Como substituir a declaração de IRS

Por engano ou por lapso, pode acontecer que nos esqueçamos de declarar algo na declaração de IRS (modelo 3) ou que tenhamos declarado algo de forma errada ou no sítio errado.

Sempre que isto acontecer, é necessário entregar uma declaração de substituição.

A declaração de substituição, como o próprio nome indica, substitui a anterior (esta anterior é como se nunca tivesse existido).

O processo de entregar uma declaração de substituição é relativamente semelhante ao de entregar uma declaração normal, com um pequeno detalhe.

Passo 1 – Escolha um browser compatível com Java (Firefox ou Safari)

A aplicação para entregar/corrigir uma declaração de modelo 3 usa tecnologia Java, que da forma como está implementada causa alguns dificuldades às pessoas.

Grande parte dos problemas técnicos que as pessoas têm para carregar a aplicação de modelo 3 está relacionada com a má configuração do Java no sistema (ou Java desactualizado).

Não é intuito deste artigo abordar este tema. Contudo, garanta que usa um browser (programa de navegação da Internet) compatível com Java e que o Java se encontra atualizado no seu sistema operativo. Por exemplo em Windows poderá usar o Firefox e em Mac OS X, o Safari.

Passo 2 – Aceda ao Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças e escolha o seguinte caminho:

Serviços Tributários > Cidadãos > Serviços > Entregar 

 

Passo 3 – Escolha a opção “Entregar Declaração”

Escolha a opção “IRS” que está dento da categoria “Declarações”.

Escolha "IRS".
Escolha “IRS”.

 

De seguida, escolha a opção “Preencher a declaração“.

A opção para entrega de declarações de substituição é a mesma da entrega pela 1ª vez.
A opção para entrega de declarações de substituição é a mesma da entrega pela 1ª vez.

 

Insira o seu número de contribuinte e senha que habitualmente usa no Portal das Finanças.

Insira NIF e senha do Portal das Finanças.
Insira NIF e senha do Portal das Finanças.

Passo 4 – Escolher o ano a que se refere a declaração

Seguidamente, escolha o ano a que se refere a declaração que pretende substituir. Muitas vezes, quando nos apercebemos que, por lapso, não declarámos um rendimento, temos que corrigir a declaração referente a vários anos.

 

Escolher o ano que pretende substituir a declaração.
Escolher o ano que pretende substituir a declaração.

 

Passo 5 – Obter a última declaração submetida

obtencao_ultima_declaracao_submetida
Escolha a opção “Obtenção da última declaração submetida”.

Seguidamente irá aparecer-lhe, para consulta, a sua declaração.

Finalmente, faça as alterações que entender e submeta a nova declaração.

51 comentários

  1. Margarida Peixoto
    Responder

    SPB EXISTE COMO CONJUGE NOUTRA DR(E06)
    NIFA OU NIFB ASSINALADO NOUTRA DR COM ESTADO CIVIL E/OU REG. TRIBUT DIFERENTE(Z08)
    Boa tarde . entrei agora no site das finanças e vi que a minha declaração do IRS apresenta esses erros . Pode me ajudar pf !?

  2. Analberto Pizzio
    Responder

    Prezados
    MInha declaração está com estado anomalias
    Sou brasileiro, residente em Lisboa
    Fiz e declaração como solteiro, validei, entreguei e tudo correu bem e até gerou ordem de pagamento, mas como um valor meio alto
    Mas estava a espera do NIF de minha esposa
    Assim que saiu, fiz uma nova declaração (retificadora) colocando como casado e declaração em conjunto
    Validei não ocorreu erro, calculou um imposto bem menor
    Entreguei e a partir dai retornou com Anomalias
    Como vewrificar essas anomalias, quais os procedimentos
    Minha esposa não tem salários ela é minha dependente

    Obrigado
    Analberto Pizzio

  3. Marta Chagas
    Responder

    Boa noite, reparei que só só este ano declarei o IRS 2017 com o contribuinte de um dependente, o nosso filho.
    É possível corrigir as declarações anteriores?
    Obrigada

  4. Cristina
    Responder

    Boa tarde

    Estou a viver em união de facto desde dezembro 2014.

    Sempre fiz o IRS sozinha. Só este ano vamos fazer junto, relativo a 2017.

    Será que posso fazer uma declaracão de substituição relativa aos rendimentos de 2016 ?

    Obrigada

  5. Luis Barros
    Responder

    Estou a ponderar apresentar declaração modelo 3 de substituição relativa ao exercício de 2015 e 2016 declarando englobar os rendimentos de capitais de 2015 e 2016 no anexo E.
    Visto que após simulação no portal da AT tanto no ano 2015 e no ano 2016 dá reembolso superior ao recebi na altura, será aplicada coima ou não, visto que é gerado reembolso a meu favor em ambos os anos.
    Já agora, qual o prazo de entrega da declaração de substituição de 2015 e 2016

    Obrigado

  6. Lurdes Teixeira
    Responder

    Boa tarde. Sou doente oncológica cancro mama e tiroide desde novembro 2016. Em Janeiro de 2018 obti atestado medico de incapacidade multiuso com 75 por cento de incapacidade com validade desde 2016 e susceptível de avaliação em 2021. Poderei ainda substituir a declaração de irs ano 2016 e obter benefícios fiscais? Como proceder? Obrigada

  7. Vicente Dias
    Responder

    O Portal das finanças permite fazer a substituição da declaração de 2015 online, claro que eles vão tentar vencer pelo cansaço pois inicialmente não validam a nova declaração, depois mandam uma carta a dizer que há um erro central e se quisermos podemos corrigir durante 30 dias para as declarações iniciais. Nãi liguem e deixem passar os 30 dias pois mantemos a declaração em conjunto. Mais tarde mandam uma curiosa carta que diz inicialmente o seguinte: O assunto está a ser resolvido pela AT e desconsidere o texto seguinte. No texto seguinte convidam-nos outra vez a corrigir para separado, ou seja dizem-nos para não considerar o texto seguinte e nesse texto convidam-nos a corrigir outra vez ou a ir às finanças para justificar o motivo. Estão a cansar e a ver se desistimos. Dito por um funcionário das finanças que não revelo o nome, que temos que os pressionar pois eles não podem revogar a lei sobre o período transitório 3/2017 de 16 de Janeiro segundo creio.

  8. Ana Luísa
    Responder

    Boa tarde,
    Ao entregar o meu IRS este ano verifiquei que tinha inserido no campo errado os rendimentos no IRS anterior (2015), pelo que entreguei a declaração de 2016 e submeti também o IRS 2015 com os rendimentos no campo correcto.
    Havia já pago no ano anterior os 640 euros que me enviaram para pagar como resultado Ora ao submeter novamente a declaração de 2015, verifiquei que não só não tinha que pagar, como havia direito a reembolso. Como a declaração 2015 não passou do estado: “declaração certa” contactei o Serviço de Finanças e disseram-me que não há lugar a devolução do dinheiro já pago nem direito ao reembolso uma vez que já passaram 120 dias.
    É mesmo assim?

  9. José Rodrigues
    Responder

    Boa tarde, eu entreguei a m/declaração de IRS no dia 04/04/2017, no dia 07/05 ficou Declaração com Reembolso. No dia 22/05 lembrei-me de um valor que não estava declarado e submeti nova declaração, por coincidência no mesmo dia 22/05 a 1ª declaração ficou com reembolso emitido. Agora a 2ª declaração foi validada e passou imediatamente a Declaração com Reembolso. E agora ? Vou receber o reembolso emitido referente à 1ª declaração e o que se vai passar com a 2ª que está com reembolso emitido por um valor de 150 € acima do valor da 1ª declaração ?

  10. Sílvia
    Responder

    Boa tarde,

    existe alguma minuta para anular declaração IRS já submetida?
    Obrigada.

  11. Maria Daniel
    Responder

    á 23 anos que entrego a declaração de IRS e até agora nunca paguei nem recebi faço a declaração sozinha apesar de viver em união de facto, com alguém desempregado e de ter a meu cargo uma filha de 23 anos também desempregada …com a entrega da declaração de 2016 via internet recebi a carta das finanças com um montante de 141.00€ até 31 Agosto .poderei substituir a declaração até dia 31 de Maio? e como proceder. Obrigada

  12. Pedro
    Responder

    Boa noite,

    Ao fazer a declaração deste ano, reparei que na do ano passado não coloquei os dependentes (assumi que seria automático).
    Segui os passos que refere:
    visualizar a de 2015
    acrescentei os nif dos dependendes
    submeti a declaração.

    Agora aparece como “prova de entrega” tal como o de 2016 que acabei de submeter.
    Não informou que teria de pagar multa, nem outro tipo de informação.

    É mesmo assim? Não necessito fazer mais nada? É que ainda é uma enorme diferença de valor a receber!

    Obrigado

    1. joaquim
      Responder

      Boa noite Pedro,

      Fiz exatamente a mesma asneira ao não colocar os dependentes por pensar que fosse automático.

      Já sabe se a sua correção foi aceite?
      Será ainda possível realizar a correção?

      Obrigado,

  13. Maria serra
    Responder

    Boa noite! Submeti. A minha declaracao sozinha, como sempre fiz, no entanto e apos insistencia de uma colega simulei em conjunto com o meu marido ( uniao de facto), e como temos desde fim de 2016 uma dependente, o valor a receber sobe consideravelmente, pelo que acabei por fazer uma declaracao de substituicao, a dia 13/04, a 1a declaracao estava ja validada. Agora com a declaracao de substituicao continua a aguardar validacao, e aparecendo apenas esta como entegue, no entanto agora ja aparece a 1 com reembolso emitido….o meu receio e que mo paguem, e que por isto a declaracao de substituicao fique sem efeito….o que me dizem?

    1. José Rodrigues
      Responder

      Bom dia, tenho uma situação idêntica, já obteve alguma resposta para o seu problema ?

  14. Liliana
    Responder

    Boa tarde entreguei a declaração de irs do meu filho menor, e só dpx me apercebi k n deveria ter feito a declaração dele separadamente da minha… mas ja recebi um mail a dizer k a declaração dele esta certa… so inseri a pensão de alimentos paga pelo pai… acho que tenho que anular a declaracao dele, visto que ele é o meu dependente… mas não sei como eide fazer…

  15. Vanda
    Responder

    Boa tarde,

    No anexom que diz respeito a rendimentos e sobretaxa, não pus na sobretaxa 0,00 esta sem valor algum, sendo que não retive imposto, deve fazer declaração só para pôr estes 0,00? A declaração dava como estava sem erros

  16. Marineli Onofre
    Responder

    Boa tarde,

    Entreguei a declaração de IRS tudo nas datas legais, o problema é que o meu pai faleceu em 2007 e a herança ainda esta indivisa, a minha mãe recebeu rendas de um apartamento e nos obrigou a declarar a nossa parte (rendas referentes ao ano 2015 ), porque diz que éramos obrigados a declarar por lei, só que nos não recebemos rendas nenhumas, e agora por esse valor o meu escalão de abono foi alterado para o 3 e me causa imensas perdas já que tinha direito a bolsa de estudo e bolsa de mérito com o escalão 2 caso não tivesse declarado estas rendas, será que isto não tem volta será que posso anular esta declaração do modelo 44 no IRS, será que mesmo depois de anular a declaração posso pedir a segurança social para acertar os valores?

  17. lara rebelo
    Responder

    Enviei uma declaração em Abril e por um lapso tive de fazer o pedido de anulação da mesma.
    Ainda não anularam e sem isso não consigo fazer com que validem a nova.
    è normal o Estado não ter ainda forma de anular as declarações??

  18. Paulo Ferreira
    Responder

    Boa noite.
    Sempre fiz declaração conjunta, mas este ano confundi-me e submeti uma declaração em 30 de Abril, apenas em nome da minha esposa. Em Maio, quando pude simular a DR conjunta, verifiquei que esta opção seria mais vantajosa, incluindo os rendimentos de ambos e rendim.predial. Julguei que a 2ª declaração substituísse a 1ª, feita em Abril. Entretanto já recebi o crédito relativo à 1ª declaração e calculei que algo não estava a correr como eu contava. Agora recebi um e-mail do Portal das Finanças (para cada um de nós) a notificar da existência de erro Z08 na 2ª DR. Como fiz a DR conjunta dentro do prazo (em Maio), talvez não infrinja o Artigo 59º 2 c).
    Agradeço o seu esclarecimento sobre o procedimento que devo seguir.

  19. Filipe
    Responder

    Boa tarde,

    Fiz a primeira declaração. Porém, ainda antes de esta ser validada centralmente, apercebi-me de erros e fiz logo correcção. A primeira será anulada?
    E deverá ficar como 1ª ou de substituição, uma vez que foi corrigida antes da validação central?
    Obrigado

  20. Alexandre Lamarosa
    Responder

    Bom dia, vou ter de fazer um requerimento para anular o IRS do meu filho para o poder incluir no agregado familiar em sede de IRS, mas estou com dificuldades. Poderia dar-me uma ajuda?
    Muito obrigado

Responder a Marineli Onofre Cancelar resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.