[box type=”info” style=”rounded”]Os prazos de entrega da declaração modelo 3 de IRS em 2015 (relativos aos rendimentos de 2014) não sofrem alterações relativamente aos meses habituais e referidos no artigo que escrevi no ano passado. [/box]
[box type=”alert” style=”rounded”]A partir de 2016, os prazos mudarão. Fique atento.[/box]
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos – sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado) – são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior.
Datas de entrega IRS 2015 (rendimentos de 2014)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2015, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2015, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2015 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2015 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2014
Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
---|---|---|---|
A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa |
|
|
B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado)(4) | Não é possível (1) | Maio |
E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. |
|
|
Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4104€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
[box type=”alert”]Por ser um artigo com mais de um ano, os comentários encontram-se fechados.[/box]
[…] (ver artigo sobre prazo de entrega do IRS 2014, entregue em 2015) […]
[…] Para saber quando entregar o IRS consoante os vários casos e tipos de rendimentos, consulte este artigo. […]
Olá,
Gostaria de saber quais os documento necessários para entregar o IRS. Pertenço a categoria A.
Cumprimentos
Olá Sheilla,
Obrigado pelo seu comentário.
Terá que apresentar a declaração (modelo 3) – anexo A e anexo H para colocar as eventuais despesas de educação e saúde.
Regra geral só terá que entregar a declaração, mas tem que guardar todos os documentos de suporte (como faturas de despesas) caso as finanças lhe venham a pedir tais documentos.
Cumprimentos,
Ricardo
estou separada mas nao divorciada nao tenho qualquer rendimento tenho dois filhos tenho que fazer o irs?
Olá Mónica,
Obrigado pelo seu comentário.
Quem não tem rendimentos, não tem que entregar a declaração de rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite! Em abril entrego a declaração de irs em que nenhum membro tem incapacidade. Como serei sujeita a avaliação de incapacidade, posso obter os 60% que me dão pra obter benefícios fiscais. Essa avaliação será posterior a entrega de irs. Se obter os 60% em maio ou junho, posso retificar o irs e obter os benefícios? Ou já não irei a tempo?
Muito obrigada
Olá Sofia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não tenho a certeza, mas diria que não. A declaração que está a entregar agora é relativa ao ano de 2014 e nesse ano não haveria qualquer incapacidade. Mas por favor confirme esta questão junto do seu serviço de finanças ou através do serviço e-Balcão.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, Ricardo
Tenho um apartamento que está alugado desde Agosto último (2014), sobre o qual recebo a renda, ainda que o esteja a pagar à banca. Sendo a 1ª vez que me vejo nesta situação, pretendo saber como procedo à entrega da declaração de IRS – entrego agora em Abril os modelos A e H e depois em Maio o anexo F ou faço a entrega de tudo em Maio? E, ainda que seja em Maio, as declarações são também entregues via internet?
Obrigado
Boa noite, encontro-me a residir e trabalhar no estrangeiro, tenho a minha situação regularizada nas finanças. Tenho rendimentos em Portugal devido a compra e venda de acções. Quando residia em Portugal costumava preencher o anexo G, qual o anexo que devo preencher agora que resido no estrangeiro?
Olá Jony,
Obrigado pelo seu comentário.
Diria que é o mesmo anexo.
Cumprimentos,
Ricardo
Jony,
Caso o seu estatuto seja “não residente”, nos termos do art.º 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ficam isentas de IRS as mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de valores mobiliários emitidos por entidades residentes em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa por pessoas singulares que não tenham domicílio em território português…
Se for considerado residente em Portugal, tem que declarar todos os rendimentos, incluindo os auferidos no estrangeiro (art.º 15.º do CIRS). Nesse caso, relativamente às mais-valias com a venda de acções deve preencher o anexo G.
Para ser considerado não residente tem que preencher os seguintes requisitos relativamente ao ano a que respeitam os rendimentos:
– ter residido em Portugal menos de 183 dias no ano e
– ter a morada no estrangeiro registada no cartão de cidadão (ou nas finanças) a 31 de dezembro desse ano
Cumprimentos,
Joana
Olá Joana,
Obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho rendimentos na categoria A de parte do ano passado e também “passei” um ato isolado em junho de 2014 (Categoria B), assim sendo terei de efetuar duas declarações de irs? Uma em abril da categoria A e outra em maio da categoria B? ou faço apenas em maio as duas?
Olá Patrícia,
Obrigado pelo seu comentário.
Em Maio entrega os 2 anexos (A + B) numa só declaração.
Por cada ano, só pode haver uma declaração por cada NIF. Se fizer o que sugere (entregar uma declaração em abril e outra em maio), a de maio substitui a anterior, o que ficaria incompleto (porque faltaria a categoria A).
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia Ricardo,
Antes de mais, agradeço o favor da sua resposta, tanto em relação ao problema da minha mãe, como em relação à minha filha, mas que ainda me faz ter uma outra dúvida neste último caso. Percebi que a minha filha vai ter de apresentar os rendimentos (os cerca de 4.600 € Ilíquido), mas uma vez que fez 25 anos em Novembro de 2014, mas que frequentou com aproveitamento o 1º ano de doutoramento (está agora no 2º ano), poderei inclui-la na minha declaração?
Muito obrigada e mais uma vez os meus Parabéns pela ajuda que dá a tanta gente.
Maria Sousa
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que a sua filha poderá ser incluída na sua declaração (pode ser considerada sua dependente) sendo este o último ano (os 25 anos creio que são inclusivé).
Mas os rendimentos serão somados aos seus e provavelmente será mais vantajoso entregar em separado para poder receber os valores retidos. Sugiro que faça simulações com ambos os caos e veja qual das situações é mais vantajosa para si.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde.
Gostaria de saber, se os reformados, em que o rendimento anual do casal é de aproximadamente 12000, podem entregar a declaração via internet ( pois até aqui só têm entregue via papel)
Olá Cristina,
Obrigado pelo seu comentário.
Claro que sim. Todas as pessoas podem entregar via Internet. Aliás, há casos que já só é possível entregar via Internet.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, estou colectado como prestador de serviços desde Novembro de 2014 mas neste período de tempo não trabalhei e como estava dentro do período de isenção não parei com a colecta mas também não passei qualquer recibo. queria saber quando tenho que apresentar a minha declaração de irs.
atentamente
Olá Filipe,
Obrigado pelo seu comentário.
Como teve atividade aberta, terá que apresentar em maio com o anexo B preenchido a zeros.
Cumprimentos,
Ricardo
boa noite
estive desempregada em 2014 a receber subsidio de desemprego. Estou dispensada da entrega de IRS?
Olá Rute,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, está dispensada. O subsídio de desemprego não é considerado rendimento.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde!
Resido no estrangeiro, e trabalho cá, tenho que apresentar declaração de IRS?
Olá Ana,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, os rendimentos gerados em Portugal têm que ser dá declarados (nesse caso, como não residente).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Gostaria de saber se poderei deduzir despesas de imi/condomínio no IRS, mesmo não tendo rendas a receber. O anexo F e’ apenas destinado a quem tenha imóveis arrendados?
Cumprimentos
Andreia Ferreira
Olá Ricardo, boa tarde,
Gostaria de saber se, mesmo nao tendo auferido rendimentos no ano de 2014, tenho que entregar a declaraçao de IRS.
Muito obrigado.
Cps,
Lourenço
Olá Lourenço,
Obrigado pelo seu comentário.
Não. Quem não tem rendimentos não entrega a declaração. Se necessitar de um comprovativo, poderá depois pedir um documento que atesta a não entrega, logo a ausência de rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Sou cabeça de casal de uma herança indivisa, sendo filho da pessoa falecida e não cônjuge.
Agora que se encontra na data em que tenho que apresentar a declaração de IRS, surgiu-me a dúvida de como devo declarar rendimentos da herança indivisa, tendo em conta que os rendimentos em causa são no valor de 350€ referentes a uma única pensão de Janeiro de 2014. A minha dúvida é como devo identificar a herança , se pelo NIF original ou pelo atribuído (foi atribuído um nº de identificação fiscal começado por 7) e em que anexo devo inserir o rendimento.
Agradeço desde já a ajuda que me possam dar.
Cumprimentos,
Joaquim Araújo
Olá Joaquim,
Obrigado pelo seu comentário.
Infelizmente não sei; sugiro que contacte o seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Tenho uma dúvida em relação ao meu condomínio onde existe uma empresa que gere o mesmo.
Como existe uma antena de telecomunicações no telhado, é pago pela empresa de telecomunicações directamente ao gestor uma quantia mensal.
Foi envidado pela empresa gestora uma carta com o valor que cada condómino recebeu durante o ano de 2014 valor que está a ser abatido directamente na prestação mensal de cada condómino, sendo pago apenas o restante.
Nesta situação como posso eu declarar o valor que a empresa de telecomunicações paga? ou teria que ser a empresa de gestão, uma vez que pode apresentar despesas de manutenção, limpeza, seguros, etc.?
Desde já agradeço e espero ter sido claro no problema apresentado.
Paulo
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto julgo saber, é sua responsabilidade (e de cada condómino) declarar o valor que recebeu, logo terá que declarar.
As rendas das antenas de telecomunicações é rendimento de todos, creio que divido pela permilagem (estou a responder de cor, não tenho a certeza) e por isso tem que ser declarado por cada pessoa.
O que cada um faz com esse rendimento (coloca no banco, abate na mensalidade, etc) é uma decisão que as finanças não querem saber.
Cumprimentos,
Ricardo
bom dia
Para quem opta pelo englobamento e entrega o irs pela net ,continua a ser obrigatório entregar copias dos documentos na repartição de finanças ?
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Essa obrigação só cessa com o novo IRS que entra em vigor em 2015 (a entregar em 2016), pelo que este ano de 2015 (IRS de 2014) ainda terá que submeter a documentação, tal como está dito no nº 4 do artº 119 do (antigo) código do IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria de saber se quando morre um cônjuge (2013), e deixa a casa para a esposa e uma das fillhas para usufruto em testamento, sabendo que deixou dinheiro não muito e penso que foi distribuído por todos os herdeiros, se na declaração de de IRS há lugar ao preenchimento de algum anexo, quadro, ou se só quando falecer a esposa e tiverem de vender o imóvel ou distribuir o dinheiro resultante do mesmo é que haverá lugar a declarar tal situação. Não sei se já ocorreu as partilhas, até porque não percebo quando ocorre efetivamente essa divisão de herança ou se já se deu
Olá Bruna,
Obrigado pelo seu comentário.
Não domino o tema das sucessões, não a consigo elucidar com certeza.
Quando alguém morre, tem que ser feita a habilitação de herdeiros e só depois serão feitas as partilhas.
Eu penso que os bens recebidos pelas heranças não entram para o IRS, o imposto que pagam (quando pagam) será o imposto de selo.
Para efeitos de IRS, só há lugar a declaração quando existe uma herança indivisa, isto é quando as partilhas não são feitas e a herança continua a gerar rendimentos (como rendas, etc).
Por favor informe-se do caso concreto junto do seu serviço de finanças ou no Balcão das Heranças
https://www.portaldocidadao.pt/pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/heranca-habilitacao-partilha-e-registo
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Gostaria de saber se este ano é possível deduzir despesas inerentes a transporte para me deslocar para o trabalho?
Pelo que vi, só são dedutíveis despesas de transporte inerentes a educação, mas visto que não estudo e trabalho longe da minha localidade tenho que pagar todos os meses um passe de cerca de 115 euros/mês o que retém uma boa parte do meu rendimento total.
Aguardo resposta,
Filipa
Olá Filipa,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que tal não é possível.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Gostaria de saber, se já tendo entregue o irs com o meu companheiro, se posso entregar sozinha?
Vivemos em união de facto, e compramos uma casa juntos, ou seja, nossa morada fiscal e a mesma.
Desde já agradeço
Marina
Olá Marina,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, pode.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Estou a tentar preencher o IRS a Zeros, pois em 2014 tive a receber subsidio de desemprego. Escolho o anexo A certo ? depois o que coloco no Nif,? codigo dos rendimentos escolho o 401? rendimentos coloco 0.01e , e nº de anos coloco 1 certo? faço tudo certo so que depois pede me o nif da entidade e nao sei o que colocar. Se alguem me puder ajudar agradeço
cumps
Olá Jony,
Obrigado pelo seu comentário.
Se não teve rendimentos, não tem que apresentar a declaração.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite
Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, por favor. Vendi os direitos das ações do BCP em julho de 2014, de 612 ações. É, por isso, necessário declarar esse facto no IRS? tendo apenas de o entregar na segunda fase da internet?
obrigada.
na minha opiniao nao faz sentido declarar mais valias com a vend a de direitos de accoes . O valor da accao cai logo a seguir ao destacamento destes . O patrimonio da empresa e dividido por mais titulos.
Olá Fernando e Nuno,
Este tema é polémico, mas creio que os direitos têm que ser declarados no anexo G, na segunda-fase.
Encontrei este conteúdo sobre o tema:
http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4537768
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Boa noite,
Estou a realizar estágio profissional desde Dezembro do ano passado, sendo portanto que só trabalhei um mês em 2014. Será que necessito de preencher a declaração de IRS? Ainda ninguém me conseguiu esclarecer convenientemente.
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário.
Se esse rendimento é de categoria A e se não foi superior ao limite de 4104€, está dispensada de entregar a declaração.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs62.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Antes de mais parabéns pelo site – muito elucidativo.
Uma dúvida surgiu-me quando estava a preencher o Anexo B respeitante a um ato isolado.
Dei formação em 2014 e no quadro 4 – “Outras prestações de serviços (…) 403 está lá “aplicável até 2013”.
Onde declaro o rendimento ilíquido? Para já tenho preenchido na opção “Rendimento de actividades profissionais (…) 440.
Obrigado pela ajuda,
Eduardo
Boa tarde Ricardo,
tenho a mesma dúvida do Eduardo Martins, estou com o CAE 62020 – actividades informáticas, e se antigamente colocava no campo 403 agora não permite.
Qual o campo adequado?
Obrigado
Oscar
Olá Eduardo e Óscar,
Obrigado pelos vossos comentários.
O campo 403 foi desdobrado em vários. Nos vossos casos, julgo que seja o campo 440.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde,
Estou a preencher o irs, no ano 2014 ate maio fui prestadora de serviços, iniciei em 2013, e ja cessei actividade em Maio 2014 , e no anexo B 4A dá erro quando coloco o valor na tabela 403, diz que é valido para anos de rendimentos inferiores a 2014. Em que parte da tabela devo colocar?
espero que me ajudem
penso ter descoberto, https://dre.pt/application/conteudo/65990731 folha 6272, campo 440
Obrigado 🙂
http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=821387
Olá Cristiana,
Obrigado pelos comentários!
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, sou senhoria de um apartamento, este ano o condominio comunicou que recebemos, cada condomino, um valor referente a uma antena da Vodafone. visto que nao recebi dinheiro nenhum e que foi todo para despesas de condominio, posso colocar o valor como renda e despesa no mesmo campo?
Cumprimentos
Olá Dora,
Obrigado pelo seu comentário.
Terá que declarar esse rendimento no anexo F porque se trata de rendimento seu (mesmo que tenham decidido que ficava para o condomínio para reduzir a prestação, por exemplo).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde, Os meus parabéns por este site, que é excelente e muito útil.
Questão: Meu filho foi trabalhar para Angola em 2014, pelo que só virá a Portugal no periodo de férias, e portanto a estadia nunca ultrapassará os 30 dias.
Está isento de entregar o IRS de 2015?
Tem de alterar a residência fiscal no site das Finanças?
Meus agradecimentos
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Se os rendimentos não foram gerados em Portugal e não tem cá registada a residência fiscal, não tem que entregar a declaração (creio que entregará em Angola, mas desconheço as regras em Angola).
Sim, se o seu filho está a residir em Angola, terá que mudar a residência fiscal junto das finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Sou trabalhadora por conta de outrem e não tenho dificuldades em preencher a declaração de irs. No entanto o ano passado para ajudar a minha filha passei dois recibos verdes de um total de 1.068,86€. CIRS: 1519.
Não sei onde colocar este valor no anexo B.
Muito obrigada.
Caroline Choux
Olá Caroline,
Obrigado pelo seu comentário.
Se os recibos verdes foram em seu nome, terá que preencher o anexo B com o seu NIF e colocar no campo 440 (quadro 4) do anexo B.
Terá que preencher outros campos, mas aplicação irá indicar-lhe quais.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Qual o dwold de IRS 2014 a fazer para a categoria B?
Olá Mónica,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que só existe uma aplicação.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo, começo por agradecer a sua inestimável ajuda nestas questões fiscais. Relativamente ao IRS a preencher este ano, tenho as seguintes dúvidas: em 2014 obtive rendimentos através da emissão de recibos verdes “Outros prestadores de serviços” a uma única entidade. Assim e dado que já não posso utilizar o campo 403, gostaria de saber se o novo campo é o 440; por outro lado e dado que não tenho contabilidade organizada, será mais vantajoso optar pela regras do Anexo A?
Aguardo resposta. Muito obrigado!
Olá Nuno,
Obrigado pelo seu comentário.
Sugiro que verifique nas instruções de preenchimento, mas sim, provavelmente é o 440.
Quanto às regras do anexo A, caso possa optar por esse regime,sugiro que simile para ver se lhe é mais vantajoso.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Sr Ricardo
também tenho a duvida relativamente ao campo onde introduzir o valor do recibo verde que passei, não sendo o 403 qual é então?
Muito obrigado , boa noite
Olá Mário,
Obrigado pelo seu comentário.
Já respondi entretanto 😉
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Também tenho a mesma dúvida. Estive a verificar as instruções de preenchimento da autoridade tributária e fiquei na dúvida onde se poderia colocar os rendimentos da actvidade com o CAE 1519: campo 440 ou campo 443?
Obrigada pela ajuda
Cumprimentos
Olá Cláudia,
Obrigado pelo seu comentário.
Só um reparo que não faz muita diferença para o caso: o 1519 não é um CAE é um código de atividade da tabela 151 do CIRS.
Neste caso, como é uma atividade prevista no artigo 151 do CIRS, diria que é campo 440.
Cumprimentos,
Ricardo
Para além dos rendimentos de trabalho, recebo uma pequena importância (quota-parte de 4,8%) correspondente ao arrendamento de casa de porteira que pretendo declarar no anexo “F”. Todavia no Portal das Finanças dá-me erro e diz que não é nesta fase de entrega. Haverá outro prazo para além de Maio?. Grato antecipadamente pelo esclarecimento que me possam dar. Obrigado
Olá Fernando,
Obrigado pelo seu comentário.
É em maio. Provavelmente está a usar uma versão antiga da aplicação. Sugiro limpar a cache local ou usar um navegador alternativo para garantir que a última versão da aplicação é carregada.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo
Eu resido do Reino Unido.
Esta e’ a primeira vez que faço o IRS.
Tenho uma propriedade em Lisboa que foi alugada no ano passado (2014)
Estou a tentar a submeter o meu IRS pela internet mas quando faço a validação tenho este erro:
F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.
O que isso significa ?
Boa tarde.
Tem que atualizar a aplicação para a versão da aplicação para a versão 2015.1.1 de 2015.05.07
Quando efetuar esta operação deixa de dar erro.
Espero ter ajudado.
Olá Valdemar e António,
Obrigado pelos vossos comentários.
Cumprimentos,
Ricardo
F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.
Ao validar o boletim do IRS aparece a mensagem:
F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.
Alguém sabe ajudar?
Boa noite António. Estou com o mesmo problema. Conseguiu solucionar? pode me ajudar? Obrigado
Olá António e Alexis,
Obrigado pelos vossos comentários.
Como já foi explicado em cima, por favor atualize a aplicação. Esse erro é comum se estiver a usar uma versão antiga.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Sr.Ricardo Carvalho,
Estive a verificar as instruções de preenchimento da autoridade tributária e fiquei na dúvida onde se poderia colocar os rendimentos da actvidade com o CAE 86906 : campo 440 ou campo 443?
Muito Obrigado pela ajuda
Cumprimentos
boa tarde, tenho o CAE 68312 antigamente preenchia o campo 403 e agora?
Olá Ricardo e Joana,
Obrigado pelo seu comentário.
O novo campo é o 440 para quem tem atividades previstas na tabela 151 do CIRS ou CAE, o que é o vosso caso.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
antes de mais, parabéns pelo site e agradeço eventual resposta.
Estou a preencher a declaração IRS como não residente (residência fiscal no estrangeiro), mas com rendimentos e despesas em Portugal em 2014. A aplicação online não me permite introduzir despesas de saúde e educação dos meus filhos que tiveram em lugar em Portugal, nem deduções à colecta (juros empréstimo habitação), por estar a preencher como “não residente”.
Isto é mesmo assim? Tendo rendimentos e despesas em Portugal, posso (devo) declarar os rendimentos mas não as despesas e deduções?
Obrigado
Olá Rui,
Obrigado pelo seu comentário.
De facto, os não residentes não têm direito essas deduções. É algo exclusivo para residentes.
Tal como pode ser no nº5 do artigo 78º do Código do IRS
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Tenho a seguinte questão, tenho o estatuto de não residente em Portugal contudo, tenho beneficios sobre imoveis arrendados. Posso incluir para IRS despesas relacionadas com pagamentos de IMI, condominio, seguro habitacional…
Obrigado e parabéns pelo site.
Olá JB,
Obrigado pelo seu comentário.
Do que interpreto do código do novo código do IRS, diria que sim, que poderá deduzir as despesas relacionadas com os imóveis, de acordo com o artigo:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs41.htm
Este artigo nada refere que as deduções não são aplicáveis a não residentes, mas sugiro que contacte o seu serviço de finanças e confirme a questão.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
tenho uma dúvida. Não faço IRS pois o meu rendimento anual não chega a 900 euros. Mas foram vendidos uns terrenos em 2014 e a parte que me coube foi de 500 euros. Sou obrigado a fazer IRS este ano ou estou dispensado?
Obrigado.
Olá Diogo,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Sim, terá que declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Hola bo dia.
En primeiro lugar pedir disculpas por non falar correctamente o Portugues
Soy un español, que vive na fronteira de España co Portugal.
Eu teño aberto una conta bancaria en Portugal, e teño algun diñeiro nesa conta, e con tarjeta debito do banco, utilizo a conta para os meus gastos, compras, no Portugal.
Na próxima declaraçao (no ano 2015) ¿teño que facer o IRC, polo diñeiro que teño na conta bancaria?.
Se utilizo o portal do banco para comprar e vender accións da bolsa de portugal, se gaño menos de 4.104 euros o ano ¿teño que facer o IRC?
O brigado
javier
Olá Ricardo,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Apesar de ser considerado não residente tem que declarar rendimentos gerados em Portugal, neste caso, terá que declarar se tiver vendido acções no anexo G.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa Tarde Ricardo,
Encontro-me a trabalhar em Abu Dhabi (no qual não se paga impostos) e no ano passado passei um ato isolado, devido a uma prestação de serviços para uma empresa italiana que me pediu um recibo.
Em declaração ao ato isolado, presumo que tenho de declarar no IRS, uma vez que é preenchido no site das finanças, mas como fico mais de metade do ano fora de Portugal, queria saber se tenho de declarar os valores auferidos no estrangeiro?
Agradeço desde já.
Muito Obrigado
Olá Hugo,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Regra geral, terá que declarar. Contudo, a partir deste ano de 2015, os atos isolados até 1676,88€ (4x IAS) estão dispensados da declaração.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola, sou prestador de servicos, como ajudante familiar pago irs, disseram me que se estivesse como outros prestadores de serviços ou outros tecnicos paramedicos ate 10.000.00€ ano nao pago irs, isto é verdade?
Olá Lucília,
Obrigado pelo seu comentário.
Não me parece. O limitar dos 10.000€ que lhe indicaram deve ser a isenção de IVA e não IRS. Quem fatura menos de 10.000€ num ano está isento de pagar IVA, mas não IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. Obrigada pelos esclarecimentos. Esta ano não tenho qualquer rendimento no modelo B; preenchi o N a zeros e coloquei os restantes valores dos anos N-1 e -2 assinalei não ter rendimentos mas depois dá erro porque assinalei tb no modelo ss. devo ter preenchido algo mal mas não consigo perceber onde. Se puder ajudar agradeço.
Olá Alex,
Obrigado pelo seu comentário.
Também não sei ao certo. Talvez o sistema não aceite o SS se não houve rendimentos de categoria B.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
A minha irmã trabalha numa editora a contrato mas tem atividade aberta (faz algumas traduções fora do trabalho). Surgiu a dúvida se ela deveria preencher o anexo SS. Não me parece que ela seja trabalhadora independente e portanto não será preciso preencher. Mas temos pessoas amigas que acham que deve preencher.
Olá Melanie,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, terá que preencher o anexo SS. É uma alteração relativamente ao que tinha vindo a ser feito até aqui. Mas foi algo tão mal comunicado que a segurança social não irá aplicar coimas a quem não tenha feito.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/novas-regras-do-anexo-ss-em-2015-outro-mau-exemplo-de-servicos-publicos/
Cumprimentos,
Ricardo
estou a tentar enviar o íris rendimentos B e não são validados os valores dos rendimentos que correspondem às retenções já previamente actualizadas pela AT? Já pedi informação ao balcão informação no site portal das finanças e até nenhuma resposta. Introduzo os valores que correspondem às retenções que batem certo com aquelas que a AT tem?
Obrigado.
Cumprimentos
Mario C
Olá Mario,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Eu diria que o ideal será declarar os valores reais, confirmando a divergência. Depois convém contactar a empresa que fez a retenção para que corrija os valores.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Resido e trabalho no estrangeiro, uniao europeia. Faco os descontos e estou abrangido pelo regime de seguranca social local. Tenho, no entanto, alguma actividade como trabalhador independente que, faco atraves de Portugal por uma questao de facilidade (ja conheco as regras). Tambem tenho de preencher o anexo SS?
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário. Lamento a demora da resposta.
Creio que terá que preencher.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Ao validar o boletim do IRS aparece a mensagem:
F088 : O anexo F não pode ser entregue na primeira fase.
Podem ajudar ?
Obrigado
Domingos Pereira
Olá boa noite. estou com o mesmo problema. conseguiu solucionar? se me puder ajudar seria óptimo
Olá Domingos e Alexis,
Obrigado pelos vossos comentários. Lamento a demora da resposta.
Essa questão já foi largamente abordada por aqui. Isso acontece porque provavelmente tem uma versão antiga da aplicação. Experimente atualizar o browser ou descarregar uma nova versão da aplicação.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, perdi a minha declaração de rendimentos poderei encontra la online em algum site ?
Olá Nadine,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, no Portal das finanças em:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDeclaracoesIRS.action
Cumprimentos,
Ricardo
Muito boa tarde
Eu no ano de 2014 vendi uma garagem pelo valor patrimonial da mesma, ou seja, 4500euros foi comprada em 2002 por 15000 como declarar a venda da mesma?
obrigada.
vendi este imovel a minha m#ae pois como sai do pais nao tinha qualquer interesse em ter algo em portugal em meu nome, muito obrigada
Carina Goncalves
Olá Carina,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Provavelmente já encontrou a resposta: terá que declarar a venda no anexo G, com o valor da venda e da compra.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Encontro-me a trabalhar em Angola desde 2012 tendo apresentado IRS sobre esse ano pois ainda tive rendimentos em Portugal. Estive sempre, desde então, menos de 183 dias/ano em Portugal e sem rendimentos aí obtidos pelo que não apresentei mais declaração e também não comuniquei às finanças da minha situação… Posso ter problemas ou por estar fora mais do que os 183 dias sou considerado automaticamente não residente fiscal???
Obrigado
Olá Pedro,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Quem não tem rendimentos não tem que entregar declaração. A única questão que deverá ter em conta é que se não reside cá, deverá alterar a residência fiscal para Angola. Porque se tiver a residência fiscal e, Portugal creio que deveria declarar cá todo e qualquer rendimento (mesmo os obtidos em Angola).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, recentemente recebi uma proposta para iniciar um projeto em angola, tendo necessária mente de colocar licença sem vencimento, há a possibilidade de mesmo estando a trabalhar em angola passar recibos verdes de modo a que a empresa me pague cá?
Olá Vitor,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Não sei se compreendi bem a questão.
Se tiver a atividade aberta em Portugal poderá emitir faturas-recibo, mesmo não vivendo cá, mas creio que se assume que esses rendimentos foram gerados em Portugal.
Agora existem várias subtilezas que tem que esclarecer, como por exemplo onde ficará a sua residência fiscal.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, antes de mais parabéns pelo vosso site, esclarece muitas dúvidas.
Venho perguntar o seguinte:
tenho um apartamento arrendado, gostaria de saber quais os impressos que necessito preencher na declaração de IRS de 2015 e onde e como faço as contas do que posso ir buscar ao estado.
Na sequencia da mesma, no Anexo F em relação ás despesas dá para pôr o valor que pago de seguro da casa arrendada?
Com as novas alterações, em relação ás despesas de saúde, no e-fatura dá para ver com iva reduzido e á taxa normal para preencher o Anexo H número 8?
Obrigado.
Olá Paulo,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Os impressos mantém-se os mesmos (anexo F como refere).
Os seguros podem ser incluídos:
http://saldopositivo.cgd.pt/tudo-o-que-os-senhorios-podem-deduzir-neste-irs/
Quando ao anexo H, os valores vão aparecer pré-preenchidos com base na informação do e-Fatura.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola Ricardo,
tenho uma pergunta para lhe fazer,
sou trabalhadora independente em Portugal e nunca abri actividade, este ano vou passar um ato isolado de 5000 euros e e o único dinheiro que vou receber no ano todo, tenho de pagar IRS?
Obrigada
Olá Rosana,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora na resposta.
Sim, poderá vir a pagar se não apresentar qualquer despesas. Mas sugiro que use um simulador como este para ver a sua situação em concreto.
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2015-a-entregar-em-2016/
Cumprimentos,
Ricardo