tenho entregue IRS pela internet mas este ano esta mais complicado. A minha duvida é a seguinte, em 2012 sai de Portugal pelo que de 2013 nao tenho rendimentos de Portugal. Ao tentar submeter o IRS a €0.00 persiste o seguinte erro ao tentar validar:

    “Erros do Anexo H
    H002 : Sendo a declaração apenas constituída pelo Anexo H deve preencher um dos campos dos Quadros Quatro ou Dez.”

    Sera que me pode ajudar com isto? Desde já o meu obrigado!

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não tem rendimentos gerados em Portugal em 2013 e não residiu em Portugal 2013, não tem que entregar a declaração de IRS. É simples!

      Só declara quem teve rendimentos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  111. Boa tarde, no IRS referente ao ano de 2012, co campo de saúde coloquei as despesas a 23% quando na verdade devia ser a 6%, posso fazer um declaração de substituição? será que vou ser penalizado?

    Cumprimentos.

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Poderá sempre fazer uma declaração de substituição.

      Se declarou as despesas em 23% e na realidade são de 6%, então está a sair prejudicado, já que as despesas a 23% estão limitadas a 65€ ou 2,5%.

      Contudo, como já passou 1 ano, provavelmente vai pagar uma coima que pode rondar os 50 ao 100€. (ou seja, tem que ver se o que vai buscar com a correcção compensam o valor da eventual coima..)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  112. Muito boa tarde,

    Queria saber se os descontos que faço para a ADSE, são colocados no anexo H, código 711.
    obrigado

  113. Boa noite Ricardo

    Antes de mais parabéns pela seu site que tanta ajuda e esclarecimentos oferece!

    O meu pai reformou se no final de 2012 e veio a falecer em Maio de 2013. Recebeu por isso apenas a reforma durante estes 5 meses. Ele era divorciado e eu sou filha única, sendo por isso cabeça de casal da herança. Tenho no entanto 2 duvidas:

    – Tenho de entregar alguma declaração de IRS em nome do meu pai? Se sim, será uma declaração separada da minha, usando os códigos de acesso que ele tinha ou devo usar os meus acessos?

    – Não recebi nada de herança, visto que ele vivia já não possuía nenhum bem declaráveis (nem casa, nem carro, acções….), e eu já entreguei tudo nas finanças. Tenho de declarar alguma coisa na minha declaração de IRS relativa a esta herança “a zeros”?

    Obrigada pela ajuda

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os meus sentimentos relativamente ao falecimento do seu Pai.

      Enquanto cabeça de casal, terá que entregar a declaração em nome do seu pai (separada da sua).

      Eu não sei como é que isso se faz on-line. Os únicos casos que conheço foram feitos em papel junto das finanças.

      Não tem que declarar nada na sua declaração de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  114. Boa tarde Ricardo,

    A minha duvida é no preenchimento do IRS anexo A, onde coloco o rendimento – “Complemento Solidário para Idosos”. Qual o campo?

    Obrigado
    Abraço

  115. Boa tarde.
    Entreguei o irs via internet,mas contei com um valor de um implante dentario de cerca 500 euros,mas agora nao encontro a fatura,caso seja chamado como posso comprovar?
    Se for ao consultório é possível uma segunda via da fatura?
    Posso ser multado?ouvi dizer que agora pode ser crime é verdade?
    Obrigado

    • Olá Martim,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Poderá tentar obter uma cópia da fatura. As clínicas são obrigadas a manter registos durante 10 anos.. Não sei se têm obrigação de lhe dar uma segunda-via, mas é uma questão de bom senso.

      Se for alvo de inspecção e não conseguir comprovar a despesa, pagará multa, sim.

      Não criei que seja crime, mas não sei.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  116. Olá, boa noite em 6 de Abril de 2013 entreguei a declaração irs mod.3 com as deduções ,tudo certinho,mas esqueçi-me de colocar a pensão de alimentos do meu filho ,a declaração foi aceite e mais tarde em Dezembro as fianças notificara-me para apresentar os originais da acordo parental onde consta o valor da pensão assim como efetuar uma correção na declaração ,visto ter estado doente passou o prazo e as finanças fizeram uma declaração oficiosa com esses valores e acertos do imposto,foi-me dito que provavelmente iria pagar uma coima mas que o problema ficava resolvido,em dezembro aderi aos ctt digital sem nunca mais consultar essa caixa de correio desde então,fiquei estupefacto quando em 31 de Março de 2014 a fim de preencher a declaração deste ano verifiquei que tinha um alerta vermelho no site das finanças a dizer que o acerto foi efectuado e dos 480 euros recebidos do imposto irs 2012 por causa do erro corrigido pelas finanças teria a receber 52 euros,e que tenho de efectuar um pagamento de 428 euros e que até já tinha expirado o prazo de pagamento desde 10 de março a unica notificação que me enviaram foi para esse porta dos ctt,sem que eu o tenha consultado desde Dezembro que não consultava essa caixa postal,pergunto se as finanças não são obrigadas a notificar neste caso por escrito,ou pessoalmente e se as contas que fizeram poderão ser assim desta forma simples mas injusta porque só porque me esqueci de colocar aquele valor que em nada prejudica o estado pelo contrário e só porque foram eles a preencher simplificando 480-52=428 ??? terei alguma forma de reclamar obrigado pela ajuda Cumprimentos Cristiano

    • Olá Cristiano,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Reclamar pode ser sempre; é um direito seu. Agora, se lhe vão dar razão.. creio que é difícil.

      As declarações IRS têm sempre que reflectir a verdade dos factos. Ou seja, não se trata de ser prejudicado ou não. No caso das pensões de alimentos, o que é um gasto para si, é um benefício de outra pessoa (quem recebe a pensão) e ambos são obrigados a declarar por uma questão de controlo.

      Por outro lado, eles vão alegar que tinha obrigação de consultar a sua caixa de correio ViaCTT. Estou quase seguro que a ViaCTT notifica-o por e-mail de qualquer correio que recebe.

      Em matéria fiscal, convém estar sempre muito atento para não deixar passar prazos e pagar multas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  117. Ola boa noite,
    agradecia um esclarecimento/ajuda do preenchimento do irs 2013.
    Emigrei para a França no final de 2012, deixando uma casa em Portugal, a qual estou a pagar ao branco. Não tenho rendimentos nenhuns de 2013 em Portugal.
    Como devo preencher a declaração de irs 2013?
    Pois para beneficiar da dedução a colecta da minha habitação tenho que declarar que sou residente e pedem-me rendimentos de portugal, se declaro que moro no estrangeiro não posso beneficiar da dedução a colecta.
    Sou obrigado a entregar o irs de 2013?

    Muito obrigado pela atenção

    Cumprimentos,
    Nuno

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Só pode estar como residente num dos Países: ou em Portugal ou em França.

      Se tiver registado como residente em Portugal, julgo que tem que entregar a declaração com os rendimentos obtidos em França (anexo J, creio).

      Sim, os benefícios fiscais são só para residentes.

      Se se mantiver em frança talvez faça sentido mudar a residência fiscal para frança e passar a declarar tudo lá (apenas), porque este ano terá que declarar nos dois lados.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  118. Bom dia,

    Sendo não residente na Polonia e tendo auferido mais valias em Portugal, devo declarar estes rendimentos atraves da declaração Modelo 3? Em que Anexo? Ou devo declarar na Polonia?

    Muito obrigado pela atenção

    Cumprimentos,
    Celeste

    • Olá Celeste,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Todo e qualquer rendimento auferido em Portugal tem que ser declarado cá. Fiquem sem perceber se é residente na Polónia ou não. Se for residente na Polónia, eu diria que terá que declarar também na Polónia os rendimentos que recebeu em Portugal (eu não conheço o direito fiscal polaco, deverá solicitar essa confirmação junto dos serviços de finanças da Polónia).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Atenção que a regra dos rendimentos obtidos cá são tributados cá tem muitas excepções! Convém verificar os acordos de dupla tributação Ricardo. Por exemplo no caso do portugues com acções nacionais e a residir na França, os dividendos de acções são tributados em Portugal (no max. a 15%), mas as mais-valias de acções (anexo G), devem ser declaradas APENAS na França…

        • Olá José,

          Muito obrigado pelo esclarecimento. Isso significa que nem é necessário declarar em Portugal os rendimentos que não são cá tributados? A aplicação do IRS não deveria considerar essas condições e tributar em conformidade (isto é, não considerar mesmo que declaradas)?

          Obrigado pela atenção.

          Cumprimentos,
          Ricardo

        • Olá José Pinto,

          Recebi hoje um esclarecimento das finanças sobre este tema que valida o que tenho vindo a dizer sobre a necessidade de declarar em Portugal todos os rendimentos.

          “Todos os rendimentos auferidos no estrangeiro devem ser obrigatoriamente declarados em Portugal. A liquidação em Portugal vai ter em conta as regras da CDT e operar o crédito de imposto por dupla tributação internacional, se for o caso. O facto de a CDT distribuir, de forma EXCLUSIVA ou CUMULATIVA o poder tributário por um ou os dois Estados, relativamente às várias naturezas de rendimentos não preclude a obrigatoriedade de declaração dos rendimentos no Estado respetivo.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  119. Boa tarde preenchi a minha declaração de Irs mas nas despesas de saúde incuí menos cento e tal euros p lapso, será ke compensa fazer uma declaração de substituição?

    • Olá Aurora,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Porque não haveria de compensar?

      Se só tem rendimentos de categoria A ou pensões, até ao final de abril, poderá entregar as declarações que quiser (é uma forma de dizer!). De cada vez que entrega uma declaração, esta substituir a anterior (caso exista uma anterior já submetida nesse ano), logo a data que conta como data de entrega é sempre a última declaração enviada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  120. Boa tarde

    Estou a tentar preencher mod.IRS 2013 de um casal que reside em portugal mas recebe rendimentos no estrangeiro – Canada – e tenho uma duvida eles dizem que no ano de 2013 tiveram imposto renda e pagaram juros sobre esse mesmo imposto, a minha questão é se terei de colocar esse redimento no anexo J e qual o campo.

    • Olá Marta,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não compreendo a questão. Todo e qualquer rendimento deverá ser declarado.

      Não sei se ajuda, mas nas instruções de preenchimento do anexo J, é possível ler:

      Campo 412 – Rendimentos Prediais

      Na primeira coluna (Montante do Rendimento) deve ser indicado o rendimento líquido das despesas suportadas com a conservação e manutenção dos mesmos, mas ilíquido de imposto pago no estrangeiro.

      Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
      rendimentos.

      Se a declaração respeitar aos anos de 2013 e seguintes o titular dos rendimentos pode optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma a qual pode ser formalizada no fim do Quadro 4B assinalando os campos 1 ou 2, respetivamente. A opção pelo englobamento assinalada no campo 1, determina a tributação por englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias de valores mobiliários declarados
      neste e noutros anexos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  121. Bom dia,

    Tenho 1 dúvida:
    Tenho 1 filho menor (16 anos, faz 17 em Maio) e no ano passado ele trabalhou e teve cerca de 1.000 (mil) euros de rendimentos; tenho obrigatóriamente de o incluir na minha declaração como dependente ou podemos (devemos?) fazer 2 declarações separadas?
    Obrigada

    • Olá bom dia….

      É a primeira vez q estou a preencher a declaração de irs sozinha e a minha duvida é a seguinte,

      vivo em união de facto há um ano e pouco e este ano, em fev tive um bebe, ele entra na declaração deste ano so minha ou nos dois…

      muito obrigada

      cumprimentos,

      Daniela

      • Olá Daniela,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Julgo que para poder entregar a declaração como União de facto ambos têm que ter a morada fiscal há pelo menos 2 anos. Confirme isto por favor.

        Se não puder entregar a declaração conjunta, o bebé só pode entrar na declaração de um de vocês.

        Cumprimentos,
        Ricardo

    • Olá Eva,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O seu filho pode ser considerado dependente desde que esteja matriculado numa escola portuguesa.

      Existem três critérios para ser considerado dependente:
      1) ter idade igual ou inferior a 25 anos no dia 31 de dezembro de 2013;
      2) ter rendimentos totais anuais brutos iguais ou inferiores a 6790€
      3) estar a estudar numa escola portuguesa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  122. boa tarde, tenho uma duvida e agradecia se me pudesse esclarecer. estou a fazer o IRS da minha avo e ao fazer o preenchimento automático só aparece o rendimento que ela recebe referente a pensão de sobrevivência. a pensão dela não aparece, será que me pode dizer o porque?

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não lhe sei dizer porque não aparece, pode haver inúmeras razões. De qualquer modo, é sempre sua responsabilidade preencher o que falta ou os valores que estão incorretos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  123. boa tarde..
    a minha duvida é seguinte.. recebi uma carta com uns valores recebidos em 2013 referentes ao ano 2011 e 2012 da segurança social, onde devo apresentar esses valores no IRS? estou na duvida se será no anexo H quadro 4… e qual o código do rendimento??
    agradeço

    • Olá Emanuel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não o consigo ajudar, porque não sei que tipo de rendimentos se trata. Há alguns valores recebidos da SS que não são para declarar.

      Recomendo que ligue para a linha de apoio da segurança social e pergunte. O número é o 808 206 206.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  124. Boa tarde, Ricardo!

    Ainda bem que existem pessoas, como o Ricardo, que nos ajudam a descodificar toda esta papelada…

    Se puder dar-me uma ajuda… agradeço!

    Em 2013 o meu marido passou a auferir rendimentos de categoria B. Até então éramos, ambos, trabalhadores dependentes e sempre preenchi as declarações correspondentes. Agora não sei bem o que preencher… Pelo que já percebi, continuo a preencher o modelo 3 + anexo A e H (relativo a nós os dois e aos filhos) e anexo B (marido). Será assim?
    E quando é que envio? O anexo B ainda não está disponível, pois não?

    Desde já agradeço a atenção.

  125. Bom dia Sr. Ricardo

    Estou a preencher a declaração de IRS de 2013 e o que se passa é o seguinte, estou desempregado á 2 anos e recebo mais de 4104 euros de subsidio de desemprego anuais, gostaria de saber qual os anexos necessários e onde se preenchem.

    Obrigado pela atenção e desde já parabéns por este blog de grande utilidade pública.

    Cumprimentos

  126. Boa tarde

    Gostaria que, se possivel, me esclarecesse a seguinte dúvida: a minha mãe vivia sozinho e faleceu a 29 de dezembro de 2013, habitualmente era eu que lhe preenchia a declaração de irs, devo preencher agora também, visto que ocorreu o óbito? E se sim, onde é que declaro o óbito?

    Muito obrigada

    • Olá Alexandra,

      Obrigado pelo seu comentário. Os meus sentimentos pelo falecimento da sua mãe.

      Deverá entregar a declaração em nome dela e assinar como “representante”, já que nestes casos é da responsabilidade do cabeça de casal da herança a apresentação da declaração de IRS.

      Eu julgo que tal só se pode fazer em papel. Confirme por favor junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  127. Olá Ricardo.

    Antes demais, obrigado pela ajuda que tem disponibilizado.

    Vim para o estrangeiro trabalhar mas deixei uma casa arrendada em Portugal.
    Depois de alguma pesquisa, continuo sem saber o que tenho que preencher na declaração de irs.
    O Ricardo poderia me dar uma ajuda?

    Obrigado

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se está a trabalhar no estrangeiro, deverá ter alterado a morada fiscal para o seu País atual.

      De qualquer modo, todo e qualquer rendimento gerado em Portugal tem que ser cá declarado ou por si ou por alguém que nomeie seu representante.

      Os rendimentos de rendas de casas são rendimentos de categoria F que têm de ser declarados durante o mês de maio de cada ano.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  128. Olá
    Normalmente faço a declaração de IRS online, acontece que perdi a senha de acesso ao portal das finanças e temo que a nova senha não chegue a tempo do fim do prazo para a entrega do IRS (30/04/2014). Caso isso aconteça poderei ter de pagar alguma coima por causa disso?

    Obrigado

    • Olá MCM,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Infelizmente, talvez já não vá a tempo de lhe responder em tempo útil. Lamento por isso.

      Nestas situações, pode sempre ir ao seu serviço de finanças e solicitar uma senha que lhe é entregue na hora (e não enviada por correio).

      É um “truque” que pode dar jeito e fazer poupar os 25€ de coima mínima por declaração entregue fora de prazo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  129. Boa tarde, não obtive qualquer tipo de rendimentos no ano de 2013. Tentei preenchimento automático do irs, o qual deu erro.
    Estive a tentar preencher manualmente, já que o prazo termina hoje, mas obtenho sempre o erro de que necessito de um anexo. Não sei qual anexar, visto não ter qualquer tipo de rendimento.

    Pode-me esclarecer o que devo fazer?
    Obrigado.

  130. Boa noite

    Sou trabalhador por conta de outrem mas o meu filho, dependente, passou alguns recibos verdes de baixo valor. Como/onde declaro esses rendimentos do meu filho?

    Obrigado

  131. Srº Ricardo

    Estou a tentar enviar a declaração de irs a partir de hoje, mas não consigo,dado que não aparece o anexo B. Será por ser dia 1 ou terá a ver com a prorrogação do prazo para a outra categoria? Não consigo obter a resposta no site das finanças, se souber de alguma coisa diga-me. Obrigado e bom trabalho

  132. Olá boa noite,

    Precisava de uma ajuda! Em 2013 só passei dois recibos com “compensação de encargos” qual é o campo a preencher no anexo B?!

    Quadro 5 – 407 ou 403

    Obrigada
    Atentamente,
    Liliana Pereira

    • Olá Liliana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza absoluta do que vou dizer. Se bem percebi, os recibos que passou foram para receber valores de encargos que teve que suportar. Se essas “compensações” foram uma espécie de “ajuda de custo” ou seja, para repor custos que teve com uma determinada actividade, não tem que declarar esses valores porque não se trataram de rendimentos.

      Mas por favor confirme essa questão específica com o seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  133. Bom dia,

    Ao ajudar um familiar a submeter o IRS deparamo-nos com a seguinte duvida. Passo a explicar o cenário.

    1. Ele é reformado mas trabalha a recibos verdes para duas instituições.
    a. Efetua a declaração da reforma no anexo A, (já vem pré preenchido)
    b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido).
    Dúvida: Uma das instituições para qual passa recibos verdes é uma casa de acolhimento e reinserção sem fins lucrativos, isso têm alguma influencia na declaração/descontos a efetuar? Onde devo colocar essa informação

    2. Ela trabalha para uma IPSS e passa recibos verdes para uma instituição
    a. Efetua a declaração da IPSS no anexo A, (já vem pré preenchido).
    b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido)
    Dúvida: Visto que os recibos verdes são só para uma instituição , Qual a diferença de optar pelas regras de tributação para a categoria A ou não? Anexo B quadro 4.

    Obrigado pela ajuda,
    Cumprimentos,
    HJ

  134. Foi isso mesmo Ricardo, de qualquer das formas obrigada pela dita ;)* vou-me informar.

  135. Boa noite Ricardo Moreira

    Tenho um empréstimo habitação e associado a ele tenho um seguro contra danos que ocorram na habitação.
    No ano 2013 tive danos na habitação que participei ao seguro e obti um rendimento proveniente desse seguro de forma a cobrir os danos ocorridos.

    A minha questão é:
    Como obti esse rendimento sou obrigado a declará-lo?
    Se sim, de que forma o declaro no IRS? Qual o anexo e quadro?

    Obrigado
    NM

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não, não tem que declarar. O dinheiro que recebeu do seguro foi apenas para “repor” algo que “já tinha” antes do sinistro, logo esses valores não são considerados como “rendimento”, logo não são declarados.

      Isto só se aplica aos seguros pagos para “repor” algum dano efectivamente ocorrido.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  136. Caro Ricardo.
    Estou com uma dúvida/problema que vou passar a explicar.
    A minha esposa é professora no ensino público mas em duas escolas. Na escola 1 recebe um vencimento bruto de 873,81€ e desconta para o IRS 11%. Na escola 2 recebe um vencimento bruto de 461,85€ e não desconta para o IRS, pois não atinge os 585,00€ mensais que é o valor minimo nas novas tabelas de retenção de 2014 (casados/2 titulares/0 dependentes).
    O problema é que o acumulado de um ano inteiro a receber na escola 2 e sem descontar para IRS irá fazer com que na declaração a entregar em 2015 relativamente aos redimentos de 2014, iremos ter de pagar IRS. Certo?
    Ela pode pedir na escola 2 para fazer descontos para o IRS? Existe alguma declaração para o efeito.

    Agradeço antecipadamente.
    José

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, é provável que no acerto de contas do final do ano, tenha IRS a pagar.

      Se desejar, pode pedir à entidade pagadora para reter mais IRS, tal como interpreto ao ler o número 2 do artigo 7º do Regime das Retenções na Fonte.

      Desconheço se existe uma declaração para o efeito.

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D784731A-5338-4575-BBE7-693C1A722BA1/0/Ret_Fonte_IRS_2014.pdf

      2 – Os titulares de rendimentos das categorias A e H podem optar pela retenção de
      IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é aplicável segundo as tabelas de
      retenção, com o limite de 45%, em declaração para o efeito a apresentar à entidade
      pagadora dos rendimentos. (Redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

      De qualquer forma, poderá considerar fazer o mesmo que muitas pessoas fazem na sua situação e que poderá ser mais vantajoso: receber o ordenado com a retenção mínima (logo recebe mais ao longo ao ano) e investe esse valor num produto que lhe dá uma taxa de juro (por exemplo, um certificado de Aforro).

      Assim, mesmo que tenha um valor a pagar no acerto de contas, tem o dinheiro de parte para esse fim e entretanto ganhou juros.

      Repare que o valor total de IRS a pagar não se altera por fazer isto. O valor de IRS total a pagar é calculado com base no rendimento global conforme poderá ver no artigo que escrevi:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  137. Boa tarde,

    Tenho uma questão e gostava de ouvir a sua opinião:

    Sou residente em França, mas não aufiro qualquer rendimento em França. O único rendimento que tenho é a reforma da segurança social portuguesa.
    Normalmente quando faço o IRS, escolho a opção da tributação pelas regras dos residentes art.º 17º A do CIRS. Acontece que este ano, deixei passar o prazo de entrega (1ª fase) e agora na submissão recebo a mensagem de erro a indicar que K013 : Não pode optar pelas regras dos residentes, art.º 17º A do CIRS Rendimentos Cat. A e H, após o prazo legal da entrega da declaração modelo 3.
    Liguei para o serviço de finanças e dizem que só posso optar por estas regras se estiver dentro do prazo. Isto faz sentido? Não posso pagar uma multa por práticas fora de prazo e enquadrar-me no regime dos residentes? Se o enquadramento for no regime geral terei que pagar 700euros, se for no regime dos residentes ainda recebo 70 euros.

    Muito grato pela atenção

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A informação que recebeu está correctíssima. Independentemente de fazer sentido ou não, é o que diz a lei.

      Se ler o artigo 17A, verá que o número 6 diz:

      6 – A opção referida nos números anteriores deve ser efectuada na declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º, a entregar nos prazos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 60(…)

      Ora, o nº 1 do artigo 60 diz:

      a) Em suporte papel:

      i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
      ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

      b) Por transmissão electrónica de dados:

      i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H; (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
      ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  138. Ola Ricardo,

    Em 2006 Abri Actividade, por fim so descobri em 2012 que tinha que Cessar Actividade, ja fui na AT, pedir para Cessar Actividade. Agora dia 14 de maio de 2014 recebi uma carta de cobrança SS e penhoras de bens, meu companheiro e portugues, nao somos casados. E estou desemprregada,so consegui ate hoje me portugal trabalhos a hora, o que posso fazer? nao pussuo meios para pagar essa divida, e a AT nao querem mudar a data, e a SS diz que eles podem mudar a data. EStou indo de um lado para o outro, e o tempo passa e nao me informam nada, ja naosei o que fazer, como pagar.
    Busco uma saida para ambas as partes. o que posso fazer? porque a AT e a SS nao informam antes?

    Desde de ja agradeço a sua Atençao

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.

      Também não estou seguro do que fazer.

      Talvez deva apresentar um requerimento, por escrito, ao chefe do seu serviço de finanças apresentando o seu caso e solicitando que a data de encerramento de atividade seja antecipada, explicando porque não encerrou atividade por desconhecimento. Não sei até que ponto eles são permissivos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  139. Bom dia,

    Sou trabalhador independente e, como acontece com muitos, as empresas exigem-me que emita recibos verdes antes de efectuarem o pagamento dos serviços. Este ano, quando descarreguei a declaração de IRS pré preenchida, constatei que uma das empresas declarou às finanças um total de retenção na fonte inferior ao que pode ser apurado pelo somatório das retenções que constam nos recibos que emiti (em 2013) para essa entidade. Contactei a empresa, e o responsável pela contabilidade informou-me que o valor da retenção do ultimo recibo emitido (em Novembro de 2013) não podia ter sido declarado pela empresa o ano passado, uma vez que o valor desse recibo só foi pago em Janeiro de 2014. É assim? Devo então este ano suportar esta diferença? Pensei que tal como o IRS e IVA são exigidos ao trabalhador independente em função da data da emissão do recibo (e não quando este é pago), o valor da retenção também tivesse que respeitar a mesma data…

    Desde já agradeço a sua atenção e aproveito para cumprimenta-lo pelo seu blog.

    Com os melhores cumprimentos,
    Rui Batista

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Lamento a demora da resposta, não me foi possível responder antes.

      Tanto quanto julgo saber, a interpretação da empresa está correta.

      A empresa só deve fazer retenção de IRS na altura efectiva do pagamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  140. Boa tarde
    Estive dois anos desempregada e comecei a trabalhar em Março 2014. Tenho um filho e recebo o escalão 2º + majoração como monoparental. Decidimos este ano efetuarmos o IRS juntos, o que devo fazer para não pagar nenhuma multa à SSocial? Vou ter que restituir o valor que recebi em 2013 do escalão + a percentagem de monoparental? Eu trabalho por conta de Outrem mas o meu companheiro é trabalhador independente.

    Grata pela sua disponibilidade,
    Com os melhores cumprimentos
    Rita Morais

    • Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei. Não tenho domínio sobre esse tema. Talvez possa esclarecer esse tema junto do atendimento telefónico da Segurança Social: 808 266 266.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  141. Boa noite,

    Sou trabalhador por conta de outrém, bem como a Recibos Verdes. Recebi agora a minha declaração de IRS na qual tenho de pagar uma soma avultada, algo que estranhei tendo eu rendimentos baixos. Após contacto com alguma pessoas informadas disseram-me essa soma avultada deve-se ao facto de no Anexo B em “Opção pela aplicação das regras da categoria A” na pergunta “A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados com uma única entidade?”, à qual foi respondido “não”, contudo apesar de trabalhar para entidades diferentes a realidade é que as mesmas pertencem à mesma empresa para as quais trabalho, contudo o trabalho mesmo foi semelhante, pura e simplesmente a entidade mudou. De seguida fiz um teste fazendo a simulação no site das Finaças e coloquei nessa mesma pergunta “Sim” e na pergunta “Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas pela categoria A” em que coloquei “Sim”, sendo que na simulação não tinha nada a pagar nem a receber, em vez de pagar cerca de 500€, não existirá alguma forma de corrigir esta injustiça?

    Agradeço a sua atenção para o meu problema,
    com os melhores cumprimentos,
    Sérgio Almeida

    • Olá Sérgio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Compreendo a questão, mas sinceramente não sei se existe se pode usufruir desse regime.

      Esse regime foi criado para não penalizar as pessoas que, apesar de passarem recibos-verde, trabalham sempre para mesma entidade (chamados “falsos recibos verde”).

      Sugiro que exponha essa questão no seu serviço de finanças. Se for possível, poderá entregar uma declaração de substituição para usufruir desse regime.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  142. Boa noite,
    Em março de 2013, junto com o meu ex-marido, vendemos a nossa casa por 140.000€. Liquidamos o empréstimo bancário, que foi à volta de 134.000€.
    Na minha declação de IRS, não mencionei a venda. Recebi a notificação para a corrigir.
    A casa foi avaliada em 2001 pelas finanças, em 68.850€.Pedimos empréstimo para a construção e claro que o valor da nossa divida era o dobro da avaliação da casa.
    Como faço para corrigir agora o IRS? Tenho de mencionar os 134.000€ de valor aquisição do imóvel, ou terei de mencionar os 68.850€? É k sendo este valor, vou ter de pagar a volta de 2800€ de IRS. Tenho dois filhos menores (9 e 6), divorciada, não recebo qq ajuda do pai (pensão alimentos/despesas escola e saúde), e o meu rendimento são 450€. Como vou poder pagar isto?
    Obrigado

    Ana Cristina

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu não me sinto confortável para lhe dar uma resposta concreta, porque não tenho a certeza da resposta.

      Seguro apurei, o valor de aquisição deverá ser o valor do terreno inscrito na matriz + o valor que gastou para construção (desde que estes custos estejam devidamente comprovados).

      Recomendo que esclareça esta questão no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  143. Bom dia.

    Em 2010, o casal vendeu ambos os apartamentos gerando uma mais-valia, tendo a mesma sido devidamente registada em sede de IRS.

    Agora em 2014, a AT remeteu uma notificação para pagamento do imposto referente à mais-valia dado não ter existido da parte do agregado familiar o reinvestimento em nova habitação própria permanente.

    Tal, deveu-se à situação de desemprego de longa duração de um dos elementos do agregado familiar, ie, o valor obtido e considerado mais-valia teve o propósito de incremento de tesouraria face à situação de demprego exposta.

    Esta situação não pode ser considerada de excepção?

    É possivel que a AT não cobre o imposto nesta situação de desemprego, comprovada pelo IEFP?

    Antecipadamente grato pela sua atenção e disponibilidade.

    Cumprimentos,
    Frederico

    • Olá Frederico,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Lamento, mas eu não conheço nada no código do IRS que permita essa situação de excepção.

      Poderá expor essa situação por escrito ao chefe do seu serviço de finanças, mas não creio que as probabilidades sejam favoráveis.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  144. Boa noite,
    Antes de mais, queria agradecer por este serviço.
    A minha questão tem que ver com o IVA. Sou professora e em 2012 passei um ato isolado por umas aulas esporãdicas dadas num Centro de Estudos. Na altura a minha contabilista ajudou-me no preenchimento e assegurou-me que era isenta do pagamento do IVA, talvez por causa do artigo 11 do código do CIVA – As prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior.

    A verdade é que submeti assim o recibo e nunca mais me preocupei até agora, que o assunto me surgiu outra vez por necessidade e, através de vários esclarecimentos, cheguei à conclusão de que essa alínea não se aplicaria por as lições não terem sido dadas a título particular, mas sim tendo como intermediária uma empresa.
    Que devo fazer? Estou agoniada.
    Cumprimentos

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu sou da opinião de que nesse caso tem que cobrar o IVA, já que julgo que a isenção só se aplica, como diz às lições dadas a título particular.

      Eu creio que haverá forma de corrigir essa situação, mas infelizmente não lhe sei dizer como proceder.

      Sugiro que contacte o seu serviço de finanças e no limite exponha o caso ao chefe do serviço. É possível que venha a pagar uma coima devido ao IVA ser pago fora do prazo normal de pagamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  145. Boa tarde
    Gostaria, se possível, que me esclarecesse sobre o seguinte:
    A minha sogra só recebe pensão do estrangeiro (França). Preencho por isso o Modelo 3, o anexo H (despesas de saúde) e anexo J.
    Até 2011 não recebeu nem pagou IRS. A partir de 2012 começou a pagar IRS.
    Que alterações houve a nível de legislação?

    • Olá Isabel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A resposta é simples: houve aumento de impostos, sobretudo no IRS. Também pode ter acontecido que com a atualização das pensões, o valor tenha ficado acima do limiar de isenção.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  146. Bom dia,
    Roubaram-me o carro na noite 7 para 8 de Fevereiro. Porque sou deficiente estava isento do pagamento do Imposto.
    Participei à Polícia, que enviou o caso para o Ministério Público, que mandou arquivar o processo.
    Decorridos 60 dias a Seguradora indemnizou-me, tendo eu entregue uma Declaração para “cancelamento”.
    Só que o IMTT só autoriza o cancelamento da matrícula, também “segundo a Lei”, decorridos que sejam 60 dias após o desaparecimento…Ora isto vai atirar para, no mínimo para Agosto e eu teria que requerer nova isenção, agora em Julho, ou pagar o Imposto. Pergunto;Vou ter que para o Imposto de um carro roubado ou pedir a Isenção para
    esse mesmo carro? Entretanto comprei um novo carro. Que faço quanto a este? Pago um outro selo quando pela lógica deveria ficar isento?

    Cumprimentos e obrigado

  147. Olá

    Gostaria da sua opinião relativamente à venda de acções e sua declaração no IRS.

    Tinha acções de um banco que vendi durante este ano e portanto terei que declarar no IRS de 2015.
    Contudo tenho 2 questões:
    Comprei as acções noutro índice europeu que não o PSI20 e a pergunta é: declaro normalmente no IRS em Portugal junto com os meus rendimentos certo? (Perdoe-me a ignorância);
    Das mesmas acções recebi dividendos também em acções. Qual o preço de compra que dou às acções recebidas nos dividendos?

    Cumprimentos,
    Nuno Moreira

  148. Boa noite Ricardo,
    Trabalho em Angola e pretendo comprar um carro valor 46 mil euros usado, devo declarar a compra no Irs?, cps.

  149. A minha empresa faz os descontos como eu sendo casado e com um filho embora entretanto já esteja divorciado mas vivo e tenho na mesma uma relação com a minha ex mulher. Temos um filho menor. Temos posto o IRS separado sendo a tutela dela pelo que recebe uma pensão minha. Recebo ticket infancia pela empresa para ajudar a pagar o colegio do nosso filho. É me vantojoso continuar assim e não queria dizer na empresa que estou divorciado até porque ainda se lembram de inventar de não me darem mais o ticket infancia e ainda para mais pretendo voltar a casar com a minha ex brevemente pelo que acho que nem vale a pena nestes meses tar a dizer para depois voltar a estar tudo como antes, em fim.. o que pretendia saber é como se fazem os acertos? receberei eventualmente uma carta com os acertos de descontos para eu pagar?

    • Olá Bruno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O que se refere com os acertos? A situação civil deverá ser comunicada sempre à entidade que processa o ordenado porque isso tem influência na retenção mensal de IRS.

      Segundo consta, as Finanças implementaram um sistema que faz um cruzamento de dados entre a situação civil declarada (registo civil) com a situação declarada pelas empresas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  150. Sou reformada, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal e estou a receber também uma pensão do Brasil pois vivi lá muitos anos.
    Em 2014 ao fazer a declaração de 2013 e ao prencher o anexo j havia um campo para colocar o montante do imposto retido na fonte, mas como o valor era em reais tive que apresentar depois uma reclamação graciosa porque como já havia retido imposto no Brasil (em 2013 os pensionistas brasileiros começaram a reter imposto) pensei que o imposto a pagar deveria ser bem menor que os anos anteriores e a liqidação dizia que eu tinha de pagar cerca de 2300 euros, entretanto deram-me razão (parcial) tendo eu descoberto que afinal só teria que pagar cerca de 65 euros visto que o montante apurado da pensão do Brasil conta apenas para determinação da taxa do IRS .

    Por esse motivo como nos anos anteriores, apesar do Brasil não fazer qualquer retenção na fonte, o procedimento de calculo deveria ter sido o mesmo isto é, os montantes provenientes da pensão do Brasil, sevirem apenas para calculo da taxa, mas de facto eu pague 2900 euros relativos a 2011 e 2500 euros relativos a 2012.

    Informaram que podia apresentar um pedido de revisão oficiosa das contas coisa que fiz em meados de dezembro de 2014 alegando que o procedimento dos cálculos devia ser o mesmo que foi aplicado na rectificação de 2013.

    O processo está nos serviços Centrais para tomada de decisão desde meados de Janeiro de 2015 e ainda ninguém me sabe dizer quanto tempo mais terei que esperar por uma resposta.

    Julgo que tenho razão, mas ainda estou à espera de um sinal que me diga quando virá uma resposta certeira…

    Acresce que este ano ao declarar o anexo j já vi instruções dizendo que temos de enviar os comprovativos que nos são enviados do Brasil para o serviço de finanças ou para a DSIRS em Lisboa mas não sei se isso era assim nos anos anteriores… será que me pode dizer alguma coisa sobre isto?

    Obrigado

    • Olá Maria Alice,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não compreendo quando diz “os montantes provenientes da pensão do Brasil, sevirem apenas para calculo da taxa”.

      Eu diria que os rendimentos que recebe da pensão do brasil são somados aos valores que recebe cá e o bolo total é de determina o valor de IRS a pagar.

      Se me diz que o brasil não faz retenção da fonte, então parece-me natural que haja algum valor a pagar. Mas muitas vezes, estes temas são complexos e tem que ser avaliados caso a caso com todos os elementos necessários.

      Sugira que contacte os serviços centrais para obter o estado do seu processo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      Cumprimentos,

  151. Boa tarde,
    Venho por este meio solicitar a sua ajuda, sou Empresário Agrícola, no ano de 2013 declarei um valor de prestação de serviços e outros rendimentos, e este ano ao sentar-me e juntar os papeís para o IRS de 2014 constatei que deixei de fora algum valor considerado de fora no IRS de 2013, saberá me dizer como proceder para o retificar?
    Cumprimentos,
    Lizuarte Silva

    • Olá Lizuarte,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Poderá entregar uma nova declaração referente a 2013. Mas a sua atual declaração de 2013 será anulada e haverá provavelmente lugar a pagamento de uma coima.

      Sugiro que se informe junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  152. Olá Boa noite,
    Estou a viver em união de facto há 10 anos, acontece que o meu companheiro ao actualizar o Cartão Único- já há 2 anos- manteve a antiga morada, por isso vou receber uma notificação com esta mensagem:
    “Relativamente à consideração do estado civil como unidos de facto, não estão reunidas as condições legais previstas, para que a mesma tenha relevância fiscal, pelo que deverá deslocar-se ao seu SF acompanhado de cópia dos respetivos documentos comprovativos, bem como da notificação que em breve lhe será remetida pelos Correios ou pela caixa postal eletrónica.”
    O meu companheiro já actualizou o Cartão Único(hoje) e também já pedimos na nossa junta de freguesia uma declaração a atestar a nossa união de facto, será suficiente para procederem ao respectivo reembolso ou será que vou perder este reembolso. Já me disseram que só atraves do tribunal é q poderei resolver este problema…. Haverá uma maneira mais fácil de resolver isto?
    Obrigado pela atenção

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Para alguns casos onde se prove a situação da união de facto, as finanças podem corrigir a situação. Sugiro que se muna de toda a documentação possível e que contacte ao seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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