O e-Fatura e o Portal de Despesas de Dedução à coleta de IRS não são a mesma coisa. Este artigo pretende demostrar quais as diferenças.
e-Fatura
O e-Fatura foi criado pelas Finanças para centralizar todas as faturas e reduzir a atividade paralela.
Quem emite faturas é obrigado a comunicá-las mensalmente às Finanças e por suas vez as s pessoas podem verificar se as faturas são corretamente inseridas e indicar o setor da fatura.
[box type=”info”]As finanças não tem conhecimento do conteúdo das faturas. Por isso, quando uma empresa tem mais do que uma área de atividade, os contribuintes têm que classificar as faturas no seu setor. Esta classificação é feita no e-Fatura.[/box]
Caso as faturas não aparecem no e-fatura até ao final do mês seguinte as pessoas podem inserir-las manualmente (isto aconteceria porque a empresa estaria a “fugir” aos impostos, por exemplo).
Surgiam muitas dúvidas sobre este processo porque não foi dito claramente que ao e-Fatura só são comunicadas faturas. Tudo o que não são faturas não aparecem no e-Fatura (como recibos de rendas, taxas moderadoras, outros recibos/comprovativos).
Desta forma, várias pessoas tiveram a seguinte dúvida:
Não consigo validar uma fatura na área da Sáude (…) tentei lançar uma fatura do contribuinte 503148776 de ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. e não dá … Por Deus, o próprio Estado não insere as suas próprias faturas e além do mais impede que as validemos devidamente! O que fazer numa situação destas? Tenho uma série de Taxas Moderadoras que não posso inserir… (…) Então, não podemos deduzir o que pagámos?!
Ora, como as taxas moderadoras são pagas através de um recibo (e não de uma fatura) não aparecem no e-Fatura, mas sim num outro local: o Portal de Despesas para Deduções à coleta.
Portal de Despesas para Deduções à coleta
Os hospitais, centros de saúde, universidades, escolas, clínicas (entre outros) estão dispensados de emitir faturas (embora o possam fazer). Apesar de não serem obrigadas a emitir faturas, têm que emitir um documento que comprove a prestação do serviço (um recibo de taxa moderadora, ou recibo de propinas, por exemplo). Aqui incluem-se as taxas moderadoras na saúde e as propinas nos serviços de educação.
Estas despesas são comunicadas às Finanças pelas entidades prestadoras dos serviços uma vez por ano e a informação é publicada no Portal de Despesas para a Deduções à coleta.
Assim, o Portal de Despesas para a Deduções à coleta funciona como um “agregador” de informação que inclui todas faturas/recibos/despesas comunicados às Finanças e que podem ser usados para descontar no IRS a pagar (coleta).
Em síntese
No e-fatura poderá consultar apenas faturas. A informação é atualizada, todos os meses e as pessoas podem confirmar as faturas, classificar o setor de faturas e ainda indicar se possuem receita médica para que as faturas de saúde com IVA à taxa máxima possa ser considerado para despesas de saúde.
Tudo o que não são faturas (recibos de taxas moderadoras, de propinas, entre outros) poderá consultar apenas no final do ano no Portal de Despesas para Deduções à coleta (que inclui informação do e-Fatura e de outros locais).
Boa tarde
Fiquei só com uma duvida, então quando as taxas moderadoras só aparecem nas deduções à colecta, aparecem classificadas como? no respectivo item, neste caso “saude” ou como despesas gerais familiares? é que assim sendo têm tratamentos em sede de IRS diferentes.