É possível apresentar despesas de educação e saúde feitas no estrangeiro no iRS?
[box type=”alert”] A partir de 2015 (entregue em 2016) só serão consideradas as despesas registadas no e-Fatura. Como as entidades no estrangeiro não comunicam as faturas às finanças, segundo a PwC, é o próprio contribuinte que as tem que submeter…