A partir de 2015, as regras do IRS mudaram. Para se ter direito a deduções de IRS, é necessário que as faturas sejam registadas no Portal e-Fatura.
As faturas emitidas em Portugal são comunicadas às finanças diretamente pelas entidades (empresas, associações, escolas) que prestam os serviços.
Contudo, as pessoas que têm despesas de saúde, educação ou encargos com imóveis no estrangeiro (isto é dentro da União Europeia) e terão que as registar diretamente no portal e-Fatura, uma vez que as entidades estrangeiras não são obrigadas a comunicar estas faturas às finanças Portuguesas
Desde final de outubro de 2015, está disponível uma nova opção para registar faturas emitidas no estrangeiro:
Ir ao Portal e-Fatura > Faturas > Consumidor > Registar Faturas
Depois aparece a seguinte mensagem:
“Sr. Consumidor, deve utilizar esta funcionalidade para recolher os dados das faturas emitidas em seu nome.
Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação, registe-a AQUI

[…] A opção para registar faturas emitidas no estrangeiro ficou entretanto disponível. Veja aqui como fazer. […]