Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. Um bom exemplo das Finanças | Ricardo Moreira de Carvalho

    […] de ter publicados dois artigos (em 2013 e em 2014) sobre este tema, as dúvidas persistem. A maioria das questões até está relacionada […]

  2. Prazos de Entregas do IRS em 2014 | Ricardo Moreira de Carvalho

    […] Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2014 (relativos aos rendimentos de 2013) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado. […]

  3. patrícia

    Boa noite,
    Gostaria da seguinte ajuda:
    Tenho uma amiga que é viúva e em 2011 recebeu uma herança no valor de 30.000€ da seguinte forma:
    – como cabeça de casal recebeu os 30.000€ da venda de duas propriedades no valor de 60.000€ cada;
    – os herdeiros eram 4;
    o anexo que devo preencher é o G?
    Qual o quadro?
    Neste caso a quota parte dela é de 25%?
    Ela recebeu esta herança por parte do marido já falecido.
    Outra questão:
    Ela teve que dar ao filho o valor de 15000€ ( que corresponde á parte que tem direito pelo pai ), no IRS dela tenho de preencher mais algum anexo, se sim qual?
    E no IRS do filho qual o anexo que preencho relativa á parte que recebeu?
    Fico aguardar pela sua ajuda,
    Um abraço,
    Patrícia

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Patrícia,

      Obrigado pelo seu comentário. A pessoa recebeu herança em 2011 e vendou as propriedades em 2013? É isso?

      Deverá preencher o quadro 4 do anexo G com os valores recebidos.

      Agora… não compreendo bem a situação e não tenho a certeza da porções a declarar (não sei muito bem como funciona as sucessões). Porque que motivo a senhora teve que entregar 15.000€ ao filho? Ele não tinha recebido 30.000€ já como herdeiro?

      Aconselho-a a ligar para a linha das finanças e expor o caso, 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Rita

    Bom dia.

    Estou a escrever-lhe porque tenho uma dúvida relativa ao IRS 2013 dos meus pais.
    Eu tenho 20 anos, sou estudante universitária, e no verão de 2013 fui trabalhar para uma fábrica o tempo de férias escolares (cerca de 3 meses).
    Como é que estes rendimentos são tratados tem termos de IRS? São declarados juntamente com o dos meus país sem qualquer distinção?

    Cumprimentos,

    Rita

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tal como já referi anteriormente, se cumprir as 3 condições seguintes pode ser considerada dependente e desta forma, se assim o desejar, pode declarar esses rendimentos no IRS dos seus pais.

      – Não ter mais que 25 anos a 31 de Dezembro de 2013;
      – Continuar a estudar num estabelecimento de ensino Português
      – Não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (6790€)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. António

    Boa Noite,

    Agradeço imenso a sua disponibilidade.

    Escrevo para um website norte americano muito credível e sério alguns artigos financeiros originais de grande qualidade técnica (desculpe a presunção, mas só assim é que eles os aceitam, conforme o regulamento editorial)dos quais recebo um valor global inferior a 10.000 euros por ano. Lendo o Estatuto dos Benefícios Fiscais gostaria da sua opinião relativa à possível dedução de 50% da matéria colectável pois sei que estão a ser “muito exigentes”.

    Como estou reformado e não tenho agora outra actividade, terei de abrir a actividade (qual?) e pedir no Portal das Finanças as Facturas-Recibos. É isso? E diga-me, não preciso de pedir isenção de pagamentos à Segurança Social? É automática a isenção?

    A empresa americana paga-me por transferência bancária e como eu não sou dos EUA não precisam nem querem receber qualquer factura/recibo da minha parte. Não lhes é necessário por lei. Gostava de saber o que faço aos recibos: fico com eles e se calhar faço só um anualmente pois não tenho que pagar IVA?

    Ja fiz algumas perguntas às Finanças mas desisti completamente pois estes casos fora do comum é melhor pensarmos nós próprios e vermos a legislação com especialistas como é o seu caso.

    Gostava imenso que me desse a sua opinião sobre tudo isto, mas peço-lhe para não colocar qualquer pergunta às Finanças sobre este caso pelas razões apontadas.

    Peço-lhe desculpa pelo texto ser tão longo e agradeço-lhe antecipadamente a paciência de me responder.

    E não quero deixar de lhe dar os parabéns pelo seu site.

    António

  6. Wilson

    Ola boa noite, eu nunca declarei no IRS porque só fazia Trabalhos temporários, Reforço de natal durante 2 meses no máximo, neste momento ja tenho um trabalho mais longo, devo começar a declarar certo?
    e antes ja devia ter declarado?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Wilson,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Depende do valor e do tipo dos seus rendimentos.

      Regra geral, quem tem rendimentos tem que entregar a declaração de IRS.

      Este ano, não tenho a certeza, mas no ano passado só estava isento de fazê-lo quem:

      1) Não tinha tido qualquer rendimento
      2) Quem só tinha tido rendimento de trabalho por conta de outrém ou de pensões iguais ou inferiores a 4104€.

      Todos os outros casos, têm que entregar declaração. De qualquer forma, eu recomendo sempre entregar a declaração pelos motivos que já expliquei em comentários anteriores.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Vitor

    Olá, fiz dois anos com a mesma morada fiscal e como tal este ano pretendia fazer irs em conjunto para englobar varias despesas do meu filho ( para receber mais irs) uma vez que era a minha mulher que as tinha que declarar mas como não atinge irs nao recebia nada, e estou a falar de despesas de 1500 euros anuais. A situação que me incomoda é que ela é insolvente, poderão “cair” sobre mim??
    A insolvencia dela foi necessaria para fugir a uma divida antiga que não era dela mas sim do ex marido e das suas empresas e o nome dela constava em varios assuntos, no entanto esta resolvido (faltam 2 anos para terminar) e nunca pagou nada apenas por precaução foi aconselhada a não ter contas em nome dela, embora ainda tenha e nunca retiraram nem um centimo, obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Vitor,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não conheço o funcionamento das insolvências particulares e por isso não o quero induzir em erro.

      Sei que na determinação de uma insolvência, existe um valor que é definido como rendimento e tudo o que excede esse valor é canalizado para pagar a dívida. O que talvez possa acontecer é que o reembolso de IRS, a haver, possa “reverter” para pagar a dívida, mas não sei.

      Recomendo que consulte o administrador da insolvência ou que procure informar-se junto da AT Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) através do número 707 206 707 para ver o que acontece ao reembolso de IRS quando num casal um é insolvente e o outro não.

      Logo vê o que é mais vantajoso para si. Talvez seja possível (é apenas hipótese, não sei se é possível no seu caso, confirme p.f.) fazer duas declarações, onde seja o Vitor a colocar as despesas com o seu filho e não a sua esposa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Pedro Fernandes

    Boa noite. A minha esposa esteve coletada como formadora durante os anos de 2011 e 2012 no entanto não passou qualquer recibo nesses anos. No IRS de 2012 e 2013 não fiz o modelo B a zeros correspondente a esta situação. No entanto como eu passo recibo verdes tive que entregar o IRS na 2ªfase, mas sem o modelo B da minha esposa. Ela cessou agora a atividade e nas finanças disseram-me que teria que entregar a substituição do IRS de 2012 e 2013 com o modelo B dela a zeros. A minha questão é, terei que pagar alguma coima por entregar agora a substituição como modelo B a zeros em falta?? Valerá mesmo a pena entregar uma vez que não terá qualquer influencia nos valores da nota de liquidação?? (fiz uma simulação com o modelo B dela a zeros e os valores são os mesmos).
    Obrigado.
    Pedro Fernandes

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu contacto.

      Sempre me disseram nas finanças que quem tem actividade aberta e não teve rendimentos teria que declarar o anexo B a zeros, o que vai de encontro à informação que lhe prestaram.

      Relativamente à coima por entregar as declarações de substituição, não tenho a certeza.

      Veja o artigo 119 do RGIT:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/50F4095C-9D23-4025-AE9C-3439CA4E07B9/0/RGIT_2013.pdf

      Pelo que depreendo da leitura do número 1 e 2, a coima seria de aproximadamente 100€, mas não tenho a certeza. Muitas vezes, existe um desconto da coima se for paga num período mais curto (por exemplo, só paga 75% do valor se pagar nos primeiros X dias).

      O melhor é perguntar no seu serviço de finanças ou através do CAT (707 206 707).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Elisabete

    Boa tarde, antes de mais parabéns pelo seu blog!

    tenho duas duvidas:

    Este ano de 2013 não obtive rendimentos nenhuns, só tenho as despesas com a renda da casa e saúde mas recebo subvenção desde Setembro relativa à renda de casa e vou ter bebé em Março.
    Em 2014 quais os anexos do IRS que tenho que entregar e se posso enviar via net???

    Outra questão:

    um amigo meu este ano de 2013 encerrou a actividade de recibos verdes mas nunca chegou a passar nenhum recibo e também não obteve qualquer rendimento por conta de outrem, tem só despesas escolares e saúde com o filho, quais os anexos que ele terá que entregar em 2014 e se pode enviar via net?

    Obrigada e cumprimentos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Quem não tem rendimentos, não tem que apresentar a declaração. Aliás, julgo que nem dá submeter a declaração sem rendimentos.

      Contudo, porque dá jeito ter uma declaração submetida (para diversos fins), há pessoas que submetem a declaração com rendimento de 1€ no anexo A.

      http://www.ricardomcarvalho.pt/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/#comment-45827

      (não sei que tipo de subvenção de renda se refere)

      Quanto ao seu amigo, é uma situação semelhante. Contudo, como tinha actividade aberta, convém preencher o anexo B a zeros.

      Contudo, se não tive rendimentos, não tem imposto a pagar sobre esses rendimentos, logo as despesas de saúde/educação com o filho de nada servem (porque as despesas só permitem reduzir o imposto que iria pagar.)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Mauro

    Iniciei atividade como recibo verde no mês de Julho de 2013, neste caso vou ter que pagar o IRS deste ano (2013) em Maio de 2014 estou certo? (6 meses de trabalho em 2013)

    A minha Origem de Rendimentos é: B – Empresarias e Profissionais

    Recebo cerca de 650 por mês queria então saber quanto é que vou ter que pagar de IRS em Maio de 2014 (último mês em que vou trabalhar)

    Parabéns pelo site desde já, e pelo que vi é um dos melhores para expormos tais dúvidas.

    Cumprimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Mauro,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta, mas por lapso não vi o seu comentário antes.

      Está correcto quanto às datas (se não houver alterações entretanto).

      Sugiro que use o simulador do Modelo 3 (www.modelo3.pt) para saber o que terá que pagar como IRS, porque é necessário mais informações para além das que refere.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Jose

    Bom dia,
    Gostaria em 1º lugar de lhe dar os parabéns pelo seu blog!

    Sou bolseiro de investigação e mesmo o valor da bolsa que recebo não contando como rendimento tributável (em termos de IRS) pago SS voluntariamente (regime de Seg.Social Voluntário).
    Ainda assim, e através das exceções aos regime de exclusividade, vou agora dar umas formações e para tal vou precisar de passar uns recibos. Sabe-me dizer se terei sempre de pagar IRS sobre todos os recibos que passe ou se existe um valor “mínimo” abaixo do qual os rendimentos não estão sujeitos a tributação?
    Obrigado pela ajuda.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, existe um valor em que não paga IRS, mas esse valor depende do tipo de rendimentos (categorias) e varia de caso para caso porque tem em consideração o estado civil, o número de dependentes, etc.

      Por exemplo:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs74.htm

      Sugiro que faça uma simulação no modelo3.pt e poderá ter encontrar um valor aproximado.

      https://www.modelo3.pt/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Sergio

    eu tenho 21 anos e nunca descontei, estou desempregado e vivo em casa dos meus pais, no entanto nao deixaram os meus pais meter a minha papelada do IRS, e eu nao tenho qualquer tipo de isenção, gostava de saber o que se pode fazer e se é assim que funciona, obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sérgio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Como já tive oportunidade de referir, para ser considerado dependente dos seus pais e poder apresentar a declaração juntamente com eles, julgo que são precisas 3 condições:

      1) ter menos de 25 anos no dia 31 de Dezembro do ano que respeita a declaração
      2) estar a estudar
      3) não ter recebido mais do que o valor anular do ordenado mínio (6790€).

      Se não cumpre estas 3 condições, poderá apresentar a sua declaração de forma isolada (mesmo que esteja desempregado).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. António Sousa

    Boa tarde, estou num dilema relativamente ao modelo B.
    Não tive rendimentos em 2012 e não entreguei o modelo B, nem isto aconteceu por desconhecimento, uma vez que não tinha rendimentos.
    Entretanto já fui ás finanças a 28 de agosto e pedi para regularizar tudo o que tinha em atraso, paguei coimas e execuções fiscais nesta data bem como cancelei a minha actividade.Fique convencido que tinha tudo regularizado, só que esta semana recebi um email a dizer que tinha que fazer pagamento por conta…? fiquei preplexo… agora estou na duvida se tenho que fazer via internet a entrega do modelo B e ainda se também tenho que pagar mais alguma coima.
    será que me podem ajudar a esclarecer este tema. muito obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se fechou a actividade, em princípio não terá que fazer mais pagamentos por conta.

      Pode ser acontecido que já fosse algo que tivesse sido processado antes de ter encerrado a actividade.

      Pergunte no seu serviço de finanças se tem que pagar pagamento por conta uma vez que a actividade já se encontra encerrada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. M. Cristina

    Bom dia,

    Queria desde já felicitá-lo pelo excelente trabalho que realiza através do seu Blogue pela informação que nele disponibiliza.

    Tenho um problema com o anexo J da declaração de rendimentos de 2010, devido ao qual tenho que substituir a declaração. Contudo, não sei se hei-de optar pelo englobamento ou não.
    Os valores declarados são:
    anexo J
    campo 416 = 3.883,00
    campo 422 = 6.743,66
    campo 411 = 3.236,51

    Pode clarificar-me qual será a melhor opção?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá M.Cristina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei que compreendi bem a sua dúvida. Quer englobar o quê? Refere-se à pergunta “Opta pelo englobamento dos valores declarados nos campos 407, 408, 410, 414 e 420?”.

      O rendimentos do campo 416 são pensões, os rendimentos do campo 411 são de outros rendimentos de capitais”.

      Eu não tenho bem a certeza, mas se a lógica do englobamento dos rendimentos obtidos no estrangeiro é a mesma da que existe em Portugal, isto não se aplica a rendimentos de Pensões, já que estes rendimentos já entram no cálculo do IRS a pagar.

      Tipicamente, o englobamento aplica-se a rendimentos como juros, rendas, etc que já são sujeitas a uma taxa isolada (as chamadas taxas liberatórias). Ao englobar, dependendo dos casos e da totalidade dos rendimentos, pode ser vantajoso. Mas essa decisão tipicamente obriga a englobar todos os rendimentos que existem e necessita ser avaliada com base na totalidade dos rendimentos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. M. Cristina

        Boa tarde Ricardo,

        A totalidade dos rendimentos é mesmo essa que referi.
        anexo J
        campo 416 = 3.883,00
        campo 422 = 6.743,66
        campo 411 = 3.236,51

        Os rendimentos do campo 422 obrigam a optar, ou não, pelo englobamento, e não sei qual o mais vantajoso.
        Obrigada!

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá M. Cristina,

          Também não lhe sei dizer. Se esses valores são o total dos rendimentos, é provável que seja mais vantajoso optar pelo englobamento.

          Consegue fazer uma simulação?

          Atenção que deverão existir regras e obrigações específicas para poder englobar.

          Por exemplo, para rendimentos obtidos em Portugal, para englobar juros, é necessário solicitar aos bancos uma declaração específica…

          Sugiro que se informe junto do seu serviço de finanças.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  15. nunes

    Boa noite!
    Sou reformado tenho uma pensão de cerca de 750€, vou iniciar uma actividade de prestação de serviços domésticos, vou ter necessidade de emitir um recibo mensal de cerca de 600€ com inicio em Outubro e seguintes.
    As questões que coloco são as seguintes:
    1- Quais as implicações de impostos nos meus rendimentos
    2- Quais os meus deveres
    Desde já agradeço, cumprimentos
    Nunes

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nunes,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Deverá abrir actividade junto das finanças e passar uma factura-recibo (antigos recibos verde) por cada serviço prestado.

      Na declaração de IRS anual deverá preencher o anexo B com os rendimentos dos serviços prestados.

      A nível de impostos, no seu caso concreto 75% do rendimento dos serviços irá ficar sujeito a uma taxa de IRS, consoante o seu escalão de IRS. Se não tem qualquer outro rendimento para além da pensão que refere, conte pagar entre 14,5% e 28,5%.

      Por exemplo: Num ano 600* 12 = 7200€. 75% de 7200 = 5400€.

      28,5% (pior cenário) de 5400€ = 1539€ de IRS (apenas relativos aos rendimentos de categoria B, serviços).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. Barbara Fernandes

    Boa tarde,

    Gostava de saber se fosse possível, qual é o valor máximo que posso movimentar por ano sem declarar?
    Desde já os meus parabéns pela pagina que tem.

    Cumprimentos
    Barbara Fernandes

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Bárbara,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Valor máximo sem declarar, como assim?

      Regra geral, todos os rendimentos têm que ser declarados.

      No caso de só ter rendimentos por conta de outrem e/ou pensões até 4104€, não precisa de entregar a declaração porque as entidades que pagaram esses rendimentos comunicam esses valores às finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Maria Janeiro

    Bom dia
    Estive a consultar o seu excelente Blog e não encontrei resposta para a minha duvida.
    Sou reformada da CGA e faço um par-time como professora num colégio, em 2012 passei recibos verdes no valor de 9750 € e paguei 1122,16 de IRS. Em 2013 passei recibos verdes no valor 6280€, em Julho recebi um doc. cobranças de 132€ de “pagamento por conta de IRS para o ano de 2013” este mês recebi outra no mesmo valor. A minha duvida é porque é que passei a ser abrangida pelo “pagamento por conta”?
    Agradeço a sua ajuda
    Maria

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Desses 9750€ que recebeu em 2012, fez retenções na fonte? (Provavelmente não).

      O objectivo dos pagamentos por conta é pagar o imposto (neste caso o IRS) em adiantado para que não se chegue ao fim do ano e não se tenha dinheiro para pagar.

      Todas as pessoas que tenham rendimentos de categoria B acima de um determinado valor, têm que fazer pagamentos por conta. A fórmula de cálculo é baseada no valor dos rendimentos do ano anterior.

      Claro que, se se verificar que neste ano factura menos, esse valor é-lhe devolvido no apuramento do IRS.

      Pode ver a fórmula de cálculo aqui:

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs106.htm

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Pedro

    Boa tarde,

    Para efeitos de IRS, como é calculado o custo de aquisição de um lote de acções? Pelo preço unitário real x qtd. aquando da aquisição, ou pelo preço equivalente tendo em conta os encargos com a aquisição x qtd.?
    Receio que se este último não puder ser considerado, então há a possibilidade de uma pessoa ter que pagar uma taxa sobre uma mais- valia que pode não ser real, em virtude de esta ter ficado do lado do intermediário, especialmente nos casos onde existam centenas de transacções anuais com comissões fixas no momento da aquisição.
    Agradeço se me souber esclarecer.

    Cumprimentos e obrigado,
    Pedro

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, os custos/comissões de corretagem são considerados para o apuramento da mais-valia.

      De outra forma seria njusto e iria pagar imposto sobre rendimentos que não teve.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Diana

    Bom dia,
    Agradecia que me esclarecesse a seguinte situação: trabalho a recibos verdes desde 2011, como nesse ano comecei a trabalhar no fim do ano e apenas emiti um recibo foi o meu pai que entregou a declaração de irs por mim. Trabalhei apenas para uma entidade, e sem se informar da opcção pelas regras da categoria A ou B, o meu pai optou pelas regras da categoria A. Ao entregar a declaração de 2012, foi-me informado que não poderia optar pela categoria B, que me ficaria bastante mais em conta ( diferença de 1200 euros!), pois terei que me manter em categoria A durante 3 anos. Não tendo sido eu a optar pelas regras da categoria A, neste caso o meu pai é que optou por mim, não existe maneira de mudar para a B? O que me foi informado é que se começar a trabalhar para mais outra entidade, ai ja poderei mudar, apenas para o próximo ano.
    Muito obrigada, desde já.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma questão pertinente e não tenho a certeza da resposta. A interpretação que eu faço da lei é que a partir do momento que alguém escolhe as regras de tributação de categoria A, tem que a manter por um prazo de 3 anos, a não ser que comece a trabalhar para outra entidade.

      Ou seja, apesar de ter sido o seu pai a entregar o IRS por si, fê-lo em seu nome por ser (interpreto eu) sua dependente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Lourenço Silva

    Pois, eu nao entendo. Perguntei quando iria sair do sistema e disseram-me que estao a aguardar o despacho de várias situaçoes de outros contribuintes e só depois tratam disso. Dá ideia que juntam tudo para fazer um único processamento… Nao entendo…

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Certo. Confere com a informação que me deram.

      Não se preocupe, até porque nada tem a temer! 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Lourenço Silva

        Bom dia Ricardo,

        A divergência já nao aparece em sistema.

        Pode esclarecer-me uma dúvida relativamente aos prazos de liquidaçao do IVA e de entrega da declaraçao recapitulativa desse mesmo imposto?
        A minha ideia é que a liquidaçao do IVA e a entrega da dec recapitulativa sao sempre entregues até ao 15 do mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito, ou seja:
        – Jan, Fev, Mar = até 15 de Maio
        – Abr, Mai, Jun = até 15 de Agosto
        – Jul, Ago, Set = até 15 de Novembro
        – Out, Nov, Dez. = até 15 de Fevereiro

        Pode confirmar-me se realmente é assim?

        Muito obrigado!

        Cps,

        Lourenço

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá Lourenço,

          Obrigado, uma vez mais, pelo seu comentário.

          Relativamente aos prazos que indica de entrega da declaração de IVA, sim, são esses os prazos que eu tenho visto aplicar 🙂

          Cumprimentos,
          Ricardo

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