Com a entrada em vigor da reforma do IRS em 2015, foram alteradas as condições de aceitação das despesas de educação. Para que as despesas de educação sejam aceites, as faturas tem que simultaneamente: ter o NIF dos beneficiários (sujeitos passivos ou filhos); ser comunicadas eletronicamente às finanças; ser isentas de IVA (0%) ou terem […]

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