Com a reforma do IRS, a partir dos rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2015, só as despesas com número de contribuinte e comunicadas às finanças serão possíveis de deduzir no IRS. Isto aplica-se a deduções com limites fixos de dedução, como a saúde ou educação.
A questão é que muitas entidades estão isentas de emitir fatura ou fatura-recibo porque praticam operações isentas de IVA – artigo 9º do Código do IVA (como é o caso da área da saúde ou da educação).
Ainda assim, mesmo estas entidades terão que comunicar esses recibos às finanças, coisa que ainda está a ser ultimado na altura que escrevo este artigo.
É por isso normal que muitas despesas relacionadas com saúde ou educação ainda não apareçam no Portal e-Fatura.
Existe ainda uma outra questão que estou curioso para ver como será resolvida: muitas entidades de saúde/educação têm CAEs incorretos. O CAE é uma classificação estatística que indica a área de atividade da empresa. Ou seja, se por exemplo uma entidade na área da saúde tenha um CAE que não é relacionado com saúde, inviabiliza a atribuição correta do beneficio/dedução em sede de IRS de saúde!
Veremos como será a solução.
Já há solução para CAE’s errados? Ou terei que proceder a tal requerimento?