[box type=”info” style=”rounded”]Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2015 (relativos aos rendimentos de 2014) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado. [/box]
[box type=”alert” style=”rounded”]A partir de 2016, os prazos mudarão. Fique atento.[/box]
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos – sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado) – são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.
Datas de entrega IRS 2015 (rendimentos de 2014)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2015, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2015, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2015 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2015 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2014
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa |
|
|
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) | Não é possível (1) | Maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. |
|
|
| Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4104€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
[box type=”alert”]Por ser um artigo com mais de um ano, os comentários encontram-se fechados.[/box]
Ola Ricardo,
tenho uma pergunta para lhe fazer,
sou trabalhadora independente em Portugal e nunca abri actividade, este ano vou passar um ato isolado de 5000 euros e e o único dinheiro que vou receber no ano todo, tenho de pagar IRS?
Obrigada
Olá Rosana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Sim, poderá vir a pagar se não apresentar qualquer despesas. Mas sugiro que use um simulador como este para ver a sua situação em concreto.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2015-a-entregar-em-2016/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, antes de mais parabéns pelo vosso site, esclarece muitas dúvidas.
Venho perguntar o seguinte:
tenho um apartamento arrendado, gostaria de saber quais os impressos que necessito preencher na declaração de IRS de 2015 e onde e como faço as contas do que posso ir buscar ao estado.
Na sequencia da mesma, no Anexo F em relação ás despesas dá para pôr o valor que pago de seguro da casa arrendada?
Com as novas alterações, em relação ás despesas de saúde, no e-fatura dá para ver com iva reduzido e á taxa normal para preencher o Anexo H número 8?
Obrigado.
Olá Paulo,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Os impressos mantém-se os mesmos (anexo F como refere).
Os seguros podem ser incluídos:
http://saldopositivo.cgd.pt/tudo-o-que-os-senhorios-podem-deduzir-neste-irs/
Quando ao anexo H, os valores vão aparecer pré-preenchidos com base na informação do e-Fatura.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, recentemente recebi uma proposta para iniciar um projeto em angola, tendo necessária mente de colocar licença sem vencimento, há a possibilidade de mesmo estando a trabalhar em angola passar recibos verdes de modo a que a empresa me pague cá?
Olá Vitor,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Não sei se compreendi bem a questão.
Se tiver a atividade aberta em Portugal poderá emitir faturas-recibo, mesmo não vivendo cá, mas creio que se assume que esses rendimentos foram gerados em Portugal.
Agora existem várias subtilezas que tem que esclarecer, como por exemplo onde ficará a sua residência fiscal.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Encontro-me a trabalhar em Angola desde 2012 tendo apresentado IRS sobre esse ano pois ainda tive rendimentos em Portugal. Estive sempre, desde então, menos de 183 dias/ano em Portugal e sem rendimentos aí obtidos pelo que não apresentei mais declaração e também não comuniquei às finanças da minha situação… Posso ter problemas ou por estar fora mais do que os 183 dias sou considerado automaticamente não residente fiscal???
Obrigado
Olá Pedro,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Quem não tem rendimentos não tem que entregar declaração. A única questão que deverá ter em conta é que se não reside cá, deverá alterar a residência fiscal para Angola. Porque se tiver a residência fiscal e, Portugal creio que deveria declarar cá todo e qualquer rendimento (mesmo os obtidos em Angola).
Cumprimentos,
Ricardo
Muito boa tarde
Eu no ano de 2014 vendi uma garagem pelo valor patrimonial da mesma, ou seja, 4500euros foi comprada em 2002 por 15000 como declarar a venda da mesma?
obrigada.
vendi este imovel a minha m#ae pois como sai do pais nao tinha qualquer interesse em ter algo em portugal em meu nome, muito obrigada
Carina Goncalves
Olá Carina,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Provavelmente já encontrou a resposta: terá que declarar a venda no anexo G, com o valor da venda e da compra.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, perdi a minha declaração de rendimentos poderei encontra la online em algum site ?
Olá Nadine,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, no Portal das finanças em:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDeclaracoesIRS.action
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Ao validar o boletim do IRS aparece a mensagem:
F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.
Podem ajudar ?
Obrigado
Domingos Pereira
Olá boa noite. estou com o mesmo problema. conseguiu solucionar? se me puder ajudar seria óptimo
Olá Domingos e Alexis,
Obrigado pelos vossos comentários. Lamento a demora da resposta.
Essa questão já foi largamente abordada por aqui. Isso acontece porque provavelmente tem uma versão antiga da aplicação. Experimente atualizar o browser ou descarregar uma nova versão da aplicação.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Resido e trabalho no estrangeiro, uniao europeia. Faco os descontos e estou abrangido pelo regime de seguranca social local. Tenho, no entanto, alguma actividade como trabalhador independente que, faco atraves de Portugal por uma questao de facilidade (ja conheco as regras). Tambem tenho de preencher o anexo SS?
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Creio que terá que preencher.
Cumprimentos,
Ricardo
estou a tentar enviar o íris rendimentos B e não são validados os valores dos rendimentos que correspondem às retenções já previamente actualizadas pela AT? Já pedi informação ao balcão informação no site portal das finanças e até nenhuma resposta. Introduzo os valores que correspondem às retenções que batem certo com aquelas que a AT tem?
Obrigado.
Cumprimentos
Mario C
Olá Mario,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Eu diria que o ideal será declarar os valores reais, confirmando a divergência. Depois convém contactar a empresa que fez a retenção para que corrija os valores.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
A minha irmã trabalha numa editora a contrato mas tem atividade aberta (faz algumas traduções fora do trabalho). Surgiu a dúvida se ela deveria preencher o anexo SS. Não me parece que ela seja trabalhadora independente e portanto não será preciso preencher. Mas temos pessoas amigas que acham que deve preencher.
Olá Melanie,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, terá que preencher o anexo SS. É uma alteração relativamente ao que tinha vindo a ser feito até aqui. Mas foi algo tão mal comunicado que a segurança social não irá aplicar coimas a quem não tenha feito.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/novas-regras-do-anexo-ss-em-2015-outro-mau-exemplo-de-servicos-publicos/
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. Obrigada pelos esclarecimentos. Esta ano não tenho qualquer rendimento no modelo B; preenchi o N a zeros e coloquei os restantes valores dos anos N-1 e -2 assinalei não ter rendimentos mas depois dá erro porque assinalei tb no modelo ss. devo ter preenchido algo mal mas não consigo perceber onde. Se puder ajudar agradeço.
Olá Alex,
Obrigado pelo seu comentário.
Também não sei ao certo. Talvez o sistema não aceite o SS se não houve rendimentos de categoria B.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola, sou prestador de servicos, como ajudante familiar pago irs, disseram me que se estivesse como outros prestadores de serviços ou outros tecnicos paramedicos ate 10.000.00€ ano nao pago irs, isto é verdade?
Olá Lucília,
Obrigado pelo seu comentário.
Não me parece. O limitar dos 10.000€ que lhe indicaram deve ser a isenção de IVA e não IRS. Quem fatura menos de 10.000€ num ano está isento de pagar IVA, mas não IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde Ricardo,
Encontro-me a trabalhar em Abu Dhabi (no qual não se paga impostos) e no ano passado passei um ato isolado, devido a uma prestação de serviços para uma empresa italiana que me pediu um recibo.
Em declaração ao ato isolado, presumo que tenho de declarar no IRS, uma vez que é preenchido no site das finanças, mas como fico mais de metade do ano fora de Portugal, queria saber se tenho de declarar os valores auferidos no estrangeiro?
Agradeço desde já.
Muito Obrigado
Olá Hugo,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Regra geral, terá que declarar. Contudo, a partir deste ano de 2015, os atos isolados até 1676,88€ (4x IAS) estão dispensados da declaração.
Cumprimentos,
Ricardo
Hola bo dia.
En primeiro lugar pedir disculpas por non falar correctamente o Portugues
Soy un español, que vive na fronteira de España co Portugal.
Eu teño aberto una conta bancaria en Portugal, e teño algun diñeiro nesa conta, e con tarjeta debito do banco, utilizo a conta para os meus gastos, compras, no Portugal.
Na próxima declaraçao (no ano 2015) ¿teño que facer o IRC, polo diñeiro que teño na conta bancaria?.
Se utilizo o portal do banco para comprar e vender accións da bolsa de portugal, se gaño menos de 4.104 euros o ano ¿teño que facer o IRC?
O brigado
javier
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Apesar de ser considerado não residente tem que declarar rendimentos gerados em Portugal, neste caso, terá que declarar se tiver vendido acções no anexo G.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
tenho uma dúvida. Não faço IRS pois o meu rendimento anual não chega a 900 euros. Mas foram vendidos uns terrenos em 2014 e a parte que me coube foi de 500 euros. Sou obrigado a fazer IRS este ano ou estou dispensado?
Obrigado.
Olá Diogo,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Sim, terá que declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Tenho a seguinte questão, tenho o estatuto de não residente em Portugal contudo, tenho beneficios sobre imoveis arrendados. Posso incluir para IRS despesas relacionadas com pagamentos de IMI, condominio, seguro habitacional…
Obrigado e parabéns pelo site.
Olá JB,
Obrigado pelo seu comentário.
Do que interpreto do código do novo código do IRS, diria que sim, que poderá deduzir as despesas relacionadas com os imóveis, de acordo com o artigo:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs41.htm
Este artigo nada refere que as deduções não são aplicáveis a não residentes, mas sugiro que contacte o seu serviço de finanças e confirme a questão.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
antes de mais, parabéns pelo site e agradeço eventual resposta.
Estou a preencher a declaração IRS como não residente (residência fiscal no estrangeiro), mas com rendimentos e despesas em Portugal em 2014. A aplicação online não me permite introduzir despesas de saúde e educação dos meus filhos que tiveram em lugar em Portugal, nem deduções à colecta (juros empréstimo habitação), por estar a preencher como “não residente”.
Isto é mesmo assim? Tendo rendimentos e despesas em Portugal, posso (devo) declarar os rendimentos mas não as despesas e deduções?
Obrigado
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
De facto, os não residentes não têm direito essas deduções. É algo exclusivo para residentes.
Tal como pode ser no nº5 do artigo 78º do Código do IRS
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
boa tarde, tenho o CAE 68312 antigamente preenchia o campo 403 e agora?
Olá Ricardo e Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
O novo campo é o 440 para quem tem atividades previstas na tabela 151 do CIRS ou CAE, o que é o vosso caso.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Sr.Ricardo Carvalho,
Estive a verificar as instruções de preenchimento da autoridade tributária e fiquei na dúvida onde se poderia colocar os rendimentos da actvidade com o CAE 86906 : campo 440 ou campo 443?
Muito Obrigado pela ajuda
Cumprimentos
F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.
Ao validar o boletim do IRS aparece a mensagem:
F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.
Alguém sabe ajudar?
Boa noite António. Estou com o mesmo problema. Conseguiu solucionar? pode me ajudar? Obrigado
Olá António e Alexis,
Obrigado pelos vossos comentários.
Como já foi explicado em cima, por favor atualize a aplicação. Esse erro é comum se estiver a usar uma versão antiga.
Cumprimentos,
Ricardo