Prazos de Entregas do IRS em 2016

[box type=”alert” style=”rounded”]Atualização: A partir de 2017 (IRS de 2016)  deixa de haver diferença nos prazos de entrega. Todas as pessoas podem entregar a declaração em abril ou maio.  [/box]

[box type=”info” style=”rounded”]A partir de 2016 (IRS de 2015)  deixa de haver diferença nos prazos de entrega, consoante a forma de entrega da declaração (papel ou Internet).  [/box]

Regra geral, todos os contribuintes que usufruam de rendimentos são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior. Alguns casos em particular estão dispensados de apresentar a declaração. Por exemplo, quem não obteve rendimentos não terá que declarar (veja o artigo sobre quem está dispensado de apresentar declaração de rendimentos).

Datas de entrega IRS 2016 (rendimentos de 2015)

Rendimentos de Trabalho dependente (categoria A) ou Pensões (categoria H)

  • De 1 de abril a 30 de abril de 2016 (ver nota 5) para quem tenha rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou (Pensões);

Outros rendimentos (ou acumulação de rendimentos de categoria A ou H com outros).

  • De 1 de maio a 31 de maio (( o prazo foi alterado pelo Despacho n.º 18/2016-XXI do SEAF, de 15/02 ))
  • Caso tenha rendimentos de categoria B, E, F, G tem sempre que entregar a declaração neste período. Tem que entregar apenas uma declaração neste período (incluindo os rendimentos de categoria A/ou H caso os tenha). Não deve entregar duas declarações, já que só pode ter uma declaração de rendimentos por ano.

Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2015

Origem dos Rendimentos Exemplos Entrega em papel Entrega via Internet
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa
  • de 1 a 30 de abril, caso só tenha rendimentos desta categoria;
  • de 1 a 31 maio, caso acumular rendimentos de outras categorias
B – Empresarias e Profissionais Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado) (4) Não é possível (1) de 1 a 31 maio
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas Não é possível (1) de 1 a 31 maio
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc de 1 a 31 maio
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. de 1 a 31 maio
H – Pensões (2) Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invalidez, etc.
  • de 1 a 30 de abril, caso só tenha rendimentos desta categoria;
  • de 1 a 31 maio, caso acumular rendimentos de outras categorias
I – Herança Indivisa (3) Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. Não é possível (1) de 1 a 31 maio

(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.

(2) Pensões cujo valor não excedem 607€ Brutos mensais (8500€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.

(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.

(4) Quem tem rendimentos de categoria B tem que preencher também o anexo SS para a segurança social.

(5) O prazo foi alterado pelo Despacho n.º 18/2016-XXI do SEAF, de 15/02.

6 comentários

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  1. Fiz a vende de uns pinheiros tendo passado um recibo (acto isolado) e pago o IVA devido.
    Qual o CAE que devo inserir no modelo B do IRS? E no quadro 4 qual o campo que devo preencher?

  2. Boa tarde,
    Vendi um apartamento no presente mês de outubro de 2016, o qual origina mais valias. Tenciono reinvestir na compra de outro. Se eu comprar ainda em 2016, a declaração entregue em 2017, tem que constar a venda e a compra. Mas se eu não conseguir comprar em 2016 e só comprar em 2017, uma vez que tenho tempo para reinvestir, o que acontece em termos fiscais?
    Terei que em 2017 pagar o imposto sobre as mais valias ou o acerto será feito quando comprar?
    Desde já, obrigado
    Com os melhores cumprimentos,
    Francisco Oliveira

  3. estou desempregado e aufiro uma pensão . tenho direito a I.R.S ?. Se a resposta fôr positiva como procedo para receber o montante.