Como substituir a declaração de IRS

Por engano ou por lapso, pode acontecer que nos esqueçamos de declarar algo na declaração de IRS (modelo 3) ou que tenhamos declarado algo de forma errada ou no sítio errado.

Sempre que isto acontecer, é necessário entregar uma declaração de substituição.

A declaração de substituição, como o próprio nome indica, substitui a anterior (esta anterior é como se nunca tivesse existido).

O processo de entregar uma declaração de substituição é relativamente semelhante ao de entregar uma declaração normal, com um pequeno detalhe.

Passo 1 – Escolha um browser compatível com Java (Firefox ou Safari)

A aplicação para entregar/corrigir uma declaração de modelo 3 usa tecnologia Java, que da forma como está implementada causa alguns dificuldades às pessoas.

Grande parte dos problemas técnicos que as pessoas têm para carregar a aplicação de modelo 3 está relacionada com a má configuração do Java no sistema (ou Java desactualizado).

Não é intuito deste artigo abordar este tema. Contudo, garanta que usa um browser (programa de navegação da Internet) compatível com Java e que o Java se encontra atualizado no seu sistema operativo. Por exemplo em Windows poderá usar o Firefox e em Mac OS X, o Safari.

Passo 2 – Aceda ao Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças e escolha o seguinte caminho:

Serviços Tributários > Cidadãos > Serviços > Entregar 

 

Passo 3 – Escolha a opção “Entregar Declaração”

Escolha a opção “IRS” que está dento da categoria “Declarações”.

Escolha "IRS".
Escolha “IRS”.

 

De seguida, escolha a opção “Preencher a declaração“.

A opção para entrega de declarações de substituição é a mesma da entrega pela 1ª vez.
A opção para entrega de declarações de substituição é a mesma da entrega pela 1ª vez.

 

Insira o seu número de contribuinte e senha que habitualmente usa no Portal das Finanças.

Insira NIF e senha do Portal das Finanças.
Insira NIF e senha do Portal das Finanças.

Passo 4 – Escolher o ano a que se refere a declaração

Seguidamente, escolha o ano a que se refere a declaração que pretende substituir. Muitas vezes, quando nos apercebemos que, por lapso, não declarámos um rendimento, temos que corrigir a declaração referente a vários anos.

 

Escolher o ano que pretende substituir a declaração.
Escolher o ano que pretende substituir a declaração.

 

Passo 5 – Obter a última declaração submetida

obtencao_ultima_declaracao_submetida
Escolha a opção “Obtenção da última declaração submetida”.

Seguidamente irá aparecer-lhe, para consulta, a sua declaração.

Finalmente, faça as alterações que entender e submeta a nova declaração.

51 comentários

  1. Rui Nunes
    Responder

    Boas tenho um erro na minha declaração de irs que é z08 NIFA OU NIFB assinalado noutra DR com estado Civil e/ou reg. Tribut diferente. Já efecutei correção e voltei a submeter mas o portal das finanças voltou a enviar-me o mesmo e-mail. Que faço? Preciso de ajuda

    1. Ruben
      Responder

      tem de escrever no word um documento a dizer algo do genero:

      Exmo. Chefe do departamento do serviço de finanças Lisboa

      Assunto: Pedido de anulação do IRS

      Venho por este meio informar que eu com o nº de contribuinte
      e com o nº de contribuinte , decidimos optar pela tributação conjunta dos rendimentos.

      Assim sendo pedimos por favor que anule a declaração que foi entregue no dia sem a tributação conjunta dos rendimentos, e considere válida a declaração que foi entregue por ambos em conjunto no dia .

      Obrigado,
      Cumprimentos

      Pede deferimento

      Nome da primeira pessoa e assinatura _____________________________________________
      Nome da segunda pessoa e assinatura_____________________________________________

      Junto a este documento assinado por ambos, juntam uma fotocopia dos cartões de cidadão e entregam na repartição de financas da area a que pertencem, eles lá carimbam dão vos um comprovativo, e fica resolvido.

      Cada caso é um caso e o texto do documento pode mudar em função disso, eu usei como exemplo o template da minha situação… mas o erro z08 só se resolve assim, escrevendo um documento assinado e com fotocopia dos cartões de cidadao anexada.

    2. Hugo
      Responder

      Já sabem como se resolve o erro ,
      Z08

    3. João Gonçalves
      Responder

      Bom dia…por acaso já sabe como se resolve esse erro Z08? estou com o mesmo problema…

      1. Maria Lisboa
        Responder

        Bom dia. Tive o mesmo problema. Se é casado, provavelmente um dos contribuintes entregou a declaração na 1ª fase e entregou novamente na 2ª. Confirma?

  2. validação de irs
    Responder

    boa tarde: venho de alguns dias atrás para que minha declaração seja validada. eu explico: ela foi considerada certa em 21 de maio, mas como me enganei no artigo matricial, fiz nova declaração e submetia em CORRIGIR no portal das finanças em 23 de maio. Ora como achei a demora para a sua validação, fiz nova declaração e submetia em modo de SUBSTITUIÇÃO no portal das finanças em 31 de maio. gostaria de saber o motivo de tanta demora pois os senhores me poderão me dar alguma pista, valores da renda mal avaliados? será? se assim for o que me poderá acontecer? obrigado pela vossa atenção

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Carlos,

      Agradeço o seu comentário e lamento da demora da reposta.

      Alguma demora nas validações das declarações é natural e normal. Para saber ao certo, deverá contactar o seu serviço de finanças ou usar o serviço e-Balcão no portal das finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Olá António
    Responder

    Boa noite,
    A minha mulher sem querer entregou uma Declaração só com um sujeito passivo (ela) mas para corrigir o erro eu entreguei uma declaração de substituição com o contribuinte dos dois mas passados dois dias validaram a 1ª declaração que ela entregou e agora disseram-me que não a podem anular mas eu entreguei uma de substituição dentro do prazo. É verdade que não posso?
    Cumprimentos,
    Fábio

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá António,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tanto quanto sei, pode anular a anterior. Em caso de dúvida, contacte o seu serviço de finanças. Quem diz que não é possível anular a anterior?

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Antonio Cruz
    Responder

    Eu e minha companheira, que sempre entregamos juntos, apresentamos a decl de 2012 separados. É possível rectificar para apresentação conjunta?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá António,

      Possível é, mas creio que iria pagar multa porque ao substituir a declaração, a declaração anterior é anulada e a nova seria já entregue fora de prazo (porque seria entregue em 2015 e o prazo limite seria 2013).

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. ANALIA
    Responder

    BOA TARDE

    ENVIEI A MINHA DECLARAÇÃO DE IRS 2013 E POSTERIORMENTE CHEGOU UMA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAR 1.245 €. (COMUNIQUEI VALORES ERRADOS)

    FACE AO MONTANTE ELEVADO PROCEDI A SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IRS E PASSEI A PAGAR 350 €.

    AGORA NO DIA 31 DE AGOSTO TENHO QUE PAGAR OS 1.245 €? OU AGUARDO PELA NOVA NOTIIFCAÇÃO PARA PAGAR OS 350 €

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Analia,

      Obrigado pelo seu comentário e desculpe a demora da resposta, mas não me apercebi do seu comentário antes.

      Diria que convinha esperar pela nova notificação, mas sugeria que confirmasse a sua questão junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Catarina
    Responder

    Boa tarde,

    Paga-se para corrigir a declaração? Até quando se pode fazer a correcção?

    Obrigada!

    Cumps

      1. Joana Rocha
        Responder

        Boa tarde enviei a declaração em conjunto mas reparei se enviar separadamente não tenho nada a pagar mas não consigo substituir como faço?

        1. Manuel Pinho
          Responder

          Ola,
          Curiosamente tive o mesmo problema e fui às Finanças que informaram ser necessário anular a primeira declaração de IRS entregue para que a segunda possa ser considerado válida.
          Para tal é necessário enviar uma requisição ao chefe da repartição das finanças da sua área com “o pedido da anulação da declaração de IRS entregue no dia X relativa ao cidadão nome completo com o CC nº 344222 e NIF 3773446…”
          Entrega a requisição pessoalmente ou em carta registada, com fotocopia do seu cartão de cidadão ou ambos se for uma declaração conjunta e uma declaração de casamento para comprovar o estado civil.
          Depois é ir submetendo periodicamente (de 8 em 8 dias) a nova declaração de IRS até ser aceite pelo sistema sem erros.
          Espero ter ajudado, mas nestes casos o melhor é ir sempre à repartição de finanças da sua área.

          1. Paulo
            Responder

            Olá,

            Eu também entreguei o mod 3 do IRS, durante o mês de abril (trabalhador dependente). Erradamente, eu e a minha mulher optámos por fazer duas declarações separadas, cada um com um filho. Agora, depois de decorridos os prazos (dito pelos Serviços de Finanças) apercebemo-nos que se fizéssemos em conjunto, receberíamos IRS em vez de pagarmos.

            Dirigi-me ao Serviço de Finanças e disseram-me que já não há nada a fazer… Até me responderam de forma grosseira “os erros pagam-se caros”!

            Estou inconformado, pois tenho de pagar IRS, quando na verdade tenho direito a receber.

            Neste caso o que devo fazer?
            Alguém me pode ajudar?

            Obrigado.

            1. Manuel Pinho
              Responder

              Olá Paulo,
              O mesmo procedimento que referi acima, solicitas um requerimento ao chefe as finanças para anular a primeira declaração de IRS, com cópia dos cartões de cidadão e certidão de casamento e depois vais submetendo periodicamente a declaração que pretendes ver validada (neste momento, deve ser a segunda que está com erros por causa de já existir a primeira) e quando estiver aceite sem erros, tens o problema resolvido.
              Um conselho: quando fores atendido de forma “grosseira”, pede o livro de reclamações, porque há funcionários e funcionários e nem todos tem essa atitude para com o contribuinte.

              1. Manuel Pinho
                Responder

                Sugeria entrega em formato papel com carta registada e aviso de recepção, mas no teu caso como é fora de prazo e há notas de liquidação, pode ser mais complicado, apesar de ter lido que anular a primeira declaração, pode ser feito sem custos ou multas e proceder à entrega conjunta com o parceiro até final do mês de maio.

                1. Tiago
                  Responder

                  Bom dia,

                  Estou com o mesmo problema referido acima. Fui as finanças da minha área em que me dizem que devíamos saber o que andamos a fazer. Enfim. Essa mesma funcionaria disse me que só posso reclamar pelo Portal e só em Junho. É verdade? Sinceramente não sei o que fazer.

                  1. Manuel Pinho
                    Responder

                    Olá Tiago,
                    IRS relativo a 2016, ou seja, feito este ano? É que este tópico é relativo ao IRS 2015.
                    Primeiro, se te deram essa resposta “que deveriam saber o que andam a fazer”, deverias ter pedido o livro de reclamações e reclamado pela atitude da funcionária. A senhora está lá para resolver problemas dos contribuintes, não para os julgar!
                    Efetivamente deverias ter simulado entrega em conjunto e em separado, mas está feito, agora só resta resolver e não é com bitaites de quem julga que sabe tudo que o resolves.
                    Se a intenção é entregar a declaração IRS em conjunto, na minha modesta opinião deves submeter via portal (agora) como se tratasse de uma substituição. O que vai acontecer é que vai dar erro e não vai entrar, porque o sistema vai detetar que já entregaste uma anteriormente que está validada e o processo em curso.
                    Deves por isso anular a primeira declaração de IRS entregue em separado, que passa por entregar uma requisição em formato papel nas finanças mais próximas ao cuidado do chefe da repartição onde explicas o sucedido e que pretendes que seja anulado a declaração IRS entregue em separado e pretendes que seja validada a entregue em conjunto. Deverás precisar de entregar uma cópia de certidão de casamento com esta requisição (não perguntes porque!!!).
                    Depois tens de esperar, porque estes casos são os últimos a serem tratados, mas normalmente acabam bem para ambas as partes.

                2. Ricardo Moreira de Carvalho
                  Responder

                  Olá Paulo e Manuel,

                  Obrigado pelos vossos comentários.

                  Atenção que, segundo a lei (código do IRS, artigo 59º), não é possível optar pela tributação conjunta quando a declaração é entregue fora do prazo.

                  http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs59.htm

                  Ou seja, creio que no caso do Paulo, não poderá agora optar pela tributação conjunta. Isso não o impede de apresentar o requerimento, mas tenho sérias dúvidas que o pedido deseja diferido porque a lei é muito clara.

                  Cumprimentos,
                  Ricardo

                  1. Manuel Pinho
                    Responder

                    Sim Ricardo, esqueci-me de mencionar esse pormenor!
                    A “salvação” do Paulo passa mesmo pela companheira ser trabalhadora independente e estar a entregar a declaração de IRS até final do mês de maio, que por acaso termina hoje.

                    1. Ricardo Moreira de Carvalho

                      Exatamente. Mas se entregaram em abril, é porque não deve ser o caso 🙂

              2. Paulo
                Responder

                Manuel,

                Muito obrigado pela resposta e sugestão.

                Só achei estranho a funcionária me ter dito que já não era possível por ter passado o prazo. Na verdade, já me enviaram a nota de liquidação para pagar até agosto. Da minha mulher ainda não mandaram nada.

                Vou tentar o requerimento por carta registada.

                Será possível fazer o requerimento pelo portal da AT?

                Mais uma vez obrigado.

        2. Miguel
          Responder

          Tenho a mesma dúvida….gostava de saber se, depois de submetida uma declaração com tributação separada posso substituir por uma conjunta.

          1. Luis António Rodrigues Morais
            Responder

            Olá boa noite eu submeti uma declaração de irs, mas não em conjunto com a minha esposa, pois ela só pode fazer a declaração no mês de maio, pois tem uma venda para declarar seria possível eu anular a minha e fazer em conjunto com a minha esposa?

            1. Miguel
              Responder

              Pelo que percebi da confusa em que fui lançado pelo erro cometido, poder pode mas a resolução não se advinha rápida.

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