Um bom exemplo das Finanças

Uma das principais dúvidas que me continuam a colocar todos os anos é relativa aos prazos de entrega de IRS.

Apesar de ter publicados dois artigos (em 2013 e em 2014) sobre este tema, as dúvidas persistem. A maioria das questões até está relacionada com a acumulação de rendimentos de várias categorias. Consoante os casos das pessoas, o prazo de entrega de IRS poderá ser em março, abril ou maio.

Mesmo antes das datas de entrega do IRS, as Finanças vão recebendo ao longo de ano um conjunto considerável de informação sobre os rendimentos de cada cidadão. Várias entidades como bancos, conservatórias, empresas, associações têm a obrigação de reportar às finanças os rendimentos pagos.

Assim, as finanças já sabem os valores dos nossos rendimentos mesmo antes de entregarmos a declaração… Esta informação já era usada para “avisar” as pessoas quando se esqueciam de declarar alguma coisa. Nestes casos a própria aplicação dá um aviso que sugere algo como “sabemos que teve um determinado rendimento, tem a certeza que não o quer declarar?” 🙂

Desta forma, nunca compreendi porque é as finanças não eram pró-ativas a avisar as pessoas sobre os prazos que tinham para entregar a declaração.

A boa notícia é que parece já o estão a fazer! E eis que recebi ontem este e-mail:

Exm.º(ª) Senhor(a)

RICARDO MOREIRA DE CARVALHO
NIF: XXXXXXXXXX

(…)

Todos os sujeitos passivos, titulares de rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) estão obrigados ao envio da declaração Modelo 3 do IRS por transmissão eletrónica de dados, mesmo que não tenham obtido qualquer rendimento.

Assim, informa-se que o prazo para a entrega da correspondente declaração de rendimentos acompanhada do respetivo anexo (Anexo B ? Regime Simplificado/Ato Isolado; Anexo C ? Regime Contabilidade), decorre durante o próximo mês de maio, devendo ser enviada através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt,  na opção Entregar» Declarações» IRS, mediante inserção da sua senha de acesso.

(…)

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços do IRS
Helena Vaz

5 comentários

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  1. Boa noite,
    efectuei entrega do meu IRS que é de segunda fase sem o anexo B. (pois pensava que não tinha que preencher por não ter tido movimentos).
    e agora recebi uma multa de 150€, relativo a entrega de IRS fora do prazo da 1a fase de entrega (que não é a minha fase).
    Estou na disponibilidade de pagar multa de falta de anexo, mas não a de fora de prazo, pois ele não existe.

    O que me aconselha?

    • Olá Pedro,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Compreendo a questão.. Provavelmente o que acontece é que como não entregou o anexo B, o sistema assumiu que seria uma declaração simples (só cat A) e por isso estaria fora de prazo

      Poderá expor o seu caso junto do seu serviço de finanças.

      De qualquer forma, ao ter que entregar uma declaração de substituição agora (para incluir o anexo B preenchido a zeros) irá entregar fora de prazo, o que acabará por dar o mesmo.

      Cumprimentos,
      Ricardo