Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.
Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).
De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.
Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.
1. Este ano que passou, além dos meus rendimentos normais de categoria A fiz um ato isolado no valor de 123€ (100+iva). Assim gostaria de saber, se apesar do valor do ato isolado ser tão baixo, tenho de entregar o IRS como cat. A ou cta. B.
Por ter passado um acto isolado, tem que o declarar. Poderá ver neste artigo como fazê-lo.
Portanto, irá declarar os rendimento de categoria A no anexo A (como habitualmente) e terá que juntar o anexo B onde colocará os 100€ do ato isolado.
Mas terá que entregar a declaração em maio.
2. Apenas tenho o rendimento correspondente ao subsídio de desemprego. Tenho que declarar no IRS?
Não. Só quem teve rendimentos tem que apresentar declaração.
O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento, é uma prestação social.
3.Tanto eu como a minha esposa temos actividade aberta como trabalhadores independentes, mas no ano de 2013 não passámos nenhum recibo (ambos somos também trabalhadores por conta de outrém).Neste caso, a entrega do IRS deverá ser efectuada am Abril ou Maio?
Maio. Mesmo quem não tenha tido rendimentos, por ter atividade aberta, tem que entregar a declaração a zero.
As finanças até enviaram um e-mail com esse esclarecimento porque a dúvida parece ser geral
Veja neste artigo: http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/um-bom-exemplo-das-financas/
4. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?
Sim. Há vários anexos que só ficam disponíveis em maio, porque só em maio é que é possível entregar a declaração relativa a várias categorias de rendimento (via internet). Para mais informações sobre prazos de entrega do IRS (quer em papel, quer via internet) consulte este artigo.
5. Poderei entregar a declaração IRS em separado mesmo sendo casado?
Não. Só em casos muito específicos onde por exemplo um dos elementos do casal está emigrado e tem residência fiscal no estrangeiro. Nestes casos, as finanças aceitam que o cônjuge que fica em Portugal apresente como estado civil “Separado de Facto”.
6. Exerci duas atividades de categoria B, mas o anexo B só tem espaço para colocar uma atividade. Como devo preencher o campo 10 do quadro 3A?
Deve inscrever no campo 10 do Quadro 3A, o código da Tabela de Atividades, a que se refere o art.º 151.º do Código do IRS, publicada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, correspondente à atividade exercida. Caso se trate de atividade não prevista na Tabela de Atividades deve ser preenchido o campo 11 ou 12 com a indicação do Código do CAE que lhe corresponda.
Podem ser simultaneamente preenchidos os campos 10, 11 e 12 se forem exercidas, pelo titular dos rendimentos, as diferentes atividades neles previstas. Caso exerça duas ou mais atividades cujo código deva ser inscrito no mesmo campo, deve inscrever o que corresponda à atividade com maior valor faturado. (Fonte)
7.Tenho atividade aberta, mas estou sem trabalhar. Sei que quem não tem qualquer rendimento a título de outrem, não tem que entregar irs. Isso também se aplica a quem não tem qualquer rendimento, a titulo independente, como o meu caso?
Não, não se aplica. Quem tem atividade aberta tem que apresentar a declaração nem que seja a zeros. Aliás, o anexo B é o único anexo que permite ser preenchido a zeros.
8. Quais as condições para ser considerado dependente?
Para que uma pessoa possa ser considerado dependente e incluída no IRS dos pais, é necessário reunir 3 condições:
1) ter idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de dezembro do ano de referência da declaração (No caso da declaração referente a 2013, a entregar em 2014, a data de referência é 31 de dezembro de 2013)
2) estar a estudar num estabelecimento de ensino português (mínimo 11 ano, creio).
3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS) (6790€ em 2013).
Boa noite.
Pretendo, se possível, que me esclareça uma duvida relativa à elaboração do IRS de 2013.
Eu a minha companheira ainda não cumprimos os requisitos para efectuar o IRS em unidos de facto, vamos fazer separadamente.
Temos um filho em comum nascido no ano de 2013.
Sendo ela a titular do abono de familia, é legal eu colocar o meu filho como meu dependente?
Desde já obrigado.
Olá Bruno,
Obrigado pelo seu comentário.
Da perspectiva fiscal só um de vocês pode colocar a criança como dependente.
Para efeitos de abono de família, não tenho a certeza. Sei que no momento do pedido ou renovação do abono o que conta é a totalidade dos rendimentos do agregado familiar. No vosso caso não sei se são obrigados a entregar as 2 declarações isoladas. Se forem, então eu diria que é indiferente, mas recomendo que confirme ligando para a segurança social através do número 808 266 266.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
gostaria de saber qual a definição do termo’pessoa singular’. E também gostaria de saber se um freelancer sem empresa constituida, portanto um trabalhador independente passando recibos-verdes, é considerado uma pessoa singular, ou se esse termo só se aplica aos empresários em nome individual. É uma questáo muito importante, pois estou a realizar um trabalho de investigação sobre este tema, e agradeço uma resposta concisa.
Com os melhores cumprimentos
Olá Jorge,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão. Eu não sou jurista, não sei se lhe consigo dar uma resposta completamente fiável.
Creio que uma pessoa singular está por oposição a uma pessoa colectiva. Logo, julgo que todas as pessoas “individuais” são pessoas singulares. Ou seja, tanto um trabalhador independente como um empresário em nome individual são pessoas singulares.
Como lhe digo, isto é que o julgo baseado na lógica, não sei se no nosso sistema jurídico se fazem outras distinções.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma questão sobre o anexo F.
Tenho rendimentos prediais de uma herança indivisa, no ano de 2011 um dos prédios que sou herdeira sofreu um incêndio, em 2012 a herança recebeu uma indemnização do sinistro pela seguradoura, desde então o prédio está em obras de reparação.
A minha questão é a seguinte:
Os herdeiros deveriam declarar a indemnização recebida pela herança?
Os herdeiros podem deduzir as despesas de reparação das respectivas frações que estão alugadas? mesmo que o as reparações estejam a ser pagas pela indemnização da seguradora?
Obrigado
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário.
Normalmente não se declaram indemnizações quando estas servem somente para reparar ou compensar os dados causados por um sinistro. Ou seja, as indemnizações são podem ser vistas como um “rendimento”, é algo que tenta “repor” aquilo que “já tinha”.
Creio que os herdeiros podem deduzir as despesas de reparação pela pela proporção que declaram os rendimentos. Contudo, como não tenho a certeza disto, aconselho-a a confirmar junto do seu serviço de finanças ou através do CAT 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá, tenho uma dúvida. Estou a tentar agora preencher o IRS dos meus pais (casados). O meu pai no ano passado não teve rendimentos nenhuns, apenas o súbsidio de Segurança Social. No anexo A quadro 4 pus tudo a zero portanto mas depois dá erro, pois não pode estar a zero. Aplica-se então o mesmo como no caso do subsídio de desemprego? Não tenho como preencher o IRS, então não é obrigatorio faze-lo ou mesmo assim ainda o posso fazer? Obrigada e agradecia uma resposta! Cumprimentos
Olá Bianca,
Obrigado pelo seu comentário.
Se o subsídio que refere é o de desemprego, então não tem que apresentar a declaração porque o subsídio de desemprego não é considerado rendimento.
(conforme se pode ser na pergunta número 2 deste artigo).
Cumprimentos,
Ricardo
Ola estou numa situação semelhante, durante o ano de 2013 recebi o subsidio de desemprego e recebi em casa uma declaração do Instituto de Emprego com os valores auferidos pelo mesmo subsidio. Entretanto fui fazer a simulação no site das finanças e optei pelo pré-preenchimento e não é que lá está preenchido esses valores!!! O que faço? Elimino essa linha?
Entretanto o meu cunhado que recebe um pouco mais do que eu, não recebeu a declaração em casa e não constava no pré-preenchimento!
Obrigada pela ajuda! Fico aguardar a sua resposta!
Lília Xavier
Olá Lilia,
Obrigado pelo seu comentário.
O subsídio de desemprego não é declarado no IRS. Não há dúvidas quanto a isso.
Não teve outro tipo de rendimento em 2013? Se a linha referida é de subsídio de desemprego, poderá apagar a linha. Mas eu colocaria a questão junto do seu serviço de finanças (ou através do CAT) para perceber o porquê da gralha.
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada Sr. Ricardo1
Já descobri o porquê. Estive uma no no programa para desempregados subsidiados e a declaração é referente aos montantes recebidos. Somos obrigados a declarar.
Cumprimentos,
Lília
boa noite Sr. ricardo,tenho uma duvida ,tenho faturas da farmacia e algumas em venda suspensa ,nao entra no IRS ?obrigado e boa noite
Olá Emanuel,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu não sei bem como funcionam as vendas suspensas da farmácia, mas tenho ideia que é algo temporário enquanto não é feito a factura “final”.
Se assim for, então as venda suspensas não são aceites porque não são “facturas”.
De qualquer forma, é estranho ter vendas suspensas desde 2013 sem que tenham sido convertidas em facturas. Deverá exigir a respectiva factura.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
ao fim de 2 anos de domicílio fiscal comum somos os 2 referidos na declaração de IRS, com opção de “Unidos de Facto” como estado civil. No entanto, um de nós trabalha por conta de outrem e preenche anexo A enquanto que outro só apresenta rendimentos de trabalho independente, preenchendo o anexo B.
Neste caso, para entrega conjunta da declaração, qual o período de entrega da mesma?
Há prejuízo para o trabalhador por conta de outrem em entregar no prazo do trabalhador independente?
O anexo A encontra-se depois disponível para preenchimento em Maio?
Muito obrigado.
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário.
Entregam em maio. Não há qualquer problema. Sim, o anexo A (como todos os outros) encontra-se disponível em maio.
Repare: em abril só declara quem só tem rendimentos de categoria A (conta de outrem) ou H (pensões). Qualquer outro caso, é em maio.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
comprei uma quota de um ginásio. Como declaro?
Obrigada.
Olá SBento,
Obrigado pelo seu comentário.
No IRS só se declaram rendimentos. Ou seja, a compra não tem que ser declarada. Mas se já recebeu algum tipo de rendimentos (dividendos por exemplo) terá que os declarar no impresso respectivo (por exemplo, dividendos é anexo G)
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada Ricardo!
Parabéns pelo seu blog.
Boa tarde, desde já os meus parabéns pelo seu blog.
Tenho um seguro de saúde em meu nome, esposa e filho, acontece que ao introduzir o valor do prémio e o meu NIF (o qual está registado o seguro de saúde) apenas deduzo os 10% relativos ao casal, como posso deduzir os 25€ do dependente?
Já simulei com e sem o beneficio, e a diferença é exactamente dos 10% relativos ao casal.
Olá Novais,
Obrigado pelo seu comentário.
Compreendo a questão, mas não se lhe sei responder. A declaração enviada pela sua seguradora devia conter essa informação. Sugiro contactar a seguradora ou o CAT (707 206 707).
Talvez seja necessário declarar em duas linhas, não sei.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Sou cidadão português não residente, com residência no Canada há 4 anos. Desde aí nunca entregue declaração de rendimentos apesar de possuir alguns depósitos e acções em Portugal. Os rendimentos que tenho dessas aplicações são tributados à taxa em vigor (actualmente 28%).
Este ano, a minha esposa tem rendimentos prediais em Portugal, de uma casa que tem em comum com a minha sogra.
Q1: Devemos apresentar declarações de rendimentos de 2011 e 2012 em Portugal (se é que é possível)?
Q2: Pode a totalidade do valor auferido de rendas em 2013, ser declarado pela minha sogra como sendo dela?
Obrigado!
Olá Manuel,
Obrigado pelo seu comentário.
Q1: Se em 2011 e 2012 não teve rendimentos (para além dos juros de depósitos que são taxados automaticamente) não tem que entregar declaração.
Q2: Eu julgo que depende de como foram passados os recibos das rendas. Isto é, se os recibos forem passados pela sua sogra, julgo que não há problema que esses rendimentos sejam todos declarados pela sua sogra.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Desde já obrigada por nos facilitar a vida, porque isto de ler o código de IRS tem o que se lhe diga!
A minha duvida deve-se com o facto de eu e o meu marido termos uma casa alugada e eu estar desempregada e ele reside no estrangeiro na entrega do irs figurará como separados de facto. Eu tenho que pagar IRS da metade das rendas que me corresponde?
Cumprimentos,
Andreia
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário.
Se vão entregar como separados de facto, segundo percebi, o seu marido irá declarar no estrangeiro os rendimentos que tiver tido e a Andreia estará como residente em Portugal e declarará rendas da casa alugada, correto?
Se assim for, creio que caberá à Andreia pagar o IRS dos rendimentos do aluguer (a 100%).
De qualquer forma, recomendo que confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Minha filha que em 2013 fez 26 anos, deixa de constar na minha declaração de IRS, embora continue a estudar. Uma vez que tem estado coletada e não tem tido rendimentos, todos os anos tenho entregue o anexo B a zero. Como em 2013 também não teve rendimentos, mas continua coletada, tem que pela primeira vez entregar individualmente a declaração a zero?
Desde já agradeço,
Com os melhores cumprimentos.
Olá Francisco,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, como tem 26 anos já não pode ser considerada dependente, logo tem que entregar declaração em separado. Como tem atividade aberta, tem que declarar mesmo que não tenha tido rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
[…] Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014). […]
Bom dia, Sr. Ricardo Carvalho
Gostaria se possível de saber quem pode descontar o valor do IMI e onde é que se declara.
Desde já agradeço e dou-lhe os parabéns pela sua página.
Cumprimentos
CCardoso
Olá CCardoso,
Obrigado pelo seu comentário.
Só é possível usar o valor do IMI caso tenha algum imóvel arrendado. Nesse caso o valor do IMI, do condomínio e de eventuais obras de reparação podem ser declaradas no anexo F.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Gostava de saber em que campo devo colocar os “Rendimentos não sujeitos”, no meu caso ajudas de custo de deslocações e subsídios de refeição(A21 e A22). Ou se não são para colocar.
Também estou a ter problemas em inserir o meu nome no campo “sujeito A” do quadro 3 do rosto do modelo 3 de irs. Queria saber se é normal.
Obrigado
Olá Tiago,
Obrigado pelo seu comentário.
Os rendimentos não sujeitos não são declarados.
Não tem que inserir o seu nome do quadro 3 do rosto. A declaração é enviada corretamente de qualquer forma.
Não sei se esse campo existe para ser coerente com a versão em papel ou não; o que é facto é já submeti várias declarações, sempre com esse campo em branco (porque não dá para preencher).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho uma dúvida de despesas de educação?
Casado, 1 dependente e pagamos 360€ de creche.
A empresa da minha esposa dá um cheque infância de 50€ ao que entregamos na creche, diminuindo o valor pago por nós, sendo o total de 310€.
No preenchimento das despesas de educação coloco o valor total ou só o que pagamos?
Obrigado
Olá Hugo,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu creio que o correto é declarar as despesas que efectivamente teve, neste caso 310€ (estou a assumir que a factura vem nesse valor, certo?)
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Eu também pago a creche com cheque-creche e a fatura recibo apresenta o valor total da mensalidade. Deste modo apresenta-se a despesa toda no anexo H, certo?
Tenho uma dúvida:
Li que o rendimentos isentos não declaramos como por exemlo o sub almoço. Então e os cheques creche que estão isentos e que a pessoa recebeu para pagar a escola?
Obrigada.
Boa tarde Ricardo,
Será possível esclarecer-me quantoa a estas informações:
1 – Deduções com a saúde Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução brutal. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
2 – Despesas de educação As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.
Isto significa que não posso deduzir todas as despesas de sáude que tive durante o ano de 2013 (6% dos produtos de farmácia e consultas e exames médicos)?
Em relação à educação, não posso deduzir as propinas da faculdade, no seu total?
Obrigada
Olá Telma,
Obrigado pelo seu comentário.
A Telma não se tem que preocupar com estes limites. Só tem que declarar todas as despesas que teve de saúde e de educação.
São as finanças que aplicam as regras de cálculo conforme os limites em vigor (se tiver muitas despesas, é possível que atinja o “máximo” permitido e que “algumas já não contem”).
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
pela primeira vez estou a preencher o IRS dos meus pais, ambos reformados e unidos de facto. Estranhei quando, escolhida a opção da declaração pré-preenchida, aparece apenas o anexo A para preencher. Os meus pais já têm a casa paga, mas têm despesas de saúde, não deverão preencher o anexo H?
Obrigada desde já.
Cumprimentos,
Irina Rodrigues
Olá Iriana,
Obrigado pelo seu comentário.
O Anexo H dos benefícios fiscais não parece automaticamente porque há pessoas que não têm despesas a apresentar. Basta adicionar o anexo através da opção disponível no menu do lado esquerdo.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá. gostava que me esclarecesse, ganhei durante o ano 7800 euros brutos será que terei que pagar irs, trabalho por contra de outrém.
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário.
Não terá que pagar. Os rendimentos até 6790€ + 20% estão isentos de pagar IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
O meu pai faleceu a 09/12/2013 agora a minha duvida é ao preencher o IRS da minha mãe já ponho como viúva e declaro o falecimento do meu pai na parte que diz sociedade conjugal, ou entro também com a senha do meu pai e daí seguir com o preenchimento? Dá para colocar as despesas do funeral?
muito obrigada
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário e os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.
Não tenho a certeza. Eu creio que é a primeira hipótese que indica, mas não se esqueça que tendo havido rendimentos do seu pai em 2013, têm que ser declarados.
As despesas de funeral, tanto quanto sei, não entram para IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Sandra! estou com a mesma duvida, será que me poderia dizer como procedeu?
Obrigada
Olá Dora,
Obrigado pelo seu comentário.
Preenche a declaração normalmente e na folha de rosto onde diz “sociedade conjugal”, indica o óbito.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Dora,
Eu pesquisei mais um pouco e li algures que o que fazemos é preencher apenas com a senha do parente vivo, depois declaramos a morte do outro na sociedade conjugal e os rendimentos do cônjuge morto são declarados no contribuinte dele, identificado por um F.
Espero ter ajudado. 🙂
Olá Sandra,
Obrigado pela ajuda em esclarecer isso 😉
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
A minha duvida é sobre o anexo g mais valias com vendas de ações.
Como o anexo G só aparece em Maio só posso entregar o IRS em Maio via net?
Obrigado e parabéns polo blog.
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, só estará disponível em maio.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Eu tenho 2 filhos um de 3 anos e outro q fará agora 1 ano, mas qnd tento simular o irs pede-me a idade deles a 31-12-13. Como ponho a idade do mais novo quando ele ainda não tem 1 ano?
Desde ja mto obrigada
Olá Soraia,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão. Não tenho a certeza de qual é o melhor procedimento. Experimente colocar 0 anos para ver se o sistema aceita. Senão, coloque 1. Na prática as crianças até 3 anos é igual para efeitos de IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
O sistema aceita 0 anos. Aconteceu com a minha filha.
Obrigada.
Obrigado, Rita, pelo esclarecimento.
Boa tarde,
Neste ultimo ano de 2013 estive sem qualquer tipo de rendimentos, necessito de entregar o IRS de 2013 (com rendimento zero)? aparentemente o sistema não aceita…
Olá J Oliveira,
Obrigado pelo seu comentário.
Não, não tem que entregar.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricarco,
já estou a um ano e pouco na Holanda a trabalhar,tenho aqui o nº da segurança social e contribuinte,faço todos os descontos daqui.
Mas tb tenho casa propria em portugal com mulher e filho.
a minha duvida é se tenho q entregar o anexo J,
e se for o caso e eu não entregar o q acontece?
Desde já agradeço,
Com os melhores cumprimentos
Olá Jorge,
Obrigado pelo seu comentário.
Depende de onde tem a morada fiscal. Se a sua morada fiscal está registada na Holanda, então apenas terá que entregar a declaração na Holanda.
Em Portugal, a sua mulher poderá entregar a declaração com o estado civil “separado de facto” e declara apenas os rendimentos dela.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Fechei a actividade em Fev de 2013 e não tive nenhum rendimento nesse ano. Tenho que por IRS por necessitar da declaração do IRS para a Segurança Social e outros. Como faço para entregar o IRS de 2013 (com rendimento zero) e quando (Em Abril ou Maio).
Desde já agradeço,
Com os melhores cumprimentos
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário.
Terá que apresentar o anexo B a zeros e assinalar que encerrou a atividade. Assim, terá que fazê-lo em maio.
Cumprimentos,
Ricardo
Uma pergunta
tenho um tio em que era eu que fazia o IRS mas em dezembro faleceu e eles não tem filhos e nunca casado
tenho que fazer o Irs de 2013 dele?? ou Não?? ele era reformado..
Olá Joel,
Obrigado pelo seu comentário. Os meus sentimentos pelo falecimento do seu tio.
Quem tem que entregar a declaração de IRS é o cabeça de casal da herança do seu tio. Se for o Joel terá que entregar a declaração em nome dele, assinando a declaração como “representante” ou “gestor de negócios”.
Eu penso que tal terá que ser feito em papel, mas confirme no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Tenho uma dúvida, pela primeira vez fiz um trabalho durante as férias de verão de um mês em que descontei para a segurança social. Agora tenho de fazer o IRS separada dos meus pais ou posso continuar a fazer junto?
Obrigada pela disponibilidade
Cumprimentos,
Paula Sousa
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário.
Se reunir as 3 condições para ser considerada dependente pode continuar a ser incluída no IRS dos seus pais.
1) ter idade igual ou inferior a 25 anos a 31 de Dezembro de 2013;
2) estar a estudar num estabelecimento de ensino português (mínimo 11 ano, creio).
3) não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS), isto é 6790€.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Vivo com o meu namorado ja algum tempo, vivemos numa casa arrendada e o contrato esta em nome dele.
Beneficiamos de apoio da porta 65 na renda, e como nos candidatamos como um jovem casal, ambos recebemos uma declaração da porta 65 para efeitos de irs. A declaração é individual e menciona metade fo valor que recebemos na totalidade.
Sendo que eu nao tenho recibos de renda em meu nome, sou obrigada a declarar esse apoio? Como posso faze-lo ao preencher declaração em separado.
Grata pela sua atençao,
Patricia Lopes
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei ao certo qual é a melhor opção.
Encontrei este comentário que talvez possa dar uma pista:
http://anossavida.pt/forum/colocar-irs-2013-porta-65
Sugiro que contacte a entidade pagadora desse apoio no sentido de obter mais informações.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom Dia ,
No simulador das finanças, da 14€ a receber as finanças pagam esses valor?
Obrigada
Olá Carla,
Obrigado pelo seu comentário.
Segundo informação que encontrei disponível on-line, as finanças só não pagam reembolsos inferiores a 9,98€ pelo que sim, receberá os 14€.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom noite!! Sr. Ricardo gostava que me ajudasse por favor…
Não tirei o selo do carro referente a 2013, e tenho irs a receber ele é me pago na mesma???
Olá Raquel,
Obrigado pelo seu comentário.
Julgo que será pago o IRS.
Deverá também receber mais cedo ou mais tarde uma notificação para pagamento do imposto de circulação acrescido de uma coima. Se não pagar, aí sim ficará com um processo de dívida fiscal, onde poderão ser penhorados bens ou crédito de IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Tenho um filho com 18 anos a estudar no estrangeiro. Tentei como sempre delclará-lo como dependente mas n?o consegui. Como sou divorciada e temos custódia conjunta, tentei colocá-lo nesse campo incluíndo o nif do pai, mas n?o deu na mesma. Diz que nâo pode ser considerado dependente. Porquê?
Obrigada
Olá Margarida,
Obrigado pelo seu comentário.
Não pode ser considerado dependente. Está relacionado com os critérios que definem quem pode ser considerado dependente. Para ser considerado dependente, teria que estar a estudar em Portugal.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria se possível que me informasse do seguinte, no caso de óbito do ultimo elemento do casal sem bens, se é necessário a entrega de IRS?.
Os melhores cumprimentos,
Olá Helena,
Obrigado pelo seu comentário.
Os bens nada têm a ver com a entrega de IRS. Se a pessoa que faleceu teve rendimentos durante o ano de 2013, a declaração tem que ser entregue pelo herdeiro (cabeça de casal).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Tenho actividade aberta como trabalhadora independente e no ano de 2013 não tenho rendimentos, pelo que vou entregar a minha declaração na 2.ª fase, com o anexo B preenchido a zero.
Quanto ao novo anexo SS para a segurança social, não consigo perceber se também tenho que preenchê-lo. Consegue, por favor, ajudar-me a esclarecer?
Muito obrigada!
Olá Diana,
Obrigado pelo seu comentário.
Se tiver rendimentos de categoria A que lhe pagam a segurança social, não tem que entregar o anexo SS.
Contudo, se os rendimento que tinha eram exclusivamente de categoria B (independente) e se pagava Segurança Social sobre estes valores, então tem que entregar o anexo SS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Como costumo acompanhar as questões que têm sido colocadas neste Blog e respetivos esclarecimentos que têm sido dados por Ricardo Moreira de Carvalho, tenho verificado que desde o esclarecimento dado à Telma no dia 10 de abril, não mais voltou a responder. Espero que esteja tudo bem, uma vez que o seu Blog faz muita falta, principalmente nesta fase de entrega do IRS.
Com os melhores cumprimentos.
Olá Francisco,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, está tudo bem. Estive ausente do País e sem acesso à Internet, o que me impossibilitou de responder mais cedo.
Tenho noção de que é uma altura crítica, mas vou fazendo o que posso.
Mais uma vez obrigado.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo, boa tarde e obrigado desde já pela óptima ajuda deste blog.
a minha situação é a seguinte: o meu marido, como muitos, emigrou há já mais de um ano, neste caso para França onde trabalha, tem residência e declara portanto impostos no país,ou melhor dizendo vai declarar porque lá a apresentação dos rendimentos deve ser feita até fim de Maio e o pagamento ou não só se fará +/- Setembro 2014, resumindo, não obteve quaisquer rendimentos em Portugal em 2013 e só veio cá de férias. Devo preencher ou não o anexo J? e aliás como? na linha 401 pedem montante segurança social (anual??) e valor bruto salário anual (OK) mas ainda, valor pago no país onde auferiu rendimentos, ora como disse anteriormente, isso ainda não sucedeu. Os recibos e declarações são diferentes de país para país, prazo e declarações igualmente diferentes de país para país…acho tudo um pouco confuso o que talvez me torne também confusa na minha questão? MUITO OBRIGADO
Olá Rosário,
Obrigado pelo seu comentário.
Se o seu marido tem a residência em França, a Rosário poderá entregar a declaração só com o seus rendimentos (caso existam) e colocar no estado civil “Separado de Facto”.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo, eu estou declarado como não-residente e não tenho submetido IRS nos últimos anos porque não tenho tido rendimentos em Portugal, no entanto, no ano passado tive algumas mais valias com acções. Isto significa que tenho de submeter o anexo G, certo? Ou estou isento por ser não-residente?
Tenho de preencher mais algum anexo?
Muito Obrigado e continuação do bom trabalho com o seu blog
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, tem que declarar, mesmo sendo não residente.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Estou neste momento a tentar colocar a declaração de irs mas não consigo ainda anexar o anexo B. Será que os prazos foram alterados devido á prorrogação do prazo da entrega de Abril?
Obg
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não, já é possível submeter o anexo B. Leia este meu comentário:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/prazos-de-entregas-do-irs-em-2014/#comment-128221
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo, gostaria de lhe colocar uma questao – na sequecia do meu divorcio ficou acordado entre as duas partes que a casa ficaria para o meu ex-marido, sendo que vendi a minha parte a custo zero, e foi feita nova escritura so em nome dele. Tenho de declarar esta transacao no irs? Coloco o anexo G a zero? Obrigada pela atencao. Ana
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
A questão das tornas de divórcio podem ser bastante complexas, porque o estado pode considerar que a Ana pode ter tido uma mais valia.
Leia este artigo que talvez a possa ajudar:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jneg-24set.pdf
De qualquer modo, em caso de dúvida não hesite em contactar a linha das finanças através do 707 206 707 ou através do e-Balcão:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde dr, tenho uma duvida que não sei como resolver. Fiz uma venda de um terreno em 2013, E ja sei que posso declarar agora em Maio. Mas não sei como fazer, pois esta venda não deu lucro, foi vendida precisamente pelo seu valor patrimonial, Sera que preencho no ANEXO G ou no G1? e qual a opção? Agradeço a ajuda! Boa tarde. e Bom trabalho
Olá Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
Julgo que terá que declarar no anexo G. O cálculo da mais-valia é feito automaticamente pela aplicação, pelo que se não houve lucro, não haverá IRS a pagar. Mas tem que indicar o preço de venda e de compra.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, Ricardo.
Antes de mais, muitos parabéns pelo trabalho aqui desenvolvido.
Tenho 3 dúvidas: primeiro, em relação às quotas dos bombeiros. Sei que a consignação é diferente, e que os donativos também (porque implicam que não haja um serviço associado), mas será plausível incluir essas quotas como despesas de saúde? (presumo que não).
A segunda dúvida é a seguinte: a minha mãe foi operada em Madrid, porque em Portugal ninguém lhe ligava nenhuma e nem sequer a mandaram fazer uma Ressonância Magnética. Acabou por fazê-la em Madrid, revelando duas hérnias na cervical, e lá fez também uma cirurgia, mas não tem qualquer carta de nenhum médico de Portugal a referir a necessidade de fazer a intervenção no estrangeiro. Tudo isto foi no início de 2013 e entretanto os sintomas progrediram e vieram a revelar Esclerose Lateral Amiotrófica, mas isso é outra história. A questão é: no IRS da minha mãe, posso incluir as despesas de material e da cirurgia feita em Madrid?
A terceira dúvida é a seguinte: na sequência da doença da minha mãe, foi a Junta Médica já em 2014, tendo-lhe sido atribuída 85% de incapacidade e no certificado é mencionado que está nessa condição desde 2013. A minha questão é: vou indicar esses 85% de incapacidade na sua declaração de IRS, fazendo com que seja isenta e receba a totalidade do que descontou, ou as Finanças podem dizer que esse “estatuto” só foi atribuído em 2014 e que como tal não se aplica a 2013? É que, como disse, no Certificado de Incapacidade é referido que essa condição existe desde 2013…
Desde já obrigado e um abraço.
Bruno Oliveira
Olá Bruno,
Obrigado pelo seu comentário.
Relativamente à primeira questão, julgo que não pode incluir essas quotas como despesas de saúde (se fosse um donativo, poderia incluir como donativo, não como despesas de saúde).
Quanto às despesas de saúde efectuadas no estrangeiro, sim, pode incluir, conforme se pode ler aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4CDAD981-74A8-489B-A017-7F6A91AFB40A/0/circular_14_de_28-09-2001_direccao_de_servicos_do_irs.pdf
Quanto à terceira dúvida, penso que se o atestado médico multiuso refere que a incapacidade existe desde 2013, poderá incluir a incapacidade porque o IRS que está a fazer é precisamente referente a 2013.
As melhoras da sua mãe.
Cumprimentos,
Ricardo
Ok, obrigado mais uma vez! 🙂
Um abraço,
Bruno Oliveira
Bom dia! Em 2013 tive um bebe no dia 26/12/2013. Este ano no irs, coloco o meu filho como dependente, mesmo por 6dias? Obrigado pela atenção. Cumprimentos
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode (e deve!) colocar, desde que tenha o NIF da criança. O desconto que terá no IRS por causa da criança serão de + 427,50€.
Felicidades!
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Estou coletada simultaneamente com os CAE 1319 e 1519. A questão é que no modelo3 só aparece um espaço onde coloquei a atividade principal, 1319. Tentei colocar o 1519 no campo 11 mas dá erro. Como resolvo esta situação?
Obrigada.
Gina Gonçalves
Olá Gina,
Obrigado pelo seu comentário.
Não confunda os código das Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm#AX1) que são destinados aos profissionais independentes (prestadores de serviços) com o o CAE (código de atividade económica) mais dirigidos a quem vende também produtos (empresarios em nome individual, empresas..).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Noite
Antes de mais, parabéns pela ajuda aqui desenvolvida!
Eu sou trabalhadora, na área da saúde, por conta de outrem mas passo recibos verdes a outra entidade (uma clínica). Sei que tenho de preencher o anexo B, contudo não estou a conseguir preencher o Quadro 4 do mesmo. Coloquei o meu rendimento no campo 403 (será este?) mas depois ao simular pede-me para colocar também a linha no Quadro E (subsídios). Eu não recebi nenhum subsidio, porque é que me obriga a colocar lá algo?
Será preferível optar, na minha situação, pela aplicação das regras da categoria A??
Desde já obrigada
Cumprimentos,
Catarina
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, deve colocar os valores recebidos no campo 403. Desconheço essa questão do Quadro E, a aplicação não deveria pedir essa informação, creio eu (a mim nunca me aconteceu).
Como tem rendimentos também de categoria A, não lhe é vantajoso optar por tributar os rendimentos de categoria B com as regras da categoria A. Esse caso é apenas vantajoso para algumas pessoas que são exclusivamente trabalhadores independentes.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Obrigada pelo excelente trabalho realizado.
Sou trabalhadora independente e faço os pagamentos à segurança social. Em que campo posso colocar esses valores?
Obrigada,
Melhores cumprimentos,
Fernanda Nunes
Olá Fernanda,
Obrigado pelo seu comentário.
No anexo B não tem que declarar essas despesas. Poderá fazê-lo no quadro 9, mas como pode ler nas instruções de preenchimento, isto só será tido em conta caso opte pelas regras de tributação da categoria A.
(Não se esqueça de submeter o anexo SS também).
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada,
Fernanda Nunes
Apenas uma questão!
Pelo que li no seu site como eu passei recibos verdes e acto isolado no ano de 2013, escolho na opção do anexo B “Regime Simplificado de tributação + profisionais, com. e industriais.”
No ano de 2013 passei 5 recibos verdes (5.500 com retenção) e fechei a actividade.
Mas no final do ano terminei por passar um acto isolado no valor de 9.100,00 euros.
no anexo B do quadro 4 preencho o total das somas (5,500+9100) no campo 403? ou tenho que emitir ou anexo?
no quadro 7 campo 701 preencho o redimento sujeito a retenção (5.500) mais o valor da retenção no campo 702 relativo a este ultimo valor dos recibos emitidos?
Está certo o meu raciocinio?
Muito obrigado pela sua diposição,
Carlos
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, creio que o seu raciocinio está certo (Quadro 4 declara 5500+9100). Pelo menos, eu faria assim também.
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo,
Estou com uma dúvida: no ano passado fui fazer um curso/treino teórico-prático, no âmbito da minha actividade profissional, numa empresa inglesa tendo desembolsado 700 libras (cerca de 850€).
Pergunto, posso colocar este valor como despesa de valorização profissional no meu Anexo B (sou trabalhadora independente)?
Obrigada pelas ajudas que tem dado e parabéns pelo blog!
Mafalda
Olá Mafalda,
Obrigado pelo seu comentário.
Só poderá colocar essas despesas como despesas de formação profissional (no anexo H) desde que a entidade que leccionou o curso seja portuguesa ou reconhecida pelo ministério competente (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs87.htm).
Não poderá deduzir esta despesa no anexo B se tiver no regime simplificado. Neste regime, o estado desconta automaticamente 25% do valor facturado como “despesas necessárias para actividade” e por isso não é possível acrescentar qualquer despesa adicional.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Tenho duas questões a colocar:
1) Um trabalhador independente, passou recibos relativos a prestação de serviços de 2013 durante o ano de 2013 e dois em 2014 (com data da prestação de serviço em 2013). Quando for preencher o anexo B, apenas coloca os que passou em 2013 ou também aqueles que passou em 2014 em que a data da prestação de serviços foi em 2013?
2) Um casal casado e em separação total de bens pode fazer o IRS em separado… Aquando do seu preenchimento cada um coloca o seu estado civil como? Solteiro? Separado de Facto?
Abraço,
Marco
Olá Marco,
Obrigado pelo seu comentário.
1) Coloca os valores que efectivamente recebeu durante o ano 2013. Assumindo que só fez as facturas-recibo quando recebeu os valores, coloca apenas as facturas-recibo com data de 2013.
2) Um casal tem obrigatoriamente de entregar uma só declaração em conjunto.
Cumprimentos,
Ricardo
BOM DIA
GOSTARIA DE SABER NUM ACTO ISOLADO QUEM PAGA A RETENÇÃO DE IRS?
A QUEM SE PRESTA O SERVIÇO , CERTO ?
OBRIGADO
Tambem gostava de saber essa resposta,
Este ano na declaração de IRS vou levar por tabela por causa dessa questão da retenção no ato isolado.
Olá Carlos,
Obrigado pelo seu comentário.
Espero que o meu comentário anterior o tenha esclarecido.
Para mais informações sobre a retenção na fonte, sugiro este artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/o-que-e-a-retencao-na-fonte/
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Tânia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei se compreendi a sua questão.
A retenção de IRS é um pagamento em adiantado de IRS ao Estado ao longo do ano. Ou seja, o objectivo é “ir pagando IRS” para que, no final do ano não ter que pagar “tudo junto”.
No caso dos trabalhadores por contra de outrém (categoria A), a retenção da fonte é feita pela empresa empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o ordenado todo, “retem” uma percentagem (que é calculada com base no valor que a pessoa ganha, na sua situação civil e número de filhos) e entrega todos os meses nas finanças.
No caso dos trabalhadores independentes (onde se insere o ato isolado), até 10.000€ de facturação, a retenção na fonte de IRS é opcional.
Se, contudo, o trabalhador resolver fazer a retenção, o cliente (a quem se presta o serviço) “retem” 25% do valor facturado e vai entregá-lo às finanças em seu nome.
Exemplo:
Ato isolado de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar).
Se optar pela retenção, o cliente paga-lhe 750€ directamente e entrega 250€ nas finanças em seu nome (esta é a retenção na fonte).
Estes 250€ servem como adiantamento de IRS. Não quer dizer que seja este o valor efectivamente a pagar de IRS. Isso depende da totalidade dos rendimentos e das despesas que apresentar na declaração.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho uma duvida para o irs de um colega meu de trabalho. Ele esta divorciado e tem um dependente à qual paga pensão e 50 % das despesas de saude e educação. No irs dele, deve colocar guarda partilhada com a ex-mulher?
Desde já obrigado!
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu não sou especialista no assunto, mas o que consegui apurar é que no caso de guarda conjunta não há pagamento de “pensão de alimentos”. Ou seja, no caso de guarda conjunta cada progenitor pode deduzir os valores efectivamente suportados, mas não a pensão.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DA9A9CB8-9884-4080-A004-F69F0E637EFD/0/Oficio_circulado_20163_2013.pdf
https://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve10fev.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Precisava da sua ajuda.
O ano passado frequentei uma formação financiada em que recebia sub-almoço e sub-transporte.
Tenho que declarar o valor que recebi?
obrigada pela atenção
Olá Tânia,
Obrigado pelo seu comentário.
Estou convencido que não.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. Tenho dúvidas relativamente à declaração de IRS:
– No ano de 2013 recebeu através de 1 ato isolado, tendo feito a respetiva retenção na fonte, em Portugal;
– Posteriormente teve despesas com arrendamento e propinas em Cambridge, ou seja, os valores estão em libras.
Quais os anexos necessários, e o que devo ter comigo para poder declarar as despesas com as rendas e as propinas em Cambridge? De que forma terá de ser feita a conversão para o valor em euros?
Obrigada pela atenção !
Olá Rita,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto julgo saber, não poderá deduzir despesas com rendas e propinas em Cambridge. As despesas de educação e formação só são admissíveis em instituições nacionais.
É o que interpreto lendo o código 87 do IRS:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs87.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo, boa tarde,
Antes de mais, obrigada pela sua resposta ! Exato, o código 87 do IRS diz “as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional (…)”
Ficando em dúvida, dirigi-me às finanças, que me confirmaram que a Universidade de Cambridge é uma entidade reconhecida, e que por isso, poderão ser deduzidas as despesas das propinas, e também da residência, nas despesas de educação.
Com os melhores cumprimentos, e agradecida pela atenção,
Rita Vicente
Olá Rita,
Obrigado pelo comentário e pelo esclarecimento. Como se diria em Cambridge, Now I’m a bit confused with this 🙂
Isto porque em situações idênticas, as finanças responderam-me que só seria possível apresentar despesas com entidades de educação nacionais. Num outro caso, conheço um casal que não pode incluir um dependente no IRS porque o filho se encontrava a estudar num colégio em Londres… Enfim, lamento se a induzi em erro.
Cumprimentos,
Ricardo
Caro Ricardo, boa tarde,
Pois, mas a própria legislação diz “entidades nacionais, ou reconhecidas como tendo fins análogos pelos ministérios competentes”. De qualquer das formas, irei confirmar noutro departamento das finanças, uma vez que, infelizmente, nem todos os balcões esclarecem os utentes da mesma forma.
Espero deste modo, não estar a declarar uma despesa indevidamente.
Com os melhores cumprimentos, e agradecida pela atenção,
Rita Vicente
Olá Rita,
Muito obrigado pela atenção.
Eu fiz o mesmo e responderam-me hoje das Finanças, por escrito, de que sim: é possível apresentar despesas feitas no estrangeiro. Mais umas vez desculpe se a induzi em erro, mas era a informação que me tinham dado até então.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Muito obrigada pela confirmação ! E não há problema, pelo menos serviu para estar melhor preparado para futuras situações similares.
Obrigada pelos esclarecimentos, e pela atenção. Continuação de um bom trabalho.
Bom dia,
Tinha colocado a pergunta na thread 2012. Agora coloco no correcto…
Ao ajudar um familiar a submeter o IRS deparamo-nos com a seguinte duvida. Passo a explicar o cenário.
1. Ele é reformado mas trabalha a recibos verdes para duas instituições.
a. Efetua a declaração da reforma no anexo A, (já vem pré preenchido)
b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido).
Dúvida: Uma das instituições para qual passa recibos verdes é uma casa de acolhimento e reinserção sem fins lucrativos, isso têm alguma influencia na declaração/descontos a efetuar? Onde devo colocar essa informação
2. Ela trabalha para uma IPSS e passa recibos verdes para uma instituição
a. Efetua a declaração da IPSS no anexo A, (já vem pré preenchido).
b. Efetua a declaração dos rendimentos recibos verdes no anexo B , (já vem pré preenchido)
Dúvida: Visto que os recibos verdes são só para uma instituição , Qual a diferença de optar pelas regras de tributação para a categoria A ou não? Anexo B quadro 4.
Obrigado pela ajuda,
Cumprimentos,
HJ
Olá Hugo,
Entretanto, respondi no artigo de 2012.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/#comment-131777
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
Muito obrigado Ricardo.
Cumprimentos,
HJ
Ricardo, podemos colocar como despesa de educação ou valorização profissional um curso de inglês (para adultos) numa escola de línguas (neste caso International House) na declaração de IRS?
E um exame oficial – Cambridge (realizado na International House) para a obtenção de uma qualificação de línguas?
Obrigado. Cumprimentos, Filipe
Olá Filipe,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
No ano de 2013 exerci atividade como independente e por conta de outrem. Enquanto estive como conta de outrem não fiz descontos para a Segurança Social porque já os fazia pela entidade empregadora. Após ficar desempregada continuei a exercer a atividade independente passando a fazer descontos para a SS. Em outubro cessei a atividade. Tenho que preencher o anexo SS?
Obrigada!
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Estou convencido que sim, que tem que preencher o anexo SS.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Tenho mais uma dúvida:
A partir de Outubro encontro-me a trabalhar no estrangeiro mas contratada por um Instituto Português pelo que recebo o meu vencimento em Portugal. Tenho uma conta no país onde estou a trabalhar de forma a que a minha entidade empregadora me pague o bilhete dos transportes quando a escola onde dou aulas fica a mais de 20km de distância. Tenho que declarar estes valores?
Obrigada.
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Normalmente não quando esses valores são razoáveis..
Cumprimentos,
Ricardo
Muito Obrigada pelo esclarecimento.
Excelente trabalho!
Caro Senhor
Através do Banco recebi uma declaração com a subscrição de Fundos de Investimento – Fixed Income Flexible Fund (LUXEMBURG) – subscrição de unidades de participação, assim como Obrigações e outros títulos de dívida – BES SA (REINO UNIDO) Operação valores mobiliários – venda
Se possível gostaria de saber se tenho de declarar estes valores e onde no anexo G tenho de preencher uma vez que um é só venda e o outro é só subscrição assim como também não possuo o NIF da instituição onde os mesmos foram efectuados.
Obrigado desde já pelo tempo que me irá dispensar
Olá JMS,
Obrigado pelo seu comentário.
As mais-valias são geradas na venda, não na subscrição.
Desta forma, só teria que declarar na venda. Contudo, se esta operação foi feita num Banco Português, muito provavelmente o Banco já fez o pagamento de IRS (como acontece nos juros dos depósitos a prazo).
Confirme se foi o caso porque caso o Banco tenha retido o IRS não tem que declarar esse rendimento no IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
O ano passado trabalhei em PT até Abril e a minha esposa até Maio. Desde Maio que estou a trabalhar fora do país e agora estou como não residente.
A preencher o IRS diz-me que não posso colocar deduções (Anexo H), como por exemplo, renda e despesas de saúde que tive em PT, porque estou como não residente. Mas estas despesas eu tive enquanto estive em Portugal.
Ou seja, só posso colocar os rendimentos mas nada de deduções?
Obrigado pelo esclarecimento
Acho q vi a resposta à minha pergunta:
‘ 5 – As deduções previstas no n.º 1 aplicam-se apenas aos sujeitos passivos residentes em território português. (Redacção do artigo 1.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008) ‘
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário.
Certo. Quem está registado como não residente não pode apresentar despesas de saúde nem de educação.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
No ano passado recebi uma declaração do banco para declarar no anexo G a compra e venda de ações que tinha realizado no ano de 2012. Entretanto este ano voltei a receber a declaração, mas apenas com o valor de venda. Que valor devo colocar na aquisição? O valor que consta na declaração do ano passado?
Obrigada.
Olá Cristina,
Obrigado pelo seu comentário.
Deverá colocar o preço de compra das acções que comprou. Se comprou vários lotes a preços diferentes, deverá usar o critério FIFO:
Fonte
Cumprimentos,
Ricardo
Obrigada pela resposta
Bom dia Ricardo,
estou em prazo de apresentação de IRS e tenho uma dúvida:
no ano de 2013 não estive a trabalhar em Portugal porque estive fora desde Janeiro de 2013, pelo que não estive em Portugal durante todo o ano (mais de 183 dias no estrangeiro).
O único rendimento que recebi em Portugal durante todo esse ano foi o valor devido pelo Fundo de Garantia Salarial na sequência da insolvência da empresa onde me encontrava a trabalhar antes de sair do país.
Será que tenho que apresentar IRS em Portugal?
Obrigado
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pelo que li, tem que declarar esses valores, o que faz sentido. Repare: o Fundo de Garantia Salarial pagou-lhe valores que teria que receber de categoria A, valores esses que teriam que ser declarados se os recebesse “normalmente”, isto é, através da empresa.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Gostava que me esclarece-se uma duvida…
Sou inclina de uma loja, em que campo no IRS ponho a soma dos recibos das rendas que paguei?
Olá Sónia,
Obrigado pelo seu comentário.
Desculpe, não compreendo a questão. Por que razão quer declarar as rendas que pagou da loja?
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Boa noite,
trabalho por conta de outrem, e preenchi o anexo A e H de irs, como fiz um acto isolado em 2013, prestação de serviços a uma empresa espanhola, mas fiz o serviço de comissões em Portugal tenho de preencher o B, mas não aceita o n.º de contribuinte espanhol,como dou a volta a este assunto?
obrigado
Olá Vasco,
Obrigado pelo seu comentário.
Em que quadro do anexo B está a colocar o NIF espanhol?
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Necessito do seguinte esclarecimento:
Vendi em 2013 umas ações que tinha adquirido há mais de dez/doze anos, contudo, não tenho a data certa de aquisição. O que faço? que data indico?
Como também não tenho o valor de aquisição, procedo de acordo com o artigo 48 do CIRS (considerar o valor mínimo de cotação dos dois últimos anos anteriores à alienação e fazer a média – informação dada pela CMVM e obtida através da CGD). Estou certa?
Também não sei se declaro no anexo G ou (porque têm mais de um ano) no G1.
Obrigada
Olá Virgínia,
Obrigado pelo seu comentário.
Se recebeu essa informação da CMVM e da CGD, quem sou eu para duvidar? 🙂
Quando ao anexo, julgo ser o G, porque o que está escrito nas instruções de preenchimento do G1 é que “Este anexo destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e ações) e outros valores mobiliários, cuja titularidade
o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989 (…).
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A7FB8A31-48FF-40B9-8208-3256BF59CC6D/0/anexo_G1.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Gostaria de obter a S/ajuda para a seguinte dúvida;
Ao fazer a simulação no site das finanças fiquei com dúvidas no preenchimento do quadro 5.
Caso opte pelo englobamento, os rendimentos prediais que tenho são englobados ao rendimento global e tenho a pagar cerca de 1500€.
Uma vez que, não solicitei a declaração de rendimentos aos bancos penso que terei de optar pelo não englobamento dos rendimentos prediais (rendas de imóveis alugados). Esta é a minha primeira dúvida?
A segunda prende-se com o facto de se fizer a simulação com o não englobamento os cerca de 9000€ de rendimentos prediais não são englobados ao rendimento global e é calculado um imposto relativo à tributação autónoma. Desta forma tenho a receber cerca de 199€ de IRS. Será que posteriormente terei de liquidar os 28% da tributação autónoma? – Como é que depois, caso assim seja, o poderei fazer?
O valor da liquiadação autónoma é 28% do valor das rendas brutas? Não é considerado na simulação de IRS? É pago à parte?
Entretanto o imóvel teve algumas obras, para além dos encargos com o IMI e com os esgotos. Estes encargos devem ser deduzidos ao rendimento?
Muito obrigada pelo esclarecimento e os meus Cumprimentos,
Ludmila Lemos
Olá Ludmila,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, se optar pelo englobamento terá que englobar todos os restantes rendimentos. Uma vez que não solicitou a declaração aos bancos durante o mês de Janeiro (penso ser a altura indicada) julgo que já não o poderá fazer (julgo! poderá sempre confirmar isso junto do seu serviço de finanças).
Eu não tenho conhecimento de que haja algo “pago à parte”. Os rendimentos prediais são tipicamente sujeitos a uma taxa autónoma de 28% e incluídos na declaração.
Os 28% são calculados com base nos valores líquidos que recebeu. Portanto, poderá apresentar todas as despesas que teve com obras, IMI, condomínio, etc.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito Obrigada Ricardo
Boa noite Ricardo
Entre as muitas duvidas, solicito o seu esclarecimento:
1. A viver no estranjeiro – holanda, casada com indeviduo de outra nacionalidade que não a portuguesa, somos tributados no referido país. Porque tenho nacionalidade portuguesa e tenho bens imóvens em Portugal tributáveis, ao preencher o IRS, solicita me o NIF de meu marido – o qual não aceita. Como resolver.
2. Ao preencher IRS de minha mãe, depois de preencher Anexo G, / venda de acções que fiquei com dúvidas, com o G1, ao submeter da-me ERRO, E pede entrega de Anexo E – fiquei sem entender. Pode me ajudar,
Mto obrigada
Ana
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Relativamente à primeira questão, vou assumir que será não residente. Eu creio que terá que solicitar um NIF português para o seu marido. Como provavelmente já não vai a tempo, uma alternativa usada por muitas pessoas tem sido colocar “separado de facto”.
Relativamente à outra questão, não compreendi exactamente: preencheu o anexo G ou G1?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhadora independente e em Julho de 2012 cessei a atividade, e durante o 2013 não tive qualquer rendimento. Devo fazer o irs?
O meu namorado (temos a mesma morada fiscal há 7 anos) é trabalhador independente, tivemos um filho que nasceu em Junho de 2013, deve por como estado civil solteiro e declarar como dependente o nosso filho?
Obrigado e cumprimentos
Patricia
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tem que apresentar declaração e sim é possível que o seu namorado declare sozinho (solteiro) e coloque o dependente.
Contudo, eu se fosse a si considerava entregar como Unidos de Facto porque provavelmente pagariam menos IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Obrigadissima pela sua resposta. Queria aproveitar para saber si me pode resolver esta dúvida: O senhorio do apartamento alugado onde estou a morar pediu-me hoje que declare no Irs as rendas que paguei este ano, em total 5500€. Referiu-me que o Estado devolve-nos a ambos o 15%do valor máximo. Isto é certo?Devo declarar as rendas?
Obrigado e parabéns prolongue excelente trabalho e a sua disponibilidade
Patricia
Bom dia, Ricardo. O meu reconhecimento pelo seu trabalho e coloco a seguinte questão. Um familiar vai entregar pela primeira vez a declaração de IRS, em 2013 tem rendimentos da categoria A (2.000,00€) e mais tarde iniciou a actividade como independente, (rendimentos categoria B (4.500,00€) Neste caso pode optar pelo tratamento do imposto segundo as regras da categoria A? Obrigado, cumprimentos.
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Se reunir as condições (a totalidade dos 6500€) tenham sido prestados a uma única entidade, pode e até será mais vantajoso no caso dele. Se a situação se mantiver, será obrigado a manter esse regime por 3 anos (julgo eu).
Cumprimentos,
Ricardo
Ricardo obrigado pela atenção e não querendo abusar, explico-me melhor, o trabalho dependente foi numa empresa e o trabalho independente foi prestado a outra empresa. Neste caso, sendo duas entidades diferentes pode optar pelo tratamento segundo a categoria A? Mais uma vez obrigado.
Olá João,
Creio que pode. Mas só o faça se a simulação indicar que é mais vantajoso para si.
De qualquer forma, creio que será vantajoso. Se optar pelas regras da categoria A, a totalidade dos rendimentos (A+B) serão considerados como se fossem de categoria A e dessa forma irá usufruir da dedução específica da categoria A (que são 4104€ fixos). Logo, o rendimento sujeito a impostos será 6500-4104 = 2399€.
Se não optar, o rendimento sujeito a impostos será Cat A: 2000€-4104€ = 0€ + 4500€ * 0,75 = 3375€ (porque a dedução específica da cat B são 25% do valor facturado).
Estas deduções específicas são um “desconto” efectuado pelo estado numa lógica de não tributar uma parte do rendimento que é considerada como “rendimento que foi gasto ou necessário para trabalhar”.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Em primeiro lugar apresento os meus parabens pelo excelente trabalho desenvolvido em prol de todos, obrigado.
No meu caso em particular a questão é a seguinte: – Por falecimento da minha mãe herdei 1/4 de um apartamento que está avaliado pelas finanças em cerca de 60.000€. Ora eu herdei patrimonialmente cerca de 15.000€ (Foi tudo atempadamente declarado às finanças e houve as diversas escrituras de partilha). Tenho que declarar às finanças essa herança? Em que anexo e campo?
Obrigado pela atenção.
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentários. Lamento o falecimento da sua mãe.
Não tem que declarar. Se vender esse apartamento, aí sim, terá que declarar para apurar se teve alguma mais valia (lucro) com o imóvel. Esse eventual “lucro” está sujeito a IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
parabéns pelo seu site!
Gostaria de colocar a seguinte questão:
Em 2013 o meu único rendimento foi de 5 400 euros (mais IVA) para o qual passei um acto isolado. Sendo este valor inferior ao ordenado mínimo anual estaria isenta de IRS, correcto? No entanto após efectuar a simulação obtenho um valor a pagar (195 euros já com despesas de abatimento. sem estas o montante passava os 300 euros). Estarei a fazer algo errado ou houve alguma alteração na legislação que não consegui descobrir?
Muito obrigada!
Olá Vanessa,
Obrigado pelo seu comentário.
Está correto. Essa regra que indica que o ordenado mínimo anual (+ 20%) não paga IRS só é aplicável a rendimentos de categoria A ou de pensões, conforme o n.º1 do artigo 74º do código do IRS.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs74.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo
Tenho um problema ao submeter a declaração IRS 2013, em que me dá um erro B082: A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor estabelecido por lei.
O que é interessante, já que esse valor veio pré preenchido e confirmei com as facturas com retenção que está certíssimo. Isto sucede-se no meu anexo B e no da minha esposa.
O que fazer?
Obrigado
Olá Tiago,
Obrigado pelo seu comentário.
No ano passado houve pessoas que reportaram o mesmo. Para além daquilo que parecia ser um erro da aplicação, nunca percebi o que se passava ao certo.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8890
Experimente contactar o CAT através do 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
e um trabalhador independente? Se tiver rendimentos de 5.000 euros, deverei pagar IRS? (op simulador dá-me um valor de 350 euros…)
Olá Francisco,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim. Tem que pagar. Tal como já respondi anteriormente, a isenção até ao ordenado mínimo +20% só se aplica aos rendimentos de trabalho dependente.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
no ano 2013 fiz a dação da minha casa, ficando ainda com divida ( a pagar ao banco) terei que declarar a venda do imóvel? qual o anexo a preencher
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu creio que tem. Em tempos deparei-me com uma situação semelhante e se a memória não me falha, as finanças indicaram-me que teria que declarar. Mas por favor confirme junto do seu serviço de finanças ou através do CAT: 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Parabéns pelo blog e obrigado pela disponibilidade.
Fiz uma simulação com o simulador das finanças antes de entregar a declaração mas os valores não me parecem correctos.
o meu caso é o seguinte:
-trabalhador independente solteiro, regime simplificado
-rendimento 2700 euros
-sempre para a mesma entidade
Ele está-me a simular que devo pagar 80 euros, mas não ser 0?
Obrigado de avanço
Boa tarde sou trabalhadora estudante. Posso declarar o total de propinas pagas em 2013 nas despesas de educação?
Olá Vanessa.
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, claro que sim.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
A minha sogra recebe renda de imovel faz 5 anos no entanto nunca declarou a mesma, pretendo
declarar esses valores este ano. como fazer?
colocar o valor total das rendas no quadro 4 e preencher o quadro 7?
obrigado.
cumps
NM
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Terá que preencher o anexo F, quadro 4 com os rendimentos que recebeu este ano.
Da leitura do número 78 do Código do IRS, entendi que se este ano tivesse recebido rendimentos relativos a anos anteriores (imagine por exemplo um inquilino que só em 2013 pagou a renda relativa a 2012) deveria preencher o quadro 7.
Se o caso foi que recebeu valores em anos anteriores e não os declarou, creio que terá que entregar uma nova declaração de IRS por cada ano que está para trás. Mas por favor confirme no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhadora dependente e durante 2013 estive a lecionar numa escola auferindo 3000 mil euros ( reg, simplificado), durante esse período comprei um pc que precisava para a pratica das aulas letivas e frequentei uma formação na área da informática para minha valorização profissional.
Poderei colocar a fatura do equipamento nas despesas de educação?
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Segundo sei, pode colocar a despesas com o computador desde que seja possível justificar que essa despesa foi feita com fins de educação ou formação. Dito de outra forma: seria possível fazer a formação sem ter comprado o PC?
Cumprimentos,
Ricardo
Boas, parabéns pelo Blog
Ao fazer o irs no anexo B, visto ser trabalhadora independente e só trabalhar para 1 entidade,ia escolher a opção de uma só entidade Cat A.
Mas a entidade é uma Junta de Freguesia e como houve alteração para União de Freguesias, foi modificado o número de contribuinte, mas na pratica faço o mesmo serviço.
Sendo assim posso por apenas 1 entidade ou não (visto ter 2 números contribuintes)? Ainda pensei pedir uma declaração à entidade para comprovar essa alteração.
Ao nível do anexo SS, quem estiver isento das contribuição da seg social por ser o 1 ano a recibos verdes, não precisa de preencher esse anexo pois não?
Cumprimentos
Olá Claro,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão. Por uma questão justiça, não poderá ficar prejudicada com a fusão das freguesias, pelo que eu diria que poderá optar pela tributação das regras de cat A sem problema. Se for chamada para inspecção, tem uma boa justificação. Mas nada como confirmar no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou trabalhadora dependente e independente durante 2013 estive a lecionar numa escola auferindo cerca 3000 mil euros ( tenho regime de contabilidade simplificado), durante esse período comprei um pc que precisava para a pratica das aulas letivas e frequentei uma formação na área da informática para minha valorização profissional, utilizando o portátil nessa formação..
Poderei colocar a fatura do equipamento nas despesas de educação? Custou cerca de 650 euros..
Mto obrigada!
Cpts
Sandra Silva
Boa tarde,
Estou com um problema: O tribunal entregou-me a custódia de um dos meus 3 filhos a partir de setembro último. A partir dessa dat, deixei, naturalmente, de pagar a pensão correspondente. Porém, a declaração online não contempla tal situação. Uma vez que a declaração da pensão é unipessoeal, não posso dividir o montante total pelos dois filhos que se mantêm à guarda da mãe. Há solução para este problema, ou devo ir a uma repartição de finanças? Será que deveria ter ido às finanças informá-las da sentença do tribunal? Na altura limitei-me a informar a minha entidade pagadora de que possuía mais um dependente à minha guarda, no pressuposto de que os serviços centrais comunicariam entre si.
Agradeço antecipadamente o esclarecimento.
J Guedes
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Não domino esse tema. Não sei como fazer nesse caso.
Por favor, procure informação junto do seu serviço de finanças ou ligue para o CAT 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, Agradecia o favor de me dar a seguinte explicação, ao preencher o Anexo G quadro 8 é preciso inserir um código, 1, 2, 3, ou 4. Neste caso tratando-se de declarar venda de ações é o código 1. Mas as finanças mandaram-me colocar código 2 e é o que está no papel que me deram nas finanças. Para não gerar divergência nas Finanças qual é realmente o código que deve constar na declaração, já que lá diz que 2 é QUOTAS
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho conhecimentos para lhe responder a isso. Em caso de dúvida, por favor contacte o atendimento telefónico CAT: 707 206 707.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Uma pessoa insolvente tem de declarar os valores que entregou há insolvência?
Pois se não a declarar terá de pagar irs certo?
Obrigado
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é um tema que eu domine, pelo que recomendo que coloque essa questão ao administrador de insolvência.
Cumprimentos,
Ricardo
Como posso fazer isso?
Olá Anabela,
Não tem a morada ou contacto telefónico do administrador de insolvência? Deveria ter essa informação.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Tenho uma loja de comercio a retalho (papelaria) e trabalho por conta de outrém.
Ao preencher o anexo B / sem contabilidade organiizada, deparei com um problema:
1 – Emito factura sobre o montante dos serviços que fiz sobre o payshop – (comissão(
2 – Emito factura sobre o valor recebido do YouBiz (venda cartões) – (comissão)
estas 2 posições deve-se considerar na declaração do B em que posição,:
401 – venda de mercadorias e produtos?
ou
403 – Outras prestações?
Cumprimentos,
Marques
Olá Marques,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho a certeza, mas se são comissões, eu diria que é um serviço, logo 403. Mas por favor confirme esta questão no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Agradecido pela resposta anterior.
Penso que será mesmo o 403 e no 701 se houve retenção, com indicação do valor retido e o NIF da empresa.
Gostaria se possível pedir-lhe mais uma ajuda:
– Utilizo o saft 1.02, que continua a ser aceite pela AT mensalmente (envio via portal)
– Para quando a obrigação de enviar apenas a versão 1.03?
isto é, a AT quando deixará de aceitar a versão 1.02?
Cpts
Marques
Olá Marques,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Não sei, também estou a tentar obter essa informação.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Marques,
Atualizo a informação.
Recebi hoje indicação por parte das finanças que o formato 1.02 ainda não tem data para deixar de ser aceite.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Tenho uma dúvida soer onde de constar um dependente.
Um casal separado com 1 filho e a custódia fica a cargo apenas de um progenitor.
No primeiro trimestre de 2013 o projenitor detentor da custódia falece.
O dependente passa a residir com o outro.
Onde deve constar o dependente?
Na declaração do falecido ou na de com quem ele ficou?
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
É uma boa questão, não sei responder.
Eu diria que seria com o progenitor com quem passou mais tempo, mas por favor verifique essa questão junto do serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
antes de mais, parabéns pelo site.
Tenho algumas dúvidas que gostava de ter a sua ajuda em esclarecer.
Sou trabalhador dependente onde tenho um rendimento de cerca de 7k anuais mas também fiz trabalho onde passei um acto isolado de cerca de 5k.
O que eu gostaria de saber é o que me compensa mais. Continuar a passar actos isolados (1 por ano) ou começar a passar recibos verdes? Anualmente recebo sempre cerca de 5k em trabalho independente.
Quais são as vantagens e desvantagens e respectivos escalões.
Agradeço desde já toda a ajuda prestada.
Cumprimentos,
Luis
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Os atos isolados e os recibos verdes são taxados exactamente da mesma forma (são ambos de categoria B).
Aliás, na prática, um ato isolado é recibo-verde.
Creio que, no seu caso concreto, a vantagem de abrir atividade e de passar a passar recibos-verdes em vez de um ato isolado é que não está limitado a passar apenas 1 ato isolado por ano (pode passar vários recibos-verde).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Sou divorciado, com 1 filho em regime de guarda conjunta.
Ao tentar alterar a minha situação (de casado para divorciado) junto da minha entidade patronal, questionei como coloco (divorciado com 1 dependente), ao que na minha empresa não me sabem responder.
Poderá ajudar-me?
Obrigado.
Olá Miguel,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu diria que o correto será “Não casado, 1 dependente” em ambas as declarações. O meu raciocínio baseia-se no facto de que, no caso da guarda conjunta, é possível colocar o dependente em ambas as declarações modelo 3 (peso embora só se irá deduzir 50% dos valores em cada uma das declarações).Atualização:
Contactei a AT e escrevi um artigo sobre esta questão (uma vez que a resposta ficaria muito extensa aqui)
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/retencao-na-fonte-no-caso-de-guarda-conjunta/
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo.
Antes de mais, dar-lhe os parabéns pelo excelente trabalho aqui desenvolvido. Para um jovem de 30 anos como eu, que anda sempre na guerra com esta linguagem juridica e IRS, o seu blog simplifica muito a vida e sou fã.
Não encontrei nada relativamente ao preenchimento do anexo G. Já abordou o assunto aqui? Estou com imensa dificuldade em preencher o meu caso ( fiz uma exoneração em 2013 e não tenho nada a ver com o imovel em causa ).
Pode_me elucidar?
Muito obrigado e desculpe desde já, o incomodo.
Cumprimentos,
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu contacto e pelas suas palavras.
Infelizmente não o consigo ajudar, não é um tema que domine.
Deixo-lhe o impresso em papel com as instruções de preenchimento que talvez possam dar algumas pistas:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5F72CC32-0B41-4020-A520-399BE04202E6/0/anexo_G.pdf
Recomendo que ligue para o CAT (707 206 707), coloque a questão concreta junto do portal das finanças (e-Balcao) ou procure o seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde!
Estou divorciado há 3 anos. Tenho uma filha menor, a guarda está com a mãe, ambas estão a viver no estrangeiro. Entretanto eu continuo a declarar IRS como casado e com um dependente. Minha dúvida é: estou cometendo alguma ilegalidade? Posso ser apanhado?
Cumprimentos
MPLopes
Bom dia, Agradecia o favor de me dar a seguinte explicação, ao preencher o Anexo G quadro 8 é preciso inserir um código, 1, 2, 3, ou 4. Neste caso tratando-se de declarar venda de ações é o código 1. Mas as finanças mandaram-me colocar código 2 e é o que está no papel que me deram nas finanças. Para não gerar divergência nas Finanças qual é realmente o código que deve constar na declaração ?
Olá MP,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, é ilegal pois está a declarar algo que não corresponde à realidade e a pagar menos impostos.
Poderá ser identificado, sim e obrigado a corrigir as declarações e pagará uma coima.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho incapacidade de locomoção de 10% após 2 ruturas de ligamentos. Posto isto, estou a pensar adquirir uma passadeira elétrica como forma de melhorar a minha recuperação. A minha questão passa por perceber se este valor poderá ser englobado como despesa de saúde se for receitada por um médico.
Agradeço o seu esclarecimento.
Olá André,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que pode, mas caso a passadeira tenha IVA de 23%, julgo que a dedução que vai ter está limitada a cerca de 60 e poucos euros. Mas por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças ou através do CAT.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo, desde já agradeço a disponibilidade.
tenho uma duvida ,a minha sogra viuva e reformada mas que ainda trabalha e faz os respectivos descontos recebeu IRS para pagar pela primeira vez.
os valores que apresentou foram:
Rendimento Global 8954,29
deducões especificas 6142,40 ( eu penso que é o valor do trabalho).
rendimento colectavel :2811,89
colecta total 407,73
deduções á colecta 213,75
imposto apurado 193,98
será que esta correcto o valor de 193 a pagar ? porque que este ano paga?
sabe se pode pagar em parcelas?
Mto obrigado,
Olá Vera,
Obrigado pelo comentário.
Já respondi no outro artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-funciona-o-irs/#comment-159082
Relativamente à nova questão que coloca (porque é que este ano paga), a resposta é simples: no início de 2013 houve um aumento de impostos, principalmente no IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá estou no estrangeiro tenho um apartamento alugado a 300 euros mês sou eu que pago condomínio pago imi e ainda estou a pagar o apartamento ao banco , na declaração dos impostos nao meti o empréstimo recebi 900 euros de irs para pagar posso reclamar muito obrigado
Olá Hélder,
Obrigado pelo seu comentário.
Se estiver registado como não residente, não poder declarar os juros do empréstimo.
A dedução a que se refere é apenas dedutivel para residentes em territorio português, conforme nº 5 do artº 78º do Codigo de IRS.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs82.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Olá, boa tarde.
Qual é o artigo em que demonstra a obrigatoriedade do pagamento do IRS?
Cumprimentos.
Se for possível responda-me para o e-mail.
Olá Xavier,
Obrigado pelo seu comentário.
Eu não sou jurista, não tenho a certeza se existe algum artigo especifico que sirva o seu propósito.
Da leitura livre, no 1º artigo é referido que os rendimentos ficam sujeitos a tributação. Depois, o artigo 97º define quando é que tem que ser pago.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Gostaria de saber o seguinte, este ano de 2014 estive a fazer a tese de Mestrado a tempo inteiro, ou seja, não eerci qualquer actividade pelo que não tive qualquer rendimento até à data. Contudo eu trabalhei até 2013 e fiz sempre IRS e ainda este ano devo iniciar uma nova actividade profissional.
Mas caso isso nãos e realize, eu posso fazer o irs de 2014 no próximo ano, mesmo sem ter tido rendimentos?
Obrigada,
Cumprimentos,
Telma
Olá Telma,
Obrigado pelo seu comentário.
Se não tiver rendimentos ao longo de 2014, não tem que apresentar a declaração (aliás é suposto não entregar). Só entrega quem teve rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde!
Tenho 24 anos e vou começar a trabalhar em 2014. Pelo que me informei, só preciso de preencher pela primeira vez a declaração de IRS em 2015, pelo que nesse ano, deixo de constar como dependente na declaração de IRS dos meus pais.
A dúvida é que, para pedir senha de acesso/inscrever-me no Portal das Finanças, preciso de dizer qual é a minha morada fiscal. Acontece que, embora a minha morada oficial seja a dos meus pais, eu não irei viver com eles nos próximos anos… Há problema em haver 2 declarações de IRS com a mesma morada fiscal?
ERRATA: …vou começar a trabalhar em 2015. Pelo que me informei, só preciso de preencher pela primeira vez a declaração de IRS em 2016.
ADENDA: Já agora, os meus pais ainda me podem consider como dependente na declaração que vão entregar em 2015?
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Não há qualquer problema em haver 2 declarações com a mesma morada fiscal. Existem milhares de pessoas nessa situação.
Os seus pais podem considerá-la dependente na declaração de 2014 (a entregar em 2015) desde que reúna as 3 condições de dependente:
Veja pergunta frequente 8 aqui:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2013-entregue-em-2014/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Encontro-me desde o dia 3 de Outubro em situação de desemprego involuntário.
A minha questão é a seguinte :sendo proprietário de 1 imóvel que está arrendado por 400 euros mensais (declarados no anexo F), pergunto se por manter esses rendimentos tenho direito ao respectivo subsidio de desemprego.
Desde já agradeço
Sergio
Olá Sérgio,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que sim, que tem direito ao subsídio de desemprego porque o mesmo é relativo ao rendimento de trabalho (A ou B).
Mas como não tenho 100% de certeza, sugiro que coloque a questão à segurança social – 808 266 266.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria de Lhe colocar algumas questões.
Sou casado e tenhos dois filhos, um com mais de 3 anos e outro com menos de 3 anos.
1 – Em 2015 é possivel entregar as declarações em separado?
2 – Eu para além de funcionário público tambem sou trabalhadpr independente, no entanto a minha mulher só é funcionária pública. Quando devemos entregar as declarações de IRS?
3 – Nas declarações qual o estado civil que devemos colocar?
4 – A minha esposa tem um rendimento bruto de 36.279 € anual e eu tenho 27.907 € anual, compensa mais incluir os meus filhos por mim ou pela minha esposa?
Garto pela sua atenção e pela resposta que dará.
Cumprimentos
Pedro Oliveira
Olá Pedro,
Eu creio que a sua dúvida diz respeito à declaração entregue em 2015 referente aos rendimentos de 2014. Ora neste caso nada mudará porque as “regras” deverão ser aquelas que estão em vigor. A reforma do IRS deverá entregar em vigor para rendimentos 2015 (declaração a entregar em 2016).
Confirmando-se isto (tenho quase a certeza), deverá proceder em 2015 como sempre procedeu, isto é, entregando a declaração conjunta (casado).
Relativamente às alterações, creio que ainda não está tudo aprovado, pelo que é uma questão de aguardar porque poderá haver alterações.
De qualquer modo, tanto quanto sei, a norma passará por entregar declarações separadas e incluir os filhos em ambas das declarações, sendo que cada um dos progenitores terá eventualmente direito a metade das deduções.
De qualquer modo opcionalmente continuará a ser possível a entrega como casal, pelo que deverá fazer simulações para compreender o que lhe será mais vantajoso.
Mas são assuntos ainda por fechar, pelo que haverá com certeza mais informações (e artigos) nos próximos meses.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Vivo em união de facto, no entanto ainda não perfizeram os dois anos para poder fazer o IRS em conjunto.
Mas tendo em conta, que não tive rendimentos no ano de 2014 estando a receber o subsidio de desemprego, não tenho que fazer irs. A questão é a seguinte, temos uma filha de dois anos e até ao momento ía como minha dependente porque era mais vantajoso. Pode este ano ir como dependente do pai, uma vez que eu não faço irs?
Obrigada
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário.
Estou convencido que sim. O que não pode acontecer é um dependente aparecer em duas declarações! (excepto quando há guarda conjunta).
Para o próximo ano, se se verificarem as alterações propostas, o IRS passa a ser feito por pessoa (e não por casal) e aí os dependentes já podem entrar nas duas declarações (deduções serão a 50% em cada declaração).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Tenho uma dúvida que gostaria, se possível, que me esclarecesse, no entanto não tenho a certeza de ser este o local correto para expôr a questão, mas se puder informar me, agradeço.
O meu pai faleceu em Abril de 2014 e por lapso, ou esquecimento, entregámos a declaração de IRS dele fora de prazo. Tivemos agora conhecimento de que foi emitido o reembolso de IRS dele. A questão é. tendo ele já falecido, quem recebe o reembolso? Ele era viúvo, deixou duas filhas maiores e um neto. Agradeço que se possível, me informem. Muito obrigada pela atenção.
Olá Leonor,
Obrigado pelo seu comentário e os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.
Creio que por lógica, deverá ser o cabeça de casal da herança (quem quer que tenham definido, por exemplo, o filho mais velho).
Mas o melhor é confirmar junto do seu serviço de finanças para saber onde o dinheiro foi parar.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá!
Boa tarde,
tenho uma dúvida a ver se pode me ajudar:
Sou co-proprietária de um apartamento e agora queremos arrendá-lo. No entanto eu não trabalho e sequer declaro IRS. O outro prorpietário sim que trabalha e declara o dele.
Questão: ao arrendar o imóvel, quem deverá declarar o imposto predial? Os dois proprietários? O imposto é dividido?
Como funciona?
Ficaria muito grata pela sua resposta.
Obrigada!
Olá Lena,
Obrigado pelo seu comentário.
Por imposto predial refere-se ao IMI? Relativamente ao IMI cada um dos proprietários paga 50% do valor.
Ao arrendar, supondo que cada proprietário fica com 50% da renda, cada um pode descontar 50% do imposto IMI pago (assim como outras despesas).
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo,
Antes de mais parabens pelo site esta muito informativo (apologies pela falta de acentos, teclados ingleses!!!)
Abri a actividade em Portugal em 2012, Maio. Passei dois recibos verdes e os valores foram menos de 250 euros.
Entretanto emigrei para Inglaterra e nao cessei a actividade, gostaria de saber se tenho alguma divida mesmo sendo inactiva financeiramente (espero que nao)
Thank you very much!
Olá Daniela,
Obrigado pelo seu comentário.
Onde tem a sua residência fiscal? Terá que certificar-se que a situação junto da segurança social está regularizada. É que quando não se encerra atividade e não se está isento de pagar a segurança social, é possível que haja valores a pagar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer:
O meu marido tem residencia fiscal em Espanha e desde 2013 que apresento a minha declaração de IRS sozinha.
dúvidas:
1 – Na declaração de IRS devo apresentar o mesu estado como: separada de facto?
2 – Que tabela se aplica à minha situação, casada única titular?
Obrigada
Ficaria muito grata pela resposta.
Olá Rosário,
Obrigado pelo seu comentário.
1- Sim.
2- Sim.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. agradecia uma ajuda no seguinte:
O meu pai faleceu em 2005 a minha mãe é viva e tenho um irmão, havendo uma casa antiga de herança.
Em 2014 fizemos a escritura da casa diretamente para mim, dando eu tornas à minha mãe e irmão. O valor de matriz é de 5000€ e a escritura e tornas foram feitas com base nesse valor tendo liquidado IMT, imposto de selo e outras despesas.
Como preencho o anexo G e como é que a minha mãe preenche?
Muito obrigado
JMartins
Olá José,
Obrigado pelo seu comentário.
Desculpe, não lhe sei responder, o tema das sucessões é algo que não domino. Sugiro que verifique essa questão junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas’ tenho andado bastante preocupada com um assunto e gostava que me ajudassem…o meu primeiro emprego foi numa empresa das que se vê agora de trabalho ‘precario ‘ em que fazia promoção porta a porta e diga-se de passagem que não era declarado nem nunca assinei um único papel, recebíamos apenas os contratos que fazíamos até que um dia a gerente disse que a partir do mes presente não pagava a ninguém sem entes lhe entregaremos um recibo, encaminhou-nos a todos para as finanças e lá fomos todos coletar-nos… Passado 3 dias zanguei-me a sério com a gerente, éramos explorados a fundo e vim embora, ou seja, nunca entreguei nenhum recibo, nem ela me pagou… isto em 2013… Em 2014 emigrei e agora voltei a espera de arranjar trabalho CA e foi ai que comecei a pensar mais no assunto… Será que vou ter problemas ao começar a trabalhar? Será que tenho alguma divida? Algúem me ajude a esclarecer esta duvida por amor de deus… Obrigada pela atençao
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário.
Pelo que refere, entendo que não encerrou atividade, algo que deveria ter sido feito. É possível que tenha alguma dívida junto da segurança social.
Recomendo que exponha o seu caso no seu serviço de finanças e segurança social para verificar o que pode ser feito.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Ricardo.
Os meus pais estão divorciados desde fevereiro de 2014.
Devem entregar as declarações separadamente ou ainda podem entregar como casados?
Obrigado!
Olá Vasco,
Obrigado pelo seu comentário.
A data que conta é 31 de dezembro de 2014, logo diria que têm que entregar em separado.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito boa tarde,
Agradeço desde já a resposta que me venha a ser dirigida.
A questão é: tendo rendimentos anuais de 7700€, não fazendo qualquer retenção na fonte, mas tendo propinas suportadas de 1200€ irei ter algum benefício fiscal?
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário.
Não terá. Os benefícios são deduzidos ao imposto a pagar. Se não há imposto a pagar, também não benefícios/devoluções de imposto.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, moro no estrangeiro não tive nenhum rendimento em Portugal necessito declarar o irs?
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Não, só declara quem teve rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite.
Quero declarar rendimentos que obtive no estrangeiro utilizando para isso o anexo J. A minha questão é a seguinte:
– O País onde obtive os rendimentos foi em Inglaterra (libras), mas no preenchimento do anexo, apenas é aceite Euros.
Como faço?
Olá João Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho a certeza, mas provavelmente deverá aplicar a taxa de câmbio do dia 31 de dezembro de 2014. Confirme esta questão junto do seu serviço de finanças.
Poderá ver esses câmbios no site do Banco de Portugal:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/Estatisticas/Dominios%20Estatisticos/EstatisticasCambiais/Paginas/Taxasdereferenciadiarias.aspx
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
No ano de 2014 fiz uma formação financiada em que recebia bolsa de formação+subsidio alimentaçao+subsidio transporte, totalizando 682 euros aproximadamente.
Devo declarar? Se sim, em que campo?
Obrigada pela valiosa ajuda que presta.
Olá Clara,
Obrigado pelo seu comentário.
A maioria das bolsas não se declara. Sugiro que verifique com a entidade que lhe pagava a bolsa se é necessário declara a sua.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Em 2014, março, foi registada a habilitaçao de herdeiros em nome dos herdeiros (Mae e filhas) referente a um predio, em abril realizou-se a venda deste bem. Os proprietarios nao sao residentes em portugal nem tiveram quaisquer outros rendimentos em portugal. Contudo, ao preencher o anexo G para efeitos de declarar as mais valias, o site só aceita a submissao da declaraçao de o domicilio fiscal estiver como Continente. No exemplo apresentado os contribuintes sao da Regiao Autonoma dos Açores.
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento, mas desconheço essa situação. Os contribuintes têm a residência fiscal em Portugal? Sugiro que contacte as finanças para averiguar o que fazer.
Cumprimentos,
Ricardo
Desde já agradeço a sua resposta à pergunta seguinte: A propina de um mestrado efetuado numa Universidade Holandesa pode ser deduzida no IRS de 2014 ?
Desde já grato
Os melhores cumprimentos
Mario Dias
Olá Mario,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, desde que a pessoa seja residente em Portugal. A partir do próximo ano (IRS de 2015 a declarar em 2016), só se estiver registado no e-Fatura.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Uma duvida em relação à declaração de mais-valias com acções: eu e a minha mulher somos detentores de uma conta conjunta com uma carteira de acções associada. O banco envia anualmente uma declaração em que assume que cada um detém 50% das mesmas, para efeitos de mais/menos valias. A minha questão é a seguinte: assumindo que cada um é dono de um bloco de 500 acções compradas a 1 EUR, é possível declarar a venda (fora de bolsa) e menos-valia, caso decidamos vender 500 acções a um preço mais baixo um ao outro (tal como se faria com qualquer outra entidade)?
Exemplo: Eu vendo 500 acções 1 a 0,1 cêntimos à minha mulher e ela faz o mesmo. Podemos declarar menos-valias (cada um) de 500×0,9 cêntimos?
Obrigado,
Joao Pires
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei, não sou entendido na matéria, mas diria que não.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Estou a fazer o IRS do meu avó… e tenho uma duvida.
Ele adquiriu por herança em 2005 um terreno pela morte do seu pai, o ano passado 2014 vendeu o mesmo. Tenho que declarar o mesmo no quadro 4 do Anexo G, agora a minha duvida é, qual o valor da aquisição que coloco?
Obrigada
Olá Gisela,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento a demora da resposta.
O valor a considerar é o que foi considerado na altura que recebeu a herança:
http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?audio_id=2397690&content_id=1015526
Cumprimentos,
Ricardo
Ola boa tarde
Eu tenho menos que 25 anos e inseri o meimeu irs em conjunto com os meus pais. Tenh um part time por conta de outrem mas no entanto tive durante um mês do ano de 2014 um trabalho a recibos verdes do qulqua rendeu pr volta de 90 euros. A questão é que eu inseri isso juntamente com o irs dos meus pais. Vi agora e só agora um mail que recebi das finanças a dizer que tinha de entregar o irs de trabalhadores independentes este mês. Mas eu já inseri tudo no irs no mês passado. Como faço agora?
Cumprimentos
Olá Raquel,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento a demora da resposta.
Teria que submeter uma declaração de substituição em Maio que irá anular a anterior.
Cumprimentos,
Ricardo