? É possível pedir uma Declaração Comprovativa da não Entrega IRS, o que na prática torna desnecessário este procedimento.
As pessoas que não tiveram rendimentos num determinado ano (porque se encontram desempregadas, por exemplo) não necessitam de entregar a declaração de IRS (modelo3).
Contudo, muitas vezes é necessário apresentar um comprovativo do último IRS para demostrar a ausência de rendimentos e, por exemplo, ter acesso a isenção de taxas moderadoras dos hospitais.
Muitas pessoas têm-me contactado porque não conseguem obter um documento das Finanças que o comprove que não tiveram rendimentos.
Antigamente, os serviços de finanças aceitavam a entrega da declaração de IRS em papel a zeros, mas parece que já não aceitam.
Existe um truque que passa por entregar a declaração através da Internet.
Para contornar o sistema, é necessário declarar 1€
O que muitas pessoas têm feito é colocar 1€ de rendimentos no campo 401 – Anexo A porque este campo não exige que coloque o NIF da entidade pagadora.
Existe um documento das finanças (já algo datado) que sugeria colocar 1€ no campo 414 – Pensões, que actualmente já nem existe (foi substituído pelo 404).
Mas como este 404 obriga a indicar o NIF da entidade pagadora, assim surge o 401.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B865FC4D-7462-496E-B386-39855423CE75/0/oficio-circulado_20102-2005_de_14_de_marco_dsirsredaccao_actualizada_em_21-.pdf
Um comentário sobre Usabilidade
Este é um truque que é pouco elegante e que formalmente força as pessoas a mentirem na declaração e assim atestar uma situação que não é a realidade. É verdade que se talvez se trate de uma questão sem importância, mas o sistema deveria aceitar a entrega da declaração a zeros.
Bom dia,
Tenho 24 anos, em 2013 não tive qualquer rendimento. Apenas um serviço de acto isolado que foi sujeito a IVA. No entanto, recebi uma notificação das Finanças para apresentar a declaração de rendimentos Modelo 3. Não faço nada ou então que entregar nas Finanças a notificação em como não auferi rendimentos?
Obrigado pela disponibilidade,
Cumprimentos.
Olá Tiago,
Obrigado pelo seu comentário.
Se emitiu um ato isolado, então teve rendimentos! E se teve rendimentos, estes têm que ser declarados no IRS, através da modelo 3 – anexo B.
Ou seja, tem mesmo que entregar a declaração.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, eu não trabalho e não tenho nenhum tipo de rendimento, mas recebo o abono de família relativamente ao meu filho; tenho de declarar alguma coisa? Obrigada
Olá Margarida,
Obrigado pelo seu comentário.
Não, não tem que declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, tem algum beneficio entregar a declaração de IRS não tendo nenhum rendimento mas despesas?
Obrigado
Esqueci-me de dizer que tenho mais de 25 anos e nenhum rendimento mas despesas. Obrigado
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário.
Não, não tem nenhum benefício. Aliás, nem é suposto. Só deverá entregar declaração quem teve rendimentos.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Anabela,
Obrigado pelo seu comentário.
Poderá pedir uma declaração de não entrega de IRS do ano 2013 no seu serviço de finanças.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde, esse pedido de declaração de não entrega de IRS pode ser pedido em qualquer serviço de finanças do país?
Obrigada.
Olá Cátia,
Obrigado pelo seu comentário.
Creio que sim, mas não tenho a certeza.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo
Estou com uma duvida, nem eu nem o meu marido tivemoss rendimentos no ano 2013,
disseram-me que não ia conseguir fazer IRS por causa de nao ter tido rendimentos
por isso eu não fiz.
Mas agora preciso de uma declaraçao para entregar na escola da minha filha, como posso fazer?
Cumprimentos
Boa tarde, desde ja obrigado por este site e por todas as otimas informações que aqui disponibiliza e que sao tão dificeis de encontrar/confirmar em outro sites na internet, pois apenas “especulam” e não fornecem informações com garantias.
A minha duvida é; se sera possivel entregar uma declaraçao a “zeros” via online, com o valor de 0.01centimo, ou se tem mesmo de ser obrigatoriamente 1€ ?
Pergunto isto, pois ontem entreguei a minha declaraçao anual onde coloquei 0.01€ e o sistema validou e aceitou a declaração, aguardo agora a confirmação/ou não da entrega.
Visto no ano passado ter entregue a zero e simplesmente passados alguns meses, quando precisei de imprimir o comprovativo, entrei no site das finanças para o fazer não existia la nenhuma informação, o sistema informatico simplesmente apagou esse comprovativo. Precisei então do comprovativo de entrega de irs em branco, o qual tive de pedir nas finanças em papel e estive 2 meses á espera que tivessem disponiveis os formularios que estiveram esgotados em todas as repartições norte e arredores (inacreditavelmente……).
Um dos funcionarios da repartição disse-me que quando entreguei pela internet, deveria ter colocado lá 0.01centimo de forma ao sistema validar correctamente e nao fazer desparecer a minha declaração de Irs tal como aconteceu.
Como so agora descobri este topico informativo, tenho receio que a declaração nao seja validada pelas finanças correctamente, e gostava de confirmar esta informação enquanto estou a tempo de “corrigir”, visto o prazo terminar amanha.
Desde já muito obrigado.
Melhores cumprimentos.
Olá Jorge,
Obrigado pelo seu comentário.
Tal como indico no texto deste artigo, o valor indicativo de 1€ surgiu numa circular interna das finanças. É bem possível que 0,01€ sirva o propósito; há muitos locais na Internet que referem 0,01€.
De qualquer modo, parece que este “truque” tem os dias contactos porque passou a existir a declaração da não entrega de IRS que comprova ao fim e ao cabo a inexistência de rendimentos a declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
A questão é como obter online a declaração da não entrega de IRS ? Sabe se é possível, em caso afirmativo pode indicar o link do site das finanças se pode obter a referida declaração.
Muito obrigada pela ajuda.
Olá Carla,
Obrigado pelo seu comentário.
Desconheço que se possa pedir on-line.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia!
Estou neste momento a preencher a declaração de irs de 2013 da qual não tenho rendimentos a declarar. O campo 401 do anexo H refere-se a missões diplomáticas e consulares. É este campo que eu devo preencher?
Perdão. Li o artigo na “diagonal” e não reparei na parte que indica o anexo A.
Obrigado por este artigo e boa continuação 🙂
Olá José,
Obrigado pelo comentário.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
Muito obrigado pela ajuda…
Uma boa continuação
Boa Noite,
Estou a tentar entregar a declaração de IRS 2013 sem rendimentos,
e ao tentar contornar o sistema com o código 401.
Mesmo assim campo exige que coloque o NIF da entidade pagadora…
Como é que consigo contornar esta questão? Existe outro codigo?
Se quiser colocar o 404 ? que NIF devo meter?
Obrigado!
Olá Miguel,
Obrigado pelo seu comentário.
Na altura que escrevi este artigo, confirmei que o campo 401 não obrigava a introduzir o NIF da entidade pagadora.
Se agora o fazem, este procedimento deixa de ser possível. De qualquer modo, poderá pedir a declaração de não entrega de IRS que terá o mesmo efeito.
Cumprimentos,
Ricardo
boa tarde,
no site das finanças não consigo encontrar o link que permite pedir a declaração de não entrega de IRS, pode me ajudar ?
obrigado
Olá Paulo,
Obrigado pelo seu comentário.
Tanto quanto sei não é possível solicitar a declaração on-line.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Tenho 26 anos e neste momento estou a estudar e a estagiar (estágio voluntário, logo, sem rendimentos). Ou seja, tenho despesas, mas não tenho rendimentos a declarar.
Disseram-me que talvez devesse entregar a declaração de IRS a zeros, a questão é que tal não é possível. Como deverei proceder? É mesmo necessário entregar a declaração de IRS ou não terei problema nenhum no futuro se não o fizer?
Obrigada!
Olá Alar,
Obrigado pelo seu comentário.
Se não teve rendimentos em 2013 não tem que entregar a declaração de IRS. Veja o meu comentário em cima por favor.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia.
Tenho uma dúvida sobre o IRS, que precisava ser esclarecida. A ver se me consegue ajudar.
No ano de 2013 trabalhei, mas não recebi nenhum salário (problema de salários em atraso), gostaria de saber como devo proceder em relação ao preenchimento da declaração de IRS. Sou trabalhadora dependente, recebo salário mínimo e não desconto para IRS, só segurança social. (Informaram-me que não tenho que entregar a declaração, pois n auferi rendimentos, mas se não o fizer, corro o risco de receber uma multa)
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Olá Mel,
Obrigado pelo seu comentário.
Só deverá declarar o que efectivamente recebeu. Se nada recebeu, nada há a declarar. Contudo, em algumas situações faz sentido entregar a declaração a zeros.
Veja mais neste artigo:
http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/como-entregar-a-declaracao-de-irs-mesmo-sem-rendimentos/
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia
o meu filho trabalha pela primeira vez e auferiu de rendimentos em 2013 3,000 euros é obrigado a declarar
Tentei submeter o irs e dá-me erro, lá diz que a retenção da fonte é superior ao do conhecimento do continente, ou seja ao que eu mencionei. Como faço para saber o valor exato visto que a entidade patronal, que por sinal já não trabalho lá não me dá a declaração.
Olá Ana,
Agradeço o seu comentário.
Eu creio que deverá colocar na sua declaração exactamente o valor retido, independentemente do que foi reportado pela sua entidade patronal.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Olimpia,
Obrigado pelo seu comentário.
Se esses rendimentos (3000 Euros) foram auferidos através de trabalho dependente não é obrigado a declarar, peso eu embora eu recomende fazê-lo porque, para diversos fins, poderá ser útil ter uma declaração de IRS.
Se o seu filho ainda tiver a estudar e tiver até 25 anos (a 31 de Dezembro de 2013) poderá ainda inclui-lo como seu dependente. Caso contrário, ele terá que preencher uma nova declaração.
Cumprimentos,
Ricardo