União de Facto e o IRS

A união de facto é uma situação jurídica entre duas pessoas que vivem em condições semelhantes e comparáveis às de quem está casado (por exemplo, partilha de habitação própria e permanente).

Para ser considerado unido de facto, basta que a morada fiscal de ambas as pessoas seja a mesmo há pelo menos dois anos (se for menos tempo não é possível usufruir deste regime).

Assim, após partilhar a mesma morada fiscal durante dois anos, os unidos de facto podem optar pelo regime da tributação conjunta, entregando uma única Declaração de Rendimentos Modelo 3 (mas podem continuar a entregar em separado se for mais vantajoso).

Como comprovar a união de facto?

Residentes no território português

Caso ambas as pessoas se encontrem registados junto das finanças (AT) com o mesmo domicílio fiscal, há dois anos (e durante o período de tributação que querem declarar), não é preciso fazer qualquer tipo de prova.

Não serem residentes em território português

Caso durante todo ou parte do período acima referido as pessoas não tenham sido residentes em Portugal, podem apresentar prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou Estados onde residiram durante aquele período.

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