O e-Fatura e o Portal de Despesas de Dedução à coleta de IRS não são a mesma coisa. Este artigo pretende demostrar quais as diferenças.
e-Fatura
O e-Fatura foi criado pelas Finanças para centralizar todas as faturas e reduzir a atividade paralela.
Quem emite faturas é obrigado a comunicá-las mensalmente às Finanças e por suas vez as s pessoas podem verificar se as faturas são corretamente inseridas e indicar o setor da fatura.
Caso as faturas não aparecem no e-fatura até ao final do mês seguinte as pessoas podem inserir-las manualmente (isto aconteceria porque a empresa estaria a “fugir” aos impostos, por exemplo).
Surgiam muitas dúvidas sobre este processo porque não foi dito claramente que ao e-Fatura só são comunicadas faturas. Tudo o que não são faturas não aparecem no e-Fatura (como recibos de rendas, taxas moderadoras, outros recibos/comprovativos).
Desta forma, várias pessoas tiveram a seguinte dúvida:
Não consigo validar uma fatura na área da Sáude (…) tentei lançar uma fatura do contribuinte 503148776 de ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. e não dá … Por Deus, o próprio Estado não insere as suas próprias faturas e além do mais impede que as validemos devidamente! O que fazer numa situação destas? Tenho uma série de Taxas Moderadoras que não posso inserir… (…) Então, não podemos deduzir o que pagámos?!
Ora, como as taxas moderadoras são pagas através de um recibo (e não de uma fatura) não aparecem no e-Fatura, mas sim num outro local: o Portal de Despesas para Deduções à coleta.
Portal de Despesas para Deduções à coleta
Os hospitais, centros de saúde, universidades, escolas, clínicas (entre outros) estão dispensados de emitir faturas (embora o possam fazer). Apesar de não serem obrigadas a emitir faturas, têm que emitir um documento que comprove a prestação do serviço (um recibo de taxa moderadora, ou recibo de propinas, por exemplo). Aqui incluem-se as taxas moderadoras na saúde e as propinas nos serviços de educação.
Estas despesas são comunicadas às Finanças pelas entidades prestadoras dos serviços uma vez por ano e a informação é publicada no Portal de Despesas para a Deduções à coleta.
Assim, o Portal de Despesas para a Deduções à coleta funciona como um “agregador” de informação que inclui todas faturas/recibos/despesas comunicados às Finanças e que podem ser usados para descontar no IRS a pagar (coleta).
Em síntese
No e-fatura poderá consultar apenas faturas. A informação é atualizada, todos os meses e as pessoas podem confirmar as faturas, classificar o setor de faturas e ainda indicar se possuem receita médica para que as faturas de saúde com IVA à taxa máxima possa ser considerado para despesas de saúde.
Tudo o que não são faturas (recibos de taxas moderadoras, de propinas, entre outros) poderá consultar apenas no final do ano no Portal de Despesas para Deduções à coleta (que inclui informação do e-Fatura e de outros locais).
Boa tarde
Fiquei só com uma duvida, então quando as taxas moderadoras só aparecem nas deduções à colecta, aparecem classificadas como? no respectivo item, neste caso “saude” ou como despesas gerais familiares? é que assim sendo têm tratamentos em sede de IRS diferentes.