Simulador do IRS 2018 (a entregar em 2019)

Para os rendimentos de 2018 (declaração a entregar em 2019) aqui fica o simulador criado pelo Francisco Mesquita. O Francisco Mesquita, dedica-se há vários anos a este projecto e disponibilizou a última versão recentemente que poderá ser descarregada na ligação em baixo.

Este simulador é válido para residentes não residentes.

Deverá usar o Microsoft Excel de 2007 ou mais recente com as Macros ativas.

[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Simulador_IRS_2018_versao_11.xlsm” size=”large”]Excel – Simulador IRS 2018 – (versão 11) [/button]

[button link=”http://ricardomcarvalho.pt/documentos/blog/financas/Instrucoes_como_colocar_despesas_simulador_2018.pdf” size=”medium”] PDF – Instruções de como colocar despesas no Simulador[/button]

Versão 11

  • Foi corrigido o Anexo J tributação separada, no sujeito passivo B, não considerava o crédito de imposto correto.
  • Foi corrigida a dedução à coleta do artigo 78 B do CIRS – Despesas gerais familiares, estava a considerar € 500,00, quando deveria considerar apenas € 250,00 tratando-se de sujeitos passivos não casados.

Versão 8

  • Foi acrescentado um novo item no Anexo B (Possui estabelecimento estável);
  • Foi corrigido o cálculo do benefício municipal;
  • Foi corrigido o cálculo das deduções de rendas de habitação/juros contraídos com habitação (Códigos 654 e 655),

Última atualização: 6 de maio de 2019.

61 comentários

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  1. Boa noite. grato pela disponibilização do novo Excel!
    Tenho uma questão – no IRS do ano 2017, o valor das Deduções Específicas ficava pelos 4104,00€ e nesta nova tabela, com os mesmo valores inseridos até ao mês de Junho em ambas as tabelas – 2017 e 2018 – este é somente de 1057,28€. Pode explicar ou redireccionar algum link que explique esta alteração de valores? Isto porque as informações que encontro entre o ano 2017 e 2018 não mostram alteração nesse valor.

    Mais uma vez, grato por tão valiosa ferramenta. Bem-haja!

  2. Eu tive exatamente a mesma questão. Aparentemente está a considerar o valor da tsu, independentemente de ser inferior ou superior ao limite das deduções específicas.

  3. Boa tarde,
    tenho precisamente a mesma questão dos colegas, e pelo que percebo do n.º2 do art.ª 25 do CIRS, são consideradas as quotizações caso estas sejam superiores ao valor dos 4.104€.

    Será erro do simulador?

    Obrigada

  4. Boa tarde, na calculadora de irs 2018 ao colocar, trabalho dependente, quando coloco as contribuições para a segurança social altera-me o valor de a receber para pagar,

  5. Boa tarde, este simulador tem sempre batido certo com a AT. Este ano ao fazer a simulação, no anexo B onde se acrescenta no quadro 404 o rendimento de independente, dá valores muito, mas mesmo muito diferentes do ano passado, acrescento ainda que na função “tributar conforme o A” dá igual sim e não.
    Cumprimentos

  6. Bom dia
    Este simulador é o único que uso e sempre deu o mesmo valor das Finanças.
    No entanto este ( IRS 2018 ) não contempla a dedução ao rendimento global dos deficientes,
    normalmente 2500 €
    O anterior contemplava.
    Cumprimentos

  7. Boas, venho aqui dizer que descobri a versão beta 0.2 do mesmo criador e essa, sim, bate muito mais próxima do esperado, e com os anexos em separado, muito bem feito.
    Obrigado Francisco Mesquita,
    P.S. Seria interessante substituir aqui as versões

  8. Com os valores entregues no IRS de 2018,neste simulador , dá um valor a receber de quase o triplo!!!… Recebi cerca de 3100€ e com este simulador dá 8000€ a receber??!!!!
    Não haverá algo errado… Nada mudou no meu agregado nem nos meus salários

  9. Sr. Francisco Mesquita;

    Sou um seguidor assíduo dos seus simuladores, pois são muito fiáveis. os meus parabéns.
    Neste momento precisava se for possível de simular valores para um filho que pretende enquadrar-se no regime fiscal para o “residente não habitual”, uma vez que esteve emigrado durante 6 anos. Sendo casado 2 titulares pretende simular para ver as vantagens e desvantagens.
    O simulador que publicou para 2019, contempla essa situação ?
    Sei que para esse efeito tem de ser preenchido o anexo L.
    O Sr pode ajudar?
    Os meus agradecimentos

  10. Boa Tarde

    Gostava de fazer a simulação do IRS 2018, mas dado ter o Libreoffice05.2, não consigo
    ter acesso ao seu conteudo.~
    O que terei fazer para ter acesso ,é possivel enviar-me um simulador compativel.
    Obrigado
    Pereira Oliveira

      • Boa tarde

        Sr. Ricardo, sempre usei este simulador, sou dos Açores, mas o deste ano está a dar no 1ºescalão, acho que os escalões no caso dos Açores não estão a bater certo, aguardarei pelo nova versão. Realce que nos anos anteriores, sempre bateu quase certo ou mesmo certo com o das finanças.Se puder reportar este possível erro agradecia.

        Cumprimentos.

  11. Boa Tarde

    Tenho uma questão e não sei a resposta.

    Eu e a minha namorada vivemos juntos a 3 anos e agora vamos ter um bébe.

    1-Em termos de declaração no trabalho ambos tem de declarar 1 dependente?
    2-Temos moradas fiscais diferentes, em termos de IRS 2019 ambos temos de declarar um dependente e as despesas são divididas?

    Obrigado

    • Boa tarde Sr. Paulo,

      Porque não alteram o vosso domicílio fiscal para o mesmo e entregam o IRS com a sua namorada? Entregavam a declaração como casados, tributação conjunta e 1 dependente.
      Relativamente aos três anos que já passaram e estiveram em união de facto fazem prova documental da união de facto (por exemplo: declaração da Junta de Freguesia) e guardam para possível necessidade futura.

      P.S. Só coloca 1 dependente na declaração de IRS de 2018, se o nascimento ocorrer até 31/12/2018.

  12. Boa tarde, o simulador não permite as deduções do artigo 41º no calculo da categoria F Não Residentes ou estarei a pensar errado.
    Cordiais cumprimentos,
    Jorge Oliveira

  13. Boa tarde,

    O simulador para a região autónoma dos Açores não se encontra a funcionar correctamente.

    Inclui todos os rendimentos sempre no primeiro escalão, o que na verdade se assim fosse, os reembolsos seriam extraordinários! 🙂

  14. Boa tarde, sou aluna do segundo ano da licenciatura de Gestão e precisava aceder a um simulador de IRS de 2018 para um trabalho no âmbito da cadeira de Fiscalidade, mas para aceder tenho que desativar as macros que é pedida a palavra-passe do qual eu não sei, se desse para me a fornecer, agradecia. Obrigada.
    Cumprimentos, Rita Moreira.

  15. Bom dia. Preencho tudo faço a simulação e aparece # value, porque acontece isto. Já o ano passado fiz a simulação aqui, e deu certíssimo. Obrigado

    • Jorge, provavelmente, o seu Microsoft Officce Excel não é 07 (2007) ou posterior.
      Sucedeu o mesmo comigo (apareceram vários ###), porquanto estava a utilizar o Microsoft Office Excel 2003.
      Após instalar o 2007, tudo funcionou normalmente.

      Luís

    • provavelmente, o seu Microsoft Officce Excel não é 07 (2007) ou posterior.
      Sucedeu o mesmo comigo (apareceram vários ###), porquanto estava a utilizar o Microsoft Office Excel 2003.
      Após instalar o 2007, tudo funcionou normalmente.

      Luís

  16. Em primeiro lugar agradecer ao colega Fernando Mesquita a ajuda que nos tem dado ano após ano com esta excelente folha para cálculo do IRS.
    Em relação à folha de cálculo do IRS 2018- Versão Beta5 não está a considerar os rendimentos da categoria B no rendimento global.
    Tenho o caso de:
    Pensões: € 16.844,10 e Categoria B-Reg Simplificado: € 4.010,00
    Quando faço a simulação só aparece o total de Pensões recebidas e não considera os 75% dos rendimentos Cat B no rendimento global.
    Estará a faltar-me algum dado na folha de cálculo?
    Se me puder ajudar agradecia.
    Obrigada

  17. Excelente trabalho
    Detectei os seguintes erros para não residentes (fora da UE ou EEE)
    1. Pensões – Não é descontado ao total das pensões o valor da dedução (4104€) a aplicar à taxa que deveria ser de 25% e não de 28%. (artigo 71)
    2. Rendas – Não são consideradas as despesas com o arrendamento (art 41)

  18. Boa noite a todos que postaram aqui neste espaço.

    Como compreenderão, não tenho hipótese de seguir e comentar os vossos comentários. Quero informar de que ao longo do ano eu vou atualizando corrigindo os erros que deteto ou me são reportados, por isso estejam atentos às versões que vão saindo.

    Cumprimentos,

  19. Relativamente aos Açores (não sei se acontece com as restantes) quando faz as contas está a calcular erradamente o escalão de IRS. No meu aparece-me sempre o escalão 1 no meu e do meu marido, quando o ano passado estava no escalão 3 e o meu marido no 2

  20. O simulador para a região autónoma dos Açores não se encontra a funcionar correctamente.

    Inclui todos os rendimentos sempre no primeiro escalão

  21. Desde já parabéns pelo trabalho!
    Tenho uma dúvida, recebi a declaração anual de 2018. Aparece os valores de :

    Trabalho dependente
    Rendimentos do ano sujeito a retenção

    E as deduções: contribuições obrigatórias para a segurança social e quotizações sindicais.

    No campo Contribuições para a SS incluido a CPAS devo escrever o valor, certo? e a retenção na fonte?

    Vejamos:

    Tipo de rendimentos: A – Trabalho dependente.

    Sobretaxa extraordinária: 0.00
    Total do Imposto Retido 0.00
    Rendimentos do ano sujeitos a retenção: 10160.99

    Deducões:

    Deduções obrigatórias à SS: 1117.72
    Quotizações sindicais: 0.00

    Solteiro e Deficiente (0 dependente)

    No campo de Retenção na fonte de IRS não sei o que devo escrever aí.

    Podem ajudar? Desde já, obrigado.

  22. Caro Ricardo boa tarde.

    Fiquei com uma duvida

    Onde colocar dividendos recebidos de acções estrangeiras (em caso de englobamento)?

    Supostamente será no quadro 8a do anexo J (segundo o banco carregosa), mas não vi o mesmo no simulador.

    Quanto ao resto, parabéns pelo trabalho

    Obrigado

  23. Bom dia,
    Antes demais agradeço a disponibilidade da ferramenta, muito útil e tenho utilizado estes últimos anos e sempre muito fidedigna.
    Mas estou com um problema este ano, estou a preencher o anexo relativo ás mais valias e tendo as macros activadas, não está a considerar nada na simulação (é como se não tivesse preenchido nada).
    Há algum problema?
    Agradeço desde já a vossa atenção.
    Cumprimentos,
    Catarina

  24. Bom dia

    .No Ano 2018 estive como Residente na Arabia Saudita e tenho rendimentos da Reforma em Portugal, como faço o IRS de 2018.

    Obrigada

  25. o anexo G no quadro 9A, a quando das mais valias de micro ou pequenas empresas, não deveria tributar na simulação, apenas 50% das mais valias?

  26. Boa noite. reparei uma discrepância entre o simulador aqui disponivel – ja atualizado para a versão 5 – e o IRS automatico. No entanto tive o cuidado de compara as demonstrações de liquidação e a diferença é que no PORTAL com o uso do IRS automático o valor que aparece na coleta liquida , no simulador do Fernando aparece nos ajustes à coleta. Ora, isto aparentemente gera uma diferença entre receber 295 euros ou 980. Apenas gostava de perceber o porque e qual estará correto – ainda é alguma diferença. Obrigado e desculpem

    • Boa tarde. tenho a mesma duvida. No meu caso a diferença é de 630,88€. já li o artigo 70º do CIRS mencionado na simulação realizada através do simulador aqui disponivel, mas não consigo compreender qual a simulação que se encontra correta. se alguém me conseguir ajudar agradeço.

  27. Stela R.

    Boa tarde,

    Todos os anos recorro a este simulador antes de submeter o meu IRS no site das finanças e tem-me ajudado bastante.
    Este ano ao simular tenho uma discrepância de 331€ (mais ou menos) entre o valor que obtenho neste simulador e no simulador das finanças. Verifico que ao assinalar no Modelo 3 – Rosto o benefício municipal (Arraiolos) neste simulador obtenho um benefício municipal no valor de 331,38€ o que não se verifica no simulador das finanças. Qual está correto?

  28. Desde já obrigado pelos simuladores que tem disponibilizados ao longo dos anos.

    Este ano, a coisa não está a bater certo entre este simulador e o simulador das finanças.

    Há uma discrepância de 23:00 € entre os dois.

    Tenho uma pequena reforma do Canadá e descontei o competente IRS lá .A minha residência fiscal é em Portugal.

    No simulador do Francisco na linha 17, aparece um crédito de IRS e no simulador das finanças não.

    O rendimento global nos dois simuladores aparece como a soma da reforma canadiana e da reforma portuguesa.

    Dá-me a sensação que um leva em conta o imposto pago lá e o outro não.

    Para os proventos…levam em conta tudo, mas para o imposto retido já não.

    Desta forma eu estou a pagar imposto lá ( sobre a reforma de lá ) e novamente imposto cá ( sobre a reforma de lá ) . Lá pago 11 % e cá volto a ser englobado e pago mais 23 %.

  29. Caros senhores,

    O meu obrigado pela disponibilização dos vossos simuladores.

    Ao OFICIALMENTE preencher o meu IRS encontrei umas diferenças bem grandes entre ele e o vosso simulador. Passo a enumerar :

    No anexo H ( deduções ) na linha para as despesas com e-factura o vosso simulador avisa para apenas colocar o valor mencionado de IVA. Se isso for feito a diferença de reembolso será abismal para o valor que irá apresentar o simulador das finanças. O das finanças entra com o valor total e não apenas o valor de IVA que aparece. Usei o vosso entrando com os dois valores ( total e apenas IVA ) e o que esteve de acordo com o das finanças foi quando entrei com os valores totais.

    Gostaria de chamar a vossa atenção para isto uma vez que pedem para que ao serem detectadas diferenças estas sejam levadas ao vosso conhecimento.

    Cumprimentos,

    E.Carreira

  30. Boa noite

    Após utilizar o vosso simulador e comparar com o simulador apresentado na AT, verifiquei que existe uma discrepância entre os dois (a menos no site da AT). No simulador da AT, no quadro das deduções à colecta, o mesmo não está levar em consideração os valores das despesas gerais familiares e da dedução à colecta do IVA. No meu caso está-me a dar uma discrepancia a menos de 300 Euros entre o site da AT e vosso simulador.

    Qual deles está correcto?

    Luis Silva

  31. Boa tarde. tenho a mesma duvida. No meu caso a diferença é de 630,88€. já li o artigo 70º do CIRS mencionado na simulação realizada através do simulador aqui disponivel, mas não consigo compreender qual a simulação que se encontra correta. se alguém me conseguir ajudar agradeço.

  32. Boa noite
    Comprei ações portuguesas (BCP e NOS) através de uma empresa sediada no estrangeiro. Tive que declarar as mais valias no anexo J. Este simulador não contempla a situação pois não?
    Obrigado

  33. Boa tarde,
    Tenho uma questão, já liguei para a autoridade tributária mas sinceramente não fiquei esclarecida. Sendo casada, e querendo fazer o IRS em conjunto, pois compena-nos aos 2. Podemos ter 2 moradas fiscais?

    Obrigada,
    Renata

  34. Bom Dia,

    Gostaria de saber uma informação relativamente à tributação conjunta. O meu pai faleceu em 2016. A minha mãe pode fazer a declaração de viúva com tributação conjunta?

  35. Boa tarde

    Com grande expetativa aguardo o simulador para IRS 2020. Até hoje, o seu é o único que me oferece confiança e facilidade de compreensão.

    Para quando está previsto?

    Agradecido e cumprimentos