Quem está dispensado de entregar declaração de IRS?

As pessoas que não têm que entregar a declaração de IRS são:

  • Quem não obteve qualquer tipo de rendimento;
  • Quem tenha obtido apenas ou cumulativamente:
    • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (por exemplo juros de depósitos a prazo) e não optem pelo seu englobamento (ver lista completa das taxas liberatórias);
    • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.
  • Quem tenha ganho subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;
  • Quem tenha atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

A dispensa de entrega da declaração não abrange os contribuintes que:

  1. Optem pela tributação conjunta;
  2. Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
  3. Aufiram rendimentos em espécie;
  4. Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.
  5. Os contribuintes dispensados de entrega da declaração de rendimentos, e que não a tenham apresentado, podem solicitar a emissão de certidão, gratuita, onde constem o montante e a natureza dos rendimentos que obtiveram no ano e que foram comunicados à AT.

Fonte: Folheto de Informação de IRS 2015 do Portal das Finanças

[box type=”info”]As pessoas dispensadas de entregar a declaração de IRS e que necessitem de comprovativo de rendimentos, podem solicitar às finanças a emissão de uma certidão gratuita, onde constem o montante e a natureza dos rendimentos que obtiveram no ano e que foram comunicados à AT.[/box]

22 comentários

Responder a Ricardo Moreira de CarvalhoCancelar resposta

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  1. […] Regra geral, todos os contribuintes que usufruam de rendimentos são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior. Alguns casos em particular estão dispensados de apresentar a declaração. Por exemplo, quem não obteve rendimentos não terá que declarar (veja o artigo sobre quem está dispensado de apresentar declaração de rendimentos). […]

  2. Boa tarde queria espor o meu caso sou imigrante e tenho un apartamento alugado em portugal rendeu no ano 2015 1500 EUROS .Quanto vou pagar de irs ?

  3. Boa tarde eu e minha esposa somos pensionistas da caixa geral aposentações

    temos uma pensão cerca de 7000 euros cada temos que meter irs ?.

    • Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Tal como digo em cima, desde que não tenham tido um valor de rendimento superior a 8500€ e não tenham feito retenções na fonte, não têm que apresentar declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Bom dia, eu estou com algumas dúvidas à cerca do anexo B. Em 2015 passei um ato isolado no valor de 10,70 euros e li que estava isento mas não consigo fazer o IRS neste mês porque a página indica me que tenho que realizar essa operação na segunda fase já que tenho ganhos por outrem, também vou fazer juntamente com a minha esposa e ela só têm ganhos por outrem, pode me ajudar?

    • Olá Filipe,

      Obrigado pelo seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Tal como indico em cima, só não terá que declarar o ato isolado caso rendimento fosse único. Com tem outros rendimentos, tem que declarar o ato.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. Tenho dois filhos e ambos vivem comigo mas o mais novo foi tirar o cartao de cidadao com avo e como tinhamos mudado de residencia , como nao sabia nova morada , a avo mencionou a morada dela .. havera algum problema por causa da morada do meu filho ao fazer o irs
    o meu outro filho no ano anterior fez irs sozinhi tem menos de 25 anos este ano so fez 2 dias de trabalho temporario poderei , englobal os rendimentos deles como os meus no mesmo irs a entregar 2016 referente a rendimentos 2015

  6. Boa Tarde,
    Tenho uma dúvida acerca do IRS.
    Tentei usar o formulário, mas não consegui.
    Relativamente ao IRS, tenho 23 anos e vivo com os meus pais, ou seja faço parte do agregado familiar deles.
    No ano de 2015, estive a estudar até junho. E em novembro iniciei 2 Part-time’s, em que um deles cessou em dezembro.
    Tenho que fazer o IRS este ano, ou só terei de fazer para o ano que vem?
    Obrigada,
    Daniela Sousa

  7. Boa tarde estou desempregado não usufruo qualquer tipo de rendimentos vivo com o meu pai pensionista deve constar o meu NiF NO IRS do meu pai ou não tenho 46 anos
    muito obrigado.

  8. ola uma pessoa que recebe uma pensao permanente total 55% de ESPANHA em PORTUGAL
    por acidente de trabalho e obrigado a declarar o irs quando essa pessoa e portugues e veio viver para PORTUGAL:
    OBRIGADO

  9. Bom dia

    Uma pessoa com uma reforma de 390 euros mensais, com 3 imóveis no valor de 40000 euros, viúva e que já não pode sair de casa, possui também 50000 euros em depósito a prazo no banco.

    Desde 2003 nunca meteu IRS, era obrigada a fazê-lo?

    Gostaria que me elucidasse acerca deste pormenor.

    Cumprimentos

  10. Boa tarde, tenho 2 filhos, um com 23 anos outra 28, ambos vivem connosco, mas trabalham e recebem um salário, ao fazer a nossa declaração de irs dado eles viverem connosco não podem ser incluidos na nossa declaração? ambos tem que apresentar declaração individual? obrigado

  11. sou victor pais vivo no brasil tenho uma reforma de 560euros e desconto nessa pensao 66euros por mes no meu irs minha esposa nao trabalha e so com a minha reforma que mantenho a casa tenho 67 anos de idade a minha pergunta devo ou nao meter o irs nao sou residente em portugal obrigado pela resposta victor pais

  12. Tenho dupla nacionalidade.
    Desde de 2014 tenho vivido em Portugal, sempre vivi em Angola e sempre trabalhei em Angola.
    Não tenho rendimentos, vivo em casa da filha. Tenho que fazer anualmente o IRS?

  13. Tenho uma pessoa amiga que tem 70 por cento de incapacidade. recebe um subsidio mas trabalha no estado. tem que fazer declaração de IRS? Sempre tem feito mas agora uma colega que trabalha na área da Contabilidade disse-lhe que não precisava de fazer declaração isso é verdade? Eu enso que não. Será possível uma resposta

  14. Boa tarde senhor Ricardo. Queria expor-lhe o meu caso que é o seguinte.
    Fui emigrante na Suiça, durante 31 anos e agora resolvi no inicio do ano de 2018 ir para portugal ou seja, mudei o meu endereço fiscal para Portugal.
    Durante 31 anos paguei os impostos aqui na Suiça e tenho a dupla nacionalidade CH/P.
    Gostava de saber se possivel ,se tenho direito à esençao de IRS durante dez anos lei que creio aprovada em 2013 pelo governo que esentava de IRS os estrangeiros e reformados portugueses que fossem habitar em Portugal.

    Actualmente ainda nao estou reformado porque so tenho 62 anos e aqui na Suiça a idade da reforma é aos 65 anos.Neste momento e até aos 65 anos estou a ser pago através de um fundo de capital que capitalizei durante a minha estadia aqui na suiça:

    Ja estive nas Finanças em portugal a expor o meu caso e o funcionario apenas me disse que nao estava ao corrente dessa lei.
    por esta razao resolvi entrar em contacto com o Senhor Ricardo.

    Desde ja obrigado.

  15. Bom dia Sr Ricardo,
    Agradecia que me informasse a uma situação que passo a expor.
    Trabalhei durante muitos anos na Suíça e sempre vive em França, acontece que tive um acidente de trabalho e recebo um valor mensal do seguro Suíça (SUVA) que declaro nas finanças em França, mas não sou tributado por ser pensão de acidente de trabalho, entretanto deixei a Suíça e França e estou a residir em Portugal e a trabalhar desde agosto 2018 já que não estou incapacitado de trabalhar, a minha dúvida e questão é, tenho que declarar o vencimento do seguro Suíço na declaração IRS? O valor é superior a 8500€ anuais.
    Agradeço desde já pela sua disponibilidade e uma resposta o mais concreta quanto possível.
    Com os melhores cumprimentos.
    Jorge

  16. Ola. Soy pensionista e tenho residencia fiscal em Espanha onde resido, mas recebi em 2016 10000€ de 2 pensoes de Reforma de Portugak. Era obrigada a declarar en Portugal o IRS, não tendo aí propriedades nem mais-valias?
    Obrigada.