Prazos de Entregas do IRS em 2013

IRS 2012
Conheça os prazos para o envio da declaração de IRS relativo aos rendimentos de 2012


Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.

Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.

Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);
  • Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
  • Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
    • Anexo B –  Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
    • Anexo C  – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
    • Anexo D – Rendimentos de categoria B  – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
    • Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
    • Anexo L – Residente não habitual.

Entrega via internet

  • Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
  • Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) Não é possível (1) Maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Abril Maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc Abril Maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. Abril Maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria.
Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) Maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.

498 comentários

  1. boa tarde, como está ?

    uma filha minha, com 7 anos, fez um casting para uma publicidade em 2011 e recebeu, quer dizer, ainda nao recebeu 450 euros.

    eu estou, de momento, desempregado e queria saber se posso fazer um acto isolado em nome dela e englobar no meu IRS de 2012. O acto isolado é uma pratica que pode ser usada neste caso ? nesse caso, o que terei que pedir à empresa que vai pagar o serviço ?

    tenho mais filhos, pergunto se poderei fazer um acto isolado por cada dependente ?

    muito obrigado,

    Tiago de Sena

    algum conselho

    • Caro Tiago,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É meu entendimento que a responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor.

      Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado.

      Contudo, chamo a sua atenção para o facto de já não ir a tempo de declarar este acto isolado no IRS de 2012

      A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças e se for emitida hoje já só conta para o IRS de 2013.

      O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.

      Atenção que não existe consenso sobre a quantidade de Actos Isolados que se podem praticar num determinado Ano. Existem interpretações diferentes da Lei. Pela lei do CIVA, é do meu entendimento que só se pode praticar 1 acto por ano.

      Mas poderá perguntar directamente às finanças através do e-mail dsc-dcv-ir@at.gov.pt

      Obrigado.

      Cumprimentos,
      Ricardo M Carvalho

      • Bom dia,

        o meu filho fez em 2012 uma participação numa curta metragem e recebeu €80, para os quais passei um recibo verde de ato isolado com IVA Isento – art.º 9.º e Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1. Recebi declaração da produtora com os €80, assinalados como Rendimentos Empr. e profissionais, e dispensados de retenção. No Anexo B, não consigo perceber que quadros preencher e o erro sistematico que me dá é – B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.

        Agradeço desde já a ajuda

        Edite

      • Ola Ricardo,

        Tenho o meu pai que ja esta reformado mas trabalha 2 vezes por mes a prestar servicos (a recibo verde)para uma so entidade .Este sera o 2 ano que estamos a preencher o IRS, mas como o ano passado estava isento abrimos o anexo B colocamos o contribuinte dessa entidade mas nao colocamos valor.Este ano ao tentar colocar valor no anexo B ele pede retencoes na fonte e outros valores. Sera que tenho que preencher isso tudo nao tendo ele despesas a nao ser so gasoleo?

        • Olá Sílvia,

          Obrigado pelo comentário/questão e desculpe a demora da resposta. Só agora li o comentário.

          Se foram efectuadas retenções na fonte, tem que as declarar.

          Quanto às despesas, se estiver no regime simplificado, não pode colocar.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  2. Boa tarde. Sou empregado por conta de outrem , no entanto recebo renda de uma casa que ficou de herança em conjunto com o meu irmão.
    Tenho duvidas acerca do prazo e modelo a entregar . Como fazemos com a renda da casa, coloca mos metade do valor recebido em cada declaração?
    Obrigado.

  3. Boa tarde Nuno,

    Obrigado pelo comentário.

    A herança tem NIF próprio? Como é que passam os recibos mensalmente?

    A herança é indivisa? Se for o caso, julgo que terá que apresentar a declaração em Maio, no Anexo I.

    O Tiago e o seu irmão deverão declarar a percentagem dos valores que cada um receberam.

    Poderá sempre confirmar esta questão junto das finanças através deste e-mail: dsirs@at.gov.pt

    Cumprimentos,
    Ricardo

  4. Boa tarde,
    sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.
    Poderia-me ajudar?
    Obrigado.
    Mª João

    • Boa tarde Maria João,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.

      Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).

      Mas só poderá submeter em Maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. boas,
    Tenho rendimentos da categoria A e tenho actividade aberta de recibos verdes apesar de não ter feito nenhum trabalho em 2012 por essa via, gostava de saber se ainda posso preencher a declaração de irs via net relativa a 2012 em Abril ou o prazo já passou por ter que pôr anexo B?
    Obrigado,
    cmpts

  6. ola boa tarde, trabalhei no ano 2012 5 meses a recibo verde e os restantes por conta de outrem, a minha entrega do irs deverá ser em Maio certo?

    • Olá Filipe,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, em Maio. Deverá preencher os rendimentos de trabalho independente (recibos-verde) no anexo B e os rendimentos dependentes no anexo A.

      De qualquer modo, se optar pela declaração pré-preenchida, os valores já irão aparecer colocados nos sítios certos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Bom dia, tenho uma questão:
    em 2012 recebi como trabalhador dependente e, depois de terminado o meu contrato, passei um acto isolado para outra empresa.
    Em que categoria e em que prazo devo fazer a entrega do IRS?
    Como dependente e independente? Juntamente ou em datas separadas?
    Obrigada pela ajuda.

    • Olá Clara,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá colocar os rendimentos de trabalhador dependente no anexo A e o de acto isolado no anexo B.

      Só poderá fazer esta declaração em Maio, já que teve rendimentos de Categoria A e B.

      De qualquer modo, se optar pelo pre-preenchimento da declaração, os valores já deverão aparecer nos sítios correctos, já que na realidade as finanças já têm essa informação porque:

      1) A empresa para a qual trabalhou é obrigada a enviar essa informação e
      2) O acto isolado é realizado no Portal das Finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Caro Ricardo
        muito obrigada pela resposta!

        Neste momento, ao tentar preencher a Declaração, não consigo aceder ao Anexo B, de forma que não consigo ver se os dados estão inseridos.
        Será que só o consigo fazer em Maio? Mas nessa altura tudo o que agora está inserido no Anexo A vai continuar lá, correcto?

        Muito obrigada de novo
        uma boa tarde.

        • Olá Clara,

          Sim, faz sentido. Como os rendimentos de categoria B só poderão ser declarados em Maio, o anexo B não está disponível ainda. Só aparecerá em Maio.

          Sim, os rendimentos de outras categorias (como o que já está preenchido automaticamente no Anexo A) continuará a aparecer 🙂

          Boa sorte com o preenchimento 🙂

          Cumprimentos,
          Ricardo

  8. Boa tarde
    Ricardo,

    Estou a fazer a declaração de IRS do meu Pai. Ele vendeu em 2012 um terreno, pelo que deve preencher o Anexo G durante o próximo mês de Maio, correto?
    Agradeço desde a atenção dispensada.

    Melhores cumprimentos

    Ivo Alves

  9. Boa tarde!

    Estou a preencher o IRS e não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

    Com os melhores cumprimentos
    Ricardo

    • Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Precisamente. Só em Maio é que todos os anexos ficarão disponíveis.

      Em Abril, via Internet, só os Anexos A, H e J é que se encontram disponíveis.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Boa Noite,

    Tendo Rendimentos Prediais em 2012 de uma imovel da minha esposa falecida há dois anos atrás e sendo eu o Cabeça de Casal, como farei a declaração destes rendimentos no IRS? Qual o Anexo a entregar?

    • Olá Marco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos relativamente ao falecimento da sua esposa.

      Se se trata de uma herança indivisa, e só havendo rendimentos de Prediais, deverá usar o anexo F. Independentemente de ser cabeça de casal ou não, cada um dos herdeiros deverá declarar a sua quota-parte de rendimentos que recebeu (ou a que tem direito) na sua respectiva declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigado Ricardo,

        Se só eu tiver recebido as duas herdeiras também têm de declarar algo ou não há necessidade de elas efetuarem essa menção no anexo F?

        • Olá Marco,

          Não tem de quê.

          Se a herança se encontra indivisa, cada herdeiro tem que declarar a sua quota-parte dos rendimentos.

          Para as Finanças, uma herança indivisa gera rendimentos que pertencem a todos os herdeiros e estes serão tributados na sua respectiva proporção.

          Entendo que, mesmo que todos tenham acordado que só o Marco é que ficaria com os rendimentos, cada um dos herdeiros deve declarar aquilo a que teria direito.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  11. Caro Ricardo,
    os Pais recebem pensões de França. não percebi, ainda, se os valores recebidos já incluem deduções de impostos devidos em França ou não. cá devem ser declaradas na totalidade em sede de IRS?
    uma vez que tem rendimentos de rendas de casas, aprsentam em maio via internet, certo?

    agradeço
    Rui

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se os seus Pais vivem em Portugal, deverão declarar todos os rendimentos que receberam, independentemente da sua origem.

      Caso tenham pensões de Portugal > Coloque-as no Anexo H.

      As pensões oriundas de França, coloque-as no Anexo J (Rendimentos Obtidos no Estrangeiro). Deverá indicar lá os impostos já pagos (retidos) em França para evitar a dupla tributação.

      Os rendimentos das rendas deverão ser declarados no anexo F.

      Só poderá realizar a declaração em Maio, via Internet.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Boa noite.

    Vendi um apartamento e um lugar de garagem em 2012, por cerca de 64.000 €, tendo sido adquiridos à 10 anos por cerca de 14.250 Contos (+-71.000 €).
    Tenho de declarar a venda do imóvel no IRS?

    Obrigado.

      • Boa noite Ricardo Moreira!

        Se me puder ajudar agradeço. Era trabalhadora independente, mas em Dezembro de 2011 cesssei actividade porque viajei.
        entretanto regressei a Portugal e em Dezembro passado fiz um acto isolado para a empresa que sempre trabalhei.
        Estou a falar de um valor de 4900€, também tenho de meter IRS?
        Se sim, quando?
        Penso que é este mês certo?
        Desde já agradeço o tempo dispensado.

        Melhores cumprimentos

  13. Boa tarde
    Entreguei o IRS do meu tio com os dados que ele me deu. Tratava-se de um casal com uma dependente com pensão de alimentos e nada mais de relevante.
    Acontece que ele me ligou a dizer que a dependente passou recibos verdes em 2012 a um call center no total de 1.151,40.
    A minha duvida é se existe um valor limite para a entrega de IRS, ou seja, devo substituir a declaração dele em Maio para juntar o Anexo B com os rendimentos da dependente; Ou devo retirar a dependente do IRS dele e em Maio entregar o IRS dela?
    Desde já obrigado
    Elisabete

    • Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Depende da situação da dependente. Se ela tiver menos de 25 anos no dia 31 de Dezembro de 2012, como não recebeu anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (art. 13º do CIRS), poderá englobar os seus rendimentos no do agregado.

      É do meu entendimento que poderá substituir a declaração (em Maio), anexando o modelo B com estes rendimentos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Boa tarde,
    Entregando pela Internet o Modelo 3 IRS, com os anexos A, H, e G
    (tenho que declarar mais valias – menos valias de compra e venda de acções nacionais), apresento a seguinte questão:

    Entrego só uma vez em Maio o modelo 3 com os anexos A,H, e G ou tenho que entregar em Abril o Modelo 3 com os anexos A e H e depois entregar em maio só com o Anexo G ?

    Muito Obrigado pela sua atenção
    cumprimentos
    Nuno Mendes

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá que apresentar uma só declaração em Maio com todos os anexos.

      Em Abril só quem tem rendimentos das categorias A ou H é que pode submeter. O próprio sistema nem tem disponível o anexo G durante o mês de Abril. Mas já falta pouco para Maio 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Olá boa tarde, em 2012 recebi uma quantia referente a uma indemnização de um acidente de trabalho tenho que declarar esse valor? Mt obrigado pela atenção dispensada

    • Olá Manuel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Existe muita informação contraditória sobre esse tema. Existem muitas indemnizações que têm que ser declaradas, sobretudo se depois do pagamento da indemnização a pessoa fica com mais património do que tinha antes (há um incremento patrimonial). É um exemplo, indemnizações por danos morais, por ofensa ao bom nome ou por lucros cessantes, etc.

      Contudo, é meu entendimento que, no caso de acidente de trabalho, se recebeu o valor da indemnização através de um seguro, não tem que ser declarado.

      É o que interpreto da leitura do número 1 do artigo 12º do Código do IRS:

      1 – O IRS não incide (…) sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas (…):

      a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos (…)

      b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)”

      Poderá sempre confirmar esta questão, através do e-mail das finanças: dsirs@at.gov.pt.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  16. olá, queria fazer o irs dos meus pais, não entendo se estao isentos os que em conjunto ultrapassam os 4100 euros ou se é individualmente… o meu pai recebe 197 euros de cá e 132 euros de frança e a minha mãe recebe 256 euros de cá…
    desta forma tenho que lhes fazer o irs?
    se sim que anexos tenho que preencher?
    tenho que preencher algum a zeros?
    Muito obrigada

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Veja os valores anuais totais que cada um recebeu e faça a média dos dois. Os valores que refere podem ou não ultrapassar os 4104€, isto porque não sei quantos meses receberam de facto (12, 14, 15?)

      Se tiver dúvidas, faça a declaração na mesma. Não custa nada e não terá surpresas.

      Deverá declarar os rendimentos das pensões de Portugal no anexo H (Pensões) e os rendimentos das pensões de França no anexo J (Rendimentos obtidos no estrangeiro).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Em relação à questão que coloquei em cima, disseram-me nas finanças que teria de fazer o irs nem que só um deles ultrapassasse o valor de 4103.
        ou seja o valor anual da pensão da minha mãe é inferior, a média dos dois é inferior, mas como a do meu pai é ligeiramente superior disseram-me no balcão que tinha que fazer!
        Muito obrigada pela sua disponibilidade
        Cumprimentos

        • Olá Maria,
          Obrigado pelo esclarecimento.
          De facto, é como diz. Basta que uma das pessoas do casal tenha recebido mais do que 4104€ para ambos terem que declarar.

          Na prática, o IRS de pessoas casadas é calculado na média dos dois, mas a norma que define este mínimo refere-se a apenas 1 sujeito passivo, pelo que a melhor interpretação é a que a indica.

          Bem haja!

          Cumprimentos,
          Ricardo

  17. Boas noites!
    Gostaria que tivesse a bondade de me esclarecer quanto ao seguinte: vendi em 2012 um terreno rústico, em avos, do qual era proprietario em conjunto com dois irmãos meus, do qual me cabia 33,33…% da propriedade tanto na aquisição como na realização, contudo em virtude da desvalorização dos imoveis no mercado ao efetuar a venda tivemos menos valias. A minha questão prende-se com o fato de se existe necessidade de declararmos menos valias? O próprio anexo G refere-se a mais-valias e outros incrementos patrimoniais e não o inverso….
    Atentamente,
    Cumprimentos

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Da minha interpretação do código do IRS, terá que declarar também as menos-valias. Apesar de não ir pagar imposto sobre estas, julgo que tal é necessário por uma questão de controlo.

      Na prática, o código apenas define o que são mais-valias. Eu não encontro referência ao termo “menos-valias”, mas interpreto que na prática, “menos-valias” são “mais-valias” com saldo negativo.

      A revista Proteste refere que

      Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
      Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem rendimentos de mais-valias (ou menos-valias) com a venda de ações ou imóveis.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa tarde,

        Sendo terreno rústico utilizado para fins agrícolas:
        1. tem de declarar-se as eventuais mais valias?
        2. haverá lugar a apuramento de mais valias e pagamento de imposto em IRS?

        Obrigado

        Cumprimentos

        JM

  18. Ola tenho uma empresa(lda)em que sou detentor de 50% do capital social, os outros 50% saõ do meu falecido pai. e neste momento a empresa está cedida a exploração e que faz parte indivisa num processo de partilhas assim como varios imóveis que se encontram arrendados. contudo estou desempregado (sem subsidio) sou obrigado a entregar irs? e se sim qual o modelo?

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Quanto à sua questão: sim, necessita de apresentar a declaração de IRS. Mas julgo que existem duas situações distintas:

      1) Uma vez que é detentor de 50% do Capital Social, caso a empresa tenha tido lucros e optado pela sua distribuição, terá que declarar que valor recebeu da empresa. Neste caso, poderá optar por englobar estes rendimentos ou não. Julgo que deverá usar o anexo E – Rendimento de Capitais.

      2) Relativamente à herança indivisa, a pessoa que está nomeada como cabeça-de-casal terá que declarar todos os rendimentos da herança e todos os herdeiros (nas respectivas percentagens) no Anexo I – Herança Indivisa.

      Depois, cada um dos herdeiros também terão que declarar que rendimentos tiveram da herança (a herança indivisa deverá ter um NIF próprio que começa por 9) das rendas – Anexo F – Prediais.

      De qualquer modo, uma vez que o seu processo tem alguma complexidade, deverá informar-se junto do TOC da empresa (é obrigado a ter um) que o deverá aconselhar sobre a melhor forma de apresentar a sua declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Bom dia, no ano de 2012 estava a trabalhar por conta de outrem a tempo inteiro, mas surgiu a oportunidade de trabalhar durante um fim de semana para uma outra entidade, ao qual me entregaram um recibo(acto isolado)…no mês seguinte fui as Finanças e paguei o IVA correspondente (valor que me foi entregue, para alem do honorário, pela entidade.

    Estou com duvidas de como declarar o valor que recebi, pois nao emiti recibo, a entidade é que emitiu e me deu um duplicado….

    • Olá Margarida,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os rendimentos que teve de acto isolado são tratados da mesma forma dos recibos verdes (agora chamados Factura-Recibo).

      Formalmente, o recibo de acto isolado foi passado por si à entidade (mesmo que tenham sido eles a fazer o recibo). É uma prestação de serviços realizados por si à respectiva entidade, pelo que deverá indicar o valor que recebeu no anexo B (rendimentos de trabalho independente) e apresentar a declaração, via Internet, em Maio.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Bom dia,

    Obrigada, desde ja pela sua ajuda…

    E o primeiro ano que faço uma declaraçao IRS, por isso preciso de esclarecimentos.
    Tenho dois filhos que praticam cada um uma atividade desportiva.
    No formulario tenho que indicar os montantes reais da despeza anual, ou so os 30% desses montantes ? Idem para despesas de saude…
    Tenho que juntar os recibos em formato Jpeg, ou fico com eles na espera que as finanças me os pedem ?

    Mais uma vez, obrigada …
    Cordialmente
    Sylvie

    • Olá Sylvie,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá sempre indicar os valores globais das despesas que teve com educação, formação e saúde. As finanças farão as respectivas contas. Deverá usar o anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções para este efeito.

      Julgo que as “actividades desportivas” que refere não podem ser deduzidas no IRS. Confirme por favor se essas despesas podem ser consideradas como despesas de educação (o que não me parece).

      A lista completa das deduções e benefícios fiscais poderá ser encontrada aqui:

      http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irs/abatimentos-deducoes.jhtml

      Não tem que juntar qualquer comprovativo quando apresenta a declaração, mas terá que os guardar pois podem ser pedidos no futuro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  21. Bom dia! Preciso de esclarecimento quanto ao irs2012… Passei em Janeiro de 2013 um recibo verde (sou trabalhadora independente) de prestação de serviços de Dezembro de 2012… uma vez que recebi esta quantia em 2013 devo colocar este valor no meu IRS de 2012??? nas finanças, via telefone, disseram que era rendimento 2013, a entidade para quem passo recibos diz que tem de ser em 2012!
    obrigada,
    Anabela

    • Olá Anabela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Julgo que a resposta à sua questão não é trivial e depende de um conjunto de variáveis e mistura várias leis (CIRS, CIRC e CIVA). Vou preparar um artigo sobre este tema, porque o tenho que estudar melhor.

      Para já, do que interpreto da leitura no número 6 do artigo 3 do CIRS:

      6 – Os rendimentos referidos neste artigo (IRS) ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade

      Eu diria que:
      a) Caso a Factura-Recibo tenha IVA, a data a partir do qual conta para efeitos de IRS é a data de prestação do serviço.
      b) Caso a Factura-Recibo não tenha IVA, a data a partir do qual conta para efeitos de IRS é a data do pagamento.

      Tente confirmar novamente nas finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Bom dia! desde já muito obrigada pela atenção dispensada… eu contactei as finanças no que diz respeito a este assunto, tendo eles informado, via telefónica, que sendo o recibo de serviços prestados em dezembro 2012, mas EMITIDO e RECEBIDO em janeiro de 2013, apesar de estar sob o regime de iva em vigor até dezembro de 2012 (21,5%), uma vez que teria recebido essa quantia em 2013 entraria nas contas de 2013… no entanto a contabilidade da empresa para onde trabalho como formadora diz que está mal… não sei que faça…

        • Olá Anabela,

          Já pedi opinião a um técnico oficial de contas e a uma funcionária das finanças e ambos me indicaram que deve ser registado pela data de emissão da factura-recibo (recibo-verde), e não pela data de prestação do serviço.

          Ou seja, na prática, é assim que tem sido feito.

          Eu, contudo, não estou satisfeito com essa conclusão, porque não é isso que interpreto na lei (A interpretação que faço é a que está na minha resposta em cima).

          Todavia, existem muitos casos onde o que está escrito (na lei) é uma coisa e a situação de facto praticada é outra. Não sei se é o caso ou não.

          De qualquer forma, o que julgo que é importante é que, tanto a Anabela como a Contabilidade da empresa registem o movimento no mesmo ano fiscal, neste caso tudo indica para registar em 2013.

          Mas eu compreendo o lado da empresa: Provavelmente, dá-lhes jeito contabilizar a despesa no exercício de 2012, até porque é isso que interpreto dos números 1 e 2 do Artigo 18 do Código do IRC:

          Artigo 18.º
          Periodização do lucro tributável

          1 — Os rendimentos e os gastos (…) são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento, de acordo com o regime de periodização económica.
          2 — As componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis ao período de tributação quando na data de encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas [que não deve ser o caso, porque a empresa ainda não deve ter fechado as contas de 2012 e já sabe deste “gasto”]

          Se calhar, têm ambos razão…

          Também poderá dar-se o caso de que, as pessoas que estão a dar pareceres não conheçam a situação específica e estejam a aplicar “receitas” mais genéricas.

          Desta forma, e na incerteza de não saber o que fazer, eu sugiro que peça um parecer, por escrito, ao chefe do seu serviço de finanças. Pelo menos, ficará descansada caso as finanças lhe venham a pedir alguma justificação!

          Cumprimentos,
          Ricardo

          PS- Indica que o IVA foi de 21,5%, mas em 2012 a taxa já era de 23%, salvo erro.

  22. Bom dia,
    A empresa onde trabalhei até março do ano passado não me pode passar a declaração de IRS pelo que tenho de preencher pelos recibos de vencimento. A minha dúvida é: nos rendimento declaro o vencimento bruto ( sem os descontos)? O subsidio de alimentação no valor de 5,90/dia também declarado no rendimento e Isenção de horário no valor de 131€ ?
    Agradeço desde já a ajuda.

    • Olá Carla,

      Se se trata de rendimentos de categoria A, terá que preencher os vários valores (brutos, imposto retido na fonte, as contribuições para a segurança social etc).

      Já experimentou abrir a declaração com pré-preenchimento?

      A empresa para onde trabalhou é obrigada a comunicar toda a informação às finanças, pelo que provavelmente a sua declaração já se encontra correctamente preenchida.

      Só terá que validar e colocar a informação que as finanças ainda não sabem, nomeadamente as despesas de educação e saúde.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa tarde Ricardo,

        Pelo que entendi a empresa está em litigio com o contabilista, então não foi feita entrega do modelo 3. Portanto as finanças não têm quaisquer dados relativamente aos nossos vencimentos. Então não há declaração com pré-preenchimento.

        • Olá Carla,

          Obrigado pela resposta. É uma situação chata!

          Nesse caso, terá que somar todas as parcelas com base nos recibos de vencimento (valores brutos, valores descontados para a Segurança Social e valores retidos de IRS – retenção na fonte) e colocá-los no anexo A.

          O sistema valida se os dados que introduziu “fazem sentido”.

          Cumprimentos, Ricardo

  23. Bom dia novamente,

    Em relação ao subsídio de férias tenho uma retenção de IRS de 54€, declaro o valor total como sobretaxa de IRS ou só parte e o restante em retenção de IRS?

    • Julgo que em 2012 não houve sobretaxa de IRS, pelo que esses 54€ fazem parte do valor de IRS normal retido.

      Mas veja o que escrevi acima e experimente abrir a declaração com pré-preenchimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  24. Boa tarde,

    estou a fazer o IRS dos meus pais e ambos estão insolventes e apenas a minha mãe recebe subsidio de desemprego. Que anexos devo preencher?

    • Olá Sónia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É do meu entendimento que, caso os seus pais não tenham rendimentos, não têm que apresentar a declaração.

      O subsídio de desemprego é uma prestação social e como tal não tem que ser declarada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  25. boa tarde, pelas questões aqui colocadas e respondidas fiquei com as minhas duvidas esclarecidas, mas não deixarei de agradecer a sua disponibilidade que e de louvar.
    O meu muito obrigado

  26. Boa Tarde,

    Tenho uma questao a colocar e desde já agradeço a sua ajuda!

    A minha mão recebeu em 2012 uma herança no valor de 500,00 euros, como é que deve declarar esse valor no IRS??

    Obrigado
    Delfina

    • Olá Delfina,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      De acordo com o número 6) do artigo 12 do CIRS, é meu entendimento que não tem que declarar essa herança para efeitos de IRS, mas deverá declarar para efeitos de Imposto de Selo, usando o modelo 1 (se é que ainda não o fez).

      Os familiares directos (pais, filhos, netos, cônjuges) quando recebem herança em dinheiro estão completamente isentos de pagar imposto de selo, mas têm que o declarar através do Modelo 1. Os outros familiares pagam 10% de Imposto de Selo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Olá Ricardo,

        Agradeço imenso a sua resposta, vou proceder como indicou!!!!
        Desejo um bom dia, bem haja!!

        Cumprimento
        Delfina

  27. Boa Tarde,
    Estou a fazer o IRS dos meus sogros. O meu sogro faleceu em Junho de 2012.
    São os dois reformados, recebem pensão. Tenho o NIF da herança.
    O IRS é entregue em Abril ou será em Maio?
    Em 2012 o meu sogro teve rendimentos da pensão e despesas de saúde. Ele tem que ser declarado como sujeito passivo? Caso não seja, dá erro no quadro dos rendimentos e despesas…

    Obrigado,

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos pelo falecimento do seu sogro.

      A declaração deverá ser apresentada com ambos os sujeitos passivos e deverá assinar o óbito de um dos cônjuges no Quadro 7 da Folha de Rosto do Modelo 3 (aquela que aparece logo em primeiro lugar, antes de adicionar os anexos).

      Se ambos os sujeitos passivos só tiveram rendimentos de pensões, deverá entregar a declaração em Abril.

      Se a herança que refere for indivisa, e caso gere rendimentos comerciais ou agrícolas deverá apresentar a declaração só em Maio, e juntar o anexo I. Cabe ao cabeça-de-casal (provavelmente a sua sogra) declarar todos os herdeiros que existem e as respectivas proporções.

      Poderá consultar mais informações nesta ligação do Portal do Cidadão:

      Cumprimentos,
      Ricardo

  28. Boa tarde,vou fazer o IRS do meu filho que tem 20 anos e em 2012 emitiu um recibo – acto isolado no valor de 250 euros, a minha questão é, sou obrigada a declarar esse valor na declaração do IRS? e se sim presumo que o deva declarar em Maio? ou preencho só o modelo 3 (visto ter rendimentos trab. dependente)? Obrigada

    • Olá Manuela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, deverá declarar esse montante usando o anexo B na sua declaração (parto do princípio que o seu filho se mantém a estudar para poder ser considerado dependente).

      Só o poderá fazer em Maio, mas já estamos quase lá 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  29. Boa tarde,

    O meu pai (viúvo) faleu no dia 3 de Janeiro de 2013 e possui rendimentos de pensões.

    O óbito foi declarado dentro do prazo legal, obtido o NIF da herança e declarados os bens.

    Agora surge-me a dúvida se tem que apresentar a dec. IRS relativa ao ano findo (2012), rendimentos de pensões que o meu pai recebeu de fato.

    Agradeço o apoio e esclarecimentos que me possa prestar.

    Bem haja.
    Carlos Coutinho

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos pelo falecimento do seu pai.

      Uma vez que a declaração é relativa a 2012, e o óbito só ocorreu em 2013, deverá apresentar a declaração de IRS de 2012, ainda durante o mês de Abril.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  30. boa tarde.
    tenho duvida se devo fazer irs relativamente ao ano 2012.tive 9 meses a receber subsidio de desemprego 419 euros em q 4 meses estive a trabalhar num infantario pelo fundo de desemprego em q o infanatario me pagava volta de 80 euros. estive 3 meses a trabalhar numa fabrica em que recebia o vencimento minimo.devo fazer irs?quem deve fazer irs?sem demais me despeço e desde já agradeço a atençao. ana fernandes.

  31. Olá boa tarde,
    Tenho uma situação nova a expôr e agradeço desde já a sua atenção ao assunto.

    Tenho um primo divorciado que este ano apresenta declaração IRS em separado. Contudo em 2012 fez a venda do imóvel sendo a mais valia apurada entregue à ex-mulher em 50%. Como preencho o anexo G (presumo só em Maio)?

    Nota: o mesmo diz que para já não tem intenção de reinvestir noutra habitação permanente.

    Pergunto ainda, o mesmo pagou uma franquia pela aquisição de oculos para o proprio e para um filho menor, o restante foi pago pelo seguro. Apenas incluo o valor da franquia ou este valor não dá direito à dedução?
    Atentamente
    Maria

  32. Boa tarde
    Sou pensionista e a minha esposa trabalhadora dependente.
    Um dos meus filhos esteve no ano de 2011 coletado como trabalhador independente não tendo sido incluído no meu agregado familiar para efeitos de IRS, nem esteve a estudar neste período.
    No final de 2011 deu baixa de atividade.
    Em 2012 recomeçou a estudar na universidade, vivendo com os pais os quais lhe pagam as propinas.
    No último trimestre de 2012 fez um trabalho temporário na universidade pediu “ato isolado” e pagou o IVA referente aos honorários recebidos.
    Em 2012 tem 24 anos e é estudante no ensino superior.
    Pode ou não ser incluído no meu agregado familiar para efeitos do IRS?
    No caso de ser possível em que categoria e em que prazo devo fazer a entrega do IRS?
    Obrigado pelo esclarecimento
    A.Correia

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu penso que cumpre todas as condições que o código do IRS exige quanto à declaração como dependente (desde que os rendimentos do acto isolado que o seu filho passou não tenham excedido o valor do ordenado mínimo anual- 6790€).

      Pode ver mais informações aqui:
      http://blog.modelo3.pt/33604.html

      Cumprimentos,
      Ricardo

  33. Boa Noite,
    Trabalhei, pela primeira vez, de Fevereiro a Dezembro a recibos verdes. Tendo ganho um total de 6.908€.
    Já que foi a 1ª vez e não fazia retenção na fonte, queria confirmar se estou inseta de IVA? Que tipo de “impresso” devo usar e que tip de despesas posso apresentar (já que moro na casa dos meus pais)?
    Agradeço desde já a sua ajuda e a atenção dispensada.
    Cumprimentos

    • Olá Glória,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sendo o primeiro ano de actividade, está isenta de IRS. Mesmo que tivesse feito alguma retenção, esse dinheiro ser-lhe-ia devolvido.

      Quanto ao IVA, enquanto não ultrapassar os 10000€ no total do ano, também continuará isenta.

      Contudo, já terá que apresentar a declaração de IRS de uma forma isolada dos seus pais, já que não pode ser considerada dependente destes (uma vez vez que recebeu mais do que 6790€).

      Deverá fazê-lo em Maio, usando o anexo B. Mas não se preocupe, pois como deverá ter usado as facturas-recibo do Portal das Finanças, a sua declaração já deverá estar pré-preenchida, pois as finanças já têm os seus dados.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  34. Boa noite.
    Trabalho a recibos verdes, categoria B e cuja atividade principal é outros prestadores de serviços.
    Aquand0 uma simulação com uma ferramenta certificada, surgiu-me a possibilidade de optar por categoria A, uma vez que desde que abri atividade tenho prestado serviços sempre para a mesma empresa.
    É possível? Quais as vantagens e contrapartidas?
    Muito obrigado.

    • Olá Bruno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tipicamente, a categoria A é usada para trabalhadores dependentes. Contudo, o número 8 do artigo 28º do CIRS diz que os trabalhadores independentes (Categoria B – antigos recibos-verde) que trabalham para uma só entidade, podem declarar os rendimentos como categoria A:

      8 – Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, excepto tratando-se de prestações de serviços efectuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o sujeito passivo pode optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.

      Não conheço todas as vantagens e contrapartidas.

      Mas julgo que a principal diferença é a seguinte:

      Na categoria A, os rendimentos são tributados progressivamente, considerando que cada pessoa ganhou determinado valor (o salário). Todo o valor do salário entra na determinação da taxa a aplicar.

      Na categoria B, uma vez que o trabalho é independente, o valor apurado para tributar o IRS seria o “lucro” que teria com a actividade, isto é, o valor facturado menos o custo com a actividade (despesas, etc).

      Contudo, este sistema não é simples, pelo que então foi criado o regime simplificado (que deve ser o seu caso).

      No regime simplificado, as finanças consideram automaticamente que 30% do valor facturado foram custos da actividade, pelo que 70% do valor é tributado (e julgo que em 2013 vai passar para 25-75, mas não estou seguro).

      Como pode optar pelos dois regimes, faça simulações e veja qual dos dois regimes é o mais indicado para si. Já sabe que terá que manter durante 3 anos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  35. Boa noite,

    estou com dúvidas no preenchmento do IRS. Em 2012 o meu pai teve de vender um imóvel que tinha sido dado em garantia a banca.

    A minha dúvida reside no preenchimento do irs nessa situação. Devo declarar a venda no anexo G? é possível indicar que não houve mais valias nesta venda já que a totalidade foi entregue ao banco?

    Obrigado.

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tentei procurar essa informação e infelizmente não encontro nada sobre esse assunto. Estou convencido que terá que declarar a venda no anexo G, mas não sei como se processa o facto de na prática não ter tido mais valia.

      Eu penso que, formalmente, teve uma mais valia que usou para pagar uma dívida.. Mas tentarei informar-me sobre esse assunto (se entretanto conseguir saber mais sobre este tema nas finanças, avise-me por favor!).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  36. Boa noite,

    Seria possível esclarecer-me p.f. relativamente ao seguinte:

    * vivo em união de facto, tendo ambos rendimento de trabalho dependente.

    * no entanto, a minha companheira tem uma casa arrendada.

    * este ano o objectivo seria pela 1ª vez colocar o IRS juntos.

    * tendo eu apenas rendimentos de trabalho dependente e ela de trabalho dependente e prediais, a nossa declaração conjunta apenas deverá ser submetida em Maio, independentemente de os rendimentos prediais não me dizerem respeito?

    Grato desde já pela colaboração e muitos parabéns por esta página e pela forma clara como responde às questões.

    Cumprimentos,

    JR

    • Olá João,

      Obrigado pela sua questão e pelas suas palavras.

      Sim, precisamente.

      Deverá entregar uma única declaração, em Maio, com os anexos A (trabalho dependente) e anexo F (prediais), uma vez que a união de facto é equiparada ao casamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  37. Bom dia a todos,

    Preciso de ajuda, estou a tentar entregar a minha declaração de irs, mas não consigo fazê-lo. Estou desempregada e não tenho qualquer rendimento ou subsidios, mas tenho uma hipoteca e automaticamente o anexo H está preenchido e devido a esta situação não consigo fazer a entrega porque me obrigam a preencher os campos 4 ou 10, mas como???
    Alguém me pode ajudar? sou obrigada a entregar a declaração estando desempregada… eliminando este anexo?
    Muito obrigada

    • Olá Marta,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É meu entendimento que, não tendo tido rendimentos durante o ano de 2012 (o subsídio de desemprego não é considerado rendimento), não terá que apresentar declaração de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  38. Estou no regime simplificado e tenho despesas de móveis de escritório, a renda do espaço comercial do qual fui inquilina, despesas de saude e de educação. Que modelos tenho que preencher e onde posso declarar as despesas que apresento.

    Obrigada

    • Bom dia
      Os meus pais tem reforma de Inglaterra e so o meu pai tem reforma de Portugal, ambos não recebem o valor de 4100.00€/anual, sendo assim, eles tem que fazer IRS?

      Muito obrigado pela atenção

      Maria da Luz

    • Olá Cláudia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      No regime simplificado, não poderá colocar qualquer despesa com a actividade, já que 70% do rendimento é automaticamente considerado para efeitos de tributação e 30% como encargos próprios da actividade.

      (Para poder declarar todas as despesas, teria que estar na contabilidade organizada).

      Contudo, poderá declarar as despesas com saúde e/ou educação, como toda a gente.

      Para declarar os valores dos rendimentos deve usar o anexo B, em Maio.

      Como as facturas-recibo (antigos recibo-verde) devem ter sido realizados no Portal das Finanças, verá que sua declaração irá aparecer pré-preenchida.

      Para declarar as despesas de saúde e/ou educação deverá usar o anexo H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  39. Boa tarde

    No ano de 2012 trabalhei para uma empresa durante um mês a qual trabalhei por recibos-verdes, procedi então ao acto isolado, na altura procedi também ao pagamento do iva, a minha duvida é se terei que fazer a declaração deste acto isolado como categoria B ou outra, bem como datas. De momento encontro-me no estrangeiro tendo em conta que toda a papelada desse mesmo acto se encontra em portugal como poderei proceder?

    Muito Obrigado
    Rúben Lemos

    • Olá Rúben,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, os valores que recebeu são de categoria B. Deverá declarar no anexo B, durante o mês de Maio.

      Atenção a uma coisa: recibos verdes e acto isolado não são bem a mesma coisa. Para passar recibos verdes (agora chamados Factura-Recibo) tem que ter actividade aberta nas finanças (e o acto isolado não). De qualquer modo, são ambos considerados rendimentos de categoria B.

      Não tem que estar em Portugal para fazer a declaração, desde que tenha a senha das Finanças.

      Se fez o acto isolado através do Portal das Finanças, esse valor já deverá aparecer pré-preenchido na declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  40. Boa tarde,

    Não auferi quaisquer rendimentos em 2012 e os últimos rendimentos auferidos foram referentes a trabalho independente (com atividade suspensa). O único encargo dedutível que tenho é a hipoteca da casa e que aparece por omissão preenchido. Devo apresentar a declaração de IRS referente a 2012, apesar de não ter quaisquer rendimentos? Se sim, qual é o prazo aplicável?

    Obrigada.

    Isabel

    • Olá Isabel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se não teve rendimentos em 2012 não tem que apresentar declaração.

      Caso a actividade continuasse em aberto, deveria apresentar a declaração (anexo B) a zero. Como depreendo que encerrou a actividade, entendo que não terá que fazer nada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  41. Boa tarde
    Tenho 1 casal amigo que são trabalhadores por conta de outrem,mas pela 1º vez desde maio de 2012 que tem uma casa (que é deles) alugada,está tudo como deve de ser com recibos e tudo. Quando devem de entregar a declaração? Em maio?
    Obrigado

  42. Boa tarde,
    Submeti a declaração modelo 3 de IRS no início de abril, entretanto, apareceu uma mensagem de erro relativa ao anexo G, e segundo me informaram nas finanças tem a ver com a alienação de valores mobiliários. Sucede que, a minha declaração bancária indica que estes valores devem ser incluídos no anexo J – Campo 414 (Valores mobiliários emitidos por entidades não residentes em território português), o erro das finanças aparece como anexo g. Esta alienação dá origem a uma menos-valia. Devo apresentar ainda hoje o anexo j, ou esperar para a partir de amanhã, completar o anexo g?
    Obrigado

    • Olá Carla,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se indica que se trata da venda de valores mobiliários, suponho que se trate de acções. Se for assim, deverá esperar por amanhã, já que em Abril só deverão ser declarados rendimentos dependentes ou de pensões.

      Quanto ao facto de ser G ou J, deverá confirmar isso durante o mês de Maio. Se as mais-valias (ou menos-valias) foram obtidas no estrangeiro, estou convencido que será anexo J.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  43. No ano de 2012 trabalhei para uma empresa durante um mês a qual trabalhei por recibos-verdes, procedi então ao acto isolado, na altura procedi também ao pagamento do iva, a minha duvida é se terei que fazer a declaração deste acto isolado como categoria B ou outra, bem como datas. De momento encontro-me no estrangeiro tendo em conta que toda a papelada desse mesmo acto se encontra em portugal como poderei proceder?

    Muito Obrigado
    Rúben Lemos

  44. Boa noite, Gostaria de obter um esclarecimento: Durante o ano 2012, fiz muita rotação de acçoes nacionais, inclusivé vendi algumas com mais de um ano. devo registar no anexo G todas as operações de compra e venda que fiz? São mesmo muitos movimentos!!!

    • Olá Gonçalves,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tanto quando sei, terá que declarar todas as operações de venda.

      Só que, o quadro 8 do anexo G só permite registar 30 operações (30 linhas).

      Há pessoas que são da opinião que, nestes casos, se deve preencher apenas uma única linha com o total global, mas o ideal é confirmar essa questão junto das finanças.

      Se necessitar e conseguir confirmar esta questão, agradecia que colocasse aqui, pois pode ser que ajude a esclarecer mais alguém. Obrigado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  45. Boa Noite.

    Em 2012 trabalhei 3 meses por conta de outrem, mas a trabalho dependente e em Dezembro desse ano comecei a trabalhar a recibos verdes. Como devo preencher a minha declaração de IRS e em que prazos o posso fazer?

    Cumprimentos,

    Rita Figueiredo.

    • Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tal como já foi indicado em cima, deverá apresentar a sua declaração durante o este mês de Maio, colocando os seus rendimentos por contra de outrem no anexo A e os rendimentos dos recibos verdes no anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  46. Boa noite.
    No ano de 2012 estive recebi subsídio de desemprego até Agosto, não auferindo quaisquer rendimentos posteriormente.
    Terei de submeter IRS referente a essa ano?
    Como o fazer?
    Obrigada pelo esclarecimento e parabéns pela disponibilidade em esclarecer todas as dúvidas dos leitores presentes 😉
    Continuação de bom trabalho.

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não terá que apresentar a declaração. O subsídio de desemprego não tem que ser declarado, pelo que, dessa forma, não há nada a declarar.

      Quanto à disponibilidade, não tem de quê. Faço-o de boa vontade, mas o tempo escasseia 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  47. Parabéns pelos seus contributos.
    Há cerca de 2 anos transferi capital para uma corretora nos Estados Unidos. Comprei ações que estão em carteira.Não tenho mais valias a declarar.
    Depreendo que este ano devo inscrever no quadro 5 do anexo J os IBAN e BIC do banco onde tenho o capital.As corretoras não têm estes elementos . O que devo fazer ?
    Cumprimentos
    JJ

    • Olá José,

      Obrigado eu pelo seu comentário/questão.

      Sim. Entendo que deve declarar. É o depreendo da leitura do número 6 do artigo 63-A da Lei Geral Tributária:

      6 – Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

      Não tem qualquer referência? Número de conta, por exemplo?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  48. Bom dia
    Estou com uma dúvida no preenchimento do Anexo B. Em 2012 passei um Ato Isolado referente a um trabalho realizado para uma Universidade (pagando devidamente o valor do IVA). Contudo, também passei alguns recibos para uma entidade com a qual colaboro em part-time. A minha dúvida reside aqui…quando fui iniciar actividade nas Finanças coloquei esta questão na senhora do balcão de atendimento, e ela disse que podia passar um ato isolado por ano e mesmo assim passar recibos. Só que agora ao preencher o Anexo B só tenho a hipótese de seleccionar ou o Ato Isolado ou Regime Simplificado de Tributação. Cometi alguma ilegalidade ou está a escapar-me aqui algum passo no preenchimento da declaração? Peço desculpa pelo texto longo.
    Obrigado.
    Com os melhores cumprimentos

    • Olá Mário,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tive precisamente a mesma dúvida que o Mário 🙂 É um problema de falta de Usabilidade do formulário.

      Se reparar, na parte de “Ajuda” do Impresso diz:

      “Deve ser assinalado [a opção Ato Isolado] se a totalidade do rendimento declarado no quadro 4 for proveniente de ato isolado”.

      Pelo que, entendo que deverá escolher a 1ª opção “Regime Simplificado de Tributação”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  49. Bom dia

    Vendi um imovel em 2012, e queria saber que sitio do anexo G devia preencher. é que ja estive a ver o anexo e nao precebi muito bem.

    obrigado

    • Olá Ricardo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá preencher o quadro 4 do anexo G

      Para uma descrição detalhada de cada campo, poderá usar o botão “Ajuda” que tem uma descrição bastante pormenorizada sobre que valores preencher em cada campo.

      Por exemplo, na coluna de “Realização”. deve ter em conta a data do contrato de promessa de compra e venda e na coluna “Aquisição” a da efectiva da compra.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  50. Boa tarde,
    Estou com uma duvida relativamente a uma doação que fiz a um filho meu de um imóvel que herdei de minha mãe se tenho que declarar essa doação em sede de irs e que anexo devo prencher,

    Muito obrigado pela atenção prestada, cumprimentos

    Victor Neves

    • Olá Victor,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A herança que recebeu foi durante o ano de 2012? Ou foi apenas a doação? É que são duas coisas diferentes:

      Partindo do princípio que quando recebeu a herança e quando fez a doação a registou para efeitos do imposto de Selo (pagando os respectivos impostos, neste caso creio que 0,8%), estou convencido que não tem que declarar esta doação no IRS.

      Só teria que registar para efeitos de IRS caso tivesse vendido o imóvel e aí teria que declarar a mais-valia (lucro) que tinha obtido.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  51. Olá boa tarde,
    Tenho uma duvida e necessito de ajuda.
    A minha esposa iniciou actividade no inicio do ano de 2012 e está no ano de isenção.
    Ao seleccionar a declaração pré preenchida no portal das finanças, não aparecem os valore dos recibos electrónicos. Assim sendo a minha duvida é a seguinte: será necessário inserir os dados referentes aos recibos electrónicos? ou tendo em conta que está no ano de isenção e nem sequer aparece o anexo b, será que o temos de preencher?

    Atenciosamente,
    Pedro Isidoro

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá sempre que preencher, mesmo estando no ano de isenção. Todos os rendimentos recebidos, regra geral, têm que ser declarados, mesmo que haja algum tipo de “desconto” ou “isenção” nas taxas a aplicar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  52. Boa tarde,

    Os meus pais trabalharam na Inglaterra há alguns anos, ambos recebem mensalmente e conforme o cambio o valor de 280€, só o meu pai tem reforma Portuguesa no valor de 115€ mensais.
    a minha pergunta e se eles tem que fazer o IRS.

    Muito obrigado
    Maria da Luz

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Pelos valores que indica, entendo que não. Todos as pessoas que receberam um valor igual ou superior a 4104€ é que têm que apresentar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  53. Boa tarde,

    Durante o ano de 2012 fui trabalhador dependente e independente. Devo preencher o anexo SS (segurança social), ou é somente para quem foi unicamente trabalhador independente?

    Muito obrigado,

    Luís Brito

    • Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Boa questão, mas não tenho a certeza da resposta… Vou confirmar, até porque estou na mesma situação que o Luís.

      De qualquer modo, o meu raciocínio actual é o seguinte:

      Eu creio que a Portaria que criou a obrigação dos trabalhadores independentes comunicarem à Segurança Social (através do novo anexo SS do Modelo 3) os seus rendimentos, tem dois objectivos que não se deviam aplicar no caso dos trabalhadores simultaneamente dependentes e independentes. Senão, vejamos:

      Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente e independente, pagam a contribuição para a segurança social através do trabalho dependente, logo estão isentos de pagar a SS do trabalho independente.

      Já os trabalhadores exclusivamente independentes têm que pagar a segurança social.

      A segurança social necessita de saber quais os rendimentos do ano anterior para determinar a taxa de rendimento a aplicar (aquilo que eles chamam “Rendimento relevante dos trabalhadores independentes”) e ao mesmo tempo para apurar as “Entidades Contratantes”, no caso, por exemplo, dos “falsos recibos-verde”.

      Como nenhum destes 2 objectivos fazem sentido no caso caso dos trabalhadores que acumulam rendimentos dependentes e independentes, não vejo a razão pela qual se deva preencher.

      Contudo, o está escrito na Portaria é “todos os trabalhadores independentes” … Irei confirmar esta questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  54. Estive a recibos verdes em 2012 e descontei para a segurança social, posso por esse valor descontado non irs? Se sim onde?

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá colocar o valor que descontou para a Segurança Social no Quadro 9 (despesas Gerais), Campo 904 do Anexo B.

      Chamo a sua atenção que, sendo uma trabalhadora exclusivamente independente, deverá também preencher o anexo SS da Segurança Social.

      Pode parecer redundante (e é), mas provavelmente por uma questão das leis de protecção de dados, as finanças não podem fornecer “à maluca” os dados das declarações de IRS à Segurança Social (e esta precisa deles..).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  55. Boa noite,

    Durante o ano de 2012 estive a recibos verdes, ao validar a declaração apareceu-me um erro B082: A detenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido no decreto lei 42/91.

    Sabe-me dizer o que significa isso?!

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Infelizmente, nunca vi tal mensagem.

      A mensagem de erro é exactamente essa? Não será “retenção na fonte”? Já confirmou se os valores estão correctamente inseridos?

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá,
      A mim também aparece essa mansagem e não sei o que fazer. Já alguém descobriu como resolver?
      Muito obrigado e parabéns pelo serviço prestado.

      • Olá Nuno,

        Obrigado pelo seu comentário/questão.

        Ainda não percebi o que está motivar este erro. Quem que quadro aparece? Os valores introduzidos (das retenções) estão correctos?

        Cumprimentos,
        Ricardo

        • Bom dia.Estou com o mesmo problema surge o erro –
          B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido no Decreto-Lei 42/91.
          Conferi os valores das retenções introduzidos e estão correctos.
          Cumprimentos,
          Cesaltino

          • Ao que me parece, essa situação deve-se a que as Finanças, com referencia a 2012, não estão a pre-pre-preencher os anexos B. E não o fazem, porque não estão a ser “puxados” para a respetiva aplicação informática os valores das retenções e, assim, qualquer retenção que se coloque, está sempre acima das retenções do sistema, e dá esse erro. Mas, as Finanças, noutra aplicação, têm as retenções corretas, trata-se apenas de posteriormente cruzarem ambas as aplicações. Por isso, acho que podem ficar tranquilos, se enviaram os dados corretos, confirmando o tal erro.

          • Boas,

            Aqui em relação ao erro B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei. Também me está a aparecer e não me deixa enviar a declaração, que posso fazer?
            Obrigado,
            Nuno Ramos

          • Este erro B082 não deixa enviar a declaração e, apesar do que me disseram ser possível, quando fui às Finanças, não dá para ignorar o erro e assumir responsabilidade pelo erro. Não é erro de preenchimento, é mesmo de sistema, e não sei como contornar o problema. Alguém pode ajudar?

        • Boa Noite,

          Apareceu-me este erro também.. Alguém já sabe como resolver?

          Obrigada

          • Olá Ariana,

            Obrigado pelo seu comentário/questão.

            Parece que esta mensagem pode aparecer por causa de um erro da aplicação, mas o mais comum é não estar a colocar os valores brutos/líquidos correctamente em algum lugar.

            A mensagem de erro não é clara quanto a isto, infelizmente.

            Cumprimentos,
            Ricardo

  56. Boa tarde,

    A minha namorada passou recibos verdes no ano de 2011, no entanto, durante o ano de 2012 não passou nenhum, tendo apenas rendimentos da categoria A. Uma vez que não cessou a atividade nas finanças, continua a ter que entregar o anexo B.

    A dúvida que tenho é a seguinte: no Quadro 11, pergunta os rendimentos do ano N, ano N-1 e ano N-2. É necessário voltar a colocar no ano N-1 os rendimentos que foram colocados no IRS do ano passado, ou declara-se todos os valores a zero?

    Obrigado pela ajuda.

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É necessário voltar a colocar os valores dos anos anteriores. É redundante (para não dizer pior), mas provavelmente esta situação advém do formulário em papel.

      Na era do papel, isto deveria ser necessário para controlar alguma coisa. Hoje em dia já não faz qualquer sentido e eu estou convencido que acabará por desaparecer. De qualquer modo, preencha! 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Olá Ricardo. Também possuo algumas dúvidas sobre este quadro 11 do anexo B. Portanto “do Ano N”=2011, “do Ano-N1″=2010 e “do Ano-N2″=2009. Correcto?
        Desde já obrigado por este autêntico serviço público. Bom fim de semana

        • ainda relativo a isto. já compreendi que Ano N= 2012, e os outros 2011 e 2010. Devo então colocar no Quadro 4 o total de valores ilíquidos recebidos em 2012. correcto?

          • Olá Roberto,

            Precisamente:

            Ano N é o ano da declaração, neste caso, 2012.
            N-1 = 2011
            N-2 = 2010.

            De acordo com o que está escrito nas instruções de preenchimento:

            No campo 1101 deve colocar o total das vendas – valor bruto (campos 401, 409 e 423 do quadro 4 do Anexo B).

            Os restantes rendimentos (prestação de serviços) devem ser declarados no campo 1102, devendo corresponder ao somatório das prestações de serviços e de outros rendimentos sujeitos a imposto:
            – Anexo B: campos 402 a 405, 420 a 422, 424, 425, 410, 411 e 426 do quadro 4;
            – Anexo H: campos 403, 408, 410 do quadro 4 e campos do quadro 5;
            – Anexo J: campos 403, 404, 405, 406 e 421.

            No quadro 4, devem ser declarados os rendimentos brutos, quer sejam provenientes de atos isolados ou do exercício de atividades profissionais ou empresariais, os quais serão indicados nos quadros 4A ou 4B, conforme a sua natureza.

            Cumprimentos,
            Ricardo

  57. boa noite!

    O meu sogro tinha um irmão solteiro que faleceu, posteriormente os herdeiros venderam diversos prédios rusticos pelo valor global de 16500€. A minha duvida prende-se pelo campo do anexo G que devo preencher. Penso que será o 4. Pode indicar-me?
    Obrigado!

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se venderam património, cada um dos herdeiros deverá declarar a mais-valia que teve no quadro 4.

      Se, por exemplo, um prédio rústico era detido por várias pessoas (vários herdeiros), cada um deles deve registar a % que tinha do prédio (por exemplo, 50%/50% (artigo 19.º do CIRS – Contitularidade de rendimentos). É para isso que serve a última coluna desse quadro (quotaParte).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa noite, ricardo!
        Desde já obrigado pela atenção. Acontece que depois de inserir todos os artigos,valor de venda, data e quota parte, dá-me erro dizendo que devo preencher a data de aquisição e valor. Como foi herança por falecimento, o que devo fazer. Já agora, em relação à quota parte, são 10 herdeiros, fica 10% de cada prédio para cada um, certo?

  58. Quem me pode ajudar? é o seguinte , sou militar e estou na reserva , tenho o meu vencimento normal , mas, como estou em casa , fiz um serviço extraordinario e passei um ato isolado de 1500 €, recebi a importancia e fui as finanças pagar o iva , agora ao fazer o anexo b do irs da-me varios erros e nao me deixa validar , o anexo A e H , esta correto sem erros só o anexo B , contem erros, quem me pode ajudar a preencher o anexo B

    Obrigado e boa noite

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Qual é o erro que aparece?

      Para declarar um ato isolado, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B.

      Depois, declara o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  59. Bom dia!

    Os meus pais sao reformados e eu preenchi-he o irs online no dia 29 de Março. Na altura apareceu uma informação dizendo que havia rendimentos de outra categoria e que devia preencher só em Maio. Mesmo assim, fui para a frente com o preenchimento. Hoje fui fazer declaraçao de substituição e fiqui na dúvida sobre qua o anexo a preencher.

    Acontece que em 2012 ele venderam o único bem que tinham, uma garagem que servia de armazém, por 9.000 euros. A mesma nao pertencia a habitaçao nenhuma, era só uma garagem avulso.

    A dúvida é qual é o anexo a utilizar e se eles tem de pagar mais-valias desta venda. Foi p pagar dívidas que tinham e gastaram tudo.
    Que me aconselha? Como devo fazer?
    Obrigada

  60. Boa noite,
    Em Abril, tentei submeter o meu IRS de 2012, ao finalizar não me foi permitido, dizendo que teria de entregar no mes de Maio visto ter que declarar rendimentos de recibos verde que passei a declarar. Aguardei até hoje para o fazer. Deu-me alguns erros, que fui corrigindo. O ultimo e unico erro que agora me aparece é o seguinte:

    “Erros do Anexo B (xxxxxxxxx)
    B153 : O anexo B não pode ser entregue na primeira fase.”

    A minha duvida é: Quando posso então submeter o meu IRS?

    Ogrigado,

    Cumprimentos.

    Pedro Miguel Silva

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Isso é estranho. Verifique por favor que está a usar a última versão do software das Finanças (a versão aparece no canto inferior esquerdo do ecrã).

      A versão mais recente é a 2.0.1, que foi lançada ontem (02/05/2013).

      Talvez esteja a usar uma versão de software anterior. Se estiver a preencher directamente no navegador (browser), experimente limpar os dados off-line e voltar a carregar a página.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa noite,

        Muito obrigado pela ajuda. Efetivamente o problema estava mesno na versão que tinha.

        Cumprimentos.

  61. Informo ainda que a atividade foi fechada ainda em 2012 após ter passado os recibos.

    Outra questão é: Apenas posso passar um Acto isolado uma vez por ano?

    Obrigado Pedro Miguel Silva

    • Olá Pedro,

      Não se esqueça de declarar esse encerramento no quadro 12 do Anexo B (e de colocar a data em que encerrou).

      Apesar de não haver consenso sobre o número máximo de atos isolados num ano, eu estou convencido que o máximo é 1 por ano. É essa a informação que me deram nas finanças.

      O n.º 1 do Art. 2º do CIVA diz que:

      «1 – São sujeitos passivos do imposto:
      a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  62. Bom dia,
    Estive a trabalhar no estrangeiro desde 2009 até Abril 2012, e estava como não residente aqui em Portugal, pelo que nos ultimos anos apenas declarei no IRS os rendimentos obtidos em Portugal e o restante foi declarado no pais onde estive residente (Suiça).
    Regressei em Abril e agora pretendo fazer a declaração IRS. Acontece que estou com uma duvida, fiz os descontos do q recebi na Suiça ate a data de regresso e vou fazer ai a minha declaração de 2012. Agora no nosso IRS fico na duvida se tb tenho que declarar o anexo J os rendimentos que la obtive. Para mim, e dado que era não residente não faz sentido declarar ca tambem. será que me sabe informar.
    desde ja agradeço a atenção.

    cumpts

    • Olá RF,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O código do IRS diz que (no artigo 16):

      1 – São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

      a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
      (…)

      Que, parece ser o seu caso. Nesse caso, deverá preencher a declaração e declarar os rendimentos que teve na Suiça, colocando também os impostos que pagou lá (tudo no anexo J, Quadro 4).

      Isto serve para que não pague impostos nos dois lados (julgo eu).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  63. Boa tarde. Estou insolvente (particular) desde 2010. Só o ano passado os meus imóveis “ficaram” efectivamente com os Bancos (um imóvel era meu por inteiro, outro era em conjunto com o meu companheiro). Em Maio tentei fazer o IRS e apraeceu-me que deveria fazer só em Abril para anexar o anexo G ou G1 devido a alienação de imóveis. Tentei colocar hoje e aparece a mesma coisa, sendo que pelos centros de ajuda da AT não consigo identificar de facto qual o anexo a preencher e o que efectivamente vou preencher. Devo recorrer ás entidades bancárias para tal ou até elas deveriam ter enviado algum documento? Agradeço a sua resposta

    • Olá Sofia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É uma questão nova para mim, não tenho a certeza da resposta.

      Eu diria que seria o G1, pelo que interpreto no Código da Insolvência:

      Artigo 268
      Benefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas

      1 – As mais-valias realizadas por efeito da dação em cumprimento de bens do devedor e da cessão de bens aos credores estão isentas de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, não concorrendo para a determinação da matéria colectável do devedor.

      Se tiver um administrador da insolvência, aconselho a perguntar-lhe qual é o melhor procedimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Muito obrigado pelo seu tempo. Já elucidou.

        Apresento-lhe os meus mais sinceros parabéns por este seu “trabalho”. Desejo-lhe muitos sucessos pessoais e profissionais e um bem-aja.
        Obrigado

  64. Boa tarde,

    o meu sogro em 2012 recebeu uma herança 183 euros, (juntamente com mais 40 pessoas)resultante da venda de um terreno.
    Em qual quadro do anexo g devo declarar?
    Agradeço sua resposta

    • Olá Marco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      40 pessoas é muita gente!

      As partilhas foram feitas e o imposto de selo foi liquidado? Isto é, o terreno já estava registado em nome das 40 pessoas?

      Se for esse o caso, o seu sogro era co-proprietário de 2,43% do terreno ((1/41)*100). Assim sendo, deverá preencher o quadro 4 do anexo G.

      Os valores que deve preencher é a proporção da sua parte, quer de custos, quer de proveitos.
      Se tiver despesas com comissões pagas a imobiliárias, poderá deduzir esse valor (na sua proporção, claro).

      A data da realização é a data da escritura de venda. A data da aquisição é a data do óbito (que é considerada a data de “início da herança”).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  65. Tenho uma casa arrendada e tenho duvidas no preenchimento do modelo F do IRS, agradeço o seu esclarecimento:
    – O inquilino denunciou o contrato a 11/10/2012, contudo pagou até o mês de Dezembro. Declaro o valor recebido até Outubro ou aé ao final do ano uma vez que este julgo ser considerada indemnização.
    – O inquilino pagava sempre por volta do dia 22 de cada mês, nunca tendo pago qualquer valor extra para além da renda. Tenho que declarar o valor total apesar dos atrasos?
    – Pago condominiodo edificio mas não temos o dondominio registado nas finanças, sendo gerido apenas pelos moradores. Posso declarar esse valor?

    Obrigada
    Maria Manuela

    • Olá Maria Manuela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não estou seguro quando à primeira questão. Pelo que interpreto da lei, tem que declarar tudo o que recebeu, mesmo a indemnização.

      Quanto à data de pagamento, isso nada tem a ver com o valor que recebeu. Só tem que declarar o valor que efectivamente recebeu. Eventualmente, pelo atraso de pagamento da renda teria direito a algum valor extra, para teria que o solicitar, julgo eu.

      Relativamente ao condomínio, caso não tenha os respectivos recibos, acho muito difícil que isso seja aceite como despesa pelas Finanças. Como é que prova a despesa?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  66. Boa Noite, este Verão recebi dinheiro por um trabalho que fiz e para o declarar fiz ato. A minha questão é se mesmo depois de ter pago o iva a 23% ainda vou ter de pagar um valor mais alto do irs, tudo por causa do ato isoldado?

    Cumprimentos,
    Luís Romão

    • Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A resposta directa é: Sim, vai pagar um valor mais alto de IRS porque teve um rendimento superior.

      Mas esse valor “extra” depende do contexto da sua declaração, isto é, dos valores dos seus rendimentos noutras categorias, do valor do acto isolado propriamente dito, do seu escalão de IRS, se é casado, etc. Todas estas variáveis acabam por ter impacto.

      O IRS é um imposto progressivo, o que significa que as taxas de imposto a pagar vão aumentando à medida que vai ganhado mais, mas só nas respectivas diferenças.

      Por exemplo:

      Imagine que tinha tido um rendimento (bruto) de 12.000€ de Categoria A (trabalho dependente).

      De acordo com o cálculo do IRS:

      – Dos 12.000€ que recebeu, os “primeiros” 4.104€ não pagam imposto (é a chamada dedução específica).

      – Ficam a sobrar 7.896€ (12.000€ – 4.104€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos).

      – A estes 7.896€ temos que aplicar os escalões de IRS:

      – O primeiro escalão vai dos 0€ aos 4898€ e tem uma taxa de 11,50%. Ou seja, dos 7.896€ do valor do seu rendimento, 4.898€ vão ser taxados a 11,5%, o que dá 563,27€ de IRS. Ficam a sobrar 2998€ que serão taxados no escalão seguinte;

      – O segundo escalão vai dos 4898 até 7410€ e tem uma taxa de 14,00%. Ou seja, dos 2998€ que faltam taxar, 2.512€ (7.410€-4898€) serão taxados à taxa de 14%, o que dá 351,68€ de IRS. O que sobra e ainda não foi taxado (486€) será taxado no escalão seguinte;

      – O terceiro escalão vai dos 7.410€ até aos 18.375€ e tem uma taxa de 24,50%. O valor que sobra, 486€ paga uma taxa de 24,50€, Logo 119,07€.

      Assim, o valor a pagar de IRS seria 563,27€ + 351,68€ + 119,07€ = 1102,06€.

      (Para além disto, as finanças ainda lhe fazem um “desconto” por cada pessoa e ainda se desconta as despesas de saúde e educação).

      Voltando ao caso concreto do ato isolado, imagine que tinha passado um acto isolado em 2012 no valor de 1000€ (+ IVA).

      O seu valor global de rendimentos passaria a ser 12.700€ (12.000€ da categoria A que já tinha) + 700€ do ato isolado (as finanças fazem automaticamente um desconto de 30% do valor do acto isolado que é “para as despesas” que teve nesse trabalho).

      Desta forma, estes 700€ seriam tributados a 24,50%, porque os seus restantes rendimentos o “empurram” para ali.

      Se por exemplo, não tivesse tido qualquer outro rendimento, o mesmo acto isolado de 700€ não pagaria sequer IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  67. Boa noite, estou a preencher o IRS do meu pai, que é reformado com uma pequena reforma, mas recebeu +- 250 de juros e 20 de dividendos, e não consegui mandar a declaraçao em Abril, pois indicava que só podia ser agora.
    Os valores estao no anexo E e sempre que tento validar dá erro diz que a taxa de retenção esta errada, o que fazer, pois esse favor já vem preenchido.
    obrigada pela ajuda
    maria rodrigues

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os juros dos depósitos a prazo não têm que ser declarados no IRS, uma vez que o banco, quando os paga, já faz o desconto de IRS.

      Contudo, como refere que o seu pai aufere uma pequena reforma, provavelmente é-lhe vantajoso optar pelo englobamento destes rendimentos e deve ser isso que está a tentar fazer.

      Ora, em 2012, eu creio que houve duas taxas de retenção:

      -uma de 25% que vigorou desde o início do ano até 29 de Outubro e
      -outra de 26,5% que vigorou desde 30 de Outubro até ao final do ano.

      Verifique a documentação que tem dos bancos para ver se eles desdobram estas duas taxas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  68. Bom dia

    Vendi um imóvel em 2012,mas quero reinvestir o valor da venda.
    Tenho de declarar este ano a venda ou é só quando voltar a comprar outro imóvel?

    Obrigada pela ajuda.
    Cumprimentos
    Paula Silva

    • Olá Paula,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tem 3 anos para reinvestir esse valor, mas terá que manisfestar essa intenção na sua declaração deste ano.

      É o que interpreto da leitura do número 5 artigo 10 do código do IRS:

      5 – São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

      a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

      (…)

      c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;

      Cumprimentos,
      Ricardo

  69. Boa tarde

    Eu recebo renda de uma casa que tenho alugada
    Já entreguei a declaração irs com os anexos A e H em Abril como devido.
    Agora a dúvida:
    Deveria ter aguardado e entregar agora em Maio os anexos A,H e F ou devo preencher uma declaração de substituição só com o anexo F ?

    Obrigado
    Manuel

    • Olá Manuel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá que apresentar uma declaração de substituição com todos os anexos. E é essa a declaração que passa a contar. Não é possível apresentar 2 declarações para o mesmo contribuinte no mesmo ano.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigado pela dica
        Boa continuação na ajuda a quem necessita
        Manuel Ribeiro

  70. Boa noite,
    tenho um acto isolado referente a 2012 e já percebi (pelos exemplos dados anteriormente) que tenho de anexar um Anexo B na minha declaração, no entanto não sei onde e como colocar os valores no separador correcto.
    Por exemplo se recebi €1.906,50, paguei o IVA referente no valor de €356,50, onde coloco estes valores? e onde coloco a identificação do adquirente do serviço?
    Como este recibo foi tirado na pagina das finanças pensei que os valores já se encontravam lançados, mas não aparece.
    Obrigada desde já pelo seu tempo.
    Aguardo as melhores indicações.
    Atentamente, Ana Luz

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Para declarar um acto isolado, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B.

      Depois, declara o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

      Estou convencido que o valor a declarar é o valor sem IVA, já que é o valor que efectivamente recebeu. Não é necessário colocar a identificação do adquirente do serviço. As finanças têm essa informação.

      Eu também estava convencido que essa informação iria estar pré-preenchida, mas pelos vistos ainda não foi este ano 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  71. Bom dia,
    Agradecia se possível a vossa ajuda no preenchimento do IRS.
    Existe uma partilha de terrenos entre os herdeiros de heranças ilíquidas e indivisas, na qual o valor total foi dividido em partes por todos os herdeiros.
    A questão é se esse valor tem de ser declarado no IRS??? pelo que já estive a pesquisar será no anexo G, mas estou com dificuldade no quadro correto.
    agradecia ao vossa ajuda

    Cpts

    • Olá Manuela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Depende de quando foram feitas as partilhas.

      Se a herança indivisa gerou rendimentos (antes de serem feitas as partilhas) terá que declarar estes rendimentos (por exemplo, rendas..etc).

      Se não foi o caso, julgo que não terá que declarar nada uma vez que já pagaram o imposto de Selo.

      Numa herança, paga sempre Imposto de Selo por herdar um terreno ou uma casa, mas tal não é declarado no IRS porque não é considerado um rendimento.

      Se entretanto vender esse património, terá que declarar pois trata-se de uma mais-valia (mas é o caso geral na venda de qualquer bem mobiliário ou imobiliário).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  72. Bom dia.
    Agradecia ajuda no preenchimento do anexo G. Dado ter vendido terrenos rústicos em 2012, tenho que declarar no anexo G. Na coluna Realização o que ponho?(não houve contrato de promessa compra/venda) E na coluna Aquisição é necessário preencher? Se sim, com que valores?
    Desde já os meus agradecimentos.
    Atentamente, Carlos R.

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A data da realização é a data da venda (pode também considerar-se a data do contrato promessa compra e venda, caso exista, o que não parece ser o caso).

      O valor da realização é o valor pelo qual vendeu o terreno. Creio é que, caso as finanças considerem que o terreno vale mais do que o valor pelo qual foi vendido, passa a contar o valor da avaliação das finanças (número 2 do artigo 44º do CIRS).

      A data de aquisição é a data de quando o Carlos comprou (ou herdou..) esse terreno e é obrigatório preencher. O valor de aquisição é o valor pelo qual comprou esse terreno.

      Só através desta diferença será possível às Finanças calcular o seu “lucro” (mais-valia) e aplicar-lhe o respectivo imposto. Mas só 50% do valor das mais-valias é que irá pagar IRS.

      Não se esqueça de incluir os encargos que teve com a venda.

      Note que, que as mais-valias obtidas pela venda de imóveis comprados antes de 1989 estão excluídas de pagamento de IRS, mas têm de ser declaradas no anexo G1.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  73. Boa tarde

    Tenho uma duvida no meu IRS.
    Fiz o IRS online e fiz a simulação e aparece para pagar cerca de 92€. O ano passado abri atividade e fechei, no entretanto passei recibos verde no valor de 925€.

    Será que está bem preenchida a declaração? Uma vez que era o 1º ano estaria isento de descontos. Não tive descontos muito grande,para que tivesse de pagar e tenho algumas desposas. 3000€ na segurana social, o ordenado de 500 nao abrange descontos para as finanças e +/- 200€ de despesas de saude.

    Cumprimentos,

    Pedro Miguel Silva.

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      No 1º ano de actividade está isento de pagar Segurança Social, não creio que esteja isento de pagar IRS..

      Sobretudo porque, pelo que me parece, teve rendimentos de outras categorias.

      Só não paga IRS quem recebeu, durante o ano de 2012 um valor bruto do ordenado mínimo + 20% (8148€).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  74. Olá bom dia preciso de uma ajuda (e pela qual agradeço) para preenchimento do IRS anexo G1(data de aquisição 1987)
    O ano passado (2012) vendi um terreno onde era co-proprietário de 399/1244910 metros, como o terreno estava em avos tem o artigo de todo o terreno mas não tem fracção e não sei como devo preencher o quadro 5 pois se pôr só o artigo pode induzir que eu era dono de todo o terreno
    Agradeço a ajuda

    JSilva

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sinceramente, não lhe sei responder.

      O anexo G tem agora uma coluna para colocar a QuotaParte (%), precisamente para casos como o seu.

      Mas pelos vistos, infelizmente o anexo G1 não tem.

      Eu estava convencido que deveria colocar os valores em proporção. A % do terreno que lhe pertencia é de 0,03%.

      Contudo, penso que tal não faz sentido porque não sabe o valor de aquisição do total do terreno para conseguir fazer a conta..

      Por outro lado, suponho que as Finanças tenham o terreno registado com um único dono (o dos 1244910 m2) que por sua vez “revendeu” parcelas a várias outras pessoas.

      Recomendo que visite o seu serviço de finanças e exponha o seu caso. É de facto bastante interessante.

      Eu vou também tentar saber algo sobre este tema. Se conseguir esclarecer, agradecia que deixasse aqui a conclusão para que talvez possa ajudar mais alguém na mesma situação. Obrigado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigado pela analise e pelo tempo que dedicou á minha questão

        cumprimentos

        JSilva

  75. Boa tarde,

    Trabalho numa empresa a contrato e passei recibos verdes ao mesmo tempo para outros lados. Gostaria de saber qual o anexo que preencho e onde coloco os valores dos recibos.
    Obrigado

    • Olá Patrícia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá que ter 2 anexos (3, caso tenha despesas de saúde e/educação a apresentar).

      No anexo A, coloca a informação do trabalho dependente (já deverá aparecer pré-preenchida automaticamente).

      No anexo B, coloca a informação dos recibos verdes.

      No quadro 1 deverá escolher “Regime Simplificado de Tributação” e depois escolher uma das opções (rendimentos Profissionais ou Agrícolas ou ambos).

      O valor dos recibos que passou deverá introduzir nos campos 403 ou 404, conforme o caso (Quadro 4).

      Se realizou retenções, elas deverão aparecer no Quadro 7.

      Terá também que preencher o quadro 11 conforme já indiquei num comentário anterior.

      Cumprimentos
      Ricardo

      • Os recibos que passei foram passados como honorários e eu tinha iniciado actividade em Dezembro de 2011 apesar de nesse ano não ter passado recibo nenhum. Não devia estar isenta ?

        • Olá Patrícia,

          Isenta de IRS? Creio que não. Porque que razão deveria estar isenta de pagar IRS?

          Julgo que há muita confusão quando, tradicionalmente se diz que o “primeiro ano se está isento”.

          Num primero ano de actividade está-se isento de pagar segurança social e caso o valor facturado no total do ano seja inferior a 10.000€, também se está isento de cobrar IVA e de fazer retenção na fonte.

          Mas quanto ao valor a pagar de IRS sobre o rendimento obtido, julgo que não há nenhuma isenção. As finanças fazem um desconto de 30% do valor facturado (consideram que isto foram despesas “de funcionamento”) e aplicam imposto sobre o resto.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  76. ola… boa tarde. tenho uma duvida e gostava que me ajudassem, ja passou o prazo de entrega do irs e esqueci-me de entregar o meu. como posso fazer agr? da para fazer ne mesma por internet?

    • Boa noite Lucia,

      Já me aconteceu algo semelhante, dá na mesma para realizar o preechimento via internet, apesar de levar uma coima na ordem dos 25€ se não estou em engano.

    • Olá Lúcia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, tal como já foi dito (obrigado pela contribuição, Patrícia), é sempre possível entregar o seu IRS. Quanto mais cedo entregar, menor será a multa.

      Os valores das multas podem variar entre os 25€ (até 1 mês de atraso) e 2500€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  77. Boa tarde, neste momento estou a trabalhar a recibos verdes mas passo os meus recibos à Suiça. agora para fazer o IRS cada pessoa me dá uma indicação diferente, quer nas finanças, quer pessoas que tratam habitualmente desse tipo de papéis…será que me pode esclarecer como devo proceder? quando comecei a trabalhar nestas condições disseram-me que ficaria isenta de IRS e IVA.
    Obrigada

    • Olá LS,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se é residente em Portugal, mesmo que os rendimentos tenham sido obtidos no exterior, está sujeita a IRS.

      Quanto ao IVA pode ou não estar isenta. Este tema é complexo e depende de caso para caso.

      Regra geral, a facturação ao estrangeiro é isenta de IVA caso o cliente seja uma empresa, mas não isenta caso o cliente se trate, por exemplo, de um consumidor final.

      Uma vez que o tema tem muitas variáveis, pode acontecer que os serviços de finanças nem sempre respondam com toda a assertividade.

      Recomendo que coloque o seu caso ao departamento de Relações Fiscais Internacionais – Dúvidas através do endereço de e-mail dsri-duvidas@at.gov.pt

      Cumprimentos,
      Ricardo

  78. Boa tarde.
    Sou pensionista por invalidez e exerço funções esporadicamente como trabalhadora independente. Como estou isenta de contribuições para a SS penso que não tenho que preencher o anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS, estou certa?
    Muito obrigada pela atenção.
    Ana Mafalda

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não tenho a certeza. Ontem a Segurança Social publicou uma notícia sobre o anexo SS que não é muito clara.

      Pela informação que lá está escrita, percebo que todos têm que apresentar a declaração, mas acho que não faz muito sentido.

      Coloquei essa questão por escrito, já que por telefone, não consegui que atendessem..

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigada Ricardo.
        Vou ficar a aguardar a resposta.
        Parabéns por este sítio fantástico e pelo feedback rápido!
        Cumprimentos.
        Ana

        • Olá Ana,

          Já consegui confirmar junto da segurança social que quem acumula actividade de categoria A ou é pensionista não tem que entregar a declaração (anexo SS do modelo 3). É o que faz sentido.

          É o que se pode ler no Guia Prático de Actividade do Trabalhor Independente disponível no sítio Web da Segurança Social (página 9):

          Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade

          Os trabalhadores que:

          • sejam advogados ou solicitadores,
          • exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu
            enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
          • se encontrem isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes condições :
            • Isenção por acumulação de atividades
            • Isenção por recebimento de pensão
            • Isenção por rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS
          • a prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros, ajudantes familiares, famílias de acolhimento, notários, e revisores oficiais de contas, etc).
          • os cônjuges de trabalhadores independentes.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • Muito obrigada Ricardo. Foi o que pensei mas de facto a informação veiculada anteriormente não era clara.
            Mais uma vez muitos parabéns por este sítio.
            Cumprimentos.
            Ana

          • Boa Tarde Sr Ricardo

            Em relação a prestação de serviços que só pode ser desempenhada como TI, como podemos saber a lista completa de atividades, uma vez que nessa lista contem um etc..

            Obrigado

            • Olá João,

              Obrigado pelo comentário/questão.

              Desculpe a demora da resposta, mas não vi o seu comentário mais cedo.

              De qualquer modo, não compreendo a sua questão. Se se refere à lista de actividades do CIRS que publiquei no artigo de acto isolado, tem um link para a lista completa no final dessa mesma lista.

              Cumprimentos,
              Ricardo

  79. Boa tarde

    Fiz um trabalho em Portugal para uma empresa suiça e para receber tive que emitir um ato único, sem IVA e sem IRS (retenção).
    A questáo é: tenho que declarar o rendimento? Se sim , onde?
    Agradeço desde já a atenção dispensada.

    • Olá Manuel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se é residente em Portugal, tem que declarar o acto isolado, pois foi rendimento que recebeu.

      Para declarar um acto isolado, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B.

      Depois, declara o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o tipo do serviço que prestou) do quadro 4 do anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  80. Boa noite,
    Sou trabalhador por conta de outrem e vendi um imovel em 2012 que herdei em 2010 sou obrigado a declarar no irs de 2012.
    Agradeço o seu comentario.

    Obrigado

    • Olá Guerreiro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, tem que declarar porque teve uma mais-valia. Deverá usar o anexo G para este efeito (usando também o anexo A para declarar os seus rendimentos dependentes).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  81. Boa Noite.Preciso de uma ajuda (que desde já agradeço) para preenchimento do IRS anexo F.
    Tenho um rendimento predial refente à utilização do espaço, que a Administração do Condomínio do meu prédio autorizou a uma Gestora de Telecomunicações.
    A declaração que me passaram tem os seguintes valores:
    Rendimento Total: 574,61 €; Retenção: 102,95€
    Ao validar o Anexo F, depois de introduzir estes valores, recebo a seguinte mensagem: “F024 A retenção não pode ser superior ao limite
    legal estabelecido”.
    Os meus cumprimentos.

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Portanto, pelo que percebo, o seu prédio aluga o espaço a uma operadora de Telecomunicações para instalação de Antenas.

      A declaração que lhe foi passada foi através do Administrador do Condomínio, certo?

      Colocou a percentagem da sua quota parte?

      Julgo que esses rendimentos são em função da permilagem e tem que colocar qual é a porção lhe diz respeito para que o Fisco possa cruzar os dados e perceber se o valor que foi declarado pela operadora (100%) corresponde ao somatório de todos os condóminos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  82. Boa tarde,
    Não consigo encontrar o anexo F dos rendimentos prediais na aplicação para submissão da declaração de IRS.
    Como fazer?

    • Olá,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Quando abre a aplicação do modelo 3, do lado esquerdo, carregue na opção “NOVO ANEXO” que se encontra imediatamente do título “Impressos”.

      Como adicionar o anexo F à declaração Modelo 3

      Depois é só escolher o anexo F.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  83. Boa Tarde,
    Em 2012 obtive rendimentos da categoria A e B, no que toca a esta última tenho uma dúvida quanto ao preenchimento. Passo recibos verdes, sendo que no ano anterior somente “passei” a uma única entidade, tendo sido o primeiro ano. Assim, se perguntarem se a actividade cessou coloco que não, certo? Uma vez que em 2013, já “passei” mais um recibo verde. No preenchimento do recibo coloquei que estava de isenta de IVA e IRS, mais a minha actividade é outros prestadores de serviços(1519). Como tal, no quadro 1 do anexo B, quando questiona se é regime simplificado, acto isolado, actividade profissional, industrial ou agrícola o que devo colocar? E relativamente aos valores auferidos onde devem ser os mesmos colocados?

    Obrigada.
    Cumprimentos,
    BC

    • Olá Bruna,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se não foi às finanças encerrar a actividade, a actividade não cessou (mesmo que não tivesse passado nenhum Recibo-Verde a actividade continuava aberta).

      Se não excedeu os 10.000€ de Facturação, está isenta de IVA e de fazer retenções de IRS (não está isenta de IRS, isso é outra conversa).

      Quase de certeza que está no Regime Simplificado. A opção de “Ato isolado” que lá aparece é exclusiva para quem só fez um ato isolado e só precisa de declarar esse mesmo ato.

      Quanto à actividade, a Bruna é que sabe 🙂 Pode escolher uma, outra ou ambas. Depende do que faz. Se não é agricultora nem pescadora, provavelmente deverá escolher apenas a opção “Profissionais, Comerciais e Industriais” 😉

      Os valores referentes aos recibos verde (agora chamados de Factura-Recibo) deverão ser declarados no Quadro 4, provavelmente no campo 403 (mas confirme o seu caso concreto).

      Também terá que preencher o quadro 11 com a mesma informação e com os valores de anos anteriores a 0 (porque me diz que foi o primeiro ano de actividade).

      Recomendo que use a opção “Ajuda” da aplicação que a vai guiando ao longo do processo.

      Poderá também usar a opção “Simular” que, que caso falte preencher alguma coisa, lhe dará indicação de como continuar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  84. Boa tarde Dr. Ricardo,
    desde já agradeço a sua ajuda.

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relativas ao anexo B. Sou terapeuta da fala e emiti um acto isolado em 2012. Não fiz retenção na fonte (art. 101, n1 do CIRS) e estava isenta de iva (art. 9 do CIVA). Gostaria de saber se devo colocar o valor que recebi no quadro 403, uma vez que me parece o mais apropriado.
    Para além disso, de momento encontro-me a frequentar um mestrado. Posso colocar as depesas de candidatura e de creditações de unidades curriculares nas depesas de educação ou apenas a taxa de inscrição e propinas?

    Cumprimentos,

    Diana

    • Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deixemos o Dr. de lado, sou apenas o Ricardo 🙂

      Sim, pelo que indica, fez tudo correcto e penso que o campo 403 é o indicado para si. Não se esqueça que irá ter que preencher também o quadro 11.

      Quanto às despesas de educação, eu entendo que pode colocar todas as despesas, desde que tenha o(s) recibo(s) da faculdade e naturalmente sejam referentes a 2012. As despesas de candidatura e de creditação de UC são emolumentos indispensáveis à realização do curso, pelo que não vejo nenhuma razão para não serem colocadas. Eu cheguei a meter essas despesas, assim como, por exemplo, taxas de inscrição de exames.

      Boa sorte para o mestrado 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Bom dia, Ricardo

        confirmou aquilo que considerava estar correto:)

        Muito obrigada..

        Saudações,

        Diana

  85. Boa tarde Dr. Ricardo, um amigo pediu-me para efectuar o Irs, ele em 2012 após o falecimento de ambos os progenitores ( com diferença de 90dias, por isso foi no mesmo ano), recebeu de herança junto com os 4 irmãos um prédio que foi vendido a um deles ainda no mesmo ano de 2012, já tenho todos os valores necessários para o preenchimento a minha dúvida é: anexo G? qual o campo?
    Desde já obrigada pela atenção.
    Susana Pereira

    • Olá Susana,

      Deixemos o Dr. de lado, sou apenas o Ricardo 🙂

      São duas coisas diferentes, isto é, uma coisa é a declaração de IRS dos pais do seu amigo, outra é a dele.

      Se, até à data do falecimento estes tenham tido algum tipo de rendimento (pensões, por exemplo) e se o valor dos rendimentos tiver sido igual ou superior a 4104€ (pelo menos de um deles), terá que apresentar a declaração de rendimento de IRS dos pais.

      Julgo que esta declaração deverá ser entregue pelo cabeça de casal da herança (tipicamente o filho mais velho) que irá indicar o falecimento dos dois sujeitos passivos e que se identificará como “Gestor de Negócios”.

      Caso os pais só tivessem tido rendimento de pensões, a declaração já deveria ter sido entregue em Março (em papel) ou Abril (via Internet).

      Nunca observei nenhum caso destes na prática, pelo que confirme junto do seu serviço de finanças, se a declaração tem que ser entregue em papel. É que na versão em papel da folha de rosto do Modelo 3 eu vejo um quadro (9) para ser assinado pelo “gestor de negócios” (cabeça de casal, neste caso). Contudo, a versão on-line, não vejo.

      Relativamente à herança, só terá que declarar a venda do prédio, porque é aí que está a mais-valia. Será no Quadro 4 do anexo G. Cada um dos herdeiros que receberam dinheiro (4 julgo) têm que declarar a mais-valia que receberam na respectiva percentagem.

      A data da aquisição é a data do óbito (que é considerada a data de “início da herança”), o valor da aquisição deverá constar na documentação que tem, uma vez que os herdeiros tiveram que liquidar o imposto de Selo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  86. Boa tarde,

    Passei um acto isolado em Dezembro 2012 no valor de 1.475€ e não tenho outros rendimentos. Terei de tratar/pagar de alguma coisa a nível do IRS?

    Muito obrigada,
    Flávia Ponce

    • Olá Flávia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É meu entendimento que tem que apresentar a declaração, mas não irá pagar nada.

      Regra geral, quem tem rendimentos, tem que os declarar. Estão isentos quem só tem rendimentos de juros de depósitos e equivalentes, e quem tenha recebido menos de 4104€ através de trabalho dependente ou pensões.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  87. Olá boa noite, a minha questão é a seguinte: os meus pais são proprietários de um snack bar que está arrendado; sempre passámos os recibos das rendas em papel, naqueles blocos que recibos de aluguer; entretanto esta semana o contabilista da senhora, que está a explorar o bar, disse que teriam de ser todos em formato eletrónico…que já “não se usa” em papel… Fiquei admirada…será que pode-nos ajudar?
    Obrigada

    • Olá Ana,

      Eu não tenho conhecimento de qualquer obrigatoriedade dos recibos de rendas serem passados em formato electrónico.

      Havemos de lá chegar, é certo, mas actualmente a realidade que conheço mostra-me que os recibos de rendas são tipicamente feitos em papel.

      Os recibos-verde, esses sim, já só podem ser emitidos via electrónica.

      Eu sugiro que peça ao contabilista da sua inquilina o fundamento legal para essa exigência, que desconheço por completo (mas posso ser eu que esteja mal informado).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  88. Caro Ricardo
    boa tarde

    Estou a tentar fazer a declaração de IRS mas não consigo aceder ao Anexo B. Quando clico em “Novo Anexo” só estão disponíveis os A, H, J e L. Já antes lhe escrevi, em finais de abril, porque pensei que teria de entregar então o IRS. No entanto como tenho um ato isolado de trabalho independente só posso entregar agora em maio. Ainda assim continuo sem poder aceder ao Anexo B.
    Pode ajudar-me?
    Obrigada.

  89. Boa noite,

    Quais os recibos que entram no IRS de 2012, conta a data da prestação de serviços ou a data da emissão do recibo? Durante o ano de 2012 passei vários recibos verdes a uma mesma empresa (com retenção na fonte para IRS), sendo que o ultimo recibo que passei data da prestação de serviços de 31/12/2012 mas foi emitido já em 2013, ou seja, a empresa terá feito a retenção em 2012, recebi o valor em 2012 mas só emiti o recibo em 2013, este recibo deve entrar no IRS de 2012?

    Grata pela atenção.
    Rafaela Sousa

    • Olá Rafaela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A sua questão é muito pertinente e quando surgiu aqui pela primeira vez, pedi um parecer por escrito às finanças que.. ainda estou à espera de receber.

      A informação que várias pessoas que me derem é que tipicamente registam pela data do documento e não pela data de prestação do serviço (poderá ver um comentário meu anterior mais detalhado sobre este tema):

      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8800

      Contudo, eu continuo a achar que, caso a empresa (cliente) contabilize o documento em 2012, faça a dedução do IVA em 2012 e a respectiva retenção na fonte também em 2012, faria sentido que o IRS fosse declarado em 2012 por uma questão de princípio.

      De qualquer modo, no seu caso concreto, como diz que o serviço foi prestado a 31/12/2012, a interpretação que eu faço da lei é que o IRS se torna exigível na data em que deveria ter sido passada a factura-recibo, neste caso + 5 dias úteis ou na data do recebimento, pelo que se registar em 2012 julgo que está dentro da lei.

      (Assim que/se receber o parecer das finanças sobre este tema, coloco aqui).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Agradeço desde já a sua atenção.
        No meu caso estou isenta de IVA (artigo 9º) e o pagamento foi ainda feito ainda em Dezembro 2012. No meu entender penso que deveria ser entregue em 2012, por uma questão de lógica, porque tudo foi feito em 2012 (prestação de serviços, retenção para IRS, pagamento), apenas o recibo foi emitido em 2013…só queria mesmo saber em termos legais!
        Caso o parecer das finanças não chegue em tempo útil, vou mesmo entregar em 2012.

        Grata pela atenção.
        Cumprimentos.
        Rafaela Sousa

  90. Boas tardes,
    Tenho que substituir as declarações de Irs de 2010 e 2011, porque me falta o Anexo B nas mesmas.
    Hoje tentei fazer a alteração, só que me pede para introduzir novamente os dados, como se não tivesse feito o IRS dos respetivos anos.
    De certeza que não devo estar a seguir os passos corretos, se me pudesse ajudar agradecia.
    Com os melhores cumprimentos, pessoais
    Sousa

    • Olá Sousa,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      As declarações de substituição, têm que ser preenchidas pela totalidade. Não é possível apresentar apenas os anexos em falta (nesse caso o anexo B) relativos a esses anos.

      Terá que preencher todos os anexos novamente.

      A aplicação de IRS permite-lhe “recuperar” a informação que declarou em anos anteriores (para preencher automaticamente a declaração) e depois pode fazer as alterações que desejar e entregar como declaração de substituição (que substitui a anterior).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  91. Boa tarde

    Vendi em 2012 um imóvel, pelo qual já tinha pago um valor de tornas à minha ex-mulher. Para efeitos de irs, devo preencher o anexo G, certo? Dado que o imóvel tinha sido comprado em 1996, devo indicar o valor de compra, o valor de venda e também o valor das tornas pago, além do valor que ainda estava em dívida e que foi amortizado nessa altura?
    Entretanto, tinha adquirido em 2009 um outro imóvel para habitação permanente, que aproveitei para amortizar em parte. Posso incluir esse valor também nesse mesmo anexo?

    Agradeço desde já a ajuda

    • Olá Avelino,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se vendeu o imóvel, terá que preencher o anexo G.

      Uma vez que nunca estive nessa situação, também tenho algumas dúvidas sobre que valor colocar no campo “aquisição”. Julgo que as tornas que pagou contam como despesas de aquisição, mas não sei como tratar esses valores.

      Tentei procurar essa informação, mas a informação publicada é confusa. Sugiro que confirme a questão justo do seu serviço de finanças.

      Se entretanto, encontrar essa informação, informá-lo-ei.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  92. Boa tarde,

    Eu no passado ano fiscal tive de pagar mais valias sobre um imóvel vendido quer dizer ainda estou a pagar esse valor mas já não trabalho desde Novembro de 2011, a minha questão é se tenho de fazer IRS este ano??

    Obrigado pela atenção

    • Olá Frederic,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Só tem que apresentar a declaração de IRS se tive rendimentos (recebeu dinheiro ou imóveis por exemplo) durante o ano de 2012.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  93. Boa tarde Ricardo,
    Antes de mais gostaria de deixar o meu apreço pelo espaço que criou e que é uma verdadeira ajuda desinteressada a todos os que necessitam de algum parecer tecnico. Parabens e o meu obrigado.

    A minha questão prende-se com:
    Eu e a minha mulher somos trabalhadores por conta de outrem. A minha filha mais velha começou a trabalhar em 2012 outubro a recibos. Questionei as financas e fgui informado que deveria fazer declaração conjunta, preenchendo o modelo B com os rendimentos que ela auferiu.
    Derpois de ter preenchido o referido modelo e de ter ultrapassado os varios erros que tinham surgido dá-me uma mensagem de erro dizendo que os rendimentos no modelo H só podem ser do titular A ou B ou F.
    Como devo ultrapassaar a situação?

    cump. e obrigado.

    • Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, deverá preencher o anexo B com os rendimentos auferidos pela sua filha. Está a colocar os valores neste anexo?

      É que pelo que indica o erro parece estar relacionado com rendimentos declarados no anexo H. O anexo H, tipicamente apenas é usado para declarar despesas de saúde e de educação (salvo algumas excepções de rendimentos de corpo diplomáticos, etc).

      Aparece-lhe algum código de erro?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  94. Olá, como vi que o Ricardo esclarece bastante bem as dúvidas de todos… venho por este meio colocar umas questões:

    Eu comecei a trabalhar em Setembro de 2012 e até Dezembro (que é o que eu tenho que declarar) tive o lucro de 1000 e tal euros quase 2000, mesmo assim tenho que declarar e preencher o IRS?
    (Ah eu fui isenta e estou tambem isenta na seg social até outubro de 2013).
    Outra questão: Eu para entrar no portal tenho a minha palavra passe mas eu ja pude verificar que quando preenchemos o IRS pela internet , pedem nos outra senha na declaraçao… que senha é essa? a mim deram me duas senhas quando abri actividade, será uma dessas?

    Estou a falar de recibos verdes que é como trabalho.

    Obrigado pela atenção.

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tem que declarar se o dinheiro que recebeu foi através de recibos verdes (independentemente do valor). Não terá que pagar imposto (dado os valores que refere), mas terá que o declarar.

      A única senha que precisa para entregar a declaração é a senha de acesso ao Portal das finanças. Cada pessoa só tem uma senha.

      Talvez o que a esteja a confundir é o facto de que, aquando do pedido de uma nova senha, as finanças lhe dão um código de segurança (uma número do pedido) que depois virá junto da senha propriamente dita (que vem por correio).

      Esse código de segurança é só para que a Andreia tenha a certeza que a carta que recebeu contém a sua senha, já que essa carta não contém o seu número de contribuinte por questões de segurança.

      Se a carta tivesse a senha e o seu número de contribuinte, seria uma falha de privacidade grave caso alguém extraviasse a carta… Poderia aceder a toda a sua informação.

      Em síntese, o que precisa para entregar a declaração é do seu número de contribuinte e da senha que recebeu (são números e letras maiúsculas).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  95. Boa noite,

    Gostaria que me esclarecesse uma questão pela qual tenho andado à procura de resposta mas sem sucesso.

    O tutor de um menor que se encontre ainda a estudar e receba Bolsa de Mérito paga pelo estado deve referir este valor na sua declaração IRS? Sei que é um valor não sujeito a IRS mas não tenho certeza se deve ou não figurar na declaração. Se sim em que campo?

    Obrigada desde já

    • Olá Cecilia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu entendo que não. Contudo, como não encontro nenhuma informação vinculativa nesse sentido, já enviei um e-mail para as finanças (dsirs@at.gov.pt) com essa questão.

      Se entretanto conseguir confirmar essa questão, agradecia que me informasse. Obrigado.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  96. Bom dia. Antes de mais o muito obrigado pela ajuda que presta.
    O meu avõ faleceu em Maio de 2012 e eu sou o único herdeiro. Casado.O meu avõ deixou-me alguns terrenos rústicos. Como estamos a passar por uma crise tremenda, fui obrigado a vender três desses terrenos. A minha dúvida é que quando estou a preencher o IRS on-line, é me dito que tenho que preencher o anexo G. Tenho que declarar, o que? Fiz a venda dos três terrenos por 5 mil euros. Agradecia que indica-se o que devo fazer, muito obrigado.

    • Olá Bruno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Os meus sentimentos pelo falecimento do seu avô.

      Sim, terá que declarar a venda dos 3 terrenos no quadro 4 do anexo G. Os terrenos tinham um valor quando os adquiriu (por herança) e foram vendidos por 5000€.

      Caso tenha tido lucro com a venda dos terrenos (o valor de “custo/aquisição” dos terrenos foi determinado quando teve que pagar imposto de selo), as finanças irão considerar 50% do lucro como rendimento que teve durante o ano de 2012 e esses 50% irão ser taxados consoante o escalão de IRS que o Bruno se encontra (11,50%, 14,00%, 24,50%, 35,50%..etc)

      Veja a minha resposta em cima por favor:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-9067

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É muito simples:

      Entre no Portal das Finanças com a sua senha e depois escolha as opções:

      O seus serviços > Consultar > Recibos Verde Electrónicos (Factura-Recibo).

      Para todos os efeitos, as finanças consideram que o Ato Isolado é um Recibo Verde.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  97. Olá Ricardo,

    Tenho 2 perguntas:

    1) Um familiar meu vendeu em 2012 um imóvel que tinha sido adquirido nos anos 70, logo está isento de mais valias. Esse imóvel tinha sido comprado pelo casal, no entanto há poucos anos um dos conjuges faleceu e o outro conjuge ficou co-proprietário com o filho (ambos receberam por herança a parte do falecido). Ao declarar a venda do imóvel no modelo 3 de IRS terá que colocar no anexo G1 a parte que sempre foi sua e está isenta de impostos e no anexo G a parte que recebeu por herança e sobre a qual tem mais-valias?

    2) Uma pessoa que emitiu um acto único pode no mesmo ano abrir actividade a emitir “recibos verdes”?
    Nesse caso como fará no ano seguinte ao preencher o anexo B da declaração de IRS? É perguntado se o anexo diz respeito a acto único ou a actividade.

    Obrigado e cumprimentos!
    Arão

    • Olá Arão,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sobre a primeira questão, eu tenho o mesmo raciocínio que o Arão. Era o que eu faria, mas aconselho-o a confirmar essa questão junto do seu serviço de finanças.

      Sobre a segunda questão, não há qualquer problema em ter actividade aberta e fazer um acto isolado ao mesmo tempo. Isto é muito comum, porque às vezes há necessidade de prestar um serviço fora da actividade normal.

      Neste caso, no anexo B deverá escolher a opção “Regime Simplificado de Tributação”. Isto está indicado nas instruções de preenchimento.

      Em síntese:

      No caso de apenas haver um acto isolado, deverá escolher “Acto Isolado”.

      No caso de haver um acto isolado + actividade aberta, deverá escolher “Regime Simplificado de Tributação” .

      Cumprimentos,
      Ricardo

  98. Olá Ricardo
    Estou a receber subsídio de desemprego desde finais de 2011, mas no ano de 2012 passei um acto isolado de 9800 euros e nos últimos 15 dias de dezembro de 2012 comecei um emprego em tempo parcial que estou a conciliar com o subsídio.Quais os anexos que tenho de preencher? Terei de preencher o anexo A, mesmo que tenho trabalhado em 2012 só 15 dias? E o anexo SS?
    Obrigado
    Gabriel

    • Olá Gabriel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu entendo que tem que preencher o anexo A e o anexo B.

      O anexo SS, no seu caso julgo que não se aplica, pois não é um trabalhador apenas independente. E o acto isolado não interfere com a segurança social.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  99. Boa tarde caro Ricardo,

    Durante o ano passado, estive a recibos verdes para três entidades diferentes e no final do ano, comecei a trabalhar a contrato.

    Tenho o Anexo A pré-preenchido e quanto ao Anexo B, surgiram-me algumas questões.
    Foi o meu primeiro ano com actividade aberta, daí ter isenção de descontos.
    No Quadro 4, ponto 403 (outras prestações de serviços) coloquei o valor total recebido através de recibos verdes.
    Pode-me explicar o que fazer relativamente ao Quadro 7? Apareceram-me pré-preenchidos duas das três entidades para as quais trabalhei com o valor das retenções a zeros. Acrescentei o NIF da terceira e manti tudo a zeros. Terei de preencher mais algum ponto (701, 702, 703 ou 704)?

    Por sua vez, no Quadro 11, ponto 1102, preenchi novamente com o valor total recebido através de recibos verdes e todos os outros pontos a zeros. Mas no ano de 2010 fiz um acto isolado. Tenho de declarar o valor do acto isolado no ponto 1106, correcto?

    Peço desculpa pela confusão mas esta é a primeira vez que faço através da Internet.
    Obrigada desde já.

    • Olá Daniela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O Quadro 7 é para ser preenchido com os valores das retenções que eventualmente tenham sido feitas pelos seus clientes (o parece que não foi o seu caso). Não terá que preencher nada aqui.

      No quadro 11, sim, terá que preencher o valor do acto Isolado em 2010 (Campo 1106).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  100. Boa tarde,
    A minha sobrinha é menor e faz parte de uma herança indivisa que tem rendimento predial. A minha irmã tem de preencher o anexo F com o valor da parte de rendimento predial da dependente menor?
    Obrigada,
    Alexandra

  101. Bom Dia,

    Obrigada pela resposta à questão anterior.
    Sendo que tenho mais uma pergunta a fazer, a seguinte: No que tange aos rendimentos da categoria B, os mesmos foram auferidos por uma única entidade, logo acha que é mais vantajoso optar pelas regras da categoria A? Ou não?

    Obrigada.
    Cumprimentos,
    BC.

  102. Boa tarde

    entreguei a minha declaração no passado dia 7 de Maio, mas continua por validar, será que existe algum atraso na validação ou será que existe algum problema com a minha declaração?

  103. Boa tarde, gostaria que me elucidasse do seguinte:
    Um tio falecido deixou de herança um prédio no valor patrimonial de 7100€ a 10 herdeiros, o mesmo prédio foi vendido por 3000€.
    No quadro 4 o valor de aquisição a colocar é o de 7100????
    Quais as despesas e encargos que posso submeter e no quadro relativo a Quota parte coloco 10% (apenas da minha parte) ???

    • Olá Almeida,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá colocar os valores em proporção (tanto de aquisição como de venda) e colocar os 10% na Quota Parte.

      Por favor, veja os meus comentários anteriores sobre esse assunto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  104. Boa noite,

    estou a tentar preencher o anexo G, relativo à herança de uma casa atribuída a 6 herdeiros. Sendo que a casa foi vendida por um total de 30000 euros e o selo teve um valor de 300 euros, tenho de dividir estes valores por 6 para colocar nos respetivos campos de preenchimento que dizem respeito à minha parte ou coloco o valor total da realização e da aquisição?
    Obrigada

    • Olá Sónia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, deverá dividir tudo por 6 e colocar 16,6% no “Quota Parte# caso a casa que foi vendida tivesse 6 “donos” (herdeiros).

      Veja por favor os comentários anteriores sobre este tema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  105. Bom tarde Ricardo
    Em 1981 os meus pais compraram 1/57 avos de uma propriedade rustica.
    Alguns anos após o falecimento da minha mãe em Agosto de 2007, foi efetuada uma partilha parcial de bens em que o 1/57 avos cujo valor patrimonial é 198,10€, correspondendo aos avos indivisos o valor de 4,48€, com o valor atribuído de 9€. O valor a partilhar foi de 9 €.
    Ficando eu apos o pagamento a minha irma e meu pai com o direito aos 1/57 avos do referido. Em 6/2008 foi efetuada escritura pela câmara da passagem de avos par m2, tendo as finanças avaliado o tereno em 07/2008 pelo valor de 64.360€, em 01/2012 vendi o terreno por 64.360€.
    A Pergunta que lhe faço no anexo G do campo 401(aquisição) que data e valor coloco?
    Muito obrigado

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não sei se compreendo bem a sua dúvida. Fiquei confundido sobretudo com os valores que referiu dos avos indivisos.

      Bom, de qualquer modo, as finanças consideram que a data de aquisição é a data de início da herança, ou seja, a data do falecimento da sua mãe.

      Contudo, como depois comprou a outra parte, não estou seguro sobre a melhor forma de declarar.

      Muito provavelmente terá que declarar essa venda em duas partes (duas linhas):

      Uma linha onde indica a % que recebeu por herança (data e valor do terreno à data do falecimento da sua mãe).

      Uma outra linha onde indica a % que comprou depois (data e valor de compra) à sua irmã e Pai.

      Este caso poderá ser algo complexo, pelo que recomendo vivamente que consulte o seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  106. Boas
    Primeiro que tudo agradeço a tua ajuda, e é de louvar todo o auxilio que prestas a estas pessoas todas que têm muitas dúvidas em relação ao IRS e que muitas nas finanças não têm quem esclareça.

    Eu tenho um caso de uma pessoa que não tem actividade em Portugal porque está emigrada mas que tem um apartamento arrendado. Este individuo tem que fazer irs em portugal, o anexo F?

    Ou inclui no pais onde esta? neste caso inglaterra.

    Muito obrigado.

    • Olá Jigar,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Se tem uma casa aluga em Portugal, tem um rendimento obtido cá, pelo que tem que o declarar. É um rendimento que deverá ser declarado no anexo F – Prediais.

      Não conheço a realidade da lei britânica, mas é possível que também tenha que declarar em Inglaterra, fazendo ressalva do imposto já pago em Portugal para evitar dupla tributação.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  107. Boa tarde, estou com dúvidas no preenchimento do anexo G relativo a movimentos de depositos de valores mobiliarios. Preenchi o quadro 8 mas dá sempre o erro “o ano e mes de aquisição não poderá ser superior ao ano e mes de realização” O fato é que nos dados do banco a data da venda foi 27/2/2012 e da compra foi 06/03/2012. Como proceder? Outra questão: qual a opção de englobamento que se deve optar? Obrigada

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Bom, alguma coisa está errada aí. Naturalmente, só pode vender algo numa data superior à data da compra..

      Creio que deverá colocar na coluna “Realização” a data que efectivamente vendou esses valores (estamos a falar de acções/obrigações?) e na coluna “Aquisição” a data em que efectivamente comprou.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  108. Boa noite,
    estive a ler os comentários e percebi que como abri actividade em Julho mesmo tendo-a encerrado em Outubro tenho de preencher o anexo B e colocar tudo a zero, correcto Ricardo?
    Agora a minha questão é a seguinte sou trabalhadora dependente e o meu anexo A já está preenchida pela entidade patronal.
    No quadro 4 do modelo B no campo C aparece-me a opção “a totalidade…1 única entidade)” a resposta é sim e ” em caso afirmativo opta pelas regras de tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?”
    Devo colocar sim nestas duas opções?
    Muito obrigada pela atenção
    Cumprimentos
    Helena

    • Olá Helena,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não tendo tido actividade de categoria B, essa questão não se coloca.

      Esta opção tem como objectivo não penalizar as pessoas (em sede de IRS) que trabalham apenas com recibos verdes (os casos dos chamados “falsos recibos-verdes”, já que na prática estas pessoas não são trabalhadores independentes.

      Eu colocaria simplesmente “não” nessas opções.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  109. Bom dia Ricardo.

    Tentava preencher online a declaração de IRS do meus sogros (ambos reformados), mas não consigo descarregar o anexo B correspondente a rendimentos da categoria B, dado que o meu sogro para além da pensão tem ainda uma atividade profissional liberal (mediador seguros), uma vez que o portal da finanças quand opto pelo anexo B, fala-me em heranças indivisas.

    Será que me pode ajudar.

    Obrigado.

    Fernando Gama

    • Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Quando se escolhe um novo anexo B, a aplicação faz-lhe uma pergunta sobre heranças individas, isto é, se o que pretende declarar no anexo B diz respeito a rendimentos de heranças indivisas.

      Se não tem rendimentos de heranças individas para declarar (que parece ser o seu caso), responda simplesmente que não e a aplicação deixa-o continuar sem problemas.

      De seguida, a aplicação irá pedir-lhe o NIF da pessoa que teve os rendimentos de categoria B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  110. Boa Tarde sou trabalhadora independente ( ama IPSS) e gostaria de saber qual é o novo anexo que tenho de preencher e qual é o campo que tenho de por o que paguei respectivamente Seg. Social pois foi este o 1º ano que paguei mt obrigado

  111. Trabalho a recibo verd é o primeiro*ano não fiz retencao até atingir os 10000, contudo passou desse valor e comecei a fazer retencão, as empresas para quem trabalho mandaram-me a declaração de retencaoe apenas constam os valores dos recibos emitidos com retencao. A minha pergunta é apenas coloco na declaração de irs esses valores que constam nas declarações das empresas. E os valores que que recebi os 10000 sem retenção.

    • Olá Eulália,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá colocar todos os valores que recebeu, quer abaixo, quer acima do limiar dos 10.000€.

      A lógica é que tem que declarar os rendimentos que teve (totais) para se apurar que valor de IRS global que tem que pagar.

      O que acontece é que, alguns dos seus clientes já fizeram um “adiantamento” do valor que a Eulália teria que pagar de IRS (as chamadas “retenções na fonte”).

      Assim, há que inserir todas essas retenções para que o “acerto” do imposto seja feito.

      Por exemplo:

      Teve rendimentos de X. Teria que pagar Y de IRS.

      Como, entretanto há retenções no valor de Z, o valor a pagar de IRS é de Y -Z.

      Mas não terá que fazer estas contas. Apenas terá que declarar os valores globais, as retenções e a aplicação realiza a contas automaticamente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  112. Boa noite,
    pode dizer-me o que significa ano N, ano N-1 e ano N-2?…
    obrigada,
    cumprimentos.

  113. Já encontrei, obrigada!
    Ano N é o ano da declaração, neste caso, 2012.
    N-1 = 2011
    N-2 = 2010.

  114. Bom dia,
    iniciei a minha actividade a recibos verdes em outubro de 2012. Durante o ano passado efectuei várias formações relacionadas com a minha área de actividade. Gostaria de saber se é possível deduzir no irs essas mesmas formações antes de iniciar a actividade e as que fiz durante a actividade já iniciada.
    Obrigada

    • Olá Carla,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      É meu entendimento que pode incluir todas as despesas de educação/formação que teve.

      E na prática, o “desconto” que terá já será tão pequeno…

      Cumprimentos,
      Ricardo

  115. Boa noite,

    também estou com o mesmo problemas de outras pessoas que aqui comentaram: B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.

    O que faço neste caso? Até porque este parâmetro foi preenchido automaticamente pelo programa.

    • Olá Ângela,

      A mim esse erro nunca me apareceu.

      Há, de facto, muitas pessoas que reportaram o mesmo erro e que, foram informadas nas finanças de que há uma deficiência no sistema que é possível contornar, escolhendo a opção de submeter com erros. Contudo, outras pessoas indicam que a aplicação não permite continuar…

      Também há pessoas que tiveram este erro porque, por lapso, estavam a usar o anexo errado.

      Eu sugiro que visite o seu serviço de finanças ou que ligue para a linha de atendimento das Finanças (CAT – 707 206 707 – Dias úteis, das 08H30 às 19H30 com custo de 0,13€/min da rede fixa e de 0,31€/min de redes móveis).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  116. boa noite ricardo
    eu estou com uma duvida a preencher o irs, anexo b,eu pensava que já estaria pré preenchido mas não é esse o caso e pede-me os valores auferidos em 2012, o que se passa é que eu não sei dos meus recibos verdes emitidos e não os consigo consultar no portal das finanças, o que posso fazer para resolver o assunto?
    obrigado e bem haja

    • Olá Tânia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      De facto, a aplicação não está a pré-preencher os valores como seria desejável.

      Poderá consultar os Recibos Verdes de 2012 no Portal das Finanças.

      Entre no Portal das Finanças com a sua senha e depois escolha as opções:

      O seus serviços > Consultar > Recibos Verde Electrónicos (Factura-Recibo).

      Depois é só colocar o ano 2012 e Pesquisar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  117. Entreguei a minha declaração de IRS via net dentro do prazo (para trabalhadores dependentes). Optei pelo pré-preenchimento e deparei-me com a seguinte situação: Tinham sido declarados pela entidade patronal o total dos rendimentos sujeitos a retenção + rendimentos dispensados de retenção. Como sou novata nestas questões, falei com a entidade e fui informada de que tinham declarado às finanças dessa forma, mas erradamente e, que até o dia 30 de Abril, aquando a entrega do Modelo 10, a situação seria rectificada, assim como poderia entregar a declaração dessa forma. A minha declaração foi entregue e validada, pois supostamente o processo seria automático (palavras da entidade)
    Após consulta ao Portal das Finanças constatei que os rendimentos da declaração não sofreram qualquer alteração, ou seja, continuavam lá todos (sujeitos e não sujeitos a retenção) como inicialmente.
    O valor do reembolso também já estava emitido, no valor de 315,22€ (não sendo declarados os valores não sujeitos a retenção, o valor passaria dos 600€)
    A minha questão é a seguinte:
    Os rendimentos a declarar são apenas os sujeitos a retenção?

    Poderei efectuar declaração de substituição fora de prazo, dado o erro ter sido da entidade patronal?
    Que poderei fazer? Como proceder? É que já passou do prazo de entrega e a efectuar substituição da declaração, quanto mais rápido melhor, ou não??

    Obrigado

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu contacto/questão.

      Desculpe, não comprendo bem a questão.

      O que são exactamente os “rendimentos não sujeitos a retenção” que refere?

      O que origina a diferença? Subsídios de Refeição?

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Olá Ricardo, boa tarde!

        Refiro-me sim, aos subsídios de refeição (valor diário – 3.39 €)

        Cumprimentos

        • Olá Maria,

          Se o valor do subsídio de refeição não ultrapassar os 4,27€ (pagos em dinheiro) ou 6,83€ (pago em cartão ou vale de refeição) não tem que ser declarado.

          Julgo que o que tem que ser declarado é a diferença entre estes valores de referência e os valores pagos (casos sejam superiores).

          Cumprimentos,
          Ricardo

  118. Boa noite,

    Tenho uma duvida no preenchimento da declaração. Esta duvida tem a haver com as novas regras de tributação dos rendimentos prediais. (Não percebo como funciona a nova taxa dos 28%)
    Sendo trabalhador independente no regime simplificado com rendimentos de cerca de 4800,00€/ano e tendo rendimentos prediais no valor de 2400,00€ e não tendo despesas de manutenção a declarar no anexo f, o que deverei fazer? Optar ou não pelo emblobamento dos rendimentos.
    ou esta opção apenas se aplica a quem tem despesas a deduzir?
    Pelo simulador a opção mais vantajosa é a não opção..
    Se me pudesse ajudar, agradecia imenso.

    Cumprimentos,
    Rute

    • Boa tarde, Sr. Ricardo

      Peço desculpa pela palavra englobamento estar incorrecta.
      Ainda sobre este assunto, na simulação que fiz, esta faz uma tributação autonoma de 5% e não de 28%. Estou confusa. Poderá ajudar me?

      Obrigada

  119. antes de mais muitos parabens pela disponibilidade

    ricardo
    sou trabalhadora independente residente em portugal com contabilidade organizada e em 2012 exerci a actividade em França onde tive naturalmente muitas despesas.
    A questão é preenchido o anexo c ele remete para o anexo j relativamente aos rendimentos obtidos no estrangeiro… no anexo j dever´ser considerado só o montante da faturação neste caso na frança ou no montante do rendimento deve ser abatido o montante das despesas efetuadas para obter aquele rendimento? obrigado

    • Olá Paula,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sinceramente, não sei.

      Eu diria que teria que declarar tudo, isto é, tanto a totalidade dos rendimentos como a totalidade das despesas (desde que documentadas).

      Mas se tem contabilidade organizada, seguramente terá um TOC que será responsável por submeter a sua declaração 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

  120. Boa tarde,

    Na sua opinião, um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade Francesa, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403) ? Obrigado.

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu declararia no anexo B porque foram rendimentos obtidos em Portugal, peso embora “exportados”.

      Penso que no anexo J devem ser declarados os rendimentos obtidos no estrangeiro ou do estrangeiro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Já confirmei essa questão.

      1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
      2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
      3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
      4.º – Deverá declarar no anexo B.

  121. Boa tarde,
    Agradeço-lhe antecipadamente a resposta e dou-lhe os parabéns pelo seu site.
    Tenho duas questões:
    A minha mulher recebeu do pai como herança uma casa que foi vendida este ano. No anexo G coloco os valores totais da venda ou só a parte que ela recebeu (partilhou com a mãe e irmão), penso eu que 16,67% desse valor?
    Dessa mesma herança têm duas casas arrendadas e a questão é mesma no anexo F coloco o valor total das rendas ou só a parte dela 16,67% desse valor?

    Cumprimentos,

    • Olá Francisco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deve colocar os valores que lhe dizem respeito, isto é, os valores que a sua esposa efectivamente recebeu.

      Isto é valido tanto para as mais-valias como para os rendimentos de prediais.

      Atenção que caso a herança se encontre indivise, creio que o cabeça de casal terá fazer a relação dos rendimentos de todos os herdeiros, mas confirme esta questão por favor.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  122. Estou a ajudar uma amiga a preencher o IRS e deparei-me com três situações.
    – Ela em 2012 acumulou trabalho dependente numa empresa com a emissão de 5 recibos verdes a uma outra empresa. Pode optar por englobar, sendo que os recibos verdes foram a uma única empresa, ou o facto de trabalhar como dependente de outra impossibilita isso.
    – As prestações de serviço foram em 2012, passou dois recibos em 2012 e dois em 2013 e só recebeu os valores em 2013. Os elementos não estou preenchidos automaticamente, deverão ser considerados todos como sendo de 2013?
    – A empresa para quem passou os recibos fez retenção na fonte de 21,5% + 3,5% (sobretaxa). O anexo B de 2012 não permite a colocação da sobretaxa nas retenções. Caso tenha que preencher os recibos como sendo de 2012, este valor é considerado perdido? (isto porque o total dos rendimentos dela pressupõe a recuperação da totalidade do IRS retido).

    Muito obrigado e parabéns pela página

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Quanto à primeira questão, pode optar por tributar os rendimentos de categoria B como A, mas pode não ser vantajoso no seu caso.

      Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:

      Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).

      Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas (isto no caso de só ter rendimentos de categoria B, que não é o caso).

      Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.

      Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.

      Em exemplo:

      Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.

      > No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).

      > Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
      (€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).

      Quanto à questões relativamente à datas, a questão é complexa. Se vir em comentários meus anteriores, verá que há casos semelhantes e que não há propriamente uma resposta certa. Eu aguardo até um parecer do Fisco sobe esta matéria, porque há informação contraditória, mesmo fornecida pelos vários serviços de finanças.

      Tipicamente, e na prática, os recibos tem sido considerados pela data que está no recibo, pelo que os recibos emitidos em 2013 não devem ser colocados no IRS de 2012. O ideal é que a empresa e o prestador estejam alinhados e contabilizem no mesmo ano..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  123. Caro Ricardo,

    Como proceder no preenchimento de uma mod10, relativamente a um prestador de serviços sujeito a iva mas isento de irs, que os efectuou em 15 de Dezembro de 2011 mas apenas emitiu o recibo verde em 17 de Janeiro de 2012 (tendo discriminado que eram p.serviços de 2011). Devo incluir esses rendimentos da declaração mod10 de 2012, visto que foi quando foram pagos ou em 2011.

    cumprimentos

    • Olá Marco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Atenção que eu não sou TOC, nunca preenchi uma modelo 10!

      A sua questão é pertinente e de acordo com respostas anteriores dadas pelo Fisco, os recibos devem ser contabilizados pela data que está no recibo, neste caso em 2012.

      Existem prazos para emissão do recibo, mas em princípio a empresa não tem “culpa” de eventuais atrasos na emissão do recibo por parte do prestador.

      Ainda assim, a lei é ambígua e por isso pedi um parecer por escrito (já que já recebi várias informações contraditórias).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  124. Boa tarde Ricardo!

    Estou num dilema com a declaração IRS 2012. Sou casada e trabalhadora dependente, no entanto o meu marido é trabalhador dependente (professor) e tem atividade aberta de há uns anos a esta parte. Uma vez que em Setembro não foi colocado e também não tinha movimento como trabalhador independente para usufruir do Sub de desemprego informaram q teria de cessar a atividade, como também não tinha previsões de até ao fim do ano passar qq recibo em 2/09/2012 procedeu à cessação da atividade. Posteriormente surgiu-lhe uma formação e em dezembro emitiu um ato isolado. Agora e para a entrega do Mod 3 surge o problema de q não poderia proceder ao ato isolado uma vez que já teve atividade aberta. Qual a sua opinião acerca do exposto? E como fazer o Mod. 3?
    Obrigada.

    • Olá Célia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não vejo qualquer problema no seu caso. Pode emitir um Acto Isolado mesmo tendo tido actividade.

      Um Acto Isolado (na generalidade dos casos) nada interfere com o resto.

      Deverá escolher a opção “Regime Simplificado de Tributação” no Quadro 1 do Anexo B (porque teve actividade aberta no Período) e colocar a data de encerramento da actividade no Quadro 12.

      Depois, é só declarar o Acto Isolado normalmente:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/como-declarar-um-acto-isolado-no-irs/

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Obrigada Ricardo.

        Relativamente à minha questão os serviços centrais dizem-me que não posso ter um ato isolado no mesmo ano da cessação da atividade e, que terá de reiniciar atividade e considera-lo um recibo normal. Os serviços locais dizem que nunca poderia ter passado um ato isolado quando se trata de 150 horas de formação e um ato isolado não pode superar 1 ou 2 horas ou mais que um dia de prestação de serviço. O sistema não me permite também a entrega de mais q um anexo B para o mesmo contribuinte. Não sei q faça.
        Obg

        • Olá Célia,

          Sim, nesse caso concreto não deveria ter passado um Acto Isolado. O que está na lei é que um Acto Isolado é apenas considerado como algo esporádico e sem prática reiterada. Formalmente, 150 horas de formação não podem ser considerados como Acto Isolado.

          Na prática, há muitos casos desse género..

          Veja com o seu serviço de finanças qual é a melhor solução.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  125. Boa noite,

    Gostaria que me tirasse uma dúvida.
    Em 2012 trabalhei só de Janeiro a Junho a recibos verdes e o rendimento anual foi inferior a 4104€. Vou ter de fazer e entregar o IRS?
    Obrigada

    • Olá Ângela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Entendo que sim, que tem que declarar.

      Como poderá ler em comentários anteriores, só está isento quem recebeu abaixo desse limiar, através de trabalho dependente e/ou de pensões.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  126. Boa Tarde

    Antes de mais admiro a sua disponililidade e conhecimentos para tanta resposta .

    Tenho mais valias de acções na minha conta num banco em Portugal que serão declaradas no anexo G

    Como vive em França tenho conta num banco francês recebo juros que devo declara no anexo J .

    A minha grande dúvida no Banco Francês da compra e venda de acçoes tenho Menos Valias devo declara no anexo G , anexo J ,mas se declarar no anexo J esta menos valias não reduzem nas mais valias de Portugal .

    Se me poder esclarecer agradeço , já telefonei para a AT e fiquei sem saber.

    Cumprimentos Rui Lima

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Como é que o Rui está registado em Portugal? Como não-residente? Se é o caso, os juros obtidos em França não deveriam ser declarados em França?

      Sobre a questão das menos-valias é uma questão pertinente, eu penso que faria todo o sentido que desse para englobar com os rendimentos obtidos em Portugal (caso seja residente, julgo eu).

      As instruções de preenchimento do anexo J dizem o seguinte:

      Na primeira coluna (Montante do Rendimento) deve ser indicado o saldo entre as mais-valias e menos-valias (ili?quido de imposto pago no estrangeiro) resultante das operações previstas nas ali?neas b), e), f) e g) do n.o 1 do art. 10.o O saldo positivo é tributado autonomamente à taxa de 10 %, sem prejuízo do seu englobamento, por opção dos respectivos titulares residentes em território português (n.os 4 e 6 do art. 72.o do Co?digo do IRS), a formalizar no campo 1, no final deste quadro.

      Eu daqui compreendo que é possível englobar, desde que seja residente em Portugal.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  127. Boa tarde Tiago,

    Tenho uma questão: sou trabalhadora independente pela primeira vez – portanto não realizei descontos – e no anexo B, quadro 4 pede para introduzir-se o valor ilíquido. Uma vez que apenas tenho valores líquidos, deverei calcular o valor bruto a preencher na declaração?

    Desde já obrigada !

  128. Boa tarde.
    Gostaria de saber questões relacionadas com os recibos verdes. Sou recém-licenciada e em princípio irei fazer substituição de férias numa empresa durante 3 ou 4 meses. Se me propuserem trabalhar a recibos verdes o que tenho de fazer para iniciar? Perderei o “primeiro emprego” que daria melhores condições a futuras empresas que me contratassem? Quanto é que teria de descontar? Deveria pedir o ano de isenção?
    Muito obrigada pela atenção

    • Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      As suas questões são pertinentes mas saem um pouco fora do âmbito deste artigo. Depois da fase de entrega do IRS, irei publicar um artigo relacionado com os recibos verdes.

      Entretanto, recomendo-lhe que leia o Guia Prático dos Trabalhadores Independentes que é publicado pela Segurança Social. Está muito completo e pode ser consultado aqui:

      http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti

      Na prática, trabalhar como independente tem as mesmas responsabilidades que um trabalhar dependente tem, acrescidas das responsabilidades que a empresa tem pelo trabalhor dependente.

      Para trabalhar como independente basta ir às finanças e pedir para abrir actividade. As finanças irão comunicar este facto à Segurança Social. No 1º ano não paga as contribuições para a Segurança Social nem é obrigada a fazer retenções na fonte caso não ultrapasse os 10.000€ de facturação.

      Não conheço todos os benefícios que as empresas têm por contractar recém-licenciados, até porque estes benefícios vão alternando de ano para ano com programas políticos como o “Impulso Jovem” etc.

      Pode consultar aqui os benefícios que as empresas podem usar actualmente:

      http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/Empresas.aspx

      Contudo, eu julgo que poucas empresas contratam só por causa dos benefícios.

      As empresas contratam porque acreditam que o desempenho/trabalho/contributo do trabalhador as farão ter mais lucro ou permitirão reduzir custos. Os incentivos acabarão por acabar… Pelo que, se me permite a sugestão, quanto mais cedo meter mãos à obra, maior será a sua experiência e oportunidade de mostrar as suas qualidades 🙂

      Cumprimentos,
      Ricardo

  129. Boa noite Ricardo,
    Antes de tudo quero agradecer a disponibilidade e partilha de conhecimento

    Somos cinco irmãos que desde 2007 declaramos individualmente os rendimentos prediais que estão referenciados na cabeça de casal. A minha questão é se a cabeça de casal é que devia declarar ou se estamos a fazer correctamente.
    A cabeça de casal tem que declarar alguma coisa ? Ou é tudo sempre feito pelos herdeiros? Ex no caso de uma venda.

    Obrigada e um óptimo fim de semana

    Sofia Esteves

    • Olá Sofia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Pela informação que consultei para esclarecer dúvidas anteriores, os rendimentos de prediais têm que ser declarados individualmente por cada um dos herdeiros. Ao mesmo tempo, pelo que julgo saber, o cabeça de casal tem que entregar a relação de todos os herdeiros.

      Se a herança produzir rendimentos, cabe ao cabeça de casal ou administrador do espólio apresentar na sua declaração anual de rendimentos, ainda que em anexo autónomo, a demonstração dos lucros ou prejuízos apurados, identificando os restantes contitulares e a respectiva quota-parte nesses mesmos lucros ou prejuízos.

      Por outro lado, cumpre a cada contitular declarar, em anexo próprio, apenas a sua quota-parte nos rendimentos gerados pela herança indivisível, identificando o cabeça de casal ou administrador que apresenta a totalidade dos elementos contabilísticos.

      (Fonte)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  130. Na declaração de IRS optei pelo englobamento dos rendimentos de capitais. No anexo E é referido que é necessário entregar documentos relativos a este rendimento (depósitos a prazo e outros semelhante). Como faço esta entrega? Envio por mail os documentos que os bancos me deram? Há alguma hipótese de fazer upload dos documentos no momento da entrega da declaração via internet ou tenho de ir às finanças?

    Cumprimentos,
    Vasco

    • Olá Vasco,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O que diz o Código do IRS é o seguinte (nº4 do artigo 119):

      O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido (…)

      Eu sugiro que ligue para o seu serviço de finanças e pergunte se eles aceitam que envie por e-mail ou por fax para evitar ter que se deslocar lá.

      Todos os serviços de finanças têm um endereço de e-mail.

      Não tenho conhecimento de alguma forma de fazer “upload” via Internet.

      Poderá ver os contactos aqui:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/

      Cumprimentos,
      Ricardo

  131. Boa noite Ricardo e bem haja pela sua disponibilidade…não é qualquer um que faz uma coisas destas.
    A minha dúvida é onde devo colocar o IMI de uma casa que tenho arrendada, se junto com as rendas que o inquilino me pagou ou se tenho um quadro especifico para o colocar.Sei que é no anexo F, ja coloquei o valor das rendas, as despezas e agora falta me colocar o valor da contribuiçao autarquica.
    Desde já agradeço a ajuda.
    Um grande abraço
    FVM

    • Olá Francisco,

      Obrigado pelo seu contacto/questão.

      Segundo julgo saber, deverá colocar o valor do IMI no campo “Despesas” (É o último que aparece).

      Na coluna das despesas, para além do IMI pode colocar o valor de taxas autárquicas, despesas de manutenção e conservação, despesas de condomínio (desde que tenha as facturas/recibos disto tudo).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  132. Boa tarde,

    Tenho uma declaração do banco referente a venda de direitos num aumento de capital do BCP e gostaria de saber em que alínea do IRS o devo fazer e se sou obrigada a declarar esse valor.

    Muito obrigada

    • Olá Carla,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, tem que declarar. Julgo que esse caso seja semelhante à venda de acções, pelo que eu usaria o anexo G – Quadro 8.

      A declaração que recebeu do Banco deveria indicar isso..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  133. Sou representante de uma pessoa que vive no estrangeiro. O unico rendimento que essa pessoa teve em portugal foi o aluguer de um apartamento no ultimo trimestre do ano. Há a necessidade de entregar irs?!

  134. Boa tarde,

    Passei durante o ano de 2012 vários recibos a uma entidade estrangeira (Angola).
    Ao preencher a declaração de IRS, para além do anexo B relativo à natureza dos meus rendimentos, preencho igualmente o anexo J relativo aos recibos que foram na sua totalidade passados a entidade estrangeira.
    Não surge qualquer indicação de opção entre ser tributado num país ou noutro.
    O montante auferido é bastante baixo, abaixo de 2000€ anuais, pelo que em Portugal não teria qualquer imposto a pagar. No entanto, não estando a par do regime de tributação angolano, não sei como fazer.

    Os recibos foram passados sempre sem retenção e com isenção de IVA.
    Não me foi enviado qualquer documento de liquidação de imposto pelo que presumo não ter pago nada neste âmbito.
    No entanto, no anexo J em papel surge a indicação de que devem ser enviados para a repartição das finanças os comprovativos desta natureza.

    Pedia a V/ ajuda para o esclarecimento desta situação visto que não quero, de forma alguma, ficar em incumprimento.

    Obrigada pela atenção dispensada.

    • Olá Isabel,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu já respondi a uma situação semelhante. Se é residente em Portugal, deverá usar apenas o anexo B.

      Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?
      1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
      2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
      3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
      4.º – Deverá declarar no anexo B.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Olá Ricardo,

        Antes de mais parabéns pelo seu blog. Cheguei a ele devido à informação sobre Fiscalidade, quando a sua área profissional é semelhante à minha. 🙂

        Sobre este ponto pedia-lhe, por favor, de me indicar qual foi a fonte da sua resposta. De todo dúvido dela, mas gosto sempre de passar os olhos e guardar a legislação que leva a alguma decisão fiscal que tomo. Estou em vias de apresentar o meu IRS, dado que o prazo acaba amanhã, e não encontrei ainda legislação sobre este ponto. Fiz um trabalho em Portugal para uma empresa Espanhola e passei um recibo (verde), isento de IVA e sem retenção.

        Muito obrigado pela sua disponibilidade,
        João Pargana

  135. Boa tarde.
    Desde já muito obrigado pela oportunidade.
    A minha questão é a seguinte.
    Fiz a venda do meu apartamento em Novembro/2012 pelo valor de 40.000,00€, que havia adquirido no ano de 2001 pelo valor de 25.000,00€ certamente vou ter de pagar IRS, pelo secedido. Os meus rendimentos neste ano de 2012 foram apenas 648,00€ e a venda do Ap.
    É possível indicar-me o valor a pagar de IRS?
    Antec. grata.

    Maria Abrantes

    • Olá Maria Isabel Abrantes,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Deverá usar a aplicação de IRS e submeter a simulação para encontrar os valores a pagar.

      Não consigo dizer-lhe o valor a pagar de IRS com os valores que indica.

      Existe alguns factores que podem ter influência. Pelo que indica, o seu “lucro” foi de 15.000€ (40.000€ – 25.000€). As finanças consideram para efeitos de IRS apenas 50% desde valor, pelo que seria 7,500€. Com rendimento de 7,500€ pagaria pouco de IRS (uns 300€ talvez).

      Contudo, julgo que, caso as finanças tenham avaliado a casa por um valor superior aos 40.000€ (valor patrimonial) passa a ser este valor o que é considerado para efeitos de cálculo da mais valia.

      Também é importante saber se reinvestiu esse lucro na compra de outra casa, por exemplo..

      Cumprimentos,
      Ricardo

  136. Boa tarde,

    Tenho uma dúvida, no Anexo B no campo 401 (vendas de mercadorias) o valor a considerar é o valor total das vendas sem IVA certo?
    Já agora diga-me por favor outra coisa, tenho um recibo verde de Honorários passado de um advogado (ao qual precisei dos seus serviços por causa de um Cliente que não pagava)e gostaria de saber se o posso considerar e onde.
    A minha atividade é comércio de produtos novos.

    Agradeço a sua disponibilidade.
    M/Cumprimentos,
    Ana

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, é o valor sem IVA. O IVA não é um rendimento, é dinheiro que recebeu em nome do Estado e que já o entregou..

      Se está no Regime Simplificado, penso que não pode colocar despesas com a actividade. O Estado considera automaticamente que 30% dos seus rendimentos foram despesas e só a irá tributar relativamente a 70% do rendimento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Muito obrigado pela sua disponibilidade e ajuda.
        Parabéns pelo seu trabalho.
        Cunprimentos,
        Ana

  137. Boa noite,

    Tenho uma dúvida no anexo B no campo 4C onde os rendimentos que são prestados a uma única entidade (como é o meu caso) tenho de decidir se quero ser tributado segundo as regras da categoria A ou não.
    Estou a recibos verdes, o valor global é 1500 euros e estou a usufruir de isenção por ser a primeira vez que o faço. As simulações não dão diferenças, não sei por qual optar.
    Agradeço ajuda.

    Com os meus melhores cumprimentos
    Ricardo

  138. boa noite,

    agradeço desde já a sua disponibilidade e aproveito para colocar a seguinte questão: tendo actividade encerrada desde o final de 2011 e reabrindo em outubro de 2012 como devo preencher o campo relativo à cessação de actividade, e com que data?

    mais uma vez obrigado pela disponibilidade. cumprimentos

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A declaração que está a entregar agora é relativa a 2012. Se não encerrou actividade em 2012, no campo em que lhe perguntam se cessou a actividade, responde que não e naturalmente não coloca data nenhuma.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  139. Caro Ricardo Moreira de Carvalho,

    Estou a ajudar uma amiga, enfermeira e que passa recibos verdes, a preencher electronicamente a sua declaração de IRS e não a consigo validar pois dá constantemente o seguinte erro:
    “B153 : O anexo B não pode ser entregue na primeira fase.”
    Não consigo perceber a razão de existir deste erro uma vez que estamos em Maio e, segundo fui informada, corresponde à fase correcta para a entrega do anexo B.
    Fico muito grata pela sua ajuda.

    Os melhores cumprimentos,
    Ana Reboredo.

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Provavelmente está a usar uma versão antiga da aplicação, quer seja a versão desktop ou on-line.

      Experimente limpar os conteúdos off-line (em cache) do seu brower e volte a carregar a página/aplicação. Em alternativa use outro browser.

      Confirme por favor que a versão que aparece no canto inferior esquerdo da aplicação tem data de Maio (não consigo agora aceder à aplicação para lhe dizer qual é a última versão).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Caro Ricardo,

        Agradeço imenso a sua ajuda pois fez toda a diferença. O problema estava na versão da aplicação que não estava actualizada ao mês de Maio. Depois de detectado o problema foi fácil resolve-lo e, graças a si, a declaração da minha amiga foi submetida com sucesso.

        Aproveito para lhe agradecer todo o seu cuidado e generosidade que demonstrou para comigo.

        Desejo-lhe as maiores felicidades e a continuação de uma boa semana.

        Os melhores cumprimentos,

        Ana Reboredo

  140. Dr. Ricardo,
    agradeço desde já o tempo que pode dispensar à minha questão.
    O meu avô faleceu. Tenho uma tia que vive em França, trabalhou lá e recebe a pensão de reforma lá, mas recebeu a sua parte da venda de um terreno aqui em Portugal, a dividir por todos os meus tios.
    Ela tem alguma coisa a declarar aqui em Portugal?
    Cumprimentos e muito obrigado,
    Valdemar

    • Olá Valdemar,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Como a sua tia teve uma mais valia, julgo que sim, que tem que declarar esse rendimento (sendo não residente, poderá ser entregue por um representante por ela nomeado).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  141. Boa noite Ricardo,

    Estou com algumas dúvidas no preenchimento do meu IRS.
    No ano passado a minha esposa esteve colectada até Junho mas não passou qualquer recibo verde durante este tempo, cessando a actividade .
    Mais tarde, em Dezembro passou um ato isolado
    As dúvidas são as seguintes:
    1-No anexo B, Quadro 1 o que devo colocar, ato isolado ou regime simplificado?
    2-No quadro 4C como só passou 1 recibo,a totalidade dos rendimentos resulta de uma só entidade?
    Terei vantagens em optar pela tributação da categoria A?
    3-No Quadro 12 só poderei preencher se houve cessação de actividade ou acto isolado, não os dois como é o caso.
    4-Anexo SS Quadro 6 estou obrigado a declarar os adquirentes uma vez que passou ato isolado e não estou obrigado a descontar para a SS?

    Continuação de bom trabalho

    Cumprimentos
    Nuno Marques

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário/questões.

      1- Como teve actividade aberta, escolha Regime Simplificado. Não se esqueça de colocar a data de encerramento da actividade.

      2- Não sei se o enquadramento desse regime (tributar rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A) se aplica aos actos isolados. Pelo espírito da lei, diria que não, uma vez que o objectivo énão prejudicar as pessoas com os chamados “falsos recibos verdes”, o que não parece ter sido o seu caso.

      De qualquer modo, mesmo que as finanças o permitam fazer, se a sua esposa também tiver tido rendimentos de categoria A, muito provavelmente não é vantajoso optar por tributar os rendimentos de categoria B pelas regras de categoria A (Veja o artigo das Perguntas Frequentes para mais informações sobre este tema:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/

      3- O acto isolado é algo completamente independente de tudo o resto, pelo que apenas terá que declarar a data de encerramento da actividade.

      4- Entendo que não. Nessa parte, responda que “não”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    • Olá Nuno,

      Esqueci-me dizer que os valores de Acto Isolado não têm que ser declarados no anexo SS, pelo que caso não tenha tido outros rendimentos de categoria B, preencha a zeros o anexo SS (e só porque tinha actividade aberta).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Olá Ricardo,

        Obrigado pela rápida resposta.
        Continuação de um bom trabalho.

        Cumprimentos
        Nuno Marques

  142. Bom dia, tenho uma dúvida, o ano passado (2012) passei recibos verdes, mas foi o meu ano de isenção fiscal, os meus rendimentos não chegaram sequer aos 2000eur. Tenho de preencher o IRS este ano? Obrigado

  143. Boa Tarde,

    Tenho uma dúvida. Este é o meu primeiro ano a recibos verdes e tenho isenção. Tenho na mesma de preencher uma declaração de IRS ou não?

    Obrigada.

  144. Obrigada pela resposta Ricardo.
    Como fica situação se a minha mãe me tiver incluído como dependente na declaração dela?

    • Olá Fabiana,

      Nesse caso, tem a sua declaração entregue, englobada como dependente na declaração da sua mãe.

      Mas atenção que a sua mãe só a pode incluir como dependente caso a Fabiana não tenha mais que 25 anos, esteja a estudar e não tenha recebido mais do que 6790€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  145. Boa tarde,

    Gostava de esclarecer uma questão: existe alguma vantagem para as empresas colocarem rendimentos associados a rubricas como isenção de horário ou subsidio de função?
    E para o trabalhador existem vantagens ou desvantagens?

    Agradeço a Sua resposta com a maior brevidade possível.
    E desde já agradeço a atenção dispensada.

    Cumprimentos

    • Olá Sandra,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não sei.. nunca ouvi falar do subsídio de função. A isenção de horário deveria ser um mecanismo pelo qual os trabalhadores concordam em não ter um horário rígido, mas deveriam receber mais por isso, mas sinceramente não sei quais as vantagens/contrapartidas.

      Sugiro que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (www.act.gov.pt) para mais informações.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  146. Caro Ricardo,

    Não querendo abusar da sua gentileza gostaria de saber se é necessário abater a S.Social antes de receber o reembolso. Mais uma vez muito a obrigada pela sua paciência.

    Os melhores cumprimentos,

    Ana Reboredo.

      • Olá, Ricardo!

        Espero que esteja bem.
        A minha dúvida tem que ver com o caso da minha amiga a quem estou a ajudar.
        Assim, só para o recordar, estamos a falar de uma enfermeira, que durante o 1.º semestre de 2012 trabalhou como dependente e a entidade patronal fez os respectivos descontos à Seg. Social e que, desde o 2.º semestre de 2012 trabalha numa clínica de saúde onde passa recibos verdes tendo descontado, ela própria, durante este último período e mensalmente, uma determinada quantia à Seg. Social. Gostariamos de saber se temos que preencher o anexo SS e, nesse caso, se podemos abrir a declaração gravada anexar o novo anexo e proceder a novo envio?
        Muito obrigada por esta resposta assim como pelas anteriores. Bem haja!

        Os melhores cumprimentos,
        Ana Reboredo

        • Olá Ana,

          Obrigado pelo seu comentário/questão.

          Nesse caso concreto, entendo que sim, que tem que entregar o novo anexo SS.

          Poderá entregar uma declaração de substituição onde irá incluir esse novo documento até ao final deste mês de Junho sem qualquer penalização.

          Só tem que aceder à aplicação, carregar a última declaração, anexar o novo impresso SS e voltar a submeter.

          Cumprimentos,
          Ricardo

          • Ricardo,

            Fico-lhe eternamente grata pela sua tão generosa ajuda.
            Bem haja!

            Os melhores cumprimentos,
            Ana Reboredo

  147. Boa Tarde, caro Ricardo,

    Sou trabalhador dependente por conta de outrem, no entanto no ano de 2012 abri actividade e tive rendimento independente, quais são os anexos que devo incluir na declaração de IRS ? é necessário o modelo SS? agradeço explicação se possivel
    Obrigado

    • Olá Alexandre,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Terá que apresentar os anexos A, B, SS e H (caso queira apresentar as despesas de educação e/ou saúde caso as tenha).

      Caso tenha dúvidas sobre o que colocar em cada um dos anexos, veja comentários anteriores sobre este tema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  148. Boa noite.
    A minha questão é idêntica à colocada anterior “é necessario entregar o anexo SS?”, mas no meu caso em 2012 fui trabalhadora independente, era isenta de descontos para a Seg.Social e todos os meus recibos foram passados a uma mesma entidade (uma IPSS). Caso seja obrigatória a entrega, os rendimentos devem ser colocados no campo 406, certo?

    Obrigada
    Rafaela Sousa

    • Olá Rafaela,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Sim, tem que entregar o anexo SS.

      Sim, entendo que no seu caso deverá colocar os valores no quadro 406. No quadro 6, diga que “não”.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  149. Boa noite, preciso de ajuda….
    já preenchi o anexo A, H e a folha de rosto mas, necessito da anexo B e não me aparece para anexar … o que faço ? Heeellllppp

    • Olá Alexandre,

      Obrigado seu comentário.

      Esse era o entendimento que inicialmente fiz da lei e foi essa a informação que recolhi junto da Segurança Social.

      O problema está na palavra “exclusivamente”.

      O parecer da OTOC é claro no sentido de esclarecer que todos os trabalhadores que tenham rendimentos de trabalho independente, mesmo que sejam isentos de contribuir para a segurança social, devem apresentar o anexo SS, o que é uma situação nova.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • E ..entretanto as Finanças lançaram um comunicado que esclarece melhor que o parecer da OTOC e a informação publicada no sítio da segurança Social.

        Quem não necessita de entregar o anexo SS está disponível aqui.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  150. Boa noite, onde posso encontrar instruções de como preencher o Impresso F? Obg

  151. Ao validar a minha declaração de IRS no anexo F – rendimentos prediais da me um erro no quadro 4:
    F024: A dedução não pode ser superior ao limite legal estabelecido.
    Dado que a dedução foi de 16,5% ate fim de Outubro e de 25% depois e tendo introduzido os dados correctos pode me explicar como corrigir este erro ?
    Rui

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Não sei o que pode estar a originar o erro. Tem a certeza que os valores das retenções se encontram correctamente inseridos?

      Está a usar a última versão da aplicação?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  152. Bom dia.
    Relativamente ao famigerado anexo SS tenho uma duvida:
    um pensionista que tenha atividade aberta para uns “biscates” tem de entregar o referido anexo? ou a entrega desse anexo apenas é para quem tenha apenas, exclusivamente, rendimentos “independentes”?
    obrigado pelo esclarecimento.

    • Olá JS,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Depois da confusão gerada nos últimos dias em torno do célebre anexo SS, a resposta é não: os reformados que acumulem actividade independente não são obrigados a entregar o novo anexo SS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  153. entreguei o meu irs este mês, pois tenho um rendimento de um aluguer de um apartamento. so gostaria de saber se tenho que anexar o modelo ss e como è que tenho que o preencher. obrigado

  154. Bom dia, gostaria que me esclarecesse o seguinte, sou divorciado e tenho uma filha maior (19 anos), que estuda em inglaterra. Este ano entreguei a declaração de IRS mod.3 trabalhador dependente, e mencionei a minha filha como dependente, continuo a enviar dinheiro para ela subsistir em Inglaterra inclusivé paguei-lhe as despesas de escola. Após a entrega do IRS e depois de validada recebi uma carta das finanças para comprovar o agregado familiar, no balcão das finanças disseram-me que não poderia colocar a minha filha como dependente por ela estudar no estrangeiro. fiz declaração de substituição e agora vou ter que pagar mais 300€, gostaria de saber se está correta a indicação de que teria de a tirar como dependente e se não for assim que documentos poderei obter para solucionar este problema.

    Grato pela sua atenão.
    Cumprimentos

    Mário Duarte

    • Olá Mário,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Tanto julgo saber, a informação que lhe prestaram é correcta. Se a sua filha estuda no estrangeiro não pode ser considerada dependente. A diferença dos 300€ diz respeito ao “desconto” que as finanças fazem por cada filho (sensivelmente esse valor, talvez um pouco menos, julgo eu).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  155. Boa tarde,
    durante o ano de 2012 em Novembro, trabalhei a contrato numa empresa durante 15 dias. Mais tarde entreguei a declaração de rendimentos aos meus pais uma vez que eles fazem a declaração de IRS em conjunto. Será que eu teria que fazer em separado? Vivo actualmente na mesma casa que eles, sendo maior de idade.
    Cumprimentos.

    • Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O Nuno pode ser considerado dependente dos seu Pais desde que cumpra 3 condições (em simultâneo), tal como já esclareci numa resposta anterior:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8761

      – Não ter mais que 25 anos a 31 de Dezembro de 2012
      – Continuar a estudar num estabelecimento de ensino Português
      – Não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (6790€)

      Se cumprir estas 3 condições, é considerado dependente e poderá incluido no IRS dos seus pais sem qualquer problema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  156. Boa Tarde Ricardo!

    Estive a recibos verdes em 2012 e descontei para a segurança social, já fiz a entrega do IRS mas não coloquei o valor de descontos para a Segurança Social, deverei fazer a alteração, ou não haverá grande diferença???

    • Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Julgo que deverá entregar uma declaração de substituição e colocar todos os valores, mesmo que sejam pequenas diferenças, parte-se do princípio que tem que declarar o que aconteceu na realidade.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  157. Boa tarde,
    gostaria de saber se sendo trabalhador por conta de outrem e independente tenho anexar o anexo SS na minha declaração? é que já submeti há 3 dias sem esse anexo. terei de fazer tudo de novo? Também sou isento da SS como independente, dado descontar para a CGA, mas também desconto para SS numa outra entidade patronal.
    obrigado

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      A confusão gerada foi muita sobre este tema, mas julgo que já está esclarecida.

      Sendo trabalhador independente e acumulando rendimentos dependentes, não precisa de submeter o anexo SS, porque paga Segurança Social via trabalho dependente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  158. Boa tarde,

    Fiz um trabalho no valor de 405€, passei um acto isolado e pagaram me o valor do IVA (total recebido com IVA = 485€), que posteriormente no mês seguinte o fui devolver às finanças. Mas passados uns meses recebi em casa, por parte da empresa a quem passei o acto isolado, um “recibo” a dizer que eles só me tinham pago os tais 405€ e que o IVA era igual a 0€. Isto quer dizer que a empresa não declarou o IVA?

    Muito Obrigado

    • Olá Gustavo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Há qualquer confusão aqui.

      Quem tem que pagar o IVA ao Estado é o Gustavo e pelo que indica, foi isso que fez. Fico confuso com os valores que indica porque 485€/1,23 = 394€ e não 405€..

      O recibo que passou de acto isolado devia mencionar claramente o valor do acto isolado e do IVA liquidado, certo?

      É o valor do acto isolado (sem IVA) que deverá agora colocar na sua declaração de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  159. Nas finanças disseram-me que estando colectada, mesmo não tendo passado nenhum recibo verde tenho de anexar o anexo ss. É verdade? mesmo que a minha actividade principal não provenha de recibos verdes?
    obrigada

  160. Durante o ano de 2012 não fiz descontos porque estou desempregada, tenho que apresentar declaração de irs?

    Obrigado

  161. Olá bom dia. Eu tenho recibos verdes mas nunca os utilizei. Tenho de fazer o novo anexo SS na mesma? Obrigada.

  162. Durante o ano de 2012, não fiz descontos porque me encontro desempregada. No entanto, trabalhei 2 meses e meio, num posto de saúde, que me foi pago através de Ato Único.
    Já preenchi o meu IRS em Maio como as finanças me informaram por e-mail
    Preenchi o modelo B, mas não preenchi o novo modelo ss. É necessário, mesmo neste caso??
    Obrigado

  163. Boa tarde Ricardo

    Peço ajuda no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro), Quadro 8, respeitante a obrigações emitidas por entidades não residentes .
    Preencho o campo 414 e o país.

    Tenho duvidas, a seguir, como preencher os campos montante e valor.Será os juros? Ou tenho que colocar os montantes envolvidos?

    Obrigado

    • Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Infelizmente também não sei responder. As instruções de preenchimento do Quadro 8 são omissas e nunca tive um caso semelhante.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  164. Boa tarde, tenho a minha declaração de trabalhadora independente toda preenchida, mas tenho uma duvida, este ano abri e fechei atividade várias vezes, no entanto na declaração só me deixa pôr uma data de cessação de atividade, qual será a data que ponho?
    Também me esta a dar um erro em relação á retentenção na fonte.
    “Erros do Anexo B ()
    Erros do Quadro 7
    B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.”

    • Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Eu colocaria a última data.

      Quanto ao erro da retenção na fonte, pode ser devido a um erro da aplicação ou poderá ter os valores das retenções com alguma incorrecção.

      Verifique por favor que os valores das retenções estão todos certos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  165. Boa tarde,

    Em primeiro lugar agradeço por todos os esclarecimentos que presta desta forma. Bem haja por isso.

    Eu já entreguei o meu IRS de 2012, no entanto agora em conversa com um amigo surgiram algumas duvidas.

    Eu declarei ter comprado no ano passado acçoes do BCP. Não fiz nenhuma venda de acções, apenas essa compra em 3 tranches diferentes ao longo do ano. Nesse caso o prazo seria até hoje correcto?

    É que o meu amigo disse-me que como não vendi nenhuma acção, deveria ter entregue até ao final do mês passado.

    E já agora, como foi em 3 tranches diferentes, mas era compra de acções todas do BCP, somei o valor das 3 e declarei apenas numa linha, nos beneficios e deduções fiscais.

    Está correcto assim, ou deveria ter indicado os 3 valores em 3 linhas separadas, mantendo o codigo (703 salvo erro) e o NIF do banco atréves do qual comprei as acções?

    Desde já grato pela atenção.

    Paulo Leite

    • Olá Paulo,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      As compras de acções não têm que ser declaradas. O que tem que ser declarado é a venda, porque aí sim poderá ter (ou não) lucro (mais valia)

      Se não vendeu acções em 2012, e apenas teve rendimentos de categoria A ou H, deveria ter entregue a declaração via Internet em Abril.

      Contudo, tenho uma questão: refere que declarou a compra das acções no anexo de benefícios e deduções fiscais – código 703. Contudo, julgo que tal era suposto. É indicado nas instruções que esse código está revogado…

      Verifique junto das finanças por favor. Provavelmente terá que apresentar uma declaração de substituição.

      Quando compra não tem que declarar. Só quando vende. E nesse caso, terá que usar o anexo G – Mais valias.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  166. Também tive o erro:
    B082 : A Retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo estabelecido por lei.”

    Disseram-me no apoio telefónico que poderia contornar o erro, mas infelizmente como muitos outros aqui, não deu.

    Não consegui entregar a declaração a tempo e como tal envio um mail para as finanças com um print screen do erro.

  167. Boa noite. Eu e o pai da minha filha temos um acordo poder paternal que ele não cumpre há seis anos!!! Ligou-me hoje a pedir os NIF’s meu e da filha alegando que o IRS veio devolvido por não ter uns tais campos do poder paternal preenchidos!!! Quando o relembrei que não deu um único cêntimo à filha em 2012 respondeu-me que mesmo que seja com zeros tem de preencher!!! É isto verdade?? Ou será que vai tentar tirar dividendos de uma situação que descumpre e continua inclusivé em tribunal??? Obrigado.

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      Este é um caso muito específico. Desconheço até quais são esses campos de “poder paternal” pois nunca acompanhei uma situação semelhante.

      Contudo, julgo que caso a pensão fosse paga, ele poderia declarar no anexo H (como dedução) e a Ana também teria que a declarar que a recebeu.

      Se nada recebeu, julgo que nada tem que declarar. Se houver discrepâncias entre as declarações, é muito provável que as finanças peçam esclarecimentos..

      Em caso de dúvidas, aconselho-a a visitar o seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  168. Boa noite, Ricardo,

    Iniciei actividade em Novembro de 2012, não tendo auferido quaisquer rendimentos. Perguntei no serviço das Finanças se tinha que preencher o anexo B a zeros, ao que me responderam que não.
    No entanto, e passado o prazo de entrega, já me informaram em sentido contrário ao que haviam dito. Sabe dizer-me qual é o montante da multa pelo atraso na entrega?

    Muito obrigada.
    Cumprimentos.

    • Olá Cláudia,

      Obrigado pelo seu comentário/questão.

      O entendimento de várias pessoas que conheço é que nesses casos deve preencher o anexo B a zero.

      Se se confirmar (peça sempre informação por escrito), terá que apresentar uma declaração de substituição. Se for entregue durante o mês de Junho, a coima deverá ser de 25€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  169. Boa tarde,

    Gostaria de saber qual o valor da retenção na fonte (IRS : A taxa de 21.5%- artº 101.º, n.º1,do CIRS, até 31-12-2012). sei que no ano de 2012 era de 21.5%, este valor mantêm-se ou aumentou?

    Obrigada,
    Cumprimentos.

  170. Olá,
    Precisava de ajuda para declarar o rendimento de valores mobiliários (trata-se de uma compra/venda de acções nas Caimão). A declaração foi notificada por falta desta informação mas agora ao preencher dá erro J089 : O campo 414 referente ao Rendimento e opções sobre Englobamento do Quadro 4, Anexo J, não pode estar preenchido na 1ª fase do IRS. O que é q estarei a fazer errado?
    Obrigada.
    Sandra

  171. Olá Ricardo,

    Ao tentar submeter o novo impresso, mas agora com o anexo SS apareceu o seguinte erro:

    Erros do Quadro 6
    S034 : Os serviços prestados obrigam a identificar as adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratantes? Sim ou Não.

    O que devo fazer?

    Muito obrigada!
    Ana Reboredo

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu não sei de todos os casos onde é obrigatório reportar as entidades contratantes. Mas tipicamente quem só tem rendimentos de categoria B, tem que preencher as entidades contratantes.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  172. Boa tarde, fui notificado pelas finanças para justificar as despesas com predios. Tenho que ir para lá mostrar os documentos ou posso enviar pela web? é que não descubro como…

    Obrigado

  173. Boas Ricardo!
    Eu em 2012 não emiti qualquer recibo verde mas não dei baixa…
    Entretanto ao tentar enviar o IRS pedia-me sempre codigo da tabela de atividades, “deixei andar” até que só consegui enviar o IRS a 2013-06-04,não vou ter direito ao reembolso que aparecia na simulação?(Cerca de 90 euros) Obrigado.

  174. Exmos senhores, muito bom dia.

    Gostaria de saber se me podem esclarecer sobre o seguinte assunto, uma vez que na segurança Social nada me sabem dizer.

    Acumulo trabalho como trabalhador dependente e independente para a mesma empresa desde janeiro de 2013. No inicio comecei com o trabalho dependente a part time, auferindo um vencimento base de 391 eur. A partir de Maio passei a Full time, aufeirndo um vencimento base de 782€.

    Verifiquei que continuaram a criar-me dividas como trabalhador independente, pois desde Fevereiro que deixei de pagar as contribuições no TI, uma vez que a empresa passou a fazer os descontos sobre a totalidade dos rendimentos como trabalho dependente.

    Hoje na SS, ao fim de 45 minutos, de espera que a colaboradora da SS conseguisse algum esclarecimento de alguém da Distrital, disse-me, que como o meu rendimento base é inferior ao IAS tenho que pagar como trabalhador independente, as respectivas contribuições. E que só para o mês que vem é que já não terei que pagar.

    Será que me puderão esclarecer, sff.
    Não fiquei muito convencido.

    Obrigado pela atenção se fosse possível.
    Cumprimentos,

  175. Olá Ricardo,

    Agradecia o seu favor, se estiver ao seu alcance, de me informar/aconselhar para a seguinte situação fiscal:
    A minha sogra é responsável pelo pagamento de uma pensão de acidente de trabalho, decidida judicialmente, tendo, todos os anos, declarado o valor que paga à beneficiária para dedução à coleta em IRS. As declarações são sempre enviadas pela net. Acontece que, agora, a Autoridade Tributária fala em divergências e pede documentos comprovativos desta pensão ou então a entrega de declaração de substituição. Fui consultar a legislação e verifico que, na parte das deduções, fala em deduções sobre pensões de alimentos o que me leva a crer que estão excluídas as pensões por acidente de trabalho.
    O conselho que lhe peço é se devo enviar os comprovativos dos pagamentos e da decisão judicial da pensão de acidente de trabalho, ou, para evitar eventuais chatices maiores, proceder à entrega da declaração de substituição?
    Obrigado

    • Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tanto quanto julgo saber, as indemnizações por acidente de trabalho decretadas judicialmente não são passíveis de pagar IRS, o que faz sentido.

      Da perspectiva de quem recebe esse valor, ele não é considerado um rendimento; esta indemnização tem apenas como objectivo “reparar” algum tipo de dano sofrido.

      A esta altura, já deve ter solucionado o problema. De qualquer forma, eu aconselharia o João a ir ao seu serviço de finanças e expor o seu caso com detalhe, já que a informação que indicou não é suficiente para o aconselhar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  176. Boa noite Ricardo

    Descobri o seu site e acho que está aqui um excelente trabalho!!

    A minha duvida reside no seguinte:

    Vou-te tornar TI e o recibo que emitirei todos os meses andará na casa dos 2300eur como prestação de serviços.
    No entanto este valor é referente à soma de um valor fixo + valor variável (comissões+ajudas de custo)
    O que eu queria apurar é quais os valores a pagar de impostos?

    Desde já o meu muito obrigad, cumprimentos.

    • Olá André,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu já respondi a perguntas semelhantes. Agradeço que leia outros comentários neste blog para mais informações.

      As pessoas que facturam até 10.000€ por ano em recibos verdes, estão isentas de cobrar IVA e de fazer retenção na fonte. A partir do momento que passa esta “barreira” tem obrigatoriamente que passar a cobrar IVA aos seus clientes e a fazer retenção na fonte.

      O valor a descontar para a Segurança Social (estará isento durante o 1º ano) varia consoante o valor que facturou no ano anterior, mas prepare-se para cerca de 30%.

      No caso que me refere:

      Quem factura 2.300€ por mês, significa que tem um rendimento anual de 27 600€.

      Neste enquadramento, tem que cobrar IVA aos seus clientes (23%) e os seus clientes têm que fazer retenção na fonte (provavelmente 25%, mas pode ser diferente).

      No caso de fazer retenção na fonte, os seus clientes não lhe pagam uma parte do valor que André facturou e têm que o entregar às finanças directamente, todos os meses. Isto funciona como uma adiantamento do seu IRS. Como sabe, no final do ano, e de acordo com o seu rendimento pagará um imposto (IRS) calculado com base naquilo que recebeu.

      Antes de existir este mecanismo de retenção na fonte, muitas vezes chegava-se ao final do ano e as pessoas não tinham dinheiro para pagar o valor de IRS… Assim, todas as pessoas que facturam mais de 10.000€, são obrigadas a pedir que os seus clientes façam retenções na fonte.

      Desta forma, por alto, temos:
      ——————————————
      2300€ que recebe, assumindo que já incluem o IVA:
      2300€ – 23% = 1869,91€ – > Rendimento que é “seu”.
      23% do IVA seria: 430€
      25% de Retenção de IRS sobre o valor do rendimento (25% de 1869,91€) = 467€
      30% de Segurança Social = 560€

      Ficaria com um valor líquido por mês de cerca de 843€ (2300-IVA-IRS-SS).

      No final do ano, ao declarar o seu IRS, fará o acerto do valor efectivamente a pagar (de IRS) e poderá apresentar algumas despesas (de educação, formação, saúde).

      Se tiver no regime simplificado, não poderá apresentar outras despesas com a actividade (como despesas com gasóleo, etc).

      Considerando o exemplo anterior, teria um rendimento de 22 439€ (2300€ * 12 – IVA). Deste valor, as finanças irão tributar 75% e calcular o valor a pagar com base nos escalões para 2014, ou seja, dos 22439€ só 75% é que são sujeitos a impostos (ou seja, 16 829€). Os outros 25% as finanças considera que foram despesas que teve “de funcionamento” (como gasóleo, etc etc).

      O IRS é um imposto progressivo. Isto quer dizer que dos 16 829 que vão ser sujeitos a impostos, “os primeiros” 7000€ pagarão 14,5% e o restante pagará 28,5%.

      Escalões de IRS:
      Menos de sete mil euros: 14,5%
      Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
      Entre os 20 mil e os 40 mil euros: 37%
      Entre os 40 mil e os 80 mil euros: 45%
      Acima dos 80 mil euros: 48%

      Há muitos outros detalhes e pormenores que não referi para não baralhar! Espero que tenha ficado com uma ideia de como funciona o processo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  177. Muito boa tarde,

    Antes de mais, os meus parabéns e agradecimentos pela forma como tem ajudado a solucionar todas as questões aqui apresentadas.

    Venho por este meio solicitar a sua ajuda com uma dúvida na emissão de uma factura de ato isolado para Angola.

    Eu trabalho por conta de outrém aqui em Portugal, sobre regime de contrato e fui recentemente contactado para fazer um trabalho único de design para uma empresa sediada em Angola, como freelancer, que me indicaram que poderia emitir uma factura de ato isolado. O trabalho em questão tem o valor de 1.500€.

    Como é uma empresa de Angola, não sei que regime de IVA devo colocar, nem a base de incidência de IRS, bem como se fica isento de retenção.

    Ou seja, como a empresa é de Angola fica isento de IVA e eu não tenho de pagar esse valor às finanças no mês seguinte?

    Agradeço desde já a sua atenção. Cumprimentos!

    • Olá Ricardo,

      Poderá passar um acto Isolado para Angola com Isenção de IVA (ou seja não tem que pagar o IVA às Finanças).

      Deverá escolher a opção “Isento – Artigo 14º” porque se trata de uma exportação de serviços.

      Como o valor é inferior a 10.000€, também fica isento de retenção na fonte. Deverá escolher a opção:

      IRS : Sem retenção – art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  178. Boa tarde,

    Antes de mais, parabéns pelo blogue! Muito útil e profissional!

    No ano de 2012 estive colectado em regime simplificado em Portugal, com residência fiscal, para prestar serviços de consultoria a empresas da UE, nos respectivos países.
    Cada uma dessa empresa solicitou-me, antes da contratação para prestação de serviços, a declaração de residência fiscal portuguesa para comprovar o regime de transacção de serviços intracomunitários e assim isentar o IVA. Passei os recibos verdes respectivos.
    Nunca me colectei nos referidos países da EU de onde são originarias as empresas.
    Tenho um problema com a minha declaração de rendimentos de 2012 porque não preenchi o anexo J, de acordo com o serviço de finanças. Ao conversar com o funcionário, creio que nem ele entende muito bem do assunto. Pelo que entendi, esse anexo J é para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro com indicação do valor do imposto lá pago. No meu caso, obtive esses rendimentos fora, mas estando colectado em Portugal, com residência fiscal portuguesa, pelo que nunca paguei impostos fora, nem nunca me dei a conhecer às autoridades de outros países da UE para cujas empresas lá sedeadas prestei serviços. Declarei tudo no anexo B porque corresponde aos recibos verdes emitidos.
    Pode, por favor, clarificar se de facto é preciso anexo J ou não?

    Muito obrigado!

    Cumprimentos,

    Lourenço Silva

    • Olá Lourenço,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Já me foi colocada uma questão semelhante num comentário anterior.

      Segundo a informação que eu obtive na altura, e partindo do princípio que:

      1) todos os recibos-verdes que passou identificavam o cliente (com o NIF do seu respectivo País) e
      2) estava registado nas finanças com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários;

      só precisa de declarar os rendimentos no anexo B. Os seus clientes foram estrangeiros, mas os seus rendimentos foram obtidos em Portugal (funciona como uma exportação).

      Peça para falar com o chefe do serviço de finanças para esclarecer esse tema.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Bom dia Ricardo,

        Já falei com ele e ele diz-me que deveria ter entregue o anexo J. Mas para mim nao faz sentido nenhum porque, como bem diz, os rendimentos foram obtidos em Portugal e, como passei recibos verdes, o montante dos mesmos tem que figurar no anexo B…
        A declaracao já foi liquidada mas a divergência continua. O chefe da reparticao de financas pediu por email esclarecimentos a um serviço interno das Finanças, em Lisboa.
        É que a mensagem de erro diz que “O valor dos rendimentos declarados no(s) quadro(s) 4 e 6 do anexo J é inferior à informação que possuímos (xxxx Euros), relativa a pedidos de certificados de residência efectuados”, que sao os que solicitei para as empresas europeias comprovarem que de facto estava registado em Portugal (com residência fiscal). Só que ao solicitar a emissao desses documentos, indiquei neles (há campos que obrigam à identificacao da empresa e do montante a obter) um montante de facturaçao previsto, que nao foi o facturado. Portanto penso que tem mais a ver com essa discrepância.
        Estou a aguardar que o SF me responda para sabe rcomo esta situacao se vai resolver.

        Obrigado.

  179. Boa tarde
    Comprei um terreno agrícola em Agosto, por 200 euros, consegui vender esse terreno neste mês por 250 euros, tenho que declarar no IRS? Vou ter que pagar algum imposto? Obrigado

    • Olá Patrícia,

      Sim, tem que declarar.

      Se vai ou não pagar IRS depende dos seus outros rendimentos, mas é provável que seja tributada sobre metade da mais valia que teve, isto é, sobre 25€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  180. Bom dia Ricardo,

    No seguimento daquela divergência, o SF já me respondeu dizendo-me que aceita a minha justificaçao mas até à data a divergência aind anao foi removida do sistema. Parece que o SF está a aguardar um feedback de Lisboa (nao consegui perceber muito bem sobre o quê)…

    • Bom dia Lourenço,

      Obrigado pela actualização.

      Tenho conhecimento de outros casos onde, apesar das situações terem sido entretanto esclarecidas, ainda não foram actualizadas em sistema.. É aguardar!

      Boa sorte!

      Cumprimentos,
      Ricardo

  181. Pois, eu nao entendo. Perguntei quando iria sair do sistema e disseram-me que estao a aguardar o despacho de várias situaçoes de outros contribuintes e só depois tratam disso. Dá ideia que juntam tudo para fazer um único processamento… Nao entendo…

      • Bom dia Ricardo,

        A divergência já nao aparece em sistema.

        Pode esclarecer-me uma dúvida relativamente aos prazos de liquidaçao do IVA e de entrega da declaraçao recapitulativa desse mesmo imposto?
        A minha ideia é que a liquidaçao do IVA e a entrega da dec recapitulativa sao sempre entregues até ao 15 do mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito, ou seja:
        – Jan, Fev, Mar = até 15 de Maio
        – Abr, Mai, Jun = até 15 de Agosto
        – Jul, Ago, Set = até 15 de Novembro
        – Out, Nov, Dez. = até 15 de Fevereiro

        Pode confirmar-me se realmente é assim?

        Muito obrigado!

        Cps,

        Lourenço

  182. Bom dia,
    Agradecia que me esclarecesse a seguinte situação: trabalho a recibos verdes desde 2011, como nesse ano comecei a trabalhar no fim do ano e apenas emiti um recibo foi o meu pai que entregou a declaração de irs por mim. Trabalhei apenas para uma entidade, e sem se informar da opcção pelas regras da categoria A ou B, o meu pai optou pelas regras da categoria A. Ao entregar a declaração de 2012, foi-me informado que não poderia optar pela categoria B, que me ficaria bastante mais em conta ( diferença de 1200 euros!), pois terei que me manter em categoria A durante 3 anos. Não tendo sido eu a optar pelas regras da categoria A, neste caso o meu pai é que optou por mim, não existe maneira de mudar para a B? O que me foi informado é que se começar a trabalhar para mais outra entidade, ai ja poderei mudar, apenas para o próximo ano.
    Muito obrigada, desde já.

    • Olá Diana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      É uma questão pertinente e não tenho a certeza da resposta. A interpretação que eu faço da lei é que a partir do momento que alguém escolhe as regras de tributação de categoria A, tem que a manter por um prazo de 3 anos, a não ser que comece a trabalhar para outra entidade.

      Ou seja, apesar de ter sido o seu pai a entregar o IRS por si, fê-lo em seu nome por ser (interpreto eu) sua dependente.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  183. Boa tarde,

    Para efeitos de IRS, como é calculado o custo de aquisição de um lote de acções? Pelo preço unitário real x qtd. aquando da aquisição, ou pelo preço equivalente tendo em conta os encargos com a aquisição x qtd.?
    Receio que se este último não puder ser considerado, então há a possibilidade de uma pessoa ter que pagar uma taxa sobre uma mais- valia que pode não ser real, em virtude de esta ter ficado do lado do intermediário, especialmente nos casos onde existam centenas de transacções anuais com comissões fixas no momento da aquisição.
    Agradeço se me souber esclarecer.

    Cumprimentos e obrigado,
    Pedro

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, os custos/comissões de corretagem são considerados para o apuramento da mais-valia.

      De outra forma seria njusto e iria pagar imposto sobre rendimentos que não teve.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  184. Bom dia
    Estive a consultar o seu excelente Blog e não encontrei resposta para a minha duvida.
    Sou reformada da CGA e faço um par-time como professora num colégio, em 2012 passei recibos verdes no valor de 9750 € e paguei 1122,16 de IRS. Em 2013 passei recibos verdes no valor 6280€, em Julho recebi um doc. cobranças de 132€ de “pagamento por conta de IRS para o ano de 2013” este mês recebi outra no mesmo valor. A minha duvida é porque é que passei a ser abrangida pelo “pagamento por conta”?
    Agradeço a sua ajuda
    Maria

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Desses 9750€ que recebeu em 2012, fez retenções na fonte? (Provavelmente não).

      O objectivo dos pagamentos por conta é pagar o imposto (neste caso o IRS) em adiantado para que não se chegue ao fim do ano e não se tenha dinheiro para pagar.

      Todas as pessoas que tenham rendimentos de categoria B acima de um determinado valor, têm que fazer pagamentos por conta. A fórmula de cálculo é baseada no valor dos rendimentos do ano anterior.

      Claro que, se se verificar que neste ano factura menos, esse valor é-lhe devolvido no apuramento do IRS.

      Pode ver a fórmula de cálculo aqui:

      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs106.htm

      Cumprimentos,
      Ricardo

  185. Boa tarde,

    Gostava de saber se fosse possível, qual é o valor máximo que posso movimentar por ano sem declarar?
    Desde já os meus parabéns pela pagina que tem.

    Cumprimentos
    Barbara Fernandes

    • Olá Bárbara,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Valor máximo sem declarar, como assim?

      Regra geral, todos os rendimentos têm que ser declarados.

      No caso de só ter rendimentos por conta de outrem e/ou pensões até 4104€, não precisa de entregar a declaração porque as entidades que pagaram esses rendimentos comunicam esses valores às finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  186. Boa noite!
    Sou reformado tenho uma pensão de cerca de 750€, vou iniciar uma actividade de prestação de serviços domésticos, vou ter necessidade de emitir um recibo mensal de cerca de 600€ com inicio em Outubro e seguintes.
    As questões que coloco são as seguintes:
    1- Quais as implicações de impostos nos meus rendimentos
    2- Quais os meus deveres
    Desde já agradeço, cumprimentos
    Nunes

    • Olá Nunes,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Deverá abrir actividade junto das finanças e passar uma factura-recibo (antigos recibos verde) por cada serviço prestado.

      Na declaração de IRS anual deverá preencher o anexo B com os rendimentos dos serviços prestados.

      A nível de impostos, no seu caso concreto 75% do rendimento dos serviços irá ficar sujeito a uma taxa de IRS, consoante o seu escalão de IRS. Se não tem qualquer outro rendimento para além da pensão que refere, conte pagar entre 14,5% e 28,5%.

      Por exemplo: Num ano 600* 12 = 7200€. 75% de 7200 = 5400€.

      28,5% (pior cenário) de 5400€ = 1539€ de IRS (apenas relativos aos rendimentos de categoria B, serviços).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  187. Bom dia,

    Queria desde já felicitá-lo pelo excelente trabalho que realiza através do seu Blogue pela informação que nele disponibiliza.

    Tenho um problema com o anexo J da declaração de rendimentos de 2010, devido ao qual tenho que substituir a declaração. Contudo, não sei se hei-de optar pelo englobamento ou não.
    Os valores declarados são:
    anexo J
    campo 416 = 3.883,00
    campo 422 = 6.743,66
    campo 411 = 3.236,51

    Pode clarificar-me qual será a melhor opção?

    • Olá M.Cristina,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não sei que compreendi bem a sua dúvida. Quer englobar o quê? Refere-se à pergunta “Opta pelo englobamento dos valores declarados nos campos 407, 408, 410, 414 e 420?”.

      O rendimentos do campo 416 são pensões, os rendimentos do campo 411 são de outros rendimentos de capitais”.

      Eu não tenho bem a certeza, mas se a lógica do englobamento dos rendimentos obtidos no estrangeiro é a mesma da que existe em Portugal, isto não se aplica a rendimentos de Pensões, já que estes rendimentos já entram no cálculo do IRS a pagar.

      Tipicamente, o englobamento aplica-se a rendimentos como juros, rendas, etc que já são sujeitas a uma taxa isolada (as chamadas taxas liberatórias). Ao englobar, dependendo dos casos e da totalidade dos rendimentos, pode ser vantajoso. Mas essa decisão tipicamente obriga a englobar todos os rendimentos que existem e necessita ser avaliada com base na totalidade dos rendimentos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      • Boa tarde Ricardo,

        A totalidade dos rendimentos é mesmo essa que referi.
        anexo J
        campo 416 = 3.883,00
        campo 422 = 6.743,66
        campo 411 = 3.236,51

        Os rendimentos do campo 422 obrigam a optar, ou não, pelo englobamento, e não sei qual o mais vantajoso.
        Obrigada!

        • Olá M. Cristina,

          Também não lhe sei dizer. Se esses valores são o total dos rendimentos, é provável que seja mais vantajoso optar pelo englobamento.

          Consegue fazer uma simulação?

          Atenção que deverão existir regras e obrigações específicas para poder englobar.

          Por exemplo, para rendimentos obtidos em Portugal, para englobar juros, é necessário solicitar aos bancos uma declaração específica…

          Sugiro que se informe junto do seu serviço de finanças.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  188. Boa tarde, estou num dilema relativamente ao modelo B.
    Não tive rendimentos em 2012 e não entreguei o modelo B, nem isto aconteceu por desconhecimento, uma vez que não tinha rendimentos.
    Entretanto já fui ás finanças a 28 de agosto e pedi para regularizar tudo o que tinha em atraso, paguei coimas e execuções fiscais nesta data bem como cancelei a minha actividade.Fique convencido que tinha tudo regularizado, só que esta semana recebi um email a dizer que tinha que fazer pagamento por conta…? fiquei preplexo… agora estou na duvida se tenho que fazer via internet a entrega do modelo B e ainda se também tenho que pagar mais alguma coima.
    será que me podem ajudar a esclarecer este tema. muito obrigado

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se fechou a actividade, em princípio não terá que fazer mais pagamentos por conta.

      Pode ser acontecido que já fosse algo que tivesse sido processado antes de ter encerrado a actividade.

      Pergunte no seu serviço de finanças se tem que pagar pagamento por conta uma vez que a actividade já se encontra encerrada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  189. eu tenho 21 anos e nunca descontei, estou desempregado e vivo em casa dos meus pais, no entanto nao deixaram os meus pais meter a minha papelada do IRS, e eu nao tenho qualquer tipo de isenção, gostava de saber o que se pode fazer e se é assim que funciona, obrigado

    • Olá Sérgio,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Como já tive oportunidade de referir, para ser considerado dependente dos seus pais e poder apresentar a declaração juntamente com eles, julgo que são precisas 3 condições:

      1) ter menos de 25 anos no dia 31 de Dezembro do ano que respeita a declaração
      2) estar a estudar
      3) não ter recebido mais do que o valor anular do ordenado mínio (6790€).

      Se não cumpre estas 3 condições, poderá apresentar a sua declaração de forma isolada (mesmo que esteja desempregado).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  190. Bom dia,
    Gostaria em 1º lugar de lhe dar os parabéns pelo seu blog!

    Sou bolseiro de investigação e mesmo o valor da bolsa que recebo não contando como rendimento tributável (em termos de IRS) pago SS voluntariamente (regime de Seg.Social Voluntário).
    Ainda assim, e através das exceções aos regime de exclusividade, vou agora dar umas formações e para tal vou precisar de passar uns recibos. Sabe-me dizer se terei sempre de pagar IRS sobre todos os recibos que passe ou se existe um valor “mínimo” abaixo do qual os rendimentos não estão sujeitos a tributação?
    Obrigado pela ajuda.

  191. Iniciei atividade como recibo verde no mês de Julho de 2013, neste caso vou ter que pagar o IRS deste ano (2013) em Maio de 2014 estou certo? (6 meses de trabalho em 2013)

    A minha Origem de Rendimentos é: B – Empresarias e Profissionais

    Recebo cerca de 650 por mês queria então saber quanto é que vou ter que pagar de IRS em Maio de 2014 (último mês em que vou trabalhar)

    Parabéns pelo site desde já, e pelo que vi é um dos melhores para expormos tais dúvidas.

    Cumprimentos.

    • Olá Mauro,

      Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta, mas por lapso não vi o seu comentário antes.

      Está correcto quanto às datas (se não houver alterações entretanto).

      Sugiro que use o simulador do Modelo 3 (www.modelo3.pt) para saber o que terá que pagar como IRS, porque é necessário mais informações para além das que refere.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  192. Boa tarde, antes de mais parabéns pelo seu blog!

    tenho duas duvidas:

    Este ano de 2013 não obtive rendimentos nenhuns, só tenho as despesas com a renda da casa e saúde mas recebo subvenção desde Setembro relativa à renda de casa e vou ter bebé em Março.
    Em 2014 quais os anexos do IRS que tenho que entregar e se posso enviar via net???

    Outra questão:

    um amigo meu este ano de 2013 encerrou a actividade de recibos verdes mas nunca chegou a passar nenhum recibo e também não obteve qualquer rendimento por conta de outrem, tem só despesas escolares e saúde com o filho, quais os anexos que ele terá que entregar em 2014 e se pode enviar via net?

    Obrigada e cumprimentos

    • Olá Elisabete,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Quem não tem rendimentos, não tem que apresentar a declaração. Aliás, julgo que nem dá submeter a declaração sem rendimentos.

      Contudo, porque dá jeito ter uma declaração submetida (para diversos fins), há pessoas que submetem a declaração com rendimento de 1€ no anexo A.

      http://www.ricardomcarvalho.pt/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/#comment-45827

      (não sei que tipo de subvenção de renda se refere)

      Quanto ao seu amigo, é uma situação semelhante. Contudo, como tinha actividade aberta, convém preencher o anexo B a zeros.

      Contudo, se não tive rendimentos, não tem imposto a pagar sobre esses rendimentos, logo as despesas de saúde/educação com o filho de nada servem (porque as despesas só permitem reduzir o imposto que iria pagar.)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  193. Boa noite. A minha esposa esteve coletada como formadora durante os anos de 2011 e 2012 no entanto não passou qualquer recibo nesses anos. No IRS de 2012 e 2013 não fiz o modelo B a zeros correspondente a esta situação. No entanto como eu passo recibo verdes tive que entregar o IRS na 2ªfase, mas sem o modelo B da minha esposa. Ela cessou agora a atividade e nas finanças disseram-me que teria que entregar a substituição do IRS de 2012 e 2013 com o modelo B dela a zeros. A minha questão é, terei que pagar alguma coima por entregar agora a substituição como modelo B a zeros em falta?? Valerá mesmo a pena entregar uma vez que não terá qualquer influencia nos valores da nota de liquidação?? (fiz uma simulação com o modelo B dela a zeros e os valores são os mesmos).
    Obrigado.
    Pedro Fernandes

    • Olá Pedro,

      Obrigado pelo seu contacto.

      Sempre me disseram nas finanças que quem tem actividade aberta e não teve rendimentos teria que declarar o anexo B a zeros, o que vai de encontro à informação que lhe prestaram.

      Relativamente à coima por entregar as declarações de substituição, não tenho a certeza.

      Veja o artigo 119 do RGIT:
      http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/50F4095C-9D23-4025-AE9C-3439CA4E07B9/0/RGIT_2013.pdf

      Pelo que depreendo da leitura do número 1 e 2, a coima seria de aproximadamente 100€, mas não tenho a certeza. Muitas vezes, existe um desconto da coima se for paga num período mais curto (por exemplo, só paga 75% do valor se pagar nos primeiros X dias).

      O melhor é perguntar no seu serviço de finanças ou através do CAT (707 206 707).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  194. Olá, fiz dois anos com a mesma morada fiscal e como tal este ano pretendia fazer irs em conjunto para englobar varias despesas do meu filho ( para receber mais irs) uma vez que era a minha mulher que as tinha que declarar mas como não atinge irs nao recebia nada, e estou a falar de despesas de 1500 euros anuais. A situação que me incomoda é que ela é insolvente, poderão “cair” sobre mim??
    A insolvencia dela foi necessaria para fugir a uma divida antiga que não era dela mas sim do ex marido e das suas empresas e o nome dela constava em varios assuntos, no entanto esta resolvido (faltam 2 anos para terminar) e nunca pagou nada apenas por precaução foi aconselhada a não ter contas em nome dela, embora ainda tenha e nunca retiraram nem um centimo, obrigado

    • Olá Vitor,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não conheço o funcionamento das insolvências particulares e por isso não o quero induzir em erro.

      Sei que na determinação de uma insolvência, existe um valor que é definido como rendimento e tudo o que excede esse valor é canalizado para pagar a dívida. O que talvez possa acontecer é que o reembolso de IRS, a haver, possa “reverter” para pagar a dívida, mas não sei.

      Recomendo que consulte o administrador da insolvência ou que procure informar-se junto da AT Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) através do número 707 206 707 para ver o que acontece ao reembolso de IRS quando num casal um é insolvente e o outro não.

      Logo vê o que é mais vantajoso para si. Talvez seja possível (é apenas hipótese, não sei se é possível no seu caso, confirme p.f.) fazer duas declarações, onde seja o Vitor a colocar as despesas com o seu filho e não a sua esposa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  195. Ola boa noite, eu nunca declarei no IRS porque só fazia Trabalhos temporários, Reforço de natal durante 2 meses no máximo, neste momento ja tenho um trabalho mais longo, devo começar a declarar certo?
    e antes ja devia ter declarado?

    • Olá Wilson,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Depende do valor e do tipo dos seus rendimentos.

      Regra geral, quem tem rendimentos tem que entregar a declaração de IRS.

      Este ano, não tenho a certeza, mas no ano passado só estava isento de fazê-lo quem:

      1) Não tinha tido qualquer rendimento
      2) Quem só tinha tido rendimento de trabalho por conta de outrém ou de pensões iguais ou inferiores a 4104€.

      Todos os outros casos, têm que entregar declaração. De qualquer forma, eu recomendo sempre entregar a declaração pelos motivos que já expliquei em comentários anteriores.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  196. Boa Noite,

    Agradeço imenso a sua disponibilidade.

    Escrevo para um website norte americano muito credível e sério alguns artigos financeiros originais de grande qualidade técnica (desculpe a presunção, mas só assim é que eles os aceitam, conforme o regulamento editorial)dos quais recebo um valor global inferior a 10.000 euros por ano. Lendo o Estatuto dos Benefícios Fiscais gostaria da sua opinião relativa à possível dedução de 50% da matéria colectável pois sei que estão a ser “muito exigentes”.

    Como estou reformado e não tenho agora outra actividade, terei de abrir a actividade (qual?) e pedir no Portal das Finanças as Facturas-Recibos. É isso? E diga-me, não preciso de pedir isenção de pagamentos à Segurança Social? É automática a isenção?

    A empresa americana paga-me por transferência bancária e como eu não sou dos EUA não precisam nem querem receber qualquer factura/recibo da minha parte. Não lhes é necessário por lei. Gostava de saber o que faço aos recibos: fico com eles e se calhar faço só um anualmente pois não tenho que pagar IVA?

    Ja fiz algumas perguntas às Finanças mas desisti completamente pois estes casos fora do comum é melhor pensarmos nós próprios e vermos a legislação com especialistas como é o seu caso.

    Gostava imenso que me desse a sua opinião sobre tudo isto, mas peço-lhe para não colocar qualquer pergunta às Finanças sobre este caso pelas razões apontadas.

    Peço-lhe desculpa pelo texto ser tão longo e agradeço-lhe antecipadamente a paciência de me responder.

    E não quero deixar de lhe dar os parabéns pelo seu site.

    António

  197. Bom dia.

    Estou a escrever-lhe porque tenho uma dúvida relativa ao IRS 2013 dos meus pais.
    Eu tenho 20 anos, sou estudante universitária, e no verão de 2013 fui trabalhar para uma fábrica o tempo de férias escolares (cerca de 3 meses).
    Como é que estes rendimentos são tratados tem termos de IRS? São declarados juntamente com o dos meus país sem qualquer distinção?

    Cumprimentos,

    Rita

    • Olá Rita,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tal como já referi anteriormente, se cumprir as 3 condições seguintes pode ser considerada dependente e desta forma, se assim o desejar, pode declarar esses rendimentos no IRS dos seus pais.

      – Não ter mais que 25 anos a 31 de Dezembro de 2013;
      – Continuar a estudar num estabelecimento de ensino Português
      – Não ter recebido anualmente um valor superior ao do ordenado mínimo (6790€)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  198. Boa noite,
    Gostaria da seguinte ajuda:
    Tenho uma amiga que é viúva e em 2011 recebeu uma herança no valor de 30.000€ da seguinte forma:
    – como cabeça de casal recebeu os 30.000€ da venda de duas propriedades no valor de 60.000€ cada;
    – os herdeiros eram 4;
    o anexo que devo preencher é o G?
    Qual o quadro?
    Neste caso a quota parte dela é de 25%?
    Ela recebeu esta herança por parte do marido já falecido.
    Outra questão:
    Ela teve que dar ao filho o valor de 15000€ ( que corresponde á parte que tem direito pelo pai ), no IRS dela tenho de preencher mais algum anexo, se sim qual?
    E no IRS do filho qual o anexo que preencho relativa á parte que recebeu?
    Fico aguardar pela sua ajuda,
    Um abraço,
    Patrícia

    • Olá Patrícia,

      Obrigado pelo seu comentário. A pessoa recebeu herança em 2011 e vendou as propriedades em 2013? É isso?

      Deverá preencher o quadro 4 do anexo G com os valores recebidos.

      Agora… não compreendo bem a situação e não tenho a certeza da porções a declarar (não sei muito bem como funciona as sucessões). Porque que motivo a senhora teve que entregar 15.000€ ao filho? Ele não tinha recebido 30.000€ já como herdeiro?

      Aconselho-a a ligar para a linha das finanças e expor o caso, 707 206 707.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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