Como declarar a venda de árvores ou cortiça no IRS

Muita gente que vende madeira, eucaliptos, pinheiros ou cortiça fica com a mesma dúvida: isto entra no IRS? E, se entra, em que anexo e em que campo se declara? A resposta curta é esta: em regra, a venda de árvores ou cortiça provenientes de uma exploração silvícola enquadra-se como rendimento da categoria B, ou seja, como rendimento empresarial ligado a atividade agrícola/silvícola. Não é, em princípio, uma mais-valia de imóvel nem um rendimento “avulso” fora da declaração.

O Código do IRS é claro ao incluir na categoria B os rendimentos obtidos no exercício de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias. Além disso, o próprio enquadramento legal das atividades silvícolas é suficientemente amplo para abranger a exploração de produtos provenientes do prédio, incluindo operações diretamente ligadas à exploração da terra e dos seus produtos.

A primeira pergunta a fazer: foi uma venda ocasional ou uma atividade com continuidade?

Se a venda foi pontual, sem caráter repetido nem previsível, pode enquadrar-se como ato isolado. A Autoridade Tributária define os rendimentos provenientes de ato isolado como os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada. Na prática a interpretação desta forma é se aconteceu uma vez durante o ano. Nesses casos, o Portal das Finanças permite a emissão de documentos de ato isolado, incluindo fatura, recibo e fatura-recibo.

Se, pelo contrário, existe uma atividade aberta e a venda se integra numa exploração com alguma regularidade, então o enquadramento normal será o da categoria B, no regime simplificado ou em contabilidade organizada, consoante o caso. Para efeitos declarativos, a própria AT resume assim: os rendimentos empresariais e profissionais, incluindo os das atividades agrícolas e silvícolas, são declarados no Anexo B quando o contribuinte está no regime simplificado ou quando se trata de ato isolado, e no Anexo C quando está em contabilidade organizada.

Em que anexo se declara?

Na maioria dos casos mais comuns (por exemplo, um proprietário que vende cortiça ou árvores e não tem contabilidade organizada) a declaração é feita no Anexo B. Se a totalidade do rendimento declarado nesse anexo resultar de ato isolado, deve ser assinalado no Quadro 1 o campo 02. Esse detalhe é relevante porque as próprias instruções do Anexo B distinguem expressamente os casos de ato isolado dos restantes rendimentos da categoria B.

Em que campo do Anexo B entra a venda de árvores ou cortiça?

É aqui que costuma haver mais confusão. No Quadro 4B do Anexo B, a regra geral é a seguinte:

Campo 451 – para as vendas respeitantes às explorações agrícolas, silvícolas e pecuárias, com exceção das que devam ser inscritas no campo 457.
Campo 457 – para os rendimentos relativos a vendas decorrentes de explorações silvícolas plurianuais, que não devem ser incluídos no campo 451.

Na prática, isto significa que muitas vendas de madeira, pinheiros, eucaliptos ou cortiça vão ao campo 451, mas quando estamos perante rendimentos de explorações silvícolas plurianuais, o correto pode ser o campo 457.

E se o comprador passou autofatura?

Também é uma situação muito frequente. A existência de autofaturação não altera, por si só, o enquadramento em IRS: o rendimento continua a ter de ser declarado pelo vendedor. O que muda é apenas a forma como a fatura é emitida e comunicada. A AT prevê expressamente a autofaturação para aquisições de cortiça, madeira, pinhas ou pinhões com casca, podendo a comunicação ser feita pelo adquirente quando o transmitente não seja sujeito passivo ou esteja sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável.

Ou seja: mesmo que a empresa compradora tenha emitido a autofatura, isso não dispensa o vendedor de refletir o rendimento na sua declaração de IRS. A autofatura resolve a vertente documental e, nalguns casos, a comunicação da operação; não elimina a obrigação declarativa em IRS.

O que este rendimento não é

É importante não confundir esta situação com a venda do terreno rústico. Se o que foi vendido foram as árvores, a madeira ou a cortiça enquanto produto da exploração, estamos normalmente perante categoria B. Já a venda do próprio imóvel é outra realidade fiscal, com outro enquadramento declarativo. Da mesma forma, se o que existiu foi apenas uma cedência do uso ou exploração do terreno, o enquadramento pode deixar de ser o mesmo e deve ser analisado à parte.

76 comentários

  1. Maria Gloria
    Responder

    Vendi madeira e o comprador passou uma autofatura sem iva de 3500€ ele mesmo a declarou no mês seguinte ás finanças. O que eu tenho de fazer agora no meu IRS?
    Obrigada

  2. Rui
    Responder

    Bom dia,

    Recentemente eu ( não sujeito passivo de iva ) vendi eucaliptos em pé a uma empresa ( sujeito passivo iva), que apenas me passou uma declaração onde que me comprou os eucaliptos, contudo agora não sei como proceder, podem por favor ajudar.
    Obrigado,

  3. José Martins
    Responder

    Olá boa tarde,
    Vendi cortiça em 2020 e como não sou coletado fiz um ato isolado no valor de 1080,00 € e entreguei o IVA de 6% no valor de 64,80 € na AT, quem procedeu à elaboração do ato isolado enganou-se e colocou alfarrobas em vez de cortiça, resultado anulei o ato isolado.
    O comprador não tem o sistema de auto faturação, solicita que lhe entregue outro ato isolado, eu pensava que mencionando na declaração no IRS de 2021 ficava o assunto resolvido.

  4. Antonio
    Responder

    Boa noite,
    vendi um terreno rústico que recebi por herança pelo valor de 1000 euros.
    Gostaria de saber se tenho que declarar no irs , se sim em que anexo.

    Obrigado
    António

  5. Ribeiro
    Responder

    Não moro em Portugal, porém vendi eucaliptos de terras que possuo a um madeireiro, totalizando 6.000 euros mais iva de 360 euros. Observo que tenho cidadania portuguesa e foi utilizado meu nif na nota fiscal. Fui informado pelo madeireiro que não era necessario fazer imposto de renda. Solicito a confirmação desta informação, caso contrário o que devo fazer? Desde já agradeço.

    1. Hugo
      Responder

      Tem que entregar o iva ao estado até ao final do mês seguinte ao da venda num serviço de finanças ou via portal das finanças(emitir guia p2 e pagá-la) e submeter declaração de irs no ano seguinte referente aos rendimentos obtidos com essa ou outras vendas.

  6. Marieta Antunes
    Responder

    Boa noite.
    Em 2017 vendi eucaliptos por 1500 euros, em ato isolado, e paguei 90 euros de IVA.
    Ao preencher a declaração de IRS, anexo B, qual o Quadro e Campo onde devo declarar esse rendimento?
    E qual a percentagem sujeita a tributação?
    Obrigada
    Marieta Antunes

  7. natalia
    Responder

    os meus pais venderam uns pinheiros, ato isolado.,agora estou com duvidas de onde preencher o valor da venda sem iva.

    Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

    Vendas de produtos com exceção das incluídas no campo 457
    451
    Prestações de serviços
    452
    Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos da Categoria B, rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações, saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais
    453
    Resultado positivo de rendimentos prediais
    454
    Subsídios à exploração
    455
    Outros subsídios
    456
    Rendimentos decorrentes de vendas em explorações silvicolas plurianuais (art.º 59.º-D, n.º 1 do EBF)
    457
    Rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não incluídos nos campos anteriores
    458

    alguem me pode ajudar?
    obrigada

  8. sousa
    Responder

    Sr. Ricardo! as suas respostas são úteis em muitos casos.
    Tenho uma questão com a qual me estou a deparar:

    Vendi eucalíptos por 2.050 € em 2017. O comprador passou autofatura e pagou o IVA 6%
    Agora em 2018 sei que tenho de declarar esta receita no anexo B.
    Não tenho vendas nenhumas em 2017, apesar de ter regime simplificado até 10.00 €.
    A dita venda configura um ato isolado. Vai ser englobado aos proveitos e que percentagem.
    No portal da TVI diz-se que se não exceder 5 vazes o salário mínimo isto é 500€ x 5 = 2500 €,
    então não será tributado pelo que penso não será englobado. Será assim?

    Fico agradecido por uma resposta.

  9. Inês Guerreiro
    Responder

    Bom dia,

    Acabei de vender cortiça no valor de 4.173,75 euros + IVA (6%). Pela transação, passei uma fatur-recibo, no âmbito de uma atividade secundária que tenho registada, CAE 02300, Extração de cortiça, resina, etc. Não pude passar um ato isolado porque tenho contabilidade organizada como profissional liberal (categoria B). Não fiz retenção na fonte, mas gostaria de saber se a tributação incide sobre a totalidade do valor recebido ou apenas sobre 15%, como no caso do ato isolado, e qual a taxa que será aplicada no meu caso (os meus rendimentos costumam enquadrar-se na taxa dos 28,5%).
    Muito obrigada pela ajuda,
    Inês

  10. José
    Responder

    Bom dia
    Vou fazer venda de cerca de 7000 euros de cortiça e gastei cerca de 2000 euros na tiragem. Se estes rendimentos ficarem sujeito a a IRS como poderei deduzir o custo da tiragem.
    Só tenho rendimentos de trabalho. Com ato isolado poderei ficar no regime especial de isenção?
    Agradeço desde já a vossa ajuda.
    José

  11. Daniel
    Responder

    Boa tarde.

    Como comerciante de madeira. A compra de madeira ao produtor é pago IVA a 6% se cortar a madeira e vender a uma empresa o IVA aplicável é 6%!
    Se vender essa madeira em lenha para um consumidor para lareiras o IVA é 6% ? A madeira nesse caso pode ser sujeita ao corte e a rachar (ou não) apenas.

    Há casos em que o vendedor lenha (rachada ou não) pode ser também produtor, qual o IVA aplicável nesse caso?

    Cumprimentos

  12. Antonio Carvalho
    Responder

    Bom dia. Seria possivel me indicar quais sao as taxas do imposto IRS aplicadas a venda de eucaliptos de um valor de 50.000,00 €. Obrigado.

  13. Dora Marques
    Responder

    Boa tarde,
    Li todas as perguntas e respostas deste artigo, mas apesar de tudo não consegui esclarecer a minha dúvida…
    Na venda de eucaliptos o comprador emitiu a fatura em regime de autofaturação e foi feitio um acordo relativamente a essa situação, onde um dos pontos é que o vendedor assume a obrigação de comunicar à AT essa transação até ao dia 25 do mês seguinte, mas por mais voltas que dê no portal das finanças e no e-fatura, não sei como fazer, pois dá ideia que apenas é possível pelo envio de um ficheiro saft…
    Obrigada.

  14. Jorge
    Responder

    Boa tarde Ricardo

    Entrei pela 1ª vez no seu blog e li todas as perguntas e respostas.
    Obrigado pelo seu serviço altruísta, melhor que o serviço presencial em muitas repartições de finanças ou o serviço de telefone bem pago às finanças.

    Sou cabeça de casal de uma herança indivisa entre 4 irmãos.
    Nossos pais deixaram alguns pinhais e resolvemos entregar os pinhais à resina a um resineiro.
    O resineiro passou a cada um de nós (700€), uma auto facturação em que na designação escreveu “Aluguer de pinhal para exploração de resina na campanha de 2015” tendo o resineiro pago o IVA.
    Onde posso inserir este valor no IRS? o valor a inserir é o valor com o IVA?

    Para além disto, em 2015, houve duas declarações de atos isolados – um na venda de
    de pinheiros caídos (345€) e outra na venda de varas resultantes de um desbaste (340€).
    Posso juntar estes dois valores e inclui-los no Anexo B, como um único ato isolado? Também aqui o madeireiro pagou o IVA.

    Como no próximo ano, a exploração de resina irá continuar, e poderá haver novo desbaste ou nova venda de pinheiros, como deverei proceder, quanto à facturação destas 2 ou 3 vendas, todas provenientes de produtos silvícolas.

    É evidente que o nosso objectivo será pagar menos IRS e não ter erros na declaração.

    Peço desculpa por tanta pergunta e agradeço as respostas possíveis.

    Obrigado

  15. António Augusto Ferreira da Silva
    Responder

    Olá Ricardo Viva. Simplesmente é um Cérebro… por favor não se estrague e que Deus o Abençoe. E peço a DEUS para que o proteja.
    Vi um pouco o seu blog.
    António Augusto, só tenho a 4ª classe antiga dos anos 50 do século passado.
    um abraço adorava ter assim um filho prodígio.

  16. Monica
    Responder

    Sou trabalhadora por conta de outrem e vendi uns pinheiros (foi um acto isolado). Foi o próprio comprador que passa a factura em meu nome e fiz o pagamento do IVA devido.
    Agora não sei qual o CAE que devo indicar no modelo B qual o campo que deve escolher no quadro 4. Pode ajudar-me?

    1. Maria Martins
      Responder

      Mónica, estou na mesma situação e pedi também ajuda neste blog.

      Entretanto já preenchi o anexo B, onde declarei o valor da venda das árvores e foi muito simples.

      Não foi necessário o CAE, e o campo do quadro 4 é o 451. Tem muita ajuda se preenche pela

      internet : ato isolado, atividade agrícola e campo 451.

      Espero ter ajudado . Boa tarde.

      1. natalia
        Responder

        aos meus pais venderam os pinheiros, ato isolado.,agora estou com duvidas de onde preencher o valor da venda sem iva.

        Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

        Vendas de produtos com exceção das incluídas no campo 457
        451
        Prestações de serviços
        452
        Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos da Categoria B, rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações, saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais
        453
        Resultado positivo de rendimentos prediais
        454
        Subsídios à exploração
        455
        Outros subsídios
        456
        Rendimentos decorrentes de vendas em explorações silvicolas plurianuais (art.º 59.º-D, n.º 1 do EBF)
        457
        Rendimentos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não incluídos nos campos anteriores
        458

        Maria sempre é o campo 451??ou 458?
        obrigada desde ja

  17. Ana Vieira
    Responder

    Boa tarde,
    O ano passado o meu pai vendeu um eucaliptos no no valor de 210€*6%=222,60€, onde o comprador lhe passou um declaração de acto isolado…. e como tal preencho o anexo b. Mas agora, de volta dos papeis encontro outro papel do mesmo Sr. mas que diz Auto Faturação e também foi uma venda de eucaliptos no valor de 750€*6%=795€. Só queria perceber se posso somar os 222,60+795,00=1017,60€ e colocar esse valor como acto isolado…. o que não entendo é porque é que um foi acto isolado e o outro Autofaturação?
    Consegue Ajudar-me?
    Cumprimentos,

    Ana Vieira

  18. Ana Paula
    Responder

    Boa tarde,
    Em Dezembro de 2012 vendi 2 eucaliptos, que me foram pagos de imediato, mas até hoje ninguém os reclamou e com as intempéries estão em risco de cair em cima dos fios da eletricidade. Preciso resolver a situação urgente mas não tenho contacto do comprador nem faço ideia de como entrar em contacto como resolver o problema. Se eu cortar os eucaliptos o comprador pode vir reclama-los

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não serei a melhor pessoa para ajuizar neste sentido. Mas eu resolvia a situação vendendo-os agora. Caso o antigo comprador aparecesse logo lhe explicava a situação. Não me parece razoável ficar 4 anos à espera.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Francisco
    Responder

    Comprei uma maquina agricola usada e paguei IVA, posso revender a maquina e deduzir o IVA através de um acto isolado? Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Francisco,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Creio que não, mas por favor confirme a questão junto do serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Rui Silva
    Responder

    Bom dia Ricardo,

    A minha mãe vendeu uns eucaliptos ha dias por 3700€ + IVA, no entanto a minha mãe é reformada e não tem actividade aberta.
    O Comprador passou uma facture de 3700€ + IVA, sendo que o comprador liquida o IVA.
    Dúvida : Será necessário passar um acto único uma vez que o comprador passa uma facture de aquisição?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho
      Responder

      Olá Rui,

      Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.

      Não é necessário passar ato isolado porque a autofaturação é já uma fatura que a sua mãe passou como vendedora (embora não tenha sido feita por ela, o comprador vez a fatura em seu nome).

      Verifique só é a necessidade de declarar esse valor no IRS, como rendimentos de categoria B (creio que poderá ser necessário fazê-lo. Informe-se por favor no seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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