Como declarar a venda de árvores ou cortiça no IRS

[box type=”info”]Artigo atualizado a 17 de maio de 2016.[/box]

Frequentemente que perguntam qual é a melhor forma para declarar no IRS os rendimentos da venda de árvores ou de cortiça de uma propriedade e e se é possível emitir um ato isolado para este fim.

Para declarar a venda do que quer que seja, normalmente é necessário ter atividade aberta nas finanças, já que esses rendimentos são de categoria B e é necessário a emissão de uma factura.

Emitir fatura

Contudo, caso os rendimentos não sejam superiores a 25.000€ é possível enquadrar este movimento num ato isolado que não necessita da entrega da declaração de início de atividade.

Tenha atenção que não é possível recorrer ao ato isolado electrónico (emitido no Portal das Finanças) porque este é só para prestação de serviços e não para venda de bens ou mercadoria.

A partir de 2016, é possível emitir faturas de atos isolados para venda de produtos/mercadoria no Portal das Finanças.

Auto-Faturação

Também é possível que a factura seja passada pelo comprador das árvores (ou cortiça), num procedimento chamado de auto-facturação. Ou seja, em vez de ser o vendedor a passar a factura (como é normal), é o próprio comprador que passa a factura em nome do vendedor (porque em casos esporádicos este pode não ter livro de facturas, por exemplo).

Existe um manual da OTOC muito útil sobre este assunto aqui: http://www.cap.pt/0_users/file/Manual_da_Sesso.pdf

75 comentários

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  1. Olá Ricardo.
    Após consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs3.htm
    fiquei com a ideia que a venda de árvores pode ser considerado um ato isolado.
    (ver ponto 2, alinea h.)
    É que estou precisamente nessa situação.
    Sou trabalhador por conta de outrem e vendi uns eucaliptos no valor de 1500€. Paguei o iva e o comprador passou-me uma fatura para declarar no IRS. Não tenho atividade aberta!
    Estarei a interpretar mal?
    Obrigado.

  2. Olá boa noite,

    Em que campo da declaração de IRS devo declarer os valores recebidos pela venda?

    Obrigado,

    Paulo Loureiro

  3. Caro Ricardo

    Tenho uma situação em que foi vendida cortiça, mas como tenho actividade aberta faz pouco tempo cometi o erro de passar um recibo verde ao comprador e sendo este uma prestação de serviços e não um ato unico como poderei resolver esta situação para tentar anular esse recibo e fazer da forma correcta?

    Obrigado
    Hugo Felício

    • Olá Hugo,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Veja com o seu serviço de finanças a melhor forma de corrigir a situação.

      Provavelmente o mais correto é anular o recibo verde e fazer um documento que funciona como ato isolado. Depois é só declarar o ato isolado como venda de mercadoria e não como serviço.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Caro Ricardo,

    Como devo declarar a venda (10.000 Eur) de um terreno agrícola no IRS de 2014, qual o anexo e quais os campos a preencher? Foi feita escritura!

    Obrigada.
    Elisabete Cardoso

  5. Bom dia, a minha mãe vai vender cerca de 700€ de batatas. Não tendo actividade, pode passar um acto isolado?

    Obrigado!

    • Olá Andreia,

      Não tenho a certeza. A ser possível, só se for um ato isolado manual uma vez que os atos isolados electrónicos são só para prestação de serviços.

      Esclareça essa questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Boa Noite,
    Preciso de uma ajuda para esclarecer uma duvida.
    Vou vender cortiça mas o comprador quer que eu passe fatura. O comprador disse.mne que tenho que me coletar com o codigo de tiragem de cortiça e que posso passar um recibo no portal das finanças. Será isto correcto ou posso fazer de outra forma?
    Agradeço desde já.

    Cumprimentos-

    • Olá Rui,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Assumindo que se trata de algo esporádico, creio que o artigo acima publicado (e os restantes comentários) são esclarecedores. O portal das finanças só permite emitir faturas por prestação de serviços (não para troca de bens).

      Poderá pedir que seja o comprador a passar a fatura ou então poderá recorrer ao ato isolado em papel.

      Caso venha a fazer a venda de cortiça como atividade permanente, aí sim, creio que terá que abrir atividade.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Boa tarde,

    Tenho uma pequena vinha e vou este ano vender algumas uvas. Estou a pensar em passar um acto isolado, porque não pretendo fazer disto uma actividade comercial permanente. Pelo acto isolado, sei que tenho que pagar IVA. Qual a taxa aplicável?

    Manuela

  8. Boa noite,

    Este post enquadra-se perfeitamente na situacão em que me encontro. Como leiga nesta matéria, necessitava do seu esclarecimento relativamente às seguintes questões
    Para declarar uma factura de venda de cortiça de valor inferior a 1000€ basta aceder ao site e-factura e comunicar a factura? Tem de se pagar iva? Qual a taxa aplicável? E No próximo ano, declarar esse rendimento no IRS?

    Grata pela ajuda!

    • Olá Mrpalma,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza. Tentei já fazer essas questões por escrito às finanças, mas pediram-me para me dirigir a um serviço de finanças pelo que deduzo de haja subtilezas conforme o caso concreto de cada pessoa.

      Se for um ato isolado, creio que terá que pagar IVA (diria 6% mas é necessário confirmar) e sim, é necessário declarar rendimento no IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  9. Bom dia. Em primeiro obrigado pelas respostas sempre úteis.
    Tinha ainda mais um detalhe relativo à venda de árvores em que é o comprador (madeireiro ou serração) que emite a factura (“auto-facturação”) e entrega o IVA (6%) ao Estado.
    O vendedor (proprietário) terá de declarar isso no Anexo B. Questões:
    – em que campo do Anexo B, por ex do Quadro 4 (campo 409?), deve ser efectuada a declaração do montante (será até que já vem pré-preenchido o montante nos casos de “auto-facturação”?).
    – é preciso ter código de actividade no Anexo B – num dos campos 10, 11, 12 (i.e., a declaração electrónica do IRS será validada sem algum desses campos preenchido?); se for preciso um código é preciso ir fazer inscrição nas Finanças ou será só indicá-lo.
    – sendo a venda efectuada em Dezembro/2014 é preciso efectuar alguma inscrição ou acto junto das Finanças ainda em 2014 (a declaração do IRS será preenchida em Maio/2015).
    – Finalmente, será que todo o montante recebido é passível da aplicação de IRS, ou apenas uma percentagem (as árvores deram naturalmente despesas ao longo dos anos que não estão contabilizadas), ou há um limite até ao qual haverá isenção.

    Trata-se de um valor de venda das árvores de cerca de 5.000 € a receber por um reformado (cuja reforma é de cerca de 450€/mês). Não possui outros rendimentos nem está inscrito nas finanças em qq actividade ou CAE. Claro que o octogenário se encontrará perdido sem saber o que fazer…
    Muito obrigado e cumprimentos,
    J. Rodrigues

    • Olá J. Rodrigues,

      Obrigado pelo seu comentário.

      1) Creio que os anexos do IRS 2014 ainda não estão disponíveis, pelo que não consigo ver qual o campo exacto. De qualquer modo, quando os anexos estiverem disponíveis poderá esclarecer essa dúvida nas instruções de preenchimento.

      2) Normalmente só indicar. Os atos isolados não têm qualquer exigência pré-declarativa.

      3) Não, os atos isolados não têm qualquer exigência pré-declarativa. Só tem que ser pago o IVA até ao final do mês seguinte (guia P2).

      4) As regras de tributação do ato isolado são as da categoria B – regime simplificado. Neste regime, nem todo o rendimento está sujeito a IRS. Há uma parte que o estado desconta automaticamente para essas “despesas”. Neste caso concreto, diria que só 15% do valor está sujeito a imposto (não tenho a certeza se será essa percentagem neste caso concreto).

      http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/irs/regime-simplificado.jhtml

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Boa noite,
    Tenho um interessado num lote de cortiça que pretende oferecer 9.500eur. Sendo o meu rendimento anual de aprox 30.000eur a dúvida que tenho é se posso enquadrar num ato isolado e desta forma não necessito de “abrir atividade”? Ou seja, os 25.000eur que referem é de montante do ato isolado ou é o montante do rendimento (incluido o de trabalhador por conta de outrem+ato isolado)?
    Sendo assim que impostos irei pagar quando receber esses 9.500eur? IVA? IRS? Outros?

    Grato.

    • Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Pode enquadrar num ato isolado sem problema. Os 25.000€ são relativos ao ato isolado.

      O Carlos terá que faturar 9500 + IVA (a 6%). O IVA terá que ser pago por si nas finanças (guia P2). Se recorrer à autofaturação (fatura passada pelo comprador em vez de ser por si), leve a cópia da fatura às finanças.

      Quanto ao IRS, o valor do ato isolado será acrescentado ao “bolo” dos seus restantes rendimentos. Dos 9500€, só 20% contam como rendimento, portanto terá 1900€ de rendimento sujeito a imposto. Como já tem 30.000€ de rendimento, os 1900€ “extra” irão pagar cerca de 30% de imposto.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Boa noite,
    vendi uma madeira no valor de 10 000 euros. Como não tenho escrita organizada, o comprador passou uma fatura, “autofacturação”, no valor total de 10600 euros (10000+600 IVA), mas só efetuou um pagamento de 10 000 e prontificou-se para ser ele a ir às finanças pagar o IVA.
    E fez o pagamento nas finanças, mas agora apresentou-me o recibo desse pagamento e quer que eu lhe pague esse valor (o IVA, 600 euros) que ele não me pagou e foi pagar às finanças.
    Tenho de lhe pagar? ou como ele não me pagou, eu não lhe devo nada?
    Cumprimentos e grata pela atenção?
    Maria

    • Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Formalmente, quem paga o IVA é o comprador, ou seja, é o comprador que tem que pagar o total da fatura:10600€, pelo que entendo que a Maria não lhe deve pagar os 600€.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Boa tarde!

    Em Setembro de 2014 o meu marido vendeu cerca de 400€ em alfarroba, o comprador passou-lhe uma autofaturação. Ele coletou-se e pagou o iva… agora uma amiga disse-me que tenho de registar essa fatura no sistema e-fatura. Pode esclarecer-me esta situação?

    • Olá Isa,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, parece que é esse o entendimento das finanças. A fatura para todos os efeitos é como se tivesse sido passada pelo seu marido, logo é o seu marido a a terá que registar no eFatura.

      Sugiro que se contacte o seu serviço de finanças a fim de confirmar e regularizar esta questão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Boa noite. Efetuei uma venda de pinheiros no valor de 5.500€ e já percebi que necessito de declarar mediante o anexo B. Sou trabalhador por conta de outrem e não consigo inserir o anexo na minha declaração eletrónica. Sabe-me esclarecer?

  14. Boa tarde
    pretendo vender cortiça e estava esperançado que pudesse ser feito via autofacturação e ato isolado mas ultrapassando o valor limite dos 25.000 que devo fazer? coletar-me? e nesse caso passo a emitir uma fatura eletrónica? mas fará sentido manter a atividade aberta ou fecho logo de seguida visto que é só uma operação? e a atividade aberta que tipo de serviço é ou presta?
    Obrigado antecipadamente por qualquer esclarecimento

    • Olá Vasco,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Sim, penso que terá que abrir atividade. As fatura-recibo electrónicas são só para prestações de serviço, não para venda de mercadoria/bens.

      Por favor informe-se junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Boa noite
    Estou a preencher o IRS e como vendi uns eucaliptos preenchi o anexo B – quadro 4B e na altura de submeter apresenta um erro pois remete para o preenchimento do anexo F, quadro 4, que se destina a rendas. Este valor de venda é considerado uma renda e deve ser preenchido no anexo F- quadro 4? Agradeço antecipadamente o seu esclarecimento.

  16. bom dia.

    O ano passado o meu pai vendeu pinheiros no valor de 1350€ mais 6% de iva, prefazendo um total de 1431€. O Comprador passou-lhe uma declaração de ato isolado. Sei que ao fazer o Irs ele tem de declarar esse valor de 1431 como ato isolado. A minha questão é que ele em novembro abriu atividade por causa de azeite que ele vende.. No quadro 1 do anexo b como faço, uma vez que só o sistema só me deixa escolher ato isolado ou regime simplificado de tributação. e depois no quadro 4 em que campo coloco os 1431 da venda dos pinheiros?

    Õbrigada ,

    Ana Vieira

  17. Boa tarde,
    Estou com duvida no preenchimento cat.B venda de uns Pinheiros com auto-faturação,
    no quadro 4, qual o campo a preencher? 409 ou 446??
    Poderia ajudar?
    Obrigado

  18. Bom dia,

    Também gostaria de pedir ajuda dado que também vendi pinheiros com auto-faturação e respetiva liquidação de IVA de ato isolado.

    Basicamente foram 2100€+IVA, tendo pago 126€ de IVA, totalizando 2226€.

    Estou com dificuldades em perceber o que preencher no anexo B. Campo 409? Campo 444? Campo 446? Algum outro?

    E o IVA liquidado é registado onde?

    Obrigado pela sua ajuda.

  19. Bom dia a todos,

    Creio que estarão a esquecer a parte de ser um rendimento agriculto excluído da tributação (mesmo existindo a obrigação de declaração).

    abaixo um copy paste de o que encontrei num forum tvi, resposta:

    “A venda de eucaliptos configura um rendimento agrícola (categoria B). Pelo que deverá ser declarado no Anexo B ou C, dependendo do enquadramento do sujeito passivo. Se o sujeito passivo não estiver colectado o rendimento em causa é considerado um «acto isolado», devendo ser declarado no Anexo B. No entanto, são excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente, ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.”

    também estou a tentar apurar a fiscalidade sobre este tema de venda de arvores.
    aguardo os vossos comentários a esta informação

    ML

    • Olá Manuel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      No guia que indico no corpo deste artigo são referidas as isenções. Mas independentemente se as pessoas serão isentas ou não, terão que declarar (segundo o tal guia).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Olá, boa tarde, sabe dizer-me qual a taxa de IRS aplicada à venda de eucaliptos. Tinha a informação que, embora tivesse que declarar o rendimento este estava isento. No entanto na nota de liquidação do meu IRS não aparece nenhuma referência a rendimentos isentos.
    Cumps
    Fernando Caetano

  21. Bom dia,

    O meu pai vendeu uns pinheiros a um madeireiro que passou uma autofaturação e pagou o IVA às finanças. A duvida que ficou é como deve o meu pai proceder em relação ao IRS uma vez que não faz declaração de IRS em Portugal?

    Cumprimentos,
    Cristina

  22. Bom dia Ricardo,

    A minha mãe vendeu uns eucaliptos ha dias por 3700€ + IVA, no entanto a minha mãe é reformada e não tem actividade aberta.
    O Comprador passou uma facture de 3700€ + IVA, sendo que o comprador liquida o IVA.
    Dúvida : Será necessário passar um acto único uma vez que o comprador passa uma facture de aquisição?

    Obrigado

    • Olá Rui,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Não é necessário passar ato isolado porque a autofaturação é já uma fatura que a sua mãe passou como vendedora (embora não tenha sido feita por ela, o comprador vez a fatura em seu nome).

      Verifique só é a necessidade de declarar esse valor no IRS, como rendimentos de categoria B (creio que poderá ser necessário fazê-lo. Informe-se por favor no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  23. Boa tarde,
    Em Dezembro de 2012 vendi 2 eucaliptos, que me foram pagos de imediato, mas até hoje ninguém os reclamou e com as intempéries estão em risco de cair em cima dos fios da eletricidade. Preciso resolver a situação urgente mas não tenho contacto do comprador nem faço ideia de como entrar em contacto como resolver o problema. Se eu cortar os eucaliptos o comprador pode vir reclama-los

    • Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não serei a melhor pessoa para ajuizar neste sentido. Mas eu resolvia a situação vendendo-os agora. Caso o antigo comprador aparecesse logo lhe explicava a situação. Não me parece razoável ficar 4 anos à espera.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  24. Boa tarde,
    O ano passado o meu pai vendeu um eucaliptos no no valor de 210€*6%=222,60€, onde o comprador lhe passou um declaração de acto isolado…. e como tal preencho o anexo b. Mas agora, de volta dos papeis encontro outro papel do mesmo Sr. mas que diz Auto Faturação e também foi uma venda de eucaliptos no valor de 750€*6%=795€. Só queria perceber se posso somar os 222,60+795,00=1017,60€ e colocar esse valor como acto isolado…. o que não entendo é porque é que um foi acto isolado e o outro Autofaturação?
    Consegue Ajudar-me?
    Cumprimentos,

    Ana Vieira

  25. Sou trabalhadora por conta de outrem e vendi uns pinheiros (foi um acto isolado). Foi o próprio comprador que passa a factura em meu nome e fiz o pagamento do IVA devido.
    Agora não sei qual o CAE que devo indicar no modelo B qual o campo que deve escolher no quadro 4. Pode ajudar-me?

    • Mónica, estou na mesma situação e pedi também ajuda neste blog.

      Entretanto já preenchi o anexo B, onde declarei o valor da venda das árvores e foi muito simples.

      Não foi necessário o CAE, e o campo do quadro 4 é o 451. Tem muita ajuda se preenche pela

      internet : ato isolado, atividade agrícola e campo 451.

      Espero ter ajudado . Boa tarde.

      • aos meus pais venderam os pinheiros, ato isolado.,agora estou com duvidas de onde preencher o valor da venda sem iva.

        Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

        Vendas de produtos com exceção das incluídas no campo 457
        451
        Prestações de serviços
        452
        Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos da Categoria B, rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações, saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais
        453
        Resultado positivo de rendimentos prediais
        454
        Subsídios à exploração
        455
        Outros subsídios
        456
        Rendimentos decorrentes de vendas em explorações silvicolas plurianuais (art.º 59.º-D, n.º 1 do EBF)
        457
        Rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não incluídos nos campos anteriores
        458

        Maria sempre é o campo 451??ou 458?
        obrigada desde ja

  26. Olá Ricardo Viva. Simplesmente é um Cérebro… por favor não se estrague e que Deus o Abençoe. E peço a DEUS para que o proteja.
    Vi um pouco o seu blog.
    António Augusto, só tenho a 4ª classe antiga dos anos 50 do século passado.
    um abraço adorava ter assim um filho prodígio.

  27. Boa tarde Ricardo

    Entrei pela 1ª vez no seu blog e li todas as perguntas e respostas.
    Obrigado pelo seu serviço altruísta, melhor que o serviço presencial em muitas repartições de finanças ou o serviço de telefone bem pago às finanças.

    Sou cabeça de casal de uma herança indivisa entre 4 irmãos.
    Nossos pais deixaram alguns pinhais e resolvemos entregar os pinhais à resina a um resineiro.
    O resineiro passou a cada um de nós (700€), uma auto facturação em que na designação escreveu “Aluguer de pinhal para exploração de resina na campanha de 2015” tendo o resineiro pago o IVA.
    Onde posso inserir este valor no IRS? o valor a inserir é o valor com o IVA?

    Para além disto, em 2015, houve duas declarações de atos isolados – um na venda de
    de pinheiros caídos (345€) e outra na venda de varas resultantes de um desbaste (340€).
    Posso juntar estes dois valores e inclui-los no Anexo B, como um único ato isolado? Também aqui o madeireiro pagou o IVA.

    Como no próximo ano, a exploração de resina irá continuar, e poderá haver novo desbaste ou nova venda de pinheiros, como deverei proceder, quanto à facturação destas 2 ou 3 vendas, todas provenientes de produtos silvícolas.

    É evidente que o nosso objectivo será pagar menos IRS e não ter erros na declaração.

    Peço desculpa por tanta pergunta e agradeço as respostas possíveis.

    Obrigado

  28. Boa tarde,
    Li todas as perguntas e respostas deste artigo, mas apesar de tudo não consegui esclarecer a minha dúvida…
    Na venda de eucaliptos o comprador emitiu a fatura em regime de autofaturação e foi feitio um acordo relativamente a essa situação, onde um dos pontos é que o vendedor assume a obrigação de comunicar à AT essa transação até ao dia 25 do mês seguinte, mas por mais voltas que dê no portal das finanças e no e-fatura, não sei como fazer, pois dá ideia que apenas é possível pelo envio de um ficheiro saft…
    Obrigada.

  29. Bom dia. Seria possivel me indicar quais sao as taxas do imposto IRS aplicadas a venda de eucaliptos de um valor de 50.000,00 €. Obrigado.

  30. Boa tarde.

    Como comerciante de madeira. A compra de madeira ao produtor é pago IVA a 6% se cortar a madeira e vender a uma empresa o IVA aplicável é 6%!
    Se vender essa madeira em lenha para um consumidor para lareiras o IVA é 6% ? A madeira nesse caso pode ser sujeita ao corte e a rachar (ou não) apenas.

    Há casos em que o vendedor lenha (rachada ou não) pode ser também produtor, qual o IVA aplicável nesse caso?

    Cumprimentos

  31. Bom dia
    Vou fazer venda de cerca de 7000 euros de cortiça e gastei cerca de 2000 euros na tiragem. Se estes rendimentos ficarem sujeito a a IRS como poderei deduzir o custo da tiragem.
    Só tenho rendimentos de trabalho. Com ato isolado poderei ficar no regime especial de isenção?
    Agradeço desde já a vossa ajuda.
    José

  32. Bom dia,

    Acabei de vender cortiça no valor de 4.173,75 euros + IVA (6%). Pela transação, passei uma fatur-recibo, no âmbito de uma atividade secundária que tenho registada, CAE 02300, Extração de cortiça, resina, etc. Não pude passar um ato isolado porque tenho contabilidade organizada como profissional liberal (categoria B). Não fiz retenção na fonte, mas gostaria de saber se a tributação incide sobre a totalidade do valor recebido ou apenas sobre 15%, como no caso do ato isolado, e qual a taxa que será aplicada no meu caso (os meus rendimentos costumam enquadrar-se na taxa dos 28,5%).
    Muito obrigada pela ajuda,
    Inês

  33. Sr. Ricardo! as suas respostas são úteis em muitos casos.
    Tenho uma questão com a qual me estou a deparar:

    Vendi eucalíptos por 2.050 € em 2017. O comprador passou autofatura e pagou o IVA 6%
    Agora em 2018 sei que tenho de declarar esta receita no anexo B.
    Não tenho vendas nenhumas em 2017, apesar de ter regime simplificado até 10.00 €.
    A dita venda configura um ato isolado. Vai ser englobado aos proveitos e que percentagem.
    No portal da TVI diz-se que se não exceder 5 vazes o salário mínimo isto é 500€ x 5 = 2500 €,
    então não será tributado pelo que penso não será englobado. Será assim?

    Fico agradecido por uma resposta.

  34. os meus pais venderam uns pinheiros, ato isolado.,agora estou com duvidas de onde preencher o valor da venda sem iva.

    Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

    Vendas de produtos com exceção das incluídas no campo 457
    451
    Prestações de serviços
    452
    Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos da Categoria B, rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações, saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais
    453
    Resultado positivo de rendimentos prediais
    454
    Subsídios à exploração
    455
    Outros subsídios
    456
    Rendimentos decorrentes de vendas em explorações silvicolas plurianuais (art.º 59.º-D, n.º 1 do EBF)
    457
    Rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não incluídos nos campos anteriores
    458

    alguem me pode ajudar?
    obrigada

  35. Boa noite.
    Em 2017 vendi eucaliptos por 1500 euros, em ato isolado, e paguei 90 euros de IVA.
    Ao preencher a declaração de IRS, anexo B, qual o Quadro e Campo onde devo declarar esse rendimento?
    E qual a percentagem sujeita a tributação?
    Obrigada
    Marieta Antunes

  36. Não moro em Portugal, porém vendi eucaliptos de terras que possuo a um madeireiro, totalizando 6.000 euros mais iva de 360 euros. Observo que tenho cidadania portuguesa e foi utilizado meu nif na nota fiscal. Fui informado pelo madeireiro que não era necessario fazer imposto de renda. Solicito a confirmação desta informação, caso contrário o que devo fazer? Desde já agradeço.

    • Tem que entregar o iva ao estado até ao final do mês seguinte ao da venda num serviço de finanças ou via portal das finanças(emitir guia p2 e pagá-la) e submeter declaração de irs no ano seguinte referente aos rendimentos obtidos com essa ou outras vendas.

  37. Boa noite,
    vendi um terreno rústico que recebi por herança pelo valor de 1000 euros.
    Gostaria de saber se tenho que declarar no irs , se sim em que anexo.

    Obrigado
    António

  38. Olá boa tarde,
    Vendi cortiça em 2020 e como não sou coletado fiz um ato isolado no valor de 1080,00 € e entreguei o IVA de 6% no valor de 64,80 € na AT, quem procedeu à elaboração do ato isolado enganou-se e colocou alfarrobas em vez de cortiça, resultado anulei o ato isolado.
    O comprador não tem o sistema de auto faturação, solicita que lhe entregue outro ato isolado, eu pensava que mencionando na declaração no IRS de 2021 ficava o assunto resolvido.

  39. Bom dia,

    Recentemente eu ( não sujeito passivo de iva ) vendi eucaliptos em pé a uma empresa ( sujeito passivo iva), que apenas me passou uma declaração onde que me comprou os eucaliptos, contudo agora não sei como proceder, podem por favor ajudar.
    Obrigado,