Sobre o novo Portal das Finanças

Página Inicial do novo Portal das Finanças

Nos últimos anos, os serviços on-line disponibilizados pelas Finanças têm evoluído de uma forma incrível. Portugal é um dos países europeus cuja quantidade e qualidade os serviços on-line é reconhecida por vários estudos (ver aqui por exemplo).

Tenho estudado esta evolução e referido aqui alguns bons e maus exemplos. O Portal das Finanças é provavelmente o único Portal que todos os cidadãos (tendencialmente) irão ter que usar de alguma forma (seja para entregar a declaração de IRS, para emitir uma fatura, comunicar faturas, etc). Por isso é muito importante que seja acessível a todos.

Recentemente foi disponibilizado uma nova versão do Portal que é muito bem-vinda porque simplificou e modernizou o interface. Contudo, a aplicação para entrega do IRS continua a ser num applet Java, uma tecnologia ultrapassada e difícil de usar. Contudo, as finanças enviaram um e-mail para os cidadãos que refere que

O novo Portal das Finanças opera ainda sobre uma nova plataforma e um novo software com a mais avançada tecnologia, o que permite um desempenho muito mais rápido e disponível.

E isto não me pareceu bem. Creio que os serviços públicos devem ser transparentes e honestos. Compreendo que o esforço de mudança, adaptação e de evolução seja enorme e demore tempo. Até estou convencido que se está a avançar num sentido correto. Mas dizer que o sítio usa a mais avançada tecnologia pura e simplesmente não é verdade.

5 comentários

  1. Fernando Leite
    Responder

    A verba que o E-factura indica como dedutível é relativa a:
    – A abater ao imposto a pagar
    ou
    – A abater ao rendimento colectável ?

  2. luis dias
    Responder

    Eu o ano passo prestei vigilâncias de exames como acto isolado e coloquei o valor ganho como “403” – outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui mais valias), mas agora está tudo alterado e o 403 diz “403” – outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui mais valias) aplicável até 2013 e assim não sei onde deva incluir no quadro 4 do Anexo B as vigilâncias de exames….

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Creio que será campo 440.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Sandro
    Responder

    Até pode ser verdade. Lá porque usa “a mais avançada tecnologia”, não quer dizer que também não use, em simultâneo, “a mais ultrapassada tecnologia” ;P

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Sandro,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, de facto, é capaz de ser mesmo isso! 😉

      Cumprimentos,
      Ricardo

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