Nos últimos anos, os serviços on-line disponibilizados pelas Finanças têm evoluído de uma forma incrível. Portugal é um dos países europeus cuja quantidade e qualidade os serviços on-line é reconhecida por vários estudos (ver aqui por exemplo).
Tenho estudado esta evolução e referido aqui alguns bons e maus exemplos. O Portal das Finanças é provavelmente o único Portal que todos os cidadãos (tendencialmente) irão ter que usar de alguma forma (seja para entregar a declaração de IRS, para emitir uma fatura, comunicar faturas, etc). Por isso é muito importante que seja acessível a todos.
Recentemente foi disponibilizado uma nova versão do Portal que é muito bem-vinda porque simplificou e modernizou o interface. Contudo, a aplicação para entrega do IRS continua a ser num applet Java, uma tecnologia ultrapassada e difícil de usar. Contudo, as finanças enviaram um e-mail para os cidadãos que refere que
O novo Portal das Finanças opera ainda sobre uma nova plataforma e um novo software com a mais avançada tecnologia, o que permite um desempenho muito mais rápido e disponível.
E isto não me pareceu bem. Creio que os serviços públicos devem ser transparentes e honestos. Compreendo que o esforço de mudança, adaptação e de evolução seja enorme e demore tempo. Até estou convencido que se está a avançar num sentido correto. Mas dizer que o sítio usa a mais avançada tecnologia pura e simplesmente não é verdade.
Até pode ser verdade. Lá porque usa “a mais avançada tecnologia”, não quer dizer que também não use, em simultâneo, “a mais ultrapassada tecnologia” ;P
Olá Sandro,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, de facto, é capaz de ser mesmo isso! 😉
Cumprimentos,
Ricardo
Eu o ano passo prestei vigilâncias de exames como acto isolado e coloquei o valor ganho como “403” – outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui mais valias), mas agora está tudo alterado e o 403 diz “403” – outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui mais valias) aplicável até 2013 e assim não sei onde deva incluir no quadro 4 do Anexo B as vigilâncias de exames….
Olá Luís,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que será campo 440.
Cumprimentos,
Ricardo
A verba que o E-factura indica como dedutível é relativa a:
– A abater ao imposto a pagar
ou
– A abater ao rendimento colectável ?