? É possível pedir uma Declaração Comprovativa da não Entrega IRS, o que na prática torna desnecessário este procedimento.
As pessoas que não tiveram rendimentos num determinado ano (porque se encontram desempregadas, por exemplo) não necessitam de entregar a declaração de IRS (modelo3).
Contudo, muitas vezes é necessário apresentar um comprovativo do último IRS para demostrar a ausência de rendimentos e, por exemplo, ter acesso a isenção de taxas moderadoras dos hospitais.
Muitas pessoas têm-me contactado porque não conseguem obter um documento das Finanças que o comprove que não tiveram rendimentos.
Antigamente, os serviços de finanças aceitavam a entrega da declaração de IRS em papel a zeros, mas parece que já não aceitam.
Existe um truque que passa por entregar a declaração através da Internet.
Para contornar o sistema, é necessário declarar 1€
O que muitas pessoas têm feito é colocar 1€ de rendimentos no campo 401 – Anexo A porque este campo não exige que coloque o NIF da entidade pagadora.
Existe um documento das finanças (já algo datado) que sugeria colocar 1€ no campo 414 – Pensões, que actualmente já nem existe (foi substituído pelo 404).
Mas como este 404 obriga a indicar o NIF da entidade pagadora, assim surge o 401.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B865FC4D-7462-496E-B386-39855423CE75/0/oficio-circulado_20102-2005_de_14_de_marco_dsirsredaccao_actualizada_em_21-.pdf
Um comentário sobre Usabilidade
Este é um truque que é pouco elegante e que formalmente força as pessoas a mentirem na declaração e assim atestar uma situação que não é a realidade. É verdade que se talvez se trate de uma questão sem importância, mas o sistema deveria aceitar a entrega da declaração a zeros.
Boa tarde.
No ano 2015 de Janeiro a Maio estava a contrato numa empresa. A empresa faliu, fiquei desempregada e estive no fundo desemprego até Novembro.
A partir de Novembro desse mesmo ano arranjei um trabalho a recibos verdes e passei recibos no mês de Novembro e Dezembro.
A minha pergunta é faço duas declarações de irs visto que as declarações de irs de recibos verdes são so apresentadas no mês de maio ou faço tudo quando poder apresentar os rendimentos independentes desses mesmos recibos.
Aguardo a resposta.
Obrigada
Olá Carina,
Obrigado pelo seu comentário e desculpe a demora da resposta.
Aqui tem a resposta:
http://ricardomcarvalho.pt/perguntas/index.php?action=artikel&cat=2&id=27&artlang=pt
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho uma duvida e penso que me possa ajudar. Abri actividade em 2015 por menos de um mês, fechei sem declarar nenhum valor. Ainda assim devo preencher o anexo b? Muito obrigada.
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário e desculpe a demora da resposta.
Mesma questão em cima. Creio que teria que ter entregue o anexo B, mas não estou 100% seguro.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá boa noite.
Uma dúvida, a minha filha, 24 anos, abriu atividade nas finanças porque era suposto ir trabalhar a RVerdes, mas decidiu não iniciar e cessou a atividade de imediato.
A situação fiscal dela no site consta que abriu a atividade a “x” dia e cessou no mesmo dia, isso implica entregar IRS na fase 2, neste caso eu porque ela integra, ainda, o meu agregado.
Obrigada pela atenção dispensada.
Cumprimentos.
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário e desculpe a demora da resposta.
É uma boa questão. Provavelmente teria que ter entregue na 2ª fase, mas não estou 100% seguro disso.
Confirme no seu serviço de finanças pf.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde DR.
Eu trabalhei 30 anos numa empresa e chegamos a um acordo para a cessão de funções. Recebi uma indeminização de 1 mes de salario para cada ano de trabalho. Entretanto recebi só cerca de 33.000 devido a penhoras que tinha.
Quando fui a fazer o IRS vejo que este rendimento foi englobado no rendimento geral anual ou seja como se tivesse sido trabalho dependente.
Pergunto com todo o respeito é assim que funciona ou a empresa deveria ter declarado final de contrato e desemprego? E que assim tenho de pagar 24.000 de IRS.
Agradecia a sua ajuda nesta situação.
Meus cumprimentos
Jose Rodriues
Olá José,
Obrigado pela questão e desculpe a demora da resposta.
Existe uma parte das indemnizações que não estão sujeitas a IRS, mas tudo depende do valor.
http://ei.montepio.pt/regras-do-irs-para-as-indemnizacoes-por-despedimento/
Por favor informe-se junto do seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite, o meu marido assinou contrato com uma empresa em maio de 2015 e só recebeu até setembro. A firma continuou aberta até fevereiro. Na declaração que a contabilidade lhe entregou estão os ordenados e os descontos como se ele tivesse recebido todos os ordenados e subsídios. Como ele unicamente recebeu 5 meses de salários, o que declaramos no IRS? Devo dizer que este caso está na inspeção e tribunal de trabalho. Vamos declarar dinheiro que ele não recebeu?
Obrigada e cumprimentos
Olá Margarida,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Como já respondi em cima: Só declara aquilo que recebeu. Não faz sentido pagar imposto sobre um valor que ainda não recebeu.
Cumprimentos,
Ricardo
ola boa tarde a firma que eu trabalha declarou insolvencia e eu so trabalhei o ultimo ano ate outubro e nem o subsidio de natal ele pagou e nem indeminisacao no entanto ele declarau a segurança social o ultimo ano 2015 como pagou tudo e as finanças igualmente e a indeminisaçao a minha pergunta e :
eu sou obrigado a declarar o que eu nao recebi ou nao?
se poder resposta por email agradecia obrigado
Olá Joaquim.
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Só declara aquilo que recebeu. Não faz sentido pagar imposto sobre um valor que ainda não recebeu.
Quando receber, declara nesse ano.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite…
Preciso de saber como poderia fazer no caso de o meu antigo patrão não me entregar a declaração de IRS? ?
Olá Manel
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
O seu empregador é obrigado a entregar-lhe a declaração com os rendimentos que lhe pagou, mas se isso não acontecer, pode entregar a declaração de qualquer forma, preenchendo os valores com os rendimentos que obteve.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde. Não tenho rendimentos porque estou desempregado mas tenho perto de 3000 de despesas médicas. Deverei comunicar no irs para ver se benefício de alguma coisa?
Olá Rui,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Tal como já indiquei, se não tem rendimentos não deve entregar a declaração de rendimentos. Não terá qualquer benefício ou reembolso.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá . Eu tenho 18 anos e ainda estudo . Tenho algumas ajudas por parte do estado , tanto na saúde como na educação . Recebi uma proposta de emprego em part-time de acordo com os meus horários escolares . O que preciso de fazer para realizar o IRS ou então , o que acontece se não tratar dos papeis do IRS ? Obrigada .
Olá Bruna,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Não lhe consigo responder porque é uma questão complexa porque depende do tipo de apoio que recebe, dos valores que vai receber e como os vais receber (categoria de rendimento).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde eu trabalho por conta de outrém (anexo A) e tenho (ainda) actividade aberta (anexo b) embora já não aufira rendimentos por lá.. apresentando anexo B vazio.. quais as implicações no irs de 2015?
Olá André,
Agradeço o seu comentário e lamento a demora da resposta.
Enquanto tiver atividade aberta terá que apresentar anexo B. Diria que não terá nenhuma implicação, desde que continue a ter rendimentos de categoria A.
Contudo, se não prevê ter rendimentos de categoria B, deve encerrar a atividade.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Gosava muito que pudesse responder-me a esta questão.
Tenciono prestar serviços através da internet para empresas situadas fora da UE que não exigem recibo.
Como posso declarar estes rendimentos? Qual é o regime de tributação?
Os funcionários das finanças não sabem dizer.
Tenho algum medo de terminar a pagar metade desses rendimentos em impostos, mas é pior vir a ter problemas sérios com o fisco.
Olá Tiago,
Obrigado pelo seu comentário.
Diria que terá que abrir atividade e emitir faturas-recibo electrónicas. Depois terá que declarar esses rendimentos no anexo B de IRS.
Se for para fora da UE, esses serviços estão isentos de IVA, mas o rendimentos serão tributados em IRS.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
O meu marido é trabalhador por conta de outrem, em paralelo tem outra actividade em regime simplificado, onde não obteve qualquer rendimento da categoria B, respeitante ao ano de 2014.
A minha dúvida é se preencho a zeros o campo 403 ou entrego em branco? E o quadro 11 preencho na mesma?
Muito obrigado
Cumprimentos
Olá Paula,
Obrigado pelo seu comentário.
Terá que preencher a zeros e entregar em branco. Sim, terá que preencher o quadro 11 e o 12 (indicando que não teve atividade).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite Ricardo,
estou desempregada desde 2010 e o meu marido desde 2012, deixamos de fazer a declaração do IRS por esse motivo. Tenho uma casa no Algarve, a qual aluguei-a em Julho de 2014, tive um rendimento de 1200€ dessa casa nesse ano. Tenho de entregar a declaração com o anexo f, certo? Mesmo sendo só este valor baixo?
Outra questão que quero colocar é sobre os recibos da renda, não consigo aceder aos recibos da renda via electrónica (recibos electrónicos?) Será que tenho de introduzir os dados do contrato de arrendamento? Não são eles (finanças) que têm de colocar esses dados? Uma vez que se regista o contrato e fica lá um exemplar!
Com os melhores cumprimentos,
Cidália Costa
Olá Cidália,
Obrigado pelo seu comentário.
Sim, tem que declarar no anexo F.
Quanto aos novos recibos de renda electrónicos, é necessário registar o contracto mesmo para os contractos anteriores a 1 de abril de 2015. É o que se pode ser nas FAQs das finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/BDB5A3D4-0C7B-4CD6-8BF5-00502E8F5928/0/Of_circ_20177_2015.pdf
Cumprimentos,
Ricardo
Meu, irs, foi,esta, a, zero, meus, filhos, tem, direito, a, abono, de, criancas, e, familia
Olá Rachel,
Obrigado pelo seu comentário.
Não sei se compreendi a questão, mas as regras de atribuição de abono de família não tem a ver se há ou não irs a pagar,mas sim (creio eu) com os rendimentos do agregado. Por favor informa-se junto da segurança social.
Cumprimentos,
Ricardo
Ao que parece, quem não teve rendimentos de trabalho ou para quem recebeu menos de 4.104.00€, não tem que entregar declaração de IRS:
http://www.economias.pt/quem-nao-precisa-de-entregar-o-irs-em-2015/
Olá Luísa,
Obrigado pelo seu comentário.
Atenção que só não tem que apresentar a declaração quem teve rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 4104€.
Já outros tipos de rendimentos (recibos-verde por exemplo) tem que ser declarados mesmo se de valor inferior.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Tenho 19 anos, no ano passado (IRS 2013) fiz o IRS sozinha visto que não frequentava o ensino superior e trabalhei a recibos verdes. Em 2014 entrei no ensino superior, trabalho por contra de outrem mas recebo o ordenando mínimo, mas só comecei a trabalhar em Novembro. Não faço descontos para IRS, só para a segurança social. Gostaria de saber se posso fazer este ano IRS com os meus pais ou se tenho de fazer em separado?
Obrigada
Olá Mariana,
Obrigado pelo seu comentário.
Como este ano volta a ter a reunir as condições para ser considerada dependente, pode voltar a ser incluída no IRS dos seus pais.
Cumprimentos,
Ricardo
boa tarde,
tenho 24anos sou estudante universitaria e no verão 2014 trabalhei algumas horas em 2meses obteve total 416€.
Contudo a unica prova que tenho do valor recebido foram os dois cheques por parte da empresa pois na altura a patroa disse que eu estava escrita na seg.social, para estar a trabalhar legal no local, cheguei a levar o cartao cidadao ao contabilista da empresa mas ate hoje ainda nao assinei qualquer papel. por isso nao faço ideia se esteve ou nao escrita.
Tenho declarar esse valor no IRS?
Ou os meus pais podem fazer o IRS deles com o meu porque fora esse valor recebido só tenho despesas: propinas, alimentaçao e saude ou seja fui dependente deles.
obrigada
Olá Isabel,
Obrigado pelo seu comentário.
É possível que o registo na segurança social tenha sido feito mesmo sem nada ter assinado.
Deverá solicitar à entidade a declaração para efeitos de IRS. Eles terão que emitir uma declaração a todas as entidades a quem efectuaram pagamentos de trabalho.
Regra geral, os rendimentos de categoria A até 4104€ não tem que ser declarados.
Cumprimentos,
Ricardo
As pensões de alimentos estão a ser taxadas a 20% de tributação autónoma em 2015.
Um exemplo: Uma senhora divorciada que recebe uma pensão de sobrevivência +/- 150,00 mensais e 300,00 de pensão de alimentos do seu ex-marido é obrigada a fazer a declaração de rendimentos? Caso afirmativo pode fazer o englobamento? Como tenho conhecimento de que até 8500,00 está isenta da entrega da declaração de rendimentos, daí a minha dúvida. Agradecia o esclarecimento. Obrigada.
Olá Emília,
Obrigado pelo seu comentário.
Diria que tem que declarar. Desconheço essa regra que até 8500€ seja isenta de declarar.
Segundo sei, só está isento de declarar quem tem exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões de reforma até 4140€.
Quem tem qualquer outro rendimentos (como a pensão de alimentos) tem que declarar.
Mas por favor confirme esta questão com o seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Ola ricardo boa tarde,
Preciso da sua ajuda, estou a preencher o irs mas a zero, e no campo NIF da entidade pagadora do anexo a supostamente e preenchido com o que?
para essa situação, coloque o valor de 1€ no campo 414, é a forma de ultrapassar a situação.
Olá Sérgio,
Obrigado pelo comentário. Entretanto, pode pedir uma declaração de não entrega de IRS que comprova a ausência de rendimentos.
É algo mais elegante do que entregar a declaração com 1€.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
O meu irmão no próximo ano vai trabalhar para a Suiça, mas são aqueles trabalhos por contrato em que tem obrigatoriamente de passar em Portugal 3 meses por ano. Seja como for ele vai ter lá obrigações fiscais. Sei que ainda falta muito tempo porque esta questão só se vai colocar na prática em 2016 mas queria saber relativamente ao IRS em Portugal qual deverá ser o procedimento.
Obrigada desde já pelo tempo dispensado.
Melhores cumprimentos.
Catarina
Olá Catarina,
Obrigado pelo seu comentário.
Veja aqui por favor aqui a definição de residente fiscal:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs16.htm
Como estará mais de 6 meses fora do país, poderá optar por mudar a residência fiscal para a Suiça. Mas caso o seu irmão tenha habitação em Portugal “em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual” poderá ainda assim ser residente fiscal em Portugal.
Procure informar-se das condições fiscais na Suiça e opta pela condição mais vantajosa.
A partir de 2015 também passa a existir a possibilidade de ser considerado não residente durante apenas uma parte do ano, mas ainda não lhe sei dizer mais sobre este assunto.
Cumprimentos,
Ricardo