Várias pessoas me contactaram a dar conta de que estão a ter dificuldades a enviar o ficheiro SAFT através do Portal e-Fatura do Portal das Finanças.
O problema principal está no facto do ficheiro SAFT ser inválido.
Existem 3 causas prováveis.
Foram emitidos em Venda a Dinheiro (VD) ou Talão de Venda (TV) em Janeiro
A partir do dia 1 de Janeiro de 2013, todos os documentos que não sejam facturas (Factura, Factura Simplificada ou Factura/Recibo) tornaram-se ilegais. Esta medida teve como objectivo simplificar a percepção que as pessoas tinham relativamente a estes documentos alternativos equivalentes à factura.
Acontece que em muitos casos, vários comerciantes não tinham os programas de facturação actualizados no dia 1 de Janeiro, o que significa que foram emitidos documentos de venda em Janeiro que são ilegais.
Esta situação é complexa e pede trazer multa por facturação irregular, porque em bom rigor as facturas não foram emitidas.
Segundo o Artigo 123º do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias), a multa poderá ir de 150€ a 3750€.
Artigo 12º do RGIT – Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
1 – A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais,
nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 150 a (euro) 3750.
(Redacção da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
Caso esteja nesta situação, para mitigar este problema o ideal é alinhar-se com o seu Contabilista/TOC para verificarem qual é a melhor solução.
No meu entendimento, o melhor a fazer é anular os documentos ilegais que estão no programa de facturação (VDs, Talões, etc) e substituí-los por Facturas ou Facturas Simplificadas. Isto não exclui uma eventual coima porque estes novos documentos serão emitidos fora do prazo legal, mas pelo menos permite que o SAFT fique válido e possa ser enviado.
De qualquer modo, guarde os documento anulados e a correspondência com os novos emitidos para poder documentar o problema, caso seja alvo de uma inspecção das Finanças.
Uma outra coisa que algumas pessoas estão a fazer é criar o SAFT apenas com a data a partir do momento que actualizaram os programas de facturação. Contudo, é preciso ter em consideração que esta abordagem poderá ter consequências ao reportar o mapa de IVA (porque poderão incluir o IVA correspondente aos documentos ilegais…).
A senha usada é uma senha pessoal e não a da empresa
Por distracção, há pessoas que estão a tentar enviar o ficheiro SAFT de um determinado NIF/Número de Contribuinte com outra senha. Por exemplo, estão tentar enviar um ficheiro SAFT da facturação de uma empresa, usando a senha do seu NIF pessoal.
Naturalmente, cada SAFT tem que ser enviado usando a respectiva senha da entidade que emitiu as facturas. Caso uma entidade tenha vários pontos de venda (vários POS, por exemplo de várias lojas) é possível enviar vários ficheiros SAFT, um por cada ponto de venda, caso a facturação não se encontre centralizada.
Validador de SAFT dá erro
Existe na Internet um validador de SAFT disponibilizado pelas Finanças que está desactualizado. Este validador é anterior a Janeiro de 2013 e não está preparado para reconhecer a existência de Facturas Simplificadas (FS), originando o seguinte erro:
Na linha 1:cvc-enumeration-valid: Value ‘FS’ is not facet-valid with respect to enumeration ‘[FT, ND, NC, VD, TV, TD, AA, DA, RP, RE, CS, LD, RA]’. It must be a value from the enumeration.
Na linha 1:cvc-type.3.1.3: The value ‘FS’ of element ‘InvoiceType’ is not valid.
Assim, tal não quer dizer que haja qualquer problema. Poderá usar o novo validador no site do e-Fatura, disponível aqui. É possível usar este validador de forma anónima e sem ser necessário submeter o ficheiro (o que, para o fazer, é necessário que se introduza uma senha de acesso).
Boa noite,
estou a tentar submeter o ficheiro SAFT relativo à facturação de Junho/13 e após validação no portal https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/enviarSaftAppletForm.action
recebo a mensagem:
“Os campos ‘Ano Emissão’ e ‘Ficheiro’ são de preenchimento obrigatório.”
O que é que isto quer dizer?
Segui o processo tal como o descreve na sua página.
Obrigado e cumprimentos
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Está a usar Mac? Ou o sistema operativo do seu computador está em Inglês?
As finanças alteraram ligeiramente a aplicação e agora é preciso escolher o ano/mês a que corresponde o envio do ficheiro.
Contudo, segundo percebi, quando o sistema operativo está é Mac e/ou está em Inglês, alguns botões ficam “ocultos”.
Experimente num outro computador Windows em Português para ver se consegue ver as opções de Ano/Mês.
Cumprimentos,
Ricardo
Tentei submeter o ficheiro saft de Junho o qual não foi aceite visto que não existe faturação no mês de Junho. Dá um erro dizendo que o ficheiro não tem registo de faturação.
Será que está correto e não é necessário enviar ficheiro uma vez que não houve faturação em Junho? Nos meses anteriores isso não sucedeu pois houve faturas.
Grato
Ramiro Santos
Olá Ramiro,
Obrigado pelo seu comentário.
Se não há documentos (facturas, notas de crédito, etc) emitidos em Junho, não tem que enviar o ficheiro.
Cumprimentos,
Ricardo
Muito boa tarde Paulo. Muito obrigado pelo esclarecimento. Como é a 1ª vez que isto sucede estava com receio de estar a incorrer numa falta.
Os meus cumprimentos
Ramiro
Ora essa.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, Tive um grave avaria no computador da empresa e não consigo extrair o ficheiro a tempo de enviar para as finanças, qual o procedimento que devo ter para avisar que tenho o computador em reparação e/ou multa a que estamos sujeitos?
Obrigada
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário.
Lamento a situação. Sugiro que implemente um sistema com cópias de segurança para evitar que esta situação se repetia.
Não conheço nenhum processo para “avisar” que o ficheiro não poderá ser entregue a tempo. Provavelmente vai pagar uma coima que julgo que pode ir dos 150€ a 3750€ de acordo com o que interpreto no artigo 1 do artigo 117 do RGIT:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit117.htm
Cumprimentos,
Ricardo
Oh amigo Ricardo;
É muito chato andar a opinar sobre toda a matéria numa plataforma de comunicação pública !!!
Você opina sobre contabilidade, informática, direito fiscal, código civil, etc… possa!!! Você é um mestre !!
Pelo que vejo do seu curriculum, tirou o curso no ISCTE-UEL-ERTP-ASDE-PUBXD ? Essa faculdade fica cá no nosso Portugalinho ? É daquelas onde o Relvas e o Sócrates tiraram o curso ?
Avraço
João
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Na realidade, não escrevo sobre tudo; escrevo sobre aquilo que me interessa e que me dá prazer. Ao fim e ao cabo, julgo que é para isso que um blog pessoal serve.
Alguns dos temas são directamente ligados com a minha vida profissional, outros surgem com o objectivo de ajudar as pessoas – de uma forma desinteressada – a compreender temas que, pela sua génese, parecem autênticos quebra-cabeças.
Se por ventura encontrar algum erro ou omissão, por favor avise-me para que os possa corrigir.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas.. Quando tentei extrair o ficheiro saft deste mês deu-me 1 erro.
Diz que é na linha 1057 … como posso corrigir ..?
Nesse registo (1057) nao foi nada registado ..
Obrigado
Olá João,
Obrigado pelo seu comentário.
Não o consigo ajudar só com a informação da linha de erro. Cada ficheiro SAFT tem milhares de linhas que contém informação diferente, consoante a empresa e o volume de facturação.
Verifique por favor que o seu programa de facturação está a usar a última versão do ficheiro ( versão 1.03_01).
“ATENÇÃO: A partir de 1 de outubro o formato de SAFT a enviar deve ser o aprovado pela Portaria n.º 274/2013. Os antigos formatos (Portaria n.º 1192/2009 e n.º 160/2013) continuam a ser aceites. Deve indicar a sua opção no campo Formato do Ficheiro.”
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo.
Envio mensalmente o SAFT de uma empresa que possui vários estabelecimentos. Ao submeter os ficheiros, identifico-os com o nome do estabelecimento em questão, de acordo com as indicações no portal e-fatura.
Acontece que desta vez enganei-me… na exportação do ficheiro SAFT do meu programa de facturação, indiquei o nome do estabelecimento errado, embora pertencente à mesma empresa. Ou seja e submeti o ficheiro do estabelecimento 1 com a designação “estabelecimento 2”.
Há problema de os nomes irem trocados? Em caso afirmativo, qual a melhor forma de corrigir?
Obrigada.
Olá Sofia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei qual é a melhor forma de corrigir essa situação. Experimente ligar para o Centro de Atendimento Telefónico, 707 206 707 que eles costumam saber ajudar.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/contatos.html
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo.
Obrigada pela atenção.
Cumprimentos.
De nada. Infelizmente, não consegui ajudar.
Quando conseguir obter uma solução para esse caso, se puder, agradecia me a enviasse.
Pode ser que essa informação seja útil a outras pessoas na mesma situação.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom Dia Ricardo,
O ficheiro Saft do mês de Janeiro deu o seguinte erro ao validar:
Data de validação: 2015-02-06 01:22:18
Dados do Ficheiro SAFT
Nome do ficheiro: Janeiro_2015_
Tamanho: 3993725 Bytes
Erros de Validação
Na linha 25167: cvc-minLength-valid: Value ” with length = ‘0’ is not facet-valid with respect to minLength ‘1’ for type ‘SAFPTtextTypeMandatoryMax200Car’.
Na linha 25167: cvc-type.3.1.3: The value ” of element ‘Description’ is not valid.
O que poderei fazer para corrigir este erro?
Obrigado Ricardo
Olá Ana,
Desconheço qual é o erro.
Sugiro que abra uma questão no novo serviço e-Balção no Portal das Finanças_
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action
Terá que entrar com a sua senha do Portal das Finanças e depois escolher a opção “e Fatura”, questões tecnológicas.
Cumprimentos,
Ricardo
O que fazer quando surge o erro ” o documento apresenta a hora de carga incorrecto”
Fácil,
Instala a versao anterior do firefox
firefox-47.0.2.mac-x86_64.sdk.tar
Está disponivel na net.
Nesta versão o java funciona bem e podes fazer a validação sem problema.
Abraço
Bom dia,
Informaram-me que, porque emito mais de 100 faturas mês, tenho de faturar através de um programa certificado.
Acontece que por vezes vou a uma feira e vendo lá algumas peças.
Será que posso utilizar um livro de faturas impressas em tipografia para este caso?
Obrigado,
José Adelino